| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de compensação financeira por área protegida do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 04/10/2017 LEGISLAÇÁOJR O ATA: , ) FINANÇAS OF. DATA: ) ) URBANISMO LM. DATA: f | EDUC. CSATMA. DATA: f | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO ed LEI Nº 1.739, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de compensação financeira por área protegida do Municipio de Pontal do Paraná ” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a depositar os valores repassados do ICMS ECOLÓGICO, à titulo de compensação financeira por área protegida dos Municípios Paransenses ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. na seguinte properção |- 5% (cinco por cento) dos valores recebidos pelo Município nos aros de 2018 e 2019, W— 10% (dez por cento) dos valores recebidos pelo Municipio nos anos de 2020 e 2021 1) — 20% (vinte por cento) das valores recebidos peio Municipio nos anos de 2022 e 2023; e IV - a partir do ano de 2024, 40% (quarenta por cento) dos valores arrecadados a titulo de ICMS ECOLÓGICO deverá ser destinado ao Fundo Municipai do Meio Ambiente aplicação dos recursos financeiros que tratam os incisos do presente artigo, mediante plano de trabalho elaborado peio setor técnico da Municipalidade Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas às disposições contrárias Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017 / y INIA MARA PEDROSO = UDO LETO LINO Procuradora-Geral Secretário Municipal de Recursos Naturais ] edema 188 bm 1) - CH ASROA 000 For AR HF 2072-7000 Ent rata nora carma nr Dow Batomário de Praia de Lente - Pontal do . NI LD N Estado do Paranã “ls Oficio 1047/2017.11 Pontal do Paraná, | 1 de oututmo de 2017 Exmo, Se MARCOS FIORAVANTI Do Prefeito, do Mumeiípio de Pontal do Paraná Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei nº 00207, 0812017, 05220)7, (183/17 OSS QOIT. 055/D0I7, 156/2017 e UST 2017, Senhor Profesor. Anexo encanto à Vossa Excelência Projetos de Les sob os n% STO! T. USLTOIT, 0822017, 08127, 0542017, 0852017. 0562017 é 0572017, autogralindos por esta Presidência, para providências preceituadas mx Artigo SH da Lei Orgânica do Municipio Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos PIA Fa es Mcici Av Dera Mar sim" = Pontal do Sul - CLP RIZSS.00 Pumtiai ho Parana Mt Fine (UA || RAMO gas cmemacaneestadur a cera ram M u I Estado do Paraná PROJETO DE LEIS 0562017 Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de valores do OMS ECOLÓGICO recelildos s titulo de compensação Financeira por área protegida do Município de Pontual do Parana, * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, arm. 4º - Fica obrigado o Poder Executivo s depositar as valores repassados do ICMS ECOLÓGICO, à titulo de compessação financeira por área protegida dos Musscipios Paransenses ao Fusdo Municipal do Meio Ambiente, mo seguinte proporção: | 5% (eitico por cento) dos valores recebidos pelo Município nas anos de Milk e 2014 HE 10%s (dez pos contas dos salimes recchidos pelo Mumepio nos anos de XOU e >021; HS 20% (vinte por conto) des valores recebidos pelo Municipio nos usos de MO eMB: e EV - a partir do ano de 2024. 4% (quarenta por cento) dos valores armocadados s título de ICMS ECOLÓGICO deverá ser destinado no Fundo Municipal do Meio Ambiente Parágrafo Único: Cuberá so Conselho Municipal do Meio Ambientes aplicação dos recursos financeiros que tratam os incisos do presente artigo. mediante plano de trabalho elaborado pelo setor técnico da Municipalidade. Art. 2º - Está Lei entro em vigor ns duts de sas públicação, revogadas as disposições contrárias Palácio Professor Cretiilio Serafles dy Nascimento, em 11 de outubro de 2017 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, ORDEM DO DIA: - MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 061/17. HORA: HSh00min. JATA: 05/10/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ÍMARA MUN, D N ESTADO DO PARANÁ Jó, J7 e 38º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA Wº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A : REALIZAR NOS DIAS 10, 1H e 12/10/2017 ÀS 16:00 HORAS. - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017. - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017. | 4 à F ida ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À Ofício nº 279/2017 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017 Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2017 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme precenua o Artigo 67 inciso XIN da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste respeitosamente solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 065/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a titulo de compensação financeira por área protegida do Município de Pontal do Paraná.” a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada FORMANDO NOS NNE TIRA DO PROVE RO CAIN ... Aproveitamos estima e distinta consideração Process 1 UEM DL Fim FE qo Hm” Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83259-000 FonsiF AX (041) 3873-7000 EMad Prebestu adiportaiciopst ara qu que t- Bainoárro de Presa de Leste - Portal do Parana - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 065/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de compensação financeira por área protegida do Municipio de Pontal do Paraná ” O ICMS Ecológico foi criado em 1991 pelo Estado do Paraná com o intuito de compensar os Municipios que possuem uma grande área de Unidade de Conservação, configurando um instrumento de incentivo à conservação. Considerando que é competência constitucional atribuida aos Municípios a proteção do meio ambiente (arts 23, Vie Vil e 225 da CF), que a Municipalidade emprega grande zelo na preservação da biodiversidade ambiental, bem como que diversos municipios estão trabalhando no sentido de reinvestir os recursos do ICMS Ecológico em ações ambientais como forma de melhorar a qualidade de vida de seus municipes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI (45 [204% Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de valores do financeira e En por ação ra * protegida Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a depositar os valores repassados do ICMS ECOLÓGICO à titulo de compensação financeira por área protegida dos Municípios Paranaenses ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. na seguinte proporção 1 — 5% (cinco por cento) dos valores recebidos pelo Municipio nos anos de 2018 e 2018. W— 10% (dez por cento) dos valores recebidos pelo Município nos anos de 2020 & 2021 Wi — 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo Município nos anos de 2022 2023 e IV = a partir do ano de 2024 40% (quarenta por cento) dos valores arrecadados à titulo de ICMS ECOLÓGICO deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente Parágrafo Único Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. a apicação dos recursos financeiros que tratam os incisos do presente artigo. mediante plano de trabalho ' Municipalidade. Am 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as contrárias Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de setembro de 2017 dlsilúio / y MARA PEDROSO UDO LETO LiNO 'Procuradora-Geral Municipal de * Recursos Naturais RODOVIA PR sm — a do PAM a PO E permeia o Balneário de Praia de Leute — Pontui do -PR