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materia nº 65/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaDispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de compensação financeira por área protegida do Município de Pontal do Paraná.
native_id1736

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 04/10/2017
LEGISLAÇÁOJR O ATA: , )
FINANÇAS OF. DATA: ) )
URBANISMO LM. DATA: f |
EDUC. CSATMA. DATA: f |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
ed
LEI Nº 1.739, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de valores do
ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de
compensação financeira por área protegida do
Municipio de Pontal do Paraná ”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a depositar os valores repassados
do ICMS ECOLÓGICO, à titulo de compensação financeira por área protegida dos
Municípios Paransenses ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. na seguinte properção
|- 5% (cinco por cento) dos valores recebidos pelo Município nos aros de
2018 e 2019,
W— 10% (dez por cento) dos valores recebidos pelo Municipio nos anos de
2020 e 2021
1) — 20% (vinte por cento) das valores recebidos peio Municipio nos anos
de 2022 e 2023; e
IV - a partir do ano de 2024, 40% (quarenta por cento) dos valores
arrecadados a titulo de ICMS ECOLÓGICO deverá ser destinado ao Fundo Municipai do
Meio Ambiente
aplicação dos recursos financeiros que tratam os incisos do presente artigo, mediante
plano de trabalho elaborado peio setor técnico da Municipalidade
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas às
disposições contrárias
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017
/ y
INIA MARA PEDROSO = UDO LETO LINO
Procuradora-Geral Secretário Municipal de
Recursos Naturais
]
edema 188 bm 1) - CH ASROA 000 For AR HF 2072-7000 Ent rata nora carma nr Dow
Batomário de Praia de Lente - Pontal do .
NI LD N
Estado do Paranã
“ls
Oficio 1047/2017.11 Pontal do Paraná, | 1 de oututmo de 2017
Exmo, Se
MARCOS FIORAVANTI
Do Prefeito, do Mumeiípio de Pontal do Paraná
Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei nº 00207, 0812017, 05220)7, (183/17
OSS QOIT. 055/D0I7, 156/2017 e UST 2017,
Senhor Profesor.
Anexo encanto à Vossa Excelência Projetos de Les sob os n% STO! T.
USLTOIT, 0822017, 08127, 0542017, 0852017. 0562017 é 0572017, autogralindos por
esta Presidência, para providências preceituadas mx Artigo SH da Lei Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos
PIA
Fa es Mcici
Av Dera Mar sim" = Pontal do Sul - CLP RIZSS.00 Pumtiai ho Parana Mt Fine (UA || RAMO gas
cmemacaneestadur a cera ram
M u I
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIS 0562017
Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de
valores do OMS ECOLÓGICO recelildos s
titulo de compensação Financeira por área
protegida do Município de Pontual do
Parana, *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
arm. 4º - Fica obrigado o Poder Executivo s depositar as valores repassados do
ICMS ECOLÓGICO, à titulo de compessação financeira por área protegida dos Musscipios
Paransenses ao Fusdo Municipal do Meio Ambiente, mo seguinte proporção:
| 5% (eitico por cento) dos valores recebidos pelo Município nas anos de Milk e
2014
HE 10%s (dez pos contas dos salimes recchidos pelo Mumepio nos anos de XOU e
>021;
HS 20% (vinte por conto) des valores recebidos pelo Municipio nos usos de MO
eMB: e
EV - a partir do ano de 2024. 4% (quarenta por cento) dos valores armocadados s
título de ICMS ECOLÓGICO deverá ser destinado no Fundo Municipal do Meio Ambiente
Parágrafo Único: Cuberá so Conselho Municipal do Meio Ambientes aplicação
dos recursos financeiros que tratam os incisos do presente artigo. mediante plano de trabalho
elaborado pelo setor técnico da Municipalidade.
Art. 2º - Está Lei entro em vigor ns duts de sas públicação, revogadas as
disposições contrárias
Palácio Professor Cretiilio Serafles dy Nascimento, em 11 de outubro de 2017
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
ORDEM DO DIA:
- MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 061/17.
HORA: HSh00min.
JATA: 05/10/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ÍMARA MUN, D N
ESTADO DO PARANÁ
Jó, J7 e 38º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA Wº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A :
REALIZAR NOS DIAS 10, 1H e 12/10/2017 ÀS 16:00 HORAS.
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017.
| 4 à
F ida
ta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
Ofício nº 279/2017 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017
Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2017
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme precenua o Artigo 67 inciso XIN da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste respeitosamente solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
065/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a aplicação de valores
do ICMS ECOLÓGICO recebidos a titulo de compensação financeira por área
protegida do Município de Pontal do Paraná.”
a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
FORMANDO NOS NNE TIRA DO PROVE RO CAIN
...
Aproveitamos
estima e distinta consideração
Process 1 UEM DL Fim FE qo
Hm”
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83259-000 FonsiF AX (041) 3873-7000 EMad Prebestu adiportaiciopst ara qu que t-
Bainoárro de Presa de Leste - Portal do Parana -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 065/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de
compensação financeira por área protegida do Municipio de Pontal do Paraná ”
O ICMS Ecológico foi criado em 1991 pelo Estado do Paraná com o intuito
de compensar os Municipios que possuem uma grande área de Unidade de
Conservação, configurando um instrumento de incentivo à conservação.
Considerando que é competência constitucional atribuida aos Municípios a
proteção do meio ambiente (arts 23, Vie Vil e 225 da CF), que a Municipalidade
emprega grande zelo na preservação da biodiversidade ambiental, bem como que
diversos municipios estão trabalhando no sentido de reinvestir os recursos do ICMS
Ecológico em ações ambientais como forma de melhorar a qualidade de vida de seus
municipes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI (45 [204%
Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de valores do
financeira e En
por
ação ra * protegida
Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a depositar os valores repassados do
ICMS ECOLÓGICO à titulo de compensação financeira por área protegida dos Municípios
Paranaenses ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. na seguinte proporção
1 — 5% (cinco por cento) dos valores recebidos pelo Municipio nos anos de 2018 e
2018.
W— 10% (dez por cento) dos valores recebidos pelo Município nos anos de 2020 &
2021
Wi — 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo Município nos anos de 2022
2023 e
IV = a partir do ano de 2024 40% (quarenta por cento) dos valores arrecadados à
titulo de ICMS ECOLÓGICO deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente
Parágrafo Único Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. a apicação
dos recursos financeiros que tratam os incisos do presente artigo. mediante plano de trabalho
' Municipalidade.
Am 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
contrárias
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de setembro de 2017
dlsilúio /
y MARA PEDROSO UDO LETO LiNO
'Procuradora-Geral Municipal de
* Recursos Naturais
RODOVIA PR sm — a do PAM a PO E permeia o
Balneário de Praia de Leute — Pontui do -PR

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