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materia nº 69/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente Município.
native_id1738

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 74/03 Processo Nº: S Y 12002
Ante Projeto: 69/4200
Emenda:
PROJETO DE LEIS 69/2007
“Autoriza o Poder Executivo a abrir | -
>rédito adicional especial, no valor de
R$71.000,00, e a efetuar alterações de |-
ratureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Iniciativa do: Ponen Execurivo Mumicr Par
Apresentadoem 17 1 07 1200) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS e
4º Relator dn Lindo SEnAF Mm Do MasermEnTO 20-07
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 q
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada à Sessão pelo Ofício Rs 323 2003
Em Pauta ” 1º Sessão Dia j / LEI: ff4 2Iloflo:
Em Discussão e Votação a Emendaem 4 / Post 42P Aa s)okh
Em Discussão e Votação Única. / 14
Em 1º Discussão e Votação em &0 407 40).
Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,0 ,0)
16 a 31 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 12t
Leis
LEINº 773, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007
e em seu Anexo 1.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo
1 da-Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em
complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Construção de muro, de calçadas, colocação de esquaxrias e
pintura no CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”.
Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339,6!m?
Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de
Referência de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
, MARCOS FIORAVANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
E RELAÇÕES DO TRABALHO
LEINº 774, DE 24
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito espe-
cial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$
71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do
Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para execução de
obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social,
previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA
2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664, de 19 de
julho de 2006 — EDO 2007, para o exercício de 2007; e
A W—criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
>cursos especificados tecnicamente pela segunte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social
4.4.90.51.00.00 - Elemento de despesa: Obras e Instalações
R$ 71.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercí-
cio Anterior Total do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 71.000,00
Art.2º Para cobertura do crédito adicional especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit
financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários
(Livres) - Exercício Antenor”, no valor apurado de R$ 71.000,00
(setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º,L,e$
2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, eno art. Sº e parágrafo
único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici-
onal especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARCOS FIORAVANTE
even Ímnis RATINSMADAT NE ANENCONNAT
LEINº 775, DE 24 DE JULHO DE
Autoriza o Poder Executivo a abrir créc
pecial, no valor de R$ 1.570.000,00, e a efem
natureza técnica no orçamento vigente do Mun
A CAMARA MUNICIPAL DE
PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVt
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI
An. 1º Fica o Poder Executivo autoriz
1 — abrir crédito adicional especial,
1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setem.
orçamento vigente do Município, que, por deten
foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29
2006, para viabilizar a aquisição, mediante ope"
de 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma)
7 Pá Carregadeira e | (uma) Retro-Escavadeira, ;
Municipais nºs 602, de 5 de agosto de 2005 — P.
664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, e auto
Municipais nºs 719, 720 e 721, todas de 22 de '
H — criar, incluir e codificar o projetç
despesa e a fonte de recursos especificados te
seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
12.01 — Diretoria Geral
5 — Função: URBANISMO
451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URI
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Pá
1.023.000 — Projeto: Aquisição de veículos, ma
mentos para infra-estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equip
rial Permanente R$ 1.570.000,00
Fonte de Recursos “Recursos oriundos de oper
Banco Regional de Desenvolvimento do Extren
ou Agência de Fomento do Paraná S/A”
Total do crédito adicional especial a que se
R$ 1.570.000,00
“ An. 2º Para cobertura do crédito adic
que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas
operações de crédito autorizadas pela Lei Mur,
22 de junho de 2007.
Total dos recursos utilizados para abertura +
onal especial a que se refere esta Lei R$ 1.
An.3º Esta Lei entra em vigor na data É
Pontal do Paraná, 24 de julho de
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
ARAMIS MEREB CALIXTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
Decretos:
DECRETO Nº2571, DE 16 DE JULh
Abre crédito adicional especial,
30.000,00, e efetua alterações de natureza
mento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
buições legais e de acordo com o esta!
Municipal nº 757, de 16 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicio
orçamento vigente do Município, no valor
(trinta mil reais), destinado a viabilizar a é
grama de trabalho autorizado para o exe
mediante a criação, inclusão e codificação
trabalho, do projeto, do elemento de despe
recursos especificados tecnicamente pel”
ção orçamentária:
49=
Mem
2.074.000 Atividade: Aç
4.4.90.52.00.00 — Equipam
R$ 65.000,00
Fonte de Recursos 3331(
Especializadas - FAE — Ex
Total do crédito adicion:
Decreto R$ 130,00
Art. 2º Para cobert
de que trata este Decreto, s
dos do superávit financeir
5 1º, da Lei Federal nº 4.3;
art. 5º e parágrafo único,
dezembro de 2006, verific
cursos e valores, a seguir
a) “Saúde/PAB/Aç
R$ 65.04
b) “Recursos do Fy
FAE” R:
Total dos recursos utilizad
cional especial a que se ré
130.000,00
Art. 3º Este decret:
Pontal do Paraná,
RUDISN
PRE
PAULO'
SECRETÁRIOM
pais n.º 568 e 569 de 04 de j
Estrutura Administrativa d
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nor
A Fo à
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P A 3)
Estado do Paraná 5 É
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007
aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI 07 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
69/ crédito adicional especial, no vafor de R$ 71.000,00.
e a efetuar alterações de natureza técnica mo
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: a
acoes na
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00-(setenta é um mil reais), no orçament:
izente do Município, que, por determinação. judicial, foisi plantado pelo Decreto nº 2.400. de 29 d.
zembro de 2006. para execução de obr: CRAS ntro 'd erência de Assistência Sociu!
revistas na Lei Municipal nº 602, de 5 de to dê =-PPAÉ 6/2009, e “autorizadas pela Le
“unicipal nº 664, de 19 de julho de 2006 =LDO 2007, para o exercicio-de 2007; e
Il — eriar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despê
isemicamente pela seguinte dotação orçamentária: |
$00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E REL Ai
8.01 — Diretoria Geral ES
S — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
+ — Subiunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
1604 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público +
922.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Ass
=+.90.51.00.00 — Elemento de despesa: ;
Fonte de Recursos 03000 Recursos Otdinários (L
e a fonte de recursos especificad.
'ÕES DO TRABALHO
|
Z4,
istência Social |
É R$ 71.000 du
Fotai do crédito adicional especial a que se refere está Lei 0 pé R$ 71.000.00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicionãl
recursos oriundos do superávit financeiroerificado pa E
Exercicio Anterior”, no valor apurado de R$71 -000,
+. $7º. Le $2º,da Lei nº 4.320. de 17 de março &
2400, de 29 de dezembro de 2006. o
ue trata esta Lei, serão utilizados
ursos “Recursos Ordinários (Livres)
mil ), conforme o disposto no ar:
Fe parágrafo único. do Decreto :
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional-especial a que se RS 71.000,00
refere esta Lei
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO (So
PARANÁ [E
Estado do Paraná E
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 326/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 69/07“Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, c «
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O relerido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceitua
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima é consideração.
Respeitosamente,
Alexandre-Grimari
residente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN:
= oro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO qu Proces: fé dido
PARANÁ - 0326/2007 I904/2007 Data 2 D 1 0) 10200)
Data Entrada a
Assimto E Hora ,
Encaminha Projeto de Lei”. 65/2007 24007007 sá T
Cod Acesso Intermet.! z8. Acre tnimruni:
3904.2007.7.24.1 13656150
4. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954)
4
z
o]
[9]
>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná E
“3 OU
W
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº84/07 mensagem 71/07-Projeto de Lei 69/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007.
rcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
Arlindo Seráfim do escistento Odair Sera do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
& Ce! 2005 7 2008
Ofício nº 334/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 71/07
Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná. 18072007 - 14:11:57
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 71/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraB)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
DE &
Pontal do Paraná . /8
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E 0º
| Nu”) 2005 / 2008 [E
MENSAGEM Nº 71/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a construção de muro e de calçadas, a colocação de esquadrias e a pintura do
CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Cias
Pontal do Paraná o A
alítio — GABINETE DO PREFEITO (é Ea
FEST) O < Fo)
| Due” 2005 7 2008 á, $
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRANA É PROJETO DE LEI 9/09
Aprovado em 1º discussão no dio
i Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
(5)
20) 0HO) o remo eei crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00,
[2 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento
vigente do Município. que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de
dezembro de 2006, para execução de obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social.
previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizadas pela Lei
Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007. para o exercício de 2007; e
H — criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 71.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 71.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior”, no valor apurado de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), conforme o disposto no art.
43,8 1º, Le $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº
2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se sm A
refere esta Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Aprovado em 23 102 10). ?
Redação Final do Anteprojeto dei
er 6007:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
. MARCOS FIORAVANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
E RELAÇÕES DO TRABALHO
3
briel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CNC E CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PROTOCOLO
ata 4 PCI IDT Estado do Paraná
ne 45 a
esp.
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de
Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput-e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de
Junho de 2007, e a ela acresce o art.3º - A.”
*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009,e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto
de Lei nº72/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 2455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo |.”
Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto
de Lei nº75/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
“Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Pódêr Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº851/07 que encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de
Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de
Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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