| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente Município. |
| native_id | 1738 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 74/03 Processo Nº: S Y 12002 Ante Projeto: 69/4200 Emenda: PROJETO DE LEIS 69/2007 “Autoriza o Poder Executivo a abrir | - >rédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de |- ratureza técnica no orçamento vigente do Município” Iniciativa do: Ponen Execurivo Mumicr Par Apresentadoem 17 1 07 1200) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS e 4º Relator dn Lindo SEnAF Mm Do MasermEnTO 20-07 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 q URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada à Sessão pelo Ofício Rs 323 2003 Em Pauta ” 1º Sessão Dia j / LEI: ff4 2Iloflo: Em Discussão e Votação a Emendaem 4 / Post 42P Aa s)okh Em Discussão e Votação Única. / 14 Em 1º Discussão e Votação em &0 407 40). Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,0 ,0) 16 a 31 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 12t Leis LEINº 773, DE 24 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1 da-Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Construção de muro, de calçadas, colocação de esquaxrias e pintura no CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”. Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339,6!m? Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO , MARCOS FIORAVANTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO LEINº 774, DE 24 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito espe- cial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para execução de obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — EDO 2007, para o exercício de 2007; e A W—criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de >cursos especificados tecnicamente pela segunte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social 4.4.90.51.00.00 - Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 71.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercí- cio Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 Art.2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Antenor”, no valor apurado de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º,L,e$ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, eno art. Sº e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici- onal especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOS FIORAVANTE even Ímnis RATINSMADAT NE ANENCONNAT LEINº 775, DE 24 DE JULHO DE Autoriza o Poder Executivo a abrir créc pecial, no valor de R$ 1.570.000,00, e a efem natureza técnica no orçamento vigente do Mun A CAMARA MUNICIPAL DE PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVt FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI An. 1º Fica o Poder Executivo autoriz 1 — abrir crédito adicional especial, 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setem. orçamento vigente do Município, que, por deten foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 2006, para viabilizar a aquisição, mediante ope" de 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) 7 Pá Carregadeira e | (uma) Retro-Escavadeira, ; Municipais nºs 602, de 5 de agosto de 2005 — P. 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, e auto Municipais nºs 719, 720 e 721, todas de 22 de ' H — criar, incluir e codificar o projetç despesa e a fonte de recursos especificados te seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 12.01 — Diretoria Geral 5 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URI 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Pá 1.023.000 — Projeto: Aquisição de veículos, ma mentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equip rial Permanente R$ 1.570.000,00 Fonte de Recursos “Recursos oriundos de oper Banco Regional de Desenvolvimento do Extren ou Agência de Fomento do Paraná S/A” Total do crédito adicional especial a que se R$ 1.570.000,00 “ An. 2º Para cobertura do crédito adic que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas operações de crédito autorizadas pela Lei Mur, 22 de junho de 2007. Total dos recursos utilizados para abertura + onal especial a que se refere esta Lei R$ 1. An.3º Esta Lei entra em vigor na data É Pontal do Paraná, 24 de julho de RUDISNEY GIMENES PREFEITO ARAMIS MEREB CALIXTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E Decretos: DECRETO Nº2571, DE 16 DE JULh Abre crédito adicional especial, 30.000,00, e efetua alterações de natureza mento vigente do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no buições legais e de acordo com o esta! Municipal nº 757, de 16 de julho de 2007, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicio orçamento vigente do Município, no valor (trinta mil reais), destinado a viabilizar a é grama de trabalho autorizado para o exe mediante a criação, inclusão e codificação trabalho, do projeto, do elemento de despe recursos especificados tecnicamente pel” ção orçamentária: 49= Mem 2.074.000 Atividade: Aç 4.4.90.52.00.00 — Equipam R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 3331( Especializadas - FAE — Ex Total do crédito adicion: Decreto R$ 130,00 Art. 2º Para cobert de que trata este Decreto, s dos do superávit financeir 5 1º, da Lei Federal nº 4.3; art. 5º e parágrafo único, dezembro de 2006, verific cursos e valores, a seguir a) “Saúde/PAB/Aç R$ 65.04 b) “Recursos do Fy FAE” R: Total dos recursos utilizad cional especial a que se ré 130.000,00 Art. 3º Este decret: Pontal do Paraná, RUDISN PRE PAULO' SECRETÁRIOM pais n.º 568 e 569 de 04 de j Estrutura Administrativa d DECRETA: Artigo 1º - Fica nor A Fo à CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P A 3) Estado do Paraná 5 É Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007 aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 07 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir 69/ crédito adicional especial, no vafor de R$ 71.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica mo orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: a acoes na 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00-(setenta é um mil reais), no orçament: izente do Município, que, por determinação. judicial, foisi plantado pelo Decreto nº 2.400. de 29 d. zembro de 2006. para execução de obr: CRAS ntro 'd erência de Assistência Sociu! revistas na Lei Municipal nº 602, de 5 de to dê =-PPAÉ 6/2009, e “autorizadas pela Le “unicipal nº 664, de 19 de julho de 2006 =LDO 2007, para o exercicio-de 2007; e Il — eriar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despê isemicamente pela seguinte dotação orçamentária: | $00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E REL Ai 8.01 — Diretoria Geral ES S — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL + — Subiunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 1604 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público + 922.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Ass =+.90.51.00.00 — Elemento de despesa: ; Fonte de Recursos 03000 Recursos Otdinários (L e a fonte de recursos especificad. 'ÕES DO TRABALHO | Z4, istência Social | É R$ 71.000 du Fotai do crédito adicional especial a que se refere está Lei 0 pé R$ 71.000.00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicionãl recursos oriundos do superávit financeiroerificado pa E Exercicio Anterior”, no valor apurado de R$71 -000, +. $7º. Le $2º,da Lei nº 4.320. de 17 de março & 2400, de 29 de dezembro de 2006. o ue trata esta Lei, serão utilizados ursos “Recursos Ordinários (Livres) mil ), conforme o disposto no ar: Fe parágrafo único. do Decreto : Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional-especial a que se RS 71.000,00 refere esta Lei Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO (So PARANÁ [E Estado do Paraná E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 326/2007 Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 69/07“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, c « efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O relerido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceitua no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima é consideração. Respeitosamente, Alexandre-Grimari residente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN: = oro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO qu Proces: fé dido PARANÁ - 0326/2007 I904/2007 Data 2 D 1 0) 10200) Data Entrada a Assimto E Hora , Encaminha Projeto de Lei”. 65/2007 24007007 sá T Cod Acesso Intermet.! z8. Acre tnimruni: 3904.2007.7.24.1 13656150 4. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954) 4 z o] [9] > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E “3 OU W COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº84/07 mensagem 71/07-Projeto de Lei 69/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007. rcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Arlindo Seráfim do escistento Odair Sera do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO & Ce! 2005 7 2008 Ofício nº 334/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 71/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná. 18072007 - 14:11:57 Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 71/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraB)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal DE & Pontal do Paraná . /8 GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E 0º | Nu”) 2005 / 2008 [E MENSAGEM Nº 71/07 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a construção de muro e de calçadas, a colocação de esquadrias e a pintura do CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Cias Pontal do Paraná o A alítio — GABINETE DO PREFEITO (é Ea FEST) O < Fo) | Due” 2005 7 2008 á, $ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRANA É PROJETO DE LEI 9/09 Aprovado em 1º discussão no dio i Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir (5) 20) 0HO) o remo eei crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00, [2 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do Município. que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para execução de obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social. previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007. para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o Projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 71.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 71.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior”, no valor apurado de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º, Le $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se sm A refere esta Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Aprovado em 23 102 10). ? Redação Final do Anteprojeto dei er 6007: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007. . MARCOS FIORAVANTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 3 briel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CNC E CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PROTOCOLO ata 4 PCI IDT Estado do Paraná ne 45 a esp. Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 323/2007 Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007: Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput-e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art.3º - A.” *Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” *Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009,e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto de Lei nº72/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 2455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná *Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo |.” Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto de Lei nº75/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, “Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” *Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de Lei77 /07 “Autoriza o Pódêr Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto de Lei nº78/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº851/07 que encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” *Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950