| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: Zo| [84 4 Processo Nº: $ 12, |2007 Ante Projeto: 70/2007. PROJETO DE LEI 70/2007 EE Autoriza o Poder Executivo a incluir “ programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO | 2007 e em seu Anexo 1. Emenda: Iniciativa do: Posem E xeECUTIVO M unicifAL Apresentado em 1107 10) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relator Ân Lindo SERA FIM Do AJACIMENTO 20-09 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 a URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: J23 1] 2007 Em Pauta , 1º Sessão Dia j / NTE 16 Jgjotk Em Discussão e Votação a Emenda em =, / Pó OL 229 16a34)09 Em Discussão e Votação Única J. j. Em 1º Discussão e Votação em 20 , 02 403. Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,04, 16a 31 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado p LEINº 7? Autoriza o P. pecial, no valor de à natureza técnica no « LEINº 773, DE 24 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 cem seu Anexo L A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO A CAMAk PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- PARANA, ESTADO FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: FEITO MUNICIPA” Am 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo Am. 1º Fica 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em 1 abnr cn complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: 1.570.000,00 (um n FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamento vigente d foi implantado pele 2006, para viabiliza. «| de 4 (quatro) Camin Pá Carregadeira e | Municipais nºs 602 664, de 19 de julho « Municipais nºs 719 H — criar, despesa e a fonte à seguinte dotação or Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Construção de muro, de calçadas, colocação de esquadrias e pintura no CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”. Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339,6Im? Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES 12.00 -SECRETAR! PREFEITO 12.01 - Diretoria € MARCOS FIORAVANTE 15 — Função: URB SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 451 — Subfunção: à ERELAÇÕES DO TRABALHO 0004 Programa: 2 1.023.000 — Projete mentos para infra LEIN*774, DE 24 DE JULHO DE 2007. 4.4.90.52.00.00— 1 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espe- cial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza rial Permanente R$ técnica no orçamento vigente do Município. Fonte de Recursos A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | | Banco Regional de PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- ou Agência de Foi FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Total do crédito ; Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: R$ 1.570.000,00 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ Amt. 2º Pa 71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do que trata pri Lei, Município. que, por determinação judicial, foi implantado pelo Pperaçõer pipa Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para execução de | | 2 Ade hnhado 20 obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, Sndi Eri previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA 2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664, de 19 de An. 3º Est ulho de 2006 — LDO 2007. para o exercício de 2007; é Pontal MW -criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de Fecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: P. 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO SECRETÁRIO | 08.01 - Diretoria Geral : 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social DECRETO 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações , Abre cn R$ 71.000,00 e RR 30.000,00, e efe Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordiitários (Livres) — Exerci- : cio Anterior Total do crédito adicional especial a que se | | Mento vigente « refere esta Lei R$71.000,00 O PRE) Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que PARANÁ, ES” trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit buições legais financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários Municipal nº 7º (Livres) - Exercício Anterior”, no valor apurado de R$ 71.000,00 DECR (setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ o 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, enoart. Sº e parágrafo Art. 1 único, do Decreto hº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. orçamento vige. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici- (trinta mil reais onal especial a que se refere esta Lei R$71.000,00 grama de trab Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ando A Cri Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES trabalho, do pr PREFEITO recursos espec — MARCOS FIORAVANTE ção orçamentár 2.074.000 Atividade: Ações com Recursos 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material P R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fu $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.: dezembro de 2006, verificado nas seguintes cursos e valores, a seguir especificados: a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00 b) “Recursos do Fundo de Ações Esj FAE” R$ 65.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura c cional especial a que se refere este Decreto 130.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor Pontal do Paraná, 16 de julho de 200 DECRETO N.º 2573, DE 16 DE JUI Súmula “NOMEIA SERVIDOR E COMISSIONADO”. RUDISNEY GIMENES, Prefeito Muni do Paraná, Estado do Paraná, considerando a pais n.º 568 e 569 de 04 de janeiro de 2005, qu DECRETA: ro, portador da CI RG n.º 6.742.011-0/ P 004.959.689-60, a partir de 01 de junho de 200 Artigo 2º - Este Decreto entra em vig Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES JORGENOVAKOVICH Secretário Municipal de Administra 16231 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado p LEINº77 Autoriza o P pecial, no valor de » natureza técnica no « A CÂMA- PARANA, ESTADO FEITO MUNICIPA” LEINº 773, DE 24 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 cem seu Anexo |. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo Am. 1º Fica | da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em E — abrir cn complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: 1.570.000,00 (um n FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamento vigente d Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA foi implantado pele Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público 2006, para viabiliza. Meta: Construção de muro, de calçadas, colocação de esquadrias e | .| de 4 (quatro) Camin pintura no CRAS —“Centro de Referência de Assistência Social”. Pá Carregadeira e | Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339.6m? Municipais nºs 602 Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de 664, de 19 de julho « Referência de Assistência Social Municipais nºs 719 Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) H — criar, à, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. despesa c a fonte à Pontal do Paraná. 24 de julho de 2007. seguinte dotação or RUDISNEY GIMENES 1200-SECRETAR' PREFEITO 12.01 - Diretoria € MARCOS FIORAVANTE 15 — Função: URB SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 451 — Subfunção: à E RELAÇÕES DO TRABALHO 0004 Programa: 1.023.000 — Projetr mentos para infra- 4.4.90.52.00,00 — 1 rial Permanente R$ Fonte de Recursos Banco Regional de ou Agência de For LEINº774, DE 24 DE JULHO DE 2007. Autoniza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espe- cial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Total do crédito « Art. 1* Fica o Poder Executivo autorizado a: R$ Ps pa gaia 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ Art. 2 Pa 71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do que trata eua: Lai, Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo sp SS Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para execução de 22 de junho de 20º obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, Total dos recurse previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA onal especial à q 2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664. de 19 de optico ulho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e H-cniar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de Tecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações +. Abre cn e pe E. 30.000,00, e efe Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordiftários (Livres) — Exerci- Seas cio Anterior Total do crédito adicional especial a que se | oteçção refere esta Lei R$71.000,00 O PRE) Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que PARANÁ, ES” trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit buições legais financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários Municipal nº 7º (Livres) - Exercício Antenor”, no valor apurado de R$ 71.000,00 DECR (setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ ” 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, eno art. Sº e parágrafo Art. 1 único, do Decreto hº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. orçamento vige Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici- (trinta mil reais onal especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 grama de trab; Anm.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. do dC Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES trabalho, do pr PREFEITO recursos espec — MARCOS FIORAVANTE ção orçamentár 2.074.000- Atividade: Ações com Recursos 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material P R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fu Especializadas — FAE — Exercício Anterior dos do superávit financeiro, conforme dispo $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, Pr a art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.: dezembro de 2006, verificado nas seguintes cursos e valores, a seguir especificados: a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00 b) “Recursos do Fundo de Ações Es FAE” R$ 65.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura cional especial a que se refere este Decreto 130.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor m Pontal do Paraná, 16 de julho de 200 RUDISNEY GIMENES PREFEITO PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DESA DECRETO N-:2573, DE 16DE JUI Súmula “NOMEIA SERVIDOR F COMISSIONADO”. RUDISNEY GIMENES, Prefeito Muni do Paraná, Estado do Paraná, considerando a pais n.º 568 e 569 de 04 de janeiro de 2005, qu Estrutura Administrativa do Poder Executivo DECRETA: ro, portador da CI RG n.º 6.742.011-0/ P 004.959.689-60, a partir de 01 de junho de 200 Artigo 2º - Este Decreto entra em vig Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES Prefeito Municipal JORGENOVAKOVICH Secretário Municipal de Administra “DE PDN o, , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ? Ê Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007. . aprovou a seguinte Lei. e PROJETO DE LEI 70)69 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal nº 664 de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguin: programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Construção de muro. de calçadas, colocação de esquadrias e pintura no CRAS — “Centro d!. Referência de Assistência Social”. Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339,6lm? Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aná, 23 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Ea PARANA , Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 327/2007 Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 70/07%Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadis no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOL Olicitante Nº PROCESSO Protesto fe Jo 52009 MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO “Orsa VE PONTAL TO 3006/2007 pata 251 0 1 2209 Data Entrada Hora c ha Projeto Ge Lei” 70/2057 24/07/07 Resp Ds à a 4+. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - qoh SA MANSA MUNtiAL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº85/07 mensagem 70/07-Projeto de Lei 70/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- ArlindoSerafim do ascimento Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal A 2 TRAL9) Pontal do Paraná aTiio GABINETE DO PREFEITO |: 90) Re 2005/2008 Ofício nº 333/GAB Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 70/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 70/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SE Prefeitura Municipal pd VER Pontal do Paraná h GABINETE DO PREFEITO (5 yo |= GESTÃO Rms? 2005/2008 MENSAGEM Nº 70/07 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Assistência Social. A meta a ser alcançada consiste na construção de muro e de calçadas, na colocação de esquadrias e na pintura do CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007. a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: refeit Idoparana.pr.gov. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná pm, & E PAN < 2 GABINETE DO PREFEITO > d 8) tz GESTÃO Rm 2005/2008 o] À 3) PROJETO DE LEI Jo/0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Exe de 19 de julho de 2006 - LD programação: cutivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, O 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA C OMUNITÁRIA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Construção de muro. de calçadas, colocação de esquadrias e pintura no CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”. Unidade: metro quadrado -— área total do CRAS = 339,61m? Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 17 de julho de 2007. ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : . MARCOS FIORAVANTE RP SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL rovado em 14 discussão no dia E RELAÇÕES DO TRABALHO cs 103 02,0 intemopeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aprovado em 43 1 0F/07 a] Redação Final do Anteprogio del | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMai cá Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P 1! roca CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO a DE &, ata AS 1 CTIDE Estado do Paraná sp = Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 323/2007 Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007: Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - A.” Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto de Lei nº69/07 “*“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” “*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de Lei nº70/07 atear = UDN SER prograr aero *Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07.Projeto de Lei nº72/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 04» LX (Z 3 200 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SESAU AL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná *Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L.” Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto de Lei nº75/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” *Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de Lei77 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.” Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto de Lei nº78/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº851/07 que'encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950