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materia nº 70/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1739

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: Zo| [84 4 Processo Nº: $ 12, |2007
Ante Projeto: 70/2007.
PROJETO DE LEI 70/2007 EE
Autoriza o Poder Executivo a incluir “
programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO |
2007 e em seu Anexo 1.
Emenda:
Iniciativa do: Posem E xeECUTIVO M unicifAL
Apresentado em 1107 10) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relator Ân Lindo SERA FIM Do AJACIMENTO 20-09
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 a
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: J23 1] 2007
Em Pauta , 1º Sessão Dia j / NTE 16 Jgjotk
Em Discussão e Votação a Emenda em =, / Pó OL 229 16a34)09
Em Discussão e Votação Única J. j.
Em 1º Discussão e Votação em 20 , 02 403.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,04,
16a 31 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado p
LEINº 7?
Autoriza o P.
pecial, no valor de à
natureza técnica no «
LEINº 773, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007
cem seu Anexo L
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO A CAMAk
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- PARANA, ESTADO
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: FEITO MUNICIPA”
Am 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo Am. 1º Fica
1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em 1 abnr cn
complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: 1.570.000,00 (um n
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamento vigente d
foi implantado pele
2006, para viabiliza.
«| de 4 (quatro) Camin
Pá Carregadeira e |
Municipais nºs 602
664, de 19 de julho «
Municipais nºs 719
H — criar,
despesa e a fonte à
seguinte dotação or
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Construção de muro, de calçadas, colocação de esquadrias e
pintura no CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”.
Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339,6Im?
Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de
Referência de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES 12.00 -SECRETAR!
PREFEITO 12.01 - Diretoria €
MARCOS FIORAVANTE 15 — Função: URB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 451 — Subfunção: à
ERELAÇÕES DO TRABALHO 0004 Programa: 2
1.023.000 — Projete
mentos para infra
LEIN*774, DE 24 DE JULHO DE 2007. 4.4.90.52.00.00— 1
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espe-
cial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza rial Permanente R$
técnica no orçamento vigente do Município. Fonte de Recursos
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | | Banco Regional de
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- ou Agência de Foi
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Total do crédito ;
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: R$ 1.570.000,00
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ Amt. 2º Pa
71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do que trata pri Lei,
Município. que, por determinação judicial, foi implantado pelo Pperaçõer pipa
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para execução de | | 2 Ade hnhado 20
obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, Sndi Eri
previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA
2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664, de 19 de An. 3º Est
ulho de 2006 — LDO 2007. para o exercício de 2007; é Pontal
MW -criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
Fecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: P.
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO SECRETÁRIO |
08.01 - Diretoria Geral :
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social DECRETO
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações , Abre cn
R$ 71.000,00 e RR 30.000,00, e efe
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordiitários (Livres) — Exerci- :
cio Anterior Total do crédito adicional especial a que se | | Mento vigente «
refere esta Lei R$71.000,00 O PRE)
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que PARANÁ, ES”
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit buições legais
financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários Municipal nº 7º
(Livres) - Exercício Anterior”, no valor apurado de R$ 71.000,00 DECR
(setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ o
2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, enoart. Sº e parágrafo Art. 1
único, do Decreto hº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. orçamento vige.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici- (trinta mil reais
onal especial a que se refere esta Lei R$71.000,00 grama de trab
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ando A Cri
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES trabalho, do pr
PREFEITO recursos espec
— MARCOS FIORAVANTE ção orçamentár
2.074.000 Atividade: Ações com Recursos
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material P
R$ 65.000,00
Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fu
$ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.:
dezembro de 2006, verificado nas seguintes
cursos e valores, a seguir especificados:
a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde”
R$ 65.000,00
b) “Recursos do Fundo de Ações Esj
FAE” R$ 65.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura c
cional especial a que se refere este Decreto
130.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor
Pontal do Paraná, 16 de julho de 200
DECRETO N.º 2573, DE 16 DE JUI
Súmula “NOMEIA SERVIDOR E
COMISSIONADO”.
RUDISNEY GIMENES, Prefeito Muni
do Paraná, Estado do Paraná, considerando a
pais n.º 568 e 569 de 04 de janeiro de 2005, qu
DECRETA:
ro, portador da CI RG n.º 6.742.011-0/ P
004.959.689-60, a partir de 01 de junho de 200
Artigo 2º - Este Decreto entra em vig
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
JORGENOVAKOVICH
Secretário Municipal de Administra
16231 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado p
LEINº77
Autoriza o P
pecial, no valor de »
natureza técnica no «
A CÂMA-
PARANA, ESTADO
FEITO MUNICIPA”
LEINº 773, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007
cem seu Anexo |.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo Am. 1º Fica
| da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em E — abrir cn
complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: 1.570.000,00 (um n
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamento vigente d
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA foi implantado pele
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público 2006, para viabiliza.
Meta: Construção de muro, de calçadas, colocação de esquadrias e | .| de 4 (quatro) Camin
pintura no CRAS —“Centro de Referência de Assistência Social”. Pá Carregadeira e |
Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339.6m? Municipais nºs 602
Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de 664, de 19 de julho «
Referência de Assistência Social Municipais nºs 719
Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) H — criar, à,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. despesa c a fonte à
Pontal do Paraná. 24 de julho de 2007. seguinte dotação or
RUDISNEY GIMENES 1200-SECRETAR'
PREFEITO 12.01 - Diretoria €
MARCOS FIORAVANTE 15 — Função: URB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 451 — Subfunção: à
E RELAÇÕES DO TRABALHO 0004 Programa:
1.023.000 — Projetr
mentos para infra-
4.4.90.52.00,00 — 1
rial Permanente R$
Fonte de Recursos
Banco Regional de
ou Agência de For
LEINº774, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoniza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espe-
cial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Total do crédito «
Art. 1* Fica o Poder Executivo autorizado a: R$ Ps pa gaia
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ Art. 2 Pa
71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do que trata eua: Lai,
Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo sp SS
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para execução de 22 de junho de 20º
obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, Total dos recurse
previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA onal especial à q
2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664. de 19 de optico
ulho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e
H-cniar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
Tecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações +. Abre cn
e pe E. 30.000,00, e efe
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordiftários (Livres) — Exerci- Seas
cio Anterior Total do crédito adicional especial a que se | oteçção
refere esta Lei R$71.000,00 O PRE)
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que PARANÁ, ES”
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit buições legais
financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários Municipal nº 7º
(Livres) - Exercício Antenor”, no valor apurado de R$ 71.000,00 DECR
(setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ ”
2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, eno art. Sº e parágrafo Art. 1
único, do Decreto hº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. orçamento vige
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici- (trinta mil reais
onal especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 grama de trab;
Anm.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. do dC
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES trabalho, do pr
PREFEITO recursos espec
— MARCOS FIORAVANTE ção orçamentár
2.074.000- Atividade: Ações com Recursos
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material P
R$ 65.000,00
Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fu
Especializadas — FAE — Exercício Anterior
dos do superávit financeiro, conforme dispo
$ 1º, da Lei Federal nº 4.320, Pr a
art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.:
dezembro de 2006, verificado nas seguintes
cursos e valores, a seguir especificados:
a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde”
R$ 65.000,00
b) “Recursos do Fundo de Ações Es
FAE” R$ 65.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura
cional especial a que se refere este Decreto
130.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor m
Pontal do Paraná, 16 de julho de 200
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
PAULO TADEU POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESA
DECRETO N-:2573, DE 16DE JUI
Súmula “NOMEIA SERVIDOR F
COMISSIONADO”.
RUDISNEY GIMENES, Prefeito Muni
do Paraná, Estado do Paraná, considerando a
pais n.º 568 e 569 de 04 de janeiro de 2005, qu
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
DECRETA:
ro, portador da CI RG n.º 6.742.011-0/ P
004.959.689-60, a partir de 01 de junho de 200
Artigo 2º - Este Decreto entra em vig
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito Municipal
JORGENOVAKOVICH
Secretário Municipal de Administra
“DE PDN
o,
,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ? Ê
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007.
. aprovou a seguinte Lei. e
PROJETO DE LEI 70)69
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu
Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal nº 664
de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguin:
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Construção de muro. de calçadas, colocação de esquadrias e pintura no CRAS — “Centro d!.
Referência de Assistência Social”.
Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339,6lm?
Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aná, 23 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Ea
PARANA ,
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 327/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 70/07%Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadis
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOL
Olicitante Nº PROCESSO Protesto fe Jo 52009
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
“Orsa VE PONTAL TO 3006/2007 pata 251 0 1 2209
Data Entrada Hora c
ha Projeto Ge Lei” 70/2057 24/07/07 Resp Ds à a
4+. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - qoh
SA MANSA MUNtiAL DE FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº85/07 mensagem 70/07-Projeto de Lei 70/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
ArlindoSerafim do ascimento
Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal A 2 TRAL9)
Pontal do Paraná
aTiio GABINETE DO PREFEITO |: 90)
Re 2005/2008
Ofício nº 333/GAB Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 70/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 70/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal pd VER
Pontal do Paraná h
GABINETE DO PREFEITO (5 yo
|=
GESTÃO
Rms? 2005/2008
MENSAGEM Nº 70/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Assistência
Social.
A meta a ser alcançada consiste na construção de muro e de calçadas, na colocação
de esquadrias e na pintura do CRAS — “Centro de Referência de Assistência Social”.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007. a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: refeit Idoparana.pr.gov.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
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GESTÃO
Rm 2005/2008
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À 3)
PROJETO DE LEI Jo/0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Exe
de 19 de julho de 2006 - LD
programação:
cutivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
O 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA C OMUNITÁRIA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Construção de muro. de calçadas, colocação de esquadrias e pintura no CRAS — “Centro de
Referência de Assistência Social”.
Unidade: metro quadrado -— área total do CRAS = 339,61m?
Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 17 de julho de 2007.
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : . MARCOS FIORAVANTE
RP SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
rovado em 14 discussão no dia E RELAÇÕES DO TRABALHO cs
103 02,0 intemopeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
aprovado em 43 1 0F/07 a]
Redação Final do Anteprogio del |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMai cá
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P 1!
roca CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
a DE &,
ata AS 1 CTIDE Estado do Paraná
sp = Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de
Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de
Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - A.”
Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto
de Lei nº69/07 “*“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
“*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 atear = UDN SER prograr aero
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07.Projeto
de Lei nº72/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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LX
(Z 3
200
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SESAU AL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L.”
Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto
de Lei nº75/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº851/07 que'encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de
Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de
Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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