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materia nº 67/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1740

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 14

U
Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 La
FINANÇAS O.F. DATA: 1) Sn
URBANISMO LM. DATA: 1 Dn
EDUC. CSATMA. DATA: 3) |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
EM sa nicriIiccÃns CE VUnTACÂS EM i 4
TUINTÚIFPIOUO
io Oficial do Município de Pontal do Paraná
Secretaria Mumicipad de Administração - Ano XVII nº 566 Prmmtal do Paraná de 04 a 1 de novembro 20/7
S DO PODER EXECUTIVO
'SUMULAAltera o anexo Il da 1
'n.* 080 de 22 de dezembro de 1997 que
nistitui o Código Tributário do Município.”
:A MUNICIPAL DE PONTAL DO
“PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
'APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
| SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Mt. 1º -Altera o anexo Il da Lel Municipal
“080 de 22 de dezembro de 1997.
* 2RVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-
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3RE CONSTRUÇÃO CIVIL
EF EM GERAL
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mendes «BENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LE!
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
|- Abrir cródito adicional suplementar, no vaior de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). no
Orçamento vigente do Municipio, aprovado peia Lei
Municipal nº. 1881, de 15 ds dezembro de 2016
especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452 0031 2 187.000 - Serviço da Limpeza
Púbiica
Fonte de Recursos - 970 - Convênio Estado do Paraná
- Operação Varão 2017/2018
Totai dos recursos utikzados para abortura do crédito
adiciona! suplementar a que reters esta Lei
R$ 1.300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Le, serão utikzados
O recuraos oriundos do excesso de arrecadação nos
termos do srt 43 6 4º |, cm Lei Focoral nº 4 32064
ençart 7%, inciso 11, da Lei Municipal nº 1651, de 15
de duzembro de 2016, verificado na seguinta tonta da
recurso
m S70-Convênio Estado do Paraná Operação
Verão 20172018 R$ 1.30000000
Totaí de recursos utilizados para esta Le!
900.090,00
desta Lei, o Executivo autorizado 8 promover as
devidas alterações das Leiu nº 1287, de 03 de maio
ds 2013 (PPA 2014-2017) e Le nº. 182%, de 19 do
lulho de 2016 (1.00 2017)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rad
LEI Nº 1,722, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.300.000,00 e a efetuar alterações de ratureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1651, de
15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0031.2 167.000 — Serviço de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess Jurídica R$ 1.300.000,00
Fonte de Recursos — 870 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2018
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refore esta Lei R$ 1.300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 51º. II,
da Lei Federal nº 4320/64, e no art 7º, Inciso |l, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de
dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso
a) 970 - Convênio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2018 R$ 1.300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.300.000,00
/
Rudovia Pr 407 - tum 18 - CEP 83255.000 ForaiF AX (041) 2877-7000 Emas -
Beimebrio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
al Estado do Paraná
1a
Oficio nº D4NDONT-IL Pontal do Paraná, 0! de novembev de 2017.
Exmo, Se.
MARCOS FIORAVANTI
DO. Prefeno, do Mumeimo de Postal do Parei.
Assumo: Encaminhamento de Projetos de Let a 088/2017 e 0592017.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os ms 058/2017 é
1847017, mnografados por esta Presidência pars providências preceitundas no Artigo 5) da Lei
Orgânica do Município.
Sem mms para o momensr, antee:pemos nossos agradecimentos
Atenciosamente. Solicaaniz CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA
Cemero 136RLAONTAL Senha Wo: BSS
ema verao 06/11/2017 ns 0P-09-39
ee eras ent do Projudos de Le o QIPIT
0smt?
acabe
Pretos
as Mera Shar nos . Pons dá Sud — CM ELLSSANO — Peel des Paran OPA — Fon (041) 1A8SAVSS
ce puriprágre.com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 0592017
Súmula: “Autoriza w Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 1.3500,00000 À q efectuar
alterações de maturesa técnica no
orçamento vigente do Municipio. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 3 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo amtorizado a
1 = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1 MO ANKI,OO (ustro mrilhalhos
e trezentos emil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661,
de 15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12001.15.4520031.2.167,000 - Serviços de Limpeza Pública
31,90,39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 1.300.000,00
Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018
Total dos recursos utilizados pars a abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei RS 1.300.000,00
Art. 2º = Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 41º, IL, da
Lei Federal nº 432064, e no am 7º, Inciso 1), da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de
2016, verificado na seguinte fonte de recurso:
as 97%0-Convénio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018 ES 1,300,00),00
Total de recursos utilizados para esta Lei RS L300,000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o astigo |* desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-
20171e Lei nº. 1621. de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor us duto de sus publicação.
Palácio Professor Genúlio Serafim da Nascimento, em 01 de novembro de 2017
Estado do Paraná
Oficio 10492017-1L Pontal do Paraná. O! de novembro de 2017.
Exmo, Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Let nº 058/2017 e 059/2017.
Anexo encuminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 0582017 e
05W2017, amtografudos por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Mumicípio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Hesra Mar s/n - Penta ds Sa) — CEP EIDESGOO - Pontal dos ParandPPR - Fome (OMI) JASIROSS
commarapontalpesr grcaal com
Estado do Paraná
Oficio circular 1º 01717
Pontal do Paraná. em 27 de outubro de 2017.
Exma, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores.
Confirme preceitus o Antigo 23 incisos | e |l da Lei Orgânica do Município,
resúlvo convocê-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 31 de outubro,
0102 de novembro de 2017, às 18:30 horas
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
do eira Mar sis - Pomtal do Sud CEI RI2$S-000 - Mortal do Paraná-PR — Fome (0411 3453-8987
camerapersatpr wrgrsil com

É)
> Estado do Paraná
EDITAL Nº 017/17.
Fabiano Alves Maciel, Presideme da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, mo uso de suus atribuições legais « nos termos do amigo 23
Incisas | e 11 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
leseener
RESOLVE:
Convocar Extraontinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paracá,
pose alias 34 de cutulra, 01 e 02 de novembro de 2017, às 18:10 horas, a fim de discutir e
votar à seguinte mustéria:
. O Anteprojeto de Lei nº 067/2017, que capeis a mensagem nº 071/2017 é
de inbetativa do Poder Excentivo, que:
Súmula: Autoriza q Poder Esecutivo q abrir crédito adicional
suplementar, mo valor de R$ EM 000,00 - s cletuar alterações de naturees técnica
no orçamento vigente do Municipio”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de outubro de 2017
dy Teses Mas sm” - Pontas da Sul - CEP EXTES SO - Pomcul do Parasd-PR - Fone (04) | Mest ques
camarsponniprad grau com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES,
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
IDIARIO No: U6W 7
HORA: 10h00min
DATA: 27102017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUN, DE PONTAL À
ESTADO DO PARANÁ
38% 39º e 40º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA [º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A
REALIZAR NOS DIAS 31/10 E 01,02/11/2017 ÀS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2017, que capeia 3
mensagem nº 071/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Ma CM CT
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e
Oficio nº.315/2017 - GAB Pontal do Paraná. 18 de outubro de 2017
Mada SM SIE MIA RR PST RA Es PANA A
...
Process MET DT Mem 45 4
Dusa de Procede po MT
interessado Prontos E neuem
Excelentissimo Senhor remunto Memes mm 71 DHT - GAR j
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 071/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado a
Mensagem nº 071/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
at e
Rodovia PR 407 - Km VE - CEP 83255-000 Fonaif AX (041) FETS-7O06 Emas pretetaraficostadoanana se nos be
Baineório de Praia de Leste — Pontal do Parana -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ta
MENSAGEM Nº 071/2017
Exceolontissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.300.000,00 e a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A presente proposição tem por objetivo reforçar conta orçamentária da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para suporte da despesa com a coleta de
fixo durante a temporada de verão 2017/2018
Ressalta-se que O valor para suporte da despesa será oriundo de repasse
DURO O O seja apreciado de
forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII
Rodovia PR 407 = Km TE = — CEP E3254-000 FonsFAX [9-41) 3972-7000 EMail e
Baimmário de Prota de Lento — Porta do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
prOJETO DELE Ch1/ 20%
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no vator de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Am. 1º - Fica o Poder Executivo mutorzado &
| = Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 1.300.000,00 (num milhão e trezentos mil
reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Let Municipal nº 1651 de 15 de
dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001 15452 0031 2 167 000 - Serviço de Limpeza Pública
3390 39 0000 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 1.300 000,00
Fonte de Recursos — 970 — Convénio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2018
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lai R$ 1.300.000,00
Ar. 2º - Para cobertura do crédito adiconal suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 5 1º. 11, da Lei
Federal nº 4 320/84 e no art 7 Inciso Il. da Lei Municipal nº 1651, de 15 de dezembro de 2015
verificado na seguinte fonte de recurso
a) 870 = Convénio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2015 R$ 1.300 000.00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.300.000,00
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Ler, o Executivo autorizado à
promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei
nº 1821, de 19 de julho de 2018 (LDO 2017)
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 18 de outubro de 2017
BAZANELA ur lira
nicipal de Planejamento Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
1
18 = CEP 83755-000 Fone'F AX [D-41) 3972 7000 Eai |
Butneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR

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