| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1740 |
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U Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 La FINANÇAS O.F. DATA: 1) Sn URBANISMO LM. DATA: 1 Dn EDUC. CSATMA. DATA: 3) | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] EM sa nicriIiccÃns CE VUnTACÂS EM i 4 TUINTÚIFPIOUO io Oficial do Município de Pontal do Paraná Secretaria Mumicipad de Administração - Ano XVII nº 566 Prmmtal do Paraná de 04 a 1 de novembro 20/7 S DO PODER EXECUTIVO 'SUMULAAltera o anexo Il da 1 'n.* 080 de 22 de dezembro de 1997 que nistitui o Código Tributário do Município.” :A MUNICIPAL DE PONTAL DO “PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, 'APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, | SANCIONOA SEGUINTE LEI: Mt. 1º -Altera o anexo Il da Lel Municipal “080 de 22 de dezembro de 1997. * 2RVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- SON 3RE CONSTRUÇÃO CIVIL EF EM GERAL | e Me La Seta cuca u s re ção o DT PT q 1 o o Se rm lg a tr ia e do Pe p Cd e made do ção pe a tro emo mendes «BENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LE! Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a |- Abrir cródito adicional suplementar, no vaior de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). no Orçamento vigente do Municipio, aprovado peia Lei Municipal nº. 1881, de 15 ds dezembro de 2016 especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.452 0031 2 187.000 - Serviço da Limpeza Púbiica Fonte de Recursos - 970 - Convênio Estado do Paraná - Operação Varão 2017/2018 Totai dos recursos utikzados para abortura do crédito adiciona! suplementar a que reters esta Lei R$ 1.300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Le, serão utikzados O recuraos oriundos do excesso de arrecadação nos termos do srt 43 6 4º |, cm Lei Focoral nº 4 32064 ençart 7%, inciso 11, da Lei Municipal nº 1651, de 15 de duzembro de 2016, verificado na seguinta tonta da recurso m S70-Convênio Estado do Paraná Operação Verão 20172018 R$ 1.30000000 Totaí de recursos utilizados para esta Le! 900.090,00 desta Lei, o Executivo autorizado 8 promover as devidas alterações das Leiu nº 1287, de 03 de maio ds 2013 (PPA 2014-2017) e Le nº. 182%, de 19 do lulho de 2016 (1.00 2017) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rad LEI Nº 1,722, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de ratureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1651, de 15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0031.2 167.000 — Serviço de Limpeza Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess Jurídica R$ 1.300.000,00 Fonte de Recursos — 870 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2018 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refore esta Lei R$ 1.300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 51º. II, da Lei Federal nº 4320/64, e no art 7º, Inciso |l, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso a) 970 - Convênio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2018 R$ 1.300.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.300.000,00 / Rudovia Pr 407 - tum 18 - CEP 83255.000 ForaiF AX (041) 2877-7000 Emas - Beimebrio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR al Estado do Paraná 1a Oficio nº D4NDONT-IL Pontal do Paraná, 0! de novembev de 2017. Exmo, Se. MARCOS FIORAVANTI DO. Prefeno, do Mumeimo de Postal do Parei. Assumo: Encaminhamento de Projetos de Let a 088/2017 e 0592017. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os ms 058/2017 é 1847017, mnografados por esta Presidência pars providências preceitundas no Artigo 5) da Lei Orgânica do Município. Sem mms para o momensr, antee:pemos nossos agradecimentos Atenciosamente. Solicaaniz CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Cemero 136RLAONTAL Senha Wo: BSS ema verao 06/11/2017 ns 0P-09-39 ee eras ent do Projudos de Le o QIPIT 0smt? acabe Pretos as Mera Shar nos . Pons dá Sud — CM ELLSSANO — Peel des Paran OPA — Fon (041) 1A8SAVSS ce puriprágre.com Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 0592017 Súmula: “Autoriza w Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.3500,00000 À q efectuar alterações de maturesa técnica no orçamento vigente do Municipio. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 3 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Executivo amtorizado a 1 = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1 MO ANKI,OO (ustro mrilhalhos e trezentos emil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12001.15.4520031.2.167,000 - Serviços de Limpeza Pública 31,90,39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 1.300.000,00 Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018 Total dos recursos utilizados pars a abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 1.300.000,00 Art. 2º = Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 41º, IL, da Lei Federal nº 432064, e no am 7º, Inciso 1), da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso: as 97%0-Convénio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018 ES 1,300,00),00 Total de recursos utilizados para esta Lei RS L300,000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o astigo |* desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014- 20171e Lei nº. 1621. de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor us duto de sus publicação. Palácio Professor Genúlio Serafim da Nascimento, em 01 de novembro de 2017 Estado do Paraná Oficio 10492017-1L Pontal do Paraná. O! de novembro de 2017. Exmo, Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Let nº 058/2017 e 059/2017. Anexo encuminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 0582017 e 05W2017, amtografudos por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Mumicípio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Hesra Mar s/n - Penta ds Sa) — CEP EIDESGOO - Pontal dos ParandPPR - Fome (OMI) JASIROSS commarapontalpesr grcaal com Estado do Paraná Oficio circular 1º 01717 Pontal do Paraná. em 27 de outubro de 2017. Exma, Senhores VEREADORES Prezados Senhores. Confirme preceitus o Antigo 23 incisos | e |l da Lei Orgânica do Município, resúlvo convocê-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 31 de outubro, 0102 de novembro de 2017, às 18:30 horas Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. do eira Mar sis - Pomtal do Sud CEI RI2$S-000 - Mortal do Paraná-PR — Fome (0411 3453-8987 camerapersatpr wrgrsil com É) > Estado do Paraná EDITAL Nº 017/17. Fabiano Alves Maciel, Presideme da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, mo uso de suus atribuições legais « nos termos do amigo 23 Incisas | e 11 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento leseener RESOLVE: Convocar Extraontinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paracá, pose alias 34 de cutulra, 01 e 02 de novembro de 2017, às 18:10 horas, a fim de discutir e votar à seguinte mustéria: . O Anteprojeto de Lei nº 067/2017, que capeis a mensagem nº 071/2017 é de inbetativa do Poder Excentivo, que: Súmula: Autoriza q Poder Esecutivo q abrir crédito adicional suplementar, mo valor de R$ EM 000,00 - s cletuar alterações de naturees técnica no orçamento vigente do Municipio”. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de outubro de 2017 dy Teses Mas sm” - Pontas da Sul - CEP EXTES SO - Pomcul do Parasd-PR - Fone (04) | Mest ques camarsponniprad grau com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES, EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; IDIARIO No: U6W 7 HORA: 10h00min DATA: 27102017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUN, DE PONTAL À ESTADO DO PARANÁ 38% 39º e 40º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA [º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR NOS DIAS 31/10 E 01,02/11/2017 ÀS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 067/2017, que capeia 3 mensagem nº 071/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Ma CM CT PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e Oficio nº.315/2017 - GAB Pontal do Paraná. 18 de outubro de 2017 Mada SM SIE MIA RR PST RA Es PANA A ... Process MET DT Mem 45 4 Dusa de Procede po MT interessado Prontos E neuem Excelentissimo Senhor remunto Memes mm 71 DHT - GAR j FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 071/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 071/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração at e Rodovia PR 407 - Km VE - CEP 83255-000 Fonaif AX (041) FETS-7O06 Emas pretetaraficostadoanana se nos be Baineório de Praia de Leste — Pontal do Parana - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ta MENSAGEM Nº 071/2017 Exceolontissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A presente proposição tem por objetivo reforçar conta orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para suporte da despesa com a coleta de fixo durante a temporada de verão 2017/2018 Ressalta-se que O valor para suporte da despesa será oriundo de repasse DURO O O seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII Rodovia PR 407 = Km TE = — CEP E3254-000 FonsFAX [9-41) 3972-7000 EMail e Baimmário de Prota de Lento — Porta do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO prOJETO DELE Ch1/ 20% Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no vator de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Am. 1º - Fica o Poder Executivo mutorzado & | = Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 1.300.000,00 (num milhão e trezentos mil reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Let Municipal nº 1651 de 15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001 15452 0031 2 167 000 - Serviço de Limpeza Pública 3390 39 0000 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 1.300 000,00 Fonte de Recursos — 970 — Convénio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2018 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lai R$ 1.300.000,00 Ar. 2º - Para cobertura do crédito adiconal suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 5 1º. 11, da Lei Federal nº 4 320/84 e no art 7 Inciso Il. da Lei Municipal nº 1651, de 15 de dezembro de 2015 verificado na seguinte fonte de recurso a) 870 = Convénio Estado do Paraná — Operação Verão 2017/2015 R$ 1.300 000.00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.300.000,00 Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Ler, o Executivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1821, de 19 de julho de 2018 (LDO 2017) Art 4º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 18 de outubro de 2017 BAZANELA ur lira nicipal de Planejamento Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 1 18 = CEP 83755-000 Fone'F AX [D-41) 3972 7000 Eai | Butneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR