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materia nº 68/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaDeclara de utilidade Pública Municipal a Associação de Pais ,Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil PEIXINHO DOURADO-APMF.
native_id1742

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 36

Câmara Municipal de Pontal Do Pari
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 !
——— ———
FINANÇASOF DATA: JJ L—
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I I
sá ss ISOS ÃA CURTAFÃA CM i ]
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tico, nãs comunica! 8 0cs
Esta Lei entrará em vigor na daia de sua
4 Misr=cspa: 08 Promoção
da igualdade Racin! de Pontal 35 Paraná o ma
ccieçes. permarento e partário, se catior
AN? 1,741,DE D8DE DEZEMBRODE 2017
Jmuta “Autoriza doação ds Imóvel mo Estado do
jurídica pútico,
fP 76.416.940/0001-28, o Lote
A-3, perfazendo uma área totai do lote de |
“EE SC mA, sem berteltoras inserção imobiliária
ey! «VE8.0687 D+ - Cadastro Murscipal "64015
- O imóvel descrito no arigo anterior será |
mi Ed cara ama
tundas das entidades representativas cas
comunidades dtrcas que a de Pontal
do Paraná,
fV - Desemestver, resiizar e pulsicas estudos. debates e
X - Manter entendimentos. gromover intercâmôios,
irma DITtDOCISs e outros jure & imeiativa
ve viado “mms str
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
as
LEI Nº 1.740, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal
a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do
Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho
Dourado - APMP”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais.
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Pesinho Dourado —
APMF, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.480 718/0001-12
entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Flonanópolis, nº 100, no Balneário Shangr-
tá, no Município de Pontal do Paraná.
Ar. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chete do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal. relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente
Art. 3º - Cessarho os efeitos da declaração de utilidade pública. se a
entidade
| = dexar de cumprir por três (03) anos conseculivos, à exgência do artigo
antenor;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos,
1ll — alterar sus denominação e. dentro de noventa (80) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência & Prefonura
Municipal
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de dezembro de 2017
su stade
ao :
LA(Adé Pla foda Prefeito ci k ed e Nascimento
Vérginia ar Pr Secretária Murioipoi de Educação
e es
“ Rodovia Es 487 — tm 18 - CEP 63285-000 FongiF AX (041) SETI-FODS Eai prafecuradioonimnSiosaranA pr ger sx
Estneário de Fraco dy Leste — Pontal do Parans -
NICI » NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ted
Oficio 1º US DOT Portal do Prata, 29 de sevenbuo de 20] 7
Exmo. Sr
MARCOS FIORAV ANTI
DD Prefeito, da Município de Pontal do Parana
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito.
Encaramho em anexo à Vossa Excelência. Projeso de Les sob o mo, 0742017,
autogratudo que esta Presidência. para providências proceituadas no Artigus SH da [os thrpânica
ades Municipios
Sem muts para o momento, anteciparnos meros agrndecimentirs
Atenc host
Mo Mete Mar 07 = Proorntadd ho mia E REDES ADD Ponpataad qo Pra PR Fome TDMA | | DAS Sp
ae mens air a Wttradl Codtt
AMARA MUN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 0742017
Súmula: “Deciara de Utilidade Pública Municipal
n Associação de Pais, Mestres e Funcionários do
Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho
Dourado - APMF.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Arm. 1º - Fica decinrada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais,
Mestres é Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF,
pessos jurídics de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.480,716/0001-12, entidade sem fins
luemtivos com sede na Rus Florianópolis. nº 100. no Balneário Shangrilá. no Município de
Pontal do Paraná.
Art 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, relátório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entitade:
E — deixar de cumprir por tés (03) anos consecutivos, a exigência do amigo
amtertor,
ME — siubetituir os fins estatutários ou negarse a prestar serviços nestes
compreendidos;
WI alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Mumcipal,
Art 4º - Ema Lei entrará em vigor na dam de sus publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de novembro de 2017,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 077/2017.
HORA: [0:00min.
DATA: 27/11/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
*rRqRRr*
CÂMARA PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
28/11/2017, ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA
J7 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA
DO * PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE
NOVEMBRO DE 2017 AS EShQmin
- Está em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de
Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e
de iniciativa da Vercadora Cleonice, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMF. ”
. Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 — PPA 2018 -
2021,”
. Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
(1732017. que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 — LDO 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Para apresentação de emendas ao anteprojeto de Lei nº 064/2017,
que capeia à mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018.”
BUU B E AU
Publicamos nesta edição os anteprojetos de leis que deverão ser
votados em Sessão extraordinária no próximo dia OS de dezembro em
horário ainda a ser divulgado:
. O Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº
089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº
091/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade
Racial - CMPIR e dá outras providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº
0922017. protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a destinação de área pública. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº
090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e
569/2005 e suas alterações. ”
ESTADO DO PARANÁ
o
. O Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem n
(093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de Emprego
Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
0762017,
10:00min,
20/11/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '*
ESTADO DO PARANÁ
21/11/2017. ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA
JS SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE
NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min
. Está em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de
iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMF. ”
. Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 070/2017,
que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1,675/2017 — PPA 2018 -
2021."
. Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 073/2017,
que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1686/2017 - LDO 2018.”
1 NTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
. Apresentação de emendas para o anteprojeto de Lei nº 064/2017,
que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. *
Publicamos nesta edição:
. O Amteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 1076/2017, de iniciativa do Vercador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização
sobre a Doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa
de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de
sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação
realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 1097/2017, de iniciativa da Vercadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos,
gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras
providências. ”
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 00º DE 30 BE MARÇO DE 1.997.
$- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
074/2017.
11 OOmsia.
13/11/2017.
. Está em discussão e votação única o Requerimento de
Congratulação para a Seleção de Futebol Amador de Pontal do Paraná.
protocolado sob processo legislativo nº 1082/2017, de iniciativa do
Vereador Juvanete. e
pe a pemem
aa
. Está em discussão e votação única o Requerimento de
Congratulação para o Guarda Municipal Bruno Smchimidt,
protocolado sob processo legislativo nº 1083/2017, de iniciativa do
Vereador Binho.
4 O Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 0995/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMF, ”
. O anteprojeto de Lei nº 096/2017, que capeia a mensagem nº
074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos ds Lei nº 1.678/2017 - PPA 2018 -
2021."
- O anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a mensagem nº
077/2017, e de inicistiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018. *
- O anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia a mensagem nº
066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Estima a receita e fixa u despesa do Município de
Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. *
Estado do Paraná
4 g Comissão de Legislação. Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0995/2017
Anteprojeto de Lei nº 068/2017
Iniciativa: Vereadora Cleonice
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil
Peixinho Dourado — APMF.
RELATOR: VEREADOR POLACO MOROZ
1. RELATÓRIO
A Excelentíssima Senhora Vercadora apresenta o Anteprojeto de
Lei nº. 068/2017, u fim de garantir a entidade à Associação de Pais, Mestres e
Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado —
APMPF, o reconhecimento como instituição sem fins lucrativos prestadora de
serviços à sociedade.
2. ANÁLISE
Analisamos a documentação em anexo ao projeto « concluímos
que está de acordo com as exigências contidas na Lei Municipal.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento
Intemo, a Vereadora tem competência para propor o anteprojeto de lei.
Estado do Paraná
« ) Comissão de Legislação, Justiça e Redação
No tocante à inicintiva, há respaldo legal à Vereadora propor o
presente anteprojeto.
3- voTO
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com 4
convicção de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Comissões, 09 de novembro de 2017
É] Estado do Paraná
ES VIT- DL.
Pontal do Paraná, em 30 de outubro de 2017
Exmo Sr
POLACO MOROZ
MD. Presidente ds Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Ref: Amepmjeto de Lei nº MR 2017.
Senhor Presideme
Conforme precenua o artigo 601. parágrafo VL letra “b”, do Regimento Interso
desta Cass de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação. o documento protocolado sob Processo Legislutivo nº 099/2017, apresentado em
2102017, para emitir parecer no prazo máximo de dez ( |) dias úteis.
Sem mais para 0 momento. no aguardo
RA RAR secos
Diretor Legislativo
Mo Tema Mas nm” = Pemtal de Sai) — CEP R3255.000 - Porteul dos Paraná PR - Fone (ld) SASAHOGO
cêrmaca-pçr as horas! com
AL
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 068/2017
+ Anianta not ie TUA Ea qu sis g “+ Lida
O
Prompesad nº OPRS Tusp pr 4H rms
Dusa de Frotecadha 23 10MTT
trrtememsndos Simmons E leummniaro
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mento do Los ti Sof 1
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais.
E Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado —
APMF, pessoa jurídica de dirsito privado inscrita no CNPJ sob nº12.480.718/0001-12,
entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Florianópolis, nº100, no Balneário Shangr-
lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 3*- Cessarão os efeitos da deciaração de utilidade pública se a
| — dear de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Hi — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal
Art. 4º- Esta Les entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Professor Getúlio Serafim. da Nascimento, em 23 de outubro de 2017
cio, ssocimno
Av Beira Mine am” - Prmtul do Sul CEP ELTSSOOO Pogmtal dis Parasá PE Fone (Up ASS gos
Câmarapoemalprs pras! com
APMF — Associação de Pais, Mestres & Funcionários
Centro Municica' de Educação Infantil Peixinho Dourado
Pontal do Paraná — Paraná - Pr
Capitulo |
Da Constituição e Finalidade
Da Organização
Seção |
Da Constituição
Ant — À Unidade Executora, de Pais, Mestres € Funcionários
fundada, em 30/04/2010, no Centro Municipal de Educação Infantil Dourado”, é
uma essociação civil sem fins lucrativos, de indeterminada, atuação a
E interagir junto à escoia como instrumento de transformação de ação. promovendo
o bem estar da comunidade do porto de vista educativo, cultural é social,
A ride cc
q— Ex para uução e rolas erros 4 va asc, escondo e
harmônica entre os pais ou Drs reage legais
Exsqulora, os recursos provenientes de repasses, subvenções convérios doações e
VI — incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente
Capitulo Il
Da
IV — Conselho Fiscal é
Seção Il =
De Assembléia Geral
Amt Sº-A Assembléia Geral é constituida peia totalidade dos
soberana em suas deliberações. respeitadas as disposições deste estatuto
Parágrafo único — A Assembléa Geral será convocada e presidida peio presidente da
Unidade Executora
1l — eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e no Consaiho
Hf — discutir e aprovar o estatuto da entidade
E 1º - Far-se-d convocação por comunicação escrita, com antecedência minima
de 45 horas (quarenta & oito) horas. para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro)
horas para as sessões extraordinárias
6 2º — As decisões lomadas peis Assembléia Geral só terão validade se
aprovadas peia maioria absoluta (primeira convocação) e paia maioria simples (seguncia
convocação) ds seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação
Ant Tº— À Assembiéia Geral será Ordinária ou Extraordinária
Us Unidade Executora, com o minimo de 02 (dois) dias de antecedência
Geral Ordinária
com
segunda convocação, 30 (trinta) minutos depos. com qualquer número.
83º —As deliberações cas Assembléias Gerais serão aprovadas por metade mais
um dos
presentes.
5 4º —- Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes
| — discutir e aprovar a Programação Anual, o Plano de Aplicação de Recursos, a
Prestação de Contas. do exercício findo. e o Reintório Anual, acomparihados do parecer
do Conselho Fiscal,
ll — deliberar sobre sisições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho
Deliberativo. podendo, também, preencher cargos vagos ou cr3s novos
Am 6 — À Assembléia Gera! Extraordinária será convocada pelo presidente da
Unidade Executora, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou por 1/3
dos associados
5 1º-A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo presidente da Unidade
Executora ou por seu substihito legal, sempre que se fizer necessário.
$ 2º — As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela
maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples (segunda convocação) de
seus membros, decorridos 30 (rinta) minutos da primeira convocação.
& 3º - Compete à Assembléia Geral
q
Rd
An 8 —A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade Executora
Único — À Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária. para um
mandato de 2 (dois) anos. mediante chapas registradas durante a assembléia geral
podendo ser reconduzida uma vez por igual período
An 10 A Diretoria terá a seguinte composição
| - Presidente.
ti — Vice — Presidente,
Hi — 1º Tesoureiro
IV — 2º Tesoureiro
V— Secretário,
AM 11— O exercício dos cargos de direção não será remunerado.
As 12 — Em caso de vacância de qualquer cargo para o quai não haja substituto
legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.
Art 13 - À Diretoria. no todo ou parte, poderá ser destituída por decisão da
Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções
Ar. 14 — Compets ao Diretor
| — elaborar e executar a Programação Anual e o Piano de Aplicação de Recursos
da Linuiade Executora;
! — deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Unidade
W — encaminhar sos Conssihos Fiscal e Deliberativo o balanço e o retatório,
antes de submetê-los & apreciação da Assembléia Geral.
V — cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembidias Gerais
An 15 - Compete so Presidenta
| — convocar e presidir es assembléias gerais ordinárias e extraordinárias « as
reuniões da Diretoria,
IV — ler e tomar as providências cabiveis quanto à comespondência recebida e
expadicda,
V > promover 0 entronamnmo aro 06 imietsos de Cica, à fi do qi ds
tunções sejam desempenhadas saustatoramente,
A
y
Ed
out Ot Pescas
VI — administrar a Unidade Executora é divulgar Ea” ARA
Vit= eninyerdndeabrsr adoçar png h reberam 189,
Art, 18 — Compete no Vice Presidente
O presidente nas funções pertinentes so carpa:
Pberaumaid agentes sou lepiromtaçior e MAD
Am 17 - Compete ao Secretáro:
! — elaborar a correspondência s a documentação: atas, cartas, ofícios.
comunicados. convocações
etc;
1 — tor as atas em reuniões e assembléias:
Ill — assinar. juntamente com o presidente. a corresporsência expedida
IV — manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida.
V- conservar o livro de atas em cia e sem rasuras;
Vi — elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual
Ar. 18 - Compete ao Tesoureiro
| — assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saida de
valores),
HP Esinar, Juntamente com o presidente. 08 cheques, recibos e balancetes.
— prestar contas, no minimo a cada três meses, à Diretoria e so Conselho
PTE, lo em. em Assambiáia Geral, aos associados,
IV — manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia a sem rasuras
Seção V
Do Consalho Deliberativo e Fiscal
Arm 19- — O Conselho Deliberativo e Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da
Executora Será Será corsiituido por 6 (seis) membros efativos e 6 (seis) membros
suplentes.
1 - RA, dO 0 OR SR O 20 a a Amcomio
Geral Ordinária. após a eleição da Diretoria.
$2º- O Conselho Deiberativo e Fiscal será presidido por um desses membros.“
escolhido por seus pares na primeira reunião
Ar. 20 — Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
| — fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora
antadas, saídas e aplicação de recursos, amiindo pareceres para postericr apreciação
Assambláis Geral.
da
1! — examinar e aprovar s programação anual, relatório e & prestação de contas,
aliarações se necessário mediante emissão da pareceres:
e fio eres qr escisrecmentos é
comprobatórios de recaitz e despesa,
!V — apontar à Assemiiéis Gera! as irregularidades, sugerndo as medidas que
julgar úteis à Unidade Executora
V — convocar a Assembléis Geral Ordinária se o Presidente da Unidade
4
vd
Executora retardar por mais de um mês sua convocação, e >
Gerai Extraordinária
AM 21 — O mandato do Consalho Fiscal terá duração 02 (dois)
resieição por uma vez
Capitulo Il
Dos Associados - Direitos a Deveres
]
ps ARA is
Art Z2 - O quadro social da Unidade Executora é constituido por um número
limitado de associados s composto de
| — associados efetivos.
!l associados colaboradores.
8 1º- São considerados associados efetivos:
| = diretor;
Il - vice-diretor
Hi — professores e demais funcionários.
IV — pais/ responsáveis.
V— alunos maiores
5 2*- São considerados associados colaboradores:
Seção li
Dos Direitos e Deveres /
Art 23 —- Constituem dirsitos dos associados
| — apresentar e oferecer 203 ds Unidade
IV — solicitar em Assembiáia Geral esclarecimentos a respeito da utlização dos
recursos financeiros da Unidade Executora e dos atos da Diretoria e dos Conselhos Fiscai
« Deliberativo;
V —apresentar pessoas ds comunidade para ampliação do quadro de associados:
Vi— garantia de defesa e dé recurso no caso de ser proposta à sua exclusão do
quadro social
Art 24 — Consituem deveres dos associados
5
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Das Eleições
Da Diretoria e dos Conselhos
An, 25 — As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo é
Fiscal dar-se-á no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral por aciamação ou voto
SECrEiO. e E pOSSO deverá ocorrer após a aciamação ou votação
Art 27 — A apuração dos votos deverá ocormer sob a fiscalização ce uma
comissão composta por pessoas candidatas
Art 28 - Os membros alatos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anes,
permitida a reeleição por uma única ver
An 29 — Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil
pera garantir a nova composição da Linidade Executora, respeitado o prazo ds
administração anterior
Art 30 — À posse dar-se-á na cata subsequente ao vencimento do mandato da
anterior
Parágrafo único - O(a) Diretor da unidade escolar dará posse ao Presidente da p
Executora e este mos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser j
lavrada em ata, em livro próprio da respectiva Unidade Executora
Capítulo Vi |
Des Rosussos é sem Agiitação /
Seção
Dos Recursos
Art 31 — Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade
Executora serão obtidos medianta
al

desacordo com as normas pertinentes.
[Sê - Quando as atividades da Unidade Executora contrariar as finalidades
definidas neste estatuto ou ferirem preceitos legais poderá haver intervenção 5 ser
Sfcidida em Assembléia Geral Extraorcinária convocada pelo Conselho Delperaio,
a Tuçd CEsso regular de apuração dos fatos será feita por comissão de. no
Extreoráridra mo) antociados da Unidade Executora. eleta na Asseniido ego
Extraoroinária referida no caput deste artigo as
Z - imesvenção será determinada por decisão de (dois terços) de seus
manifestada em Assembiáia Geral Extraordinária. especficamente
convocada para tal fim,
Seção ||
Da Dissolução
fNt — 38 - A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida:
ia Som CORsãO de 273 (dom terços) de asus asuociados, manifestada em
Assembléia Sara! Extraortinária, especificamente convocada para tal fer:
= em decorrência da extinção da unidade escolar
Capitulo Vit
Sação |
Das Disposições Gerais
Art: 40 — Os associados não respondem pelas obrigações ca Unidade Exscutora
Am a DO, EsSOCIadOS fundadores da Unidade Executora as pessoas que
Pameparam da reunião de fundação é cujos nomes constarem da respectiva em
a cre ne uidade Executora não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou
da Diretora SMiES OU associados e empregará 08 recursos de acordo com à denços
de Diretoria
o Eru VOdadO & Unidade Executora exercer qualquer atividade de caráter
Comercial no âmbito da unidade escoiar
sia muro o idade Esmcutora constituirá um fundo de reserva para situações
ad GO resente estatuto só poderá ser reformulado por deliberação tomada
am Assembléia Geral Extraordinária
AM Tê — Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas da Comarca de Matinhos, Ponta do Paraná. 30 de abril de 2010
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Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 1 634, de 06 de maio de 2016
Emitido no dia 18NO/20NT às 08:39:43 (cata e hora de Brasiliai
= y 645 — Shangriá
ÉS Et 83255-000 - (41 [3455.9600 Ramai 7027
ao o á do ParanáiPR
O Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado, foi criado
através do Decreto nº 2444/2007 e está localizado na Rua Florianópolis. nº
100, no Balneário de Shangri-lá, no município de Pontal do Paraná.
A Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de
Educação Infantil Peixinho Dourado foi instalada em trinta de abril de dois mil
e dez. tendo como uma de suas finalidades interagir junto à escola sendo
instrumento de transformação e ação, promovendo o bem estar da
comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social.
Atualmente na presidência do Sr. Antonio Machado Neto, que não
mede esforços para promover ações que contribuam para a qualidade de
ensino de 136 crianças matriculadas
Dentre as várias atividades que a referida associação presta à
comunidade escolar do entorno, podemos citar
* Priorização na divulgação, bem como a aplicação dos recursos
recebido do ente Federal, como o Programa Dinheiro Direto na Escola:
. Apoio ao Projeto Sacola do Livro, na qual as crianças matriculadas
levam para casa um livro de Literatura Infantil para ser lido entre os
familiares, valorizando momentos de qualidade no acompanhamento
da educação dos filhos:
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16 — Ata de Assembleia de Eleição da Associação de Pais, Mestres
e ros do Centro Municipal de Educação Infantil “Peixinho Dourado” -
Biênio 2016/2018
Aos treze dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, às dezesseis
horas em primeira chamada com 7 (sete) presentes e as dezesseis horas e trinta
membros da diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal e dos respectivos
suplentes, de acordo com o edital 0001/16. afixado no quadro de avisos da
unidade escolar. A Sra. Eliziani Ribeiro Geraldo, diretora do estabelecimento de
ensino designou à Sra. Adriana Aparecida Melo para ser a secretária desta
reunião. A diretora Eliziani leu alguns artigos do estatuto, bem como as
atribuições dos membros que serão eleitos nesta assembleia Em seguida
declarou aberto o processo de eleição da associação, tendo os seguintes
cargos: presidente, vice-presidente, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e secretário,
constituindo a diretoria. Para a composição do conselho deliberativo três
membros efetivos e três suplentes. Para a composição do conselho fiscal três
membros efetivos e três suplentes. Todos os presentes optaram para a
constituição de chapa única, para o biênio de 2016/2018, ficando assim
constituída: Presidente — Antonio Machado Neto; Vice-presidente - Ana Carolina
Nunes dos Santos; 1º Tesoureira — Gilmara Aparecida Lemes de Oliveira, 2º
Tesoureiro - Claudio Manoel Trindade Cutrim: — Lucineide Gracês
membro efetivo e Gilmara Gonçalves da Silva, membro suplente. Após votação a
chapa única obteve 33 (trinta e três) votos à favor e nenhum voto contra Em
seguida Sra. Eliziani Ribeiro Geraldo, deu posse a chapa eleita, a qual
apresentou os procedimentos que deverão ser adotados para registro em
cartório. O presidente eleito relatou que irá tomar as providências necessárias e
agradeceu a presença de todos na assembleia Nada mais havendo a tratar a
Sra Eliziani Ribeiro Geraldo deu por encerrada a assembleia e pediu ue a
presente Ata fosse lavrada e assinada por mim, Adriana Aparecida A
Assinatura da presidente da Assembleia iv dC 4X
Assinatura da secretária da Assembleia CL iii

Ata nº 0416 — Ata de Assembleia da Associação de Pais, Mestres e
funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil “Peixinho Dourado”
Ãos oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas
e trinta minutos, reuniram-se os pais, mestres e funcionários do Centro Municipal
de Educação Infantil "Peixinho Dourado” A Srta Eliziani Ribeiro Geraldo,
diretora do estabelecimento de ensino, informou aos presentes que a associação
deverá solicitar junto ao Registro de Títulos e Documentos da Comarca de
Matinhos, estado do Paraná, a transferência do Registro do Estatuto para a
comarca de Pontal do Paraná. Para então poder realizar o registro da nova
Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal, para o biênio 2018/2018. Colocada
em votação a pauta do dia, que trata da transferência do Registro do Estatuto da
Associação de Pais, Mestres e funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil "Peixinho Dourado” da Comarca de Matinhos para a Comarca de Pontal
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