| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública Municipal a Associação de Pais ,Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil PEIXINHO DOURADO-APMF. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pari Estado do Paraná LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 ! ——— ——— FINANÇASOF DATA: JJ L— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I I sá ss ISOS ÃA CURTAFÃA CM i ] ca tico, nãs comunica! 8 0cs Esta Lei entrará em vigor na daia de sua 4 Misr=cspa: 08 Promoção da igualdade Racin! de Pontal 35 Paraná o ma ccieçes. permarento e partário, se catior AN? 1,741,DE D8DE DEZEMBRODE 2017 Jmuta “Autoriza doação ds Imóvel mo Estado do jurídica pútico, fP 76.416.940/0001-28, o Lote A-3, perfazendo uma área totai do lote de | “EE SC mA, sem berteltoras inserção imobiliária ey! «VE8.0687 D+ - Cadastro Murscipal "64015 - O imóvel descrito no arigo anterior será | mi Ed cara ama tundas das entidades representativas cas comunidades dtrcas que a de Pontal do Paraná, fV - Desemestver, resiizar e pulsicas estudos. debates e X - Manter entendimentos. gromover intercâmôios, irma DITtDOCISs e outros jure & imeiativa ve viado “mms str PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO as LEI Nº 1.740, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado - APMP” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais. Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Pesinho Dourado — APMF, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.480 718/0001-12 entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Flonanópolis, nº 100, no Balneário Shangr- tá, no Município de Pontal do Paraná. Ar. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chete do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal. relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º - Cessarho os efeitos da declaração de utilidade pública. se a entidade | = dexar de cumprir por três (03) anos conseculivos, à exgência do artigo antenor; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, 1ll — alterar sus denominação e. dentro de noventa (80) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência & Prefonura Municipal Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de dezembro de 2017 su stade ao : LA(Adé Pla foda Prefeito ci k ed e Nascimento Vérginia ar Pr Secretária Murioipoi de Educação e es “ Rodovia Es 487 — tm 18 - CEP 63285-000 FongiF AX (041) SETI-FODS Eai prafecuradioonimnSiosaranA pr ger sx Estneário de Fraco dy Leste — Pontal do Parans - NICI » NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ted Oficio 1º US DOT Portal do Prata, 29 de sevenbuo de 20] 7 Exmo. Sr MARCOS FIORAV ANTI DD Prefeito, da Município de Pontal do Parana Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito. Encaramho em anexo à Vossa Excelência. Projeso de Les sob o mo, 0742017, autogratudo que esta Presidência. para providências proceituadas no Artigus SH da [os thrpânica ades Municipios Sem muts para o momento, anteciparnos meros agrndecimentirs Atenc host Mo Mete Mar 07 = Proorntadd ho mia E REDES ADD Ponpataad qo Pra PR Fome TDMA | | DAS Sp ae mens air a Wttradl Codtt AMARA MUN Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 0742017 Súmula: “Deciara de Utilidade Pública Municipal n Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado - APMF.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Arm. 1º - Fica decinrada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres é Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF, pessos jurídics de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.480,716/0001-12, entidade sem fins luemtivos com sede na Rus Florianópolis. nº 100. no Balneário Shangrilá. no Município de Pontal do Paraná. Art 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, relátório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entitade: E — deixar de cumprir por tés (03) anos consecutivos, a exigência do amigo amtertor, ME — siubetituir os fins estatutários ou negarse a prestar serviços nestes compreendidos; WI alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Mumcipal, Art 4º - Ema Lei entrará em vigor na dam de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de novembro de 2017, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 077/2017. HORA: [0:00min. DATA: 27/11/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA *rRqRRr* CÂMARA PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 28/11/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA J7 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA DO * PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017 AS EShQmin - Está em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de iniciativa da Vercadora Cleonice, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF. ” . Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 — PPA 2018 - 2021,” . Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº (1732017. que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 — LDO 2018.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Para apresentação de emendas ao anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia à mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018.” BUU B E AU Publicamos nesta edição os anteprojetos de leis que deverão ser votados em Sessão extraordinária no próximo dia OS de dezembro em horário ainda a ser divulgado: . O Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº 0922017. protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a destinação de área pública. ” . O Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. ” ESTADO DO PARANÁ o . O Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem n (093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 0762017, 10:00min, 20/11/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '* ESTADO DO PARANÁ 21/11/2017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA JS SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min . Está em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF. ” . Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1,675/2017 — PPA 2018 - 2021." . Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1686/2017 - LDO 2018.” 1 NTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ . Apresentação de emendas para o anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. * Publicamos nesta edição: . O Amteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017, de iniciativa do Vercador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017, de iniciativa da Vercadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. ” ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 00º DE 30 BE MARÇO DE 1.997. $- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 074/2017. 11 OOmsia. 13/11/2017. . Está em discussão e votação única o Requerimento de Congratulação para a Seleção de Futebol Amador de Pontal do Paraná. protocolado sob processo legislativo nº 1082/2017, de iniciativa do Vereador Juvanete. e pe a pemem aa . Está em discussão e votação única o Requerimento de Congratulação para o Guarda Municipal Bruno Smchimidt, protocolado sob processo legislativo nº 1083/2017, de iniciativa do Vereador Binho. 4 O Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF, ” . O anteprojeto de Lei nº 096/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos ds Lei nº 1.678/2017 - PPA 2018 - 2021." - O anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a mensagem nº 077/2017, e de inicistiva do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018. * - O anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa u despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. * Estado do Paraná 4 g Comissão de Legislação. Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0995/2017 Anteprojeto de Lei nº 068/2017 Iniciativa: Vereadora Cleonice Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF. RELATOR: VEREADOR POLACO MOROZ 1. RELATÓRIO A Excelentíssima Senhora Vercadora apresenta o Anteprojeto de Lei nº. 068/2017, u fim de garantir a entidade à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMPF, o reconhecimento como instituição sem fins lucrativos prestadora de serviços à sociedade. 2. ANÁLISE Analisamos a documentação em anexo ao projeto « concluímos que está de acordo com as exigências contidas na Lei Municipal. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, a Vereadora tem competência para propor o anteprojeto de lei. Estado do Paraná « ) Comissão de Legislação, Justiça e Redação No tocante à inicintiva, há respaldo legal à Vereadora propor o presente anteprojeto. 3- voTO Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com 4 convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Comissões, 09 de novembro de 2017 É] Estado do Paraná ES VIT- DL. Pontal do Paraná, em 30 de outubro de 2017 Exmo Sr POLACO MOROZ MD. Presidente ds Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Ref: Amepmjeto de Lei nº MR 2017. Senhor Presideme Conforme precenua o artigo 601. parágrafo VL letra “b”, do Regimento Interso desta Cass de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação. o documento protocolado sob Processo Legislutivo nº 099/2017, apresentado em 2102017, para emitir parecer no prazo máximo de dez ( |) dias úteis. Sem mais para 0 momento. no aguardo RA RAR secos Diretor Legislativo Mo Tema Mas nm” = Pemtal de Sai) — CEP R3255.000 - Porteul dos Paraná PR - Fone (ld) SASAHOGO cêrmaca-pçr as horas! com AL Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 068/2017 + Anianta not ie TUA Ea qu sis g “+ Lida O Prompesad nº OPRS Tusp pr 4H rms Dusa de Frotecadha 23 10MTT trrtememsndos Simmons E leummniaro mad mento do Los ti Sof 1 Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais. E Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF, pessoa jurídica de dirsito privado inscrita no CNPJ sob nº12.480.718/0001-12, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Florianópolis, nº100, no Balneário Shangr- lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 3*- Cessarão os efeitos da deciaração de utilidade pública se a | — dear de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Hi — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal Art. 4º- Esta Les entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Professor Getúlio Serafim. da Nascimento, em 23 de outubro de 2017 cio, ssocimno Av Beira Mine am” - Prmtul do Sul CEP ELTSSOOO Pogmtal dis Parasá PE Fone (Up ASS gos Câmarapoemalprs pras! com APMF — Associação de Pais, Mestres & Funcionários Centro Municica' de Educação Infantil Peixinho Dourado Pontal do Paraná — Paraná - Pr Capitulo | Da Constituição e Finalidade Da Organização Seção | Da Constituição Ant — À Unidade Executora, de Pais, Mestres € Funcionários fundada, em 30/04/2010, no Centro Municipal de Educação Infantil Dourado”, é uma essociação civil sem fins lucrativos, de indeterminada, atuação a E interagir junto à escoia como instrumento de transformação de ação. promovendo o bem estar da comunidade do porto de vista educativo, cultural é social, A ride cc q— Ex para uução e rolas erros 4 va asc, escondo e harmônica entre os pais ou Drs reage legais Exsqulora, os recursos provenientes de repasses, subvenções convérios doações e VI — incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente Capitulo Il Da IV — Conselho Fiscal é Seção Il = De Assembléia Geral Amt Sº-A Assembléia Geral é constituida peia totalidade dos soberana em suas deliberações. respeitadas as disposições deste estatuto Parágrafo único — A Assembléa Geral será convocada e presidida peio presidente da Unidade Executora 1l — eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e no Consaiho Hf — discutir e aprovar o estatuto da entidade E 1º - Far-se-d convocação por comunicação escrita, com antecedência minima de 45 horas (quarenta & oito) horas. para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias 6 2º — As decisões lomadas peis Assembléia Geral só terão validade se aprovadas peia maioria absoluta (primeira convocação) e paia maioria simples (seguncia convocação) ds seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação Ant Tº— À Assembiéia Geral será Ordinária ou Extraordinária Us Unidade Executora, com o minimo de 02 (dois) dias de antecedência Geral Ordinária com segunda convocação, 30 (trinta) minutos depos. com qualquer número. 83º —As deliberações cas Assembléias Gerais serão aprovadas por metade mais um dos presentes. 5 4º —- Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes | — discutir e aprovar a Programação Anual, o Plano de Aplicação de Recursos, a Prestação de Contas. do exercício findo. e o Reintório Anual, acomparihados do parecer do Conselho Fiscal, ll — deliberar sobre sisições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. podendo, também, preencher cargos vagos ou cr3s novos Am 6 — À Assembléia Gera! Extraordinária será convocada pelo presidente da Unidade Executora, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal ou por 1/3 dos associados 5 1º-A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo presidente da Unidade Executora ou por seu substihito legal, sempre que se fizer necessário. $ 2º — As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (rinta) minutos da primeira convocação. & 3º - Compete à Assembléia Geral q Rd An 8 —A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade Executora Único — À Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária. para um mandato de 2 (dois) anos. mediante chapas registradas durante a assembléia geral podendo ser reconduzida uma vez por igual período An 10 A Diretoria terá a seguinte composição | - Presidente. ti — Vice — Presidente, Hi — 1º Tesoureiro IV — 2º Tesoureiro V— Secretário, AM 11— O exercício dos cargos de direção não será remunerado. As 12 — Em caso de vacância de qualquer cargo para o quai não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto. Art 13 - À Diretoria. no todo ou parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções Ar. 14 — Compets ao Diretor | — elaborar e executar a Programação Anual e o Piano de Aplicação de Recursos da Linuiade Executora; ! — deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Unidade W — encaminhar sos Conssihos Fiscal e Deliberativo o balanço e o retatório, antes de submetê-los & apreciação da Assembléia Geral. V — cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembidias Gerais An 15 - Compete so Presidenta | — convocar e presidir es assembléias gerais ordinárias e extraordinárias « as reuniões da Diretoria, IV — ler e tomar as providências cabiveis quanto à comespondência recebida e expadicda, V > promover 0 entronamnmo aro 06 imietsos de Cica, à fi do qi ds tunções sejam desempenhadas saustatoramente, A y Ed out Ot Pescas VI — administrar a Unidade Executora é divulgar Ea” ARA Vit= eninyerdndeabrsr adoçar png h reberam 189, Art, 18 — Compete no Vice Presidente O presidente nas funções pertinentes so carpa: Pberaumaid agentes sou lepiromtaçior e MAD Am 17 - Compete ao Secretáro: ! — elaborar a correspondência s a documentação: atas, cartas, ofícios. comunicados. convocações etc; 1 — tor as atas em reuniões e assembléias: Ill — assinar. juntamente com o presidente. a corresporsência expedida IV — manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida. V- conservar o livro de atas em cia e sem rasuras; Vi — elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual Ar. 18 - Compete ao Tesoureiro | — assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saida de valores), HP Esinar, Juntamente com o presidente. 08 cheques, recibos e balancetes. — prestar contas, no minimo a cada três meses, à Diretoria e so Conselho PTE, lo em. em Assambiáia Geral, aos associados, IV — manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia a sem rasuras Seção V Do Consalho Deliberativo e Fiscal Arm 19- — O Conselho Deliberativo e Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Executora Será Será corsiituido por 6 (seis) membros efativos e 6 (seis) membros suplentes. 1 - RA, dO 0 OR SR O 20 a a Amcomio Geral Ordinária. após a eleição da Diretoria. $2º- O Conselho Deiberativo e Fiscal será presidido por um desses membros.“ escolhido por seus pares na primeira reunião Ar. 20 — Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal: | — fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Unidade Executora antadas, saídas e aplicação de recursos, amiindo pareceres para postericr apreciação Assambláis Geral. da 1! — examinar e aprovar s programação anual, relatório e & prestação de contas, aliarações se necessário mediante emissão da pareceres: e fio eres qr escisrecmentos é comprobatórios de recaitz e despesa, !V — apontar à Assemiiéis Gera! as irregularidades, sugerndo as medidas que julgar úteis à Unidade Executora V — convocar a Assembléis Geral Ordinária se o Presidente da Unidade 4 vd Executora retardar por mais de um mês sua convocação, e > Gerai Extraordinária AM 21 — O mandato do Consalho Fiscal terá duração 02 (dois) resieição por uma vez Capitulo Il Dos Associados - Direitos a Deveres ] ps ARA is Art Z2 - O quadro social da Unidade Executora é constituido por um número limitado de associados s composto de | — associados efetivos. !l associados colaboradores. 8 1º- São considerados associados efetivos: | = diretor; Il - vice-diretor Hi — professores e demais funcionários. IV — pais/ responsáveis. V— alunos maiores 5 2*- São considerados associados colaboradores: Seção li Dos Direitos e Deveres / Art 23 —- Constituem dirsitos dos associados | — apresentar e oferecer 203 ds Unidade IV — solicitar em Assembiáia Geral esclarecimentos a respeito da utlização dos recursos financeiros da Unidade Executora e dos atos da Diretoria e dos Conselhos Fiscai « Deliberativo; V —apresentar pessoas ds comunidade para ampliação do quadro de associados: Vi— garantia de defesa e dé recurso no caso de ser proposta à sua exclusão do quadro social Art 24 — Consituem deveres dos associados 5 d Das Eleições Da Diretoria e dos Conselhos An, 25 — As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo é Fiscal dar-se-á no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral por aciamação ou voto SECrEiO. e E pOSSO deverá ocorrer após a aciamação ou votação Art 27 — A apuração dos votos deverá ocormer sob a fiscalização ce uma comissão composta por pessoas candidatas Art 28 - Os membros alatos terão mandato pelo periodo de 02 (dois) anes, permitida a reeleição por uma única ver An 29 — Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil pera garantir a nova composição da Linidade Executora, respeitado o prazo ds administração anterior Art 30 — À posse dar-se-á na cata subsequente ao vencimento do mandato da anterior Parágrafo único - O(a) Diretor da unidade escolar dará posse ao Presidente da p Executora e este mos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser j lavrada em ata, em livro próprio da respectiva Unidade Executora Capítulo Vi | Des Rosussos é sem Agiitação / Seção Dos Recursos Art 31 — Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade Executora serão obtidos medianta al desacordo com as normas pertinentes. [Sê - Quando as atividades da Unidade Executora contrariar as finalidades definidas neste estatuto ou ferirem preceitos legais poderá haver intervenção 5 ser Sfcidida em Assembléia Geral Extraorcinária convocada pelo Conselho Delperaio, a Tuçd CEsso regular de apuração dos fatos será feita por comissão de. no Extreoráridra mo) antociados da Unidade Executora. eleta na Asseniido ego Extraoroinária referida no caput deste artigo as Z - imesvenção será determinada por decisão de (dois terços) de seus manifestada em Assembiáia Geral Extraordinária. especficamente convocada para tal fim, Seção || Da Dissolução fNt — 38 - A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida: ia Som CORsãO de 273 (dom terços) de asus asuociados, manifestada em Assembléia Sara! Extraortinária, especificamente convocada para tal fer: = em decorrência da extinção da unidade escolar Capitulo Vit Sação | Das Disposições Gerais Art: 40 — Os associados não respondem pelas obrigações ca Unidade Exscutora Am a DO, EsSOCIadOS fundadores da Unidade Executora as pessoas que Pameparam da reunião de fundação é cujos nomes constarem da respectiva em a cre ne uidade Executora não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou da Diretora SMiES OU associados e empregará 08 recursos de acordo com à denços de Diretoria o Eru VOdadO & Unidade Executora exercer qualquer atividade de caráter Comercial no âmbito da unidade escoiar sia muro o idade Esmcutora constituirá um fundo de reserva para situações ad GO resente estatuto só poderá ser reformulado por deliberação tomada am Assembléia Geral Extraordinária AM Tê — Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Matinhos, Ponta do Paraná. 30 de abril de 2010 + 7 RA br q /! Ê, / Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 1 634, de 06 de maio de 2016 Emitido no dia 18NO/20NT às 08:39:43 (cata e hora de Brasiliai = y 645 — Shangriá ÉS Et 83255-000 - (41 [3455.9600 Ramai 7027 ao o á do ParanáiPR O Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado, foi criado através do Decreto nº 2444/2007 e está localizado na Rua Florianópolis. nº 100, no Balneário de Shangri-lá, no município de Pontal do Paraná. A Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado foi instalada em trinta de abril de dois mil e dez. tendo como uma de suas finalidades interagir junto à escola sendo instrumento de transformação e ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social. Atualmente na presidência do Sr. Antonio Machado Neto, que não mede esforços para promover ações que contribuam para a qualidade de ensino de 136 crianças matriculadas Dentre as várias atividades que a referida associação presta à comunidade escolar do entorno, podemos citar * Priorização na divulgação, bem como a aplicação dos recursos recebido do ente Federal, como o Programa Dinheiro Direto na Escola: . Apoio ao Projeto Sacola do Livro, na qual as crianças matriculadas levam para casa um livro de Literatura Infantil para ser lido entre os familiares, valorizando momentos de qualidade no acompanhamento da educação dos filhos: Qes tundo. dios» de mis d: alul de a Te > np do E pisa do do pad he pen EA do. mumudes com verde Gg re Elec | SEMI — ARE Css da cla Sand Áo Mo EEE dz Mom Ta me 400, m qu far, ne, cudada ds Berdol Sei, aeipap, me falads forama. me emCrues + poiro das io lebcantado d preco cem a ca pe AML der ação pl à cação de. amli = 1luguu + clay posse ce» mumines do. duute - «dos rualhes Abbeualive É Juscal + des sua Aujluntio, dz acerds cenv e «dutol ceio, ejuceds ME Gudaar da Grito da uu sumida o pusdinao do» trotalhes a. Jrio. 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Eliziani Ribeiro Geraldo, diretora do estabelecimento de ensino designou à Sra. Adriana Aparecida Melo para ser a secretária desta reunião. A diretora Eliziani leu alguns artigos do estatuto, bem como as atribuições dos membros que serão eleitos nesta assembleia Em seguida declarou aberto o processo de eleição da associação, tendo os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e secretário, constituindo a diretoria. Para a composição do conselho deliberativo três membros efetivos e três suplentes. Para a composição do conselho fiscal três membros efetivos e três suplentes. Todos os presentes optaram para a constituição de chapa única, para o biênio de 2016/2018, ficando assim constituída: Presidente — Antonio Machado Neto; Vice-presidente - Ana Carolina Nunes dos Santos; 1º Tesoureira — Gilmara Aparecida Lemes de Oliveira, 2º Tesoureiro - Claudio Manoel Trindade Cutrim: — Lucineide Gracês membro efetivo e Gilmara Gonçalves da Silva, membro suplente. Após votação a chapa única obteve 33 (trinta e três) votos à favor e nenhum voto contra Em seguida Sra. Eliziani Ribeiro Geraldo, deu posse a chapa eleita, a qual apresentou os procedimentos que deverão ser adotados para registro em cartório. O presidente eleito relatou que irá tomar as providências necessárias e agradeceu a presença de todos na assembleia Nada mais havendo a tratar a Sra Eliziani Ribeiro Geraldo deu por encerrada a assembleia e pediu ue a presente Ata fosse lavrada e assinada por mim, Adriana Aparecida A Assinatura da presidente da Assembleia iv dC 4X Assinatura da secretária da Assembleia CL iii Ata nº 0416 — Ata de Assembleia da Associação de Pais, Mestres e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil “Peixinho Dourado” Ãos oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas e trinta minutos, reuniram-se os pais, mestres e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil "Peixinho Dourado” A Srta Eliziani Ribeiro Geraldo, diretora do estabelecimento de ensino, informou aos presentes que a associação deverá solicitar junto ao Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Matinhos, estado do Paraná, a transferência do Registro do Estatuto para a comarca de Pontal do Paraná. Para então poder realizar o registro da nova Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal, para o biênio 2018/2018. Colocada em votação a pauta do dia, que trata da transferência do Registro do Estatuto da Associação de Pais, Mestres e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil "Peixinho Dourado” da Comarca de Matinhos para a Comarca de Pontal Ar IG e Áomdia Tere | ten bd ve m le Ano. (uglna Nox di6 nes + ã hoo a qeu to la nto porno + . | Cela n ronaes Bau, a Plate pa — a a Cesr RE no s [ts al o Sa au o. Ás cs ca | e. , Ds dad SJUGPISIJA -IIA jauo | SaAjeÍUOS eguio + ——. 4 9TOZ 2P Oyunf ap zo 'gueseg op |ejuod PUBJEM OP |PJUOM 9P E34BLIOD P PJPd SOYUNPIA Ap EJJLWIOZ PP SouEUODUNA à SSJSaIA “SIEd 3P OBÍPIDOSSY PP Ojnjejsa Op OJJs|8as Op ejuguajsues| :ojunssy 'ONU99 9]SaU SPJOU DE:9T SE “OUP 3JUBJ40D OP OyUN[ ap sau op seip ojto soe epezijeas pias anb [pJaZ erajquasse ewn eJed 'sengensiuiupe S9PePIAJE seNS ap OjuauAonuasap o Jseyueduiode no “IND oplayal OP SOSIAAS JejSaJd Uia SOpeSSaJaju| apepiuntos ep soJquiau sanbsjenh OS Lag “oldpjunu ajsau “Pj-IBUBYyS OLpaujeg — OOT 5u 'spdoueuo|s eng eu opezipoo; “,opeinog oúyuixiad, [|Nueju, ogóeanp3 ap |edoiunia onus) op (se) soupuopuny “(se) ounje ap siangsuodsas so as-220AUO) IVHID VIFIBINISSV 3a OVÍVIOANO) 34 TVLIA3