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materia nº 72/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1743

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Par:
Mensagem Nº: GÊ / 02 Processo Nº: Eá 4
Ante Projeto: 72/2007 E
PROJETO DE LEI 72/2007
Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial,
Emenda:
efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do
Município.
no valor de R$ 57.000,00, e a
Iniciativa do: Povea ExEcuTIVO MunreiPad
Apresentado em 1" 102 107 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
1º Relator da Lindo SenaFiM do dasciMEnTO |.20-
o
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 Ss
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: SS [2007
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / LEI ZM. AY-07
Em Discussão e Votação a Emenda em 4 4 Poso 22P doasy
Em Discussão e Votação Única / Go
Em 1º Discussão e Votação em 20 ,0? ,07.
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 2) 7/07 ,07.
234
| EE55| O MUNICÍPIO órão Oficiat do Município de Pontal do P:
Leis
LEINº 769, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu Anexo L.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
— PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser execu-
tada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: |2- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Centro de Capacitação de For-
mação Continuada de Profissionais da Educação”, com-
preendendo Revestimento de Pisos, Revestimento de For-
ros, Revestimento de Paredes e Pinturas.
Unidade: metro quadrado — área total = 840,00m?
Projeto orçamentário: 1.021.000 — Conclusão da Obra do
Centro de Formação Continuada de Profissionais da Edu-
cação
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
LEINº 770, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Centro de Capacitação de For-
mação Continuada de Profissionais da Educação”, com-
preendendo Revestimento de Pisos, Revestimento de For-
ros, Revestimento de Paredes e Pinturas.
Unidade: metro quadrado — área total = 840,00m?
Projeto orçamentário: 1.021.000 — Conclusão da Obra do
Centro de Formação Continuada de Profissionais da Edu-
cação
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingiienta e sete mil reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
radar imcaaão 2 qd do Te o ARA
LEINº 771, DE 24 DE JULHO DE
Autoriza o Poder Executivo a abrir «
nal especial, no valor de R$ 57.000,00, e a
ções de natureza técnica no orçamento vig
cípio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ]
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVI
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI
An. 1º Fica o Poder Executivo auto
1 abrir crédito adicional especial,
57.000,00 (cingiienta e sete mil reais), par
obra do Centro de Capacitação de Formaç
de Profissionais da Educação, prevista na
nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2
da pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho
2007, para o exercício de 2007, no orçame
Município, que, por determinação judicial,
pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro ,
prevê e concede, em seu art, 4º e parágrafi
fica autorização para utilização do procedi!
posição; e
H- criar, incluir e codificar o elemer
a fonte de recursos especificados tecnica
guinte dotação orçamentária:
10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EL
10,01 — Diretoria Geral
12- Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENT
0004 — Programa: Ampliação do Patrimôni
1.02F.000- Projeto: Conclusão da Obra de
mação Continuada de Profissionais da Ed
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: (
ções R$57.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impost
educação básica — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que s
R$ 57.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a(
de que trata esta Lei, serão utilizados os
dos da anulação parcial das seguintes dot
tárias:
10,00- SECRETARIA MUNICIPAL DE El
10.01 - Diretoria Geral
12- Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMEN”
0028 — Programa: Manutenção e Revitali
Fundamental
2.047.000 — Atividade: Manutenção do En
tal
4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Materia
R$ 27.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impos
educação básica — Exercício Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12- Função: EDUCAÇÃO
365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTI
0029 — Programa: Manutenção e Revitali
ção Infantil
nro cre acbitiascá is fa o sis
16231 de julho de:
Órgão Oficial do ML
educação básica — Exey
1.001.000 — Projeto: R
Escolares
4.4.90.51.00.00 - Obras
Fonte de Recursos 31107
0028 — Programa: Man
Fundamental
2.047.000-- Atividade: à
3.3.90.30.00.00 — Mater
Fonte de Recursos 01 1
educação básica — Exen
3.3.90.39.00.00 — Outr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 21
E g aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI + 2/09
º
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir
crédito adicional especial, no valor de Rs
57.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais).
para conclusão da obra do Centro de Capacitação de Formação Continuada de Profissionais da
Educação, prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. «
autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de
2007, no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, o qual prevê e concede, em seu art. 4º e parágrafo
único, específica autorização para utilização do procedimento da transposição; e
H — criar. incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.021.000 — Projeto: Conclusão da Obra do Centro de Formação Continuada de Profissionais d.
Educação
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 57.000.01
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício C orrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 57.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO l
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.047.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 27.000.01
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
Estado do Paraná
e
12 Função: EDUCAÇÃO
365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL
0029 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
2.051.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício
R$ 30.000,00
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 57.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
á, 23 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SS SSA AI AL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 329/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 72/07 Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$57.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN;
PROTOCOLO
Doticitante
o Nº PROCESSO e
A MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo Nº 2 ” [ x co 7
- 0£329/2007
PARANA 390920077 Dai 3, 0), 09
3:02
Assmto
= aca ça Data Dutrada o
Cheeminha Frojevo ãs Lain” 72/57 mscS na
DMADIAD 7 Resp ' R
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -
Estado do Paraná a-
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº87/07 mensagem 68/07-Projeto de Lei 72/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
»w
Odair Serafimdo Nascimento
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Mi hicipal a 4
Pontal do it 278)
— GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| | 2005 7 2008 z
Ofício nº 331/GAB Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 68/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 68/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonoFAX Dai ]
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail z prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
& s 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 68/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a conclusão da obra “Centro de Capacitação de Formação Continuada de
Profissionais da Educação”, compreendendo: revestimento de pisos, revestimento de forros,
revestimento de paredes e pinturas.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : i ntaldi a.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Pete SN
Pontal do Paraná /2 EAN
”* GESTÃO C
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO IE 3
ea | 2005/2008 4 P
4 2)
PROJETO DE LEI 72/09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
57.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
2007, no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, o qual prevê e concede, em seu art. 4º e parágrafo
único, específica autorização para utilização do procedimento da transposição; e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.021.000 — Projeto: Conclusão da Obra do Centro de Formação Continuada de Profissionais da
Educação
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 57.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 57.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.047.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 27.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 = GEP 3255 DO Fonda 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitu ntali .pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Pias dis "o
Pontal do Paraná 2 RA
Fine GABINETE DO PREFEITO 2 à
| e?) 2005 / 2008 A E
12 — Função: EDUCAÇÃO
365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL
0029 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
2.051.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa J urídica R$ 30.000,00
Corrente
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 57.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007
RUDISNEY GYMENES
MARIA ANGELA VELLA BATISTELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO Paran:
Aprovado em 23 107 103. º
Redação Final do Anteprojeto de CEL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Aprovado em 1º discussãe no dia !
20 0910) o imegopo bei |
sem 42 109.
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANE |
imorocoro CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
recesso Nº P53 k + PARANA
ata AY 1 CT IDT Estado do Paraná
ora 45 dB
esp 2 Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de
Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de
Junho de 2007, e a ela acresce o art.3º - A.”
Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto
de Lei nº69/07 “* Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
or
| - *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.”
Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto
de Lei nº75/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Podêr Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L.”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº851/07 que encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de
Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de
Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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