| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras providências. |
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“ Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 FINANÇAS 0.F DATA: 1 o URBANISMO LM DATA. 1 4 EDUC.CSATMA O DATADO 1 ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA ! ) GABINETE DO PREFEITO e ee g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA a LEI Nº 1.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2018 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 4º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área urbana do Município de Ponta! do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do Imposto Predial é Territorial Urbano — IPTU « do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercício de 2018, são os valores estabelecidos na Lei nº 1.712/2017 e seus anexos An 2º. O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota unica ou em até 10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento 8 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM. 6 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parceias refendas no caput deste artigo são as seguintes: Cotas (Parcelas | Vencimentos [Desconto | Cota Unica oom2rois nm Cota Única 06/03/2018 [1 | 1º parcei 09/03/2018 [- 7º parcel 08/04/2018 . 3º paro 09/05/2018 - / aº parcei [06/06/2018 a ! e a /7 A .,sr+ e." Estado do Paraná eai! Oficio 1º0502017-1L Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2017 Exmo. Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Let. Anexo encuminho 4 Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 0602017, “0812017. 063/2017, 064/2017 e 065/2017, autografados por esta Presidência, para providências preceriuadas no Artigo 1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av Nheica Mae sn - Pontal do Sul - CEP ES3854000 — Pontal do PaesaaUPR - Fone (041) 5435-4085 camurapomalpra mai! com Estado do Paraná PROJETO DE LEI N. 602017 Súmula: “Hispõe sobre o lnnqumento « cobrança do Imposto Predial « Territorial Uriamo — IPTU e demais tributos. para o exercício de 3018 e dá outras providências. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º» A buse de cálculo para efeito do vúlor venal dos imóveis da área urina do Município de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, pars a cobrança do imposto Predial é Feseitorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens lmóveis — TTEI para o exercicio de 2018. são os valores estabelecidos na Lei nº |.7122017 e seus anexos. Am. 2º» O IPTU, us taxas é contribuições para custulo de serviços públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota Única ou em uté 10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento. 5 1º O numero de puscelas dependerá do valor de cada ums delas. a» quais não ruderdo ser inferiores ao valor comespondente so de meia UFM. E 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no capur deste amigo são as seguintes: arcel; «| res, 2º paro TT O8maBo ra 5º paro | 39/07/2018 : Sº paro Ogtizots [A 10º paro 09/12/2018 = Am 9º - Eus La extraá cs vigor tis data de aus puilicação. revugadas as Esposições em contrário Palácio Professor Genúlio Serafim da Nascimento, em 08 de zuvembro de 2017. E, Fal Alves E Estando do Paraná | Ra | Oficio estudar q” UT Prssal do Passitd eum MT de murimenalico dba 2011 Ema. Sonbemes VEREADORES Prezados Sentores Conforme peeocus o Artigo 27 hunos de ido bes Chegpitiica ado Mseataotpnts resolvo commvaç-lors pura três Sesaões |iuermeetimárias o sr resiligintesm tios Uia 197. WE «1 de notei de DOT. da DEMO hot Sem ques posa é tucnento. antecipe theits dgrnteczmentos no fere Mar wr - Peo do Som! 4 SITIO Prond do Prmmend PR Posse CLA A | RASA | é id - + É) Estado do Paraná EDITAL Nº 015/17. Fabiano Alves Mucsei. Presideme da Cânmra Mumepal de Pontal do Isema. Estado do Parma. no uso de vuss muntnuções fogmm e nom termos do amigo 2* irao Ee Ml da Les Orgânica do Mumeipeo de Pomai do Parana, com base no Regimento leterma RESOLVE: Convocar Extraordinarnamenme 3 Câmara Mumergal de Pontal do Farmns, Dos dins 7, 08 e 09 de novembro de 2057, me [RO orem. m fim de isento e votar us seguintes materias: Em diseussdo e vozação o Ameprogto de ko nº DES/20S7, que copúia a mensagem nº 073/2017 € de iniciativa do Poder Emecutio, que Súmula “Dapõe sóbte o lsoçimento é cobrança do imposto Presint e Territorial Urbano — iPTU e deráis tributos para o exercicio de JO1H e Sá outras prouistd reias”, Em discussão e votação o Amisprojto de les mf G71/2017, que capela à mensagem nf 075/2017 e de miciauva do Poder Executivo, ques Samuta * Altera a Ley nf, 1680/2037" Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei e? 072/2017. que cupeis a mensagem nt 076/2017 e de iniciativa do Poder Espcutivo. ue: Simule “Ratifica protocilo de intenções” Em descussão e votação o Anteprojeo de Les mê DI4/M0]7, que capta «q mentagom nº 078/2017 e «de inicistres So Porter Executivo, que Súmula. Autóriza o Poder Esecutivo 4 abrir crédito adiciona supimmentar, no entor de R$ 107.000,00 e a nietuar afinrações de natureza téceica no orçamento vigente SO Municipio” Em discussão e witação « Antepenieto de Lui ne OP&/ZOLT que cupeia & eerapem mt 080/2017 e de imiciatios do Pedir Escutivo, equi Sórila Autorisa o Podes Executivo s abrir crédito adivusmal especial, me walor de R$ 470.000,00 e 4 lotus alterações de naturesa técnica no orçamento vigente do Muraciça” tm docuaão e votação m Anmprguto de Ler nº 075/2017 que caneta 4 mensagem 1º DT9/2077 e cm inscugva cio Pontes Esmcutivo, ques Me Meira ias som” o Prata ao Sil = CEO TIM ita aos Pratt PT Eta DM 1 | DS e seas À grs) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná med” Sumula: Aurora o Poder Executivo » aber crécio aciona suprementar, no valor de R$ 335.000,00 € 4 etrtuar slterições de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Galimeis da Prosilência Je Câmers Mismicigal, em Di de novembro de J017. ww uses ter ve Pumgas do Sist CERTOS Sa ira] ds Pa Trem pia MSS ds) io a cad CT] ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 7 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 068/17. 14h00min. 01/1/2017 ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ so 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capeia a mensagem nº 073/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capeia à mensagem nº 075/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº, 1680/2017”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia à mensagem nº 076/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: "Ratifica protocolo de Intenções”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capeia a mensagem nº 078/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂM. NICIPAL TAL DO P. A ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a mensagem nº 080/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a mensagem nº 079/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. + . k PA Ê X »” A Ed | t == Mato se! esuberta eme « PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ns V Oficio nº.334/2017 - GAB Pontal do Paraná. 31 de outubro de 2017 FASES SID DS DSO RE Potorens dos Predio E sautto Mormmntatos fem mg mm" 05 TH Trrd F cetentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 073/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Xil da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem n 073/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2018 e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração VANTE PREFEITO a sm me a e O e l Raduvia PR 407 — Fon 18 - CEP 81255-000 FonaF AX [041] 1872-7000 EMad | eretotturndicontatdonerana x gov be Bainesrto de Pruis de Leste - Pontal do Parana PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o) y MENSAGEM Nº 073/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e erritorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exorcício de 2018 e dá outras providências”. projeto seja apreciado de forma extraordinária. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, cc Artigo 23. inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara dada: Rodovia PR 457 - pum CEP E1285-000 FoneiF AX U-41] 3873-7000 Elias + prefeftadimontasstomerena e mes Baineório de Praia de Lente - Pontal do Paraná - e wWwWwWwWwWwWwWwWwWwWwW]|—|]|]]W]—Ww>—————————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO + o: N PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2018 o dá outras providências”. Art 1º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercicio de 2018. são os valores estabelecidos na Lei nº 1.712/2017 e seus anexos. Art 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento & 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM 5 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas refendas no caput deste artigo são as seguintes Cotas Parcelas | I Cota Unica Cota Unica 4" Rodovia PR 407 - nm — CEP 83585.006 Fone/Fax (941) J87-T000 Eltas + prnieiturndimontatsdomermna e gor Baineário de Prais de Leste - Pontal do Parana - Da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ df GABINETE DO PREFEITO b) td Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de outubro de 2017, dll: a RSA RES SAGO GRASS O Rodovia PR 47 = fim 18 - CEP 85185-000 FonerFX p-41) 5873-7008 Eltad + pretotradipontatctomacena pe go br Matnesto de Praia de Lente - Pontal do Paraná -