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materia nº 74/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I.
native_id1746

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: 66/07 Processo Nº: & - : ET
Ante Projeto: 77/2007
Emenda: PROJETO DE LEI 74 / 2007
Aui Poder
programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA
seu Anexo 1.
Iniciativa do: Pooen Execoum vo MuniciPAL
Apresentadoem Íí 107 40) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS dl
4º Relator AQ Lindo Sen AFIM DO NASCIMENTO o:
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. o
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A. MR |"
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 3.23) 2003
Ler HI yo
om PM? Moa3r0)
Em Pauta - 1º Sessão Dia /
Em Discussão e Votação a Emenda em / /
Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em 20 02,09.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 43,03 ,0).
94
aa
E. DÊ, TESS”. OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Municir
LEIN*769, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu Anexo L.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo |, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
—PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser execu-
tada no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Centro de Capacitação de For-
mação Continuada de Profissionais da Educação”, com-
preendendo Revestimento de Pisos, Revestimento de For-
ros, Revestimento de Paredes e Pinturas.
Unidade: metro quadrado — área total = 840,00m?
Projeto orçamentário: 1.021.000 — Conclusão da Obra do
Centro de Formação Continuada de Profissionais da Edu-
cação
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEINº770, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo emeta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
—LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 36] “ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Centro de Capacitação de For-
mação Continuada de Profissionais da Educação”, com-
preendendo Revestimento de Pisos, Revestimento de For-
ros, Revestimento de Paredes e Pinturas.
Unidade: metro quadrado — área total = 840,00m?
Projeto orçamentário: 1.021.000 — Conclusão da Obra do
Centro de Formação Continuada de Profissionais da Edu-
cação 3
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingiienta e sete mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
LEIN“771,DE
Autoriza o Pode:
nal especial, no valor de
ções de natureza técnic.
cípio.
A CÂMARA d
PARANÁ, ESTADO DO
FEITO MUNICIPAL, SA
Art. 1º Fica o Pk
1 abrir crédito
57.000,00 (cinquenta e
obra do Centro de Cap:
de Profissionais da Edr
nº 602, de 5 de agosto de
da pela Lei Municipal nº
2007, para o exercício
Município, que, por dei
pelo Decreto nº 2.400,
prevê e concede, em se
fica autorização para ut
posição; e
H-criar, incluir
a fonte de recursos es
guinte dotação orçame
10.00-SECRETARIA |
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇ
361 - Subfunção: ENS]
0004 - Programa: Amy
1.021.000 - Projeto: C
mação Continuada de
4.4.90.51.00.00 — Eles
ções R$57.000,00
Fonte de Recursos 01
educação básica - Exe
Total do crédito adicic
R$ 57.000,00
Art. 2º Paraco
de que trata esta Lei,
dos da anulação parci
10.00- SECRETARIA
10.01 — Diretoria Geral
12 Função: EDUCA
361 - Subfunção: ENS
0028 — Programa: Ma
Fundamental
2.047.000 Atividade
tal
4.4.90.52.00,00 - Equ
R$ 27.000,00
Fonte de Recursos 0]
educação básica — Exi
10.02 — Departamente
12- Função: EDUCA
365 — Subfunção: EDI
0029 — Programa: Mz
ção Infantil
16331 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal d
== "09 Município de Pontal dk
educação básica — Exercício Corrente
361- Subfunção: ENSINO FUNDAMENT/
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio
1.001.000 — Projeto: Reforma e Construçã
Escolares
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
Fonte de Recursos 31107 Salário Educação — Ex;
0028 — Programa: Manutenção e Revitaliza
Fundamental
2.047.000-- Atividade: : Manutenção do Ensin
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo F
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos
educação básica — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terce
Jurídica R$30.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos
educação básica — Exercício Corrente
44.90.52.00.00- Equipamentos e Material P;
R$22500,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos
educação básica — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertu
adicional especial a que se refere esta Lei E
212.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dat:
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2
RUDISNEY GIMENES
cação.
PREFEITO
MARIA ANGELA VELLA BATISTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUC
LEINº 766, DE24DE JULHODE:
Autoriza o Poder Executivo a incluir pr
objetivo e meta no Plano Plurianual |— PPA 20
seu Anexo 1.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2
RUDISNEY GIMENES
na Sea a sic a nin e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
Projeto de Lei 74/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”*
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 20052 PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser
executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 13= EDUCAÇÃO
Subfunção:361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra * Centro de Capacitação de Formação Continuada de
Profissionais da Educação”, compreendendo Revestimento de Pisos.Revestimento de
Forros, Revestimento de Paredes e Pinturas.
Unidade: metro quadrado- área total= : 840,00m?
Projeto orçamentário: 1.021.000 = Conclusão da Obra Centro de Capacitação de
Formação Continuada de Profissionais da Educação
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ [3
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 331/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 20017.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 74/07 Autoriza 0 Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009, e em seu Anexo [”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE 2ONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
Sottcitante Dee eU CENSO Processo Nº y 3 4/4 [9/9 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Data: /3/ O ç
PARANA. OR LTIRAL DE PONTAL DO 3911/2007 o 23 0), 93
sei Data Entrada R 7
Encaminha Frojero Ge Lein” 74/07 240707 esp
Tod Acesso intermer-
3911.2007.7.24.1 iag3960
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DDD ADO IA AL IA ANANDA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer nº89/07 mensagem 66/07-Projeto de Lei 74/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007.
Arlindo im do
Odair Serafimdo Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 3455-8950
4
ad!
Ç
o ad
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREF EITO
GESTÃO
Ri 2005/2008
Ofício nº 329/GAB Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 66/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 66/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = GEP 83255-000 FonoFAX RA ID W I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
na
Prefeitura Municipal ops DE Pop
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| Ne”) 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 66/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo [”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada consiste na conclusão da obra “Centro de Capacitação de
Formação Continuada de Profissionais da Educação”, compreendendo: revestimento de pisos,
revestimento de forros, revestimento de paredes e pinturas.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255000 FonolFAX [Qua 222 2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeil ntali r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal
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Pontal do Paraná > A
Ega GABINETE DO PREFEITO o
GESTÃO CE O
| Ma”) 2005 ; 2008 á 22/
% »
PROJETO DE LEI 290)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I. da Lei Municipal nº 602.
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação Para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Centro de Capacitação de Formação C€
Educação”, compreendendo Revestimento de Pisos, Revestimento
Paredes e Pinturas.
Unidade: metro quadrado — área total = 840.00m?
Projeto orçamentário: 1.021 -000 —
Profissionais da Educação
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingiienta e sete mil reais)
ontinuada de Profissionais da
de Forros. Revestimento de
Conclusão da Obra do Centro de Formação Continuada de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
RUDISNBY GIMEXE .
PREFEIT
4. MARIA ANGELA VELLA BATISTELA
O A ONT DE EDUCAÇÃO
Amtovado em 14 discussão no ae! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
2P,0),/09 5: aprovado em 23 109 409 al
Redação Final do Anteprojeto de CEL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“MaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE [2
smorocoro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
k
“recesso Nº Y53 k + PARANA
ata 4Y OT IDT Estado do Paraná
esp
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de
Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de
Junho de 2007, e a ela acresce 0 art:3º - A.”
Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto
de Lei nº69/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo «
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto
de Lei nº72/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
[=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Leia oo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
meo bp Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, bjão e
meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009, e em seu Anexo |”
Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto
de Lei nº75/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
“Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
*Processo Legislativo nº851/07 queencaminha a mensagem nº61/07, Projeto de
Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de
Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
UN
GN

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