| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1748 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 65/02 Processo Nº: ó 42 /200? Ante Projeto: 75/2007 Emenda: PROJETO DE LEI 75 / 2007 Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no iciati orçamento vigente do Município Iniciativa do: XECUTIVO MuniciPAL IB Apresentado em 4? 1 09 1200) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS al NS Relator/A Lindo SetaFiM DO NASCIMENTO JO-€ LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 4 » URBANISMO LM 1 » Educ. C.S.A.T.M.A. oBS.: DO DO DO Do Encaminhada a Sessão pelo Ótico N.º: J23 |2007 Em Pauta = qSessáoDia 4 4 LEl ut fes 34h Em Discussão e Votação a Emenda em [E Post 429 ba JAlo Em Discussão e Votação Única Lo y Em 1º Discussão e Votação em 20,03 0). Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,07 ,09. Rs 16a 31 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 educação básica — Exercício Corrente LEINº 767, DE 24 DE JULHO DE 2007. 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.001.000 — Projeto: Reforma e Construção de Unidades Escolares 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 31107 Salário Educação - Exercício Corrente 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para práti- ca pedagógica de Educação Física e contra turno na Esco- dendo Revestimento, Pintura de Paredes, Fechamento de Oitões, Portão e Calçadas Perimetrais. Unidade: metro quadrado — área total = 767,50m? Projeto orçamentário: 1.020.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho onte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R $ 212.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LEINº 766, DE 24 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO “ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- « SITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser execu- tada no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio- nal especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar altera- ções de natureza técnica no orçamento vigente do Muni- cípio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para conclusão da obra de Cobertura do pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra turno na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho, prevista na Lei Munici- pai nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007, no orçamento implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, o qual prevê e concede, em seu art. 4º e parágrafo único, específica autorização para utilização do procedi- mento da transposição; e H-criar, incluir e codificar o elemento de despesa e Unidade: metro quadrado — área total = 767,50m? Projeto orçamentário: 1.020.000 — Conclusão da Obra na Recursospara 2007: R$ 58.000,00 (cingiienta e oito mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007. aprovou a seguinte Lei. | e À PROJETO DE LEI 25109 Súmula: Autoriza 9 Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de Rs 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00 (cingiienta e oito mil reais). Para conclusão da obra de Cobertura do Pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra turno na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho, prevista na Lei Municipal n 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664. de 19 de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007, no orçamento vigente do Município. que, por determinação Judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. 0 qual prevê e concede, em seu art. 4º e parágrafo único, específica autorização para utilização di procedimento da transposição; e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de Tecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral !2- Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.020.000 — Projeto: Conclusão da Obra na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 58.000,00 Fonte de Recursos 01 104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 58.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.048.000 — Atividade: Implantação e Manutenção das Atividades de Contra Tumo 3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 a [2003 CAMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná à, Sen 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000.00 Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 58.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. £ Pp á, 23 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 te, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO (É PARANÁ [= 00 à) Estado do Paraná EM Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 332/2007 Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 75/07“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima é consideração. Respeitosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, PROTOCOLO Solicitante Nº PROCESSO Processo Nº ? B) sdeo = . E ”, ) E RA MUNICIPAL DEPONTAL DO 397 2/2417 data 23) (6) a Lo Data Entrada Hora E Rio) Encaminha Projeto de Lei nº 75/57 24/07/07 Resp b Cod Acesso Internet: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954 ( Y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ KAS? Estado do Paraná [3 09 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº90/07 mensagem 65/07-Projeto de Lei 75/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. Presidente- Arlindo'Sérafim do Odair Sera do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 sp Prefeitura Municipal /6 Pontal do Paraná / e GABINETE DO PREFEITO /- od GESTÃO A? 2005 7 2008 Ofício nº 328/GAB Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 65/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 65/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY GI ES REFEI Excelentíssimo Senhor º ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP 63255-000 FonaEAX a | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P Prefeitura Municipal PAS Pontal do Paraná GESTÃO a GABINETE DO PREFEITO (2 E | ema) 2005 7 2008 . A MENSAGEM Nº 65/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a conclusão da obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra turno na Escola Municipal Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho”, compreendendo: revestimento, pintura de paredes, fechamento de oitões, portão e calçadas perimetrais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255000 FondFAX NE Dr 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná /3 DO. /5 GESTÃO GABINETE DO PREFEITO = od R 4 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 75/69 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00 (cingiienta e oito mil reais), para conclusão da obra de Cobertura do pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho, prevista na Lei Municipal nº HI — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.020.000 — Projeto: Conclusão da Obra na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 58.000,00 Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 58.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.048.000 — Atividade: Implantação e Manutenção das Atividades de Contra Turno 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonaFAX Da Dn 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneJFAX (07:41) 35727000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná /8 sá RR e = GESTÃO GABINETE DO PREFEITO (3 vo? |) 2005 / 2008 4 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vincu lados à educação básica — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 58.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007. JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PAxAne aprovado em «23 10] 109 à Redação Final do Antepropto de LE de e 95 109 Aprovado em 14 discussãe ne dia 20 109 109 —) anteprojeto deZ E ; IR Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX 4 (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [2 0 AU AMaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE ! onorocoro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo Nº y 53 A a PARANA ata 4S 1 OTIMT Estado do Paraná ore 45.48 sp E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 323/2007 Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007: Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, capute $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce 0 art.3º - A.” Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto de Lei nº69/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” *Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L” de Lei nº72/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, ) no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no | , orçamento vigente do Município” A Ee Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto | - *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 [3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO * º PARANÁ Estado do Paraná *Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo Ed *Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” *Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de Lei77 /07 “Autoriza o Póder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.” Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto de Lei nº78/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº851/07 que encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |” *Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950 DA