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materia nº 75/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1748

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 65/02 Processo Nº: ó 42 /200?
Ante Projeto: 75/2007
Emenda:
PROJETO DE LEI 75 / 2007
Autoriza o Poder Executivo à abrir
crédito adicional especial, no valor
de R$ 58.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
iciati orçamento vigente do Município
Iniciativa do: XECUTIVO MuniciPAL IB
Apresentado em 4? 1 09 1200) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS al
NS Relator/A Lindo SetaFiM DO NASCIMENTO JO-€
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 4 »
URBANISMO LM 1
»
Educ. C.S.A.T.M.A.
oBS.:
DO
DO
DO
Do
Encaminhada a Sessão pelo Ótico N.º: J23 |2007
Em Pauta = qSessáoDia 4 4 LEl ut fes 34h
Em Discussão e Votação a Emenda em [E Post 429 ba JAlo
Em Discussão e Votação Única Lo y
Em 1º Discussão e Votação em 20,03 0).
Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,07 ,09. Rs
16a 31 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
educação básica — Exercício Corrente LEINº 767, DE 24 DE JULHO DE 2007.
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.001.000 — Projeto: Reforma e Construção de Unidades
Escolares
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 65.000,00
Fonte de Recursos 31107 Salário Educação - Exercício Corrente
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino
Fundamental
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
—LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para práti-
ca pedagógica de Educação Física e contra turno na Esco-
dendo Revestimento, Pintura de Paredes, Fechamento de
Oitões, Portão e Calçadas Perimetrais.
Unidade: metro quadrado — área total = 767,50m?
Projeto orçamentário: 1.020.000 — Conclusão da Obra na
Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho
onte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à
educação básica — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei R $
212.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
LEINº 766, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
“ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
« SITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo |, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
— PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser execu-
tada no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática
pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola
“autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio-
nal especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar altera-
ções de natureza técnica no orçamento vigente do Muni-
cípio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para conclusão da
obra de Cobertura do pátio para prática pedagógica de
Educação Física e contra turno na Escola Municipal Eng.
Luis Antonio Amatuzzi de Pinho, prevista na Lei Munici-
pai nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e
autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de
2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007, no orçamento
implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de
2006, o qual prevê e concede, em seu art. 4º e parágrafo
único, específica autorização para utilização do procedi-
mento da transposição; e
H-criar, incluir e codificar o elemento de despesa e
Unidade: metro quadrado — área total = 767,50m?
Projeto orçamentário: 1.020.000 — Conclusão da Obra na
Recursospara 2007: R$ 58.000,00 (cingiienta e oito mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007.
aprovou a seguinte Lei.
| e À PROJETO DE LEI 25109
Súmula: Autoriza 9 Poder Executivo à abrir
crédito adicional especial, no valor de Rs
58.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00 (cingiienta e oito mil reais).
Para conclusão da obra de Cobertura do Pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra
turno na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho, prevista na Lei Municipal n
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664. de 19 de
julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007, no orçamento vigente do Município. que, por
determinação Judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. 0 qual
prevê e concede, em seu art. 4º e parágrafo único, específica autorização para utilização di
procedimento da transposição; e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de Tecursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
!2- Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.020.000 — Projeto: Conclusão da Obra na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de
Pinho
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 58.000,00
Fonte de Recursos 01 104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 58.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.048.000 — Atividade: Implantação e Manutenção das Atividades de Contra Tumo
3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
a [2003
CAMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná à,
Sen
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000.00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 58.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
£ Pp
á, 23 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
te,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO (É
PARANÁ [= 00
à)
Estado do Paraná EM
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 332/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 75/07“ Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$58.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima é consideração.
Respeitosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
PROTOCOLO
Solicitante Nº PROCESSO Processo Nº ? B) sdeo
= . E ”, )
E RA MUNICIPAL DEPONTAL DO 397 2/2417 data 23) (6) a Lo
Data Entrada Hora E Rio)
Encaminha Projeto de Lei nº 75/57 24/07/07 Resp b
Cod Acesso Internet:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954
(
Y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ KAS?
Estado do Paraná [3 09
A
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº90/07 mensagem 65/07-Projeto de Lei 75/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
Presidente-
Arlindo'Sérafim do Odair Sera do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
sp
Prefeitura Municipal /6
Pontal do Paraná / e
GABINETE DO PREFEITO /- od
GESTÃO
A? 2005 7 2008
Ofício nº 328/GAB Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 65/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 65/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
DISNEY GI ES
REFEI
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP 63255-000 FonaEAX a |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P
Prefeitura Municipal PAS
Pontal do Paraná
GESTÃO a
GABINETE DO PREFEITO (2 E
| ema) 2005 7 2008 .
A
MENSAGEM Nº 65/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a conclusão da obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação
Física e contra turno na Escola Municipal Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho”, compreendendo:
revestimento, pintura de paredes, fechamento de oitões, portão e calçadas perimetrais.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255000 FondFAX NE Dr 2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná /3
DO. /5
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO = od
R 4 2005 7 2008
PROJETO DE LEI 75/69
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
58.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 58.000,00 (cingiienta e oito mil reais),
para conclusão da obra de Cobertura do pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra
tumo na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de Pinho, prevista na Lei Municipal nº
HI — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.020.000 — Projeto: Conclusão da Obra na Escola Municipal Eng. Luis Antonio Amatuzzi de
Pinho
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 58.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 58.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.048.000 — Atividade: Implantação e Manutenção das Atividades de Contra Turno
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Corrente
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonaFAX Da Dn 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneJFAX (07:41) 35727000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná /8 sá
RR e =
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO (3 vo?
|) 2005 / 2008 4
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vincu
lados à educação básica — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados
para abertura do crédito adicional especial a RS 58.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PAxAne
aprovado em «23 10] 109 à
Redação Final do Antepropto de LE
de e 95 109
Aprovado em 14 discussãe ne dia
20 109 109 —) anteprojeto deZ E ;
IR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX
4
(0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[2 0 AU
AMaRA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANE !
onorocoro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo Nº y 53 A a PARANA
ata 4S 1 OTIMT Estado do Paraná
ore 45.48
sp E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de
Lei 60/07 “altera o art. 3º, capute $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de
Junho de 2007, e a ela acresce 0 art.3º - A.”
Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto
de Lei nº69/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L”
de Lei nº72/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
) no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
| , orçamento vigente do Município”
A
Ee Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto
| - *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
[3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO * º
PARANÁ
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo Ed
*Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Póder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº851/07 que encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de
Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de
Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950
DA

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