| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
| native_id | 1752 |
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= Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 64 lo + Processo Nº: 200 7 Ante Projet Emenda: PROJETO DE LEI 79/2007 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo c meta na Lei — de Diretrizes Orçamentárias — 2007 e em seu Anexo 1. Iniciativa do: (pen Execumivo Munic PL. Apresentadoem 1É 407 10) Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS cucii 4º Relator AnLindo SEnAP IM po Al4sesmentO | 20-0) LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 — W FINANÇAS O.F. =. URBANISMO I.M 1 74 >» Educ. C.S.A.T.M.A. q 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº 323 [2003 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Le Nº req . ÍGlo Hof Em Discussão e Votação a Emenda em / f Post 229 ba 34/0%€ Em Discussão e Votação Única [po Em 1º Discussão e Votação em 20,070) Em Disc. é Votação a Redação Finalem 22 40) ,0) JS Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, eaela acresce o art. 3-A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Munici- pal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a: I — disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para nelas construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa; e H — alienar as áreas referidas no inc. 1, deste artigo, a qualquer título, aos beneficiários do Progra- ma, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a constru- ção das unidades residenciais. $ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade muni- cipal, tendo tal processo de seleção o acompanha- mento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra- Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante o período de construção das unidades. Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3-A: “Art. 3%A. Ficam disponibilizadas para a exe- cução do Programa as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2 de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º, inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários do Programa.” Art. 3º Esta lei entrará em vigor ná data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JOYCE ARAÚJO DALU'STELLA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS LEINº 763, DE 24 DE JULHO DE 200 Autoriza o Poder Executivo a incluir progr objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 20067 seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PON PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Ant. 1º Ficao Poder Executivo autorizad no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agos —PPA 2006/2009, a seguinte programação para tada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 - Ampliação do Patrimônio Púb: Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio p. pedagógica de Educação Física e contra tumo Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, com; ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Lu Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e Perimetrais. Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00 Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão d Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e « quinhentos reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pi Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE PON PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizade no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julh - LDO 2007, em complemento ao que consta ar seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Púb! Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio pi pedagógica de Educação Física e contra tumo Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreende ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Lu Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e Perimetrais. Unidade. metro quadrado — área total = 1.400,00 Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão di Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e quinhentos reais) Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ; Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES MAPIA ANCRI AVETITADATICOTES FO 16a 31 de julho. Órgão Oficial do Reforma e Am Reforma da Es Reforma da Es Reforma da Es Construção de Construção de Constr. do Cer Regularização Ampliação da | Reforma de Cc Construção do Ref. do Barrac Construção do € Reforma da Ali Construção de Pavimentação Reparos no Pavi Constr. de Bar Construção da Construção do: Construção de Constr. de Albe Constr. da Sed Construção de Construção de Constr.de Post Constr.do Cent Conclusão de ( Concl.da Sede Paviment. da M Construção de Inst. e Constr.« Constr.de Deck Construção de | = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Projeto de Lei 79/07 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção:361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para a prática pedagógica de Educação Física e contra turno na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Aterros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias Revestimento de Pisos, Paredes , Esquadrias ,Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos,Banheiros Coletivos e Calçadas Perimetrais. Unidade: metro quadrado- área total=: 1.400,00m? Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Toe DA LIAM = PARANÁ %, Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 336/2007 Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 79/07Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo E O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração, , Respeitosamente, Ale residente cimapa MUNCPAL DE PONIAL DO Para PROTOCOLO Dolicitante ROCKS y Dre MUNICIPAL DE PONTAL DO pic Processo Nº PM. 9h) PARANÁ - OE356/2007 3915/2007 Data 23) O 0) Assimta == Dais Dutrada Hora 3 : 2197 Encaminha Projeto de Leinº 7307 Z4/07/07 Resp 077 à a Cod Acesso internet tm. Aoc tberumt: 5515.2007.7.24.1 I4si0850 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná dpo COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº94/07 mensagem 61/07-Projeto de Lei 79/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007. x, bj] Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Odair do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | J 2005 7 2008 Ofício nº 324/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 61/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Organica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 61/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. y RUDISNEÉY G ES PREFEIT Excelentissimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noômio GabrieiSimas, 675 =CEP ESSO ENE Ma SD q Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SR Prefeitura Municipal /S Pontal do Paraná [5 as GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Re 2005/2008 MENSAGEM Nº 61/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada consiste na conclusão da obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo: aterros, arquibancada, instalações elétricas. luminárias, refletores, instalações hidráulicas, alvenarias, revestimento de pisos, paredes, esquadrias, portas de madeira, portas de aço, pisos, banheiros coletivos e calçadas perimetrais. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDÍSNEX GIMENÉS PREFEITO 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GESTÃO | |?) 2005 7 2008 Prefeitura Municipal AS Ep Pontal do Paraná (9 ” GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E PROJETO DE LEI 79J53 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º de 19 de julho programação: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664. de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado. a seguinte FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Aterros. Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias. Refletores, Instalações Hidráulicas. Alvenarias, Revestimento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos. Banheiros Coletivos e Calçadas Perimetrais. Unidade: metro quadrado — área total = 1.400.00m? Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007. s ARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PAR: - CÂMARA MUNCIAL DE PONTAL DO raxan: Aprovado em 14 discussão no dia Aprovado em 23 103 109.» 107 109,0 aneproeio det Ei Redação Final do Anteprojeto de A ECA NL de «72102 MARIA ANGELA VELLA BATISTELA | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR TAMARA MUNICIPAL DE PONTA. D) N£ VEN CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO recesso Nº y 53 k Ea PARANÁ dera 4 PS OI IAZ Estado do Paraná bra 45-88 fesp E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 323/2007 Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007: Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, capute $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce 0 art:3º - A.” Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto de Lei nº69/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” *Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” de Lei nº72/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no | orçamento vigente do Município” A O) Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto | - *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 =) E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO - PARANÁ Estado do Paraná *Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto de Lei nº75/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” “Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |” *Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de Lei77 /07 “Autoriza o Póder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto de Lei nº78/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954