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materia nº 79/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1752

Autoria

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=
Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 64 lo + Processo Nº: 200 7
Ante Projet
Emenda: PROJETO DE LEI 79/2007
Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo c meta na Lei —
de Diretrizes Orçamentárias —
2007 e em seu Anexo 1.
Iniciativa do: (pen Execumivo Munic PL.
Apresentadoem 1É 407 10) Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS cucii
4º Relator AnLindo SEnAP IM po Al4sesmentO | 20-0)
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 — W
FINANÇAS O.F. =.
URBANISMO I.M 1
74 >»
Educ. C.S.A.T.M.A.
q
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº 323 [2003
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Le Nº req . ÍGlo Hof
Em Discussão e Votação a Emenda em / f Post 229 ba 34/0%€
Em Discussão e Votação Única [po
Em 1º Discussão e Votação em 20,070)
Em Disc. é Votação a Redação Finalem 22 40) ,0)
JS
Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal
nº 725, de 26 de junho de 2007, eaela acresce o art.
3-A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Munici-
pal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a:
I — disponibilizar áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal para nelas construir
moradias para a população a ser beneficiada pelo
Programa; e
H — alienar as áreas referidas no inc. 1, deste
artigo, a qualquer título, aos beneficiários do Progra-
ma, quando da concessão dos financiamentos
habitacionais de que tratam os dispositivos legais
mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a constru-
ção das unidades residenciais.
$ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por
critérios sociais e sob inteira responsabilidade muni-
cipal, tendo tal processo de seleção o acompanha-
mento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra-
Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante
o período de construção das unidades.
Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho
de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
3-A:
“Art. 3%A. Ficam disponibilizadas para a exe-
cução do Programa as Zonas Especiais de Interesse
Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2
de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º,
inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários
do Programa.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor ná data de
sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCE ARAÚJO DALU'STELLA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃOE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
LEINº 763, DE 24 DE JULHO DE 200
Autoriza o Poder Executivo a incluir progr
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 20067
seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PON
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Ant. 1º Ficao Poder Executivo autorizad
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agos
—PPA 2006/2009, a seguinte programação para
tada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 - Ampliação do Patrimônio Púb:
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio p.
pedagógica de Educação Física e contra tumo
Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, com;
ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Lu
Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias
mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de
Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e
Perimetrais.
Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão d
Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e «
quinhentos reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pi
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PON
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizade
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julh
- LDO 2007, em complemento ao que consta ar
seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Púb!
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio pi
pedagógica de Educação Física e contra tumo
Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreende
ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Lu
Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias
mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de
Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e
Perimetrais.
Unidade. metro quadrado — área total = 1.400,00
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão di
Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e
quinhentos reais)
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ;
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
MAPIA ANCRI AVETITADATICOTES FO
16a 31 de julho.
Órgão Oficial do
Reforma e Am
Reforma da Es
Reforma da Es
Reforma da Es
Construção de
Construção de
Constr. do Cer
Regularização
Ampliação da |
Reforma de Cc
Construção do
Ref. do Barrac
Construção do €
Reforma da Ali
Construção de
Pavimentação
Reparos no Pavi
Constr. de Bar
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Concl.da Sede
Paviment. da M
Construção de
Inst. e Constr.«
Constr.de Deck
Construção de |
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Projeto de Lei 79/07
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo 1”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção:361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para a prática pedagógica de Educação
Física e contra turno na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo
Aterros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações
Hidráulicas, Alvenarias Revestimento de Pisos, Paredes , Esquadrias ,Portas de
Madeira, Portas de Aço, Pisos,Banheiros Coletivos e Calçadas Perimetrais.
Unidade: metro quadrado- área total=: 1.400,00m?
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Toe DA LIAM =
PARANÁ %,
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 336/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 79/07Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo E
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração, ,
Respeitosamente,
Ale
residente cimapa MUNCPAL DE PONIAL DO Para
PROTOCOLO
Dolicitante ROCKS y
Dre MUNICIPAL DE PONTAL DO pic Processo Nº PM. 9h)
PARANÁ - OE356/2007 3915/2007 Data 23) O 0)
Assimta
== Dais Dutrada Hora 3 : 2197
Encaminha Projeto de Leinº 7307 Z4/07/07 Resp 077 à a
Cod Acesso internet tm. Aoc tberumt:
5515.2007.7.24.1 I4si0850
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
dpo
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº94/07 mensagem 61/07-Projeto de Lei 79/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007.
x,
bj]
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
Odair do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| J 2005 7 2008
Ofício nº 324/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 61/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Organica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 61/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
y
RUDISNEÉY G ES
PREFEIT
Excelentissimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noômio GabrieiSimas, 675 =CEP ESSO ENE Ma SD q
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SR
Prefeitura Municipal /S
Pontal do Paraná [5
as
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Re 2005/2008
MENSAGEM Nº 61/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Educação.
A meta a ser alcançada consiste na conclusão da obra “Cobertura de pátio para
prática pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola Municipal Ezequiel Pinto da
Silva”, compreendendo: aterros, arquibancada, instalações elétricas. luminárias, refletores,
instalações hidráulicas, alvenarias, revestimento de pisos, paredes, esquadrias, portas de madeira,
portas de aço, pisos, banheiros coletivos e calçadas perimetrais.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDÍSNEX GIMENÉS
PREFEITO
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GESTÃO |
|?) 2005 7 2008
Prefeitura Municipal AS Ep
Pontal do Paraná (9
” GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E
PROJETO DE LEI 79J53
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º
de 19 de julho
programação:
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664.
de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado. a seguinte
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra
tumo na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Aterros. Arquibancada,
Instalações Elétricas, Luminárias. Refletores, Instalações Hidráulicas. Alvenarias, Revestimento de
Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos. Banheiros Coletivos e
Calçadas Perimetrais.
Unidade: metro quadrado — área total = 1.400.00m?
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
s
ARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PAR: - CÂMARA MUNCIAL DE PONTAL DO raxan:
Aprovado em 14 discussão no dia Aprovado em 23 103 109.»
107 109,0 aneproeio det Ei Redação Final do Anteprojeto de A ECA
NL
de «72102
MARIA ANGELA VELLA BATISTELA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
TAMARA MUNICIPAL DE PONTA. D) N£
VEN CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
recesso Nº y 53 k Ea PARANÁ
dera 4 PS OI IAZ Estado do Paraná
bra 45-88
fesp E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de
Lei 60/07 “altera o art. 3º, capute $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de
Junho de 2007, e a ela acresce 0 art:3º - A.”
Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto
de Lei nº69/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
de Lei nº72/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
| orçamento vigente do Município”
A
O) Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto
| - *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
=)
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO -
PARANÁ
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto
de Lei nº75/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
“Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Póder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de
Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954

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