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materia nº 80/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I.
native_id1753

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: to lv) Processo Nº: S 521200
Ante Projeto: £0O/200
Emenda: PROJETO DE LEI 80/2007
em seu Anexo 1.
Iniciativa do: Ponen Execurido MunicPAL
Apresentado em 1? 40) 10] obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS cos
4º Relatorfauv o SEnaPIM Do NASCIMENTO 20-07
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 nm
URBANISMO |.M
Educ. C.S.A.T.M.A.
[O E DS
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OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 323))00).0
/ LES, 2 álof| lof
Em Pauta - 1º Sessão Dia /
Em Discussão e Votação a Emenda em / / Pos 229 tea 34 Jo):
À Em Discussão e Votação Única / /.
Em 1º Discussão e Votação em do, 0) 4 0).
Em Disc. e Votação a Redação Final em 23 ,0) 4092.
pesam 223
19 EE oiiicimo Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do
ctjanice e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 eem
seu Anexo |
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
Rio ota programação para ser execu-
no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática
pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Ater-
ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias,
Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias, Revesti-
mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira,
Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e Calçadas
Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00m?
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na
Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e
quinhentos reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal
nº 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art.
3-A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, caput e $ 6% da Lei Munici-
pal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a:
I — disponibilizar áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal para nelas construir
moradias para a população a ser beneficiada pelo
Programa; e
II — alienar as áreas referidas no inc. 1, deste
artigo, a qualquer título, aos beneficiários do Progra-
ma, quando da concessão dos financiamentos
habitacionais de que tratam os dispositivos legais
mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a constru-
ção das unidades residenciais.
$ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por
critérios sociais e sob inteira responsabilidade muni-
cipal, tendo tal processo de seleção o acompanha-
mento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra-
Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante
o período de construção das unidades.
TT OST
Autoriza o Pops dO era red
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
2007 e em seu Anexo L
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo [, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação:
Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho
de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
3-A:
“Art. 3º-A. Ficam disponibilizadas para a exe-
cução do Programa as Zonas Especiais de Interesse
Social - ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2
de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º,
inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários
do Programa.” Y
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Ater-
ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias,
Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias, Revesti-
mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira,
Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e Calçadas
Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00m?
Projeto orçamentário: 1.019.000 - Conclusão da Obra na
Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e
quinhentos reais)
Am 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
º RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃOE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PREFEITO
MADIA ANCIRT A VETI A RATISTEI I À
«aaa
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paravÃ
Estado do Paraná
Tuna”
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Projeto de Lei 80/07
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser
executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção:361 —- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para a prática pedagógica de Educação
Física e contra turno na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo
Aterros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações
Hidráulicas, Alvenarias,Revestimento de Pisos, Paredes , Esquadrias ,Portas de
Madeira, Portas de Aço, Pisos,Banheiros Coletivos e Calçadas Perimetrais.
Unidade: metro quadrado- área total= : 1.400,00m?
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | «?
PARANA
Estado do Paraná
pM
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 337/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 80/07“Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Polititante CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
CAMARA MUNICIPA Nº PROC: PROTOCOLO
PARANA . AL DE PONTAL DO Esso a E
Assuma as, * 39 6/2007 Processe Nº EA (9) 2009
i q 3
Encaminha Projeto de Lein 8007 Data Entrada pe 44 ss U
Sud, Acesso Inerzer: nica Resp
| 3916.2007.7,24,1 l4s797y
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
=
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº95/07 mensagem 60/07-Projeto de Lei 80/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
> Diante do exposto acima, s la apreciação do Douto Plenário.
= posto ai , somos pela apreciação
E o parecer.
Pontal do Paraná, 20/07/2007 - 13:15:51
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007.
“ Márcio Luiz Gonçalves Kamme
ca > Presidente-
ea A Odair Sérafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [5 gol
Prefeitura Municipal cm
Pontal do Paraná R$ a
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO [3 po
| Re” 2005 7 2008 [E
Ofício nº 323/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 60/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 60/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS ES
PR Q
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal S
Pontal do Paraná a oob
=== ae GABINETE DO PREFEITO z
GESTÃO
E e) 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 60/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada consiste na conclusão da obra “Cobertura de pátio para
prática pedagógica de Educação Física e contra turno na Escola Municipal Ezequiel Pinto da
Silva”, compreendendo: aterros. arquibancada, instalações elétricas, luminárias. refletores,
instalações hidráulicas, alvenarias, revestimento de pisos, paredes, esquadrias, portas de madeira,
portas de aço, pisos, banheiros coletivos e calçadas perimetrais.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiraçãme apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
rovado em 1? discussão no dia
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Pontal do Paraná j ou
GABINETE DO PREFEITO
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“ 5 2005 7/2008
PROJETO DE LEI $0/0]
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra
tumo na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Aterros, Arquibancada,
Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias. Revestimento de
Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos. Banheiros Coletivos e
Calçadas Perimetrais.
Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00m?
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007.
*
em £O 102.
ASO
ário
MARIA ANGELA VELLA BATISTELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O ——— ee 8
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARAlo
|apomão em 23 (DJ 109 à
Redação Final do Anteprojeto de ALE
der Z0 107
AMuRA MUNICIPAL DE PONTAL DM) PARANE
o ME CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
olicesso Nº Y53 /O* PARANA
da 4 PI OIIGT Estado do Paraná
bra
“esp
5.48
DA Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de
Lei 60/07 “altera o art. 3º, capute $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de
Junho de 2007, e a ela acresce o art:3º - A.”
Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto
de Lei nº69/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
de Lei nº72/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
TO Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto
) — *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
i Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
/ É
(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.”
Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto
de Lei nº75/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual —- PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº851/07 que'encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de
Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 3455-8950

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