| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I. |
| native_id | 1753 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: to lv) Processo Nº: S 521200 Ante Projeto: £0O/200 Emenda: PROJETO DE LEI 80/2007 em seu Anexo 1. Iniciativa do: Ponen Execurido MunicPAL Apresentado em 1? 40) 10] obs.: COMISSÕES TÉCNICAS cos 4º Relatorfauv o SEnaPIM Do NASCIMENTO 20-07 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 nm URBANISMO |.M Educ. C.S.A.T.M.A. [O E DS y OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 323))00).0 / LES, 2 álof| lof Em Pauta - 1º Sessão Dia / Em Discussão e Votação a Emenda em / / Pos 229 tea 34 Jo): À Em Discussão e Votação Única / /. Em 1º Discussão e Votação em do, 0) 4 0). Em Disc. e Votação a Redação Final em 23 ,0) 4092. pesam 223 19 EE oiiicimo Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do ctjanice e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 eem seu Anexo | A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 Rio ota programação para ser execu- no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Ater- ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias, Revesti- mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e Calçadas Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00m? Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art. 3-A. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 3º, caput e $ 6% da Lei Munici- pal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a: I — disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para nelas construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa; e II — alienar as áreas referidas no inc. 1, deste artigo, a qualquer título, aos beneficiários do Progra- ma, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a constru- ção das unidades residenciais. $ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade muni- cipal, tendo tal processo de seleção o acompanha- mento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra- Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante o período de construção das unidades. TT OST Autoriza o Pops dO era red objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — 2007 e em seu Anexo L A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo [, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3-A: “Art. 3º-A. Ficam disponibilizadas para a exe- cução do Programa as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2 de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º, inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários do Programa.” Y Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Ater- ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias, Revesti- mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e Calçadas Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00m? Projeto orçamentário: 1.019.000 - Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) Am 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. º RUDISNEY GIMENES PREFEITO JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PREFEITO MADIA ANCIRT A VETI A RATISTEI I À «aaa o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paravà Estado do Paraná Tuna” Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 20 e 23 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Projeto de Lei 80/07 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção:361 —- ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para a prática pedagógica de Educação Física e contra turno na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Aterros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias,Revestimento de Pisos, Paredes , Esquadrias ,Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos,Banheiros Coletivos e Calçadas Perimetrais. Unidade: metro quadrado- área total= : 1.400,00m? Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | «? PARANA Estado do Paraná pM Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 337/2007 Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 80/07“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Polititante CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. CAMARA MUNICIPA Nº PROC: PROTOCOLO PARANA . AL DE PONTAL DO Esso a E Assuma as, * 39 6/2007 Processe Nº EA (9) 2009 i q 3 Encaminha Projeto de Lein 8007 Data Entrada pe 44 ss U Sud, Acesso Inerzer: nica Resp | 3916.2007.7,24,1 l4s797y Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 = Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº95/07 mensagem 60/07-Projeto de Lei 80/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. > Diante do exposto acima, s la apreciação do Douto Plenário. = posto ai , somos pela apreciação E o parecer. Pontal do Paraná, 20/07/2007 - 13:15:51 Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007. “ Márcio Luiz Gonçalves Kamme ca > Presidente- ea A Odair Sérafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [5 gol Prefeitura Municipal cm Pontal do Paraná R$ a GESTÃO GABINETE DO PREFEITO [3 po | Re” 2005 7 2008 [E Ofício nº 323/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 60/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 60/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS ES PR Q Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal S Pontal do Paraná a oob === ae GABINETE DO PREFEITO z GESTÃO E e) 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 60/07 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada consiste na conclusão da obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra turno na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo: aterros. arquibancada, instalações elétricas, luminárias. refletores, instalações hidráulicas, alvenarias, revestimento de pisos, paredes, esquadrias, portas de madeira, portas de aço, pisos, banheiros coletivos e calçadas perimetrais. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiraçãme apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | rovado em 1? discussão no dia Prefeitura Municipal Cu ; Pontal do Paraná j ou GABINETE DO PREFEITO o MUA, GESTÃO “ 5 2005 7/2008 PROJETO DE LEI $0/0] Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio para prática pedagógica de Educação Física e contra tumo na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreendendo Aterros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Luminárias, Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias. Revestimento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de Madeira, Portas de Aço, Pisos. Banheiros Coletivos e Calçadas Perimetrais. Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00m? Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão da Obra na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de julho de 2007. * em £O 102. ASO ário MARIA ANGELA VELLA BATISTELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O ——— ee 8 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARAlo |apomão em 23 (DJ 109 à Redação Final do Anteprojeto de ALE der Z0 107 AMuRA MUNICIPAL DE PONTAL DM) PARANE o ME CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO olicesso Nº Y53 /O* PARANA da 4 PI OIIGT Estado do Paraná bra “esp 5.48 DA Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 323/2007 Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007: Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, capute $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art:3º - A.” Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto de Lei nº69/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” *Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” de Lei nº72/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” TO Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07,Projeto ) — *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de i Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 / É ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná *Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.” Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto de Lei nº75/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” *Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de Lei77 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto de Lei nº78/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº851/07 que'encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 3455-8950