| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 1.570.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1754 |
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A . . E» Câmara Municipal de Pontal do Parana Mensagem Nº: Z2/0 2 Processo Nº: 45 Y) 2002 A Ante Projeto: $1/2002- Emenda: *ROJETO DE LEI 81/2007 “a Autoriza o Poder Executivo a abrir. — -rédito adicional especial, no valor de —2$1.570.000,00, e a efetuar alterações le natureza técnica no orçamento vigente do Município. Iniciativa do: Poden Execurvo Munic «PD Apresentado em 20 | 072 10) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º RelatorARLin DO SELAF IM DO AJAsciMEnNTO 23070 LEGISLAÇÃO J.R. 2 MM 1 FINANÇAS O.F. 2 E. URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.*: 020 Jo )Cinc.e EditaL of 07 Em Pauta - 1º Sessão Dia no a, Lei N? Hs a yloflos Em Discussão e Votação a Emenda em / / PuBl Sar iba 34lo Em Discussão e Votação Unita.-- VE t Em 1º Discussão e Votação em 23 04 ,0) - Em Disc. e Votação a Redação Final em Ca 03 49. —————— Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne: 72/ Processo Nº: á É) 7, 2002 L Ante Projeto: $1/2007- Emenda: *ROJETO DE LEI 81/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir... — :rédito adicional especial, no valor de —281.570.000,00, e a efetuar alterações le natureza técnica no orçamento vigente do Município. Iniciativa do: Poven Execurivo MumierPal Apresentado em 20 107 109. obs.: COMISSÕES TÉCNICAS - 4º Relator ARLINDO SENA IM DO AJAsciMEnTO 23070 LEGISLAÇÃO J.R. ZE 1 FINANÇAS O.F. 2 a URBANISMO IM 14. 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » oBS.: Encaminhada.a Sessão pelo Ofício N.º: 020 /09 Cont. Editar 01/09 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Lei [Vid LES à yloflos Em Discussão e Votação a Emenda em /. / Pu BL 299 1b a3 E) o Em Discussão e Votação Única Lo 7 Em 1º Discussão e Votação em 23,04 ,0) - Em Disc. e Votação a Redação Final em 07,0). —————— 16 a 31 de julho de 2007 “Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado Leis = LEINº 773, DE 24 DE JULHO DE 2007, Autoriza o Poder Exccutivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo | A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo À da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Construção de muro, de calçadas, colocação de esquidrias e pintura no CRAS — "Centro de Referência de Assistência Social”. Unidade: metro quadrado — área total do CRAS = 339,6Im? Projeto orçamentário: 1.022.000 — Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOS FIORAVANTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ERELAÇÕES DO TRABALHO LEINº774, DE 24 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espe- cial, no valor de R$ 71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400; de 29 de dezembro de 2006, para execução de obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizadas pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; e H criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.022.000 — Projeto: Obras no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social 4.4.90.51.00.00 - Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 71.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exerci- cio Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$71.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro venificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior”, no valor apurado de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), conforme o disposto no art. 43,5 1º,1,e $ 2, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adici- onal especial a que se refere esta Lei R$71.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOS FIORAVANTE pRSERREA 2o ap) Eras ap | ig SD q LEFN*? Autoriza o pecial, no valor de natureza técnica no A CAMA PARANÁ, ESTAD FEITO MUNICIP/ Am. 1º Fic 1 — abrir c 1.570.000,00 (um orçamento vigente foi implantado pe! 2006, para viabiliz de 4 (quatro) Cam Pá Carregadeira e Municipais nºs 60; 664, de 19 de julho Municipais nºs 71 H — criar, despesa e a fonte seguinte dotação o 12.00-SECRETAF 12.01 - Diretoria “ 15 — Função: UR; 451 — Subfunção: 0004 — Programa: 1.023.000 — Projet mentos para infra 4.4.90.52.00.00 — rial Permanente R. Fonte de Recurso» Banco Regional de ou Agência de For Total do crédito R$ 1.570.000,00 € An. 2º F que trata esta Ley operações de-gréc 22 de junho de 2º Total dos recurs onal especial a « Art, 3º Ex Ponta DECRET( Abre ci % 30.000,00, e ef! mento vigente orçamento vigx (trinta mil reais grama de trab mediante a cris trabalho, do pr recursos espes ção orçamentá: 2.074.000- Atividade: Ações com Recursos 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Pe R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fur Especializadas — FAE — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que : Decreto R$ 130.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adic de que trata este Decreto, serão utilizados os rt dos do superávit financeiro, conforme dispo: $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 24 dezembro de 2006, verificado nas seguintes 1 cursos e valores, a seguir especificados: a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00 b) “Recursos do Fundo de Ações Esp FAE” R$ 65.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura d cional especial a que se refere este Decreto 130.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor ne Pontal do Paraná, 16 de julho de 200 RUDISNEY GIMENES PREFEITO PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAI DECRETO N.º 2573, DE 16 DE JUL Súmula “NOMEIA SERVIDOR E COMISSIONADO”. RUDISNEY GIMENES, Prefeito Muni do Paraná, Estado do Paraná, considerando a pais n.º 568 e 569 de 04 de janeiro de 2005, que Estrutura Administrativa do Poder Executivo. DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeado e empossad: pectivo cargo de provimento em comissão — DG Geral, da Secretaria Municipal de Adminis EMERSON ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, br: ro, portador da CI RG n.º 6.742.011-0/ P] 004.959.689-60, a partir de 01 de junho de 200 Artigo 2º - Este Decreto entra em vigc Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. 5 O CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná En) Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 e 24 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI Nº81/2007 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$1.570.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.570.000,00 ( um milhão,quinhentos e setenta mil reais) no orçamento vigente do Município,que ,por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto n .2400, de 29 de dezembro de 2006,para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito,de 4 (quatro) Caminhões Basculantes, | (uma)Patrola, | (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma) Retro-Escavadeira, previstas nas Leis Municipais n.602, de 5 de agosto de 2005 - PPA — 2006/2009.e 664, de 19 de julho de 2006- LDO/2007, e autorizada pelas Leis Municipais n. 719,720 e 721 todas de 22 de junho de 2007, Il — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.023.000 — Projeto: Aquisição de veículos máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 “Elemento de Despesa -Equipamento e Material Permanente R$1.570.000,00 Fonte de Recursos “Recursos oriundos de operação de crédito — Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE e ou Agencia de Fomento do Paraná S/ A” Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1570.000,00 Art. 2º Para cobertura ao Crédito Adicional Especial de que se trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 719, de 22 de junho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 3 qo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná / f fz [meo] Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial R$ 1.570.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 FG Co CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO/ (| PARANÁ E Estado do Paraná 1% “ p MU Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 338/2007 Pontal do Paraná, 24 de Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 81/07*Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$1.570.000,00, c à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Presidente camara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO Processo Nº FIA! Loo 3 Solicitante Nº PROCESSO Data: A y 10 2) o? c MUNICIPAL DE PONTAL DO - JB; CÂMARA MUNICIPAL DE PO 3902/2007 Hora /3: 020 Asumta Data Butrads Resp q . Encaminha Frojevo de Lei”, 081/2007 24/07/07 Cod Acesso Internet. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 009 > = Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº96/07 mensagem 72/07-Projeto de Lei 81/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$1.570.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 20 de julho de 2007. el DE oo = a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 9) PARANÁ À PROTOCOLO “ Márcio Luiz Gonçalves Kammers NEM rá es Presidente- 2 107 107 Odair Seráfim do Nascimento Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal SC TE PR GESTÃO GABINETE DO PREFEITO ER | Ra” | 2005 7 2008 = Ofício nº 339/GAB Pontal do Paraná, 19 de Julho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 72/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 72/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.570.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA ] Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP BIZ EA l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal / Pontal do Paraná fS comer GABINETE DO PREFEITO = GESTÃO Ca 2005/2008 a MENSAGEM Nº 72/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.570.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a aquisição, mediante operação de crédito, de 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma) Retro-Escavadeira, prevista nas Leis Municipais nºs 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, e autorizada pelas Leis Municipais nºs 719, 720 e 721, todas de 22 de junho de 2007. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noômio Gabriel Simas, 675 CEPE EE 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A / Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO mi 2005/2008 / GABINETE DO PREFEITO |. vê PROJETO DE LEI 4 | Jo3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM Aprovado em ta discussão ' dia Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir 23,0 é <2/03,09) 2 Anteprojeto sedes: crédito adicional especial, no valor de R$ mam dem 1.570.000,00, e a efetuar alterações de natureza ; técnica no orçamento vigente do Município. “Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma) Retro-Escavadeira, prevista nas Leis Municipais nºs 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, e autorizada pelas Leis Municipais nºs 719, 720 e 721, todas de 22 de junho de 2007; e HI — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.023.000 — Projeto: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 1.570.000,00 Fonte de Recursos “Recursos oriundos de operação de crédito - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A” Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.570.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 719, de 22 de junho de 2007. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 1.570.000,00 refere esta Lei -—aa ma a e . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL De: ** aprovado em PY 102 1D) Redação Final do Anteprojeto de LEI erf1 0) Pontal do Paraná, 19 de julho de 2007. ARAMIS MEREB CALIXTO SECRETÁRIO ICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP ESSE ENEM PR >> 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ed Por CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ 3 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | = Q Ofício circular nº 020/2007 Pontal do Paraná, 20 de julho de 2007. E E Senhores vereadores: Er Conforme preceitua o Artigo 23 inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los ara duas sessões extraordinárias nos dias 23 e 24 de julho de 2007 às 10:30h. Sem mais “para o momento. antecipamos nossos gradecimentos. E o àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 017/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal dojParaná Estado do Paraná no Uso de stias atribuições Tegais e nos térmos dos Artigos 23 indiso | da Lei Orgânica do Município de Pontalido Paraná. y RO Ve Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 23 e 24 de julho de 2007 às 10:30 horas a fim de apreciar : essos Legislativos nº 854/07 que encaminha a mensagem nº72/07, Projeto de Lei nº81/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, vo Valor de R$1.570.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no “rsAmento vigente do Minicípio: o = DE Ê E + =: is “ Pontal do Paraná em 20 de julho de 2007. o Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950