| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1755 |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: Mensagem Nº: Á 4/07 Processo Nº: SB 7 /2007 Ante Proieto: 82 /2007 : Projeto de Lei nº82/07 Ena “autoriza o Poder Executivo a - abrir crédito adicional especial, no | valor de R$5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no - orçamento vigente do Município” Iniciativa do: Porer Execurivo MumiciPAL Apresentado em 07,0? 1200) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS CUM à iisisiiamim 4º Relator ln indo SERAFIM do )asermenTO E: LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 1 FINANÇAS O.F. 2 Já URBANISMO .M 1 » Educ. C.S.A.T.M.A. 4º AnLindo SEM EM do AN Asa MEN TO Zé FA » aci . Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 350 12002 Em Pauta - 1º Sessão Dia IL Jjsl]| += Em Discussão e Votação a Emenda em O O O Em Discussão e Votação Única LL po) Em 1º Discussão e Votação em 2 fo 7 NE Em Disc. e Votação a Redação Final em MM, ,0 E a «ss <aiatiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 28 de agosto e 11 de setembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 82 / 2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizo a: | — abrir crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), destinado a viabilizar os procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado - EJA, conforme orientação do FNDE;e Il — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa:Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental. 2.047.000 — Atividade:. Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.20.93.00.00- Elemento de Despesa: Indenizações e Restituições R$ 5.078,20 Fonte de Recursos: 33122 —Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação— Exercício Anterior. 3.3.20.93.00.00-Elemento de Despesa: : Indenizações e Restituições R$221,80 Fonte de Recursos: 31122 —«ogr="na Fazendo Escola/Ministério da Educação— Exercício Corrente. Total de crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 5.300,00 Art. 2º. Para dar cobertura 2) Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes re .' | - Oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 31122 Programa Fazendo Esco'=/! rio da Educação”,no valor de R$221,80(duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos), conforme o disposto no art.43,83º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Il — Oriundos do superávit financeiro, verificado na Fonte de Recursos Programa Fazendo Escola/Ministério «'a Educação , no valor apurado de R$ 5.078,20( cinco mil e setenta e oito reais e vinte contavos)conforme disposto no art. 43, 8 1º,1, e 2º, da Lei nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº. 2.400, de 29 de Dezembro de 2006. a) 03103 — 5% sobre transferências constitucionais FUNDEB R$ 262.301,63 b) 33107 — Salário Educação | R$ 46.700,41 Total de recursos utiliza os para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 5.300,00 Art. 3º. Esta Lei entra em v sor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Sottcitante CÂMARA Mm ICI AL DE PONTAL Sans m7 Assunto Encaminha projeto de iei nº 8207 19/09/07 Hora: 45 Cod Acesso Intermett mt. Acmoa Interumt 4505.2007.9. i4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 387/2007 Pontal do Paraná, 14 de Setembro de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 82/07“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração, Respeitosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO ” Nº PROCESSO Resp 16564670 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº98/07 mensagem nº74/07, Projeto de Lei nº82/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a'abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” not Rar Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum — álino Inmot — —lquer infringência ao Regimento Interno desta casa. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA . Cometas — + + do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. PROCESSO Nº 959-2007 Comissão de Legistação. Jestiça + Redação vereasoces Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2007. Mi Gonçalves Kamme Presidente- 085 ) Le Arlindo Serafim dó Nascimento Odair Serafim do Nascimento Relator embro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA TARA DUM AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E MEIO AMBIENTE Parecer nº06/07 mensagem nº74/07, Projeto de Lei nº82/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.300,00, e a efetuar alterações de naturezatécnica no orçamento vigente do Município” O anteprojeto tem a finalidade, autorizar a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos Pela apreciação do Douto Plenário. ' = => E o parecer. ESTADO DO Para Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2007 Ponta do Paraná 2808/2007 - 150123 Sebastiãã - E ” Ed ( ) Arlindo Séfafiráá di dueto Valde ino Simô Périco Relator Membro SS | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ri! 2005/2008 Ofício nº 360/GAB Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2007. ———e "4 FADO DO PARANA COSNARA MEBOCIPAL OE PONTAL DO PARANA | Camara Munácinad 'pROCESSO Nº 887 -2007 ) Assunto: Encaminha Mensagem nº 74/07 | mam | omcios mea Poder Erecunvo | Portal do Paraná. 07/8/2007 - 143734 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 74/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMEXES Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | 4 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 74/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a execução dos procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado — EJA, conforme orientação do FNDE. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO & 4 2005, 2008 PROJETO DE LEI 822007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), destinado a viabilizar os procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado — EJA, conforme orientação do FNDE: e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.047.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 5.078,20 Fonte de Recursos 33122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação — Exercício Anterior 3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 221,80 Fonte de Recursos 31122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 5.300,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31 122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação”, no valor de R$ 221,80 (duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, Il, e 88 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; H — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação”, no valor apurado de R$ 5.078,20 (cinco mil, setenta e oito reais e vinte centavos), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,L, e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, eno art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 5.300,00 que se refere esta Lei 34! Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(hpontaidoparana pr.gov br / Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Ra! 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2007. | MARIA ÂNGELA E BATISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL D EDUCAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Aprovado em 1º discussão no dia 27 (07,09 o Anteprojeto sele | sem £2 & 1º Secretário ! “. . 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeithraM)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR . ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ESA SUA AL DE PFONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 350/2007 Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2007. Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. às matérias que constaram na sessão ordinária de dia 14/08/2007 Oficio 359/07 GAB *Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº074/07,, Projeto de Lei nº82/07 * Autoriza o Poder Lei a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Lei” conforme o Art. 147 do Regimento Interno. Oficio 360/07 GAB Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº073/07 Projeto de Lei nº83/07 “Altera o art. 2º, 82º, da Lei Municipal nº581, de 16 de fevereiro de 2005” conforme o-Art. 147 do Regimento Interno. Tendo em vista aprovação, encaminhem-se as Comissões Competentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO A na ne SGIS|o> Alexandre Guimarães Pereira Data: MOD 10S 10%. * Presidente Hora: fo Resp Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950