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materia nº 83/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2007
Date 2007-08-08
EmentaAltera o art. 2°, §2°, da Lei Municipal n°581, de 16 de fevereiro de 2005.
native_id1757

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: Z3 2 Processo Nº: 475 /2BE
Ante E tc
Emenda: Projeto de Leiáº83/07
“Altera o art. 2º,82ºda Lei Municipal
nº581,de 16 de fevereiro de 2005”
E / -
Iniciativa do: [oem Execurivo Munich 7
Apresentadoem O P 109 12002 Obs.: E
COMISSÕES TÉCNICAS a
1º Relator Ja crDo Sena FM do Nases mento 2P-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 msoõõõOIhls:
1
FINANÇAS O.F. 2 o
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. E
1 Anirado Sena FIM dO A)ASCIME MTO SL -0
2 »
OBS.:
7
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.: 350/2007
Em Pauta - 1SessãoDia / yo
Em Discussão e Votação a Emenda em) po
Em Discussão e Votação Única Lopo
Em 1º Discussão e Votação em Ff ,0? ,0)
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 1! /09 ,0) |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tnnai
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 28 de agosto e 11 de setembro de 2007, aprovou
a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI Nº83/2007.
Altera o art. 2º$2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de
fevereiro de 2005.
Art. 1º O art2º$2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto
de 2007..
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 388/2007
Pontal do Paraná, 14 de Setembro de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 83/07“Altera o art.
2º,82º,da Lei Municipal nº581,de 16 de fevereiro de 2005”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideraçã
Respeitosamente,
Alexandre a
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
dolicitante Nº PROCENSSU Processo Nº E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ASNTOT .
Pres ep 1807/2007 das [104109
Assimta
Daia Entrada Hora: De 4
Encaminha projeto de iei nº 83/07 14/09/07 Resp. ),
Cod, Avtsmo Interamg; ntal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
4807.2Z007.9. 14.1 7i4 1400
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tom
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº97/07 mensagem nº73/07, Projeto de Lei nº83/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera o art: 2º, 82º da Lei Municipal nºS81,de 16 de fevereiro de 2005”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
ES T e do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA |
Coma Memicipad o
PROCESSO Nº 960 - 2007
| cComiesão de Legistação. Justiça e Redação |
veressores
árcio Luiz Gonçalves Kammers
a Presidente-
Asa fais
. Ke Am
Arlindo Seráfim ascimento Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E
MEIO AMBIENTE
Parecer nº05/07 mensagem nº73/07, Projeto de Lei nº83/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera o art. 2º,$2º,da Lei Municipal nº581,de 16 de fevereiro de 2005”
(6) anteprojeto tema finalidade, autorizar a contratação por tempo
determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2007 frasco er
|
| Comara Municipal
PROCESSO Nº 952 - 2007
Comissão de ES Cutura Saúse Ação 5 Turismo e beto |
a p
a Silva | Ponta do Parana. 28/08/2007 - 14:58:45
ino sesreros
Relator + M Hi e
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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Prefeitura Municipal o
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO e] o
| e” | 2005 7 2008
Ofício nº 359/GAB Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2007.
ISTADODO PARANA =
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Eat e o =)
?ROCESSO Nº 895 . 2007
Assunto: Encaminha Mensagem nº 73/07 =
Pontal do Parana. 0808/2007 - 16:59:00 |
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 73/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de
fevereiro de 2005”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Rm 2005/2008
MENSAGEM Nº 73/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o
art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005”.
A Lei Municipal nº 581/05 autorizou a contratação de profissionais da saúde para
compor Equipes do Programa de Saúde da Família, por tempo determinado, de acordo com o art.
37, inc. IX, da Constituição Federal.
Em seu art. 2º, $ 2º, a Lei Municipal nº 581/05, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 582/05, previu o prazo máximo de dois anos para o contrato de trabalho, sem
possibilidade de prorrogação.
Os referidos contratos, de acordo com a data da assinatura, vencerão nos próximos
meses de agosto, setembro e outubro.
Para atendimento do PSF, é necessário realizar concurso para preenchimento das
vagas de emprego público criadas pela Lei Municipal nº 717/07 (art. 7º). Destaca-se que o regime
de emprego público foi instituído no Município de Pontal do Paraná através da Lei Municipal nº
662/06.
Considerando que a Lei Municipal nº 717/07 é de 11 de junho de 2007, o
procedimento para realização do concurso público necessário já foi iniciado, mas não haverá
tempo hábil para ser finalizado até o término do prazo de vigência dos contratos de trabalho.
Assim, a fim de não interromper o importante trabalho efetuado pelas quatro
Equipes PSF e pelas duas Equipes Saúde Bucal, hoje em plena atividade no Município, a
possibilidade de prorrogação dos contratos firmados com base na Lei Municipal nº 581/05 é
medida que se impõe.
Nesse sentido é que o presente projeto de lei dispõe sobre a alteração do art. 2º, 8 2º,
da Lei Municipal nº 581/05, de modo a autorizar a prorrogação dos contratos em vigor.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência-por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. I, ambos i Orgânica do Município, e, na
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO E E o CEE
Rs 2005/2008
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rad! 2005/2008
PROJETO DE LEI 4) /0) É
Súmula: Altera o art. 2%, $ 2º, da Lei
Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005.
Art. 1º O art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
agosto de 2007.
Pontal do Paraná, 1º de agesto de 2007.
PAULO TADEU POLI ] .
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Câmor wnoajma ne metes na menagá
Aprovado em 14 discussão no dia | 1 09 0)
bei Lei
er f3:0)
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail: prefeituram)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
a eo ALA Po 1 PB DAV)
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 350/2007
Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2007.
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. às matérias que constaram na
sessão ordinária de dia 14/08/2007
Oficio 359/07 GAB
*Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº074/07,, Projeto de
Lei nº82/07 “ Autoriza o Poder Lei a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Lei” conforme o Art. 147 do Regimento Interno.
Oficio 360/07 GAB
Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº073/07 Projeto de Lei
nº83/07 “Altera o art. 2º, 82º, da Lei Municipal nº581, de 16 de
fevereiro de 2005” conforme o-Art. 147 do Regimento Interno.
Tendo em vista aprovação, encaminhem-se as Comissões
Competentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº S/S |O) Ale 4 i
xandre-Guimarães Pereira
Data: JO 108 | 0% Presidente
Hora: ES:
Resp
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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