| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | Altera o art. 2°, §2°, da Lei Municipal n°581, de 16 de fevereiro de 2005. |
| native_id | 1757 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: Z3 2 Processo Nº: 475 /2BE Ante E tc Emenda: Projeto de Leiáº83/07 “Altera o art. 2º,82ºda Lei Municipal nº581,de 16 de fevereiro de 2005” E / - Iniciativa do: [oem Execurivo Munich 7 Apresentadoem O P 109 12002 Obs.: E COMISSÕES TÉCNICAS a 1º Relator Ja crDo Sena FM do Nases mento 2P-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 msoõõõOIhls: 1 FINANÇAS O.F. 2 o URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. E 1 Anirado Sena FIM dO A)ASCIME MTO SL -0 2 » OBS.: 7 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.: 350/2007 Em Pauta - 1SessãoDia / yo Em Discussão e Votação a Emenda em) po Em Discussão e Votação Única Lopo Em 1º Discussão e Votação em Ff ,0? ,0) Em Disc. e Votação a Redação Finalem 1! /09 ,0) | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tnnai Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 28 de agosto e 11 de setembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI Nº83/2007. Altera o art. 2º$2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005. Art. 1º O art2º$2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2007.. Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 388/2007 Pontal do Paraná, 14 de Setembro de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 83/07“Altera o art. 2º,82º,da Lei Municipal nº581,de 16 de fevereiro de 2005” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideraçã Respeitosamente, Alexandre a Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO dolicitante Nº PROCENSSU Processo Nº E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ASNTOT . Pres ep 1807/2007 das [104109 Assimta Daia Entrada Hora: De 4 Encaminha projeto de iei nº 83/07 14/09/07 Resp. ), Cod, Avtsmo Interamg; ntal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4807.2Z007.9. 14.1 7i4 1400 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tom Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº97/07 mensagem nº73/07, Projeto de Lei nº83/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Altera o art: 2º, 82º da Lei Municipal nºS81,de 16 de fevereiro de 2005” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. ES T e do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Coma Memicipad o PROCESSO Nº 960 - 2007 | cComiesão de Legistação. Justiça e Redação | veressores árcio Luiz Gonçalves Kammers a Presidente- Asa fais . Ke Am Arlindo Seráfim ascimento Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E MEIO AMBIENTE Parecer nº05/07 mensagem nº73/07, Projeto de Lei nº83/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Altera o art. 2º,$2º,da Lei Municipal nº581,de 16 de fevereiro de 2005” (6) anteprojeto tema finalidade, autorizar a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2007 frasco er | | Comara Municipal PROCESSO Nº 952 - 2007 Comissão de ES Cutura Saúse Ação 5 Turismo e beto | a p a Silva | Ponta do Parana. 28/08/2007 - 14:58:45 ino sesreros Relator + M Hi e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ' , Jiw py Prefeitura Municipal o Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO e] o | e” | 2005 7 2008 Ofício nº 359/GAB Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2007. ISTADODO PARANA = CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Eat e o =) ?ROCESSO Nº 895 . 2007 Assunto: Encaminha Mensagem nº 73/07 = Pontal do Parana. 0808/2007 - 16:59:00 | Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 73/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Rm 2005/2008 MENSAGEM Nº 73/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005”. A Lei Municipal nº 581/05 autorizou a contratação de profissionais da saúde para compor Equipes do Programa de Saúde da Família, por tempo determinado, de acordo com o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal. Em seu art. 2º, $ 2º, a Lei Municipal nº 581/05, com a redação dada pela Lei Municipal nº 582/05, previu o prazo máximo de dois anos para o contrato de trabalho, sem possibilidade de prorrogação. Os referidos contratos, de acordo com a data da assinatura, vencerão nos próximos meses de agosto, setembro e outubro. Para atendimento do PSF, é necessário realizar concurso para preenchimento das vagas de emprego público criadas pela Lei Municipal nº 717/07 (art. 7º). Destaca-se que o regime de emprego público foi instituído no Município de Pontal do Paraná através da Lei Municipal nº 662/06. Considerando que a Lei Municipal nº 717/07 é de 11 de junho de 2007, o procedimento para realização do concurso público necessário já foi iniciado, mas não haverá tempo hábil para ser finalizado até o término do prazo de vigência dos contratos de trabalho. Assim, a fim de não interromper o importante trabalho efetuado pelas quatro Equipes PSF e pelas duas Equipes Saúde Bucal, hoje em plena atividade no Município, a possibilidade de prorrogação dos contratos firmados com base na Lei Municipal nº 581/05 é medida que se impõe. Nesse sentido é que o presente projeto de lei dispõe sobre a alteração do art. 2º, 8 2º, da Lei Municipal nº 581/05, de modo a autorizar a prorrogação dos contratos em vigor. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência-por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. I, ambos i Orgânica do Município, e, na Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO E E o CEE Rs 2005/2008 oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rad! 2005/2008 PROJETO DE LEI 4) /0) É Súmula: Altera o art. 2%, $ 2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005. Art. 1º O art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581, de 16 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2007. Pontal do Paraná, 1º de agesto de 2007. PAULO TADEU POLI ] . SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Câmor wnoajma ne metes na menagá Aprovado em 14 discussão no dia | 1 09 0) bei Lei er f3:0) Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail: prefeituram)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO a eo ALA Po 1 PB DAV) PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 350/2007 Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2007. Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. às matérias que constaram na sessão ordinária de dia 14/08/2007 Oficio 359/07 GAB *Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº074/07,, Projeto de Lei nº82/07 “ Autoriza o Poder Lei a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Lei” conforme o Art. 147 do Regimento Interno. Oficio 360/07 GAB Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº073/07 Projeto de Lei nº83/07 “Altera o art. 2º, 82º, da Lei Municipal nº581, de 16 de fevereiro de 2005” conforme o-Art. 147 do Regimento Interno. Tendo em vista aprovação, encaminhem-se as Comissões Competentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo nº S/S |O) Ale 4 i xandre-Guimarães Pereira Data: JO 108 | 0% Presidente Hora: ES: Resp Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950