| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Altera a Lei nº1680/2017. |
| native_id | 1758 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná E AM um NECREAE DO PRINTS EMT Pr suas mm MUITA DOT Pc 14 Outo do Prosmedos 94 FrTOI” insere ando Pts Emo A rose Mensagem Nº 075/2017 Processo nº. 1024/2017 Apresentado em: 3/10/2017 q ces LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: 1 1 EDUC. CSATMA DATA: 1 to ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNCA 1 vigorar com a seguinte redação Art. 8º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL é até 30 de junho de 2018" An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as sta I$ 107.000,00 Jt. 2º - Para cobertura do crédito adicional uplementar de que trata esta Lei, será silizado O recurso oriundo da apuração do rovável excesso de arrecadação da seguinte onte de recursos: 329 - Termo de Convênio 090/2017 - SEDU AS 107.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei as 107.000,00 art 3º. Fica ainda, em consonância com o aro 1º desta Lei, o Executivo autorizado & | rover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014- '2017) e Lein”. 1621, de 18 de julho de 2016 Ses om PT a a pr 1 ma a O + sn a AMAR MCP DE POREM DO PARA, EETADO (O PARADA. PSOE ps PREEETO PA MCRE d ESA LE ML e do a o o o A A O ES E fmcos o me hem Es SPEA DO | e Sp a + A det PT o e mp Se 4 To o fe o 7 a e e ee vem as LO TT mm ae ST a tas + com part o a ço a res e. eee ças emendas e A e A SE es es a pt time -"Altera a Lei nº1680/2017" A-XAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PRMANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am 1º-Oart. 1º da Lei nº1680/2017 passa 8 O ns qr mp O pero me terna cm e ms FT A o o o 6 a a a im e e ue com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Programa de Município da Pontal - E ===: === EE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º À adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e do “Termo de Opção e Confissão de Divida REFISPONTAL”, dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos referentes ao exercício financeiro se aaa o cação 1 = De to ir, ms o ma soma REA TE dO ERA MA PE mora Des “ua ee es (..]" Art. 3º - O art Bº da Lei nº1680/2017 passa à And PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2047 Súmula: “Altera a Lei nº1680/20177 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SEGUINTE LEI: A CÂMARA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A Secretária Municipal de Finanças AM 1-0 art.1º de Lei nEMOMOT passa 4 vigorar com a seguinte redação: “Arm 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Municipio de Pontal do Paraná - REFISPONTAL, destinado a promover o tributários municipais constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.” An 2º- O caput do art 2º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a seguinte “Art. 7º À adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do “Termo de Opção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”, dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos referentes so exercício financeiro se lançados e vencidos até a data da aciesão, e CJ An. 3º -O an 8º da Lei n*1880/2017 passa a vigorar com a seguinte redação “Art 8º. O prazo pars adesão so REFISPONTAL é até 30 de junho de 2018" Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017. Procuradora-Gera! seia rd = am 18 = GR GSJNR00O POETAS [921] S8TI-TO08 Eidos - Craurafoontidonaana. nr mov De fzinsana de Praia de Lento - Portal so . . -* Estado do Paraná ommsão Oficio nº'0S0/20/7-1L Pontal do Paraná, OR de novembro de 2017, MARCOS FIORAVANTI DO. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os nºs 0002017. 0612017, 0632017, 0642017 e 065/2017, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município Sem mais pars o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar vm” - Pontal do Sal - CER BIZSS-OO0 — Pontal dus Pra MP - Fone (041) BASS. OSS cum E sa k Estado do Paraná FROJETO DE LEIN* eet2oIm Súmula: Altera m Lei nm" CONNQOITO A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL IO PARANÁ, EM SESSÃO HESLIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE HO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS ATRISUIÇÕES QUE MF SÃO CTINFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL AME 17 O mis. 1º ida Los at UoAU/2017 pares a vigorar Quer a segrunte cecaçãor ua Fo Fica inimituido o Programa de Recuperação Fiscal do Município «a Pontal do Pound - REFISPONTAL devimado q promuver o recebimento de débitos relitivos wss créditos sribetérios et ado fribusmrem municaso comuithaldos ow mio, inscríres au ndo em divido atbes, afulados vis ms ajaisar, com Met. 7º 6 cogu do mm 7º da Les cºIGUNTOIT poses à vigias com a seguénio ART A micido es REFISPIUNTAL, mdb emissão e cesimatare ds Terme de Opção + Confio de Divida — REFISPONTAL”, doraed pur podas que comiribuindo comicionads & quitação des ditos mferemes am exvrcácio financeiro ve lançadas e vencidos até « date da ndesto, é implico: [O Mt DE 0 me 6º da Les 0TISROOI? pasa a vigurar com 4 seguices rociaçãos uu a O pouso paro adesio so REFISPONTAL é 086 10 de junho de 0/47 - Eme Lei cntencá em vigor mu date de sum publicação, revogadas as drepesições «mm corsmátur Palácio Professos Cienúbio Serafim da Nascimento, em UM de moçembro de 2017 rd Estado da Parand tam Efheso estusilie es” GLRTT Vosesáiad álos Peinaash mta MME ho queremabates ie MIT Fnetios Setilinea VEREADORES Prezados Sertmes Conformes preceitos o Srtigo 7º tucjuos | e df ds Led Complinios das Municip resesbas comeca puita três Semiilos Pontimerliteatiam o ml sesulizaeee ses alli 17. OM € CM de ereto de DOT, do 18H Boer Sem mars pura à mueacero, mIacetDo mess merashecsementos. do lucas Mig am - Pomund ds ad AP ESTAS Pad ds Pr ro SR À | DAS ga 1 O pap DO) cámana muxicirar De rovtAL DO PARANA me EDITAL Nº DIST Fabio Alves Mucmel, Presudemes de Camam Munictnml de Formal do Esmcand, Postando hoo Premios moedas orroom artrite bege «qem Dermaos cs amigo 23 Drmceser de ME da Les Crónica dé Mumeaçno de Pomal do Purana, com hose no Regimento treme. RESOLVE: Comvacar Estronefimeranente a Chara Muscapol de Formal do urgma. moves alias (17 08 2 0 dd qereembro dé DOT de 1856 foram a For de disesmir e vom se p=tntos matéria Em chscussão e votação o Anteproçeto de ler nº DÉBIZOIS que copela E mensagen nº 673/2017 e de imeciatra no Poder Esecutivo, que Sumuls: “Tisgõe sobre o lancamento e cobrança do únporo Predial e Tetrmoral urbano — IPT é umas tributos pars à weurciciá cd 2018 e dá outras providências” Em ditguisão « votação o Artesecueto de Lei pf DIL/DOS?, que capeis 4 mesa nº C7S/2087 e de iniciativa (o Foçder Exmcutivas, que Súmula * Altera + Leirf LaROOIT Em descuesdo e votação o Amiepenito ce Le mê O7Z/T0ST. ue cotuia à mensagem nº 0175/2017 e do mucsstiva du Poder Executivo. que Sort: “Ratifica protocolo de Intenções”. Em diyousão € votação o Astenençeso de Led pé QRO? que copua + monsmpens nº OTB/2O1T e ve iniciattca ds Podes Executiva, que Sima Auturica o Poder Executivo & abro crédito adicional supimmentar, ro valor de R$ 277.000,00 + 3 alttuar atterações de natureza túcruca no orçamento vigemto de Municipao” Em dincussão o votação o Amtwaroits de Lei nv OMG/2017 que capita & mensagem nº OBO/2017 é de iniciativa do Dates Esóciithas, quer Súmula. Autorics o Polter Faecutivo 4 abrir créciito meticiceal especial, no wúalio de R$ 420 00000 + eletium alterações de natusera técnica mes cecamento vigente do Motsacigue” Em descusdo é votação o Anteprosto de bos q 075/2017 que capela 3 memsagem nº 073/2017 4 do iniciaçaa dá Poder Executivo, que: + Das a q = Pç id a O RITA o ra q PS, e (UMA O | ASI AT MA ed e É mid , é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estando do Paraná e Sumida: Astorga o Foger Execuqivo 8 abrr credito adicional suplementar. mo valor de R$ 735 000,00 0 4 efetuar siterações de natuitra técnica no orçamenta vigente do Muticipio”. Giabiaese dá Presidência dio O hisuero Municipul, com O! de seseutro de 2017 do Ma a = Pe go ol TT ETESL AD Pa os PADUA = Tine (DG | AS SS martpe mad scmem er CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3-COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; $- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 068/17 14h00min. 0111/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 07/U/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 40, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA [º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capela a mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capela a mensagem nº 075/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula; “Altera a Lei nº. 1680/2017". . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a mensagem nº 076/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica protocolo de Intenções”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capela a mensagem nº 078/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmuta: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. MUN, L ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a mensagem nº 080/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a mensagem nº 079/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. "a F atragao , es Miuicscê adesrte PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO o e Oficio nº.336/2017 - GAB Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2017 Mes ra ie TRA e Petas que rasa km a. Press Ido To” Hera 14 40 Cats de Prometo DE IATA” toemmenatos Pronbor E macuntts os E k ti k ç Senhor A qemtntas Micrenmgmas um" 47% Deh P- CAR Presidento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 075/2017 Excelontissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste respeitosamente. solicitar que seja apreciado a Mensagem n 075/2017, acompanhada do Projeto de Lei que e Somuis: “Altera a Lei nº1680/2017". a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração Rodovia PR 407 = Rm 18 — =P NÇOs Featax rar] TETO tt pondo garana pr gov br Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Q MENSAGEM Nº 075/2017 N | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altora a Lei nº1680/20177 À presente proposição tem por objetivo modificar o Lei Promulgada nº1880, de 23 de junho de 2017 que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontal do Paraná — REFISPONTAL Desta forma a possibilidade de quitação de débitos em atraso pelos projeto seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevé o Artigo B7, inciso XIII, cic Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara 7 Rogovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiF AX [0-41) 1872-7000 Err nedportaidogar ana sº aee by Balneario de Prais de Leste - Prrstal ds Paraná GABINETE DO PREFEITO S Úy | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ —s PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº1680/2017" An 1º - O ant 1º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a seguinte tributários municipais constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.” At 2 - O caput do am.2º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação “Art 2º À adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do “Termo de Opção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”, dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos referentes ao exercício financeiro se lançados e vencidos até a data da ari An 3 - O art8º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a seguinte “Art 8º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL é até 30 de junho de 2018" “Amt 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney, 3hde outubro de 2017 am ms ae” 18 a. ME Ed ed SONIK REGINA DE SOUZA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças Procuradora-Geral 1) Modovia PR 407 - Km 18 - CEP 82255-000 Fona/F AR (041) 3073-7000 EMail greteitundigortaisogarana pe gra fr Balneário de Pruia cie Leste - Postal do Paraná FR