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materia nº 71/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 71 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaAltera a Lei nº1680/2017.
native_id1758

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
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Mensagem Nº 075/2017 Processo nº. 1024/2017
Apresentado em: 3/10/2017
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LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA: 1 1
EDUC. CSATMA DATA: 1 to
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNCA 1
vigorar com a seguinte redação
Art. 8º. O prazo para adesão ao
REFISPONTAL é até 30 de junho de 2018"
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
sta
I$ 107.000,00
Jt. 2º - Para cobertura do crédito adicional
uplementar de que trata esta Lei, será
silizado O recurso oriundo da apuração do
rovável excesso de arrecadação da seguinte
onte de recursos:
329 - Termo de Convênio 090/2017 - SEDU
AS 107.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei
as 107.000,00
art 3º. Fica ainda, em consonância com o
aro 1º desta Lei, o Executivo autorizado &
| rover as devidas alterações das Leis nº
1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-
'2017) e Lein”. 1621, de 18 de julho de 2016
Ses om PT a a pr 1 ma a O +
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-"Altera a Lei nº1680/2017"
A-XAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PRMANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am 1º-Oart. 1º da Lei nº1680/2017 passa 8
O ns qr mp O
pero me terna cm e ms FT
A o o o 6 a a a im
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com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de
Município da Pontal -
E ===:
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passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À adesão ao REFISPONTAL,
mediante emissão e do “Termo de
Opção e Confissão de Divida
REFISPONTAL”, dar-se-á por opção do
contribuinte, condicionada à quitação dos
débitos referentes ao exercício financeiro se
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Art. 3º - O art Bº da Lei nº1680/2017 passa à
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2047
Súmula: “Altera a Lei nº1680/20177
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
SEGUINTE LEI:
A CÂMARA
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
Secretária Municipal de Finanças
AM 1-0 art.1º de Lei nEMOMOT passa 4 vigorar com a seguinte redação:
“Arm 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Municipio
de Pontal do Paraná - REFISPONTAL, destinado a promover o
tributários municipais constituídos ou não, inscritos ou não em divida
ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.”
An 2º- O caput do art 2º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a seguinte
“Art. 7º À adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do
“Termo de Opção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”, dar-se-á por
opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos referentes
so exercício financeiro se lançados e vencidos até a data da aciesão, e
CJ
An. 3º -O an 8º da Lei n*1880/2017 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art 8º. O prazo pars adesão so REFISPONTAL é até 30 de junho de
2018"
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017.
Procuradora-Gera!
seia rd = am 18 = GR GSJNR00O POETAS [921] S8TI-TO08 Eidos - Craurafoontidonaana. nr mov De
fzinsana de Praia de Lento - Portal so .
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-*
Estado do Paraná
ommsão
Oficio nº'0S0/20/7-1L Pontal do Paraná, OR de novembro de 2017,
MARCOS FIORAVANTI
DO. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os nºs 0002017.
0612017, 0632017, 0642017 e 065/2017, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município
Sem mais pars o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar vm” - Pontal do Sal - CER BIZSS-OO0 — Pontal dus Pra MP - Fone (041) BASS. OSS
cum
E sa
k Estado do Paraná
FROJETO DE LEIN* eet2oIm
Súmula: Altera m Lei nm" CONNQOITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL IO PARANÁ, EM SESSÃO
HESLIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE
HO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS ATRISUIÇÕES QUE MF SÃO
CTINFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
AME 17 O mis. 1º ida Los at UoAU/2017 pares a vigorar Quer a segrunte cecaçãor
ua Fo Fica inimituido o Programa de Recuperação Fiscal do Município «a
Pontal do Pound - REFISPONTAL devimado q promuver o recebimento de
débitos relitivos wss créditos sribetérios et ado fribusmrem municaso
comuithaldos ow mio, inscríres au ndo em divido atbes, afulados vis ms ajaisar, com
Met. 7º 6 cogu do mm 7º da Les cºIGUNTOIT poses à vigias com a seguénio
ART A micido es REFISPIUNTAL, mdb emissão e cesimatare ds Terme
de Opção + Confio de Divida — REFISPONTAL”, doraed pur podas que
comiribuindo comicionads & quitação des ditos mferemes am exvrcácio
financeiro ve lançadas e vencidos até « date da ndesto, é implico:
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Mt DE 0 me 6º da Les 0TISROOI? pasa a vigurar com 4 seguices rociaçãos
uu a O pouso paro adesio so REFISPONTAL é 086 10 de junho de 0/47
- Eme Lei cntencá em vigor mu date de sum publicação, revogadas as
drepesições «mm corsmátur
Palácio Professos Cienúbio Serafim da Nascimento, em UM de moçembro de 2017
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Estado da Parand
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Vosesáiad álos Peinaash mta MME ho queremabates ie MIT
Fnetios Setilinea
VEREADORES
Prezados Sertmes
Conformes preceitos o Srtigo 7º tucjuos | e df ds Led Complinios das Municip
resesbas comeca puita três Semiilos Pontimerliteatiam o ml sesulizaeee ses alli 17. OM € CM de
ereto de DOT, do 18H Boer
Sem mars pura à mueacero, mIacetDo mess merashecsementos.
do lucas Mig am - Pomund ds ad AP ESTAS Pad ds Pr ro SR À | DAS ga 1
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DO) cámana muxicirar De rovtAL DO PARANA
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EDITAL Nº DIST
Fabio Alves Mucmel, Presudemes de Camam Munictnml de Formal do
Esmcand, Postando hoo Premios moedas orroom artrite bege «qem Dermaos cs amigo 23
Drmceser de ME da Les Crónica dé Mumeaçno de Pomal do Purana, com hose no Regimento
treme.
RESOLVE:
Comvacar Estronefimeranente a Chara Muscapol de Formal do urgma.
moves alias (17 08 2 0 dd qereembro dé DOT de 1856 foram a For de disesmir e vom se
p=tntos matéria
Em chscussão e votação o Anteproçeto de ler nº DÉBIZOIS que copela E
mensagen nº 673/2017 e de imeciatra no Poder Esecutivo, que
Sumuls: “Tisgõe sobre o lancamento e cobrança do únporo Predial e
Tetrmoral urbano — IPT é umas tributos pars à weurciciá cd 2018 e dá outras
providências”
Em ditguisão « votação o Artesecueto de Lei pf DIL/DOS?, que capeis 4
mesa nº C7S/2087 e de iniciativa (o Foçder Exmcutivas, que
Súmula * Altera + Leirf LaROOIT
Em descuesdo e votação o Amiepenito ce Le mê O7Z/T0ST. ue cotuia à
mensagem nº 0175/2017 e do mucsstiva du Poder Executivo. que
Sort: “Ratifica protocolo de Intenções”.
Em diyousão € votação o Astenençeso de Led pé QRO? que copua +
monsmpens nº OTB/2O1T e ve iniciattca ds Podes Executiva, que
Sima Auturica o Poder Executivo & abro crédito adicional supimmentar,
ro valor de R$ 277.000,00 + 3 alttuar atterações de natureza túcruca no orçamento
vigemto de Municipao”
Em dincussão o votação o Amtwaroits de Lei nv OMG/2017 que capita &
mensagem nº OBO/2017 é de iniciativa do Dates Esóciithas, quer
Súmula. Autorics o Polter Faecutivo 4 abrir créciito meticiceal especial, no
wúalio de R$ 420 00000 + eletium alterações de natusera técnica mes cecamento
vigente do Motsacigue”
Em descusdo é votação o Anteprosto de bos q 075/2017 que capela 3
memsagem nº 073/2017 4 do iniciaçaa dá Poder Executivo, que:
+ Das a q = Pç id a O RITA o ra q PS, e (UMA O | ASI AT
MA ed e É mid
, é
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Estando do Paraná
e
Sumida: Astorga o Foger Execuqivo 8 abrr credito adicional suplementar.
mo valor de R$ 735 000,00 0 4 efetuar siterações de natuitra técnica no orçamenta
vigente do Muticipio”.
Giabiaese dá Presidência dio O hisuero Municipul, com O! de seseutro de 2017
do Ma a = Pe go ol TT ETESL AD Pa os PADUA = Tine (DG | AS SS
martpe mad scmem er
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3-COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
$- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
068/17
14h00min.
0111/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
07/U/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
40, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA [º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A
REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capela a
mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras
providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capela a
mensagem nº 075/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula; “Altera a Lei nº. 1680/2017".
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a
mensagem nº 076/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Ratifica protocolo de Intenções”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capela a
mensagem nº 078/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmuta: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
MUN, L
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a
mensagem nº 080/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a
mensagem nº 079/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
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adesrte
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO o
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Oficio nº.336/2017 - GAB Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2017
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Presidento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 075/2017
Excelontissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste respeitosamente. solicitar que seja apreciado a Mensagem n
075/2017, acompanhada do Projeto de Lei que e Somuis: “Altera a Lei nº1680/2017".
a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
Rodovia PR 407 = Rm 18 — =P NÇOs Featax rar] TETO tt pondo garana pr gov br
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 075/2017 N
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altora a Lei nº1680/20177
À presente proposição tem por objetivo modificar o Lei Promulgada nº1880,
de 23 de junho de 2017 que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Pontal do Paraná — REFISPONTAL
Desta forma a possibilidade de quitação de débitos em atraso pelos
projeto seja apreciado de
forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevé o Artigo B7, inciso XIII,
cic Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara
7
Rogovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiF AX [0-41) 1872-7000 Err nedportaidogar ana sº aee by
Balneario de Prais de Leste - Prrstal ds Paraná
GABINETE DO PREFEITO S
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1680/2017"
An 1º - O ant 1º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a seguinte
tributários municipais constituídos ou não, inscritos ou não em divida
ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.”
At 2 - O caput do am.2º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação
“Art 2º À adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do
“Termo de Opção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”, dar-se-á
por opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos
referentes ao exercício financeiro se lançados e vencidos até a data da
ari
An 3 - O art8º da Lei nº1680/2017 passa a vigorar com a seguinte
“Art 8º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL é até 30 de junho de
2018"
“Amt 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney, 3hde outubro de 2017
am ms ae” 18 a. ME Ed ed
SONIK REGINA DE SOUZA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Finanças Procuradora-Geral
1)
Modovia PR 407 - Km 18 - CEP 82255-000 Fona/F AR (041) 3073-7000 EMail greteitundigortaisogarana pe gra fr
Balneário de Pruia cie Leste - Postal do Paraná FR

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