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materia nº 87/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2007
Date 2007-08-15
EmentaAltera os arts. 3° e 9°, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999.
native_id1760

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: Zé jo? Processo Nº: Os [200 07
Ante Projeto: g 2 / 200 7
Emenda: Projeto de Lei nº87/07
“Altera os arts. 3º e 9º, da Lei
Municipal nº 128, de 17 de fevereiro
de 1999.”
Iniciativa do: [open Execur vo MUNICIPAL [5
Apresentado em 15 1 08 10% Obs.: ]
COMISSÕES TÉCNICAS
mms DATA
1º Relator Aa cido SenAFiM DoalAseimENTO 29-0f
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » o
1 o
FINANÇAS O.F. “e
URBANISMO LM 1 o o
C.S.A.TM.A 2 > EE
Educ. C.S.A.T.M.A. R x
4 MQuuwdo SENAFIM Do A aseimMENTO 29-02
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 35. 1 2007
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / -
Em Discussão e Votação a Emenda em Lat ER
Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em 2,02 402.
Em Disc. e Votação a Redação Final em mM ,09,07
«ata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 28 de agosto e 11 de setembro de
2007, aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI Nº87/2007.
Altera o arts. 3º, 9º, da Lei Municipal nº
128, de 17 de fevereiro de 1999.
Art. 1º Oart.3ºe 9º, da Lei Municipal nº128, de 17 de fevereiro de 1999, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de 2(dois) anos,com início
no primeiro dia útil do semestre escolar subsegiiente à eleição, admitida uma
reeleição consecutiva.”
CARMO. ssresceçam
VIII — tenham curso de capacitação em gestão escolar;
IX - apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 30(trinta) dias
antes da eleição,Plano Bienal de Ação”
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SAS ADA UNI AL DE FONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 390/2007
Pontal do Paraná, 14 de Setembro de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encarninho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 87/07Altera os arts. 3º e
9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999,”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideraçã
Respeitosamente,
ame DE PROCESSO
Dottett;
CAMARA MUNICIPAL DE PÚNTAL DO A4RNI/D007
PARANA - OF. 39007 ti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Assunto no a PROTOCOLO
Encaminha projero de iei n'87/07 140% E Jolslo?
das /4 10Q107
Cod Acesso Internet: E É
4503.2007.9.14.10545583U Hora
Resp 2
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº100/07 mensagem nº76/07, Projeto de Lei nº87/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera os arts. 3º € 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
| > Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ço |
PROCESSO Nº 957-2007 |
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
Vernaderes E o parecer.
Pontal do Paraná. 2808/2007 - 15:13:24
Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2007.
árcio Luiz Gonçalves Kammers
a Presidente- A
Arlindo Odair Seráfim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E
MEIO AMBIENTE
Parecer nº08/07 mensagem nº76/07, Projeto de Lei nº87/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de
1999” 7 5
O anteprojeto tema finalidade, autorizar a contratação por tempo
determinado de professores, mediante -a-realização de teste seletivo simplificado.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
óbice sobre o aspecto legal. |
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer. EC E=TTTZTE
(ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2007 como o |
Portal do Paraná. 2888/2007 - 150717
Fa
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Vhidennd imões Périco
embro —s
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
2 | Vl;
Ho trio LEG! € Epuc
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005/2008
Ofício nº 377/GAB Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Processo nº 9 3.
dis LIDO
Rep dio
Assunto: Encaminha Mensagem nº 76/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 76/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de
fevereiro de 1999”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
No)
RUDISN My GIMENES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARAES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO E
Rd! 2005/2008
MENSAGEM Nº 76/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os
arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999”,
O presente projeto tem por objetivo aprimorar a legislação municipal relativa à
eleição dos Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino.
A alteração do art. 3º é necessária para corrigir uma falha da lei, já que, em sua
redação atual, o dispositivo determina que os mandatos dos diretores e dos vice-diretores têm
início “no 1º dia subsequente ao término do 1º semestre escolar”, ou seja, no final de julho ou no
início de agosto, conforme o calendário escolar anual. Todavia, hoje, as eleições dos diretores e
vice-diretores das escolas municipais são realizadas em dezembro. Assim, propõe-se a modificação
do texto para que o mandato tenha início “no primeiro dia útil do semestre escolar subsegiente à
eleição”.
O art. 9º passará a vigorar acrescido de mais dois requisitos a serem preenchidos
pelos candidatos à diretoria e vice-diretoria das escolas: a necessidade de possuir curso de
capacitação em gestão escolar e de apresentar à SMED, até trinta dias antes da eleição, Plano
Bienal de Ação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
o O a a e e—
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO PO E mm um um
ms 2005/2008
PROJETO DE LEI 87/07
Súmula: Altera os arts. 3º e 9º, da Lei
Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999.
Art. 1º Os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999, passam a
vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 12 discussão no dia
Zr, o/, 07 comi |
sem 97109.
“Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de 2 (dois) anos, com início no
primeiro dia útil do semestre escolar subsegiiente à eleição, admitida uma reeleição
consecutiva.”
VIII — tenham curso de capacitação em gestão escolar;
IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 30 (trinta) dias antes da
eleição, Plano Bienal de Ação.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2007.
MARIA ÂNGELA V ba BA TISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,
aprovado em 4/1092 09 09 sa
Nedtação Final do Arteprjso de LE
urÊUO
1º Secretário “s
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Aeteda hay
mortabetos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 351/2007
a . Pontal do Paraná, 17 de agosto de 20%
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ
PROTOcoLO
Ao Exmo. Sr. Processo nº SIGO
Sebastião Torres Data DO 40% 0>
SS
Diretor Legislativo Hora 1S
Anexo encaminho a V. Exa. às matérias que constarão na
próxima sessão ordinária
ofícios nº 376/GAB, 377/GAB E 378/GAB protocolados pelo
“Processo Legislativo nº907/07 que encaminha a mensagem
nº75/07, Projeto de Lei nº86/07 “Dispõe sobre a criação, a
organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de
Pontal do Paraná”
*Processo Legislativo nº908/07 que encaminha a mensagem
nº76/07, Projeto de Lei nº87/07"Altera os arts. 3º e 9º, da Lei
Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999.”
*Processo Legislativo nº909/07 que encaminha a mensagem
nº77/07, Projeto de Lei nº86/07 “Dispõe sobre a criação do Banco de
Voluntário Municipal, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e
institui o Dia Municipal do Voluntariado.”
Se houver aprovação encaminhem-se as Comissões Competente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-5950
rá
mm,
Agudo My
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SATA DMA TEMA AL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
*Proposição de Projeto de Lei nº84/07 “Autoriza o Poder Executivo a
alterar a denominação da Rua Adventista no Jardim Jacarandá para
Michail Moroz, e da outras providências”
* Proposição de Projeto de Lei nº85/07 “ Autoriza o Poder Executivo q
alterar a denominação da Rua Antonina no Balneário Maiami ,para
Elier Martins e da outras providências”.
Conforme Art.113 dg R.l. encaminhe-se ao órgão de Assessoramento
Técnico/Jurídico da Câmara para exame preliminar.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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