| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2007 |
| Date | 2007-08-15 |
| Ementa | Altera os arts. 3° e 9°, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999. |
| native_id | 1760 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: Zé jo? Processo Nº: Os [200 07 Ante Projeto: g 2 / 200 7 Emenda: Projeto de Lei nº87/07 “Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999.” Iniciativa do: [open Execur vo MUNICIPAL [5 Apresentado em 15 1 08 10% Obs.: ] COMISSÕES TÉCNICAS mms DATA 1º Relator Aa cido SenAFiM DoalAseimENTO 29-0f LEGISLAÇÃO J.R. 2 » o 1 o FINANÇAS O.F. “e URBANISMO LM 1 o o C.S.A.TM.A 2 > EE Educ. C.S.A.T.M.A. R x 4 MQuuwdo SENAFIM Do A aseimMENTO 29-02 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 35. 1 2007 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / - Em Discussão e Votação a Emenda em Lat ER Em Discussão e Votação Única / po Em 1º Discussão e Votação em 2,02 402. Em Disc. e Votação a Redação Final em mM ,09,07 «ata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 28 de agosto e 11 de setembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI Nº87/2007. Altera o arts. 3º, 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999. Art. 1º Oart.3ºe 9º, da Lei Municipal nº128, de 17 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de 2(dois) anos,com início no primeiro dia útil do semestre escolar subsegiiente à eleição, admitida uma reeleição consecutiva.” CARMO. ssresceçam VIII — tenham curso de capacitação em gestão escolar; IX - apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 30(trinta) dias antes da eleição,Plano Bienal de Ação” Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SAS ADA UNI AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 390/2007 Pontal do Paraná, 14 de Setembro de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encarninho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 87/07Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999,” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideraçã Respeitosamente, ame DE PROCESSO Dottett; CAMARA MUNICIPAL DE PÚNTAL DO A4RNI/D007 PARANA - OF. 39007 ti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Assunto no a PROTOCOLO Encaminha projero de iei n'87/07 140% E Jolslo? das /4 10Q107 Cod Acesso Internet: E É 4503.2007.9.14.10545583U Hora Resp 2 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº100/07 mensagem nº76/07, Projeto de Lei nº87/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Altera os arts. 3º € 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. | > Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ço | PROCESSO Nº 957-2007 | Comissão de Legislação. Justiça e Redação Vernaderes E o parecer. Pontal do Paraná. 2808/2007 - 15:13:24 Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2007. árcio Luiz Gonçalves Kammers a Presidente- A Arlindo Odair Seráfim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E MEIO AMBIENTE Parecer nº08/07 mensagem nº76/07, Projeto de Lei nº87/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999” 7 5 O anteprojeto tema finalidade, autorizar a contratação por tempo determinado de professores, mediante -a-realização de teste seletivo simplificado. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. | Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. EC E=TTTZTE (ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2007 como o | Portal do Paraná. 2888/2007 - 150717 Fa / / Vhidennd imões Périco embro —s Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 | Vl; Ho trio LEG! € Epuc Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005/2008 Ofício nº 377/GAB Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Processo nº 9 3. dis LIDO Rep dio Assunto: Encaminha Mensagem nº 76/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 76/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. No) RUDISN My GIMENES PREFEITO Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARAES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO E Rd! 2005/2008 MENSAGEM Nº 76/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999”, O presente projeto tem por objetivo aprimorar a legislação municipal relativa à eleição dos Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino. A alteração do art. 3º é necessária para corrigir uma falha da lei, já que, em sua redação atual, o dispositivo determina que os mandatos dos diretores e dos vice-diretores têm início “no 1º dia subsequente ao término do 1º semestre escolar”, ou seja, no final de julho ou no início de agosto, conforme o calendário escolar anual. Todavia, hoje, as eleições dos diretores e vice-diretores das escolas municipais são realizadas em dezembro. Assim, propõe-se a modificação do texto para que o mandato tenha início “no primeiro dia útil do semestre escolar subsegiente à eleição”. O art. 9º passará a vigorar acrescido de mais dois requisitos a serem preenchidos pelos candidatos à diretoria e vice-diretoria das escolas: a necessidade de possuir curso de capacitação em gestão escolar e de apresentar à SMED, até trinta dias antes da eleição, Plano Bienal de Ação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES PREFEITO o O a a e e— Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO PO E mm um um ms 2005/2008 PROJETO DE LEI 87/07 Súmula: Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999. Art. 1º Os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 12 discussão no dia Zr, o/, 07 comi | sem 97109. “Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil do semestre escolar subsegiiente à eleição, admitida uma reeleição consecutiva.” VIII — tenham curso de capacitação em gestão escolar; IX — apresentem à Secretaria Municipal de Educação, até 30 (trinta) dias antes da eleição, Plano Bienal de Ação.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2007. MARIA ÂNGELA V ba BA TISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , aprovado em 4/1092 09 09 sa Nedtação Final do Arteprjso de LE urÊUO 1º Secretário “s Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Aeteda hay mortabetos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 351/2007 a . Pontal do Paraná, 17 de agosto de 20% CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ PROTOcoLO Ao Exmo. Sr. Processo nº SIGO Sebastião Torres Data DO 40% 0> SS Diretor Legislativo Hora 1S Anexo encaminho a V. Exa. às matérias que constarão na próxima sessão ordinária ofícios nº 376/GAB, 377/GAB E 378/GAB protocolados pelo “Processo Legislativo nº907/07 que encaminha a mensagem nº75/07, Projeto de Lei nº86/07 “Dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Pontal do Paraná” *Processo Legislativo nº908/07 que encaminha a mensagem nº76/07, Projeto de Lei nº87/07"Altera os arts. 3º e 9º, da Lei Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999.” *Processo Legislativo nº909/07 que encaminha a mensagem nº77/07, Projeto de Lei nº86/07 “Dispõe sobre a criação do Banco de Voluntário Municipal, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e institui o Dia Municipal do Voluntariado.” Se houver aprovação encaminhem-se as Comissões Competente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-5950 rá mm, Agudo My CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SATA DMA TEMA AL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná *Proposição de Projeto de Lei nº84/07 “Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação da Rua Adventista no Jardim Jacarandá para Michail Moroz, e da outras providências” * Proposição de Projeto de Lei nº85/07 “ Autoriza o Poder Executivo q alterar a denominação da Rua Antonina no Balneário Maiami ,para Elier Martins e da outras providências”. Conforme Art.113 dg R.l. encaminhe-se ao órgão de Assessoramento Técnico/Jurídico da Câmara para exame preliminar. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950