| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Ratifica Protocolo de Intenções. |
| native_id | 1761 |
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(E Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº O7820I7 Processo nº: 1025/2017 Anteprojeto de Lei: 072/2017 Decreto: Resolução: Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: MMOMD1T LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: ] ] URBANISMO LM. DATA: I ! EDUC. CSATMA. DATA: ) ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! t fas irranÃia ras ATOS DOS PODE Parágraio único - Poderá ser aditada à poema de instauração do processo administrativodisciplinar, quando no curso 3º : procedimento surgirem tatos novos imputáves ao acusado e que guardemrelação com a infração que está sendo investigada. para o fim de apuração desta nova falta, reabrindo-se, neste caso, a oportunidade de defesa e produção de provas Art. 65 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá GO(sessenta) dias, contados da daia de publicação do ato que constituir a comissão admitida a sumprorrogação por igual prazo, o exigirem tunclonário não venha a influir na apuração gairreguiaridade, & autoridade Instauradora do processo administrativo disciplinar de ofício ou mediantesolictação do Presidente da Comissão, 9350 80 - O processo administrativo disciplinar rege-se peias regras deste Plano de Cargos e Salários esubsidiariamento, pelo Código de , Código Civil, Código Penal, Código pros am Art. 67 - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detaar as gel rt. 69 - Na tase do inquérito administrativo, & comissão promoverá un tomada de depoimentos acareações. Investigações e diligências cabiveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quandonecessário, & e peritos, de modo a permitir a completa dos funcionários, designados pela autoridadi competente sendo pelo menos um deles tuncionário há, nominimo, 2 (dois) anos € por processo seletivo, O qual presidirá a comissão Ar. TO - E assegurado acompanhar o processo, pessoalmente ou porintermédio de advogado lagaimente constituido, arrolar é reinquirir testemunhas, produzir provas econtraprovas e formular quesitos, se tratar do prova pericial. 8 1º- O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, ou de nenhum interesse $ 2º - Será indeterido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer deconhecimento especial de perito. 9 3º - Iniciado o processo, o acusado será notificado dos fatos a serem apurados, por oficio membros. 6 2º - Não poderá participar de comissão de processo administrativo disciplinar, At 7I-As mediante ofício expedido pelo presidente dacomissão, devendo à segunda via, com o crente Cs VT ATOS DO PODER EXECUT ; sta Lel Súmuia: Ratífica Protocolo de Intenções R$ 335.000,00 | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO| |Art 2º - Para cobertura do crédito adicional, upiementar de que trata esta Lei, será, utilizado o recurso oriundo da apuração de, de arrecadação da seguints fonte “ a) 940 - Incentivo Financeiro APSUS -| Resolução SESA| R$ 335.000,00 | otal de recursos utilizados para esta Le! | R$ 335.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com 9 rtigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a mover as devidas alterações das Leis nº. 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-| 17) e Lein”, 1621, de 19 de julho de 2016) (LDO 2017). Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e quo an 00. no orçamento vigente do A A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: vigente A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), no Sala Lo Mu vigente do Municipio, aprovado Lei Municipal nº. 1661, de 15 de dezembro de 2016, e, - Criar, incluir e codificar o programa, o Drojeto, elemento de despesa é a fonte de especificados de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2034 - Gestão de Saúde Pública e Material tecnicamente peias seguintes orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0020.1.205.000 - Aquisição - 940 - Incentivo SA e s E DO PODER EXECUTIVO vicorar com a seguinte redação A. 8* O prazo para Satoio ao R- FISPONTAL é até 30 de junho de 2018" A 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017. M. RCOS FIORAVANTE Prafeito SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral | rêõ— am ga e e trança do imp Poli 4 em atm - (PT 4 na a sat o A 4 , area | à CAMARA ARBECIA CE PONTA DO SAMA, ESTADO DO Hab, ANDI 17 REPESTO ICP MASON A SENT LS b Mr O am do io qu eo de e a o a rs em ms do e o do Poa a 4 nto o imp Doni 4 St eo vemos to 4 imã o e ico TE qu é rc do “oO tm ds 7 III rr aro To ao mma 4 omDaÇÕ DS CRIS (3 PT pa ec O — pus e O ca O o A A q For a a o e Ad ct o o a cao e 1 o a a ps a H . 8 — “e Digo Le md e cp a O A cação egos as Sp 1 “enc Pq: Case cem Sm a O INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nºt1,107/ 2005 E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, PELO RESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES E PELA REGULAMENTAÇÃO QUE VIER A SER DOTADA PELOSSEUS ÓRGÃOS e". - SULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO O consórcio entre os Municipios, previstos nes nstrumento denominar-se-á CONSÓRCIO eobbastereperd te PARA ATERRO SANITÁRIO, finalidade do CIAS propiciar condições dequadas à disposição dos residuos sólidos provenientes da urbana e possiveis. ELÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE . CIAS terá prazo de duração por tempo CA ENTES CONSORCIADOS, - O CIAS será composto inicialmente pelos entes consorciados: o) Município de Matinhos, pessos juridica de O público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 5.017 468/0001-61. com sede administrativa na Rum Pastor Elias Abrahão, nº 22, Centro, CEP E3.280-000, Matinhos, Paraná, Brasil, bj) Município de Pontal do Paraná, pessoa dica de direito público interno, inscrito no CNPJ ob o * 01,609.843/0001-52, com sede trativa na Rodovia PR 407, km 18.6, nº p15, ERA 9 oo Pontal do Paraná, Paraná, municipios consorciados. SEXTA - DA PERSONALIDADE com personalidade juridica de direito público. diante & yes das leis de rutificação do rotoco o de intenções CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CAITÉRIOS PARA A PORRONITATIVIDADE DO CONSÓRCIO OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO o Presigerte do Consórcio representar Municípios integrantesem assuntos de ntorosso tomum, perante quaisquer outras de dirsitopúblico ou privado, nacional NBPIS a . E = melo sriy É) entar - DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO RAL. INCLUSIVE PARA FICAÇÃO tomadas por maioriasimples dos municipios associados presentes, com exceção as previstasno presente protocolo e no estatuto rocial |[não contigura vinculo novo doservidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade | trabalhista ouprevidenciária. V. “Ns hipótese de é município consorciado assumir o Onus da cessão do servidor.tais obrigações previstas no contrato de rateio. VI - O regime de trabalho dos empregados do Consórcio será o da Consolidação cas Leis do Trabalho - CLT, de acordo com o Pisho de Cargos e Salários, presentes rosAnexos |, Il e Ill deste Protocolo e no Regimento intemo. vi A Diretoria estabelecerániravés de Resolução. os casos de excepcional interesse público paracontratação de pessoal por tempo determinado sou e va Blender as necessidades temporá (OLá! ISULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE 'G ÀO, TERMO DE PARCERIA E GESTÃO AS «SCIADA DE SERVIÇO PUBLICO || - O CIAS poderá firmar contrato de gestão obedecendo, no que couber, osternos da Lei [3.549/1995, e celebrar termo de parceria, na orma da Lei nº9,790/1999, ficando a cargo da | Diretoria a elaboração destes, submetidosa * Bprociação da Assembiaia Gera, especiaimente | pRISA voto favorável da jcorvarciados il Mediante autorização legistativa dos municipios interessados o Consórcio poderá 'reniizar gestão associada de serviço público, devendo & Lei e o contratosstabelecer: maioria absoluta dos snsórcio; Is = serviços públicos objetos da gestão im ada queserão c) > autorização para licitar e contratar cone assões, permissão ou autorizar mprestação critéios gorais a serem observados em seu yo ebie—o VISULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E OBFGAÇÕES DOS CONSORCIADOS ] er m dos direitos dos consorciados já previstos no £'tatuto Social osmunicipios adimplentes com Rs Juas obrigações poderão exigir dos der visintegrantes o pleno cumprimento das ciás vulas do contrato estabelecidas noEstatuto |Muripal e desde que participe sua intenção (comp-azo nunca interior a 90 (noventa) dias. Hi - “ica a cargo de a Assembleia Gera! acertar SiDO PODER EXECUTIVO !Y - Os municípios consorciados respondem re ganas pelasobrigações do consórcio CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REGIME CONTÁBIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS |- À execução das receitas e das despesas do consórcio deverá obedecer âsnormas de direito financeiros aplicáveis às entidades públicas Il - O CIAS estará sujeito fiscalização contábil operacional e patrimonial peloTribunal de Contas do Estado para apreciar as contas de seu representantelega!, inclusive quanto & aganciuça, dos contratos que [runcimotconsorcanos vierem a celebrar com o mo O O oniáteio obedecerá ao principio da publicidade, tornando públicas que digam respeiio a terceiros « as de natursra orçamentária financeira ou contratual, insiusivo lil - Até que haja decisão que indique os iresponsáveis por cada obrigação,os entes consorciados osseus contratos o qual conterá seu públicos do Consórcio Intermunicipal acao send bo o gt rr regidos Regime ds Consolidação das Leisdo Trabalho (CLT), aplicando-se as normas previstas nesta Resolução de forma ge serogeno 4 1º - Os empregados do quadro funcional do CIAS são regidos pela CLT, não gozam de nesta 4 2º - Não obstante os funcionários do quadro funcional do CIASnão gozarem de estabilidade, garantem-se a estes que, em caso de demissão, + tida + mm ” eia sds nda do nm Ad “que 4 sos (da MAMONA A AAA dna dA Ss As dO ATOS DOS PODER EX U observar administrativo 43º - O disposto no parágrato aplica no período de experiência (90 dias) devor-se-á determinado e remuneração previamente estabelecida pars admissão em carátor admissão e chefia direção ou assessoramento e regidos pelos critérios de confiança dos superiores empregados do CIAS serão classificados emgrupos ocupacionais de acordo com & natureza das atividades e os requisitos necessários 20 provimento, ese estruturam como saque: 1 - Grupo Ocupacional Básico - cargos permanentes instentes às atividades de apoio — Operador de Máquinas. Cinsse 8 (Ensino Fundamental incompleto) — Audlliar de Serviços Gerais, — Roçador. 2 - Grupo Ocupacional Médio - atividades — Assistente Administrativo. 3 - Grupo Ocupacional Superior - cargos inerentes às atividades técnicas. de Ar, T* - Aplicam-se aos reestruturação administrativa e funcional asTabeias do Referência de Remuneração. na forma do anexo Il Unico - O valor atribuido a cada cargo, reterência de remuneração será devido pelacarga horária bésica prevista para os mesmos, caiculando-se, proporcionaimente, naqueles casos em quehaja estabelecimento de carga horária diferenciada Art. &* - O provimento de cargo setá testo mediante Concurso Público, exceto para os cargescomissionados e de confiança que serão ida escolha do Conselho Consultivo kt 10 - Às normas para a realização de concurso merão elaboradas e aprovadas peia Secretaria Executiva e Assessoria Jurídica, e deverão tender sos am. 11- À Secretaria Executiva admitirá os aprovados em concurso de acordo com isnecessidades do serviço, obedecendo à ordem zassar por um processo de integ o ag pesoor, por um probesão de Integração sa 3eral, por meio de programa de treinamento, ia função vt 13 - À admissão vinculará o o ima unidade ou área específica, tendo q coordenador Geral discricionariedade no seu Ut 14 - Ao entrar em exercício, o empregado sdmitido para cargo de provimento etetivolicará sujeito a yr periodo de experiência de 90 mm penar Ãodo pen porre sptidãos capacidade serão objeto de avaliação ara O desempenho do cargo dt 15 - À avaliação consistirá na verilicação do umprimento, por parte do empregado dos seguintes sitos: scompanhamento das atividades doempregado em periodo de erperiência, devendo registrar codes 4s condutas do mesmo durante o sxerciciodo cargo. informando eventuais uguinridades e inirações funcionais ks. 17 - À cada avaliação, o superior imediato cestará informações no Coordenador Gera! avavés de formulário padronizado, acerta do cmmampenho do empregadoreiativamente sos = st09 mencionados nessa seção, atrôuinos | Dn & CACa m Coies notas de | E 10 Ar. 18 - À avaliação serf também os seguros conceitos | | - Bom, quanço 6 desempenho do empregado | for considerado sempre superior as! necessidadess: An. 13 - Para fins de periodo de experiárca secá considerado |- Aprovado o empregado que cbtiver mécis que! [ou supere E 70% (setenta por certo) coscortos !possivess; T,!! - Reprovado no periodo de experé-cia 0) empreçaso que cbtiver média inferior « 7O%| (setentapor cento) dos pontos possiveis | Ar. 20 - O empregado deverá jer ciência ce caca, avaliação mail | Dos cr IOS GERAIS DA ADMINISTSAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | | Da An. 21 - São requentos básicos para ingresso no Quadro Funciona do CIAS: |- À nacionalidade brasileim ou estrangeira. esta como dispuser a nacenal H - O gozo cos direitos políticos: Hi - À quitação com as obrigações militares eleitorais; IV - A idade minima de 18 (dezoito) anos V-O nivel de escolaridade exigido para o x exercício do cargo; “as | VI - Aptidão física e mental requisitos estabelecidos em 53º - Às possoas portadoras de deliciênca é assegurado o direito de se inscrever em DOS PODER EXECUTIVO Art 24 - À assunção do cargo de emprego público ocorrerá com as posse. Art. 25 - À contratação de empregado público Uscorrente de processo seletivo público, ocorrerá sobre o salário base 6 2º - O exercício de cargo em comissão não deescolaridade e demais exigências para o exprcício do cargo previsto neste documento, e ainda !- Registro profissional regular no órgão de classe para 06 Cargos cujo exercício profissionalestejs por recompor a perda infiacionária. $ VA remuneração do cargo de Engenheiro Ambiental deverá obedecer o disposto na Lei Federal nº 4950 de 22 de abril de 1965: Parágrato único - A comprovação do preenchimento dos requisitos |, Il e do caput deste artigoprecedará & contratação. (6 2*Para 0s cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, SEÇÃO fl Balanceiro e Roçador, observar sempre se Da Vacência | - 26 - À vacância do emprego decormsrá do | semento de condições , inclusive: 1 - Aposentadoria: E - Falecimento; H - Despedida ou demissão antecipada do contrato, nos casos de temporária: V - Contratação ou posse em outro emprego, função ou cargo público, em qualquer estera |CaAdministração Pública direta ou indireta, respetadas as exceções previstas na Consfitução | Federal € 1º - À despedida será aplicada so empregado, ja bem do serviço público, em virtude de: imparcial mo público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VI - Levar ao conhecimento da autoridade |! - Sentença judicial transitada em juigado: superior as irregularidades de que tiver ciência | - Não satisfeitas as condições do contrato de em razáodo cargo; esperiência VII - Zelar pela economia do material e pela 'ivadas, sem prejuízo das indenizações trabalhista: . pela via hierárquica e obrigatoriamenteapreciada pela autoridade perior âquela contra a quai é formulada, assagurando-se ao representado odireito de ft 28 - Avanço Funcional é a passagem do Wi pregado n referência de rEnuneraçãoimediatamente superior, dentro do emo cargo em que esteja o empregado o época a concessão, por força do proibido: | - Apresentar-se injustificadamente so serviço upós o horário de início do expediente o tar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chete imediato; ll - Apresentar-se ao serviço sob o efeito de de que trata O caput deste Figo. dar-se-á no primeiro dia do més »sequente a cada periodo de lempo de 5 C0) anos de efetivo serviço compistados pelo “ pregado em exercicio, contados a partir da data min-essado, ser aNGxaCa ROS autos. prato Unico: Se u testemunha tor servidor Bico, & SNpaação do ofício será Sat! i cada so chefe da repartição serve, », com indicação do dia e da hora & inquirição. 7- . O de tes esa será prestado oralmente ê-o por escrito. - Às testemunhas serão inquiridas paradamente. 2* Na hipótese oe contraditórios que se colidam, proceder-sa-é a arvaçãcentro os depoentes + 73 - Concluída a inquirição das comissão promoverá o interrogatório acusado. nas perguntas e porém, pastar tas, por intermédio do CDE = UNESA É TU O Audição qu, E não apresentar detesa arágeao Unico: A revelia será decinrada por pelo n Er Apreciada a defesa, a comissão bocas relatório, onde resumirá as peças Reconhecida a responsabilidade do ário, a comissão indicará o permitida a elaboração amtecipada eiatório Emp pela Comissão, quando maniestamente a inocência do 77 - O processo disciplinar, com o relatório comissão, será remetido à autoridade : ou & sum instauração, para biganento. de Julgamento 78 - No prazo ds 10 (dez) dias, contados do eme ATOS DOS PODER EXECUT julgadora ou parcial do processo e ordenará a de outra comissão para instauração de único - Não se deciarará a nulidade sa irregularidades constituírem cabe ao requerente Art 84 - À simplos alegação de injustiça dx penalidade não constitui fundamento para a revisão que requer elementos novos ainda não apreciados no originário. An 85-O de revisão de processo será dirigido ao Departamento Jurídico. qui encaminhará o pedido ao Coordenador Geral. Parágrato único: Recebido o requerimento, a Secretaria Executiva analisará o pedido e deterindo-o,providenciará a constituição de comissão de para a conclusão dos trabalhos. poriguai prazo, quando as citcunstências o doprocesso, no curso do qual n autorid julgadora poderá determinar diligências. Art. 91 - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade tunçõesanteriormente à Parágrato Unico: Por sa tratar de revisão pautada em fato novo, não terá o funcionáriorestabelecdo tome conhecimento do irregular e das implicações reincidência. para que ela seucomportamento justacausa se houver a prática reiterada de semelhante comportamento g 3º - Para que seja possível a aplicação dessa penalidade, o empregador deverá observar, nomomento da aplicação da penalidade, os requisitos da atualidade, unicidade «+ o 59.0 poderá, em 2 (dorms) dias da assinatura do Tetmo de Advertência, apresentardetosa, dirigida ao Coordenador Geral, sendo que este, após da vístas da defesa dAssessoria Jurídica é em resposta receber parecer, poderá revogar a advertência aplicada devendo tal revogação ser Suspe An. 94 - À suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme asexgências do CIAS, a qual poderá ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento deuma falta que não enseje 8 gr. administrativa o ato de notificação do empregado. 8 2º - O Coordenador Geral notificará q empregado para que este apresente dotesa junte os documentos que entender necessários, dia utilgubsequente 4 3º - Não sorá admitida a prova pericial & testemunha! na sindicância administrativa. 6 4º - Poderá o empregado, juntamente com & etess, juntar deciarações de terceiros, aferentes moobjeto da sindicância, sendo que eciaiações falsas serão encaminhadas à utorminde polícia! compatentepara apuração e o atom punição. Apresentada ou não a defesa, o processo ig sindicância será encaminhado à issessoriaJurídica que terá 3 (três) dias para emitir parecer. | 6º Com base no parecer exarado pela Assessoria Juridica, o Coordenador Geral picar a ou não a penalidade de suspensão. | 7º Se o Coordenador Geral entender conveniente poderá afastar o empregado partir da sum vigência, exclusivamento pelasnormas nesta estabolecidas, não prevalecendo qualquer outra lar As anotações em Controles Individuais ds ubalhadores deverão registrar o cargo desemprego público correspondente e à referência de vencimento e a data de inicio do pocutá resultar da aplicação deste documento, devendo para o reenquadramento ser corviderado, como regra geral, o valor da Pesquisar sobre incluindo doutrina à realitade Questões Jurídico-legais, * Jurisprudência e direito í analisar tabelas de custos Projetos de cobras s editicaç e : etotuar o preparo Orçamentos Quantitativos de ações Judiciais; efetuar invartamento de 4 Processos judiciais: controlar e acompanhar ações + acompanhar Obras: analisar documentação Projetos de obras: anulisar, Corrigir e aprovar Projetos de unitização teama elo Mo, atumizar Plantas de » elaborar € Outras demonstrações a conciliação de contas; de caixa; organizar relatórios einboração de da iegisiação. bem Se às atualizações devido às nças legislação Desempenhar outras atividades Correiatas. articular, snivo em legitima detesa ou detesade sutrem “Mm - Aplicação imeguiar de dinheiros públicos; K - Revelação de segredo apropriado em razão o cargo; ! Losão aos cofres públicos e dilapidação do matrimónio; € - Cormupção; til - Acumulação ilegal de cargos ou empregos miblicos; til - Reincidência de faltas punidas com “arágrato Unico: Aplica-se também a demissão w funcionário: Em virtude de sentença judicial transitado em ulgar- “A — Qicamente, no caso previsto no parágrato puro do artigo 165 da Constituição Federal. trt 45 - Veriticada, em processo disciplinar, a Cumuiação proíbida, mas sendo comprovada ibos-fé, O empregado optará por um dos cargos ue exercia [1º Provada a má-fé, perderá também o cargo ue exarcia há mais tempo e restituirá o que ! indevidamente verpercebido [7 - Na hipótese do parágrato anterior, sendo im dos cargos, emprego ou função exercida mouiro órgão ou entictade 3 demissão lhe será omunicada. vt. 46 - Será romatido aos órgãos competentes + processo administrativo que culminou omissão por infringência ao artigo 50, deste “inc de Cargos e Salários que culminar em onde ação criminal ou clvel incompatibiliza o unciorário nova nomeaçãoou contratação pelo vao minimo de 5 (cinco) ares + falte AO serviço, sem causa justificada, por *Ottrinta) dias, intercaladamente, durante o serio de 12 (dare) meses. v1 51 - O ato de imposição da penslidade cencunará sempre o fundamento iegal e a Duseranção disciplinar 41, 5z - As penalidades disciplinares serão picadas: Pei Presidente do CIAS, quando se tratar de mimes-do ou exoneração de cargo comissionado; aUministrativo, de atos atentatórios contra 4 segurança nacional 8 7 - Constitui ato de improbidade 8) A prática. pelo tratigihador de atos desonesros, Contra o patrimônio da empresa. ou nos bensmatoriais do : issão, H - Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão: Hi - Em 180 (cento e gitenta) dias, quanto à À o sCaepamananias ou continuados. 57. Drazos de prescrição previstos na lei penaí aplicam-se às infrações conduta os excessos cu imoderações, “868 inconveniência de hábitos e|. imoderação de CAPITULO Vit DA JUSTA CAUSA E DO PROCESSO SEÇÃO | Das Hipóteses de Justa Causa An. 54 - O funcionário será demitido através de Processo ou pordecisão concorrente, mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, O exerciciode sua função na empresa. 6 6º - À desídia é o tipo de falta grave que, nã maioria das vezes, consiste ma repetição de pequenastaitas leves, que se vão acumulando Até culminar na dispensa do empregado Isto não Quer dizer que umasó faita não possa configurar Gesidia $ 7º - São etamentos caracter HH - Incontinência de conduta ou mau procedimento: Mi - Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e r ato de concorrência à empresa para a qual trabalha ó empregado, ou fer prejudicial ao serviço: IV - Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido Suspensáoda execução da pera: V - Desidis no desempenho cas respectivas x - Ato lesivo da honra ou da boa fam praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou mesmas verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação 8 9º - A desobediência s uma ordem genérica, proferida por um superior hierárquico e dirigida empregado devidamentecomprovada em Inquérito ————————— 33 itrrta) dias taz presumir c adansora! cpempraço. +9º - Também poderá corigurar abendoro de omprego o caso dc empregado que Semonstraintenção de nã mas volta as serviço 1 quando este for surpreendido trabalhando em JYE empresadurarte € pelado em que cavers estar prestando serviços na primeira e a. [1 1X - As ofensas físicas constituem faita grave iuuando têm relação com o vinculo empregatício praticadas em serviço ou contra “upericres hierárquicos. | Gnempresarial, comstituirá justa causa se macionsrem ao fato de coorrerem em serviço ta - À legitima detesa encha à justa causa. os maos necessários, pessoa, sendoque na aplicação desta justa cnusa dovem ser observados os hábitos de |orquagam ro Oca de iracaino,ongem temtona |go empregado, ambiente onde a expressão é vsaSz, a forma o mods em que as palavrasioram cronuncindas e outros cltmertos que se fizerem necessários. Art 56- Verficaca a prática por qualquer funcionário de alguma das hipóteses de justa | cmuSaAprovisias no artigo anterior. 8 autondade competente deverá instaurar, Se piano, um crocessosomnistrativo disciplinar para a apuração de sum vtetva ocorrárcia. 1º - De acordo com o Conseino Naciónal de aúdo, a embriaguez nabitual é cdoerça e manto, sec empregador veriticar sua rosorrência, deverá enviar o empregado sos cudados da Previdência Sociui,para que fromova & tratamento ateguado. | 2* - Somente sutá permitida a camissãs co empregado por embraguez habitus! se > instrumento destinado a verificar a prática Ê * manter registros de níveis de Pateriais, bem como breparar pedidos do Realiza ção de material, r inventários de trimônio. Operar e controlar maquinário ao - Auxiliar ecutar pesagem dos caminhões: preparar é Driar reiatórios de controle: desciphnar a entrada Saida dos caminhões no pátio do Atesro Ta “etria bem como o acesso à célula do * ocorrências, para fins de controle e avidâncias; zelar peio material de uso q executar outras atividades ATOS DOS PODER EXECUT! preus q outras, informando de manutenções e promovendo respectivos abustecimentos Desempennar cutras atividades CC Sar QUADRO DE CARGOSE REMINERAÇÕES BASE - EXERCICIO 28 CARGA VAGAS REMUNERAÇÃO PROVIMENTO HORÁRIA SAMAXAL E [54] Esqurcalente 3 Secretário Mmcipa! | Commando O se Peito rem Chefe Opercea! E MO LT Comimionado TG Cegrolsdor interno | 4 [o Comemonado 1% w 7 ROSS E E % & ã RSLSITO E [OT E E mesm | WU | TO [imiimia E Roçadar EE: Salano Mino Nacroeal E di pe ee — e iso + ae FT-8. executar 25 atividades de confecção à ton'0s nas áreas co carpintaria marcenaria, Wear. pintura reparos a insiniações tudráviicas & meios fos “uvas de para (poco; esecutar serviços de transporta. caga e acomoCação de materias, 'erramentas q Cspametos auxiliares não especaliracos zelando Va junta o manutenção dos mesmos, zelar peio irrrimerto das normas fixadas pela segurança do | Dem como pela , REQUISITOS BÁSICOS nl hi 1 , É di JE JE nal E a : QU AnIRO DE € AME MEME NES -+8 foro ser PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 1,723, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Ratífica Protocolo de Intenções A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am Y Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Invenções firmado entre o Município de Pontal do Paraná e o Município de Matinhos para a comtitução do Consórcio intermunicipal de Aterro Sanitário CIAS. nos termos dos Anexos integrantes desta Lei. An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 10 de novembro de 2017 A | / dlabbinta Profoito un E ceras NIA 4 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Goral Rocowas Pr 437 — um 18 - CEP SI285-000 Pons AX (U*61) D9T7-FOOS Bsimaário de Prois de Legis - Pontui do Paraná - RESTINENTE, PELO PRESENTE PROTOCOLO DE E PELA REGULAMENTAÇÃO QUE VIER 4 SER ADOTADA PELOS SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO O consórcio entre og Municípios, Previstos neste instrumento, denominar-se-á CONSÓRCIO | NICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO, doravante também identificado pela sigla “CIAS”, CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FINALIDADES É meios dO TAS propiciar condições adequadas 4 disposição dos rexídios sólidos licando e pa eba dos municípios consorcados, através de aeramento sarado” vilizando-se para tanto das tecnologias disponíveis e possiveis CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO OCIAS terá prazo de duração por tempo indeterminado. a) Município de Matinhos, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) E Co LASSI0001 6, com sede administrativa na Rm Pastor Elias Atuo 922, Centro, CEP 83.260-000, Matinhos, Paraná, Brasil b) Município de Pomai do Paraná, pessos jurídica de direito público interno, inscrito na CNPJ Pio, po 909843/000I-$2, com sede administrativa na Rodovia PR 407 Lo 18,6, nº215, Praia de Leste, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil EO presente Consórcio terá sede no Município de Pontal do Paraná, H—Fica i foro da Comarca de Pontai do Paraná para a resolução de eventuais lides entre os consorciados em rzão das atividades do CIAS, CLÁUSULA QUINTA - DA ÁREA DE ATUAÇÃO “rea de atuação do consórcio corresponderá o teritrio dos municípios M sa e CIAS E CLAUSULA SEXTA — DA PERSONALIDADE JURÍDICA mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. CLÁUSULA OITAVA — DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL, INCLUSIVE PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS | A Asseinbleis Geral, órgão deliberativo máximo do CLAS, será composta pelos chefes dos Poderes Executivos municipais consorciados, que terão voto desde que quites com seus compromissos financeiros com o Consórcio e demais obrigações estatutárias. IL- A Assembleia geral será convocada ordinariamente pelo Presidente do Consórcio, sempre que houver pauta para deliberação extraordinariamente por qualquer dos seus membros pars tratar de assunto específico. HI - A Assembleia Geral será a instância máxima de decisão do Consórcio, e cada consorciado terá direito a um voto, sendo que ss decisões serão tomadas por maioria simples dos municípios associados presentes, com exceção as previstas no presente protocolo e no estatuto social. IV — A modificação do Estatuto Vigente dependerá da aprovação da maioria absoluta dos membros. v - A reunião ordinária deverá ser convocada por meio de protocolo na sede de todos os consorciados com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis, e a reunião extraordinária com amecedência mínima de OS (cinco) diws úteis CLAUSULA NONA - DA FORMA DE ELEIÇÃO E A DURAÇÃO DO MANDATO DO ANTE LEGAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO |- O Consórcio será dirigido pela Diretoria, composta por um Presidente, que será o chefe do Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, e um Vice-Presidente, chefe do Poder Executivo do Município de Matinhos, pelos respectivos mandatos. 1 - Os membros da Presidência não receberão remuneração a qualquer exercício do cargo. e CIAS CLÁUSULA DÉCIMA - O NÚMERO, AS FORMAS DE PROVIMENTO E A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO E OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ! + CIAS ponsuirá quadro próprio de pessoal, criado através do Plano de Cargos é Salários que preverá o múmero de vagas, as funções sum respectivas remunerações, presentes Anexos 1, 11 e III deste Protocolo. q no o | dj municípios consorciados poderão ceder servidores ao CIAS, na forma e nas condições de legislação vigente de cada um. Wi” A Diretoria estabelecerá através da Resolução, os casos de excepelonal interesse público pam contratação de pessoal por tempo determinado objetivando atender as necessidades temporárias CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DF PARCERIA E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO PÚBLICO 4 = Janto o contrato de gesão como o termo de parceria, serão considerados aprovados mediante voto favorável da maioria alisoluta dos consorciados. (ll - Mediante autorização legislativa dos municípios interessados o Consórcio poderá realizar gestão associada de serviço público, devendo a Lei e o contrato estabelecer: 2) Competências cuja execução será transferida ao consórcio; b) os serviços públicos objetos da gestão associada que serão e CIAS Es 6) a autorização para licitar e contratar concensões, permissão ou autorizar s prestação de serviços: 9) as condições a que deve obedecer no contrato de programa. no caso de nele figurar como contratante o consórcio público; &) om critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem somo os critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS !l - O município poderá se retirar da sociedade com prévia autorização da respectiva Câmara Municipal e desde que participe sua intenção com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias ll - Fica a cargo de a Assembleis Geral acertar 08 termos da redistribuição dos custos execução dos programas ou projetos de que participa o retirante. IV - Os municípios consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME CONTÁBIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS !- A execução das receitas e das despesas do consórcio deverá ibedecer às normas de direito financeiros aplicáveis às entidades públicas. mM + O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tomando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de tutureza orçamentária, financeira ou contratual, inchasive as ncesso a suas reuniões e sos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei. os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. CIAS Do E CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO | - O contrato de consórcio público do CIAS será celebrado com a ratificação, mediante lei - A ratificação poderá realizada reserva deverá clara « objetiva, de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos. til - Caso a lei do município preveja reservas, a admissão do município no consórcio dependerá da aprovação pela Assembleis Geral. IN + O contrato do Consórcio poderá ser celebrado por 2 (dois) dos signatários do Protocolo de Intenções, sem prejuizo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente. 2. ratificação realizada após dois anos da primeira subscrição do protocolo de intenções dependerá da homologação da Assembleia geral V - Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de novos municípios limitrofes aos municípios consorcindos, não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO DO CIAS | - Para cumprimento de suas finalidades, o CIAS, além das atribuições já estabelecidas no Estatuto Social poderá: ll - Ser contratado pela administração direm ou indireta dos municípios consorciados. dispensada a licitação; Hi - Firmar convênio em noms dos Municipios consorciados, com q Governo Estadual, Governo Federal, Empresas Públicas, Autarquias, de Economia Mista, Secretarias de Estado, Ministérios e organismos internacionais pars os fins de suas atividades; IV - No caso de contratação de operação de crédito, o CIAS se sujeita nos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no Art. 52, inciso VIL da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE RATEIO | - Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante Contrato de Rateio. à - O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercicio financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante c depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contrutudas. a .. Dm Co XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar Contrmto de Ruíeio sem suficiente « prévia dotação orçamentária ou sem observar às formalidades previstas em Lei Iv “op idustlas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a afinar, cu dra a fiscalização extecida pelos órgãos de controle interno « externo ou pela sociaaio civil de qualquer dos entes da Federação consorciados. Pa Pena consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CIAS são pares leitimas Para exigir 0 cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. name do restrição na realização de despesas, de empenhos ou de contrato que formou para regularizar a situação, de modo 4 garantir a contribuição prevista do contrato de rateio. vu - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de raúeio, inclusive os i transferências oriundos de Su operações de crédito, pam o atendimento de despesas classificadas como genéricas Vi 1 itende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida, sem previsão no contrato de rateio, [X - Não se considera como genérica as despesas de administração « desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. E 2 O prazo de vigência do Contmto de Rateio não será superior so de vigência das dotações JUS O suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes plano plurianual. XI 1 Com o objetivo de perrmitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, que seo de 2000, o CIAS deverá fornecer as informações financeiras necessárias para CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DO CIAS POR MUNICÍPIO 1.0 CIAS poderá ser contratado por município consorciado ou par entidade que integra a sdministração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do am inciso UI, da Lei nº 11,107, de 2005. 11 O Contrato, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o fomecer CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS 1-9 CIAS poderá realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebracios pela dministração direta ou indireta dos municípios consorciados, nos termos do $ 10 do am 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXCLUSÃO DE MUNICÍPIO CONSORCIADO [-A exclusão de município consorciado só é admissível havendo justa causa. d - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa 2 não inclusão, pelo município consorciado, em sua lei orçamentária ou em crédito adicionais de dotações suficientes para suportar as despesas que nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, ou tomar-se inadimplente MM - A exclusão mencionada somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o município consorciado poderá se reabilitar. 1W - À exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o direito 4 ampla defesa e no contraditório. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO DO CIAS |- A extinção do CIAS dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, sendo que em caso de extinção: | - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços: tl - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa é obrigação. IV - Com a extinção o pessoal cedido so Consórcio retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de V- Tanto nos casos de exclusão de consorciado, quanto de extinção do consórcio, o município excluído ou egresso restará obrigado a arcar com os custos de manutenção do passivo ambiental depositado no Município de Pontal do Paraná, nas células de aterro em que tiver depositado resíduos, até o momento da total estabilização e ausência de poluidor ao meio umiiente, De === VI-A verificação dos custos e do prazo & que sé referem o item acima será feito através de procedimento administrativo e equipe técnica umbiental, através do CIAS. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | - Após a ratificação do presente Protocolo de Intenções pelos municípios signatários, este se em contrato de Consórcio, devendo ser oportunamente reformulado o Estatuto Social e submetido à Assembleis especialmente designada para esta finalidade 11 - Eme Protocolo de Intenções será publicado ns imprensa oficial, o qual conterá seu texto integral Pontal do Paraná 23 de agosto de 2017. par * ORAVANTI R REICHERT Presidente Vive-Presidene Município de Pontal do Paraná Município de Matinhos O at o o o Re CD NO Es à so m conssecinpontaldigmad com - CNJ CI 898 3810001 .20 e CIAS EEE ANEXO I Súmula: Organiza o Quadro Próprio de Pessoal « cria o Plano de Cargos é Remuneração do Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário de Pontal do Pontal do Paraná, e dá outras providências. CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS Art. 1º » Eme Quadro organiza os cargos de empregos públicos do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná - CIAS, em suas carreiras funcionais, tendo como fundamentos a valorização ds função pública, a profissionalização e o aperfeiçoamento servidor, bem como a melhoria dos niveis de eficiência do serviço prestado. Amt. 7º - Serão regidos por este todos os empregados que componham ou que venham a compor o quadro funcional do CIAS, estando os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicando-se us normas previstas nesta Resolução de forma complementar. $ 1º - Os empregados do quadro funcional do CIAS são regidos pela CLT, não gozar de j e, por essa razão, estão sujeitos n hipóteses de justa causa previstas naquela lei e É 7º- Não obstante os funcionários do quadro funcional do CIAS não gozarem de estabilidade. parmiiem-se à estês que, em caso de demissão, dever-se-á observar o procedimento administrativo implementado nesta norma. $3*- O dispono no parágrafo anterior não se aplica no período de experiência (90 dias) do empregado. Art. 3º - Para fins deste Plano de Cargos, considera-se: | Quadro de pessoal: conjunto de empregos em comissão e permanentes integrantes da estrutura do CIAS,; IR conjunto de utribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao empregudo, deaths em número de vagas determinado e remuneração previamente estabelecida, para admissão em carútes permanente ou em comissão ou temporária, de acordo com a área de atuação e formação profissional; Ny A CIAS DO es | mm. em Comissão. de livre admissão e despedida. destinado às furções de rg direção ou assessoramento e regidos pelos eriérios de confiança dos superiores hierárquicos; Iv. Emprego Permanente: emprego cuja admissão se dá em caráter permanente, mediante seleção e aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, destinado às funções técnicas do CIAS: v Emprego Temporário: emprego cuja contratação ve dá em caráter temporário, mediante contratação por prazo determinado, destinado 4 mtender as necessidades temporárias de excepcional interesse público; VI Remuneração: salário do emprego, acrescido des vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas neste Plano de Cargos e Salários, forma de reajuste e aumento real fixados neste Plano de Cargos e Salários: VHL Vaga: Emprego desocupado definitivamente ou provisoriamente, ou emprego novo enado e ainda não preenchido CAPÍTULO H DA ESTRUTURA DOS CARGOS Art. 4º- Os cargos do Plano de Carreira para os empregados do CIAS serão classificados em grupos ocupacionais de acordo com a natureza das atividades e os requisitos necessários so provimento, e se estruturam como segue- | - Grupo Ocupacional Básico — cargos permanentes inerentes às atividades de apoio operacional mineiras e de baixa complexidade, exigindo-se do ocupante ensino fundamental. podendo este ser incompleto ou não a depender da função « ser desempenhada, tais como: Classe A (Ensino Fundamental Completo) - Balanceiro; - Motorista; - Operador de Máquinas. Classe B (Ensino Fundamental - Auxiliar de Serviços Gerais; Roçador 4º rRRRRR + planciamento, coordenação « controle, para cujo exercício se exige formação de grau superior nivel de bacharelado e registro no Conseibo Profissional competente. se for o caso tais como E 1º - Para cargo de motorista exige-se « Carteira de Habilitação na camgoria “DJ” e para o cargo de Operador de Máquinas, na categoria “C”, É 7º - Nos Grupos Ocupacionais serão observadas a escolaridade e qualificação profissional exigida, bem como a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes, na forma prevista neste Quadro de Pessoal. EF - As atribuições de cada cargo serão fixadas so Anexo Il. Art. 5º - É permitida a contração de estagiários mediante convénios. Art. 6º» (Os cargos de emprego público são os relacionados nesta norma, que estabelece o quadro de pessoal, com as respectivas referências de remuneração, de vagas, jornada semanal de trabalho e requisitos de escolaridade, conforme Anexos Il e HL. Arm 7 - Aplicam-se aos integrantes ds presente reestruturação administrativa e funcional, Tabelas de Referência de Remuneração, na forma do anexo TI. Email: conmorcioponteifgmail com - CNPJ 03.408 381/0051-25 . , Cias [ap cum ts prevista para os mesmos, calculindo-se, naqueles casos em que haja estabelecimento de carga horária diferenciada. Art. Fº - O provimento de cargo será feito mediante Concurso Público, exceto para os cargos comissionados e de confiança que serão da escolha do Presidente do CIAS e pelo Conselho Consultivo, na forma do QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE (anexo) $ 1º - Todo empregado concunado celetista deve cumprir período de experiências de 90 (noventa) dias, findo o qual, após avaliação, será efetivado no cargo. Art. 9- É vedada a admissão de empregado para o exercício de atividade diversa das previstas neste Quadro, Regimento Intemo e Estatuto do Consórcio. Art. 10 - As normas para a realização de concurso serão elaboradas e aprovadas pelo Conselho Consultivo e Assessoria Jurídica, e deverão atender nos preceitos da legislação vigente Art. H — O Presidente do CIAS admitirá os aprovados em concurso de acordo com as necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação. $ 1º O concurso terá validade definida em seu edital, podendo ser prorrogado por igual período, a eritério do Presidente do CIAS e homologação da Assembleia Geral. desempenho Art. 13 - À admissão vinculará o empregado a uma unidade ou áres específica, tendo o Coordenador Geral discricionariedade no seu remanejamento para outras unidades CAPÍTULO HH DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA Art. 14 - Ao entrar em exercício, empregado admitido para cargo de provimento efetivo Ss jo ua do o ee do DO Gra ao adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo Art 1$- À avaliação consistirá na verificação do cumprimento, por parte do empregado, dos seguintes requisitos: Email: comcecampontaigêgrmal com - CNPJ 3.888 381/0001.26 S CIAS = HU - Desempenho profissional; IV - Responsabilidade, V - Capacidade de iniciativa: VI - Cooperação e compromisso, VII - Administração do tempo; VIII - Relacionamento interpessoal; IX - Utilização do material e parrimónio público: X - Subordinação (cumprimento das ondens superiores). Art 16 - Compete so superior imedisto fazer o acompanhamento das atividades do empregado em período de experiência, devendo registrar todas as condutas do mesmo durante eventuais irregularidades e infrações funcionais. Art. 17 - peregrina as prestará informações so Cootdenador Geral. mtmvês de formulário padronizado, acerca do desempenho do empregado relativamente aos requisitos mencionados nessa seção, atribuindo a cada um deles notas de | a 10. Art 18 - À avaliação será também os seguintes conceitos: E - Bom, quando o desempenho do empregado for considerado sempre superior ás necessidades exigidas, H - Regular, quando o desempenho do empregado stender as necessidades, com algumas restrições, HT - Fraco, quando o desempenho do empregado for considerado sempre abaixo das necessidades mínimas exigidas. Art. 19 « Para fins de período de experiência, será considerado: E- Aprovado o empregado que obtiver média igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, H- Reprovado no período de experiência o empregado que obtiver média a (setenta por cento) dos pontos possíveis. Art. 20 - O empregado deverá ter ciência de cada avalinção. e CIAS EE CAPÍTULO IV POSSE ORA RA ÃO DE RECURSOS HUMANOS 1 Da Contratação Art. 21 - São requisitos básicos para ingresso no Quadro Funcional do CIAS: I-A nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta como dispuser a legislação nacional: H—O gozo dos direitos políticos; UI — A quitação com as obrigações militares e eleitorais: IV —A idade minima de 1$ (dezoito) anos; V—O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VI — Aptidão fisica e mental. ge. - Às atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabesecidos no Edital de Processo Seletivo. 8 7º - Os estrangeiros deverão atender sos requisitos estabelecidos em Resolução. $3º- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, para as quais serão reservadas até $% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, Ar. 22 - - A contratação dos cargos de emprego público far-se-á mediante ato da autoridade competente, e a respectiva assinatura do contrato. Art. 23 - O ato de contratação deverá conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem promover a contratação: 1-0 cargo vago, com todos os elementos de identificação, inclusive o motivo da vacância. se for o caso; Ho caráter da investidura; HI —o fundamento legal, bem como a indicação do padrão de remuneração vencimentos em que se dará a contratação do cargo; Art. 24 - À assunção do cargo de emprego público ocorrerá com a posse. e CIAS Rs Art. 25 - À contratação de empregado público decorrente de processo seletivo público. ocorrerá sempre na referência inicial estabelecida para 0 cargo a ser preenchido, atendidos os doam de escolaridade e demais exigências para o exercício do cargo previsto peste e ainda: | - Registro profissional regular no órgão de classe para cargos cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei; o !l - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação « comtemplados no edital de regulamentação do processo seletivo público. Parágrafo único - À comprovação do preenchimento dos requisitos |, 11 e do capuat deste artigo precederá a contratação. SEÇÃO 1 Da Vacância Art 36 - A vacância do emprego decorrerá do implemento de condições legalmente estabelecidas, inclusive: | - Aposentadoria: H - Falecimento; HI - Despedida ou demissão; IV - Término do prazo contratual ou rescisão antecipada do contrato, nos casos de contratação V - Contratação ou posse em outro emprego, função ou cargo público, em qualquer esfera de Administração Pública direta ox indireta, respeitadas as exceções previstas na Constituição $1º- A despedida será aplicada ao empregado, à bem do serviço público, em virtude de: | - Sentença judicial transitada em julgado; H- Não satisfeitas as condições do cortrato de experiência: HI - Razões de interesse público, devidamente motivadas, sem prejuizo des indenizações previstas na legislação trabalhista; IV - Mediante processo administrativo assegurado ao empregado a ampla defesa. V - Demissão a pedido do empregado. Email conssrciopomafigmas com - CNPJ 03 004 381/0001-30 CIAS ER SEÇÃO Do Avanço Funcional Intertanio es intítido o benefício do Avanço Funcional aos empregados do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná. CIAS, eae o Fincional é a passagem do empregado à refexência de remuneração epoca aumente muperior, dentro do mesmo cargo em que esteja o empregado & enquadrado para cada esenado, por força do tempo de serviço, considerando o intertico de 5 Creio É para cada referência. Diego a Peratem de que tenta O caput deste artigo, daras-é no primeiro dia do más empre eo ai Periodo de tempo de 5 (cinco) anos de efutivo serviço completados me cento) sobre sato: Contados a parir da dat da admissão, na ordem de 3% (cio nos Art. 29 — À remuneração pelo exercício de é função será o fixado no QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE, anexo deste regulamento Art 30- A cada início de exercício financeiro, ou seja no dia 01 de janeiro, as remunerações dos servidores deverão S índice do INPCIBGE do ano anterior, Aumento cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Balanciro é Roçador, observar sempre se cestunie ultrapassará o valoe do salário mínimo nacional, caso contrário € salário boca ns = | = Exercer com selo e dedicação as atribuições do cargo: 11 — Ser leal às instituições a que servir: HI — Obvervar as normas legais e regulamentares: !W= Chmpris as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; prenado com presteza, usbanidade, de maneira isonômica é imparcial no público em gera, Prestando as informações requeridas, resuulvadas as protegidas por sigilo: vi — Levar no conhecimento ds autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VIH = Zelar pela economia do materia e pela conservação do património público: VII — Guardar sigilo sobre assuntos da repartição; FX — Manter conduta compatível com a moralidade administrativa: X — Ser assíduo e pontual mo serviço; eia apresentar contra a ilegalidade cu abuso de poder pela via hieriequics dorctutoriamente apreciada pela autoridade superior fquela conta a qual é focando | A presentas-se injustificadamente no serviço após O horário de início do expediente ou Wumentas-se do serviço durante o expedicate, sem prévia autorização do chefe imediato: H — Apresentar-se no serviço sob o efeito de drogas ilícitas é álcool, ou utilizar-se deias dirante o expediente, HI — Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou ; da repartição; tw f CIAS CEEE 12 obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada até 0 limite do valor da herança recebida por cada um deles. icgia A responsabilidade penal abrange 05 crimes é contravenções imputadas as funcionário, nessa qualidade. dn As sanções civi, penais e adrminiseativas poderão acumular.se, sendo independentes entre si. dr cg responsabilidade civil administrativa do funcionário será afastada no caso de Hnolvição criminal que negue a existência do fato ou 4 sus autoria. At. 38 - É isento de pena o funcionário que, por doença mental, era, ao tempo de ação ou da inteiramente missão, í incapaz de entender o cantter ilícito do fito ou de assim determiná lo de acordo com seu entendimento. pas APÍTULO vi Art. 39 - São penalidades disciplinares: | - Advertência, U - Suspensão; UI — Demissão; IV — Exoeração de cargo em comisaão ou função gratificada. cometida, co Ppicação das peralidades serão consideradas a nturera e a gravidade da infração cometida, 0% danos que dela provierem para o emprego, as circunstâncias agravantes ou menuantes € os antecedentes funcionais. RU” - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a cousa da sanção disciplinar. 5 2º Fica permitida a atenuação ou a substituição da pena quando da ausência de prejuizos do Sonsórcio ou, ainda, em caso de serem irrisórios, observados os princípios de insignificância ou da bagateis, da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 41- À adveriência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do am. 32, e da inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. cias e FER dede oc do nda Pd esa cm oc come a Art. 43 - À muspensão poderá ver aplicada em caso de reincidência de duas ou mais faltas punidas com à avertâcia e d violação des dead aii o mantem infução sujeita 4 penalidade de demissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias Pardgrato dndeo: Será pondo cos mspeão de é 15 (quina) das o Fncioáio que injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica, determinacis pela autoridade competente, cesando ou efios da peralidade is ve ride aqu, Pl Art. 43 - As penalidades de de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após 9 decurso de 3 (três) e $ (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o fnciontçi, não houver, + nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único: O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retrontivos € não gerará nenhum direito para fins de concessão ou revisão de vantagens. Pein sm aplicada nos seguintes casos, sempre precedida de Processo I- cado de fera voga ração públia, na forma dos aigos 312 a 327 do Código Pera, aplicado de forma analógica ao consórcio 1 — Abandono de emprego; HH — Inassiduidade habitual; EV — improbidade administrativa: V— Incontinência pública « conduta escandalosa durante o expediente: VI - Insubordinação grave em serviço: VTI — Ofensa fisica, em serviço, a funcionário ou « particular, salvo em legitima defesa ou defesa de outrem; VIH - Aplicação irregular de dinheiros públicos; IX — Revelação de segredo apropriado em razão do cargo; X — Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio; e CIAS ET XII — Acumulação ilegal de cargos ow empregos públicos; XITI — Reincidência de faltas punidas com advertência e suspensão Parágrafo Único: Aplica-se também a demissão ao funcionário: 1 Em virtude de sentença judicial transitado em julgado; Pera lOBicamente, no caso previsto no parágrafo quarto do artigo 169 da Constituição ederal. Aptnt. Verificada, em processo disciplinar, a acumulação proibida, mas sendo comprovada * boa-fé, o empregado optará por um dos cargos que exercia. ET Provada a má-fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restiturá o que tiver percebido indevidamente. 5 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou função exercida em outro órgão ou entidade a demissão lhe será comunicada. Art. 46 - Será remetido nos órgãos competentes o processo administrativo que culminou na verificação da culpa ou dolo do funcionário inativo ou aposentado. Art. 47 - À exoneração de cargo em comissão de não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão. Art. 48 - Configura abandono de emprego a ausência intencional do empregado so serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 50 - Entende-se por inansiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses. Art. 51 - O mto de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa senção disciplinar. Art. 52 - As penalidades disciplinares serão aplicadas: pç a 7 Email: consorciopentalfigmail com - CMS 03808 391/000%-38 TH — Em 2 (dois) anos, quamo é suspensão: HI — Em 180 (cemo e oitenta) dias, quanto à advertência FT O prazo de prescrição começa a decorrer: duiDeade O dia em que o leito é à irregularidade se tornou conhecido da autoridade competente pura aplicar a ponição; Dm Demde o dia em que cessa a permanência ou a continuação, em caso de ilcitos « imeguinridades permanentes ou comtiruados dn Pratos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 4”. à instauração de processo disciplinar imerrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente se. - interrompido o curso da prescrição, + exsa rocomeçará a correr pelo prazo restante, s partir do dia em que cessar a a interrupção. CAPITULO VI DA JUSTA CAUSA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ÃO! AE Re em deita + 4 funcionário será demitido através de Processo Administrativo Disciplinar ou docasão Judicial transitada em julgado, nas hipóteses anteriormente previstas e nas de jugo causa abaixo expostas e especificadas At. 55 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 1- Ato de improbidade: JW H - Incontitiência de conduta ou mau procedimento; Cias De tee HT - Negociação habitual Conta própria alheia sem permissão do empregador, e quando esti ao de concorênia espe pa qua a ra er quando serviço; re cundetação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não texha havido suspensão da execução da pera: V - Desídia no desempenho das respectivas funções; VI - Embriaguez habitual ou em serviço; VII» Violação de segredo ds empresa; VII - Ato de indisciplina ou de insubordinação: EX - Abandono de emprego: Mendo desivo da honra ou da bos fama praticado no serviço contra qualquer persoo. ou ouenias fisicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa. prósgia cs de putrem; Di Lo lesivo da honra ou da bos fama ou oferssas fisicas praticadas contra o empregador « supenores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: XII -Prática constante de jogos de azar É 1º - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional 2) A prática, pelo trabalhador, de mtos desonestos, em prejuizo mo patrimênio de terceiro, mesmo que não atinja o empregador de forma imedinta e direta SIA ação ou omissão do empregado subonlinado visando uma vantagem para si ou para outrem, em decorrência do emprego, e com prejuízo real ou potencial para alguém, Pe e ni qe cause prejuízo ao patrimônio do empregador Pad 2. destespetto nro MUadO O empregado comete ofensa ao pudor, pormegrafio dr desrespeito aos colegas de trabalho e á empresa. Eu O mau procedimento como o irregular do da de ntos que firam a Pessoal, 0 respeito, que o fendam ermpregado, Miruvés prítica pap discrição a ad 6 - A desídia é de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de e lee e o E ds ve arpão não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia rias earemtos carctrizadores da desdi o descumprimento pelo empregado ds ums obrigações, tais como: 2) Pouca produção; b) Atrasos frequentes: <) Faltas imjustificadas ao serviço; ÍI A produção imperfeita e insutinfitória; *) Descaso na execução dos serviços afetos ao cargo de emprego ocupado: - À desobediência ordem específica, proferida por um superior hierárquico cpa ncia à ta ordem genérica, profesida por um superior birárquico e dirigida os pregas e pen eéra pda or Apre “at injustificada no serviço por mais de 30 (rita) dis faz presumir o abandono de emprego. A ancas ebém poderá configura abandono de emprego o caso do empregado que intenção de não mais voltar ao serviço ou quando este for surpreendido em outra Smpresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na empregadora. My mai comscreieportaldigmas com - CNP: 63.898. 38110601 30 e 2s CIAS EE É AZ = As ofensas físicas constituem falis grave quando têm relação com o vinculo cmpregutício, praticadas em serviço ou contra mperiores hierárquicos, mesmo fora ds $ 13º - As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por rates alheias 4 “ld empresarial, constituirá justa came se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço DC TA Jegitima defesa exclui à justa causa. Considera-se legitima defesa, quem, usando de udamente 08 meios necessários, repele injusta agressão, atua] ou iminente” a direito ses ou de outrem. 8157 - São considerados atos esivos à honra e à boa fama gestos ou palavras importem CE ENhOr outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magaú-lo em sua dignidade oa mei de ma aplicação desta justa causa devem ser obmervados os hábios de nguagem no trabalho, origem territorial do ambiente onde a é usada, a forma e o modo em que às palavras foram prosa tado. Fpp. cucqua fizerem necessários. Art. Sé- Verificada a prática por qualquer funcionário de alguma das hipóteses de justa causa previstas no artigo anterior, a autoridade competente deverá instaurar, de plano, um procemmo administrativo disciplinar para a apuração de sua efetiva ocorrência. habitus] ponanto, se o empregador verificar sus ocorrência, deverá enviar o empregado aos cuidados da Previdência Social, para que promova o tratamento adequado. 7. será permitida a demissão do empregado por embriaguez habitual se “espeitado, previamente, o previsto no parágrafo anterior. Assim sendo, somente se o empregado foi submetido ao tratamento adequado, retornou mo serviço e permaneceu na condição de embriagado habitual é que será permitida a sua demissão por justa causa. É 3º - Se & algum empregado for aplicada a peralidade de advertência ou de suspensão por és vezes consecutivas ou intercalados, estur-se-d diante da hipótese de justa cume caracterizada como desídia SEÇÃO Do Processo Administrativo SUBSEÇÃO | Instauração Art. S7 - O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a prática de alguma das hipóteses de justa causa previstas no art. $$ deste Plano e Salários, no intuito de aferir a viabilidade ou não de dispensa por justa causa do Ju Ra 26 e ER Art. S8 - É competente para instaurar Processo Administrativo Disciplinar o Coordenador Geral, acompanhado de parecer da Assessoria Jurídica. Art. 59 - Como medida cautelar e a fim de que o funcionário não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar de ofici, ou mediante solicitação do Presidente da Comissão, poderá ordenar o afastamento de mas funções, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuizo da remuneração. Parágrafo Único: O afastamento poderá ser prorrogado findo o qual cessarão 08 seus efeitos, ainda que não conciuído o processa. periuntinimo, do e e a Código de Procenmo Peral, analogia, os costumes, bem como pelos seguintes princípios: | - legalidade objetiva; TH - oficialidade, HI - impessoalidade ou finalidade: IV -moralidade; V - publicidade, VE - formalismo: VII - verdade materia! ou real; VIII - contraditório e ampla defesa Art 61 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) funcionários, designados pela autoridade competente sendo pelo menos um deles funcionário há, no mínimo, 2 (dois) anos e admitido por processo seletivo, o qual presidirá a Comissão. É 1— À Comissão terá como secretário, funcionário designado pelo seu presidente, podendo a designação recair em qualquer um dos membros. $ 7 - Não poderá participar de Comissão de Processo Administrativo disciplinar, Companheiro ou parente do processado, consnguinço ou afim, em linha reta ou intimo. 7: S CIAS == condução do processo administrativo. A. 63 - O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: [= Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão 1 — Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; UU - Julgamento. Art. 64 - À portaria que instaurar o processo administrativo disciplinar deverá descreve, ainda que de forma sacinta, os fatos a serem apurados. Parágrafo único « Poderá ser aditads portaria de instauração do processo administrativo disciplinas, quando no curso do procedimento surgirem fatos cones Pere Min trtivo Parágrafo único - À não observância do prizo para conclusão do processo administrativo Art. 64 - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral sos seus trabalhos, mé a entrega do reistório final. Art. 67 - As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. SUBSEÇÃO H Fase de Inquérito Administrativo Art. 68 «O inquérito administrativo obedecerá so princípio do contraditório, assegurada so empregado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Am. 69 - Na fase do inquérito administrativo, 4 comissão promoverá a depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo s permitir a dos fatos. CIAS Art. 70 » É assegurado ao funcionário o direito de acompanhar o processo, pessoalmente cu Pra onédio de advogado legalmente constituido, arolar e reinquiir testemunhas, produ Provas e comtrwprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial Do, Presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados imprtimentes. Merumente protelatórios ou de nenhusm interesse para o esclarecimento dos fatos Amber indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito dO no uetamente com a defesa, o acusado deverá informar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, caso queira ouvi-las en nes testemunhas serão intimadas a depor mediante ofício expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos nstos Parágrafo Único: Se a testemunha for servidor público, a expedição do oficio será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com indicação do dia e da boo marcados para a inquirição. Art 72 - O depoimento será prestado orilmente « reduzido 4 termo, não sendo licita 4 testemunha trazê-lo por escrito. [ 1º- As testemunhas serão inquiridas separadamente 57 - Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se colidam, proceder-se-d a acareação entre os depoentes. Art. 73 - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório da acusado. 517, O caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e, sempre que divergitem em suas declarações sobre fítos ou circunstâncias, será promovido acareação entre eles. $7º- O procurador do acusado, quando este o tiver, poderá assistir ao bem sendo-lhe facultando-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da os. sdada pa ficar manifestamente u inocência do dd a ir: rm o da cmd, sr mo à edad S sus instauração, SUNSEÇÃO my Fase de Julgamento gds pot de O (ia, cotas do recebimento do pescada Julgadora proferirá a sua decisão. dos aa ENTER a adm relatório da Cosa, salvo quado contrário provas dos autos. e CIAS (Mt: = O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo Art. 83 - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 90 - O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade. Harágrafo Único: O prazo para julgamemo será de at 10 (dez) dias, contados do recebem So processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências Art 9! - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade j restubelecendo-se todos os direitos do funcionário, voltando o mesmo para as amtenormente exercidas, Emas; consorciopontalfhymai com - CNS 65 088 Je o0a Sa e CIAS Sa O freio no recebimento de nenhuma das verbas reltivas do periodo eurao ficou afastado. SEÇÃO m Advertência lc penar ardem ea disciplina no ambiente de trabalho, o empregador poder aplicar a penalidade dentro de um senso justo e moderado dores anErotado poderk, em 2 (dois) dias da axtinatura do Termo de Advertência A rsensoria Penta “irigida ao Coordenador Geral, sendo que este, após dar vistas do Ai doponsoria Jurídica e em resposta receber parecer, poderá revogar a advento oplicada, devendo tal revogação ser anotada na Ficha de Registro do Empregado. SEÇÃO Iv Suspensão Art 94 - À suspensão visa disciplinar, » Fesguiar O comportamento do empregado conforme us cora LAS. à qual poderá ocorrer após advertências ou mê meses logo muto SOmenimento de uma falta que não enseje a demissão por justa causa Parágrafo Único: Para aplicação desta penalidade, é imprescindível & instauração de sindicância administrativa, no termos do ensido se ago E Coordenado Cifeada à hipótese de suspensão, o chefe imedisto do empregado nolicitaá as a Cn o pa 4 CIAS Teo 57º - O Coondenador Geral notificará o empregado para que este apresente defesa e junte os or umentos que entender necessários, no prazo de 3 (três) dias, iniciando-se no primeiro dia $ 3" - Não será admitida a prova pericial e testemunhal na sindicância administrativa. $ 4º - Poderá o empregado, Juntamente com a defesa, juntar deciarações de terceiros. referentes ao objeto da sindicância, sendo que declarações falsas serão encaminhadas é autoridade policial competente para apuração e respectiva punição. ÉS - Apresentada ou não a defesa, o processo de sindicância será encaminhado à Assessoria Jurídica que terá 3 (três) dias para emitir parecer. $6 -Com base no parecer exarado pela Assessoria Jurídica, o Coordenador Geral aplicará ou não s penalidade de suspensão. $ 7” - Se o Coordenador Geral entender conveniente poderá afastar o empregado pelo período em que durar a sindicância, sem prejuízo de sua remuneração. 8 - Aplicada 4 pena de suspensão, esta será registrada na Ficha Funcional do Empregado. SEÇÃO v Apresentução de atestado Art. 96 - Será justificada s falta do empregado por motivo de doença, mediante ntestado médico. Art. 97 - Quando o atestado for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, será encaminhado para perícia média do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), conforme leginlação vigente SEÇÃO vi Dos Quantitativos de Pessoal Art. 98 - Quando de alterações no Quadro de Pessoal, com criação de novos e vagas, estes deverão ser descritos, avaliados e incluídos no conjunto das Descrição de Cargos em Concurso Público estabelecidos em outro ato que altere a 3 CIAS EE CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 99- O Plano de Cargos será implantado da sua vigência, exclusivamente pelas normas nesta estabelecidas, não prevalecendo qualques sora de caroço, euenações em Controles Individuais de Trabalhadores deverão registrar o cargo Ce oanPrego público correspondente e « referência de vencimento e à dar de acto exercício. Am. da Tso ubuma redução de remuneração poderá resulta: da aplicação deste documento, reeado Para 0 reenquadramento ser considerado, como regra geral, O valor da fran Ar LIZ As despesas decorrentes com 4 implantação desta Resolução correrão é conta do orçamento geral vigente. do uag o = À Coordenação Geral deverá implantar as alterações funcionais previstas neste sto em uté noventa (90) dias da publicação deste. Art. 104 - Revogam-se as disposições ens contrário. Art. 105 — Esta regulamentação entra em vigor na data de sua 5 quan VANTI REICHERT Vice-Presidente Município de Pontal do Paraná Município de Mutinhos ANEXO ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO CARGOS EFETIVOS ADVOGADO: Pentuinar sobre questões jurdico-legais. incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado k rar e administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza juridico epa 15 las ra de a ud a ri bo ae de ts ns Comivos 8 projetos de obras e edificações, preparar orçamentos quantitativos projetos de nene, daborar orçamentos quantitivos e de custos relativos à projetos de pavimentação Visio E icios de unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de visoriar obras é serviços técnicos, necessários 4 expedição de alvarás, certidões con ranio” consultas. Sutras atividades correlatas. As atribuições do Engenheiro Ambiental estão definidas na Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000, estando discriminadas da seguime forma: “Art. 2º - das atividades 1 a Ide |$ do no engenheiro ambiental o desempenho ordena e rolaçãO nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão x 4 a € promovendo respectivos outras atividades correlatas. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e na área sob sus guarda, orientar o público, fornecendo conforme controlar s utilização de zelar demais tarefas correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição, varrer é lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as janelas e portas: máguinas: proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de camegar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras para re vestismers, Sonstruir e reparar calçadas, meios fios é ruas de paralelepipedo, preparar massas. Auxiliar ss; Preparo de refeições, preparar lanches e pequenas intermediarias, chá c café; receber « conferir separar refeições, montar bandejas, refeições e lanches; i limpar equipamentos e instalações de manipulação de sto grama, executar atividades em canteiro de obras, tais como: carregar e descarregor materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de executar serviços de escavações, tmnsporte, carga e descarga e de materiais, ferramentas equipamentos auxiliares LARGOS COMISSIONADOS COORDENADOR GERAL Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar + controlar a execução de todos os serviços administrativos e operacionais; assinar juntamente com o Presidente as autorizações de pagamento; À DIRETOR OPERACIONAL: Monitorar todo o funcionamento operacional; zelar pela correta execução das atividades do aterro sanitário; planejar e orientar o uso de recursos fisicos, tecnológicos e humanos, buscar soluções para eventuais problemas na área operacional; executar outras atividades TO in Tae Dee ER Maia Falei Voa ds Fa E O ———— Emai! consorciopontagigena!! com - CNPJ 03.004 29º/0051-30 E: Anata SOR DE CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS: tie e de vo Pein rolos furto 4 sy per imediato; ar 1 peão de dd dudiid Estado do Paraná “em Uficio OS [/20/ TIL Pontal do Paraná, 09 de novembro de 2017. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DO, Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº. 04622017 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o 1º, 0622017, comendo 42? páginas, autografado por esm Presidência, pars providências preceituadas no Antigo $1 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipanos nossos agradecimentos. Av eira Mar sm? - Pemtul das Sul - CER ESTES - Pontal do Paraná - Fome (O |j L4SS ques com os ..,." Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI NS 0622017 Súmula: “Ratífica Protocolo de Intenções. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Ar 1º - Fica ratificado, em todos 04 seus vermos, o Frocolo de Imenções viemado entre o Município de Pontal do Paraná e o Município de Matinhos para a constituição do Consorcio Imermunicipal de Aterro Sunitánio- CIAS, nos termos dos Anexos integrantes desta Les Arm. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de vus publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em OM de novembro de 2017, = G Estado do Paraná ds | Cias E PROTOCOLO DE INTENÇÕES MSM ENTRE dos Miviciros pe MATINHOS E poNTAL DO PARANA, “e CemsITIVIÇÃO DO Comnsómoro INTERMUNICIPAL PARA ATERHO "YNITÁRMOA py ACORDO com 4 LES err igrrças F LEGISLAÇÃO PRTSENTE. PELO PRESENTE FRÓTOCOLO DE E FELA MELLAMENTAÇÃO QUE VIER 4 SEM ADOTADA PELOS SEIS ÚmcÃos COMPETENTES um b Mem ieseremmmemao, dememitimar sd CONUCM: > TREMUNICIPAL para ATERRO SANTTÁRIO, dorgvante semi teme ficado seis a CIAS- talim 14 TERCENA - 16 PRAZO DE DURAÇÃO “ pus da direção pros teme indeterminado, Est ço DA IDENTINCAÇÃO DOS ENTES CONSQUCIADOS, DA OM Edo Fono 1% TM Ms ittacisicene pelros emguomios estes contiiecimdos ma a dat pr judia de dito pic ta, Ens mo CNP = PR Ames. dem CEI NS DOOR Mato. Prrsna. Brasil; Ph Pra pm foi da Mem pes ia imo DRE pa O MANN -S3, com am adesiva mm Maioria PRE So] o a as Pinho die Lam, fone! hs Feprarad, Prog, Beit DrEmsESs É cemtáscia não auch 4 Micos de Focenoi cs Fratiimd Ser da Cote e Penal is Pare pa 4 rembição de versos E Domnimenadom est amadio dus atividades dr CLAS * bet PA UVTINTA DA ÁREA DE STUAÇÃO di comedia eserempordard mo termório dom municipio comnciades AR | Estado do Paranã PAPSPLA SENTA DA PERSCISALIDADE JURÍDICA mETEEUIdO uno Páttica. com permennilidude Juríslica de dbrcits pb, A peça dia a e sita sETIMA DOS CHITÉNIOS PARA À MEPRESENTATIVIDADE Do f VOMMCIO PERANTE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO o de Crlicta compeli reprrmmecar 06 Musicipia Indaia qm intao de PE age, aa o Canin ixtirus entidades de direimo públicos qu privado. timitemas ptrttactáreea |. o ea Pere. fica cu etrajulicialmmente perdendo firmar ore o criiingõm Dent coesa comtliio perearadomas md tuegutiar é mi jabicis predagem ce do 4 evemblris Cueral 1 ARO VA MAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO 1h ASSEMBLEIA GERAL, INCLUSIVE FARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E HOBIRICNÇÃO DOS ESTATUTOS | Momemiblria Chem, umplhoo duiinerativo máxistos de CIA SET% exam paes purivis cmpetos so ma dv tengo rrmmmmendioa. que feio voto dead que cistos crer no te pações repito ' Tn fe reeê cometida ordicarcamemo peio Presidente de Cesário, mespre DD e eee dharação + estmiecilinaniamente por quacigaor us mem mese poor pes gos ! E tea. 4 o VS UA ia ds o Cop, e ca eos Dom im ml, amido pe ms decinhas meniio mumvadas que metiteio mismpiões hos -— mnsudina pensando, cus cucaçõtm ab pervidias mm preterido gontumcois m moer e sbaçõão do bototum Vigeass Copetidert dá mprveção ds cusseris simcinia dos ! a vida fever ma comprada por maes de peito qm ses o “hos e - ms e eoninemitincia dr ma minis (15 (10) mo dieta, a 4 eng Costi o. e "Estero dr bc rmoa) ras iatesa ia DRA NUNA «DA FORMA DE ELEIÇÃO E A ININAÇÃO DO MANDATO DO CRPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO PÚNLICO O cpmmbeo dia Prrviidcem bo occitão semanemação 5 qualeuer suis puds emos Mis LA ACIMA O NUMERO, 46 FORMAS UE PROVIMENTO E 4 “USTMATAÇÃO HRn RAS ADOS DO CONSÓRCIO E Os Cast ne VSTHATAS , bas rar memo pr da pesca, endossa ds Phu do Cure e Satários ao teme Don se fontes o mom renpentivis eminentes, pregar vm O mom Prmtedo + io na peão o ad regia imigiteanio, Tem aan RS “6 qrencaçãõos pune perene « velicama preliimm mo Cometa de E rosraar = go minutos die elas sm gruniicantoos mio comia vitiidos tipos dis remvidio A e a peço de semp as sra qu pretensa, = a Pis Sm smpemguados om Commiecia ques 6 do Commifidação om do erigido CLT de muccia com s Pies do Corgue 8 Ralírios. prmmemes ses Pegue intgrras , HE cs TM lg Prontos mm mo Pee ver qu Pero, 2 Gr o ipi interes peitos e do de nesta say mms ger vemos aitetdioo q mecpniiisdo, EMA PÉCIMA PRIMEIRA - Cxseruato GESTÃO. TERMO Dy Re MEN CESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO PERLICO DO Ie Pre conto sho grs slbenbomumdo me ij amido 1 fast ds | a Ein e pasar. mê Bonn da Lt 2º &TUFIGOO, ficando é curso da abs has do é Seis mendes à apreciação da A mecmiibils Coma [a — =. | unicas “ on e qro Gm 4 rr e ra, e midias pais Du orar das repor entes ido cremos Ne seem get ia mai intel imunda tes reádicas + im ccda dO apritpr pita, devendo a Les e o comteeios emmireiáca fever muriçes muitos cinto dia golo smrecáudos quer suites presas: SÃO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ j Evtado do Paraná Ss (1 SUrTEaÇÃO pata dotar + cumttictas Comestdes. prreeesho ds serra a precação =” traças “roubos 4 oo devo cotemdmeo mo cotersts ds peogamta, 2 cao ds rede figura o be diata «o Soecuuttõos puibalico Ê eo espaços dm ubbermo do caber dos smriéma q de metos Pseçãs prstficom, Bars =D (ore crtÉrivos quegis q pro stmgy vambos po Ars rafa cms revrido ONE T A GMCEMA xEliuma - REIS E OBRIGAÇÕES IM cito palio O o nn nos cm pi quero go oo Sci, 6 Premio pur ei ot ot vom cêiguçdos potinho exgm dem trago mamgran=s + pior os remcRn at Ao antera qnd Doicêaa th Esitiatoo o a Quarteto Frmecados otlise must pusdiooa me cetita ay soacámios suma prévia asuerisação da respeesa (is o + DONDE CURE pasficipo mad ttitração Cutty pero meencs infirgino é DO ixuseemess dino Lico » caso de q Aconims Cesta e a temas de Fodpiiieação dom come 1 cs pers cm iiedem as dio qu PRNICHS 3 ares O om sm re aãos ereto cmsetdmcamacos pmhto Marmpaçãom dr comes od AMC TENCERRA - US REGEM CXINTÁRIL, E FIM ACESO | PP OBEH TRADE DOS ATOS em der mo encarna 7 cg CETDEISS CO CmtemsEzão Severo (fundos! fe ecra de direilo vs eba dg qm qosibadio: serio Cdr o rap fiação coccklvi) omeracunta] é qatbiseseoeiisl pesis Teilninal de co obs pas percas 1 cos de sts provem begal unciemer quagas é do do aticontilliadho 2 cer rr timido das decpeata, que, Cotia 6 rusacãs de rerltm “O comia emos mts coccisdo CH raxho de cada um des cotttrstra que ns o ros ER E nd STE 18 VEET ce tm ioStoci e ereto da publicidade. meme púlblicas as tisciades qr TS É TER 1 OS PTI ONDAS, TIENCUSTO O Ontrtpataadi, teectimire mi ma pç à radio Se pa bem coa permeado que quis: Se perros 5 1 os risos a ati iecuitimttics úquid prendas cúluii, sms imimes da lá or Si Te no presta € rom vedo decisão CAMARA. Exado do Paraná É] .— 3 1" mt TE 2 o UA QUARTA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PUBLICO vo es comic puitéico do VIAS seré suitado cogu 5 rasfcação cmenimmnto ver e prramndo de esmençõeos voceitezaçõe Joe = resisto cor metes que devert em Chamo olbástcom — corsa coucidanto 4 copémcas do clima, quesgpendis, temiam ves elimma do queue et bec o cinh td ingrid ctsendálOES pazã O ciquisacam me cueafigtce Sesmea Jripemarvos Co 4h o REED provei comerem a quitado ahy QaiMsASpa:: cais comme. pesos cs emmseção méis A gserublots Cueca cena ado Dmndipchts cmnihema to copuetromadas quer 2 |ifuta) aletá pigrastáricia dis Prstorcadtos pus es Hm PERNAS CE uie (h6 CNtETLALA VNTISAS PO DNDOR RT DS padecer corar Tocos cemliado aquis Sets ama da prrmeira tasachição do trrotam eis da sermempóm o 43 To tmn cgação Ca Asartriiesa qurv: 0 Togeratera ale dbrerraçãos dás cosistencos (de meses pisbdico do srARESMO char morno rsaasmesrqinio eo SACO comeram nado PSA WO perEmad o de cemmemçém som pass de omaseços palhas Possi Ea RIA QUITNCT A = EIA ESTÁS DO CLASS o cremes de ccus tiesalidadas à CLAS leo dos aitibeivões (8 srsstebecadas te E=- socal podera cer ao tremor pela ademittsatoado divem OU linireta dos gmesmcrpe consprzmiso, tetas + Dargraçõo ad ot e OS MEIO CORNCINCÊEDOR, SRS 17 tor ss comem trono Emmqremso Publicos Aqusqures de Frmmemia Mista, Somestarias DO oeste E eu usei ce cmi puta 00 fino DE Sides ati viitatsa: pres im co o ção he cer os (LA o tj sue [homes 3 sto bacana papos title tá at stmamidio e (º ibaquaão: mo AM TO scr VT “ rech | Ee CESTO E DECUMA SEITA “UNO TENTA UEM RATO à ca comprador menmenis excrmgacha recurmes Seemmnriria aos cxrmmderão quálidiss “ro e fes peso forrado + e cunha peeicio meraetoo. ecra utmertdmcsa da co meato firmes do cota commsetindo cotiradanta « dmpertds da poema rar umpanse=têntos Gute amore 1 prquememçis dism obrigações commntantas. sá Jd É imieddds aitiiidátraliva ou Isctuçe do diaposm mo am Ho, pm Exado do Parund 2 CIAS . DO 6 do The jisuboo de 1007, colecao Contras der Rumetos sem msbeema « o CR=ISeRIToR ca eres clero ua fitoaslidiades previnios cri Lei ota ao estate che Bhamaids toliea pedietio, cum cipa Wndieme s mtxvmr, rm echo unem DÁ dietas Gr SeURirUTE INvtrrtao nº sarturemsd vs festa mociandata + Do sont cenhco, voo cri meta maga, tremto comitio s COTAS lho gut Ig torno romerção mo restimação de deigintar din compemiio uu Se cs rmentação O pg eo trend dor sr EST] Mitre 5 triatejtista = siim cmálficação cogita Ses inficruo ss 4 Commircio qeemmt a Tm pm regumtareene a ciripecia, Dé rmmoehis a dmrmatis a cotimiriboidiçõas portas, mes eins posação dos recarmos etterpguis por trersi de armado de mes aeligáimo “o cmptitecass o vqnemções Se cobdmc, pum O Smdienio de deraçem da As Dera (So qm figa praca pes com que 8 CoocuçÃãO WIQUImENTÁCIO de fibz Copel (oo aii dos hilutariLivaçdos emo prot ondios tes 5 pasa che remada b ótáio 4 mm pita 4 deep dem sroreceçãos 6 pioicImC |» desde ar Pao tia cihaco quieto cho asso ds, erga che comem dado prfsficom “q (rr do Marrom vio DETO PUMECO UA GE Ager cómo Conga Drs Each (a, com esecda: dive ape tortas quer suas ex boad MCSA pm eg ra ru ações vontrmpiádios e jts |ireusdamrmad tt ntomiio de trerttetts + aieslimmento dos Ampmaitivers da 1,04 Cormpareaentas º 101. necesares = Ep É re ipiigiay legend apo vma ques o oidudias, mo costs ds Use commspcaados, O recestas c dotes gds Porta à am poetas um commalidiimades ms como de soda esscipo nm Do o promos comemos c iam ativutumdos citá porpditum ateescliidos as 7] ade sd uterçto isperte Sb os HECTARES SÉTIMA = DA CONTRATAÇÃO DS CAS FOR MENICTPIO 45 tadrri na ecttrotado ce cpemulição ecmecstumh vm ey Criado que imepro é “es ima Geese niltectas memos Cinpertusda é Hcstaçãos medo errados did dos ** ineisos | Rd JA o mifermesiutnentte llevess pet ceirerado aettipes quando o costipcio Emmpçes (1 core vam que qsura care determirado iiocacáçio, comoerelaiho, de fueees 8 tenguniis qu radio prelo dcmmçs COM TA DECIMA CITAVA NAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS “O Dooem vemitemt iscstacão cota qulitai rerveja comtrato a terem colpitemdos pela = do Eras ctg msdprEss dire Pisa fps ot, voga ERES 26) É HI o ass []7 ASA Ei ESTES DÉCIMA NOISA «EA EXCLUSÃO IME MESTCTMO CONSORCEN NO “methods do tato ieho stensmunndo «º 4 mbessasio! hveralo jntte comes do que esmo rovutiiecados mm peocedimemo especiico, € jus caitos - dada, (e emma mcçi ED Liam MES PRETO 06 am raias emdcmma VOS ifrcbetitos pari memetas se ÚOMpONS ua must Seerrieca dás coraanemtos dis «rasos — posteç devam ver mmradis por O TE CURTOS de PERES, OM DOURO dos ÃO MSTNTISS COSTTECS SEO] PeEMO MESSERNDO Seriado em isso 8 emp tado qundrog 44 regindeomm ess ME COMENDO CSUpE proCEnIO miittinatrrano ade lhe teié psequmdo « et ddlrIa + és quttadtssmi. MSTLA VIGRSIMA - Da EXTINÇÃO DO Cias cia do Dias dependia de into apereredados peédo Arsesrificos (reraé, rmmificcando cs ot Mendo ara erva erram idros ques ape cm Cesmes qr pnditção o tdos qm + iriguções ducurmeio de quaho amado de serviço 0 co trio Put tati int ams sstta cmntiçoo de poças puiligoo senta mtrsiniios sus titigiames E dd om dh dios ques Mile por cada virigação = eus O be CEDGONCEESO SÍ NDAMENMEtA petas rruramemcemtes parmetidoo o. diseomo res neo dica estos ipod um nba o qua leram crsuas à qirigação ms estudos & pessoal Codidi nO Uistetircio mriortarh aos amem ceghos ds ga ul io e TS e DD TT nortrm dca Cr a mr So Cd a E ER TaÇÃÃOS AS CSTIRÓTC A + TETERSCIpOT o re pe gado 6 ra os ut auntos de quarsmnção: da quis Eras a qe e e — de cmo emmieiiação € munÉgacIa Ve qualquer ubenmo - tá q - se” q : í AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudio vo Parura Cias E pteimaçãs dor eum der pretas e que se tefmeerer à Nes incóera, meme font macae 6 see! cesmiteattt + cep mendes aertmemeal, aero ds CIAS prometo de tntnçÕe = ce qrodilcandos a Lire enfia, 9 (qua osN MATE SOS ' Wi Vet 27 40 meme dr SAD? aa x Extadio des Parana e CIAS EEE ANEXO E imets bd iag sy sir Prop qu Pa e hs st as he Corgo é Mesmpemernção vi mms Pimenta! Pao reef ce Pneu! dy Pesto do Pare, q do sem RR CAPITULO E UA RSANIZAÇÃO AS CARREIRAS + Des Cgi ro mp 04 mr pias dis Condo Imtorremasaizom' Pre Deitado ddr Ac) dis Pignaá TAS, vim ruas coseetoçs fisnciiittaio immado rem dr o rnteriaução sho função peíbiica o e qperteçosento + me dm Fome! sto CAS amtamdis cm mesmo vepidos qui Bege és ein dem Leoa idos Trofindas, 63) F upa 24 Detetama peitos “os Mp im ss tea Ros + Amados a quo Snes Sr CLAN uihos reguboo pela (LUI; hos gsm 14 Comites pes egos cusdio, mui esti 1 beeem dir costa Curas prv vistas paacumhis vei é bg RS ico “+ dmg as Perto aprermos não te otica emo pretendo ds empertes, (WO Sega) dos ” Fo Da atom Para nho 1 grp cinta trmndiro do posmsal pintos do pçs um comido + puras riem BICIAS POMNPEge Comntrilio ite atribuições, devora E comendas m crpomgad. sm a “am” c » Estando do Paranã cias Danca cm 4 ido crpog ds rem sónmado Despeaha, qm stiteco lu Egas = = mm cy meestemememes 1 regidas pula srisimor de rudiaeos jam meparmemo A qu Eres Permmenar emprego cuia acompanho mé dá dxi. rateio pe repmeme lim = posição om o mma qrlbidioo e pres ra dh prirey mr AiIioO, ati em dar A TAS: mpeg To cnppire der mms cegos emestemmpcios mm Sd pum COESO resp, trem es 4 ps dido desmttndas é memmdet sé nocrendabos temperar ss ce ireueriao paitiiigo Am ep das peido des comrtge, mermuçuba dy CAMTEgerS PECUINÓRNCA pemmrEentas 1 Coe estabettecadas meta Pia: do E msgues 1 Muibigico, mejere Perth. comsrmudos Eiácco pais SpeEUISO de EMPREGA nro cuioT Euemesii, = e emipemtos rea Fitmtio menta Pluma dt Cora o Daidpioo CODE DE me ciqmdo Hefiittomeemas ms pre ret par e somos ds do preto CMMITOLO DA ESPRITTE MS tos E age “id SA da Bea pa pede CLA send empeniicoans qm O Do Micemedio de scsmo vom d tutimecs rbos “00 req lhos tasecaários qm CA ey Ei cu qa Cor datar É reter a há na o Naga nos | mta ml Jr ommpis amo e ag É rute cp titegeemmal Vista cmg permmees comectes bo seiviilmdos iemim ei o rp ra a ap, piscas, mtdntaçio + vocação tm ES A ESA Or trÉIS mooIpocriiads pará cum Emêmcisil ae exige Coremação. ever ot tothom. Lars um Estado «dr Paranã centos LIcmIetaen] NiguETIMS - CAN jerctuate rs rumertias kd s/t idades tóemaces tir ado q ça io do ci a E md O Ceesituda, Dera atólti amcraáio cf ui lotrraçãos dm ques cujrenáos um stinal De anda o rg rm ri Serie empre um fra cy ago amp meme car à bom csnal | memtarmmado cumps de ones res cem do 8.0 Chesaii Crat tofeme cm doa À Dea md e ti as fome mpliiy o da faces Hihfráçom O E E eua o emeqess 1 + arncara qo |bamscicação: nO commgara SF rms o md O SM geraria E Ap Ts ns eo 4 TREO rITa AS q igeami ir ações psfisemams =. os ct 4 ue 6 opa dem AtAaÇÕES RSS contidos que ama esses + bots frota sema sostto Dhegntos om Premntd rt cut mo cegos meto Gecandigs mes Am |! o pe mess 4 Compação DE caliguerios mundzgmee sos. é 2 Doe riso ho os rim ado media q q mta dead oa ss Cucas politncam de cromemermiçõos, dr asguas cmmmndila arritmias esabhos tostqstélitos ho emstédndado conttorees Asset 3] s [EE o re a ret de pr retro ima re 8 fts qu th do dci Doação dt Rsstemrenção dus limsas do memos TH] Extentdo do Purana B CIAS nervos | amem 17 am atorttiio) + conta Cel, reistêmiia de remuneração aci dev=bo od oiro oca servido pura me rea coil per fereairre oa mt qua Emos tabaco cinmcaãs de corpo bmcetcto IMirpemrtada Sotero pgs ant fes emelianto Comepeo FEM IOS, rucems pum xs | de susifisaço dus perto mtas a estilo da Drosidents do CIAR à pulo Compl [O cEapIegado PomtIEa=To Certuaia dota Guietgair aicrimtho de «nqueriónuia de Ml) = Soro Mentir o qual, apr arriflaaçãos, quer foras otados mus ssa 1 radio = SER Dado Gr Cm pes guda para dé fresco GR GuUIdad: Greeras has provi eb Urge interes c É uaisos im dio 1 MM Srt De a Prmiisas de remmri pe quelos risincrados o epuruias potss t suposto: Colt o o Astmmeotis lina o Sprut. quentes num rrmeemso 24 bequataho - up 15 rreme da CLAS aid op prrrvad o S m ITS cotada Do actas oleiro dá comes dig « hem Fcaçõas O ca De do pci emoreliareed epa À quo ml ao tejo cw Prossdecitt do CIAS « licessiiloatácio da Asmpesitigia Chrrai do 5 fo dez dibesilido, 1s ermpegdo: Ses pastas quer mm poesiemeas ndo comaçãos po = + mEBiDo, coendo ao + ottbemendost Locrói, pe sms de pangrams je tresmmmmcoos =” + emas iiiics boom fm com e ir ru us e Mjuçãão bos 4 O ailimsandos cincolárs + regadas * cumas midanho ams fps peenilica mo o erersos Foptid] Mi osce3s ne mcerestimno pos MET! resTIaNe| innerth» TESÉ aires rermilitdos CAPITULO TI uy penis e EXPERIÍICIA to o cido O O o TS O eia de porem afem eo á e 4 tudo pessah: do erperencs é SS i pomeuna) Custe + qui ms ces qtecios é coapmedede verme ebseto Je nruiiação GESSO Ocrempezin do catps CAS sr made icomtotiind 10 votiticandão des cunteprimento. Que parte du romerrgando soe -—— — — | did saia é Evtauto «dy HFarona ÉS dif Cp reidiaçtnaa baba ne TT TIRA ve cortadas & deitipertatto Miner + or O dt limao a = pes ros 4 atcliggedo «stemgtimetoo Mim sestema oepariarEs! e Co o em snioeyo ds DR mormenido rrvess irreguelutiindos + inftoções Fm HH o red ça de. ai a o Sh a a 1 sore: pri q a e SIT E mes mo nd a cs a " ua ndo Amp rg terei midia, ce lg to ME = TTaes qdo Sm gem e rep em a o nn O qa Mm po = tu fim de quereis ado eepicidcia, semp comenitrado i a 0 qd ir gi Ig is om TP rem q ss 1 pen + MP O rm reis e pa do emtpengunho quo mta ni cre PÉ AI ta pd rt Quan = compro Sr Sr ii a ha eveicaçõos 8 CIAS castruLo Iv AS CM ETÊMICS GERAIS DS APMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUM us SEÇÃO! — cado ve O 8 egg rm pr gr dis rc lo 7) AS o clitidado horatiliiita úáio essindopette cota crença cds mprames a Serge roma od Gore polia HD o tetoção Conto os prrRgaçÕes usITaeas mir E 4 oa cl o TR finds | tt vomperl m mpudiralns cotgados fuma é asmrçtoms dos mmgo taco HSCS E IETiAS a qmndeões So vem puintmcas Jestificat + empécero de ou rexparveres emtafucioo has Mil do Prencaso Saiu .- cega derir areeaher aum rresieaitom espemeiecadoro em Ritmidcação - premiada Me Se 4 omg 1 Clicar sm RS ESE ) anmcm ma resina dh cego cris oriteações sera cxmnpadiress com 4 Jeficstccos Je cremes. pers o quam entr remerendas mé COS fun pure dental mm quem rs ra ist 235 A comttmtação des cxquos dr rompergo postes fase soe-do immelhcmnto tis Md entretido re e respect es em asd 250 1 mega comprmaçõos shpveri messet, mencrnterpatd a frjeça Tnndlitançare - cics ue mo pnitade di do re pemea lnb dim qua emo vet q cotpraçuçdo Dodi arde vamo ssh am erre é inbefiaçõõos, imechngnites « tndantiteo di cds me [e H as a restitiitta. m de ig, Ines im é Unnicanção dy pedi dy pera Sr ui à 4 ChidESEEÇÃO bs GONE Da oo tão So Eai cd eemijcgo ES EO NCDTTEVE Gus d passo Estados als Parana e CIAS e 3º Do comttistação: de ermemregudo puilelico demeneemo da puesreems ambetioa: quitrico CT e DETE ta esfcctizoes meral crsseciCeNtia PANE O CNO O 197 prencttiio atraéisdos rs = do mutdandaSo o demais snigêncio quem + emcrcess do campo prrress arco RA o] CO rules regeldr 5 drighd de Lume GuER Ch CACgAS Cf Temo prufismera 2 a cnemegraçdo nos bet Flora seua rendas qo exercia de cstjo pretos não - DO No po umittad Gm cm ossremmtrtanção do ctetemaha amdatád voa pualitico contrato Qulémo A cismgeistação des pop dlimmendos dire rmeguiáaádos |, HE q dis qui dep Pc | pirar SEÇÃO tha Vocêucis em Md emcdmco do mpeg ESTES de isa) OE combos irgolimemto Ea 1 coesabiindoroa TE E ist eo. 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CAPITULO vit PA SESTA CAUSA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO seção! 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RS MILTINHO, À lide) aavood & mobttnaticio cur gurtncemats seletivos “+ qual jeesádiiva « 14 crtetoado farm cvttos mncrepároo Terciinndros designados pelo seu presedemts pubemos O TECH CS (enaloios mate ria rtatetittrros 4 cenbeza pustiraças de Comiteado, de firreca Adrmmesmatrio Escyplinem, ces boo ato uintades obei remcentmadio cxtoicargrálimem quo afinar. es Timbio resta cms exsbatemsd 4os PEL ETR | MPS USJTI TS a Estudo do Parana e CIAS oa] ctemesado cacroett mm mpyalados com - hempaçes ótica t- medos + had aee O o ida ho Dado oo cem hagah pos tea his OLA spa rede proce om birimenemaero rs Doctesos aebiminioemedoa Aimigtiicas nm dieser oiro nus mogriittes (mera cs der com 6 publicação do 0 que consitaT 8 comento, E imo TRI, que COAprESINjE iiaartaçãoo diriem o redequissos tas a TR Md Senta que Pestana popa ademnesrrmsror Sencipirnae deem devem, msrsêa da iotmti noccitita são Fisco a errero apuro due et erção Pendesã cs aditmos 4 perruario do ipatantaçãos des prus=sas afetam = iebattusa itmertado, nr eram ds mergiser (abs mero cmpuniderto qe acto 4 quem relação comem a ostésação: oa sms sezufos covestiguda puea o Mto de aprrncão foste cora cesbrimbs-s cesta came, + crmmrumándo de detran premdosç dos dar perrves UT ro pENEM pu Conaciictão 0» protese aonttmstzativo ciscapistam cho cxsecderá 07) CS mm coa a áim aho alia ção do MAO CONETITUOE E Évora, mbmerios e priotaaidos pos ig) qeato, quão as cLreemaincaas «s cem alte — ES e od carretas pulidiaido o pre st morno 4 cs ahead fem err grA am mãos ratos st PR] e 6 dr ms o ção e rã e A a ls ittalcao mo eos daluáes suisECâON Fase de Inquérito rt ade CO com guerçts aslemisaiusrati vos csbndiocees ars pesecopio des comeeradinteso aompguruds e voeesto sena ditas. cos é usiizsação ilos metem é mmczsrucme ecbitzitiahos exss cfismestos en mt Sos fumo ds hoaguaedos ssessimeserativo. 4 comisdão promoreri m tesuda de =irtotiros. auttcacões trvestigações « diligiocias calbivesa. obietivando s coicts de prova 0 md mecomano a comes 2 pera, de medo a permrru = compiria clusscacio om CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA E. Extacio do Paran um ni = SIAS === eemmrati Vrutbtise Critontae úbra amis (do pontes q filho de atecedemers funcucmsas fio 1 MI oseguitado ais tim deunários o cbácito dee suspendem o proce, prescalmeemas e = quien iegpuiimente comenitisido. apreiar = reiriquirir tesesmedaas, poses; O pra E fprmcaste quit, quamado ne trutas de peous quericsád dress da compeção erdert diturgm prelnhos coremblicendos orqentpm, = do lr cp a ud ce ITED pra 11 eme ferceicte nto doé Toa como m PotO age pompa mertadad mtodr, «é omperemação do tum adrcemate - TS Secas. de queria RSS puINIORE (7 esa sem tua Ian dio Eúbics a severos agearmáiio, que mofiris p simtena pos conte de torres qm jecsiidos sum sumine, POE que afrEnetta sum defesa boo de Tt reto) iiama sitbtimeiidas as ns peinetiro 5) quimmuente 4 pomivcaçda à &! “tmn ques 4 being, fi curas did ven imloereras ms INOVU QUE PrrETERDO Demdiimis e e emtmittttinfato Ci quágios suaci los se M + oq ida ccrhos ioretantes à cup comem ico GUPECIIO pah! peesidertr mess Soqndo a smgmmits tia cem» cumes do serrada, err mcruado amy astro cregrels Único: he s sesimpristdra Pre errindosr presiso, m mmpesção qu quticu est minina comtiutidtiada dee alado alt epueetiçãão eundo amem cor irulcação des fla e dlo leme o parede 1 tr mesoitsecis ini jrsettalis motim 4 mediimiiho q termos al más dlie, à — e mgde: joe enqrimm Co oTetihsa atrtão imamtiticcss vrquredememes CO ri e di pray a ara mê STE praceder- mad 1 neaeração + Cirque e Ta Co e tunhda a pes ret das ormeastas a “rpreados PUTIN URTE 1 cmmerTingaris jo Poco o do mta he gm ado sam cor a TS CTA MARISA, C. corr orotenicao ct cima decide. nilire Inte my crrtematdecaes ner$ prrsmevçho omeação 8 mero nrados des acute. quesito come us livro, penbes é usomido pu tmberrgunéms Sumo 1 mequeraçÕes ciuo poereimiretas, semdsfim mevhmêos interf=tt mms cerpuida d meeguentos Vida usos, remari-m pro aespraduiio de prespedicras hd coeisndos ré + ompoidetai cat d pevni do itulictados que, regulamento qutificado, sis agree = em tal coagrato | nieo: * mevlis eoé decida poe termos ques mta do proceso spas rêo TST o Ep tato DO simmmnttos pulos imtzdtndos EPE A quecradia a dedão prumo cubos re adóm io. cudm romSIra mm peças preparo no 3 mc Ó ad a CI e vi a Sm att rea 1) Ia Ci ção CO A meses comélummes quam | acÊnCIO CM 4 fespmesmbiiizade du E “0 tera « rempomeatisinhando do fiumecpomamio, & oomtado veebicaro é itinpomitivis ingai TOS Aoeasgo tal sado quastgors day Eipteats de rumta cus pererstgo me mr ua AA TES cap Ietrgo elmho CM Ds pereitado a piabiccação amu punto des eira fiyuaé peim É oomemão. aum creia niatrifirostrecnis 4 imtaides SD mcumado “+ TEM cores diem anfemcar, om po relatório GA Comerada. aCT3 EISENCU E msiicridade que cities 4 44 Uisisesaçõos, qui | aigarmeamr sUnsEçÃo Date de Subguese nas oe 18 - qa dy tee imo mrnfiom db receio dr process 3 eemexidnde ento boletos a vas dciada SO mto ds Cm ro ro TÊRMO, PAN NTO AJIMNIDO CotnEIPIO E paras regado Ártem: CEM do petit dim om trai a ai lis ódio 4 guto posters cocerradámem m rode perecer da Assessor fircídtica á = slidudo guinada nbindl to 08 la & Mp cição de siga OM o errado & exutamcis de oi memmmered, 7 mumdado julgados docimgs 4 o cmeii ms posdal A qooeças + imbimatt 4 comsiiimação de carr comido por bando it O pe cormgralt qmtem - oso se deciucact a midadado us qu tregutardandos níra comesemnarsm rue alum iomtitiheros, coseputicato de files em apuacão és «tutado vo doca + rom cur ii reguétaces immctão peesa 3 defsea Estado do Paraná PE 1 teams Tui dis fogao Seal lies mpi: musiicdado So proceási SENSEÇÃO tv Revisão da Proposta sm DE +45 mesm meiose ibmcrmltoms prochea, mer revi. à quai temigue, a pois vas mismo me auliizisess Tilioa mesmos dos sbecummttacios pomprtiurra de Iastificuemos a E. Treo cos 0 emma açõ dr eealisdando mplicadta ER LO “ouso de para cabe mo regusmroor o má + põe aber de vmummçr di premaiicándo sides cemestitu] fsulmemensás . 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SEÇÃO Iv Smipensas DN spend rom SRS pra PERES 4 ONSPUTTUNTENÃO (dó tonpregando cmeniurrma ac no to CLA 4 qual uadera voces apro sdventncas co sd feser fogos após o Trens de uma tutto gue eo musáto 6 detcimador puro licsia qua agride Uabia Pas o gniicação Sosa pemalndado e pense! o fscacio do CS DESCIS CTRIJVS TATI CA “UE ErTemDO do CESSIDO DO qrtiso soguttns . ecefieedo a Digno ale amena é cheio iitosadhtto das compregpuha solicito o tás Corri 4 Cação E dEICIS GCDINIMAUS A Po ore ses orommmirmst o aitulisáfncia datrminismentiva mu atos do aemilicms do Extedio do Purcsi i conteudos (crst nofificarm 1 empregado pera que esto apremende defina e sumos 1 EE o dm errei di 1 pra ch * turva) cume, iniciando-se no prices dis “e | E ' o seté sdimitidio 2 prove peccsood we tueteretaite ms sitedicâacis adisómiciasorea . —loondema + cenpregadia, jumemmente com 4 ifefrea, jumar deciurações de temesiao Ee vo Dano Ga mndlicincca cendio que dectarações falam seio encuminhados 1 quisição. 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PAO E CON TRDLE DI PCS PETI io sb E SA TA E Lo O tg Aq Eru, rum rem geo alo cru Ee MESCONSE jemnsesumamiths (reste jus quac mo atividades mejum Sesempposundas mo =. —ssesmeceção, fr recureos bário de term cinta. DDT beso 4 recreação mm coca Set is O am ch ata 0 ct o rrenan Quirino las matos: irhrio = 221 poemas tn tidades contsiusas H Estudo do Paranã PROTOCOLO DF INTENÇÕES Na catiução do Comond vigrmunicçel para Acoro Sencaro “5 mt Musucipios de Pora do Pará o Mamrns reprasemados po: seus Vos CDC Mgrucar se ng contemidade <&: anigo 25 da Corsticsção Nous + o GPS com a im Orgânica 208 Mumcipem 6 fer de Sent ci vago O SE DS Mane iprtónas SesErONErEmM ENNTAGAS DORMENTOS DO RT = Mediante am Sdusulas seu ias A BOCNIÓNIA Que COR DO COita Dica DOR ciento ditigrada com ais intra cura Sopro Sumário CIAS *, terá sods 4 foro na —ae da Por (do Dyuteid 4 00 ugarê paia Estrias que NEMUMA aproendts 0 Protutos e romoiogados ces compectivas Câmeras Muricicais 4 us aco é tatmr Dara 5 prasere Proececio (te intenções PO Comsss ms doação cestirmunada, podendo é mécio e tu - O Comebeos ve-s seia por qucnão do Comer Corda lv - Crancoss noso Murucidos ra região ce Consece seres sÊEOo TRPESAS O MT macums quresentação Cs mr aprovada puis Cámara sto auras q Pretgi q gos + asesdo po "DIAS" dacuração = ENIO Jum 8 colabeação de pousado são correria » Lei Drgimca ds Mumcipo e AMD Ga BATE PICO antengenco-se gua O Povo municitaos acele ematta 4 greseriu Froocos de inenções e Emsndo que asia ar Vo rem Sé atuação do Corsiecs sets formaca pelos isenterios o ndh o Gola 65 frgecaatas 3 qua 56 propõe + vn O Comoros mem 7 ianacaos de firmar comvinico, somernos Os de quite masrers cecom doslio cosituções + subepnções ce >urus erticiades 4 órgãos do Cypurms CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parung VD Mai ueço st vemiiração 00 Lomeseras ou patrimônia caverna dg RSA pogerandar 34 comoiações gasai cs qadá Murmigac 1 5» Prefeitos moramenos remetardo às Chrmaras Munticay sor E repasse e Tm aspouções aprotatóras 25 pregges, Ono cm intenções & Esisios ye 3 cmagram X - O Comorco se conecta aormticdcos tão t5o tem acreano = Cape mumuças Soc» 0 Paraná ZÓ oa moGes du 1908 Cote qe Porami do Perani Preleso da Masc MN Extado de Parand Meia citadas dy" DIR Pressl do Fatsnd. em 01 de mvembro de D017 Poemas Soetiheteça VEREADORES Prezados Senhor Contforme preceitos 1 Arfigo 29 Incres É eti vhs [es ineglios 00 Mumeigia psi coniecá-los cms inês Sotudios Frtrsantiisirios se meslimerems mes dim 7, UM e ty de movem de 2007, es HE Inara Suri tbuidio print dó niertemerrios crtiticçips rrcuis esprihociztenmms Ateectossmentto. ao re o = Pmemo mo E SS Pros umo (A | p DAS SS Lad Rá quali om Estado do Parunã DD cássrasusiciraL ve roxtar vo paraná EDITAL Nº 018/17 Fuliumo Alves Maciel Presidente de Clesses Musicicas! de Fomeal de Psi Pontas des Paranã qu ques de múims atribmiiçõões hoguio w mess fecmos do artiga 2? Irecisas 1 + 1 da Lai Orgânica di Masicigio de Pargal dos Parsend. pos luso mo Hpipentos Irrtereis RESOLVE: Comet Extrniedicarmes ne q CRepsra Micslcigal db Prata dus Pearami isa dino DT. 69 q 00 do movemiro de 2017, du INI hiscsa & Eus do discudir q qutas as segtiitiios muntérias: Em discussão + votação O anteprolsto de Lei nt Q69/2017 que capela 2 mencagom mi (73/2017 4 de vusissiça do Podes Executivo, que Sumda Desde sobra o Lncarmeto e cobrança do emposto Predial e Teertocial lirbeso — HPTU demems inbutos para exarcio de KISE o dá quirar provinêncas Em dicussão e votsção O aataprojero de Lei nP OTI/2OI7, tido copeiu & mensagem nº 075/2017 2 de iniciativa (do Procder Extuireo, que Surdo: * Altera js Laet SORGO) Em discissio é vuação 6 Aesmprojeto de let nº GIZOL? que capri 2 memagem nº Gr6/2017 e de irecaativa do Poser Enscutivo, quer Sumula: “Ratfica prorosoio de Imenções Em miscuasão e vssadio O Antmprojero de Let nº DIG/20LT. it cabe é mersagom nº GYS/2D17 e se inicintiva do Poder Emecutivo, aúie: Surmula: Anstevito o Potter Enecutheo 6 alstis crédito adiciosal quplersentar. no vales de R$ 107 O0N00 + » etntums dlturuções che raturena rácmcs pio parcaempnntos vigente de Municipio” Em discussão q votação p fnimprojsto de Lei nº G7a/201)7, que copria a memsagam nf CSO/2D47 + dim mmecsativa dor Poder Esmeutrra, quer Sumuda: Anonaa o Fooer Execurno & abre creono adicional especial, no veados de R$ 970.000,00 e » afutuor mincações cs natureza técnica no orçutecto sigerte se Mutsicipio”. Em discussão e votação D Antegeninto de Lei nt G75/2017. que capela 4 mersagem nº 079/2017 é de imciativa ces Piadas Esecativo. que As Modem Mb suf « Putas ds Sad CTT ATISSAO Fl o PT Fome 5 |) St! comemora pet asteil cos e Sumuls; Autores o Poder Executivo m abrir crédito aisticioeil auplarmeriar no valor de R$ 735 000.00 + à etetuur alterações de natiitaza tácnics no preamento vigente de Município” Galsineso dá Presidência de Clima Mussieipad. exp 4) de morremos de 2017 DA co TAS EI e mesrepemtsior tg ces CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS, S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO NS: 068/17 HORA: 14h00min. DATA: 01/112017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA “0, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA Wº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capeia a mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capeia a mensagem nº 075/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº. 1680/2017". . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a mensagem nº 076/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratifica protocolo de Intenções”. “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capeia a mensagem nº 078/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a mensagem nº 080/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a mensagem nº 079/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. L A. í A = Maciel crude: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ' eai] O ) Ofício nº.337/2017 - GAB Pontal do Paraná. 31 de outubro de 2017 CUM aa HE O A A INT AS a a a ... em pr=ngo MEET Dei? Mara pá dy de Prosa! sus Gsm Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 076/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que Me PO 076/2017. 2companhada do Projeto de Lei que “Súmula: Ratiífica Protocolo Intenções”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração PREFEITO Duna eme ] Rodovin PR 457 - Km 18 — CER E3255-000 FonsiF AX [0-41) 3872-7000 EMail prrtoituradiportaidoparana pr gos ter Maincório de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ne od N MENSAGEM Nº 076/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de ler que “Ratífica Protocolo de Intenções” presente proposição tem por objetivo adequar a legislação municipal com PRENDE 0 md dra pm É sabido que o CIAS que foi constituido há anos e, conforme documento anexo. o Protocolo de Intenções firmado entre os Municipios de Pontal do Paraná e Matinhos data de 20/01/1998, necessitando de adequações devido às novas legislações, especialmente a Let nº11107/2005 e Instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná Importante frisar que o Protocolo que se requer seja ratificado foi discutido e deliberado pelos departamentos competentes de ambos municipios para que os Senhores Prefeitos pudessem subscrevé-los Diante do exposto solicitamos que o presente projeto seja apreciado de forma exiraordmária, por essa Casa Legislativa, a caca opa danção, moso XIII, cc Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, raiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Radosia PR 487 = fun 18 = CER BSHSOG0 PomsiPAX (0194) 2872-7000 NOM + mntuuendanaednia mira mt he Nainesano de Prata de Leste - Portal do - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns Súmula: Ratífica Protocolo de Intenções Am. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Pontal do Paraná e o Município de Matinhos para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário- CIAS. nos termos dos Anexos integrantes desta Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de outubro de 2017 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo odovia PR dE? — Kom 8 - CE 83265.000 FoneiF AX (+41) 3873-7000 Eai“ preiniurndinontaiconamma promete Beinaano de Prais de Leste - Portuí de Paraná - CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO O consórcio entre os Municípios, previstos neste instrumento, denominar-se-á CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO, doravante também identificado peta sigla “CIAS” CLÁUSULA SEGUNDA — DAS FINALIDADES É finalidade do CIAS propiciar condições adequadas à disposição dos residios sólidos tianaues da coleta urbana dos municípios consorciados, através de aterramento sanitário, utilizando-se para tanto das tecnologias disponíveis e possíveis. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO OCIAS terá prazo de duração por tempo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES CONSORCIADOS, DA RO SEDE E DO FO I-OCIAS será composto inicialmente pelos seguintes entes consorciados bj Município de Pontal do Paraná, pesso jurídica de direito público interno, insento no CNPS sob o* 01.609 843/000]-<2, com sede administrativa na Rodovia PR 407 km 18,6, nº 215, Praia de Leste. Pontal do Paraná, Paraná, Brasil W O presente Consórcio terá sede no Municipio de Pontal do Paraná Hm — Hea estabelecido o foro da Comarca de Pontal do Paraná para a resolução de eventuais lides entre os consorciados em razão das mividades do CIAS. e CLÁUSULA QUINTA - DA ÁREA DF ATUAÇÃO Da À área de atuação do consórcio corresponderá so território das municipios i i Mia Ratastano Mesquita arm Barro: Tanuiere - Pontal do FarannPR = CEF ES ASOS Email comorciopontaigmas com - CMPJ G7604 2u10001 20 na e CIAS º ER | CLAUSULA SEXTA - DA PERSONALIDADE JURÍDICA mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções o OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO Ao Presidente do Consórcio competirá representar os Munic em assuntos de inerente comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, paris ou internacional, ativa e passivamente, judicial cu firmar CLÁUSULA OITAVA — DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL, INCLUSIVE PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS dis A sembleia Geral, órgão deliberativo máximo do CIAS, será composta pelos chefs dos compromissos financeiros com o Consórcio e demais obrigações estututárias Voa feunião ordinária deverá ser convocada por meio de protocolo na sede de todos os consorciados com antecedência de no minimo (3 (três) dias úteis, e a reunião extraordindso com antecedência mínimu de 08 (cinco) dias ilteis. H - Os membros da Presidência não receberão remuneração a qualquer titulo exercício a Ed Rus Salustiano Mesquas sm - Baia Tatuteiro do - CEP E 755.600 tas e CIAS n [een creep CLÁUSULA DÉCIMA - O NÚMERO, AS FORMAS DE PROVIMENTO E A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO E OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |-O CIAS possuirá quadro próprio de pessoal, criado através do Plano de Cargos e Salários que preverá o número de vagas, as funções c suas respectivas remunerações, presentes nos Anexos |, IE e HT deste Protocolo. H- Os municípios consorciados poderão ceder servidores ao CIAS, na forma e nas condições da legislação vigente de cada um Hi - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhes sendo concedido adicional ou gratificações nos termos e valores previstos no Contrato de Consórcio Público ou documento análogo. IV - O pagamento de adicionais ou gratificações não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária V- Na hipótese de o município consorciado assumir o ónus da cessão do servidor. tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. VI - O regime de trabalho dos empregados do Consórcio será o da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, de acordo com o Plano de Cargos e Salários, presentes nos Anexos 1, Il e II deste Protocolo e no Regimento Interno, VIL- À Diretoria estabelecerá através de Resolução, 0s casos de excepcional interesse público para contratação de pessoal par tempo determinado objetivando ntender as necessidades CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE PARCERIA E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO PÚBLICO !-O CIAS poderá firmar contrato de gestão obedecendo, no que couber, os termos da Lei 9.637/98, e celebrar termo de parceria, na forma da Lei nº 9790/1999, ficando a cargo da H - Tanto o contrato de gestão como o termo de parceria, serão considerados aprovados mediante voto favorável da mmoria absoluta dos consorciados. Hi - Mediante autorização legislativa dos municípios interessados o Consórcio poderá realizar gestão associada de serviço público. devendo a Lei e o contrato estabelecer MN a) Competências cuja execução será transferida so consórcio; b) os serviços públicos objetos da gestão associada que serão 4 a Rua Menquita nr - Bairro: , do PorandPR - CEP 83 785.000 Ema! consorciopomadymed com CNPJ 03 048 18t0061 Je S M CIAS E =" c) a autorização para licitar e contratar concessões, permissão ou autorizar a prestação de serviços: 4) as condições que deve obedecer no contrato de programa, no caso de nele figurar como contratante o consórcio público, e) os critérios técnicos de cálculo do valor dus tarifas e de outros preços públicos, bem como as critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS | - Além dos direitos dos consorciados já previstos no Estatuto Social, os municípios adinvplentes com as suas obrigações poderão exigir dos demais integrantes o pleno cumprimento das cláusulas do contrato estabelecidas no Estatuto e nos contratos firmados 11 - O município poderá se retirar da sociedade com prévia autorização da respectiva Câmara Municipal é desde que participe sua intenção com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias W) - Fica a cargo de a Assembleia Geral acertar os termos da redistribuição dos custos execução dos programas ou projetos de que participa o retirante. IV - Os municípios consorciados respondem subsidiariameme pelas obrigações do consórcio público CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME CONTABIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS |- A execução das receitas e das despesas do consórcio deverá obedecer às normas de direito financeiros aplicáveis às entidades públicas sem prejuizo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os municipios consorciados vierem s celebrar com o consórcio e CIAS 4 EE CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO |- O comtmto de consórcio público do CIAS será celebrado com a ratificação, mediante let, do presente protocolo de intenções. - A ratificação poderá ser realizada com reserva que deverá ser clara e objetiva. preferencinlmente vinculada 4 vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do protocolo de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos. Hi - Caso a lei do município preveja reservas, a admissão do município no consórcio ENSINA de APOS a e O IV - O contrato do Consórcio poderá ser celebrado por 2 (dois) dos signatários do Protocolo de Intenções, sem prejuizo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente. V- A ratificação realizada após dois anos da primeira subscrição do protocolo de intenções dependerá da homologação da Assembleia geral. VI - Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de novos municípios limitrofes aos municípios consorciados, não mencionado no protocolo de intenções como CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO DO CIAS | - Para cumprimento de suas fitalidades. o CIAS, além das atribuições já estabelecidas no Estatuto Social poderá: IH - Ser contratado pela ministração direta ou indireta dos municípios consorciados, dispensada a licitação; ME - Firmar convênio em nome dos Municípios consorciados, com o Governo Estadual, Governo Federal, Empresas Públicas, Autarquias, de Economis Mista, Secretarias de Estado, Ministérios e organistmos internacionais para os fins de suas atividades; IV - No caso de contratação de operação de crédito, o CIAS se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no Art. S2, inciso VI, da Constituição Federal, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE RATEIO 1 - Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante Contrato de Rateto. 1-0 Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações mn Setuatiano sn- Tata - Pontal do Paraná? - CEP E3 258.000 Email! consarciopontadigmail com CNPJ 03498 3910001.70 S ' CIAS “n Does as XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar Contrato de Rateio sem suficiente « prévia dotação orçamentária ou ses observar as formalidades previstas em Lei. TV - As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e extemo ou pela sociedade evil de qualquer dos entes da Federação consorciados. V - Ds entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CIAS são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. é! - Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação Snanceira. ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o municipio consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio. apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no comnato de rmtero. VII - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio. inclusive os octundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. VII - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se fz com modalidade de aplicação indefinida, sem previsão no contrato de rateio. 1X - Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. X - O prazo de vigência do Comnuo de Rateio não será superior so de vigência das dotações queo suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DO CIAS POR MUNICÍPIO [O CIAS poderá ser contratado por município consorciado ou por entidade que integra 4 administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do ar. 2º inciso UL, da Lei nº 11.107, de 2005, HO Contrato, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o E ; ms 0 Rua Sutustiano Mesquita nr — Tabutesro - Pontal ds ParaniPR - CEP EI 255000 Email: consacciopontufymad com - CNPJ 03.698 381/0001-30 == Dena OU prestar serviços para um determinado município consorciado, de forma a impedir que sejam cles custeados pelos demais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS !- O CIAS poderá realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela direta ou indireta dos municípios consorciados, nos termos do 4 10 do mm, 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 CLÁUSULA DÉCIMA SONA - DA EXCLUSÃO DE MUNICÍPIO CONSORCIADO [-A exclusão de município consorciado só é admissível havendo justa causa. U - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa 4 não inclusão, pelo município comsorciado, em sua lei orçamentária ou em crédito adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rutcio, ou tomara inadimplente. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO DO CIAS | À extinção do CIAS dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, sendo que em caso de extinção: | Os bens. direitos, encargos e obriguções decormentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços: til - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes garantidos o direito de regresso em fsce dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação IV - Com a extinção o pessoal cedido ao Consórcio retormará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio, Rus Salustiano sm — Bairro: Talusimro - Pontal do Parand/PR - CEP EI 255005 Email consorcsopontalibgmas com — 110001 -20 S CIAS é === VI - A vetificação dos custos e do prazo a que se referem o item acima será feito através de procedimento administrativo e equipe técnica ambiental, através do CIAS q Este Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial, o qual conterá seu texto imegral Pontal do Paraná 73 de agomo de 2017, 4 dudliiss: em A S FIORAVANTI RU REICHERT Presidente Município de Pontal do Paraná Município de Matinhos Ar. Aero Sao ar Baita oe cargos de empregos públicos do Consórcio Imermunicipai fundam io de Pontal do Paraná - CIAS, em suas carreiras funcionais. conde fundamentos a valorização da função pública, a profissionalização i € O aperfeiçoamento do fervidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço prestade Dre Al"POso no parágrafo anterior não se aplica no período de experiência (90 dias) do empregado. Art. 3º - Para fins deste Plano de Cargos, considera-se: com própria. em número de vagas determinado € remuneração previamente estabelecida. para admissão em caráter ou em comissão ou temporária, de acordo com 4 área de atuação « formação profissional: N AM ua Sstuntino Mesas ai — Biro: “oa ds Paran CEP RS TESS o Emprego Permanente: emprego cuja admissão se dé em caráter permanente. mediante pasião € aprovação em concurso público de provas ou de provas é ttulom, dose e funções técnicas do CIAS; v paPrego Temporário: emprego cuja contratação se dá em caráter temporário, mediante excepeiaaa! Por PeRRO determinado, destinado à atender as necessidades temporárias de público; o eração: salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas neste Plano de Cargos « Salários; vi genoa retribuição pecuniária básica pelo exercício de emprego, com valor mensal, forma de reajuste e aumento real fixados neste Plano de Cargos e Salários; Ma 0.0 cargos do Plano de Carreira para us empregados do CIAS serão classificados em rima Pecionais de acordo com a natureza das atividades e os requisitos necessários ae provimento, é se estruturam como segue: iponsesuPo, Ocupacional Básico — cargos permanentes inerentes ás atividades de apoio ol rotineiras e de baixa complexidade, exigindo-se do ocupante ensino fimdame noi podendo este ser incompleto ou não a depender da função a ser desempenhada, tais coro Classe 4 (Ensino Fundamental Completa) - Balanceiro; — Motorista, — Operador de Máquinas Classe B (Ensino Fundamental Incompleto) — Auxiliar de Serviços Gerais; — Roçador e E W CIAS e = Classe À * Grupo Ocupacional Superior - caros Cargos permanentes inerentes às atividades técnicas. de alta complexidade, que envolvam análise de rotinas, escolha de alternativas, planejamento, hochdo é, Controle para cujo exercício se exige formação de grau superior em nível de no Conselho Profissional e Classe À - Chefe de Controle de Resíduos Sólidos; - Chefe de Controle de Recursos Hidricos; É 1º - Para cargo de motorista exige-se a Carteira de Habilitação na categoria “D* e para o cargo de Operador de Máquinas, na categoria “C” $ 2” - Nos Grupos Ocupacionais serão observadas a escolaridade e qualificação profissional exigida, bem como a natureza e complexidade das das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes, na forma prevista neste Quadro de Pessoal $ 5 - As atribuições de cada cargo serão fixadas no Anexo Il. Art. $º - É permitida a contração de estagiários mediante convênios. An. 6º - Us cargos de emprego público são os relacionados nesta norma, que estabelece o quaúro de pessoal, com as respectivas referências de remuneração, de vagas, jornada semanal de trabalho e requisitos de escolaridade, conforme Anexos Il e Ill. Ant. 7º - Aplicam-se aos integrantes da presente reestruturação administrativa e funcional. Tabelas de Referência de Remuneração, na forma do anexo Ill A e y CIAS É == Parágrafo Único - O valor atribuido s cada cargo, referência de remuneração será devido pela carga horária básica prevista par os mesmos, calculando-se, A naqueles casos em que haja estabelecimento de carga horária diferenciada. Art. 8º - O provimento de cargo será feito mediame Concurso Público, exceto para os cargos comissionados e de confiança que serão da escolha do Presidente do CIAS e pelo Conselho Consultivo, na forma do QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE (anexo). É 1º - Todo empregado concursado celetista deve cumprir período de experiência de 90 (noventa) dias, findo o qual, após avaliação, será efetivado no cargo. Art. 9º- É vedada a admissão de empregado para o exercício de atividade diversa das previstas neste Quadro, Regimento Interno e Estatuto do Consórcio. Arm. 10 - As normas para a realização de concurso serão elaboradas e aprovadas pelo Conselho Consultivo e Assessoria Jurídica, e deverão ntender sos preceitos da legislação vigente Art. 11 — O Presidente do CIAS admitirá os aprovados em concurso de acordo com ax necesmdndes do serviço, obedecendo à ordem de classificação. $ 1º - O concurso terá validade definida em seu edital, podendo ser prorrogado por igual periodo, a critério du Presidente do CIAS e homologação da Assembleia Geral. Art 12 - Ao ser admitido, o empregado deve passar por um processo de integração ao ambiente de trabalho, cabendo ao Coordenador Geral, por meio de programa de treinamento. informar as normas, direitos e deveres, bem como outras informações necessárias ao Art 13 - A admissão vinculará o empregado a uma unidade ou área específica. tendo o Coordenador Geral disericionariedade no seu remanejamento para outras unidades CAPÍTULO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA Ar, 14 - Ao entrar em exercício, o empregado admitido para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a um periodo de experiência de 90 (noventa) dias, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do carpo Art. 15- A avaliação consistirá na verificação do cumprimento, por parte do empregado, dos seguintes requisitos: | - Assiduidade; ed iii A Mesquita wr - Bairro Tabuiwero - Pontas do - CEP EI 285.900 Email conssrciapormedêgmas com - CIP) 03 698 351000! 39 s CIAS * UI - Desempenho profissional; EV - Responsabilidade, V - Capacidade de imiciativa: VI = Cooperação « compromisso, VII - Adiministração do tempo; VIH - Relacionamento interpessoal, IX - Utilização do material e patrimônio público, X - Subondinação (cumprimento das ordens superiores). Art. 16 - Compete ao superior imediato fazer o acompanhamento das atividades do em periodo de experiência, devendo registrar todas as condutas do mesmo durante o exercício do cargo, informando eventuais irregularidades e infrações funcionais. prestará i ' através de formulário padronizado, acerca do desempenho do empregado relativamente aos requisitos mencionados nessa seção, atribuindo a cada um deles notas de | a 10. Art. 18- A avaliação será também os seguintes conceitos: | - Bom, quando o desempenho do empregado for considerado sempre superior às necessidades exigidas, 1 - Regular, quando o desempenho do empregado atender as necessidades, com algumas restrições, Wm - Fraco, quando o desempenho do empregado for considerado sempre abaixo das necessidades minimas exigidas Ar, 19 - Paru fins de período de experiência, será considerado: 1 Aprovado o empregado que obtiver média igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, W - Reprovado no período de experiência o empregado que obtiver média a Ts (setenta por cento) dos pontos possiveis ' Art. 20 - O empregado deverá ter ciência de cada avaliação. wo FG POA PR CEP EINDO Tua Satuutiano Mesquita em - Mastro Tatnwiro - do - 1) 285000 Email consorsopontaidigmas com - Ss CIAS E EE DOS CRITÉRIOS GERAIS DA ADMINISYRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO 1 Da Contratação Art, 21 - São requisitos básicos para ingresso no Quadro Funcional do CIAS: 1- A nacionalidade brasileira ou estrangeira. esta como dispuser a legislação nacional; H-O goro dos direitos políticos, HE- A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV—A idade minima de 18 (dezoito) anos; V—O nivel de escolaridade exigido para o exercício do cargo: VI - Aptidão fisica e mental. & 1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo, $ 7 - Os estrangeiros deverão ntender aos requisitos estabelecidos em Resolução $3'- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, para as quais serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. 22 - À contratação dos cargos de emprego público far-se-á mediante ato ds autoridade competente, é a respectiva assinatura do contrato Art 23- 0 ato de contratação deverá conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de núlidade do ato é responsabilidade de quem promover a contratação 1-0 cargo vago, com todos os elementos de identificação, inclusive o motivo da vacância, se for o cus; W-o caráter da investidura; HI — o fundamento legal, bers como a indicação do padrão de remuneração vencimentos em que se dará a contratação do cargo; || 2 Art. 24 - A assunção do cargo de emprego público ocorrerá com 4 posse. Rua Satustiano Mesquita wir - Barro Tatuimro Pontal do ParaniPR - CEP 83 7855-000 Email! consorcioportabymail com -CNP4 03.499 39 10001-70 CIAS ê [Rn e | Art 28 - À contratação de empregado público decorrente de processo seletivo público, Scorrerá sempre na referência inicial estabelecida para o cargo a ser preenchido, atendidos os requisitos de escolaridade e demais exigências para o exercício do cargo previsto neste documento, e ainda: | - Registro profissional regular no órgão de classe para os cargos cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei; W! - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação somemplados no edital de regulamentação do processo seletivo público. Parágrafo único - À comprovação do preenchimento dos requisitos 1, Il « do capur deste artigo precederá a contratação. SEÇÃO Da Vacância Art 26 - A vacância do emprego decorrerá do implemento de condições legalmeme 1 - Aposentadoria, MH - Falecimento; HI - Despedida ou demissão; V- Término do prazo contratual ou rescisão antecipada do contrato, nos casos de contratação temporária, V - Contratação ou posse em outro emprego, função ou cargo público, em qualquer exfera da Administração Pública direta ou indireta, respeitadas as exceções previstas na Constituição Federal, $I7- A despedida será aplicada so empregado, 4 bem do serviço público, em virtude de: 1 - Sentença judicial transitada em julgado: UH - Não satisfeitas as condições do contrato de experiência; HI - Razões de imeresse público, devidamente motivadas, sem prejuizo das indenizações previstas na legislação trabalhista. IV - Mediante processo administrativo assegurado so empregado a ampla defesa. V- Demissão a pedido do empregado, e . CIAS E EE Do Avanço Funcional Art. 27 - Fica instituído o benefício do Avanço Funcional aos empregados do Consórcio para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná - CIAS. NES = Avanço Funcional é a passagem do empregado à referência de remuneração jnedistamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o empregado enquadrado é época a concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de S (cine) ams para cada referência. $ 1º - A passagem de que trata 0 capur deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do més 4 cada período de tempo de 5 (cinco) anos de efetivo serviço completados pelo 13 O exercício de cargo em comissão não imterromperá a contagem de interstício aquisitivo, sendo a benefício concedido automaticamente, independente de avaliação de desempenho SEÇÃO Iv Da Remuneração Art 29 - À remuneração pelo exercício de cargo e função será o fixado no QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE, anexo deste regulamento. Art. 30 — A cada início de exercício financeiro, ou seja no dia 01 de janeiro, as remunerações dos servidores deverão ser resjustadas conforme o índice do INPCABGE do ano amtesor visando recompor a perda inflacionária, desde que aprovado pelo Conselho Fiscal em decisã fundamemada público É 1º A remuneração do cargo de Engenheiro Ambiental deverá obedecer o disposto na Lei Federal 4.950 de 22 de abril de 1966, desde que aprovado pelo Conselho Fiscal em decisão fundamentado com base nas normas de orçamento público. LA Art. 31 - São deveres do funcionário: Edil Nus Satustiano Mesquita + - Serro Tanuiero - Foral de ParanaiPR = CER ESSES SOS Emas Comssrciopontafignai com - CNP) 83 698 351/0001.30 e a CIAS == | — Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; T— Ser leal às instituições a que servir: HI — Observar as normas legais e regulamentares: TV — Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais: Y — Atender com presteza, urbanidade, de maneira isonômica e imparcial so público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VI — Levar so conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do carpo, VII — Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; VINI — Guardar sigilo sobre assumos da repartição: 1X — Manter conduta compativel com a moralidade administrativa: X — Ser assíduo € pontual ao serviço; XI — Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela úutoridade superior áquela contra a qual é formulada. assegurando-se ao representado o direito de defesa: XI - Preservar a imagem. o decoro, a eficiência e a credibilidade da Instituição; XII — Submeter-se é avaliação médica e/ou avaliações complementares que for determinada pela autoridade competente. SEÇÃO vI Das Proibições Art. 32- Ao empregado é proibido: 1— Apresentar-se injustificadamente ao serviço após o horário de início do expediente ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 1 — Apresentar-se ao serviço sob o efeito de drogas ilícitas e álcool, ou utilizar-se delas durante o expediente; É se WI — Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou o da repartição; ) Bum sr — Basto: Tabuleiro - Portal do ParankPR - CEP 83 255.006 Ematt consercropontalgegmall com CNPJ 03498 351/0001-20 IV — Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço: V — Transferir à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado: VII — Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimemo da dignidade da função ocupada ou dos interesses do consórcio; 1X - Praticar usuras sob qualquer de suus formas: X - Proceder de forma desidiosa; XI - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XII - Transferir a outro funcionário atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceso em situações transitórias de emergência, XI - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho: XIV - Pagar remuneração ou facilitar o seu recebimento por funcionário reconhecidamente ausente do serviço. fora dos casos expressamente previstos em lei; CAPÍTULO v DAS RESPONSABILIDADES Art. 33 - O empregado responde civil, penal « administrativameme, pelo exercício imegular de suas atribuições. Art, 34- A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo. doloso ou culposo. que resulte em prejuízo & instituição ou a terceiros. $ 1º - Tratando-se de dano causado a terceiros ou à Instituição, responderá perante esta. Rua Setustiana Mesemata wo - lavro Tatrdeiro Pontal do ParanaPR. CEP ES ISS00C Email comsorcropomaifbgmnal com - CNP) E) s K" CIAS $2º- A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra cles será executada, até o limite do valor da herança recebida por cada um deles. Art. 35 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao funcionário, nessa qualidade. Art. 36- As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si. Art. 37 - A responsabilidade civil administrativa do funcionário será afastada no caso de absolvição criminal que negue s existência do fisto ou a sua autoria. Art. 38 - É isento de pena o funcionário que, por doença mental, ers, ao tempo da ação ou da amissão, inteiramente incapaz de entender o cariter ilícito do fito ou de assim determiná-jo de acordo com seu entendimento. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 39 - São penalidades disciplinares 1- Advertência, HI - Suspensão; HI — Demissão, 1V — Exoneração de cargo em comissão ou função gratificada. Art. 40 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza c a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para O emprego, as circunstâncias agravantes ou utenuames € 05 antecedentes funcionais. 61º - O mto de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal « « causa da sanção disciplinar. 42º - Fica permitida a stenuação ou a substituição da pena quando da ausência de prejuizos so consórcio ou, ainda, em caso de serem irrisórios, observados os princípios da Art 4t- A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art 32, é da inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave e ——"—" Parágrafo Único: A penalidade de advertência poderá de acordo com 6 caso concreto ev o, ser aplicada de imedisto pelo superior direto daquele que a Art. 42 - À suspensão poderá ser aplicada em caso de reincidência de duas ou mais faltas punidas com a advertência e da violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o funcionário que, injustificadamente, recusa-se q ser submetido à inspeção médica, determinads pela mutoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação Art. 43 - As penalidades de advertência « de suspensão terão seus registros cancelados após 9 decurso de 3 (três) e $ (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se à funcionário Parágrafo único: O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos e não gerará nenhum direito para fins de concessão ou revisão de vantagens. Art. 44 - À demissão será aplicada nos seguintes casos, sempre precedida de Processo Administrativo Disciplinar: E Crime contra a administração pública, na forma dos artigos 312 a 327 do Código Penal, aplicado de forma analógica no consórcio; 1 — Abandono de emprego: UU — Inassiduidade habitual: IV — Improbidade administrativa, Y - Incontinência pública c conduta escandalosa durante o expediente. VI = Insubordinação grave em serviço, VII — Ofensa fisica, em serviço, a funcionário ou a particular, salvo em legitima defesa ou defesa de outrem; VII — Aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - Revelação de segredo apropriado em razão do cargo; X - Lesão nos cofres públicos e dilapidação do património; XI Corrupção; du Pisa Salustiano Mesquita um - Basto Tatulmra Portal do ParandPA - CEP E) 2355-000 Emait corscrcoportadigmal com CNP; CI E9S 3511000! 27 e | CIAS : EE XII — Acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos: XII — Reincidência de faltas punidas com advertência e suspensão Parágrafo Único: Aplica-se também a demissão so funcionário: 1 Em virtude de sentença judicial transitado em julgado, qo valogicamente, no caso previsto no parágrafo quarto do artigo 169 da Constituição Aut Verificada. em processo disciplinar, a acumulação proibíde. mas sendo comprovada 4 boa-fé, o empregado optará por um dos cargos que exercia. dor eonada a má-fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo é restituirá 0 que tiver percebido indevidamente. $ 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou função exercida em outro órgão ou entidade a demissão lhe será comunicada. Ant. 46 - Será remetido aos órgãos competentes o processo administrativo que culminou na verificação da culpa ou dolo do funcionário inativo ou aposentado Art 47 - À exoneração de cargo em comissão de não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão. Pd - À demissão ou exoneração de cargo em comissão por infringência so artigo 50, deste Plano de Cargos e Salários que culminar em condenação criminal ou cível incompatibiliza o funcionário nova nomeação ou contratação pelo prazo mínimo de $ (cinco) anos Amt 48 - Configura abandono de emprego a ausência intencional do empregado ao serviço por mais de 30 (trinta) dins consecutivos. AUTO — Entende-se por inassiduidade habitual a falta so serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, intercaladamente, durante o periodo de 12 (doze) meses Art. 51 * O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa sanção disciplinar. Art. S2 - As penalidades disciplinares serão aplicadas 1 — Pelo Presidente do CIAS, quando se tratar de demissão ou de À Rus Salustiano sm — Bairro - Pontaí do ParandPR - CEP E 255000 Email conmorcinpantanfigenail com - CNPJ 03.698 351/0001-70 (e! e Eee 1 — Pelo chefe imedinto, quando se tratar de suspensão ou advertência Amt. S3- À ação disciplinar prescreverá: | Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e exoneração de cargo em comissão, 1 — Em 2 (dois) anos. quanto à susperisão: HH -Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. $1º-O prazo de prescrição começa a decorrer: | — Desde o di em que o ilícito e a irregularidade se tornou conhecido da autoridade competente para aplicar a punição, 1] — Desde o dia em que cessa a permanência ou a continuação, em caso de ilícitos € irregularidades permanentes qu continuados 6 7 + Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 85 - A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. $ 4 interrompido o curso da prescrição, esse recomeçará a correr pelo prazo restante, a parti do dia em que cessar a interrupção CAPITULO VE DA JUSTA CAUSA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEÇÃO | Das Hipóteses de Justa Causa E- Ato de improbidade; HE - Incontinência de conduta ou may procedimento; Nua Salustiano Menquita vir — Barro: Tabulano - Pontal do ParenNPA- CER GS ISSUE met consorcsopontalgignal com - CNPJ 03.608 3910001.20 e A CIAS FEET Ro ciação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando do va uir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou far pesei so serviço, IV - Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. V - Desídia no desempenho das respectivas funções: VI - Embriaguez habitual ou em serviço: VII - Violação de segredo ds empresa; VIH - Ato de indisciplina ou de insubordinação: TX - Abandono de emprego; Mo desivo da honra ou da bos fama praticado no serviço contra qualquer pessoa. ou o físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, próncia ou de outrem: Di E Ato lesivo da honra ou da bos fama ou ofensas fisicas praticadas contra o empregador muperiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem, XII -Prática constante de jogos de azar 1º - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança naciorial & 2º - Constitui nto de improbidade: UA prática, pelo trabalhador, de atos desonestos, comra 0 patrimônio da empresa. ou sos b) À prática, pelo trabalhador, de ntos desonestos. em prejuizo so patrimônio de terceiro, mesmo que não atinja o empregador de forma imedima e direta S) A ação ou omissão do empregado subordinado visando uma vantagem para si ou para outrem, em decorrência do emprego, e com prejuizo real ou potencial para alguém; qu ço é st desonesto do empregado poderá ser enquadrado como ato de improbidade, desde CIAS k (eee FER $ F - Verifica-se a hipótese de incontinência de conduta os excessos ou imuderações. entendendo -se a mconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade. desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. $4º- O mau procedimento curacteriza-se como o comportamento incorreto. irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam impossível ou sobremaneira a dignidade, tomando onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. 86º- À desidia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só fulta não possa configurar desídia. & 7º - São elementos caracterizadores da desídia o descumprimento pelo empregado das suas 4) Pouca produção; b) Atrasos frequentes; c) Faltas injustificadas so serviço, dj A produção imperfeita e insatisfmtória; e) Descaso na execução dos serviços afetos ao cargo de emprego ocupado; 48 - A desobediência a uma ordem específica, proferida por um superior hierárquico especificamente so empregado, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação $9'- A desobediência a uma ordem penérica, proferida por um superior hierárquico e dirigida $ 10"- A falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias faz presumir o abandono de emprego. $11º- Também poderá configurar abandono de emprego o caso do empregado que intenção de não mais voltar ao serviço ou quando este for surpreendido em outra empresa durante o periodo em que deveria estar prestando serviços na empregadora. ly Rua Saumnano Mesquita um - fisvro Tatuisiro Portal do Farana/PR. CEP 03 2585-000 Email consorciopontasdigmail com - CNPJ 03 888 381/0004.20 S | CIAS A === & 17º - As ofensas fisicas constituem falta grave quando têm relação com o vinculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. & 13º = As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregutícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. $ 14 -A legitima defesa exclui a justa causa. Considera-se legitima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atua) ou iminente, a direito seu ou de outrem. 5 1S* - São considerados utos lesivos à honra e à bos fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal, sendo que na aplicação desta justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem termitorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, à forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas e outros elementos que se fizerem necessários. Art. S6- Verificada a prática por qualquer funcionário de alguma das hipóteses de justa causa administrativo disciplinar para à apuração de sua efetiva ocorrência. $ 1º - De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a embriaguez habitual é doença € portanto, se o empregador verificar sus ocorrência, deverá enviar o empregado aos cuidados da Previdência Social, para que promova à tratamento adequado $ 7º - Somente será permitida a demissão do empregado por embriaguez habitual se respeitado, previamente, o previsto no parágrafo anterior Assim sendo, somente se o empregado foi submetido ao tratamento adequado, retornou ao serviço e permaneceu na condição de embriagado habitual é que será permitida a sua demissão por justa causa. 6 3º - Se a algum empregado for aplicada a penalidade de advertência ou de suspensão por três vezes consecutivas ou intercaladas estar-se-i diante ds hipótese de justa causa carseterizada como desidia. e n CIAS Á: SS Art. 58 - É competente para instaurar Processo Administrativo Disciplinar o Coordenador Geral, acompanhado de parecer da Assessoria Jurídica. Art. $9 - Como medida cautelar e a fim de que 0 funcionário não venha a influir ns apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar de oficio ou mediante solicitação do Presidente da Comissão, poderá ordenar o afastamento de suas funções, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuizo da remuneração. Parágrafo Único: O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão om sous efeitos, ainda que não concluído o processo. Art. 60 - O processo administrativo disciplinar rege-se pelas regras deste Plano de Cargos « Salários e subsidiariamente, pelo Código Processo Civil, Código Civil. Código Penal, Código de Processo Penal, analogia, os costumes, bem como pelos seguintes princípios: U - oficialidade, UU - impessoalidade ou finalidade; IV - moralidade; V - publicidade; VI - formalismo; VIE - verdade material ou real; VIM - contraditório e ampla defesa. Art. 61 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) funcionários, designados pela autoridade competente sendo pelo menos um deles funcionário há. no mínimo. 2 (dois) anos e admitido por processo seletivo, o qual presidirá a Comissão. $ 1º— A Comissão terá como secretário, funcionário designado pelo seu presidente. podendo a designação recair em qualquer um dos membros. $ 2º - Não poderá participar de Comissão de Processo Administrativo disciplinar, uge. companheiro ou parente do processado O terceiro grau ou amigo íntimo. 2 Tas q EC! Art. 62 - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade assegurado q sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do CIAS, na condução do processo administrativo Art. 63 - O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 1 —Instauração, com a publicação do ato que constituir « comissão; - Inquento administrativo, que compreende instrução, defesa e reintório; UI — Julgamento. Art. 64 - À portaria que instaurar o processo administrativo disciplinar deverá descrever, anda que de forma sucinta, os fatos a serem apurados. Parágrafo único - - Poderá ser aditada a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, quando no curso do procedimento surgirem fatos novos imputáveis so acusado e ui usado ação om 5 To que Gi ido Tnsgnda, Pr O di de epração Áia nova falta, reabrindo-se, neste caso, s oportunidade de defesa e produção de provas Art. 65 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do sto que constituir a Comissão, admitida a sum prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Parágrafo único - A não observância do prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não acarretará mulidade Art. 66 - Sempre que necessário. a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos. nté a entrega do relatório final, Art. 67 - As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. SUBSEÇÃO 1 Fase de Inquérito Administrativo Art. 68 - O inquérito administrativo obedecerá so princípio do contraditório, assegurada so empregado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. - CNP 2 8 E CIAS É EE Parágrafo Único: Constará dos autos do processo a folha de antecedentes funcionais do acusado. 8 1º - O presidente da comissão poderá dencgar pedidos considerados impertinentes. meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. 87º - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. $3”- Iniciado o processo, o acusado será notificado dos fatos a serem apurados, por ofício e pessoalmente, com contrafé de ciente, a ser juntado sos autos, para que apresente sua defesa. no prazo de 7 (sete) dias, iniciando-se no primeiro útil subsequente à notificação 8 4º - Juntamente com a defesa, o acusado deverá informar as provas que pretende produzir « armolar testemunhas. caso queira ouvi-las. Art. 71 - As testemunhas serão intimadas a depor mediame ofício expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos Parágrafo Único: Se a testemunha for servidor público, a expedição do oficio será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve. com indicação do dia e da hora Art. 72 - O depoimento será prestado orulmente e reduzido a termo, não sendo lícito 4 testemunha trazê-lo por escrito. $ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente $2º- Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se colidam. proceder-se-á a acareação entre os depoentes. Art. 73 - Concluída a inquinção cas testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado. 81º - O caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e, sempre entre eles. $2- O procurador do acusado, quando este o tiver, poderá assistir ao como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas facultando-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissãá Ema zonsorciopontsiibgmeil com - CNPJ “+ e CIAS A $ 1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do funcionário 87 - Reconhecida a responsabilidade do funcionário, a comissão indicará o disposítivo legal qu regulamentar transgredido, sendo quaisquer das hipóteses de justa causa previstas na art 55 desta normas ou fora dele Art. 76 - Fica permitida a elaboração antecipada do relatório final pela Comissão. quando ficar demonstrada manifestamente à inocência do acusado. Auta 77 + O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sum instauração. para julgamento. SUBSEÇÃO HI Fase de Julgamento Art. 78 - No prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo, s autoridade Julgadora proferirá a sus decisão Art. 79 - O julgamento se bascará no relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. autoridade julgadora poderá, motivadamente e mediante parecer ds Assessoria Jurídica, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o funcionário de responsabilidade Art. 80 - Venificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo € ordenará a constituição de outra comissão para Parágrafo único - Não se declarará s nulidade se as irregularidades não constituírem vícios substanciais insamáveis, suscetíveis de influirem na apuração da verdade ou sas do processo, bem como não resultarem prejuizo para a defesa. CIAS ; Ee Art. 81 *O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. SUBSEÇÃO Iv Revisão do Processo Art. R3 - No processo revisional. o ônus da prova cabe so requerente. Conto A cimples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a Comin verimento de revisão de processo será dirigido ao Departamento Jurídico, que encaminhará o pedido ao Coordenador Geral qucitrato ânico: Recebido o requerimento, a Secretaria Executiva analisará o pedido é deferindo-o, providenciará a constituição de comissão de revisão, Art. B6 - À revisão correrá em apenso so processo originário. na Comissão revisora terá 30 (trinta) dias para 4 conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo. quando as circunstâncias o exigirem. Art. 88 - É impedido de funcionar na revisão quem compós a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Art. 89 - Aplicam-se 205 trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas « procedimentos próprios da comissão do processo administrativo disciplinar Art. 90 - O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, Parágrafo Único: O prazo para julgamento será de até TO (dez) dias, contados do recebimento da processo, no curso do qual a moridade julgadora poderá determinar diligências Art. 91 - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade testabelecendo-se todos os direitos do funcionário, voltando o mesmo para as EA qu ua Mesguita sim — - Portal do ParanaiPR - CEP Email: comorcimportaiihgmali com - CNPJ 03.898 381/0001-20 CIAS as = Parágrafo Único: Por se tratar de revisão pautada em fato novo, não terá o funcionário pabelecido o direito ao recebimento de nenhuma das verbas relativas ao período em que afastado SEÇÃO HI Advertência Art. 92 - Pura se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, empregador poderá aplicar a penalidade da advertência, dentro de um senso justo é moderado. Art. 93 - À advertência é um aviso so empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento irregular e das implicações que podem advir em caso de reincidência $ Tº- A advertência deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo empregado advertido e a autorulade que houver advertido. $7º- O empregado tomará ciência que seu contrato de trabalho poderá ser rescindido por Justa causa se houver a prática reiterada de comportamento semelhante. 83" - Para que seja possivel a aplicação dessa penalidade, o empregador deverá observar. no momento da mplicação da penalidade, os requisitos da atunlidade, unicidade + proporcionalidade $ 4º - O empregado poderá, em 2 (dois) dias da assinatura do Termo de Advertência, apresentar defesa, dirigida mo Coordenador Geral, sendo que este, após dar vistas da defesa 4 Assessoria Jurídica e em resposta receber parecer, poderá revogar a advertência injustamente aplicada, devendo tal revogação ser anotada na Ficha de Registro do Empregado. SEÇÃO Iv Suspensão Art. 94 - À suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências do CIAS, 4 qual poderá ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta que não enseje a demissão por justa causa. Parágrafo Único: Para a aplicação desta penalidade, é imprescindível a instauração de sindicância administrativa, nos termos do contido no artigo seguinte. Art. 95 - Verificada a hipótese de suspensão, o chefe imediso do empregado solicitará so Coordenador Geral, a instauração de sindicância administrativa. E] & 1º - Considerar-se-á instaurada a sindicância administrativa o ato de notificação do ii M Ras Satuntiano Mesquita nm — Bisrra Tatulmiro - Portal do ParanPR - CEF 83 Soo Emei! consorciapomagêgnail com - CNPJ 0 EM 351000120 e 4 o $ 7 - O Coondenador Geral notificará o empregado para que este apresente defesa e junte 05 documentos que entender necessários, no prazo de 3 (três) dias, iniciando-se no primeiro dia 8 - Não será admitida a prova pericial e testemunhal na sindicância administrativa $ 4º - Poderá o empregado, juntamente com a defesa, juntar declarações de terceiros. referentes so objeto da sindicânci sendo que declarações falsas serão encaminhadas é autoridade policial competente para apuração e respectiva punição. ÉS - Apresentada ou não a defesa, o processo de sindicância será encaminhado à Assessoria Jurídica que terá 3 (três) dias para emitir parecer É 8º + Com base no parecer exarado pela Assessoria Jurídica, o Coordenador Geral aplicará ou não a penalidade de suspensão. É'7 - Se o Coordenador Geral entender conveniente poderá afastar o empregado pelo período em que durar a sindicância, sem prejuízo de sua remuneração. E 8”= Aplicada a pena de suspensão, esta será registrada na Ficha Funcional do Empregado SEÇÃO v Apresentação de atestado Art. 96 - Será justificado a falta do empregado pot motivo de doença, mediante atestado médico Art. 97 « Quando o atestado for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, será encaminhado para perícia média do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), conforme legislação vigente. SEÇÃO vi Dos Quantitativos de Pessoal Art. 98 - Quando de alterações no Quadro de Pessoal, com criação de novos e vagas, estes deverão ser descritos, avaliados e incluídos no conjunto das i Descrição de Cargos em Concurso Público estabelecidos em outro ato que altere N Gm sm — Bairro: - Portal do ParandiPR - CEP Emas - CNP) 02.499 381:0001.70 S "7 CIAS ' e =—— CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 99 - O Plano de Cargos será implantado a partir da sus vigência, exclusivamente pelas normas nesta estabelecidas, não prevalecendo qualquer outra Ant. 100- As anotações em Controles Individuais de Trabalhadores deverão registrar o cargo de emprego público correspondente e a referência de vencimento e a data dé início do exercício. Art. 101 - Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação deste documento. devendo para o reenquadramento ser considerado, como regra geral, o valor da referência inicial do cargo, exceto nos casos de redução proporcional da jornada de trabalho. quando negociado com o funcionário, ou por permissão legal. Art. 102 - As despesas decorrentes com s implantação desta Resolução correrão & conta do orçamento geral vigente. Art. 103 À Coordenação Geral deverá implantar as alterações funcionais previstas nesse mto. em até noventa (90) dias da publicação deste. Art. 104 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 105 — Esta regulamentação entra em vigor na data de sua q decada j LUA e. VANTI HAVER REICHERT Presidente Vice-Presidente Município de Pontal do Paraná Município de Matinhos sd ANEXO IH ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO CARGOS EFETIVOS ADVOGADO: Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à publicações do Judiciário, controlar os prazos judiciais a serem cumpridos peças participar e atuar em audiências, € conselhos, representar o Consórcio judicial e extraj - Desempenhar outras atividades correlatas. CONTADOR: o 8 públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis, elaborar tabelas de custos unitár: telativos a projetos de obras « edificações, prepurar orçamentos quantitativos de projetos edificações; elaborar orçamentos quantitativos e de custos relstivos a projetos de pavimentaçt saneamento, galerias de águas pluviais e demais projetos urbanos. Anulisar e determinar correçõ em projetos de obras, analisar documentação para aprovação de projetos de obras, analisar, corri e aprovar projetos de unificação, subdivisão e : atualizar outras atividades correlatas. As atribuições do Engenheiro Ambiem estão definidas na Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000, estando discriminadas da i forma: “Amt 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 preparar massas. inspecionar, reparar, trocar, montar e testar componentes elétricos em geral de veículos leves, pesados e tonar, + reparar, trocar, montar € testar componentes em geral de veiculos leves, e reparos em AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob sus guarda, orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos definidos, controlar a utilização de estacionamento interno de veiculos; efetuar a limpeza do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de controle e providências; zelar pelo material de uso e consumo, eferuar demais tarefas correlatas a sus função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição, varrer e lustrar o piso; tirar à pó dos móveis; limpar as janelas e portas: proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas: auxiliar nos serviços de manutenção, controlar o estoque de produtos de limpeza < higiene ds instituição, comunicando so seu superior imediato a necessidade de aquisição de rmuis produtos, preparar chá e café Auxiliar execução de atividades de confecção e reparos nas áreas de mata e pmpar itenalion, equipamentos é instalações de manipulação de dar her tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer bebedouros e dependénais sin vaiado, Pesdominantemente braçais e sob supervisão dieta. Resização de serviços d Sonia do, Manutenção, coleta de lixo, capin, pod, pintura e impena cs co Ros executando Mar mos serviços de manutenção das vins e de Inalação de auge, copo, Docas ano Cobertura, compactação de cavas « valetas; limpeza de pule enero ] confecção DIRETOR OPERACIONAL: Doorat todo o funcionamento operacional: zelar pela correta execução das atividades do ater, para eve ad Senta o uso de recursos fisicos, tecnológicos e humanos, buscas sojeuno “> ASSESSOR DE CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Apoiar os processos operacionais rotineiros junto so seu superior imediato; atuar na gestão de equipe e de terceiros, proporcionando meios para que us atividades sejam desenvolvidas ma disposição dos resíduos sólidos, supervisionar a execução das atividades desenvolvidas ma área operacional do aterro sanitário; executar outras atividades correlatas. ASSESSOR DE CONTROLE DE RECURSOS HÍDRICOS: Apoiar os processos operacionais rotineiros junto ao seu superior imediato; atuar na gestão de sua equipe e de terceiros, proporcionando meios para que as atividades sejum desenvolvidas tratumento e manutenção dos recursos hídricos do aterro sanitário, supervisionar a ex: das atividades desenvolvidas nas lagoas de chorume e demais recursos hídricos do E di! Emad conssrtispontaigpgmal! com - CNMP 03698 351/D001-30 E 2 5 ú mà am Área de atação do Consórcio será formada pelos terrtários Que & integram, constituindo uma undade territorial inexistindo limites Diemunicipais para as finalidades a que se proçãe