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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 72/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaRatifica Protocolo de Intenções.
native_id1761

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 156

(E
Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº O7820I7 Processo nº: 1025/2017
Anteprojeto de Lei: 072/2017 Decreto: Resolução:
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: MMOMD1T
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ] ]
URBANISMO LM. DATA: I !
EDUC. CSATMA. DATA: ) !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! t
fas irranÃia ras
ATOS DOS PODE
Parágraio único - Poderá ser aditada à poema
de instauração do processo
administrativodisciplinar, quando no curso 3º :
procedimento surgirem tatos novos imputáves ao
acusado e que guardemrelação com a infração
que está sendo investigada. para o fim de
apuração desta nova falta, reabrindo-se, neste
caso, a oportunidade de defesa e produção de
provas
Art. 65 - O prazo para a conclusão do processo
administrativo disciplinar não excederá
GO(sessenta) dias, contados da daia de
publicação do ato que constituir a comissão
admitida a sumprorrogação por igual prazo,
o exigirem
tunclonário não venha a influir na apuração
gairreguiaridade, & autoridade Instauradora do
processo administrativo disciplinar de ofício ou
mediantesolictação do Presidente da Comissão,
9350
80 - O processo administrativo disciplinar
rege-se peias regras deste Plano de Cargos e
Salários esubsidiariamento, pelo Código de
, Código Civil, Código Penal, Código
pros
am
Art. 67 - As reuniões da comissão serão
registradas em atas que deverão detaar as
gel
rt. 69 - Na tase do inquérito administrativo, &
comissão promoverá un tomada de
depoimentos acareações. Investigações e
diligências cabiveis, objetivando a coleta de
prova, recorrendo, quandonecessário, &
e peritos, de modo a permitir a completa
dos
funcionários, designados pela autoridadi
competente sendo pelo menos um deles
tuncionário há, nominimo, 2 (dois) anos €
por processo seletivo, O qual presidirá a
comissão
Ar. TO - E assegurado
acompanhar o processo, pessoalmente ou
porintermédio de advogado lagaimente
constituido, arrolar é reinquirir testemunhas,
produzir provas econtraprovas e formular
quesitos, se tratar do prova pericial.
8 1º- O presidente da comissão poderá denegar
pedidos considerados impertinentes,
ou de nenhum interesse
$ 2º - Será indeterido o pedido de prova pericial,
quando a comprovação do fato independer
deconhecimento especial de perito.
9 3º - Iniciado o processo, o acusado será
notificado dos fatos a serem apurados, por oficio
membros.
6 2º - Não poderá participar de comissão de
processo administrativo disciplinar,
At 7I-As
mediante ofício expedido pelo presidente
dacomissão, devendo à segunda via, com o crente
Cs VT
ATOS DO PODER EXECUT
; sta Lel
Súmuia: Ratífica Protocolo de Intenções R$ 335.000,00 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO| |Art 2º - Para cobertura do crédito adicional,
upiementar de que trata esta Lei, será,
utilizado o recurso oriundo da apuração de,
de arrecadação da seguints fonte “
a) 940 - Incentivo Financeiro APSUS -|
Resolução SESA|
R$ 335.000,00 |
otal de recursos utilizados para esta Le! |
R$ 335.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com 9
rtigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
mover as devidas alterações das Leis nº.
1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-|
17) e Lein”, 1621, de 19 de julho de 2016)
(LDO 2017).
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e
quo an 00. no orçamento vigente do
A A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
vigente
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil
reais), no Sala Lo Mu vigente do Municipio,
aprovado Lei Municipal nº. 1661, de 15
de dezembro de 2016, e,
- Criar, incluir e codificar o programa, o
Drojeto, elemento de despesa é a fonte de
especificados
de dezembro de 2016, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2034 - Gestão de
Saúde Pública
e Material
tecnicamente peias
seguintes orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
10.003 - Departamento de Ensino
Fundamental
10.003.12.361.0020.1.205.000 - Aquisição
- 940 - Incentivo
SA
e
s
E DO PODER EXECUTIVO
vicorar com a seguinte redação
A. 8* O prazo para Satoio ao
R- FISPONTAL é até 30 de junho de 2018"
A 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de
novembro de 2017.
M. RCOS FIORAVANTE
Prafeito
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
| rêõ—
am ga e e trança do imp Poli 4
em atm - (PT 4 na a sat o A 4
, area
| à CAMARA ARBECIA CE PONTA DO SAMA, ESTADO DO Hab, ANDI
17 REPESTO ICP MASON A SENT LS
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“e Digo Le md e cp a O A cação egos as Sp 1
“enc Pq: Case cem Sm a
O INTERMUNICIPAL PARA ATERRO
SANITÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nºt1,107/
2005 E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, PELO
RESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES E
PELA REGULAMENTAÇÃO QUE VIER A SER
DOTADA PELOSSEUS ÓRGÃOS
e".
- SULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO
O consórcio entre os Municipios, previstos nes
nstrumento denominar-se-á CONSÓRCIO
eobbastereperd te PARA ATERRO SANITÁRIO,
finalidade do CIAS propiciar condições
dequadas à disposição dos residuos sólidos
provenientes da urbana
e possiveis.
ELÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
. CIAS terá prazo de duração por tempo
CA
ENTES CONSORCIADOS,
- O CIAS será composto inicialmente pelos
entes consorciados:
o) Município de Matinhos, pessos juridica de
O público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
5.017 468/0001-61. com sede administrativa na
Rum Pastor Elias Abrahão, nº 22, Centro, CEP
E3.280-000, Matinhos, Paraná, Brasil,
bj) Município de Pontal do Paraná, pessoa
dica de direito público interno, inscrito no CNPJ
ob o * 01,609.843/0001-52, com sede
trativa na Rodovia PR 407, km 18.6, nº
p15, ERA 9 oo Pontal do Paraná, Paraná,
municipios consorciados.
SEXTA - DA PERSONALIDADE
com personalidade juridica de direito público.
diante & yes das leis de rutificação do
rotoco o de intenções
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CAITÉRIOS PARA A
PORRONITATIVIDADE DO CONSÓRCIO
OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
o Presigerte do Consórcio representar
Municípios integrantesem assuntos de
ntorosso tomum, perante quaisquer outras
de dirsitopúblico ou privado, nacional
NBPIS
a . E
= melo
sriy
É)
entar
- DAS NORMAS DE
FUNCIONAMENTO
RAL. INCLUSIVE PARA
FICAÇÃO
tomadas por maioriasimples dos municipios
associados presentes, com exceção as
previstasno presente protocolo e no estatuto
rocial
|[não contigura vinculo novo doservidor cedido,
inclusive para a apuração de responsabilidade
| trabalhista ouprevidenciária.
V. “Ns hipótese de é município consorciado
assumir o Onus da cessão do servidor.tais
obrigações previstas no contrato de rateio.
VI - O regime de trabalho dos empregados do
Consórcio será o da Consolidação
cas Leis do Trabalho - CLT, de acordo com o
Pisho de Cargos e Salários, presentes
rosAnexos |, Il e Ill deste Protocolo e no
Regimento intemo.
vi A Diretoria estabelecerániravés de
Resolução. os casos de excepcional interesse
público paracontratação de pessoal por tempo
determinado sou e va Blender as
necessidades temporá
(OLá! ISULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE
'G ÀO, TERMO DE PARCERIA E GESTÃO
AS «SCIADA DE SERVIÇO PUBLICO
|| - O CIAS poderá firmar contrato de gestão
obedecendo, no que couber, osternos da Lei
[3.549/1995, e celebrar termo de parceria, na
orma da Lei nº9,790/1999, ficando a cargo da
| Diretoria a elaboração destes, submetidosa
* Bprociação da Assembiaia Gera, especiaimente
| pRISA
voto favorável da
jcorvarciados
il Mediante autorização legistativa dos
municipios interessados o Consórcio poderá
'reniizar gestão associada de serviço público,
devendo & Lei e o contratosstabelecer:
maioria absoluta dos
snsórcio;
Is = serviços públicos objetos da gestão
im ada queserão
c) > autorização para licitar e contratar
cone assões, permissão ou autorizar mprestação
critéios gorais a serem observados em seu
yo ebie—o
VISULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E
OBFGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
] er m dos direitos dos consorciados já previstos
no £'tatuto Social osmunicipios adimplentes com
Rs Juas obrigações poderão exigir dos
der visintegrantes o pleno cumprimento das
ciás vulas do contrato estabelecidas noEstatuto
|Muripal e desde que participe sua intenção
(comp-azo nunca interior a 90 (noventa) dias.
Hi - “ica a cargo de a Assembleia Gera! acertar
SiDO PODER EXECUTIVO
!Y - Os municípios consorciados respondem
re ganas pelasobrigações do consórcio
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REGIME
CONTÁBIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE
DOS ATOS
|- À execução das receitas e das despesas do
consórcio deverá obedecer âsnormas de direito
financeiros aplicáveis às entidades públicas
Il - O CIAS estará sujeito fiscalização contábil
operacional e patrimonial peloTribunal de Contas
do Estado para apreciar as contas de seu
representantelega!, inclusive quanto & aganciuça,
dos contratos que
[runcimotconsorcanos vierem a celebrar com o
mo O O oniáteio obedecerá ao principio da
publicidade, tornando públicas que
digam respeiio a terceiros « as de natursra
orçamentária financeira ou contratual, insiusivo

lil - Até que haja decisão que indique os
iresponsáveis por cada obrigação,os entes
consorciados
osseus contratos
o qual conterá seu
públicos do Consórcio Intermunicipal
acao send bo o gt rr
regidos Regime ds Consolidação
das Leisdo Trabalho (CLT), aplicando-se as
normas previstas nesta Resolução de forma
ge serogeno
4 1º - Os empregados do quadro funcional do
CIAS são regidos pela CLT, não gozam de
nesta
4 2º - Não obstante os funcionários do quadro
funcional do CIASnão gozarem de estabilidade,
garantem-se a estes que, em caso de demissão,
+ tida + mm
”
eia sds nda do nm Ad
“que 4 sos
(da
MAMONA A AAA dna dA Ss As dO
ATOS DOS PODER EX U
observar
administrativo
43º - O disposto no parágrato
aplica no período de experiência (90 dias)
devor-se-á
determinado e remuneração previamente
estabelecida pars admissão em carátor
admissão e
chefia direção ou assessoramento e regidos
pelos critérios de confiança dos superiores
empregados do CIAS serão classificados
emgrupos ocupacionais de acordo com &
natureza das atividades e os requisitos
necessários 20 provimento, ese estruturam como
saque:
1 - Grupo Ocupacional Básico - cargos
permanentes instentes às atividades de apoio
— Operador de Máquinas.
Cinsse 8 (Ensino Fundamental incompleto)
— Audlliar de Serviços Gerais,
— Roçador.
2 - Grupo Ocupacional Médio -
atividades
— Assistente Administrativo.
3 - Grupo Ocupacional Superior - cargos
inerentes às atividades técnicas. de
Ar, T* - Aplicam-se aos
reestruturação administrativa e funcional
asTabeias do Referência de Remuneração. na
forma do anexo Il
Unico - O valor atribuido a cada cargo,
reterência de remuneração será devido
pelacarga horária bésica prevista para os
mesmos, caiculando-se, proporcionaimente,
naqueles casos em quehaja estabelecimento de
carga horária diferenciada
Art. &* - O provimento de cargo setá testo
mediante Concurso Público, exceto para os
cargescomissionados e de confiança que serão
ida escolha do Conselho Consultivo
kt 10 - Às normas para a realização de concurso
merão elaboradas e aprovadas peia Secretaria
Executiva e Assessoria Jurídica, e deverão
tender sos
am. 11- À Secretaria Executiva admitirá os
aprovados em concurso de acordo com
isnecessidades do serviço, obedecendo à ordem
zassar por um processo de integ o ag
pesoor, por um probesão de Integração sa
3eral, por meio de programa de treinamento,
ia função
vt 13 - À admissão vinculará o o
ima unidade ou área específica, tendo q
coordenador Geral discricionariedade no seu
Ut 14 - Ao entrar em exercício, o empregado
sdmitido para cargo de provimento etetivolicará
sujeito a yr periodo de experiência de 90
mm penar Ãodo pen porre
sptidãos capacidade serão objeto de avaliação
ara O
desempenho do cargo
dt 15 - À avaliação consistirá na verilicação do
umprimento, por parte do empregado dos
seguintes sitos:
scompanhamento das atividades doempregado
em periodo de erperiência, devendo registrar
codes 4s condutas do mesmo durante o
sxerciciodo cargo. informando eventuais
uguinridades e inirações funcionais
ks. 17 - À cada avaliação, o superior imediato
cestará informações no Coordenador Gera!
avavés de formulário padronizado, acerta do
cmmampenho do empregadoreiativamente sos
= st09 mencionados nessa seção, atrôuinos |
Dn
& CACa m Coies notas de | E 10
Ar. 18 - À avaliação serf também os seguros
conceitos |
| - Bom, quanço 6 desempenho do empregado |
for considerado sempre superior as!
necessidadess:
An. 13 - Para fins de periodo de experiárca secá
considerado
|- Aprovado o empregado que cbtiver mécis que!
[ou supere E 70% (setenta por certo) coscortos
!possivess;
T,!! - Reprovado no periodo de experé-cia 0)
empreçaso que cbtiver média inferior « 7O%|
(setentapor cento) dos pontos possiveis |
Ar. 20 - O empregado deverá jer ciência ce caca,
avaliação
mail |
Dos cr IOS GERAIS DA ADMINISTSAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS
| |
Da
An. 21 - São requentos básicos para ingresso no
Quadro Funciona do CIAS:
|- À nacionalidade brasileim ou estrangeira. esta
como dispuser a nacenal
H - O gozo cos direitos políticos:
Hi - À quitação com as obrigações militares
eleitorais;
IV - A idade minima de 18 (dezoito) anos
V-O nivel de escolaridade exigido para o
x exercício do cargo;
“as | VI - Aptidão física e mental
requisitos estabelecidos em
53º - Às possoas portadoras de deliciênca é
assegurado o direito de se inscrever em
DOS PODER EXECUTIVO
Art 24 - À assunção do cargo de emprego público
ocorrerá com as posse.
Art. 25 - À contratação de empregado público
Uscorrente de processo seletivo público, ocorrerá
sobre o salário base
6 2º - O exercício de cargo em comissão não
deescolaridade e demais exigências para o
exprcício do cargo previsto neste documento, e
ainda
!- Registro profissional regular no órgão de classe
para 06 Cargos cujo exercício profissionalestejs
por
recompor a perda infiacionária.
$ VA remuneração do cargo de Engenheiro
Ambiental deverá obedecer o disposto na Lei
Federal nº 4950 de 22 de abril de 1965:
Parágrato único - A comprovação do
preenchimento dos requisitos |, Il e do caput deste
artigoprecedará & contratação. (6 2*Para 0s cargos de Auxiliar de Serviços Gerais,
SEÇÃO fl Balanceiro e Roçador, observar sempre se
Da Vacência
| - 26 - À vacância do emprego decormsrá do
| semento de condições
, inclusive:
1 - Aposentadoria:
E - Falecimento;
H - Despedida ou demissão
antecipada do contrato, nos casos de
temporária:
V - Contratação ou posse em outro emprego,
função ou cargo público, em qualquer estera
|CaAdministração Pública direta ou indireta,
respetadas as exceções previstas na Consfitução
| Federal
€ 1º - À despedida será aplicada so empregado,
ja bem do serviço público, em virtude de:
imparcial mo público em
geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
VI - Levar ao conhecimento da autoridade
|! - Sentença judicial transitada em juigado: superior as irregularidades de que tiver ciência
| - Não satisfeitas as condições do contrato de em razáodo cargo;
esperiência VII - Zelar pela economia do material e pela
'ivadas, sem prejuízo das indenizações
trabalhista:
. pela via hierárquica e
obrigatoriamenteapreciada pela autoridade
perior âquela contra a quai é formulada,
assagurando-se ao representado odireito de
ft 28 - Avanço Funcional é a passagem do
Wi pregado n referência de
rEnuneraçãoimediatamente superior, dentro do
emo cargo em que esteja o empregado
o época a concessão, por força do
proibido:
| - Apresentar-se injustificadamente so serviço
upós o horário de início do expediente
o tar-se do serviço durante o expediente,
sem prévia autorização do chete imediato;
ll - Apresentar-se ao serviço sob o efeito de
de que trata O caput deste
Figo. dar-se-á no primeiro dia do més
»sequente a cada periodo de lempo de 5
C0) anos de efetivo serviço compistados pelo
“ pregado em exercicio, contados a partir da data
min-essado, ser aNGxaCa ROS autos.
prato Unico: Se u testemunha tor servidor
Bico, & SNpaação do ofício será
Sat! i cada so chefe da repartição
serve, », com indicação do dia e da hora
& inquirição.
7- . O de tes esa será prestado oralmente
ê-o por escrito.
- Às testemunhas serão inquiridas
paradamente.
2* Na hipótese oe contraditórios
que se colidam, proceder-sa-é a
arvaçãcentro os depoentes
+ 73 - Concluída a inquirição das
comissão promoverá o interrogatório
acusado.
nas perguntas
e porém, pastar tas, por intermédio do
CDE = UNESA É TU O Audição qu,
E não apresentar detesa
arágeao Unico: A revelia será decinrada por
pelo
n Er Apreciada a defesa, a comissão
bocas relatório, onde resumirá as peças
Reconhecida a responsabilidade do
ário, a comissão indicará o
permitida a elaboração amtecipada
eiatório Emp pela Comissão, quando
maniestamente a inocência do
77 - O processo disciplinar, com o relatório
comissão, será remetido à autoridade
: ou & sum instauração, para
biganento.
de Julgamento
78 - No prazo ds 10 (dez) dias, contados do
eme
ATOS DOS PODER EXECUT
julgadora
ou parcial do processo e ordenará a
de outra comissão para instauração de
único - Não se deciarará a nulidade sa
irregularidades constituírem
cabe ao requerente
Art 84 - À simplos alegação de injustiça dx
penalidade não constitui fundamento para a
revisão que requer elementos novos ainda não
apreciados no originário.
An 85-O de revisão de processo
será dirigido ao Departamento Jurídico. qui
encaminhará o pedido ao Coordenador Geral.
Parágrato único: Recebido o requerimento, a
Secretaria Executiva analisará o pedido e
deterindo-o,providenciará a constituição de
comissão de
para a conclusão dos trabalhos.
poriguai prazo, quando as citcunstências o
doprocesso, no curso do qual n autorid
julgadora poderá determinar diligências.
Art. 91 - Julgada procedente a revisão, será
declarada sem efeito a penalidade
tunçõesanteriormente à
Parágrato Unico: Por sa tratar de revisão pautada
em fato novo, não terá o funcionáriorestabelecdo
tome conhecimento do
irregular e das implicações
reincidência.
para que ela
seucomportamento
justacausa se houver a prática reiterada de
semelhante
comportamento
g 3º - Para que seja possível a aplicação dessa
penalidade, o empregador deverá observar,
nomomento da aplicação da penalidade, os
requisitos da atualidade, unicidade «+
o
59.0 poderá, em 2 (dorms) dias da
assinatura do Tetmo de Advertência,
apresentardetosa, dirigida ao Coordenador
Geral, sendo que este, após da vístas da defesa
dAssessoria Jurídica é em resposta receber
parecer, poderá revogar a advertência
aplicada devendo tal revogação ser
Suspe
An. 94 - À suspensão visa disciplinar, resgatar o
comportamento do empregado conforme
asexgências do CIAS, a qual poderá ocorrer após
advertências ou até mesmo logo após o
cometimento deuma falta que não enseje 8
gr.
administrativa o ato de notificação do empregado.
8 2º - O Coordenador Geral notificará q
empregado para que este apresente dotesa
junte os documentos que entender necessários,
dia utilgubsequente
4 3º - Não sorá admitida a prova pericial &
testemunha! na sindicância administrativa.
6 4º - Poderá o empregado, juntamente com &
etess, juntar deciarações de terceiros,
aferentes moobjeto da sindicância, sendo que
eciaiações falsas serão encaminhadas à
utorminde polícia! compatentepara apuração e
o atom punição.
Apresentada ou não a defesa, o processo
ig sindicância será encaminhado à
issessoriaJurídica que terá 3 (três) dias para
emitir parecer.
| 6º Com base no parecer exarado pela
Assessoria Juridica, o Coordenador Geral
picar a ou não a penalidade de suspensão.
| 7º Se o Coordenador Geral entender
conveniente poderá afastar o empregado
partir da sum vigência, exclusivamento
pelasnormas nesta estabolecidas, não
prevalecendo qualquer outra
lar As anotações em Controles Individuais
ds ubalhadores deverão registrar o cargo
desemprego público correspondente e à
referência de vencimento e a data de inicio do
pocutá resultar da aplicação deste documento,
devendo para o reenquadramento ser
corviderado, como regra geral, o valor da
Pesquisar sobre
incluindo doutrina
à realitade
Questões Jurídico-legais,
* Jurisprudência e direito
í analisar
tabelas de custos
Projetos de cobras s editicaç
e : etotuar o preparo Orçamentos Quantitativos
de ações Judiciais; efetuar invartamento de 4
Processos judiciais: controlar e acompanhar
ações + acompanhar
Obras: analisar documentação
Projetos de obras: anulisar,
Corrigir e aprovar Projetos de unitização
teama
elo Mo, atumizar Plantas de
» elaborar
€ Outras demonstrações
a conciliação de contas;
de caixa; organizar relatórios
einboração de
da iegisiação. bem
Se às atualizações devido às nças
legislação Desempenhar outras atividades
Correiatas.

articular, snivo em legitima detesa ou detesade
sutrem
“Mm - Aplicação imeguiar de dinheiros públicos;
K - Revelação de segredo apropriado em razão
o cargo;
! Losão aos cofres públicos e dilapidação do
matrimónio;
€ - Cormupção;
til - Acumulação ilegal de cargos ou empregos
miblicos;
til - Reincidência de faltas punidas com
“arágrato Unico: Aplica-se também a demissão
w funcionário:
Em virtude de sentença judicial transitado em
ulgar-
“A — Qicamente, no caso previsto no parágrato
puro do artigo 165 da Constituição Federal.
trt 45 - Veriticada, em processo disciplinar, a
Cumuiação proíbida, mas sendo comprovada
ibos-fé, O empregado optará por um dos cargos
ue exercia
[1º Provada a má-fé, perderá também o cargo
ue exarcia há mais tempo e restituirá o que
! indevidamente
verpercebido
[7 - Na hipótese do parágrato anterior, sendo
im dos cargos, emprego ou função exercida
mouiro órgão ou entictade 3 demissão lhe será
omunicada.
vt. 46 - Será romatido aos órgãos competentes
+ processo administrativo que culminou
omissão por infringência ao artigo 50, deste
“inc de Cargos e Salários que culminar em
onde ação criminal ou clvel incompatibiliza o
unciorário nova nomeaçãoou contratação pelo
vao minimo de 5 (cinco) ares
+ falte AO serviço, sem causa justificada, por
*Ottrinta) dias, intercaladamente, durante o
serio de 12 (dare) meses.
v1 51 - O ato de imposição da penslidade
cencunará sempre o fundamento iegal e a
Duseranção disciplinar
41, 5z - As penalidades disciplinares serão
picadas:
Pei Presidente do CIAS, quando se tratar de
mimes-do ou exoneração de cargo comissionado;
aUministrativo, de atos atentatórios contra 4
segurança nacional
8 7 - Constitui ato de improbidade
8) A prática. pelo tratigihador de atos desonesros,
Contra o patrimônio da empresa. ou nos
bensmatoriais do :
issão,
H - Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão:
Hi - Em 180 (cento e gitenta) dias, quanto à
À o sCaepamananias ou continuados.
57. Drazos de prescrição previstos na lei
penaí aplicam-se às infrações
conduta os excessos cu imoderações,
“868 inconveniência de hábitos e|.
imoderação de
CAPITULO Vit
DA JUSTA CAUSA E DO PROCESSO
SEÇÃO |
Das Hipóteses de Justa Causa
An. 54 - O funcionário será demitido através de
Processo ou pordecisão
concorrente,
mesmo ramo de negócio, ou exerce
outra atividade que, embora não concorrente,
O exerciciode sua função na empresa.
6 6º - À desídia é o tipo de falta grave que, nã
maioria das vezes, consiste ma repetição de
pequenastaitas leves, que se vão acumulando
Até culminar na dispensa do empregado Isto não
Quer dizer que umasó faita não possa configurar
Gesidia
$ 7º - São etamentos caracter
HH - Incontinência de conduta ou mau
procedimento:
Mi - Negociação habitual por conta própria ou
alheia sem permissão do empregador, e
r ato de concorrência à empresa
para a qual trabalha ó empregado, ou fer
prejudicial ao serviço:
IV - Condenação criminal do empregado,
transitada em julgado, caso não tenha havido
Suspensáoda execução da pera:
V - Desidis no desempenho cas respectivas
x - Ato lesivo da honra ou da boa fam praticado
no serviço contra qualquer pessoa, ou
mesmas
verbal ou escrita, constitui ato típico de
insubordinação
8 9º - A desobediência s uma ordem genérica,
proferida por um superior hierárquico e dirigida
empregado
devidamentecomprovada em Inquérito
—————————
33 itrrta) dias taz presumir c adansora!
cpempraço.
+9º - Também poderá corigurar abendoro de
omprego o caso dc empregado que
Semonstraintenção de nã mas volta as serviço
1 quando este for surpreendido trabalhando em
JYE empresadurarte € pelado em que cavers
estar prestando serviços na primeira
e a.
[1 1X - As ofensas físicas constituem faita grave
iuuando têm relação com o vinculo
empregatício praticadas em serviço ou contra
“upericres hierárquicos.
|
Gnempresarial, comstituirá justa causa se
macionsrem ao fato de coorrerem em serviço
ta - À legitima detesa encha à justa causa.
os maos necessários,
pessoa, sendoque na aplicação desta justa
cnusa dovem ser observados os hábitos de
|orquagam ro Oca de iracaino,ongem temtona
|go empregado, ambiente onde a expressão é
vsaSz, a forma o mods em que as palavrasioram
cronuncindas e outros cltmertos que se fizerem
necessários.
Art 56- Verficaca a prática por qualquer
funcionário de alguma das hipóteses de justa
| cmuSaAprovisias no artigo anterior. 8 autondade
competente deverá instaurar, Se piano, um
crocessosomnistrativo disciplinar para a
apuração de sum vtetva ocorrárcia.
1º - De acordo com o Conseino Naciónal de
aúdo, a embriaguez nabitual é cdoerça e
manto, sec empregador veriticar sua
rosorrência, deverá enviar o empregado sos
cudados da Previdência Sociui,para que
fromova & tratamento ateguado.
| 2* - Somente sutá permitida a camissãs co
empregado por embraguez habitus! se
> instrumento destinado a verificar a prática
Ê
* manter registros de níveis de
Pateriais, bem como breparar pedidos do
Realiza
ção de material, r inventários de
trimônio. Operar e controlar maquinário
ao - Auxiliar
ecutar pesagem dos caminhões: preparar é
Driar reiatórios de controle: desciphnar a entrada
Saida dos caminhões no pátio do Atesro
Ta “etria bem como o acesso à célula do
* ocorrências, para fins de controle e
avidâncias; zelar peio material de uso q
executar outras atividades
ATOS DOS PODER EXECUT!
preus q outras, informando de
manutenções e promovendo respectivos
abustecimentos Desempennar cutras atividades
CC Sar
QUADRO DE CARGOSE REMINERAÇÕES BASE - EXERCICIO 28
CARGA VAGAS REMUNERAÇÃO PROVIMENTO
HORÁRIA
SAMAXAL
E [54] Esqurcalente 3 Secretário Mmcipa! | Commando O
se Peito rem
Chefe Opercea! E MO LT Comimionado TG
Cegrolsdor interno | 4 [o Comemonado 1%
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RSLSITO E
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Roçadar EE: Salano Mino Nacroeal E
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FT-8. executar 25 atividades de confecção à
ton'0s nas áreas co carpintaria marcenaria,
Wear. pintura reparos a insiniações tudráviicas &
meios fos
“uvas de para (poco; esecutar serviços de
transporta. caga e
acomoCação de materias, 'erramentas q
Cspametos auxiliares não especaliracos zelando
Va junta o manutenção dos mesmos, zelar peio
irrrimerto das normas fixadas pela segurança do |
Dem como pela ,
REQUISITOS BÁSICOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI Nº 1,723, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Ratífica Protocolo de Intenções
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am Y Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Invenções
firmado entre o Município de Pontal do Paraná e o Município de Matinhos para a
comtitução do Consórcio intermunicipal de Aterro Sanitário CIAS. nos termos dos
Anexos integrantes desta Lei.
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 10 de novembro de 2017
A | /
dlabbinta
Profoito
un E ceras NIA 4
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Goral
Rocowas Pr 437 — um 18 - CEP SI285-000 Pons AX (U*61) D9T7-FOOS
Bsimaário de Prois de Legis - Pontui do Paraná -
RESTINENTE, PELO PRESENTE PROTOCOLO DE
E PELA
REGULAMENTAÇÃO QUE VIER 4 SER ADOTADA PELOS SEUS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO
O consórcio entre og Municípios, Previstos neste instrumento, denominar-se-á CONSÓRCIO
| NICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO, doravante também identificado pela
sigla “CIAS”,
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FINALIDADES
É meios dO TAS propiciar condições adequadas 4 disposição dos rexídios sólidos
licando e pa eba dos municípios consorcados, através de aeramento sarado”
vilizando-se para tanto das tecnologias disponíveis e possiveis
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
OCIAS terá prazo de duração por tempo indeterminado.
a) Município de Matinhos, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP)
E Co LASSI0001 6, com sede administrativa na Rm Pastor Elias Atuo
922, Centro, CEP 83.260-000, Matinhos, Paraná, Brasil
b) Município de Pomai do Paraná, pessos jurídica de direito público interno, inscrito na
CNPJ Pio, po 909843/000I-$2, com sede administrativa na Rodovia PR 407 Lo
18,6, nº215, Praia de Leste, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil
EO presente Consórcio terá sede no Município de Pontal do Paraná,
H—Fica i foro da Comarca de Pontai do Paraná para a resolução de eventuais
lides entre os consorciados em rzão das atividades do CIAS,
CLÁUSULA QUINTA - DA ÁREA DE ATUAÇÃO
“rea de atuação do consórcio corresponderá o teritrio dos municípios
M
sa
e
CIAS
E
CLAUSULA SEXTA — DA PERSONALIDADE JURÍDICA
mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
CLÁUSULA OITAVA — DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA ASSEMBLEIA GERAL, INCLUSIVE PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E
MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS
| A Asseinbleis Geral, órgão deliberativo máximo do CLAS, será composta pelos chefes dos
Poderes Executivos municipais consorciados, que terão voto desde que quites com seus
compromissos financeiros com o Consórcio e demais obrigações estatutárias.
IL- A Assembleia geral será convocada ordinariamente pelo Presidente do Consórcio, sempre
que houver pauta para deliberação extraordinariamente por qualquer dos seus membros pars
tratar de assunto específico.
HI - A Assembleia Geral será a instância máxima de decisão do Consórcio, e cada consorciado
terá direito a um voto, sendo que ss decisões serão tomadas por maioria simples dos
municípios associados presentes, com exceção as previstas no presente protocolo e no estatuto
social.
IV — A modificação do Estatuto Vigente dependerá da aprovação da maioria absoluta dos
membros.
v - A reunião ordinária deverá ser convocada por meio de protocolo na sede de todos os
consorciados com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis, e a reunião extraordinária
com amecedência mínima de OS (cinco) diws úteis
CLAUSULA NONA - DA FORMA DE ELEIÇÃO E A DURAÇÃO DO MANDATO DO
ANTE LEGAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO
|- O Consórcio será dirigido pela Diretoria, composta por um Presidente, que será o chefe do
Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, e um Vice-Presidente, chefe do Poder
Executivo do Município de Matinhos, pelos respectivos mandatos.
1 - Os membros da Presidência não receberão remuneração a qualquer exercício
do cargo.
e
CIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O NÚMERO, AS FORMAS DE PROVIMENTO E A
REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO E OS CASOS DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
! + CIAS ponsuirá quadro próprio de pessoal, criado através do Plano de Cargos é Salários
que preverá o múmero de vagas, as funções sum respectivas remunerações, presentes
Anexos 1, 11 e III deste Protocolo. q no o
|
dj municípios consorciados poderão ceder servidores ao CIAS, na forma e nas condições
de legislação vigente de cada um.
Wi” A Diretoria estabelecerá através da Resolução, os casos de excepelonal interesse público
pam contratação de pessoal por tempo determinado objetivando atender as necessidades
temporárias
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DF
PARCERIA E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO PÚBLICO
4 = Janto o contrato de gesão como o termo de parceria, serão considerados aprovados
mediante voto favorável da maioria alisoluta dos consorciados.
(ll - Mediante autorização legislativa dos municípios interessados o Consórcio poderá realizar
gestão associada de serviço público, devendo a Lei e o contrato estabelecer:
2) Competências cuja execução será transferida ao consórcio;
b) os serviços públicos objetos da gestão associada que serão
e
CIAS
Es
6) a autorização para licitar e contratar concensões, permissão ou autorizar s prestação
de serviços:
9) as condições a que deve obedecer no contrato de programa. no caso de nele figurar
como contratante o consórcio público;
&) om critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem
somo os critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS
CONSORCIADOS
!l - O município poderá se retirar da sociedade com prévia autorização da respectiva Câmara
Municipal e desde que participe sua intenção com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias
ll - Fica a cargo de a Assembleis Geral acertar 08 termos da redistribuição dos custos
execução dos programas ou projetos de que participa o retirante.
IV - Os municípios consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio
público,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME CONTÁBIL E FINANCEIRO E
DA PUBLICIDADE DOS ATOS
!- A execução das receitas e das despesas do consórcio deverá ibedecer às normas de direito
financeiros aplicáveis às entidades públicas.
mM + O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tomando públicas as decisões que
digam respeito a terceiros e as de tutureza orçamentária, financeira ou contratual, inchasive as
ncesso a suas reuniões e sos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei. os
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
CIAS
Do
E
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
| - O contrato de consórcio público do CIAS será celebrado com a ratificação, mediante lei
- A ratificação poderá realizada reserva deverá clara « objetiva,
de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos.
til - Caso a lei do município preveja reservas, a admissão do município no consórcio
dependerá da aprovação pela Assembleis Geral.
IN + O contrato do Consórcio poderá ser celebrado por 2 (dois) dos signatários do Protocolo
de Intenções, sem prejuizo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente.
2. ratificação realizada após dois anos da primeira subscrição do protocolo de intenções
dependerá da homologação da Assembleia geral
V - Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de novos municípios
limitrofes aos municípios consorcindos, não mencionado no protocolo de intenções como
possível integrante do consórcio público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO DO CIAS
| - Para cumprimento de suas finalidades, o CIAS, além das atribuições já estabelecidas no
Estatuto Social poderá:
ll - Ser contratado pela administração direm ou indireta dos municípios consorciados.
dispensada a licitação;
Hi - Firmar convênio em noms dos Municipios consorciados, com q Governo
Estadual, Governo Federal, Empresas Públicas, Autarquias, de Economia Mista, Secretarias
de Estado, Ministérios e organismos internacionais pars os fins de suas atividades;
IV - No caso de contratação de operação de crédito, o CIAS se sujeita nos limites e condições
próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no Art. 52, inciso VIL
da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE RATEIO
| - Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público
mediante Contrato de Rateio.
à - O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercicio financeiro, com observância da
legislação
orçamentária e financeira do ente consorciado contratante c depende da previsão
de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações
contrutudas.
a
..
Dm
Co
XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar Contrmto de Ruíeio sem suficiente «
prévia dotação orçamentária ou sem observar às formalidades previstas em Lei
Iv “op idustlas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a afinar, cu
dra a fiscalização extecida pelos órgãos de controle interno « externo ou pela sociaaio
civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
Pa Pena consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CIAS são pares leitimas
Para exigir 0 cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
name do restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
contrato que formou para regularizar a situação, de modo 4 garantir a contribuição prevista do
contrato de rateio.
vu - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de raúeio, inclusive os
i transferências
oriundos de Su operações de crédito, pam o atendimento de despesas
classificadas como genéricas
Vi 1 itende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida, sem previsão no contrato de rateio,
[X - Não se considera como genérica as despesas de administração « desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
E 2 O prazo de vigência do Contmto de Rateio não será superior so de vigência das dotações
JUS O suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
plano plurianual.
XI 1 Com o objetivo de perrmitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101,
que seo de 2000, o CIAS deverá fornecer as informações financeiras necessárias para
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DO CIAS POR MUNICÍPIO
1.0 CIAS poderá ser contratado por município consorciado ou par entidade que integra a
sdministração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do am inciso
UI, da Lei nº 11,107, de 2005.
11 O Contrato, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o fomecer
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
1-9 CIAS poderá realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebracios pela
dministração direta ou indireta dos municípios consorciados, nos termos do $ 10 do am 112
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXCLUSÃO DE MUNICÍPIO CONSORCIADO
[-A exclusão de município consorciado só é admissível havendo justa causa.
d - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa
2 não inclusão, pelo município consorciado, em sua lei orçamentária ou em crédito adicionais
de dotações suficientes para suportar as despesas que nos termos do orçamento do consórcio
público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, ou tomar-se
inadimplente
MM - A exclusão mencionada somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o
município consorciado poderá se reabilitar.
1W - À exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o
direito 4 ampla defesa e no contraditório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO DO CIAS
|- A extinção do CIAS dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados, sendo que em caso de extinção:
| - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares
dos respectivos serviços:
tl - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes garantidos o direito
de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa é obrigação.
IV - Com a extinção o pessoal cedido so Consórcio retornará aos seus órgãos de
origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de
V- Tanto nos casos de exclusão de consorciado, quanto de extinção do consórcio, o município
excluído ou egresso restará obrigado a arcar com os custos de manutenção do passivo
ambiental depositado no Município de Pontal do Paraná, nas células de aterro em que tiver
depositado resíduos, até o momento da total estabilização e ausência de
poluidor ao meio umiiente,
De
===
VI-A verificação dos custos e do prazo & que sé referem o item acima será feito através de
procedimento administrativo e equipe técnica umbiental, através do CIAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
| - Após a ratificação do presente Protocolo de Intenções pelos municípios signatários, este se
em contrato de Consórcio, devendo ser oportunamente reformulado o Estatuto
Social e submetido à Assembleis especialmente designada para esta finalidade
11 - Eme Protocolo de Intenções será publicado ns imprensa oficial, o qual conterá seu texto
integral
Pontal do Paraná 23 de agosto de 2017.
par *
ORAVANTI R REICHERT
Presidente Vive-Presidene
Município de Pontal do Paraná Município de Matinhos
O at o o o Re CD NO
Es à so m
conssecinpontaldigmad com - CNJ CI 898 3810001 .20
e
CIAS
EEE
ANEXO I
Súmula: Organiza o Quadro Próprio de Pessoal « cria o Plano de Cargos é Remuneração do
Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário de Pontal do Pontal do Paraná, e dá outras
providências.
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 1º » Eme Quadro organiza os cargos de empregos públicos do Consórcio Intermunicipal
para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná - CIAS, em suas carreiras funcionais, tendo como
fundamentos a valorização ds função pública, a profissionalização e o aperfeiçoamento
servidor, bem como a melhoria dos niveis de eficiência do serviço prestado.
Amt. 7º - Serão regidos por este todos os empregados que componham ou que venham a
compor o quadro funcional do CIAS, estando os mesmos regidos pelo Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicando-se us normas previstas nesta Resolução
de forma complementar.
$ 1º - Os empregados do quadro funcional do CIAS são regidos pela CLT, não gozar de
j e, por essa razão, estão sujeitos n hipóteses de justa causa previstas naquela lei e
É 7º- Não obstante os funcionários do quadro funcional do CIAS não gozarem de estabilidade.
parmiiem-se à estês que, em caso de demissão, dever-se-á observar o procedimento
administrativo implementado nesta norma.
$3*- O dispono no parágrafo anterior não se aplica no período de experiência (90 dias) do
empregado.
Art. 3º - Para fins deste Plano de Cargos, considera-se:
| Quadro de pessoal: conjunto de empregos em comissão e permanentes integrantes da
estrutura do CIAS,;
IR conjunto de utribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao empregudo,
deaths em número de vagas determinado e remuneração previamente
estabelecida, para admissão em carútes permanente ou em comissão ou
temporária, de acordo com a área de atuação e formação profissional; Ny
A
CIAS
DO es |
mm. em Comissão. de livre admissão e despedida. destinado às furções de
rg direção ou assessoramento e regidos pelos eriérios de confiança dos superiores
hierárquicos;
Iv. Emprego Permanente: emprego cuja admissão se dá em caráter permanente, mediante
seleção e aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, destinado às
funções técnicas do CIAS:
v Emprego Temporário: emprego cuja contratação ve dá em caráter temporário, mediante
contratação por prazo determinado, destinado 4 mtender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público;
VI Remuneração: salário do emprego, acrescido des vantagens pecuniárias, permanentes ou
temporárias, estabelecidas neste Plano de Cargos e Salários,
forma de reajuste e aumento real fixados neste Plano de Cargos e Salários:
VHL Vaga: Emprego desocupado definitivamente ou provisoriamente, ou emprego novo
enado e ainda não preenchido
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 4º- Os cargos do Plano de Carreira para os empregados do CIAS serão classificados em
grupos ocupacionais de acordo com a natureza das atividades e os requisitos necessários so
provimento, e se estruturam como segue-
| - Grupo Ocupacional Básico — cargos permanentes inerentes às atividades de apoio
operacional mineiras e de baixa complexidade, exigindo-se do ocupante ensino fundamental.
podendo este ser incompleto ou não a depender da função « ser desempenhada, tais como:
Classe A (Ensino Fundamental Completo)
- Balanceiro;
- Motorista;
- Operador de Máquinas.
Classe B (Ensino Fundamental
- Auxiliar de Serviços Gerais;
Roçador
4º
rRRRRR +
planciamento,
coordenação « controle, para cujo exercício se exige formação de grau superior nivel de
bacharelado e registro no Conseibo Profissional competente. se for o caso tais como
E 1º - Para cargo de motorista exige-se « Carteira de Habilitação na camgoria “DJ” e para o
cargo de Operador de Máquinas, na categoria “C”,
É 7º - Nos Grupos Ocupacionais serão observadas a escolaridade e qualificação profissional
exigida, bem como a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas por seus
ocupantes, na forma prevista neste Quadro de Pessoal.
EF - As atribuições de cada cargo serão fixadas so Anexo Il.
Art. 5º - É permitida a contração de estagiários mediante convénios.
Art. 6º» (Os cargos de emprego público são os relacionados nesta norma, que estabelece o
quadro de pessoal, com as respectivas referências de remuneração, de vagas, jornada semanal
de trabalho e requisitos de escolaridade, conforme Anexos Il e HL.
Arm 7 - Aplicam-se aos integrantes ds presente reestruturação administrativa e funcional,
Tabelas de Referência de Remuneração, na forma do anexo TI.
Email: conmorcioponteifgmail com - CNPJ 03.408 381/0051-25
.
,
Cias
[ap cum ts
prevista para os mesmos, calculindo-se,
naqueles casos em que haja estabelecimento de carga horária diferenciada.
Art. Fº - O provimento de cargo será feito mediante Concurso Público, exceto para os cargos
comissionados e de confiança que serão da escolha do Presidente do CIAS e pelo Conselho
Consultivo, na forma do QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE (anexo)
$ 1º - Todo empregado concunado celetista deve cumprir período de experiências de 90
(noventa) dias, findo o qual, após avaliação, será efetivado no cargo.
Art. 9- É vedada a admissão de empregado para o exercício de atividade diversa das previstas
neste Quadro, Regimento Intemo e Estatuto do Consórcio.
Art. 10 - As normas para a realização de concurso serão elaboradas e aprovadas pelo Conselho
Consultivo e Assessoria Jurídica, e deverão atender nos preceitos da legislação vigente
Art. H — O Presidente do CIAS admitirá os aprovados em concurso de acordo com as
necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação.
$ 1º O concurso terá validade definida em seu edital, podendo ser prorrogado por igual
período, a eritério do Presidente do CIAS e homologação da Assembleia Geral.
desempenho
Art. 13 - À admissão vinculará o empregado a uma unidade ou áres específica, tendo o
Coordenador Geral discricionariedade no seu remanejamento para outras unidades
CAPÍTULO HH
DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Art. 14 - Ao entrar em exercício, empregado admitido para cargo de provimento efetivo
Ss jo ua do o ee do DO Gra ao
adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo
Art 1$- À avaliação consistirá na verificação do cumprimento, por parte do empregado, dos
seguintes requisitos:
Email: comcecampontaigêgrmal com - CNPJ 3.888 381/0001.26
S
CIAS
=
HU - Desempenho profissional;
IV - Responsabilidade,
V - Capacidade de iniciativa:
VI - Cooperação e compromisso,
VII - Administração do tempo;
VIII - Relacionamento interpessoal;
IX - Utilização do material e parrimónio público:
X - Subordinação (cumprimento das ondens superiores).
Art 16 - Compete so superior imedisto fazer o acompanhamento das atividades do
empregado em período de experiência, devendo registrar todas as condutas do mesmo durante
eventuais irregularidades e infrações funcionais.
Art. 17 - peregrina as prestará informações so Cootdenador Geral.
mtmvês de formulário padronizado, acerca do desempenho do empregado relativamente aos
requisitos mencionados nessa seção, atribuindo a cada um deles notas de | a 10.
Art 18 - À avaliação será também os seguintes conceitos:
E - Bom, quando o desempenho do empregado for considerado sempre superior ás
necessidades exigidas,
H - Regular, quando o desempenho do empregado stender as necessidades, com algumas
restrições,
HT - Fraco, quando o desempenho do empregado for considerado sempre abaixo das
necessidades mínimas exigidas.
Art. 19 « Para fins de período de experiência, será considerado:
E- Aprovado o empregado que obtiver média igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos
pontos possíveis,
H- Reprovado no período de experiência o empregado que obtiver média a
(setenta por cento) dos pontos possíveis.
Art. 20 - O empregado deverá ter ciência de cada avalinção.
e
CIAS
EE
CAPÍTULO IV
POSSE ORA RA ÃO DE RECURSOS HUMANOS
1
Da Contratação
Art. 21 - São requisitos básicos para ingresso no Quadro Funcional do CIAS:
I-A nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta como dispuser a legislação nacional:
H—O gozo dos direitos políticos;
UI — A quitação com as obrigações militares e eleitorais:
IV —A idade minima de 1$ (dezoito) anos;
V—O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI — Aptidão fisica e mental.
ge. - Às atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabesecidos
no Edital de Processo Seletivo.
8 7º - Os estrangeiros deverão atender sos requisitos estabelecidos em Resolução.
$3º- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso
público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadores, para as quais serão reservadas até $% (cinco por cento) das vagas
oferecidas no concurso,
Ar. 22 - - A contratação dos cargos de emprego público far-se-á mediante ato da autoridade
competente, e a respectiva assinatura do contrato.
Art. 23 - O ato de contratação deverá conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob
pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem promover a contratação:
1-0 cargo vago, com todos os elementos de identificação, inclusive o motivo da vacância. se
for o caso;
Ho caráter da investidura;
HI —o fundamento legal, bem como a indicação do padrão de remuneração vencimentos em
que se dará a contratação do cargo;
Art. 24 - À assunção do cargo de emprego público ocorrerá com a posse.
e
CIAS
Rs
Art. 25 - À contratação de empregado público decorrente de processo seletivo público.
ocorrerá sempre na referência inicial estabelecida para 0 cargo a ser preenchido, atendidos os
doam de escolaridade e demais exigências para o exercício do cargo previsto peste
e ainda:
| - Registro profissional regular no órgão de classe para cargos cujo exercício profissional
esteja regulamentado por lei; o
!l - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação «
comtemplados no edital de regulamentação do processo seletivo público.
Parágrafo único - À comprovação do preenchimento dos requisitos |, 11 e do capuat deste
artigo precederá a contratação.
SEÇÃO 1
Da Vacância
Art 36 - A vacância do emprego decorrerá do implemento de condições legalmente
estabelecidas, inclusive:
| - Aposentadoria:
H - Falecimento;
HI - Despedida ou demissão;
IV - Término do prazo contratual ou rescisão antecipada do contrato, nos casos de contratação
V - Contratação ou posse em outro emprego, função ou cargo público, em qualquer esfera de
Administração Pública direta ox indireta, respeitadas as exceções previstas na Constituição
$1º- A despedida será aplicada ao empregado, à bem do serviço público, em virtude de:
| - Sentença judicial transitada em julgado;
H- Não satisfeitas as condições do cortrato de experiência:
HI - Razões de interesse público, devidamente motivadas, sem prejuizo des indenizações
previstas na legislação trabalhista;
IV - Mediante processo administrativo assegurado ao empregado a ampla defesa.
V - Demissão a pedido do empregado.
Email conssrciopomafigmas com - CNPJ 03 004 381/0001-30
CIAS
ER
SEÇÃO
Do Avanço Funcional
Intertanio es intítido o benefício do Avanço Funcional aos empregados do Consórcio
Intermunicipal para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná. CIAS,
eae o Fincional é a passagem do empregado à refexência de remuneração
epoca aumente muperior, dentro do mesmo cargo em que esteja o empregado &
enquadrado
para cada esenado, por força do tempo de serviço, considerando o intertico de 5 Creio É
para cada referência.
Diego a Peratem de que tenta O caput deste artigo, daras-é no primeiro dia do más
empre eo ai Periodo de tempo de 5 (cinco) anos de efutivo serviço completados me
cento) sobre sato: Contados a parir da dat da admissão, na ordem de 3% (cio nos
Art. 29 — À remuneração pelo exercício de é função será o fixado no QUADRO DE
CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE, anexo deste regulamento
Art 30- A cada início de exercício financeiro, ou seja no dia 01 de janeiro, as remunerações
dos servidores deverão S índice do INPCIBGE do ano anterior,
Aumento cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Balanciro é Roçador, observar sempre se
cestunie ultrapassará o valoe do salário mínimo nacional, caso contrário € salário boca ns
=
| = Exercer com selo e dedicação as atribuições do cargo:
11 — Ser leal às instituições a que servir:
HI — Obvervar as normas legais e regulamentares:
!W= Chmpris as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
prenado com presteza, usbanidade, de maneira isonômica é imparcial no público em gera,
Prestando as informações requeridas, resuulvadas as protegidas por sigilo:
vi — Levar no conhecimento ds autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em
razão do cargo;
VIH = Zelar pela economia do materia e pela conservação do património público:
VII — Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
FX — Manter conduta compatível com a moralidade administrativa:
X — Ser assíduo e pontual mo serviço;
eia apresentar contra a ilegalidade cu abuso de poder pela via hieriequics
dorctutoriamente apreciada pela autoridade superior fquela conta a qual é focando
| A presentas-se injustificadamente no serviço após O horário de início do expediente ou
Wumentas-se do serviço durante o expedicate, sem prévia autorização do chefe imediato:
H — Apresentar-se no serviço sob o efeito de drogas ilícitas é álcool, ou utilizar-se deias
dirante o expediente,
HI — Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou ;
da repartição; tw
f
CIAS
CEEE
12 obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada
até 0 limite do valor da herança recebida por cada um deles.
icgia A responsabilidade penal abrange 05 crimes é contravenções imputadas as
funcionário, nessa qualidade.
dn As sanções civi, penais e adrminiseativas poderão acumular.se, sendo independentes
entre si.
dr cg responsabilidade civil administrativa do funcionário será afastada no caso de
Hnolvição criminal que negue a existência do fato ou 4 sus autoria.
At. 38 - É isento de pena o funcionário que, por doença mental, era, ao tempo de ação ou da
inteiramente
missão, í incapaz de entender o cantter ilícito do fito ou de assim determiná lo
de acordo com seu entendimento.
pas APÍTULO vi
Art. 39 - São penalidades disciplinares:
| - Advertência,
U - Suspensão;
UI — Demissão;
IV — Exoeração de cargo em comisaão ou função gratificada.
cometida, co Ppicação das peralidades serão consideradas a nturera e a gravidade da infração
cometida, 0% danos que dela provierem para o emprego, as circunstâncias agravantes ou
menuantes € os antecedentes funcionais.
RU” - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a cousa da
sanção disciplinar.
5 2º Fica permitida a atenuação ou a substituição da pena quando da ausência de prejuizos
do Sonsórcio ou, ainda, em caso de serem irrisórios, observados os princípios de
insignificância ou da bagateis, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Art. 41- À adveriência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante
do am. 32, e da inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
cias
e
FER
dede oc do nda Pd esa cm oc come
a
Art. 43 - À muspensão poderá ver aplicada em caso de reincidência de duas ou mais faltas
punidas com à avertâcia e d violação des dead aii o mantem infução
sujeita 4 penalidade de demissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias
Pardgrato dndeo: Será pondo cos mspeão de é 15 (quina) das o Fncioáio que
injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica, determinacis pela
autoridade competente, cesando ou efios da peralidade is ve ride aqu, Pl
Art. 43 - As penalidades de de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após
9 decurso de 3 (três) e $ (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o fnciontçi,
não houver, + nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único: O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retrontivos € não gerará
nenhum direito para fins de concessão ou revisão de vantagens.
Pein sm aplicada nos seguintes casos, sempre precedida de Processo
I- cado de fera voga ração públia, na forma dos aigos 312 a 327 do Código Pera,
aplicado de forma analógica ao consórcio
1 — Abandono de emprego;
HH — Inassiduidade habitual;
EV — improbidade administrativa:
V— Incontinência pública « conduta escandalosa durante o expediente:
VI - Insubordinação grave em serviço:
VTI — Ofensa fisica, em serviço, a funcionário ou « particular, salvo em legitima defesa ou
defesa de outrem;
VIH - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX — Revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X — Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio;
e
CIAS
ET
XII — Acumulação ilegal de cargos ow empregos públicos;
XITI — Reincidência de faltas punidas com advertência e suspensão
Parágrafo Único: Aplica-se também a demissão ao funcionário:
1 Em virtude de sentença judicial transitado em julgado;
Pera lOBicamente, no caso previsto no parágrafo quarto do artigo 169 da Constituição
ederal.
Aptnt. Verificada, em processo disciplinar, a acumulação proibida, mas sendo comprovada
* boa-fé, o empregado optará por um dos cargos que exercia.
ET Provada a má-fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restiturá o que
tiver percebido indevidamente.
5 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou função exercida
em outro órgão ou entidade a demissão lhe será comunicada.
Art. 46 - Será remetido nos órgãos competentes o processo administrativo que culminou na
verificação da culpa ou dolo do funcionário inativo ou aposentado.
Art. 47 - À exoneração de cargo em comissão de não ocupante de cargo efetivo será aplicada
nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.
Art. 48 - Configura abandono de emprego a ausência intencional do empregado so serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 50 - Entende-se por inansiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por
30 (trinta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 51 - O mto de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa
senção disciplinar.
Art. 52 - As penalidades disciplinares serão aplicadas:
pç a 7
Email: consorciopentalfigmail com - CMS 03808 391/000%-38
TH — Em 2 (dois) anos, quamo é suspensão:
HI — Em 180 (cemo e oitenta) dias, quanto à advertência
FT O prazo de prescrição começa a decorrer:
duiDeade O dia em que o leito é à irregularidade se tornou conhecido da autoridade
competente pura aplicar a ponição;
Dm Demde o dia em que cessa a permanência ou a continuação, em caso de ilcitos «
imeguinridades permanentes ou comtiruados
dn Pratos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares
capituladas também como crime.
4”. à instauração de processo disciplinar imerrompe a prescrição, até a decisão final
proferida por autoridade competente
se. - interrompido o curso da prescrição, + exsa rocomeçará a correr pelo prazo restante, s partir
do dia em que cessar a a interrupção.
CAPITULO VI
DA JUSTA CAUSA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ÃO!
AE Re em
deita + 4 funcionário será demitido através de Processo Administrativo Disciplinar ou
docasão Judicial transitada em julgado, nas hipóteses anteriormente previstas e nas de jugo
causa abaixo expostas e especificadas
At. 55 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
1- Ato de improbidade: JW
H - Incontitiência de conduta ou mau procedimento;
Cias
De tee
HT - Negociação habitual Conta própria alheia sem permissão do empregador, e quando
esti ao de concorênia espe pa qua a ra er quando
serviço;
re cundetação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não texha havido
suspensão da execução da pera:
V - Desídia no desempenho das respectivas funções;
VI - Embriaguez habitual ou em serviço;
VII» Violação de segredo ds empresa;
VII - Ato de indisciplina ou de insubordinação:
EX - Abandono de emprego:
Mendo desivo da honra ou da bos fama praticado no serviço contra qualquer persoo. ou
ouenias fisicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa. prósgia cs de
putrem;
Di Lo lesivo da honra ou da bos fama ou oferssas fisicas praticadas contra o empregador «
supenores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:
XII -Prática constante de jogos de azar
É 1º - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente
comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional
2) A prática, pelo trabalhador, de mtos desonestos, em prejuizo mo patrimênio de terceiro,
mesmo que não atinja o empregador de forma imedinta e direta
SIA ação ou omissão do empregado subonlinado visando uma vantagem para si ou para
outrem, em decorrência do emprego, e com prejuízo real ou potencial para alguém,
Pe e ni
qe cause prejuízo ao patrimônio do empregador Pad
2.
destespetto nro MUadO O empregado comete ofensa ao pudor, pormegrafio dr
desrespeito aos colegas de trabalho e á empresa.
Eu O mau procedimento como o irregular do
da de ntos que firam a Pessoal, 0 respeito, que o fendam
ermpregado, Miruvés prítica pap discrição a ad
6 - A desídia é de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de
e lee e o E ds ve arpão
não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia
rias earemtos carctrizadores da desdi o descumprimento pelo empregado ds ums
obrigações, tais como:
2) Pouca produção;
b) Atrasos frequentes:
<) Faltas imjustificadas ao serviço;
ÍI A produção imperfeita e insutinfitória;
*) Descaso na execução dos serviços afetos ao cargo de emprego ocupado:
- À desobediência ordem específica, proferida por um superior hierárquico
cpa ncia à ta ordem genérica, profesida por um superior birárquico e dirigida
os pregas e pen eéra pda or
Apre “at injustificada no serviço por mais de 30 (rita) dis faz presumir o abandono de
emprego.
A ancas ebém poderá configura abandono de emprego o caso do empregado que
intenção de não mais voltar ao serviço ou quando este for surpreendido em outra
Smpresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na empregadora.
My
mai comscreieportaldigmas com - CNP: 63.898. 38110601 30
e 2s
CIAS
EE
É AZ = As ofensas físicas constituem falis grave quando têm relação com o vinculo
cmpregutício, praticadas em serviço ou contra mperiores hierárquicos, mesmo fora ds
$ 13º - As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por rates alheias 4
“ld empresarial, constituirá justa came se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço
DC TA Jegitima defesa exclui à justa causa. Considera-se legitima defesa, quem, usando
de udamente 08 meios necessários, repele injusta agressão, atua] ou iminente” a direito ses
ou de outrem.
8157 - São considerados atos esivos à honra e à boa fama gestos ou palavras importem
CE ENhOr outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magaú-lo em sua dignidade
oa mei de ma aplicação desta justa causa devem ser obmervados os hábios de
nguagem no trabalho, origem territorial do ambiente onde a
é usada, a forma e o modo em que às palavras foram prosa tado. Fpp. cucqua
fizerem necessários.
Art. Sé- Verificada a prática por qualquer funcionário de alguma das hipóteses de justa causa
previstas no artigo anterior, a autoridade competente deverá instaurar, de plano, um procemmo
administrativo disciplinar para a apuração de sua efetiva ocorrência.
habitus]
ponanto, se o empregador verificar sus ocorrência, deverá enviar o empregado aos cuidados
da Previdência Social, para que promova o tratamento adequado.
7. será permitida a demissão do empregado por embriaguez habitual se
“espeitado, previamente, o previsto no parágrafo anterior. Assim sendo, somente se o
empregado foi submetido ao tratamento adequado, retornou mo serviço e permaneceu na
condição de embriagado habitual é que será permitida a sua demissão por justa causa.
É 3º - Se & algum empregado for aplicada a peralidade de advertência ou de suspensão por
és vezes consecutivas ou intercalados, estur-se-d diante da hipótese de justa cume
caracterizada como desídia
SEÇÃO
Do Processo Administrativo
SUBSEÇÃO |
Instauração
Art. S7 - O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a prática
de alguma das hipóteses de justa causa previstas no art. $$ deste Plano e Salários,
no intuito de aferir a viabilidade ou não de dispensa por justa causa do Ju
Ra 26
e
ER
Art. S8 - É competente para instaurar Processo Administrativo Disciplinar o Coordenador
Geral, acompanhado de parecer da Assessoria Jurídica.
Art. 59 - Como medida cautelar e a fim de que o funcionário não venha a influir na apuração
da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar de ofici,
ou mediante solicitação do Presidente da Comissão, poderá ordenar o afastamento de mas
funções, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuizo da remuneração.
Parágrafo Único: O afastamento poderá ser prorrogado findo o qual cessarão
08 seus efeitos, ainda que não conciuído o processa. periuntinimo,
do e e a
Código de Procenmo Peral, analogia, os costumes, bem como pelos seguintes princípios:
| - legalidade objetiva;
TH - oficialidade,
HI - impessoalidade ou finalidade:
IV -moralidade;
V - publicidade,
VE - formalismo:
VII - verdade materia! ou real;
VIII - contraditório e ampla defesa
Art 61 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3
(três) funcionários, designados pela autoridade competente sendo pelo menos um deles
funcionário há, no mínimo, 2 (dois) anos e admitido por processo seletivo, o qual presidirá a
Comissão.
É 1— À Comissão terá como secretário, funcionário designado pelo seu presidente, podendo
a designação recair em qualquer um dos membros.
$ 7 - Não poderá participar de Comissão de Processo Administrativo disciplinar,
Companheiro ou parente do processado, consnguinço ou afim, em linha reta ou
intimo.
7:
S
CIAS
==
condução do processo administrativo.
A. 63 - O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
[= Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão
1 — Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
UU - Julgamento.
Art. 64 - À portaria que instaurar o processo administrativo disciplinar deverá descreve, ainda
que de forma sacinta, os fatos a serem apurados.
Parágrafo único « Poderá ser aditads portaria de instauração do processo administrativo
disciplinas, quando no curso do procedimento surgirem fatos cones Pere Min trtivo
Parágrafo único - À não observância do prizo para conclusão do processo administrativo
Art. 64 - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral sos seus trabalhos, mé a
entrega do reistório final.
Art. 67 - As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as
deliberações adotadas.
SUBSEÇÃO H
Fase de Inquérito Administrativo
Art. 68 «O inquérito administrativo obedecerá so princípio do contraditório, assegurada so
empregado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Am. 69 - Na fase do inquérito administrativo, 4 comissão promoverá a
depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando
recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo s permitir a
dos fatos.
CIAS
Art. 70 » É assegurado ao funcionário o direito de acompanhar o processo, pessoalmente cu
Pra onédio de advogado legalmente constituido, arolar e reinquiir testemunhas, produ
Provas e comtrwprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial
Do, Presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados imprtimentes.
Merumente protelatórios ou de nenhusm interesse para o esclarecimento dos fatos
Amber indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer
de conhecimento especial de perito
dO no uetamente com a defesa, o acusado deverá informar as provas que pretende produzir e
arrolar testemunhas, caso queira ouvi-las
en nes testemunhas serão intimadas a depor mediante ofício expedido pelo presidente
da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos nstos
Parágrafo Único: Se a testemunha for servidor público, a expedição do oficio será
imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com indicação do dia e da boo
marcados para a inquirição.
Art 72 - O depoimento será prestado orilmente « reduzido 4 termo, não sendo licita 4
testemunha trazê-lo por escrito.
[ 1º- As testemunhas serão inquiridas separadamente
57 - Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se colidam, proceder-se-d a acareação
entre os depoentes.
Art. 73 - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório da
acusado.
517, O caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e, sempre
que divergitem em suas declarações sobre fítos ou circunstâncias, será promovido acareação
entre eles.
$7º- O procurador do acusado, quando este o tiver, poderá assistir ao bem
sendo-lhe
facultando-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da
os. sdada
pa
ficar manifestamente u inocência do
dd a ir: rm o da cmd, sr mo à edad
S sus instauração,
SUNSEÇÃO my
Fase de Julgamento
gds pot de O (ia, cotas do recebimento do pescada
Julgadora proferirá a sua decisão.
dos aa ENTER a adm relatório da Cosa, salvo quado contrário provas
dos autos.
e
CIAS
(Mt: = O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo
Art. 83 - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
Art. 90 - O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade.
Harágrafo Único: O prazo para julgamemo será de at 10 (dez) dias, contados do recebem
So processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências
Art 9! - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade j
restubelecendo-se
todos os direitos do funcionário, voltando o mesmo para as
amtenormente exercidas,
Emas; consorciopontalfhymai com - CNS 65 088 Je o0a Sa
e
CIAS
Sa
O freio no recebimento de nenhuma das verbas reltivas do periodo eurao
ficou afastado.
SEÇÃO m
Advertência
lc penar ardem ea disciplina no ambiente de trabalho, o empregador poder
aplicar a penalidade dentro de um senso justo e moderado
dores anErotado poderk, em 2 (dois) dias da axtinatura do Termo de Advertência
A rsensoria Penta “irigida ao Coordenador Geral, sendo que este, após dar vistas do Ai
doponsoria Jurídica e em resposta receber parecer, poderá revogar a advento
oplicada, devendo tal revogação ser anotada na Ficha de Registro do Empregado.
SEÇÃO Iv
Suspensão
Art 94 - À suspensão visa disciplinar, » Fesguiar O comportamento do empregado conforme us
cora LAS. à qual poderá ocorrer após advertências ou mê meses logo muto
SOmenimento de uma falta que não enseje a demissão por justa causa
Parágrafo Único: Para aplicação desta penalidade, é imprescindível & instauração de
sindicância administrativa, no termos do ensido se ago E
Coordenado Cifeada à hipótese de suspensão, o chefe imedisto do empregado nolicitaá as
a Cn o pa
4
CIAS
Teo
57º - O Coondenador Geral notificará o empregado para que este apresente defesa e junte os
or umentos que entender necessários, no prazo de 3 (três) dias, iniciando-se no primeiro dia
$ 3" - Não será admitida a prova pericial e testemunhal na sindicância administrativa.
$ 4º - Poderá o empregado, Juntamente com a defesa, juntar deciarações de terceiros.
referentes ao objeto da sindicância, sendo que declarações falsas serão encaminhadas é
autoridade policial competente para apuração e respectiva punição.
ÉS - Apresentada ou não a defesa, o processo de sindicância será encaminhado à Assessoria
Jurídica que terá 3 (três) dias para emitir parecer.
$6 -Com base no parecer exarado pela Assessoria Jurídica, o Coordenador Geral aplicará
ou não s penalidade de suspensão.
$ 7” - Se o Coordenador Geral entender conveniente poderá afastar o empregado pelo período
em que durar a sindicância, sem prejuízo de sua remuneração.
8 - Aplicada 4 pena de suspensão, esta será registrada na Ficha Funcional do Empregado.
SEÇÃO v
Apresentução de atestado
Art. 96 - Será justificada s falta do empregado por motivo de doença, mediante ntestado
médico.
Art. 97 - Quando o atestado for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, será encaminhado
para perícia média do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS),
conforme leginlação vigente
SEÇÃO vi
Dos Quantitativos de Pessoal
Art. 98 - Quando de alterações no Quadro de Pessoal, com criação de novos e vagas,
estes deverão ser descritos, avaliados e incluídos no conjunto das Descrição
de Cargos em Concurso Público estabelecidos em outro ato que altere
a 3
CIAS
EE
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 99- O Plano de Cargos será implantado da sua vigência, exclusivamente pelas
normas nesta estabelecidas, não prevalecendo qualques sora
de caroço, euenações em Controles Individuais de Trabalhadores deverão registrar o cargo
Ce oanPrego público correspondente e « referência de vencimento e à dar de acto
exercício.
Am. da Tso ubuma redução de remuneração poderá resulta: da aplicação deste documento,
reeado Para 0 reenquadramento ser considerado, como regra geral, O valor da fran
Ar LIZ As despesas decorrentes com 4 implantação desta Resolução correrão é conta do
orçamento geral vigente.
do uag o = À Coordenação Geral deverá implantar as alterações funcionais previstas neste sto
em uté noventa (90) dias da publicação deste.
Art. 104 - Revogam-se as disposições ens contrário.
Art. 105 — Esta regulamentação entra em vigor na data de sua
5 quan
VANTI REICHERT
Vice-Presidente
Município de Pontal do Paraná Município de Mutinhos
ANEXO
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
CARGOS EFETIVOS
ADVOGADO:
Pentuinar sobre questões jurdico-legais. incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado k
rar e administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza juridico epa
15
las ra de a ud a ri bo ae de ts ns
Comivos 8 projetos de obras e edificações, preparar orçamentos quantitativos projetos de
nene, daborar orçamentos quantitivos e de custos relativos à projetos de pavimentação
Visio E icios de unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de
visoriar obras é serviços técnicos, necessários 4 expedição de alvarás, certidões con ranio”
consultas. Sutras atividades correlatas. As atribuições do Engenheiro Ambiental
estão definidas na Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000, estando discriminadas da seguime
forma: “Art. 2º - das atividades 1 a Ide |$ do
no engenheiro ambiental o desempenho
ordena e rolaçãO nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão x
4 a
€ promovendo respectivos outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando providências
tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e na área sob sus guarda, orientar o
público, fornecendo conforme controlar s utilização de
zelar
demais tarefas correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição, varrer é lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as janelas e portas:
máguinas:
proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de
camegar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras para re vestismers,
Sonstruir e reparar calçadas, meios fios é ruas de paralelepipedo, preparar massas. Auxiliar ss;
Preparo de refeições, preparar lanches e pequenas intermediarias, chá c café; receber «
conferir separar refeições, montar bandejas, refeições e lanches;
i limpar equipamentos e instalações de manipulação de sto
grama, executar atividades em canteiro de obras, tais como: carregar e descarregor
materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras para revestimento, construir e reparar
calçadas, meios fios e ruas de executar serviços de escavações,
tmnsporte, carga e descarga e de materiais, ferramentas equipamentos auxiliares
LARGOS COMISSIONADOS
COORDENADOR GERAL
Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar + controlar a execução de todos os serviços
administrativos e operacionais; assinar juntamente com o Presidente as autorizações de
pagamento; À
DIRETOR OPERACIONAL:
Monitorar todo o funcionamento operacional; zelar pela correta execução das atividades do aterro
sanitário; planejar e orientar o uso de recursos fisicos, tecnológicos e humanos, buscar soluções
para eventuais problemas na área operacional; executar outras atividades
TO in Tae Dee ER Maia Falei Voa ds Fa E O ————
Emai! consorciopontagigena!! com - CNPJ 03.004 29º/0051-30
E:
Anata SOR DE CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
tie e de vo Pein rolos furto 4 sy per imediato; ar 1 peão de

dd dudiid
Estado do Paraná
“em
Uficio OS [/20/ TIL Pontal do Paraná, 09 de novembro de 2017.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DO, Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº. 04622017
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o 1º, 0622017,
comendo 42? páginas, autografado por esm Presidência, pars providências preceituadas no
Antigo $1 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipanos nossos agradecimentos.
Av eira Mar sm? - Pemtul das Sul - CER ESTES - Pontal do Paraná - Fome (O |j L4SS ques
com
os
..,."
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI NS 0622017
Súmula: “Ratífica Protocolo de Intenções. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Ar 1º - Fica ratificado, em todos 04 seus vermos, o Frocolo de Imenções
viemado entre o Município de Pontal do Paraná e o Município de Matinhos para a constituição do
Consorcio Imermunicipal de Aterro Sunitánio- CIAS, nos termos dos Anexos integrantes desta
Les
Arm. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de vus publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em OM de novembro de 2017,
= G Estado do Paraná
ds |
Cias
E
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
MSM ENTRE dos Miviciros pe MATINHOS E poNTAL DO PARANA,
“e CemsITIVIÇÃO DO Comnsómoro INTERMUNICIPAL PARA ATERHO
"YNITÁRMOA py ACORDO com 4 LES err igrrças F LEGISLAÇÃO
PRTSENTE. PELO PRESENTE FRÓTOCOLO DE E FELA
MELLAMENTAÇÃO QUE VIER 4 SEM ADOTADA PELOS SEIS ÚmcÃos
COMPETENTES
um b Mem ieseremmmemao, dememitimar sd CONUCM:
> TREMUNICIPAL para ATERRO SANTTÁRIO, dorgvante semi teme ficado seis
a CIAS-
talim 14 TERCENA - 16 PRAZO DE DURAÇÃO
“ pus da direção pros teme indeterminado,
Est ço DA IDENTINCAÇÃO DOS ENTES CONSQUCIADOS, DA
OM Edo Fono
1% TM Ms ittacisicene pelros emguomios estes contiiecimdos
ma a dat pr judia de dito pic ta, Ens mo CNP
= PR Ames.
dem CEI NS DOOR Mato. Prrsna. Brasil;
Ph Pra pm foi da Mem pes ia imo
DRE pa O MANN -S3, com am adesiva mm Maioria PRE So] o
a as Pinho die Lam, fone! hs Feprarad, Prog, Beit
DrEmsESs É cemtáscia não auch 4 Micos de Focenoi cs Fratiimd
Ser da Cote e Penal is Pare pa 4 rembição de versos
E Domnimenadom est amadio dus atividades dr CLAS
* bet PA UVTINTA DA ÁREA DE STUAÇÃO
di comedia eserempordard mo termório dom municipio comnciades
AR |
Estado do Paranã
PAPSPLA SENTA DA PERSCISALIDADE JURÍDICA
mETEEUIdO uno Páttica. com permennilidude Juríslica de dbrcits pb,
A peça dia a e
sita sETIMA DOS CHITÉNIOS PARA À MEPRESENTATIVIDADE Do
f VOMMCIO PERANTE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
o de Crlicta compeli reprrmmecar 06 Musicipia Indaia qm intao de
PE age, aa o Canin ixtirus entidades de direimo públicos qu privado. timitemas
ptrttactáreea |. o ea Pere. fica cu etrajulicialmmente perdendo firmar
ore o criiingõm Dent coesa comtliio perearadomas md tuegutiar é mi jabicis predagem
ce do 4 evemblris Cueral
1 ARO VA MAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1h ASSEMBLEIA GERAL, INCLUSIVE FARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E
HOBIRICNÇÃO DOS ESTATUTOS
| Momemiblria Chem, umplhoo duiinerativo máxistos de CIA SET% exam paes purivis cmpetos so
ma dv tengo rrmmmmendioa. que feio voto dead que cistos crer no
te pações repito
' Tn fe reeê cometida ordicarcamemo peio Presidente de Cesário, mespre
DD e eee dharação + estmiecilinaniamente por quacigaor us mem mese poor
pes gos
! E tea.
4 o VS UA ia ds o Cop, e ca eos
Dom im ml, amido pe ms decinhas meniio mumvadas que metiteio mismpiões hos
-— mnsudina pensando, cus cucaçõtm ab pervidias mm preterido gontumcois m moer
e sbaçõão do bototum Vigeass Copetidert dá mprveção ds cusseris simcinia dos
! a vida fever ma comprada por maes de peito qm ses o “hos e
- ms e eoninemitincia dr ma minis (15 (10) mo dieta, a 4 eng Costi
o. e "Estero dr bc rmoa) ras iatesa
ia DRA NUNA «DA FORMA DE ELEIÇÃO E A ININAÇÃO DO MANDATO DO
CRPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO PÚNLICO
O cpmmbeo dia Prrviidcem bo occitão semanemação 5 qualeuer suis puds emos
Mis LA ACIMA O NUMERO, 46 FORMAS UE PROVIMENTO E 4
“USTMATAÇÃO HRn RAS ADOS DO CONSÓRCIO E Os Cast ne
VSTHATAS ,
bas rar memo pr da pesca, endossa ds Phu do Cure e Satários
ao teme Don se fontes o mom renpentivis eminentes, pregar vm
O mom Prmtedo
+ io na peão o ad regia imigiteanio, Tem aan
RS “6 qrencaçãõos pune perene « velicama preliimm mo Cometa de E rosraar
= go
minutos die elas sm gruniicantoos mio comia vitiidos tipos dis remvidio
A e a peço de semp as sra qu pretensa,
= a Pis Sm smpemguados om Commiecia ques 6 do Commifidação
om do erigido CLT de muccia com s Pies do Corgue 8 Ralírios. prmmemes ses
Pegue intgrras
, HE cs TM lg Prontos mm
mo Pee ver qu Pero, 2 Gr o ipi interes peitos
e do de nesta say mms ger vemos aitetdioo q mecpniiisdo,
EMA PÉCIMA PRIMEIRA - Cxseruato GESTÃO. TERMO Dy
Re MEN CESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO PERLICO
DO Ie Pre conto sho grs slbenbomumdo me ij amido 1 fast ds |
a Ein e pasar. mê Bonn da Lt 2º &TUFIGOO, ficando é curso da
abs has do é Seis mendes à apreciação da A mecmiibils Coma [a
— =. | unicas
“ on e qro Gm 4 rr e ra, e midias pais
Du orar das repor entes ido cremos
Ne seem get ia mai intel imunda tes reádicas
+ im ccda dO apritpr pita, devendo a Les e o comteeios emmireiáca
fever muriçes muitos cinto dia golo smrecáudos quer suites presas:
SÃO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
j Evtado do Paraná
Ss
(1 SUrTEaÇÃO pata dotar + cumttictas Comestdes. prreeesho ds serra a precação
=” traças
“roubos 4 oo devo cotemdmeo mo cotersts ds peogamta, 2 cao ds rede figura
o be diata «o Soecuuttõos puibalico
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=D (ore crtÉrivos quegis q pro stmgy vambos po Ars rafa cms revrido
ONE T A GMCEMA xEliuma - REIS E OBRIGAÇÕES IM
cito palio
O o nn nos cm pi quero go oo Sci, 6 Premio pur
ei ot ot vom cêiguçdos potinho exgm dem trago mamgran=s + pior
os remcRn at Ao antera qnd Doicêaa th Esitiatoo o a Quarteto Frmecados
otlise must pusdiooa me cetita ay soacámios suma prévia asuerisação da respeesa (is
o + DONDE CURE pasficipo mad ttitração Cutty pero meencs infirgino é DO ixuseemess dino
Lico » caso de q Aconims Cesta e a temas de Fodpiiieação dom come
1 cs pers cm iiedem as dio qu PRNICHS 3 ares
O om sm re aãos ereto cmsetdmcamacos pmhto Marmpaçãom dr comes
od AMC TENCERRA - US REGEM CXINTÁRIL, E FIM ACESO |
PP OBEH TRADE DOS ATOS
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vs eba dg qm qosibadio: serio
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do do aticontilliadho 2 cer rr timido das decpeata, que, Cotia 6 rusacãs de rerltm
“O comia emos mts coccisdo CH raxho de cada um des cotttrstra que ns
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ce tm ioStoci e ereto da publicidade. meme púlblicas as tisciades qr
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ma pç à radio Se pa bem coa permeado que quis: Se perros
5 1 os risos a ati iecuitimttics úquid prendas cúluii, sms imimes da lá or
Si Te no presta € rom vedo decisão
CAMARA. Exado do Paraná
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2 o UA QUARTA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PUBLICO
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e prramndo de esmençõeos
voceitezaçõe Joe = resisto cor metes que devert em Chamo olbástcom
— corsa coucidanto 4 copémcas do clima, quesgpendis, temiam ves elimma do queue
et bec o cinh td ingrid ctsendálOES pazã O ciquisacam me cueafigtce Sesmea Jripemarvos
Co 4h o REED provei comerem a quitado ahy QaiMsASpa:: cais comme.
pesos cs emmseção méis A gserublots Cueca
cena ado Dmndipchts cmnihema to copuetromadas quer 2 |ifuta) aletá pigrastáricia dis Prstorcadtos
pus es Hm PERNAS CE uie (h6 CNtETLALA VNTISAS PO DNDOR RT DS padecer corar
Tocos cemliado aquis Sets ama da prrmeira tasachição do trrotam eis da sermempóm o
43 To tmn cgação Ca Asartriiesa qurv:
0 Togeratera ale dbrerraçãos dás cosistencos (de meses pisbdico do srARESMO char morno rsaasmesrqinio
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o cremes de ccus tiesalidadas à CLAS leo dos aitibeivões (8 srsstebecadas te
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cer ao tremor pela ademittsatoado divem OU linireta dos gmesmcrpe consprzmiso,
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ss comem trono Emmqremso Publicos Aqusqures de Frmmemia Mista, Somestarias
DO oeste E eu usei ce cmi puta 00 fino DE Sides ati viitatsa:
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bacana papos title tá at stmamidio e (º ibaquaão: mo AM TO scr VT
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CESTO E DECUMA SEITA “UNO TENTA UEM RATO
à ca comprador menmenis excrmgacha recurmes Seemmnriria aos cxrmmderão quálidiss
“ro e fes peso forrado + e cunha peeicio meraetoo. ecra utmertdmcsa da
co meato firmes do cota commsetindo cotiradanta « dmpertds da poema
rar umpanse=têntos Gute amore 1 prquememçis dism obrigações commntantas.
sá Jd É imieddds aitiiidátraliva ou Isctuçe do diaposm mo am Ho, pm
Exado do Parund
2
CIAS .
DO 6 do The jisuboo de 1007, colecao Contras der Rumetos sem msbeema «
o CR=ISeRIToR ca eres clero ua fitoaslidiades previnios cri Lei
ota ao estate che Bhamaids toliea pedietio, cum cipa Wndieme s mtxvmr, rm
echo unem DÁ dietas Gr SeURirUTE INvtrrtao nº sarturemsd vs festa mociandata
+ Do sont cenhco, voo cri meta maga, tremto comitio s COTAS lho gut Ig
torno romerção mo restimação de deigintar din compemiio uu Se cs rmentação
O pg eo trend dor sr EST] Mitre 5 triatejtista
= siim cmálficação cogita Ses inficruo ss 4 Commircio qeemmt
a Tm pm regumtareene a ciripecia, Dé rmmoehis a dmrmatis a cotimiriboidiçõas portas, mes
eins posação dos recarmos etterpguis por trersi de armado de mes aeligáimo
“o cmptitecass o vqnemções Se cobdmc, pum O Smdienio de deraçem
da As Dera
(So qm figa praca pes com que 8 CoocuçÃãO WIQUImENTÁCIO de fibz Copel
(oo aii dos hilutariLivaçdos emo prot ondios tes 5 pasa che remada
b ótáio 4 mm pita 4 deep dem sroreceçãos 6 pioicImC |» desde ar
Pao tia cihaco quieto cho asso ds, erga che comem dado prfsficom
“q (rr do Marrom vio DETO PUMECO UA GE Ager cómo Conga Drs
Each (a, com esecda: dive ape tortas quer suas ex boad MCSA pm eg ra
ru ações vontrmpiádios e jts |ireusdamrmad
tt ntomiio de trerttetts + aieslimmento dos Ampmaitivers da 1,04 Cormpareaentas º 101.
necesares
= Ep É re ipiigiay legend apo vma ques
o oidudias, mo costs ds Use commspcaados, O recestas c dotes
gds Porta à am poetas um commalidiimades ms como de soda esscipo nm
Do o promos comemos c iam ativutumdos citá porpditum ateescliidos as 7] ade
sd uterçto isperte
Sb os HECTARES SÉTIMA = DA CONTRATAÇÃO DS CAS FOR MENICTPIO
45 tadrri na ecttrotado ce cpemulição ecmecstumh vm ey Criado que imepro é
“es ima Geese niltectas memos Cinpertusda é Hcstaçãos medo errados did dos ** ineisos
| Rd JA
o mifermesiutnentte llevess pet ceirerado aettipes quando o costipcio Emmpçes
(1 core vam que qsura care determirado iiocacáçio, comoerelaiho, de fueees 8 tenguniis qu
radio prelo dcmmçs
COM TA DECIMA CITAVA NAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
“O Dooem vemitemt iscstacão cota qulitai rerveja comtrato a terem colpitemdos pela
= do Eras ctg msdprEss dire Pisa fps ot, voga ERES 26) É HI o ass []7
ASA Ei
ESTES DÉCIMA NOISA «EA EXCLUSÃO IME MESTCTMO CONSORCEN NO
“methods do tato ieho stensmunndo «º 4 mbessasio! hveralo jntte comes
do que esmo rovutiiecados mm peocedimemo especiico, € jus caitos
- dada, (e emma mcçi ED Liam MES PRETO 06 am raias emdcmma
VOS ifrcbetitos pari memetas se ÚOMpONS ua must Seerrieca dás coraanemtos dis «rasos
— posteç devam ver mmradis por O TE CURTOS de PERES, OM DOURO
dos ÃO MSTNTISS COSTTECS SEO] PeEMO MESSERNDO Seriado em isso
8 emp tado qundrog 44 regindeomm
ess ME COMENDO CSUpE proCEnIO miittinatrrano ade lhe teié psequmdo «
et ddlrIa + és quttadtssmi.
MSTLA VIGRSIMA - Da EXTINÇÃO DO Cias
cia do Dias dependia de into apereredados peédo Arsesrificos (reraé, rmmificcando
cs ot Mendo ara erva erram idros ques ape cm Cesmes qr pnditção
o tdos qm + iriguções ducurmeio de quaho amado de serviço
0 co trio Put tati int ams sstta cmntiçoo de poças puiligoo senta mtrsiniios sus titigiames
E
dd om dh dios ques Mile por cada virigação = eus
O be CEDGONCEESO SÍ NDAMENMEtA petas rruramemcemtes parmetidoo o. diseomo
res neo dica estos ipod um nba o qua leram crsuas à qirigação
ms estudos & pessoal Codidi nO Uistetircio mriortarh aos amem ceghos ds
ga ul io e TS e DD TT
nortrm dca
Cr a mr So Cd a E ER TaÇÃÃOS AS CSTIRÓTC A + TETERSCIpOT
o re pe gado 6 ra os ut auntos de quarsmnção: da quis
Eras a qe
e e — de cmo emmieiiação € munÉgacIa Ve qualquer ubenmo
- tá q
- se” q
: í AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudio vo Parura
Cias
E
pteimaçãs dor eum der pretas e que se tefmeerer à Nes incóera, meme font macae 6
see! cesmiteattt + cep mendes aertmemeal, aero ds CIAS
prometo de tntnçÕe = ce qrodilcandos a Lire enfia, 9 (qua osN MATE SOS '
Wi Vet 27 40 meme dr SAD?
aa x
Extadio des Parana
e
CIAS
EEE
ANEXO E
imets bd iag sy sir Prop qu Pa e hs st as he Corgo é Mesmpemernção vi
mms Pimenta! Pao reef ce Pneu! dy Pesto do Pare, q do sem
RR
CAPITULO E
UA RSANIZAÇÃO AS CARREIRAS
+ Des Cgi ro mp 04 mr pias dis Condo Imtorremasaizom'
Pre Deitado ddr Ac) dis Pignaá TAS, vim ruas coseetoçs fisnciiittaio immado rem
dr o rnteriaução sho função peíbiica o e qperteçosento +
me dm Fome! sto CAS amtamdis cm mesmo vepidos qui Bege és
ein dem Leoa idos Trofindas, 63) F upa 24 Detetama peitos
“os Mp im ss tea
Ros + Amados a quo Snes Sr CLAN uihos reguboo pela (LUI; hos gsm 14
Comites pes egos cusdio, mui esti 1 beeem dir costa Curas prv vistas paacumhis vei é
bg RS ico
“+ dmg as Perto aprermos não te otica emo pretendo ds empertes, (WO Sega) dos
” Fo Da atom Para nho 1 grp cinta
trmndiro do posmsal pintos do pçs um comido + puras riem
BICIAS
POMNPEge Comntrilio ite atribuições, devora E comendas m crpomgad.
sm a
“am” c »
Estando do Paranã
cias
Danca cm 4 ido crpog ds rem sónmado Despeaha, qm stiteco lu Egas =
= mm cy meestemememes 1 regidas pula srisimor de rudiaeos jam meparmemo
A qu
Eres Permmenar emprego cuia acompanho mé dá dxi. rateio pe repmeme lim
= posição om o mma qrlbidioo e pres ra dh prirey mr AiIioO, ati
em dar A TAS:
mpeg To cnppire der mms cegos emestemmpcios mm Sd pum COESO resp, trem
es 4 ps dido desmttndas é memmdet sé nocrendabos temperar ss
ce ireueriao paitiiigo
Am ep das peido des comrtge, mermuçuba dy CAMTEgerS PECUINÓRNCA pemmrEentas 1
Coe estabettecadas meta Pia: do E msgues 1 Muibigico,
mejere Perth. comsrmudos Eiácco pais SpeEUISO de EMPREGA nro cuioT Euemesii,
= e emipemtos rea Fitmtio menta Pluma dt Cora o Daidpioo
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ds do preto
CMMITOLO
DA ESPRITTE MS tos E age
“id SA da Bea pa pede CLA send empeniicoans qm
O Do Micemedio de scsmo vom d tutimecs rbos “00 req lhos tasecaários qm
CA ey Ei cu qa
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e ag É rute
cp titegeemmal Vista cmg permmees comectes bo seiviilmdos iemim
ei o rp ra a ap, piscas, mtdntaçio + vocação tm
ES A ESA Or trÉIS mooIpocriiads pará cum Emêmcisil ae exige Coremação. ever
ot tothom. Lars um
Estado «dr Paranã
centos LIcmIetaen] NiguETIMS - CAN jerctuate rs rumertias kd s/t idades tóemaces tir
ado q ça io do ci a E
md O Ceesituda, Dera atólti amcraáio cf ui lotrraçãos dm ques cujrenáos um stinal De
anda o rg rm ri Serie empre um fra cy ago amp meme
car à bom csnal | memtarmmado cumps de ones res cem
do 8.0 Chesaii
Crat tofeme
cm doa À Dea md
e ti as fome mpliiy
o da faces Hihfráçom
O E E eua o emeqess 1 + arncara qo |bamscicação: nO commgara SF rms o
md O SM geraria E
Ap Ts ns eo 4 TREO rITa AS q igeami ir ações psfisemams
=. os ct 4 ue 6 opa dem AtAaÇÕES RSS contidos que ama
esses + bots frota sema sostto Dhegntos om Premntd
rt cut mo cegos meto Gecandigs mes Am |!
o pe mess 4 Compação DE caliguerios mundzgmee sos.
é 2 Doe riso ho os rim ado media q q mta
dead oa ss Cucas politncam de cromemermiçõos, dr asguas cmmmndila arritmias
esabhos tostqstélitos ho emstédndado conttorees Asset 3] s [EE
o re a ret de pr retro ima re 8 fts qu
th do dci Doação dt Rsstemrenção dus limsas do memos TH]
Extentdo do Purana
B
CIAS
nervos | amem 17 am atorttiio) + conta Cel, reistêmiia de remuneração aci dev=bo
od oiro oca servido pura me rea coil per fereairre
oa mt qua Emos tabaco cinmcaãs de corpo bmcetcto IMirpemrtada
Sotero pgs ant fes emelianto Comepeo FEM IOS, rucems pum
xs | de susifisaço dus perto mtas a estilo da Drosidents do CIAR à pulo Compl
[O cEapIegado PomtIEa=To Certuaia dota Guietgair aicrimtho de «nqueriónuia de Ml)
= Soro Mentir o qual, apr arriflaaçãos, quer foras otados mus ssa
1 radio = SER Dado Gr Cm pes guda para dé fresco GR GuUIdad: Greeras has provi
eb Urge interes c É uaisos im dio
1 MM Srt De a Prmiisas de remmri pe quelos risincrados o epuruias potss t suposto:
Colt o o Astmmeotis lina o Sprut. quentes num rrmeemso 24 bequataho - up
15 rreme da CLAS aid op prrrvad o S m ITS
cotada Do actas oleiro dá comes dig « hem Fcaçõas
O ca De do pci emoreliareed epa À quo ml
ao tejo cw Prossdecitt do CIAS « licessiiloatácio da Asmpesitigia Chrrai
do 5 fo dez dibesilido, 1s ermpegdo: Ses pastas quer mm poesiemeas ndo comaçãos po
= + mEBiDo, coendo ao + ottbemendost Locrói, pe sms de pangrams je tresmmmmcoos
=” + emas iiiics boom fm com e ir ru
us e Mjuçãão
bos 4 O ailimsandos cincolárs + regadas * cumas midanho ams fps peenilica mo o
erersos Foptid] Mi osce3s ne mcerestimno pos MET! resTIaNe| innerth» TESÉ aires rermilitdos
CAPITULO TI
uy penis e EXPERIÍICIA
to o cido O O o TS O eia de porem afem eo
á e 4 tudo pessah: do erperencs é SS i pomeuna) Custe + qui ms
ces qtecios é coapmedede verme ebseto Je nruiiação GESSO Ocrempezin do catps
CAS sr made icomtotiind 10 votiticandão des cunteprimento. Que parte du romerrgando soe
-—— — —
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é Evtauto «dy HFarona
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snioeyo ds DR mormenido rrvess irreguelutiindos + inftoções Fm
HH o red ça de. ai a o Sh a a 1
sore: pri q a e SIT
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ME = TTaes qdo Sm gem e rep em a
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Mm po = tu fim de quereis ado eepicidcia, semp comenitrado
i a 0 qd ir gi Ig is om TP rem q ss
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O rm reis e pa do emtpengunho quo mta ni
cre PÉ AI ta pd rt
Quan = compro Sr Sr ii a ha eveicaçõos
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castruLo Iv
AS CM ETÊMICS GERAIS DS APMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUM us
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o clitidado horatiliiita úáio essindopette cota crença cds mprames a Serge roma
od Gore polia
HD o tetoção Conto os prrRgaçÕes usITaeas mir
E 4 oa cl o TR finds | tt
vomperl m mpudiralns cotgados fuma é asmrçtoms dos mmgo
taco HSCS E IETiAS
a qmndeões So vem puintmcas Jestificat + empécero de ou rexparveres emtafucioo has
Mil do Prencaso Saiu
.- cega derir areeaher aum rresieaitom espemeiecadoro em Ritmidcação
- premiada Me Se 4 omg 1 Clicar sm RS ESE ) anmcm
ma resina dh cego cris oriteações sera cxmnpadiress com 4 Jeficstccos Je
cremes. pers o quam entr remerendas mé COS fun pure dental mm quem
rs ra
ist 235 A comttmtação des cxquos dr rompergo postes fase soe-do immelhcmnto tis Md entretido
re e respect es em
asd 250 1 mega comprmaçõos shpveri messet, mencrnterpatd a frjeça Tnndlitançare -
cics ue mo pnitade di do re pemea lnb dim qua emo vet q cotpraçuçdo
Dodi arde vamo ssh am erre é inbefiaçõõos, imechngnites « tndantiteo di cds me
[e
H as a restitiitta.
m de ig, Ines im é Unnicanção dy pedi dy pera Sr
ui à 4 ChidESEEÇÃO bs GONE
Da oo tão So Eai cd eemijcgo ES EO NCDTTEVE Gus d passo
Estados als Parana
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CIAS
e 3º Do comttistação: de ermemregudo puilelico demeneemo da puesreems ambetioa: quitrico
CT e DETE ta esfcctizoes meral crsseciCeNtia PANE O CNO O 197 prencttiio atraéisdos rs
= do mutdandaSo o demais snigêncio quem + emcrcess do campo prrress arco
RA o]
CO rules regeldr 5 drighd de Lume GuER Ch CACgAS Cf Temo prufismera
2 a cnemegraçdo nos bet
Flora seua rendas qo exercia de cstjo pretos não -
DO No po umittad Gm cm ossremmtrtanção do ctetemaha amdatád voa pualitico
contrato Qulémo A cismgeistação des pop dlimmendos dire rmeguiáaádos |, HE q dis qui dep
Pc | pirar
SEÇÃO
tha Vocêucis
em Md emcdmco do mpeg ESTES de isa) OE combos irgolimemto
Ea
1 coesabiindoroa
TE E ist eo.
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1 atrioaaa dO tas é coroa cigarro spa (ÃO CARLA, Pe, Ee he q mereço
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o mta dad vos armam 2TT cita pune Imaçãoo mu corpo pedaço qre quabrm enfros da
e Taçõe Pirica dae cm ani ecspestundas sé meceções previstos má Cometruicis
O AM ET VICIADO OTIPRR ADE | Per] De serrAg púRMCo gre tudo ax
do vettec o csfictl tri himad dates | ed os
os rstistriams as combos «Se cometas de exqurbêmcia,
Hr mr ir ni ua Pr e E RT TO TER ÇÕE
o ds agitação irabalbinds
Dr e pr novarme spo rr metgu radar aus rompe eÃo q aampis orteas:
ii ondes 4 temidos O remerragm do
cias
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De Avança
De ETTA 2" Ago Pascoal mem empre gaoe dr E meg
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VET Scuboo Tomionid 4 pues do smperguio é referémcia de remuneração
rsss qempesiiar, tt do tantes 2 2rgo qro quam md A ga .
mtqairado
+ + radio parar fomipão + tumor o serTaçe. COM eiSeruado 5 lnterathcoss do * (cube 1) ques
add ct ta
espe bm quam pd fr Sm es precioso) nfs
oe ve coli pernas im teme o $ dormi ssa de sofia mersiços commepbtradiom pastos
DURE + em emstmimihoo. comtênlito a qumtio dia dias cs andmminadio, ma cotdiem dhe 4%, finais pos
era DO dj o nina é duo rr o rs da ri penoros
od e senrido compelido moema Ne ndepencete de vwalinção. (ds Apm
SEÇÃO Iv
Da
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da iotmti noccitita são Fisco a errero apuro
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quem relação comem a ostésação: oa sms sezufos covestiguda puea o Mto de aprrncão foste
cora cesbrimbs-s cesta came, + crmmrumándo de detran premdosç dos dar perrves
UT ro pENEM pu Conaciictão 0» protese aonttmstzativo ciscapistam cho cxsecderá 07)
CS mm coa a áim aho alia ção do MAO CONETITUOE E Évora, mbmerios
e priotaaidos pos ig) qeato, quão as cLreemaincaas «s
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e od carretas pulidiaido
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Fase de Inquérito
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voeesto sena ditas. cos é usiizsação ilos metem é mmczsrucme ecbitzitiahos exss cfismestos
en mt Sos fumo ds hoaguaedos ssessimeserativo. 4 comisdão promoreri m tesuda de
=irtotiros. auttcacões trvestigações « diligiocias calbivesa. obietivando s coicts de prova
0 md mecomano a comes 2 pera, de medo a permrru = compiria clusscacio
om CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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1 MI oseguitado ais tim deunários o cbácito dee suspendem o proce, prescalmeemas e
= quien iegpuiimente comenitisido. apreiar = reiriquirir tesesmedaas, poses;
O pra E fprmcaste quit, quamado ne trutas de peous quericsád
dress da compeção erdert diturgm prelnhos coremblicendos orqentpm,
= do lr cp a ud ce ITED pra 11 eme ferceicte nto doé Toa
como m PotO age pompa mertadad mtodr, «é omperemação do tum adrcemate -
TS Secas. de queria
RSS puINIORE (7 esa sem tua Ian dio Eúbics a severos agearmáiio, que mofiris p
simtena pos conte de torres qm jecsiidos sum sumine, POE que afrEnetta sum defesa
boo de Tt reto) iiama sitbtimeiidas as ns peinetiro 5) quimmuente 4 pomivcaçda
à &! “tmn ques 4 being, fi curas did ven imloereras ms INOVU QUE PrrETERDO Demdiimis e
e emtmittttinfato Ci quágios suaci los
se M + oq ida ccrhos ioretantes à cup comem ico GUPECIIO pah! peesidertr
mess Soqndo a smgmmits tia cem» cumes do serrada, err mcruado amy astro
cregrels Único: he s sesimpristdra Pre errindosr presiso, m mmpesção qu quticu est
minina comtiutidtiada dee alado alt epueetiçãão eundo amem cor irulcação des fla e dlo leme
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1 tr mesoitsecis ini jrsettalis motim 4 mediimiiho q termos al más dlie, à
— e mgde: joe enqrimm
Co oTetihsa atrtão imamtiticcss vrquredememes
CO ri e di pray a ara mê STE praceder- mad 1 neaeração
+ Cirque
e Ta Co e tunhda a pes ret das ormeastas a “rpreados PUTIN URTE 1 cmmerTingaris jo
Poco o do mta he gm ado sam cor a TS CTA MARISA, C. corr
orotenicao ct cima decide. nilire Inte my crrtematdecaes ner$ prrsmevçho omeação
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mero nrados des acute. quesito come us livro, penbes é usomido pu tmberrgunéms Sumo
1 mequeraçÕes ciuo poereimiretas, semdsfim mevhmêos interf=tt mms cerpuida d meeguentos
Vida usos, remari-m pro aespraduiio de prespedicras hd coeisndos
ré + ompoidetai cat d pevni do itulictados que, regulamento qutificado, sis agree
= em tal
coagrato | nieo: * mevlis eoé decida poe termos ques mta do proceso spas rêo
TST o Ep tato DO simmmnttos pulos imtzdtndos
EPE A quecradia a dedão prumo cubos re adóm io. cudm romSIra mm peças preparo
no 3 mc Ó ad a CI e vi a Sm att rea 1) Ia Ci ção
CO A meses comélummes quam | acÊnCIO CM 4 fespmesmbiiizade du
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“0 tera « rempomeatisinhando do fiumecpomamio, & oomtado veebicaro é itinpomitivis ingai
TOS Aoeasgo tal sado quastgors day Eipteats de rumta cus pererstgo me mr
ua AA TES cap Ietrgo elmho
CM Ds pereitado a piabiccação amu punto des eira fiyuaé peim É oomemão. aum
creia niatrifirostrecnis 4 imtaides SD mcumado
“+ TEM cores diem anfemcar, om po relatório GA Comerada. aCT3 EISENCU E msiicridade que
cities 4 44 Uisisesaçõos, qui | aigarmeamr
sUnsEçÃo
Date de Subguese nas
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ento boletos a vas dciada
SO mto ds Cm ro ro TÊRMO, PAN NTO AJIMNIDO CotnEIPIO E paras
regado Ártem: CEM do petit dim om trai a ai lis ódio 4
guto posters cocerradámem m rode perecer da Assessor fircídtica
á = slidudo guinada nbindl to 08 la & Mp cição de siga
OM o errado & exutamcis de oi memmmered, 7 mumdado julgados docimgs 4
o cmeii ms posdal A qooeças + imbimatt 4 comsiiimação de carr comido por
bando it O pe
cormgralt qmtem - oso se deciucact a midadado us qu tregutardandos níra comesemnarsm rue
alum iomtitiheros, coseputicato de files em apuacão és «tutado vo doca +
rom cur ii reguétaces immctão peesa 3 defsea
Estado do Paraná
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SENSEÇÃO tv
Revisão da Proposta
sm DE +45 mesm meiose ibmcrmltoms prochea, mer revi. à quai temigue, a pois
vas mismo me auliizisess Tilioa mesmos dos sbecummttacios pomprtiurra de Iastificuemos a
E. Treo cos 0 emma açõ dr eealisdando mplicadta
ER LO “ouso de para cabe mo regusmroor
o má + põe aber de vmummçr di premaiicándo sides cemestitu] fsulmemensás .
CO Meo Congo inhemvermeom restos archa nas apriadome ri prices cxigirsário o
ve tetas PE, dé merruaios de puocumeo sera disigicdo aus Deprestammess Midias, que
«Pocé o penbadas ss revelados Cárrai
Dib emos Hocemçe q regeeremento & Secretario Eoccotivo mdlnaço 0 polida: »
E MESA 4 comsieçãos hz coerentes de reesado
-. + TO et Ipea 0 semen estórias
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= Poprrnção dao rontormisiitao que miriam devendo sos meses dass reter centos
mes que biligae presa
GET A porra renientea ter UI iirmastaibiaao pes 4 sm acidios hemy irmvtnádtiom prorngâves
O CO, quanta) am citrummradiZOIaS O Exigitase
MT csttemdetóiiam Ummcrotaas om meia ques compis 4 Comumedo de Penceses
o rs Pimp
mm, Nela atras qu tolbaltoos ds commitdos serviria, no que coniber; ae pais O
CO UIDeS de cenmiaddo do rrocesas. mimuniarai su diaciglicar
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ANEXO
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co ttieco helena ma área (ocestortusl teria orttms atividades cosrristas
38 ve Eanes sumi tiara: enduutos coirsas sfiviitades cestesieus.
PAO E CON TRDLE DI PCS PETI io
sb E SA TA E Lo O tg Aq Eru, rum rem geo alo cru
Ee MESCONSE jemnsesumamiths (reste jus quac mo atividades mejum Sesempposundas mo
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= 221 poemas tn tidades contsiusas

H Estudo do Paranã
PROTOCOLO DF INTENÇÕES
Na catiução do Comond vigrmunicçel para Acoro Sencaro
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Nous + o GPS com a im Orgânica 208 Mumcipem 6 fer de Sent ci vago
O SE DS Mane iprtónas SesErONErEmM ENNTAGAS DORMENTOS DO RT
= Mediante am Sdusulas seu ias
A BOCNIÓNIA Que COR DO COita Dica DOR ciento ditigrada com
ais intra cura Sopro Sumário CIAS *, terá sods 4 foro na
—ae da Por (do Dyuteid 4 00 ugarê paia Estrias que NEMUMA aproendts
0 Protutos e romoiogados ces compectivas Câmeras Muricicais 4 us
aco é tatmr Dara 5 prasere Proececio (te intenções
PO Comsss ms doação cestirmunada, podendo é mécio e
tu - O Comebeos ve-s seia por qucnão do Comer Corda
lv - Crancoss noso Murucidos ra região ce Consece seres
sÊEOo TRPESAS O MT macums quresentação Cs mr aprovada puis Cámara
sto auras q Pretgi q gos + asesdo po "DIAS" dacuração =
ENIO Jum 8 colabeação de pousado são correria » Lei Drgimca ds Mumcipo e
AMD Ga BATE PICO antengenco-se gua O Povo municitaos acele
ematta 4 greseriu Froocos de inenções e Emsndo que asia ar
Vo rem Sé atuação do Corsiecs sets formaca pelos isenterios
o ndh o Gola 65 frgecaatas 3 qua 56 propõe
+
vn O Comoros mem 7 ianacaos de firmar comvinico, somernos
Os de quite masrers cecom doslio cosituções + subepnções ce
>urus erticiades 4 órgãos do Cypurms
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parung
VD Mai ueço st vemiiração 00 Lomeseras ou patrimônia caverna dg
RSA pogerandar 34 comoiações gasai cs qadá Murmigac
1 5» Prefeitos moramenos remetardo às Chrmaras Munticay sor
E repasse e Tm aspouções aprotatóras 25 pregges,
Ono cm intenções & Esisios ye 3 cmagram
X - O Comorco se conecta aormticdcos tão t5o tem acreano
= Cape mumuças
Soc» 0 Paraná ZÓ oa moGes du 1908
Cote qe Porami do Perani Preleso da Masc
MN
Extado de Parand
Meia citadas dy" DIR
Pressl do Fatsnd. em 01 de mvembro de D017
Poemas Soetiheteça
VEREADORES
Prezados Senhor
Contforme preceitos 1 Arfigo 29 Incres É eti vhs [es ineglios 00 Mumeigia
psi coniecá-los cms inês Sotudios Frtrsantiisirios se meslimerems mes dim 7, UM e ty de
movem de 2007, es HE Inara
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Ateectossmentto.
ao re o = Pmemo mo E SS Pros umo (A | p DAS SS
Lad Rá quali om
Estado do Parunã
DD cássrasusiciraL ve roxtar vo paraná
EDITAL Nº 018/17
Fuliumo Alves Maciel Presidente de Clesses Musicicas! de Fomeal de
Psi Pontas des Paranã qu ques de múims atribmiiçõões hoguio w mess fecmos do artiga 2?
Irecisas 1 + 1 da Lai Orgânica di Masicigio de Pargal dos Parsend. pos luso mo Hpipentos
Irrtereis
RESOLVE:
Comet Extrniedicarmes ne q CRepsra Micslcigal db Prata dus Pearami
isa dino DT. 69 q 00 do movemiro de 2017, du INI hiscsa & Eus do discudir q qutas as
segtiitiios muntérias:
Em discussão + votação O anteprolsto de Lei nt Q69/2017 que capela 2
mencagom mi (73/2017 4 de vusissiça do Podes Executivo, que
Sumda Desde sobra o Lncarmeto e cobrança do emposto Predial e
Teertocial lirbeso — HPTU demems inbutos para exarcio de KISE o dá quirar
provinêncas
Em dicussão e votsção O aataprojero de Lei nP OTI/2OI7, tido copeiu &
mensagem nº 075/2017 2 de iniciativa (do Procder Extuireo, que
Surdo: * Altera js Laet SORGO)
Em discissio é vuação 6 Aesmprojeto de let nº GIZOL? que capri 2
memagem nº Gr6/2017 e de irecaativa do Poser Enscutivo, quer
Sumula: “Ratfica prorosoio de Imenções
Em miscuasão e vssadio O Antmprojero de Let nº DIG/20LT. it cabe é
mersagom nº GYS/2D17 e se inicintiva do Poder Emecutivo, aúie:
Surmula: Anstevito o Potter Enecutheo 6 alstis crédito adiciosal quplersentar.
no vales de R$ 107 O0N00 + » etntums dlturuções che raturena rácmcs pio parcaempnntos
vigente de Municipio”
Em discussão q votação p fnimprojsto de Lei nº G7a/201)7, que copria a
memsagam nf CSO/2D47 + dim mmecsativa dor Poder Esmeutrra, quer
Sumuda: Anonaa o Fooer Execurno & abre creono adicional especial, no
veados de R$ 970.000,00 e » afutuor mincações cs natureza técnica no orçutecto
sigerte se Mutsicipio”.
Em discussão e votação D Antegeninto de Lei nt G75/2017. que capela 4
mersagem nº 079/2017 é de imciativa ces Piadas Esecativo. que
As Modem Mb suf « Putas ds Sad CTT ATISSAO Fl o PT Fome 5 |) St!
comemora pet asteil cos
e
Sumuls; Autores o Poder Executivo m abrir crédito aisticioeil auplarmeriar
no valor de R$ 735 000.00 + à etetuur alterações de natiitaza tácnics no preamento
vigente de Município”
Galsineso dá Presidência de Clima Mussieipad. exp 4) de morremos de 2017
DA co TAS EI
e mesrepemtsior tg ces
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS,
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO NS: 068/17
HORA: 14h00min.
DATA: 01/112017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
“0, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA Wº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capeia a
mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras
providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capeia a
mensagem nº 075/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº. 1680/2017".
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a
mensagem nº 076/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Ratifica protocolo de Intenções”.
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capeia a
mensagem nº 078/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a
mensagem nº 080/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a
mensagem nº 079/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
L
A.
í A
= Maciel
crude:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO '
eai] O
)
Ofício nº.337/2017 - GAB Pontal do Paraná. 31 de outubro de 2017
CUM aa HE O A A INT AS a a a
...
em pr=ngo MEET Dei? Mara pá dy
de Prosa! sus
Gsm
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 076/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que Me PO
076/2017. 2companhada do Projeto de Lei que “Súmula: Ratiífica Protocolo
Intenções”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
PREFEITO
Duna eme ]
Rodovin PR 457 - Km 18 — CER E3255-000 FonsiF AX [0-41) 3872-7000 EMail prrtoituradiportaidoparana pr gos ter
Maincório de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ne od
N
MENSAGEM Nº 076/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de ler que
“Ratífica Protocolo de Intenções”
presente proposição tem por objetivo adequar a legislação municipal com
PRENDE 0 md dra pm
É sabido que o CIAS que foi constituido há anos e, conforme documento
anexo. o Protocolo de Intenções firmado entre os Municipios de Pontal do Paraná e
Matinhos data de 20/01/1998, necessitando de adequações devido às novas legislações,
especialmente a Let nº11107/2005 e Instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Paraná
Importante frisar que o Protocolo que se requer seja ratificado foi discutido
e deliberado pelos departamentos competentes de ambos municipios para que os
Senhores Prefeitos pudessem subscrevé-los
Diante do exposto solicitamos que o presente projeto seja apreciado de
forma exiraordmária, por essa Casa Legislativa, a caca opa danção, moso XIII,
cc Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade,
raiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara
Radosia PR 487 = fun 18 = CER BSHSOG0 PomsiPAX (0194) 2872-7000 NOM + mntuuendanaednia mira mt he
Nainesano de Prata de Leste - Portal do -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Súmula: Ratífica Protocolo de Intenções
Am. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado
entre o Município de Pontal do Paraná e o Município de Matinhos para a constituição do
Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário- CIAS. nos termos dos Anexos integrantes
desta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de outubro de 2017
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
odovia PR dE? — Kom 8 - CE 83265.000 FoneiF AX (+41) 3873-7000 Eai“ preiniurndinontaiconamma promete
Beinaano de
Prais de Leste - Portuí de Paraná -
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO
O consórcio entre os Municípios, previstos neste instrumento, denominar-se-á CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO, doravante também identificado peta
sigla “CIAS”
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS FINALIDADES
É finalidade do CIAS propiciar condições adequadas à disposição dos residios sólidos
tianaues da coleta urbana dos municípios consorciados, através de aterramento sanitário,
utilizando-se para tanto das tecnologias disponíveis e possíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
OCIAS terá prazo de duração por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES CONSORCIADOS, DA
RO
SEDE E DO FO
I-OCIAS será composto inicialmente pelos seguintes entes consorciados
bj Município de Pontal do Paraná, pesso jurídica de direito público interno, insento no
CNPS sob o* 01.609 843/000]-<2, com sede administrativa na Rodovia PR 407 km
18,6, nº 215, Praia de Leste. Pontal do Paraná, Paraná, Brasil
W O presente Consórcio terá sede no Municipio de Pontal do Paraná
Hm — Hea estabelecido o foro da Comarca de Pontal do Paraná para a resolução de eventuais
lides entre os consorciados em razão das mividades do CIAS.
e
CLÁUSULA QUINTA - DA ÁREA DF ATUAÇÃO Da
À área de atuação do consórcio corresponderá so território das municipios i i
Mia Ratastano Mesquita arm Barro: Tanuiere - Pontal do FarannPR = CEF ES ASOS
Email comorciopontaigmas
com - CMPJ G7604 2u10001 20
na
e
CIAS º
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CLAUSULA SEXTA - DA PERSONALIDADE JURÍDICA
mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções
o OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
Ao Presidente do Consórcio competirá representar os Munic em assuntos de
inerente comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, paris
ou internacional, ativa e passivamente, judicial cu firmar
CLÁUSULA OITAVA — DAS NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA ASSEMBLEIA GERAL, INCLUSIVE PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E
MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS
dis A sembleia Geral, órgão deliberativo máximo do CIAS, será composta pelos chefs dos
compromissos financeiros com o Consórcio e demais obrigações estututárias
Voa feunião ordinária deverá ser convocada por meio de protocolo na sede de todos os
consorciados com antecedência de no minimo (3 (três) dias úteis, e a reunião extraordindso
com antecedência mínimu de 08 (cinco) dias ilteis.
H - Os membros da Presidência não receberão remuneração a qualquer titulo exercício
a
Ed
Rus Salustiano Mesquas sm - Baia Tatuteiro do - CEP E 755.600
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e
CIAS n
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CLÁUSULA DÉCIMA - O NÚMERO, AS FORMAS DE PROVIMENTO E A
REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO E OS CASOS DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
|-O CIAS possuirá quadro próprio de pessoal, criado através do Plano de Cargos e Salários
que preverá o número de vagas, as funções c suas respectivas remunerações, presentes nos
Anexos |, IE e HT deste Protocolo.
H- Os municípios consorciados poderão ceder servidores ao CIAS, na forma e nas condições
da legislação vigente de cada um
Hi - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhes sendo
concedido adicional ou gratificações nos termos e valores previstos no Contrato de Consórcio
Público ou documento análogo.
IV - O pagamento de adicionais ou gratificações não configura vínculo novo do servidor
cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária
V- Na hipótese de o município consorciado assumir o ónus da cessão do servidor. tais
pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com
obrigações previstas no contrato de rateio.
VI - O regime de trabalho dos empregados do Consórcio será o da Consolidação
das Leis do Trabalho — CLT, de acordo com o Plano de Cargos e Salários, presentes nos
Anexos 1, Il e II deste Protocolo e no Regimento Interno,
VIL- À Diretoria estabelecerá através de Resolução, 0s casos de excepcional interesse público
para contratação de pessoal par tempo determinado objetivando ntender as necessidades
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE
PARCERIA E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO PÚBLICO
!-O CIAS poderá firmar contrato de gestão obedecendo, no que couber, os termos da Lei
9.637/98, e celebrar termo de parceria, na forma da Lei nº 9790/1999, ficando a cargo da
H - Tanto o contrato de gestão como o termo de parceria, serão considerados aprovados
mediante voto favorável da mmoria absoluta dos consorciados.
Hi - Mediante autorização legislativa dos municípios interessados o Consórcio poderá realizar
gestão associada de serviço público. devendo a Lei e o contrato estabelecer MN
a) Competências cuja execução será transferida so consórcio;
b) os serviços públicos objetos da gestão associada que serão 4
a
Rua Menquita nr - Bairro: , do PorandPR - CEP 83 785.000
Ema! consorciopomadymed com CNPJ 03 048 18t0061 Je
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CIAS E
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c) a autorização para licitar e contratar concessões, permissão ou autorizar a prestação
de serviços:
4) as condições que deve obedecer no contrato de programa, no caso de nele figurar
como contratante o consórcio público,
e) os critérios técnicos de cálculo do valor dus tarifas e de outros preços públicos, bem
como as critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS
CONSORCIADOS
| - Além dos direitos dos consorciados já previstos no Estatuto Social, os municípios
adinvplentes com as suas obrigações poderão exigir dos demais integrantes o pleno
cumprimento das cláusulas do contrato estabelecidas no Estatuto e nos contratos firmados
11 - O município poderá se retirar da sociedade com prévia autorização da respectiva Câmara
Municipal é desde que participe sua intenção com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias
W) - Fica a cargo de a Assembleia Geral acertar os termos da redistribuição dos custos
execução dos programas ou projetos de que participa o retirante.
IV - Os municípios consorciados respondem subsidiariameme pelas obrigações do consórcio
público
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME CONTABIL E FINANCEIRO E
DA PUBLICIDADE DOS ATOS
|- A execução das receitas e das despesas do consórcio deverá obedecer às normas de direito
financeiros aplicáveis às entidades públicas
sem prejuizo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os
municipios consorciados vierem s celebrar com o consórcio
e
CIAS 4
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
|- O comtmto de consórcio público do CIAS será celebrado com a ratificação, mediante let,
do presente protocolo de intenções.
- A ratificação poderá ser realizada com reserva que deverá ser clara e objetiva.
preferencinlmente vinculada 4 vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do protocolo
de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos.
Hi - Caso a lei do município preveja reservas, a admissão do município no consórcio
ENSINA de APOS a e O
IV - O contrato do Consórcio poderá ser celebrado por 2 (dois) dos signatários do Protocolo
de Intenções, sem prejuizo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente.
V- A ratificação realizada após dois anos da primeira subscrição do protocolo de intenções
dependerá da homologação da Assembleia geral.
VI - Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de novos municípios
limitrofes aos municípios consorciados, não mencionado no protocolo de intenções como
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO DO CIAS
| - Para cumprimento de suas fitalidades. o CIAS, além das atribuições já estabelecidas no
Estatuto Social poderá:
IH - Ser contratado pela ministração direta ou indireta dos municípios consorciados,
dispensada a licitação;
ME - Firmar convênio em nome dos Municípios consorciados, com o Governo
Estadual, Governo Federal, Empresas Públicas, Autarquias, de Economis Mista, Secretarias
de Estado, Ministérios e organistmos internacionais para os fins de suas atividades;
IV - No caso de contratação de operação de crédito, o CIAS se sujeita aos limites e condições
próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no Art. S2, inciso VI,
da Constituição Federal,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE RATEIO
1 - Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público
mediante Contrato de Rateto.
1-0 Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da
legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão
de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações
mn
Setuatiano sn- Tata - Pontal do Paraná? - CEP E3 258.000
Email! consarciopontadigmail com CNPJ 03498 3910001.70
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CIAS “n
Does as
XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar Contrato de Rateio sem suficiente «
prévia dotação orçamentária ou ses observar as formalidades previstas em Lei.
TV - As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou
dificultar à fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e extemo ou pela sociedade
evil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
V - Ds entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CIAS são partes legitimas
para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
é! - Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação
Snanceira. ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o municipio
consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio. apontando as
medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no
comnato de rmtero.
VII - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio. inclusive os
octundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas
classificadas como genéricas.
VII - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se fz com
modalidade de aplicação indefinida, sem previsão no contrato de rateio.
1X - Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
X - O prazo de vigência do Comnuo de Rateio não será superior so de vigência das dotações
queo suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
em programas e ações contemplados em plano plurianual
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DO CIAS POR MUNICÍPIO
[O CIAS poderá ser contratado por município consorciado ou por entidade que integra 4
administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do ar. 2º inciso
UL, da Lei nº 11.107, de 2005,
HO Contrato, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o E ; ms
0
Rua Sutustiano Mesquita nr — Tabutesro - Pontal ds ParaniPR - CEP EI 255000
Email: consacciopontufymad com - CNPJ 03.698 381/0001-30
==
Dena OU prestar serviços para um determinado município consorciado, de forma a impedir que
sejam cles custeados pelos demais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
!- O CIAS poderá realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados
pela
direta ou indireta dos municípios consorciados, nos termos do 4 10 do mm, 112
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993
CLÁUSULA DÉCIMA SONA - DA EXCLUSÃO DE MUNICÍPIO CONSORCIADO
[-A exclusão de município consorciado só é admissível havendo justa causa.
U - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa
4 não inclusão, pelo município comsorciado, em sua lei orçamentária ou em crédito adicionais,
de dotações suficientes para suportar as despesas que nos termos do orçamento do consórcio
público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rutcio, ou tomara
inadimplente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO DO CIAS
| À extinção do CIAS dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados, sendo que em caso de extinção:
| Os bens. direitos, encargos e obriguções decormentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares
dos respectivos serviços:
til - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes garantidos o direito
de regresso em fsce dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação
IV - Com a extinção o pessoal cedido ao Consórcio retormará aos seus órgãos de
origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de
trabalho com o consórcio,
Rus Salustiano sm — Bairro: Talusimro - Pontal do Parand/PR - CEP EI 255005
Email consorcsopontalibgmas com — 110001 -20
S
CIAS é
===
VI - A vetificação dos custos e do prazo a que se referem o item acima será feito através de
procedimento administrativo e equipe técnica ambiental, através do CIAS
q Este Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial, o qual conterá seu texto
imegral
Pontal do Paraná 73 de agomo de 2017,
4
dudliiss: em
A S FIORAVANTI RU REICHERT
Presidente
Município de Pontal do Paraná Município de Matinhos
Ar. Aero Sao ar Baita oe cargos de empregos públicos do Consórcio Imermunicipai
fundam io de Pontal do Paraná - CIAS, em suas carreiras funcionais. conde
fundamentos
a valorização da função pública, a profissionalização i € O aperfeiçoamento do
fervidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço prestade
Dre Al"POso no parágrafo anterior não se aplica no período de experiência (90 dias) do
empregado.
Art. 3º - Para fins deste Plano de Cargos, considera-se:
com própria. em número de vagas determinado € remuneração previamente
estabelecida. para admissão em caráter ou em comissão ou
temporária, de acordo com 4 área de atuação « formação profissional: N
AM
ua Sstuntino Mesas ai — Biro: “oa ds Paran CEP RS TESS
o Emprego Permanente: emprego cuja admissão se dé em caráter permanente. mediante
pasião € aprovação em concurso público de provas ou de provas é ttulom, dose e
funções técnicas do CIAS;
v paPrego Temporário: emprego cuja contratação se dá em caráter temporário, mediante
excepeiaaa! Por PeRRO determinado, destinado à atender as necessidades temporárias de
público;
o eração: salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou
temporárias, estabelecidas neste Plano de Cargos « Salários;
vi genoa retribuição pecuniária básica pelo exercício de emprego, com valor mensal,
forma de reajuste e aumento real fixados neste Plano de Cargos e Salários;
Ma 0.0 cargos do Plano de Carreira para us empregados do CIAS serão classificados em
rima Pecionais de acordo com a natureza das atividades e os requisitos necessários ae
provimento, é se estruturam como segue:
iponsesuPo, Ocupacional Básico — cargos permanentes inerentes ás atividades de apoio
ol rotineiras e de baixa complexidade, exigindo-se do ocupante ensino fimdame noi
podendo este ser incompleto ou não a depender da função a ser desempenhada, tais coro
Classe 4 (Ensino Fundamental Completa)
- Balanceiro;
— Motorista,
— Operador de Máquinas
Classe B (Ensino Fundamental Incompleto)
— Auxiliar de Serviços Gerais;
— Roçador
e E
W
CIAS
e
=
Classe À
* Grupo Ocupacional Superior - caros Cargos permanentes inerentes às atividades técnicas. de
alta complexidade, que envolvam análise de rotinas, escolha de alternativas, planejamento,
hochdo é, Controle para cujo exercício se exige formação de grau superior em nível de
no Conselho Profissional e
Classe À
- Chefe de Controle de Resíduos Sólidos;
- Chefe de Controle de Recursos Hidricos;
É 1º - Para cargo de motorista exige-se a Carteira de Habilitação na categoria “D* e para o
cargo de Operador de Máquinas, na categoria “C”
$ 2” - Nos Grupos Ocupacionais serão observadas a escolaridade e qualificação profissional
exigida, bem como a natureza e complexidade das das atribuições a serem exercidas por seus
ocupantes, na forma prevista neste Quadro de Pessoal
$ 5 - As atribuições de cada cargo serão fixadas no Anexo Il.
Art. $º - É permitida a contração de estagiários mediante convênios.
An. 6º - Us cargos de emprego público são os relacionados nesta norma, que estabelece o
quaúro de pessoal, com as respectivas referências de remuneração, de vagas, jornada semanal
de trabalho e requisitos de escolaridade, conforme Anexos Il e Ill.
Ant. 7º - Aplicam-se aos integrantes da presente reestruturação administrativa e funcional.
Tabelas de Referência de Remuneração, na forma do anexo Ill A
e y
CIAS É
==
Parágrafo Único - O valor atribuido s cada cargo, referência de remuneração será devido
pela carga horária básica prevista par os mesmos, calculando-se, A
naqueles casos em que haja estabelecimento de carga horária diferenciada.
Art. 8º - O provimento de cargo será feito mediame Concurso Público, exceto para os cargos
comissionados e de confiança que serão da escolha do Presidente do CIAS e pelo Conselho
Consultivo, na forma do QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE (anexo).
É 1º - Todo empregado concursado celetista deve cumprir período de experiência de 90
(noventa) dias, findo o qual, após avaliação, será efetivado no cargo.
Art. 9º- É vedada a admissão de empregado para o exercício de atividade diversa das previstas
neste Quadro, Regimento Interno e Estatuto do Consórcio.
Arm. 10 - As normas para a realização de concurso serão elaboradas e aprovadas pelo Conselho
Consultivo e Assessoria Jurídica, e deverão ntender sos preceitos da legislação vigente
Art. 11 — O Presidente do CIAS admitirá os aprovados em concurso de acordo com ax
necesmdndes do serviço, obedecendo à ordem de classificação.
$ 1º - O concurso terá validade definida em seu edital, podendo ser prorrogado por igual
periodo, a critério du Presidente do CIAS e homologação da Assembleia Geral.
Art 12 - Ao ser admitido, o empregado deve passar por um processo de integração ao
ambiente de trabalho, cabendo ao Coordenador Geral, por meio de programa de treinamento.
informar as normas, direitos e deveres, bem como outras informações necessárias ao
Art 13 - A admissão vinculará o empregado a uma unidade ou área específica. tendo o
Coordenador Geral disericionariedade no seu remanejamento para outras unidades
CAPÍTULO
DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Ar, 14 - Ao entrar em exercício, o empregado admitido para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a um periodo de experiência de 90 (noventa) dias, durante o qual sua
adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do carpo
Art. 15- A avaliação consistirá na verificação do cumprimento, por parte do empregado, dos
seguintes requisitos:
| - Assiduidade; ed
iii A
Mesquita wr - Bairro Tabuiwero - Pontas do - CEP EI 285.900
Email conssrciapormedêgmas com - CIP) 03 698 351000! 39
s
CIAS *
UI - Desempenho profissional;
EV - Responsabilidade,
V - Capacidade de imiciativa:
VI = Cooperação « compromisso,
VII - Adiministração do tempo;
VIH - Relacionamento interpessoal,
IX - Utilização do material e patrimônio público,
X - Subondinação (cumprimento das ordens superiores).
Art. 16 - Compete ao superior imediato fazer o acompanhamento das atividades do
em periodo de experiência, devendo registrar todas as condutas do mesmo durante
o exercício do cargo, informando eventuais irregularidades e infrações funcionais.
prestará i '
através de formulário padronizado, acerca do desempenho do empregado relativamente aos
requisitos mencionados nessa seção, atribuindo a cada um deles notas de | a 10.
Art. 18- A avaliação será também os seguintes conceitos:
| - Bom, quando o desempenho do empregado for considerado sempre superior às
necessidades exigidas,
1 - Regular, quando o desempenho do empregado atender as necessidades, com algumas
restrições,
Wm - Fraco, quando o desempenho do empregado for considerado sempre abaixo das
necessidades minimas exigidas
Ar, 19 - Paru fins de período de experiência, será considerado:
1 Aprovado o empregado que obtiver média igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos
pontos possíveis,
W - Reprovado no período de experiência o empregado que obtiver média
a Ts
(setenta por cento) dos pontos possiveis '
Art. 20 - O empregado deverá ter ciência de cada avaliação.
wo FG POA PR CEP EINDO
Tua Satuutiano Mesquita em - Mastro Tatnwiro - do - 1) 285000
Email consorsopontaidigmas com -
Ss
CIAS E
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DOS CRITÉRIOS GERAIS DA ADMINISYRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO 1
Da Contratação
Art, 21 - São requisitos básicos para ingresso no Quadro Funcional do CIAS:
1- A nacionalidade brasileira ou estrangeira. esta como dispuser a legislação nacional;
H-O goro dos direitos políticos,
HE- A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV—A idade minima de 18 (dezoito) anos;
V—O nivel de escolaridade exigido para o exercício do cargo:
VI - Aptidão fisica e mental.
& 1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos
no Edital de Processo Seletivo,
$ 7 - Os estrangeiros deverão ntender aos requisitos estabelecidos em Resolução
$3'- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso
público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadores, para as quais serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas no concurso.
Art. 22 - À contratação dos cargos de emprego público far-se-á mediante ato ds autoridade
competente, é a respectiva assinatura do contrato
Art 23- 0 ato de contratação deverá conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob
pena de núlidade do ato é responsabilidade de quem promover a contratação
1-0 cargo vago, com todos os elementos de identificação, inclusive o motivo da vacância, se
for o cus;
W-o caráter da investidura;
HI — o fundamento legal, bers como a indicação do padrão de remuneração vencimentos em
que se dará a contratação do cargo; || 2
Art. 24 - A assunção do cargo de emprego público ocorrerá com 4 posse.
Rua Satustiano Mesquita wir - Barro Tatuimro Pontal do ParaniPR - CEP 83 7855-000
Email! consorcioportabymail com -CNP4 03.499 39 10001-70
CIAS ê
[Rn e |
Art 28 - À contratação de empregado público decorrente de processo seletivo público,
Scorrerá sempre na referência inicial estabelecida para o cargo a ser preenchido, atendidos os
requisitos de escolaridade e demais exigências para o exercício do cargo previsto neste
documento, e ainda:
| - Registro profissional regular no órgão de classe para os cargos cujo exercício profissional
esteja regulamentado por lei;
W! - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação
somemplados no edital de regulamentação do processo seletivo público.
Parágrafo único - À comprovação do preenchimento dos requisitos 1, Il « do capur deste
artigo precederá a contratação.
SEÇÃO
Da Vacância
Art 26 - A vacância do emprego decorrerá do implemento de condições legalmeme
1 - Aposentadoria,
MH - Falecimento;
HI - Despedida ou demissão;
V- Término do prazo contratual ou rescisão antecipada do contrato, nos casos de contratação
temporária,
V - Contratação ou posse em outro emprego, função ou cargo público, em qualquer exfera da
Administração Pública direta ou indireta, respeitadas as exceções previstas na Constituição
Federal,
$I7- A despedida será aplicada so empregado, 4 bem do serviço público, em virtude de:
1 - Sentença judicial transitada em julgado:
UH - Não satisfeitas as condições do contrato de experiência;
HI - Razões de imeresse público, devidamente motivadas, sem prejuizo das indenizações
previstas na legislação trabalhista.
IV - Mediante processo administrativo assegurado so empregado a ampla defesa.
V- Demissão a pedido do empregado,
e .
CIAS E
EE
Do Avanço Funcional
Art. 27 - Fica instituído o benefício do Avanço Funcional aos empregados do Consórcio
para Aterro Sanitário de Pontal do Paraná - CIAS.
NES = Avanço Funcional é a passagem do empregado à referência de remuneração
jnedistamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o empregado enquadrado é
época a concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de S (cine) ams
para cada referência.
$ 1º - A passagem de que trata 0 capur deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do més
4 cada período de tempo de 5 (cinco) anos de efetivo serviço completados pelo
13 O exercício de cargo em comissão não imterromperá a contagem de interstício aquisitivo,
sendo a benefício concedido automaticamente, independente de avaliação de desempenho
SEÇÃO Iv
Da Remuneração
Art 29 - À remuneração pelo exercício de cargo e função será o fixado no QUADRO DE
CARGOS E REMUNERAÇÕES BASE, anexo deste regulamento.
Art. 30 — A cada início de exercício financeiro, ou seja no dia 01 de janeiro, as remunerações
dos servidores deverão ser resjustadas conforme o índice do INPCABGE do ano amtesor
visando recompor a perda inflacionária, desde que aprovado pelo Conselho Fiscal em decisã
fundamemada público
É 1º A remuneração do cargo de Engenheiro Ambiental deverá obedecer o disposto na Lei
Federal 4.950 de 22 de abril de 1966, desde que aprovado pelo Conselho Fiscal em decisão
fundamentado com base nas normas de orçamento público.
LA
Art. 31 - São deveres do funcionário: Edil
Nus Satustiano Mesquita + - Serro Tanuiero - Foral de ParanaiPR = CER ESSES SOS
Emas Comssrciopontafignai com - CNP) 83 698 351/0001.30
e a
CIAS
==
| — Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
T— Ser leal às instituições a que servir:
HI — Observar as normas legais e regulamentares:
TV — Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais:
Y — Atender com presteza, urbanidade, de maneira isonômica e imparcial so público em geral,
prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VI — Levar so conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em
razão do carpo,
VII — Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VINI — Guardar sigilo sobre assumos da repartição:
1X — Manter conduta compativel com a moralidade administrativa:
X — Ser assíduo € pontual ao serviço;
XI — Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder pela via hierárquica e
obrigatoriamente apreciada pela úutoridade superior áquela contra a qual é formulada.
assegurando-se ao representado o direito de defesa:
XI - Preservar a imagem. o decoro, a eficiência e a credibilidade da Instituição;
XII — Submeter-se é avaliação médica e/ou avaliações complementares que for determinada
pela autoridade competente.
SEÇÃO vI
Das Proibições
Art. 32- Ao empregado é proibido:
1— Apresentar-se injustificadamente ao serviço após o horário de início do expediente ou
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
1 — Apresentar-se ao serviço sob o efeito de drogas ilícitas e álcool, ou utilizar-se delas
durante o expediente; É
se
WI — Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou o
da repartição; )
Bum sr — Basto: Tabuleiro - Portal do ParankPR - CEP 83 255.006
Ematt consercropontalgegmall com CNPJ 03498 351/0001-20
IV — Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de
serviço:
V — Transferir à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado:
VII — Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimemo da
dignidade da função ocupada ou dos interesses do consórcio;
1X - Praticar usuras sob qualquer de suus formas:
X - Proceder de forma desidiosa;
XI - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;
XII - Transferir a outro funcionário atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceso em
situações transitórias de emergência,
XI - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com o horário de trabalho:
XIV - Pagar remuneração ou facilitar o seu recebimento por funcionário reconhecidamente
ausente do serviço. fora dos casos expressamente previstos em lei;
CAPÍTULO v
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 33 - O empregado responde civil, penal « administrativameme, pelo exercício imegular
de suas atribuições.
Art, 34- A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo. doloso ou culposo.
que resulte em prejuízo & instituição ou a terceiros.
$ 1º - Tratando-se de dano causado a terceiros ou à Instituição, responderá
perante esta.
Rua Setustiana Mesemata wo - lavro Tatrdeiro Pontal do ParanaPR. CEP ES ISS00C
Email comsorcropomaifbgmnal com - CNP) E)
s K"
CIAS
$2º- A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra cles será executada,
até o limite do valor da herança recebida por cada um deles.
Art. 35 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao
funcionário, nessa qualidade.
Art. 36- As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes
entre si.
Art. 37 - A responsabilidade civil administrativa do funcionário será afastada no caso de
absolvição criminal que negue s existência do fisto ou a sua autoria.
Art. 38 - É isento de pena o funcionário que, por doença mental, ers, ao tempo da ação ou da
amissão, inteiramente incapaz de entender o cariter ilícito do fito ou de assim determiná-jo
de acordo com seu entendimento.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 39 - São penalidades disciplinares
1- Advertência,
HI - Suspensão;
HI — Demissão,
1V — Exoneração de cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 40 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza c a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para O emprego, as circunstâncias agravantes ou
utenuames € 05 antecedentes funcionais.
61º - O mto de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal « « causa da
sanção disciplinar.
42º - Fica permitida a stenuação ou a substituição da pena quando da ausência de prejuizos
so consórcio ou, ainda, em caso de serem irrisórios, observados os princípios da
Art 4t- A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante
do art 32, é da inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
e
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Parágrafo Único: A penalidade de advertência poderá de acordo com 6 caso concreto
ev o, ser aplicada de imedisto pelo superior direto daquele que
a
Art. 42 - À suspensão poderá ser aplicada em caso de reincidência de duas ou mais faltas
punidas com a advertência e da violação das demais proibições que não tipifiquem infração
sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o funcionário que,
injustificadamente, recusa-se q ser submetido à inspeção médica, determinads pela
mutoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação
Art. 43 - As penalidades de advertência « de suspensão terão seus registros cancelados após
9 decurso de 3 (três) e $ (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se à funcionário
Parágrafo único: O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos e não gerará
nenhum direito para fins de concessão ou revisão de vantagens.
Art. 44 - À demissão será aplicada nos seguintes casos, sempre precedida de Processo
Administrativo Disciplinar:
E Crime contra a administração pública, na forma dos artigos 312 a 327 do Código Penal,
aplicado de forma analógica no consórcio;
1 — Abandono de emprego:
UU — Inassiduidade habitual:
IV — Improbidade administrativa,
Y - Incontinência pública c conduta escandalosa durante o expediente.
VI = Insubordinação grave em serviço,
VII — Ofensa fisica, em serviço, a funcionário ou a particular, salvo em legitima defesa ou
defesa de outrem;
VII — Aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - Revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X - Lesão nos cofres públicos e dilapidação do património;
XI Corrupção; du
Pisa Salustiano Mesquita um - Basto Tatulmra Portal do ParandPA - CEP E) 2355-000
Emait corscrcoportadigmal com CNP; CI E9S 3511000! 27
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CIAS :
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XII — Acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos:
XII — Reincidência de faltas punidas com advertência e suspensão
Parágrafo Único: Aplica-se também a demissão so funcionário:
1 Em virtude de sentença judicial transitado em julgado,
qo valogicamente, no caso previsto no parágrafo quarto do artigo 169 da Constituição
Aut Verificada. em processo disciplinar, a acumulação proibíde. mas sendo comprovada
4 boa-fé, o empregado optará por um dos cargos que exercia.
dor eonada a má-fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo é restituirá 0 que
tiver percebido indevidamente.
$ 7º - Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou função exercida
em outro órgão ou entidade a demissão lhe será comunicada.
Ant. 46 - Será remetido aos órgãos competentes o processo administrativo que culminou na
verificação da culpa ou dolo do funcionário inativo ou aposentado
Art 47 - À exoneração de cargo em comissão de não ocupante de cargo efetivo será aplicada
nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.
Pd - À demissão ou exoneração de cargo em comissão por infringência so artigo 50, deste
Plano de Cargos e Salários que culminar em condenação criminal ou cível incompatibiliza o
funcionário nova nomeação ou contratação pelo prazo mínimo de $ (cinco) anos
Amt 48 - Configura abandono de emprego a ausência intencional do empregado ao serviço
por mais de 30 (trinta) dins consecutivos.
AUTO — Entende-se por inassiduidade habitual a falta so serviço, sem causa justificada, por
30 (trinta) dias, intercaladamente, durante o periodo de 12 (doze) meses
Art. 51 * O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa
sanção disciplinar.
Art. S2 - As penalidades disciplinares serão aplicadas
1 — Pelo Presidente do CIAS, quando se tratar de demissão ou de
À
Rus Salustiano sm — Bairro - Pontaí do ParandPR - CEP E 255000
Email conmorcinpantanfigenail com - CNPJ 03.698 351/0001-70
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1 — Pelo chefe imedinto, quando se tratar de suspensão ou advertência
Amt. S3- À ação disciplinar prescreverá:
| Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e exoneração de cargo em
comissão,
1 — Em 2 (dois) anos. quanto à susperisão:
HH -Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
$1º-O prazo de prescrição começa a decorrer:
| — Desde o di em que o ilícito e a irregularidade se tornou conhecido da autoridade
competente para aplicar a punição,
1] — Desde o dia em que cessa a permanência ou a continuação, em caso de ilícitos €
irregularidades permanentes qu continuados
6 7 + Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares
capituladas também como crime.
85 - A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final
proferida por autoridade competente.
$ 4 interrompido o curso da prescrição, esse recomeçará a correr pelo prazo restante, a parti
do dia em que cessar a interrupção
CAPITULO VE
DA JUSTA CAUSA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO |
Das Hipóteses de Justa Causa
E- Ato de improbidade;
HE - Incontinência de conduta ou may procedimento;
Nua Salustiano Menquita vir — Barro: Tabulano - Pontal do ParenNPA- CER GS ISSUE
met consorcsopontalgignal
com - CNPJ 03.608 3910001.20
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CIAS
FEET
Ro ciação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando
do va uir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou far pesei
so serviço,
IV - Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena.
V - Desídia no desempenho das respectivas funções:
VI - Embriaguez habitual ou em serviço:
VII - Violação de segredo ds empresa;
VIH - Ato de indisciplina ou de insubordinação:
TX - Abandono de emprego;
Mo desivo da honra ou da bos fama praticado no serviço contra qualquer pessoa. ou
o físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, próncia ou de
outrem:
Di E Ato lesivo da honra ou da bos fama ou ofensas fisicas praticadas contra o empregador
muperiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem,
XII -Prática constante de jogos de azar
1º - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente
comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança naciorial
& 2º - Constitui nto de improbidade:
UA prática, pelo trabalhador, de atos desonestos, comra 0 patrimônio da empresa. ou sos
b) À prática, pelo trabalhador, de ntos desonestos. em prejuizo so patrimônio de terceiro,
mesmo que não atinja o empregador de forma imedima e direta
S) A ação ou omissão do empregado subordinado visando uma vantagem para si ou para
outrem, em decorrência do emprego, e com prejuizo real ou potencial para alguém;
qu ço é st desonesto do empregado poderá ser enquadrado como ato de improbidade, desde
CIAS k
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FER
$ F - Verifica-se a hipótese de incontinência de conduta os excessos ou imuderações.
entendendo -se a mconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de
gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade.
desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
$4º- O mau procedimento curacteriza-se como o comportamento incorreto. irregular do
empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam
impossível ou sobremaneira
a dignidade, tomando onerosa a manutenção do vínculo
empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
86º- À desidia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto
não quer dizer que uma só fulta não possa configurar desídia.
& 7º - São elementos caracterizadores da desídia o descumprimento pelo empregado das suas
4) Pouca produção;
b) Atrasos frequentes;
c) Faltas injustificadas so serviço,
dj A produção imperfeita e insatisfmtória;
e) Descaso na execução dos serviços afetos ao cargo de emprego ocupado;
48 - A desobediência a uma ordem específica, proferida por um superior hierárquico
especificamente so empregado, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação
$9'- A desobediência a uma ordem penérica, proferida por um superior hierárquico e dirigida
$ 10"- A falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias faz presumir o abandono de
emprego.
$11º- Também poderá configurar abandono de emprego o caso do empregado que
intenção de não mais voltar ao serviço ou quando este for surpreendido em outra
empresa durante o periodo em que deveria estar prestando serviços na empregadora.
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Rua Saumnano Mesquita um - fisvro Tatuisiro Portal do Farana/PR. CEP 03 2585-000
Email consorciopontasdigmail com - CNPJ 03 888 381/0004.20
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CIAS A
===
& 17º - As ofensas fisicas constituem falta grave quando têm relação com o vinculo
empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da
empresa.
& 13º = As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregutícia, por razões alheias à
vida empresarial, constituirá justa causa se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.
$ 14 -A legitima defesa exclui a justa causa. Considera-se legitima defesa, quem, usando
moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atua) ou iminente, a direito seu
ou de outrem.
5 1S* - São considerados utos lesivos à honra e à bos fama gestos ou palavras que importem
em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade
pessoal, sendo que na aplicação desta justa causa devem ser observados os hábitos de
linguagem no local de trabalho, origem termitorial do empregado, ambiente onde a expressão
é usada, à forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas e outros elementos que se
fizerem necessários.
Art. S6- Verificada a prática por qualquer funcionário de alguma das hipóteses de justa causa
administrativo disciplinar para à apuração de sua efetiva ocorrência.
$ 1º - De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a embriaguez habitual é doença €
portanto, se o empregador verificar sus ocorrência, deverá enviar o empregado aos cuidados
da Previdência Social, para que promova à tratamento adequado
$ 7º - Somente será permitida a demissão do empregado por embriaguez habitual se
respeitado, previamente, o previsto no parágrafo anterior Assim sendo, somente se o
empregado foi submetido ao tratamento adequado, retornou ao serviço e permaneceu na
condição de embriagado habitual é que será permitida a sua demissão por justa causa.
6 3º - Se a algum empregado for aplicada a penalidade de advertência ou de suspensão por
três vezes consecutivas ou intercaladas estar-se-i diante ds hipótese de justa causa
carseterizada como desidia.
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CIAS Á:
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Art. 58 - É competente para instaurar Processo Administrativo Disciplinar o Coordenador
Geral, acompanhado de parecer da Assessoria Jurídica.
Art. $9 - Como medida cautelar e a fim de que 0 funcionário não venha a influir ns apuração
da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar de oficio
ou mediante solicitação do Presidente da Comissão, poderá ordenar o afastamento de suas
funções, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuizo da remuneração.
Parágrafo Único: O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão
om sous efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 60 - O processo administrativo disciplinar rege-se pelas regras deste Plano de Cargos «
Salários e subsidiariamente, pelo Código Processo Civil, Código Civil. Código Penal,
Código de Processo Penal, analogia, os costumes, bem como pelos seguintes princípios:
U - oficialidade,
UU - impessoalidade ou finalidade;
IV - moralidade;
V - publicidade;
VI - formalismo;
VIE - verdade material ou real;
VIM - contraditório e ampla defesa.
Art. 61 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3
(três) funcionários, designados pela autoridade competente sendo pelo menos um deles
funcionário há. no mínimo. 2 (dois) anos e admitido por processo seletivo, o qual presidirá a
Comissão.
$ 1º— A Comissão terá como secretário, funcionário designado pelo seu presidente. podendo
a designação recair em qualquer um dos membros.
$ 2º - Não poderá participar de Comissão de Processo Administrativo disciplinar, uge.
companheiro ou parente do processado
O terceiro grau ou amigo íntimo.
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Art. 62 - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade
assegurado q sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do CIAS, na
condução do processo administrativo
Art. 63 - O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
1 —Instauração, com a publicação do ato que constituir « comissão;
- Inquento administrativo, que compreende instrução, defesa e reintório;
UI — Julgamento.
Art. 64 - À portaria que instaurar o processo administrativo disciplinar deverá descrever, anda
que de forma sucinta, os fatos a serem apurados.
Parágrafo único - - Poderá ser aditada a portaria de instauração do processo administrativo
disciplinar, quando no curso do procedimento surgirem fatos novos imputáveis so acusado e
ui usado ação om 5 To que Gi ido Tnsgnda, Pr O di de epração Áia
nova falta, reabrindo-se, neste caso, s oportunidade de defesa e produção de provas
Art. 65 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excedera 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação do sto que constituir a Comissão, admitida a
sum prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo único - A não observância do prazo para conclusão do processo administrativo
disciplinar não acarretará mulidade
Art. 66 - Sempre que necessário. a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos. nté a
entrega do relatório final,
Art. 67 - As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as
deliberações adotadas.
SUBSEÇÃO 1
Fase de Inquérito Administrativo
Art. 68 - O inquérito administrativo obedecerá so princípio do contraditório, assegurada so
empregado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
- CNP
2
8 E
CIAS É
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Parágrafo Único: Constará dos autos do processo a folha de antecedentes funcionais do
acusado.
8 1º - O presidente da comissão poderá dencgar pedidos considerados impertinentes.
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
87º - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer
de conhecimento especial de perito.
$3”- Iniciado o processo, o acusado será notificado dos fatos a serem apurados, por ofício e
pessoalmente, com contrafé de ciente, a ser juntado sos autos, para que apresente sua defesa.
no prazo de 7 (sete) dias, iniciando-se no primeiro útil subsequente à notificação
8 4º - Juntamente com a defesa, o acusado deverá informar as provas que pretende produzir «
armolar testemunhas. caso queira ouvi-las.
Art. 71 - As testemunhas serão intimadas a depor mediame ofício expedido pelo presidente
da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos
Parágrafo Único: Se a testemunha for servidor público, a expedição do oficio será
imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve. com indicação do dia e da hora
Art. 72 - O depoimento será prestado orulmente e reduzido a termo, não sendo lícito 4
testemunha trazê-lo por escrito.
$ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente
$2º- Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se colidam. proceder-se-á a acareação
entre os depoentes.
Art. 73 - Concluída a inquinção cas testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do
acusado.
81º - O caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e, sempre
entre eles.
$2- O procurador do acusado, quando este o tiver, poderá assistir ao
como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas
facultando-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissãá
Ema zonsorciopontsiibgmeil com - CNPJ
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CIAS A
$ 1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do
funcionário
87 - Reconhecida a responsabilidade do funcionário, a comissão indicará o disposítivo legal
qu regulamentar transgredido, sendo quaisquer das hipóteses de justa causa previstas na art
55 desta normas ou fora dele
Art. 76 - Fica permitida a elaboração antecipada do relatório final pela Comissão. quando
ficar demonstrada manifestamente à inocência do acusado.
Auta 77 + O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que
determinou a sum instauração. para julgamento.
SUBSEÇÃO HI
Fase de Julgamento
Art. 78 - No prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo, s autoridade
Julgadora proferirá a sus decisão
Art. 79 - O julgamento se bascará no relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas
dos autos.
autoridade julgadora poderá, motivadamente e mediante parecer ds Assessoria Jurídica,
agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o funcionário de responsabilidade
Art. 80 - Venificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a
nulidade total ou parcial do processo € ordenará a constituição de outra comissão para
Parágrafo único - Não se declarará s nulidade se as irregularidades não constituírem vícios
substanciais insamáveis, suscetíveis de influirem na apuração da verdade ou sas do
processo, bem como não resultarem prejuizo para a defesa.
CIAS ;
Ee
Art. 81 *O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
SUBSEÇÃO Iv
Revisão do Processo
Art. R3 - No processo revisional. o ônus da prova cabe so requerente.
Conto A cimples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a
Comin verimento de revisão de processo será dirigido ao Departamento Jurídico, que
encaminhará o pedido ao Coordenador Geral
qucitrato ânico: Recebido o requerimento, a Secretaria Executiva analisará o pedido é
deferindo-o, providenciará a constituição de comissão de revisão,
Art. B6 - À revisão correrá em apenso so processo originário.
na Comissão revisora terá 30 (trinta) dias para 4 conclusão dos trabalhos, prorrogáveis
por igual prazo. quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 88 - É impedido de funcionar na revisão quem compós a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar
Art. 89 - Aplicam-se 205 trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas «
procedimentos próprios da comissão do processo administrativo disciplinar
Art. 90 - O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade,
Parágrafo Único: O prazo para julgamento será de até TO (dez) dias, contados do recebimento
da processo, no curso do qual a moridade julgadora poderá determinar diligências
Art. 91 - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade
testabelecendo-se todos os direitos do funcionário, voltando o mesmo para as
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ua Mesguita sim — - Portal do ParanaiPR - CEP
Email: comorcimportaiihgmali com - CNPJ 03.898 381/0001-20
CIAS as
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Parágrafo Único: Por se tratar de revisão pautada em fato novo, não terá o funcionário
pabelecido o direito ao recebimento de nenhuma das verbas relativas ao período em que
afastado
SEÇÃO HI
Advertência
Art. 92 - Pura se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, empregador poderá
aplicar a penalidade da advertência, dentro de um senso justo é moderado.
Art. 93 - À advertência é um aviso so empregado para que ele tome conhecimento do seu
comportamento irregular e das implicações que podem advir em caso de reincidência
$ Tº- A advertência deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo empregado advertido
e a autorulade que houver advertido.
$7º- O empregado tomará ciência que seu contrato de trabalho poderá ser rescindido por
Justa causa se houver a prática reiterada de comportamento semelhante.
83" - Para que seja possivel a aplicação dessa penalidade, o empregador deverá observar. no
momento da mplicação da penalidade, os requisitos da atunlidade, unicidade +
proporcionalidade
$ 4º - O empregado poderá, em 2 (dois) dias da assinatura do Termo de Advertência,
apresentar defesa, dirigida mo Coordenador Geral, sendo que este, após dar vistas da defesa 4
Assessoria Jurídica e em resposta receber parecer, poderá revogar a advertência injustamente
aplicada, devendo tal revogação ser anotada na Ficha de Registro do Empregado.
SEÇÃO Iv
Suspensão
Art. 94 - À suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as
exigências do CIAS, 4 qual poderá ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o
cometimento de uma falta que não enseje a demissão por justa causa.
Parágrafo Único: Para a aplicação desta penalidade, é imprescindível a instauração de
sindicância administrativa, nos termos do contido no artigo seguinte.
Art. 95 - Verificada a hipótese de suspensão, o chefe imediso do empregado solicitará so
Coordenador Geral, a instauração de sindicância administrativa. E]
& 1º - Considerar-se-á instaurada a sindicância administrativa o ato de notificação do
ii M
Ras Satuntiano Mesquita nm — Bisrra Tatulmiro - Portal do ParanPR - CEF 83 Soo
Emei! consorciapomagêgnail com - CNPJ 0 EM 351000120
e 4
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$ 7 - O Coondenador Geral notificará o empregado para que este apresente defesa e junte 05
documentos que entender necessários, no prazo de 3 (três) dias, iniciando-se no primeiro dia
8 - Não será admitida a prova pericial e testemunhal na sindicância administrativa
$ 4º - Poderá o empregado, juntamente com a defesa, juntar declarações de terceiros.
referentes so objeto da sindicânci sendo que declarações falsas serão encaminhadas é
autoridade policial competente para apuração e respectiva punição.
ÉS - Apresentada ou não a defesa, o processo de sindicância será encaminhado à Assessoria
Jurídica que terá 3 (três) dias para emitir parecer
É 8º + Com base no parecer exarado pela Assessoria Jurídica, o Coordenador Geral aplicará
ou não a penalidade de suspensão.
É'7 - Se o Coordenador Geral entender conveniente poderá afastar o empregado pelo período
em que durar a sindicância, sem prejuízo de sua remuneração.
E 8”= Aplicada a pena de suspensão, esta será registrada na Ficha Funcional do Empregado
SEÇÃO v
Apresentação de atestado
Art. 96 - Será justificado a falta do empregado pot motivo de doença, mediante atestado
médico
Art. 97 « Quando o atestado for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, será encaminhado
para perícia média do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS),
conforme legislação vigente.
SEÇÃO vi
Dos Quantitativos de Pessoal
Art. 98 - Quando de alterações no Quadro de Pessoal, com criação de novos e vagas,
estes deverão ser descritos, avaliados e incluídos no conjunto das i Descrição
de Cargos em Concurso Público estabelecidos em outro ato que altere
N
Gm
sm — Bairro: - Portal do ParandiPR - CEP
Emas - CNP) 02.499 381:0001.70
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CIAS '
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 99 - O Plano de Cargos será implantado a partir da sus vigência, exclusivamente pelas
normas nesta estabelecidas, não prevalecendo qualquer outra
Ant. 100- As anotações em Controles Individuais de Trabalhadores deverão registrar o cargo
de emprego público correspondente e a referência de vencimento e a data dé início do
exercício.
Art. 101 - Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação deste documento.
devendo para o reenquadramento ser considerado, como regra geral, o valor da referência
inicial do cargo, exceto nos casos de redução proporcional da jornada de trabalho. quando
negociado com o funcionário, ou por permissão legal.
Art. 102 - As despesas decorrentes com s implantação desta Resolução correrão & conta do
orçamento geral vigente.
Art. 103 À Coordenação Geral deverá implantar as alterações funcionais previstas nesse mto.
em até noventa (90) dias da publicação deste.
Art. 104 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 105 — Esta regulamentação entra em vigor na data de sua q
decada
j LUA e.
VANTI HAVER REICHERT
Presidente Vice-Presidente
Município de Pontal do Paraná Município de Matinhos
sd
ANEXO IH
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
CARGOS EFETIVOS
ADVOGADO:
Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à
publicações do Judiciário, controlar os prazos judiciais a serem cumpridos peças
participar e atuar em audiências, € conselhos, representar o Consórcio
judicial e extraj - Desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR:
o
8
públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis, elaborar tabelas de custos unitár:
telativos a projetos de obras « edificações, prepurar orçamentos quantitativos de projetos
edificações; elaborar orçamentos quantitativos e de custos relstivos a projetos de pavimentaçt
saneamento, galerias de águas pluviais e demais projetos urbanos. Anulisar e determinar correçõ
em projetos de obras, analisar documentação para aprovação de projetos de obras, analisar, corri
e aprovar projetos de unificação, subdivisão e : atualizar
outras atividades correlatas. As atribuições do Engenheiro Ambiem
estão definidas na Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000, estando discriminadas da i
forma: “Amt 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18
preparar massas. inspecionar, reparar, trocar, montar e testar componentes elétricos em
geral de veículos leves, pesados e tonar, + reparar, trocar, montar
€ testar componentes em geral de veiculos leves, e reparos em
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando providências
tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob sus guarda, orientar o
público, fornecendo informações conforme procedimentos definidos, controlar a utilização de
estacionamento interno de veiculos; efetuar a limpeza do local de trabalho; apresentar relatório de
ocorrências, para fins de controle e providências; zelar pelo material de uso e consumo, eferuar
demais tarefas correlatas a sus função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição, varrer e lustrar o piso; tirar à pó dos móveis; limpar as janelas e portas:
proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas:
auxiliar nos serviços de manutenção, controlar o estoque de produtos de limpeza < higiene ds
instituição, comunicando so seu superior imediato a necessidade de aquisição de rmuis produtos,
preparar chá e café Auxiliar execução de atividades de confecção e reparos nas áreas de
mata e pmpar itenalion, equipamentos é instalações de manipulação de dar her
tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer bebedouros e dependénais
sin vaiado, Pesdominantemente braçais e sob supervisão dieta. Resização de serviços d
Sonia do, Manutenção, coleta de lixo, capin, pod, pintura e impena cs co Ros
executando Mar mos serviços de manutenção das vins e de Inalação de auge,
copo, Docas ano Cobertura, compactação de cavas « valetas; limpeza de pule enero
] confecção
DIRETOR OPERACIONAL:
Doorat todo o funcionamento operacional: zelar pela correta execução das atividades do ater,
para eve ad Senta o uso de recursos fisicos, tecnológicos e humanos, buscas sojeuno
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ASSESSOR DE CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Apoiar os processos operacionais rotineiros junto so seu superior imediato; atuar na gestão de
equipe e de terceiros, proporcionando meios para que us atividades sejam desenvolvidas ma
disposição dos resíduos sólidos, supervisionar a execução das atividades desenvolvidas ma área
operacional do aterro sanitário; executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE CONTROLE DE RECURSOS HÍDRICOS:
Apoiar os processos operacionais rotineiros junto ao seu superior imediato; atuar na gestão de sua
equipe e de terceiros, proporcionando meios para que as atividades sejum desenvolvidas
tratumento e manutenção dos recursos hídricos do aterro sanitário, supervisionar a ex: das
atividades desenvolvidas nas lagoas de chorume e demais recursos hídricos do
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Emad conssrtispontaigpgmal! com - CNMP 03698 351/D001-30
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am Área de atação do Consórcio será formada pelos terrtários
Que & integram, constituindo uma undade territorial inexistindo limites
Diemunicipais para as finalidades a que se proçãe

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