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materia nº 88/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2007
Date 2007-08-15
EmentaDispõe sobre a criação do Banco de Voluntário Municipal, no âmbito do Município de Pontal do Voluntariado.
native_id1763

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal do Par
Mensagem Nº: 77 /O / Processo Nº: 9/0, ] /O 4
Ante Projeto: “alo
Projeto de Lei nº88/07
“Dispõe sobre a criação do
Banco de Voluntário
Municipal, no âmbito do
Município de Pontal do Paraná,
e institui o Dia Municipal do
Emenda:
Voluntariado.”
Iniciativa do: y En Execuri vd Munic PAL
Apresentado em 15 po? 407 Obs.:
COMISSÕES TECNICAS
1º Relator Aacinvo Sera FIM Do FÍASCIMENTO a
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » e.
1 ——
FINANÇAS O.F. , J
URBANISMO IM 4 e.
Educ. C.S.A.TIM.A 2 » a
uc. C.3.A. 1. e
1º Pacinvogenarm d> NAscImMENTO Ez
2 » DE
oBS.:
7
Encaminhada a Sessão pelo OficioN.: 351/2007)
Em Pauta - NSessãoDia / po
Em Discussão e Votação a Emenda em. [po
Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em UM,0? 03.
Em Disc. é Votação a Redação Finalem . 11,09 07 .
ti
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Send
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 28 de agosto e
11 de setembro de 2007, aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI 88/07
Súmula: Dispõe sobre a criação do Banco de
Voluntário Municipal, no Município de
Pontal do Paraná, e institui o Dia
Municipal do Voluntário.
Art. 1º Fica criado o Banco de Voluntários Municipal, no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, constituído a partir de contingente
capacitado à prestação de serviços sociais e comunitários, em
consonância com as ações do Poder Executivo.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo serão
desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, nos termos da Lei
Federal nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998.
Art. 2º O Poder Executivo designará o órgão municipal responsável pela
administração do Banco de Voluntários Municipal, pela organização de
seu cadastro e pela inscrição dos interessados.
8 1º A administração do Banco de Voluntários Municipal e a prestação dos
serviços pelos respectivos profissionais cadastrados não acarretarão ônus
ao Poder Executivo.
8 2º O órgão municipal referido no caput deste artigo também será
responsável pelo cadastro das entidades públicas, beneficentes ou não,
para as quais os voluntários inscritos serão encaminhados, observadas
conveniência e facilidade.
$ 3º As entidades públicas, beneficentes ou não, cadastradas para
receberem a prestação dos serviços dos voluntários deverão disponibilizar
O espaço físico e os meios que forem necessários para a execução do
respectivo serviço.
Art. 3º As inscrições dos voluntários poderão ser feitas na Prefeitura e
deverão ficar arquivadas em um banco de dados digital de acordo com a
atividade profissional e com a área de atuação do voluntário.
Parágrafo único. No cadastro do banco de Voluntários Municipal deverão
constar, além da atividade profissional e dá área de interesse de atuação,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
<aaiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E] dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõe a prestare o
À gnúmero de horas que poderão dispo
nibilizar à realização do respectivo
trabalho voluntário.
Art. 4º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo
| de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço,
dele devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.
Art. 5º Os voluntários ficarão inscritos no cadastro do Banco de
Voluntários Municipal pelo período de 1 (um) ano, renovável por uma vez
e por igual período, de acordo com sua conveniência e disponibilidade.
Parágrafo único. A todos que completarem o período mínimo de 1 (um)
ano prestando serviço voluntário, através do Banco Voluntários Municipal,
será conferido um Certificado de Trabalho Voluntário.
Art. 6º São direitos do voluntário cadastrado no Banco de Voluntários
Municipal:
|— ser respeitado quanto aos termos acordados no cadastro, conforme o
disposto no parágrafo único do art. 3%
Il — ser auxiliado na tarefa que for desempenhar, principalmente através do
acesso aos meios necessários para a execução do serviço;
Ill — ter acesso a todas as informações e responsabilidades sobre a tarefa
que estiver desempenhado;
IV — solicitar mudanças no trabalho gue estiver exercendo, sempre que
necessitar;
|
| V— receber o Certificado de Trabalho Voluntário, após cumprido o período
| acordado no cadastro, que deverá ser de, no mínimo, 1 (um) ano.
|
Art. 7º São deveres do voluntário cadastrado no Banco de Voluntários
Municipal:
|- Cumprir com responsabilidade todos os compromissos livremente
assumidos como voluntário;
Il — trabalhar de maneira integrada com o órgão municipal designado pelo
Poder Executivo;
| Ill — só se comprometer com o que de fato puder cumprir;
IV — comunicar ao órgão municipal responsável pela administração do
Banco de Voluntários Municipal dificuldades ou impedimentos quanto ao
| serviço, inclusive quando for de sua vontade o desligamento do Programa.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
«Jota»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
arágrafo único. O Poder Público municipal poderá afastar os voluntários
Di não cumprirem os deveres elencados no caput deste artigo,
aplicando, inclusive, as punições cabíveis, se ocasionarem dano prejuízo a
outrem, no desempenho de suas funções como voluntário.
Art. 8º O prestador do serviço voluntário ser ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar
expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço
voluntário.
Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado
em 28 de Agosto de cada ano.
Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 391/2007
Pontal do Paraná, 14 de Setembro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN-
PROTOCOLO
Rudisney Glrtene Papapao We
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data: LOGO 7
Hora: E)
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 88/07“Dispõe sobre a
criação do Banco de Voluntário Municipal, no âmbito do Município de Pontal
do Paraná, e institui o Dia Municipal do Voluntariado.”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
sottcitante Me PROCENSU
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Peron
FARARA - OF. 39107
Tara sra da
VELA Css num
Assunto o
Enesminha projeto de jei mn 88/07 - 14/09/07
Criação do Banco de Voluntário Municipal
Cod. Acesso Internet:
a BZ DOT S Vá VOSDEVEBO O dc cris as cas aa oo ss-vuu —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ESTADO DOPARANA
Portal do Pafaná. 28082
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº101/07 mensagem nº77/07, Projeto de Lei nº88/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Banco de Voluntário Municipal, no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, e institui o Dia Municipal do Voluntariado.”
Ao analisarmos o pr referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
+ do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2007.
/ faz == ms j
mmers
Presidente- (
Arlindo Serafim do fim do Nascimento
Relator
embro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E
MEIO AMBIENTE
Parecer nº09/07 mensagem nº77/07, Projeto de Lei nº88/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Dispõe sobre a criação do Banco de Voluntário Municipal, no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, e institui o Dia Municipal do Voluntariado.”
O anteprojeto tem a finalidade, autorizar a contratação por tempo
determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
De €-1-4-- Cossões, em 27 de agosto de 2007
[CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
[comer tica |
[PROCESSO Nº 961-2007 |
Comissão de Ed, Cultura Saúde. Ação S.Turtumo é leio
vereadores
Pontal do Parana. 28/08/2007 - 154252
Arlind im d
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Rms 2005/2008
4 L 22):
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 378/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 77/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL Dk PONTAL DO Páricy
PROTOCOLO
processe nº Io 3 /01. +
Data 49/08 10%
Hora 45 50 —
EE < > ==
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 77/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Banco de Voluntário
Municipal, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e institui o Dia Municipal do
Voluntariado”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDI
GIMENES
PREFEI
|
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rs! 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 77/07
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe
sobre a criação do Banco de Voluntário Municipal, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, e institui o Dia Municipal do Voluntariado”.
O presente projeto tem por objetivo criar o Banco Municipal de Voluntários, a fim
de valorizar tão importante serviço em nosso Município.
Também, institui o dia 28 de agosto como o Dia Municipal do Voluntariado, a
exemplo do Dia Nacional do Voluntariado, instituído pela Lei Federal nº 7.352/85, e comemorado
nessa mesma data.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUD Y GIMENES
PREFEI
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntal. na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO ===
| toma” À 2005 7 2008
PROJETO DE LEI 88/07
Súmula: Dispõe sobre a criação do Banco de
Voluntário Municipal, no âmbito do Município
de Pontal do Paraná, e institui o Dia Municipal
do Voluntariado.
Art. 1º Fica criado o Banco de Voluntários Municipal, no âmbito do Município de Pontal
do Paraná, constituído a partir de contingente capacitado à prestação de serviços sociais e
comunitários, em consonância com as ações do Poder Executivo.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a
forma de serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O Poder Executivo designará o órgão municipal responsável pela administração do
Banco de Voluntários Municipal, pela organização de seu cadastro e pela inscrição dos
interessados.
$ 1º A administração do Banco de Voluntários Municipal e a prestação dos serviços pelos
respectivos profissionais cadastrados não acarretarão ônus ao Poder Executivo.
$ 2º O órgão municipal referido no caput deste artigo também será responsável pelo
cadastro das entidades públicas, beneficentes ou não, para as quais os voluntários inscritos serão
encaminhados, observadas conveniência e facilidade.
$ 3º As entidades públicas, beneficentes ou não, cadastradas para receberem a prestação
dos serviços dos voluntários deverão disponibilizar o espaço físico e os meios que forem
necessários para a execução do respectivo serviço.
Art. 3º As inscrições dos voluntários poderão ser feitas na Prefeitura e deverão ficar
arquivadas em um banco de dados digital, classificadas de acordo com a atividade profissional e
com a área de atuação do voluntário.
Parágrafo único. No cadastro do Banco de Voluntários Municipal deverão constar, além da
atividade profissional e dá área de interesse de atuação, os dados pessoais dos voluntários, os
serviços que se dispõem a prestar e o número de horas que poderão disponibilizar à realização do
respectivo trabalho voluntário.
Art. 4º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Art. 5º Os voluntários ficarão inscritos no cadastro do Banco de Voluntários Municipal
pelo período de 1 (um) ano, renovável por uma vez e por igual período, de acordo com sua
conveniência e disponibilidade.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*'*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br U
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Dj
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qu 2005/2008
Parágrafo único. A todos que completarem o período mínimo de 1 (um) ano prestando
serviço voluntário, através do Banco de Voluntários Municipal, será conferido um Certificado de
Trabalho Voluntário.
Art. 6º São direitos do voluntário cadastrado no Banco de Voluntários Municipal:
I — ser respeitado quanto aos termos acordados no cadastro, conforme o disposto no
parágrafo único do art. 3º;
H — ser auxiliado na tarefa que for desempenhar, principalmente através do acesso aos
meios necessários para a execução do serviço;
HI — ter acesso a todas as informações e responsabilidades sobre a tarefa que estiver
desempenhando;
IV — solicitar mudanças no trabalho que estiver exercendo, sempre que necessitar;
V — receber o Certificado de Trabalho Voluntário, após cumprido o período acordado no
cadastro, que deverá ser de, no mínimo, 1 (um) ano.
Art. 7º São deveres do voluntário cadastrado no Banco de Voluntários Municipal:
1 — cumprir com responsabilidade todos os compromissos livremente assumidos como
voluntário;
Il — trabalhar de maneira integrada com o órgão municipal designado pelo Poder Executivo;
HI — só se comprometer com o que de fato puder cumprir;
IV — comunicar ao órgão municipal responsável pela administração do Banco de
Voluntários Municipal dificuldades ou impedimentos quanto ao serviço, inclusive quando for de
sua vontade o desligamento do Programa.
Parágrafo único. O Poder Público municipal poderá afastar os voluntários que não
cumprirem os deveres elencados no caput deste artigo, aplicando, inclusive, as punições cabíveis,
se ocasionarem dano ou prejuízo a outrem, no desempenho de suas funções como voluntário.
Art. 8º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas
pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldi na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR !
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| e”) 2005/2008
Art. 10. Fica instituído o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado em 28 de
agosto de cada ano.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2007.
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AAA Ae
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
E RELAÇÕES DO TRABALHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1º discussão no dia |
LP, 02,09 o rivogo ses
em P2,09
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARAN .
Agrwvado em 11 109 10) a
Redação Final do Anteprojeto se EL
de e SÉ 103.
1º Secretário
1º Secretário
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeit ontald. na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 351/2007
E a Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2017
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOcoLO
Ao Exmo. Sr. Processo nº CISIOY
Sebastião Torres Data: dO 3/0
Diretor Legislativo Hora 15. S3 +
Rap rh Chida h)
Anexo encaminho a V. Exa. às matérias que constarão na
próxima sessão ordinária
ofícios nº 376/GAB, 377/GAB E 378/GAB sprotocolados pelo
*Processo Legislativo nº907/07 que encaminha a mensagem
nº75/07, Projeto de Lei nº86/07 “Dispõe sobre a criação, a
organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de
Pontal do Paraná”
*Processo Legislativo nº908/07 que encaminha a mensagem
nº76/07, Projeto de Lei nº87/07"Altera os arts. 3º e 9º, da Lei
Municipal nº 128, de 17 de fevereiro de 1999.”
*Processo Legislativo nº909/07 que encaminha a mensagem
nº77/07, Projeto de Lei nº86/07 “Dispõe sobre a criação do Banco de
Voluntário Municipal, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e
institui o Dia Municipal do Voluntariado.”
Se houver aprovação encaminhem-se as Comissões Competentes.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
> ci?
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ope a
ONA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
*Proposição de Projeto de Lei nº84/07 “Autoriza o Poder Executivo a
alterar a denominação da Rua Adventista no Jardim Jacarandá para
Michail Moroz, e da outras providências”
* Proposição de Projeto de Lei nº85/07 “ Autoriza o Poder Executivo a
alterar a denominação da Rua Antonina no Balneário Maiami «para
Elier Martins e da outras providências”.
Conforme Art.113 do R.I, encaminhe-se ao órgão de Assessoramento
Técnico/Jurídico da Câmara para exame preliminar.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950

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