| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$107.000,00 no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1764 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 30
Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Apresentado em: 31/10/2017 COMISSÕES TÉCNICAS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM t ! ===) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ! EM As RIC PFIICS LA Fri ramiAa mas SDO PODER EXECUTIVO Beça Lei W 335.000,00 2º - Para cobertura do crédito promo pa ementar de que trata esta Lei, ut ado o recurso oriundo da predeniApm de = isso de arrecadação da seguinte fonte de to sos: E) 940 - Incentivo Financeiro APSUS - olução SESA Tc Ide recursos utilizados para esta Lei |B' 335.000,00 3”, Fica ainda, em consonância com o orçamento nicípio. MUNICIPAL DE PONTAL DO p+ AN ESTADO DO PARANÁ, “OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, ENICIONO A SEGUINTE LEI: 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: brir crédito adicional especial, no valor de 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil do Município, sen» - |! Criar, incluir e codificar o programa, o - Departamento de Ensino Fundamental 1 003.12.361.0020.1.205.000 - Aquisição Escolar ds 4 4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material R$ 470.000,00 Permanente Fe-te de Recursos - 137 - Convênio 023/2017 DO AR eee » Fundepar (Total dos recursos utilizados para abertura do Icrédito adicional especial a que refere esta! IL e ] 2" - Para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, serão utilizados seguintes recursos: - Oriundo da apuração de provável excesso arrecadação na FR 197 R$470.000,00 de recursos utilizados para esta Lei R$ 470.000,00 3”. Fica ainda, em consonância com o 1º desta Lei, o Executivo autorizado a as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 [PPA 017) e Lei nº. 1621, de 19 de juíno de É 107, Mario 00, no orçamento vigente | A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO) PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado! pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 1.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00, no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo mutorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 (Cento e sets mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661. de 15 de dezembro de 2016. especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — DR A RO Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado O recurso oriundo da apuração do provável excesso de srmecadação da seguinte fonte de recursos: 328 — Termo de Convênio 090/2017 — SEDU R$ 107.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 107.000,00 ÃO vç sao gs rd ar Da. ercprbgedo Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de 2013 (PPA 2014-2017) e Le: nº. 1621, de 18 de julho de 2016 (LDO 2017) Arm. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisnay Gimenes, 10 de novembro de 2017 irado slide Secretário Municipal de Saúde Models Pr 487 — um 48 — CEP EI2SS-000 FossP AX (041) I0T3-FOSE Entes! - Estnaário de Praia do Leste - Portal do Estado do Paraná Ee) Cita 100201 T-IL Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2017. Exmo Sr, MARCOS FIORAVANTI DO, Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento do Projetos de Lei, Senhor Prefeito: Anexo encuminho à Vossa Excelência, Projetos de Lol sob os nº O6/DOIT, 0612017, 0632017, 064/2017 « 068/2017, ausografados por esa Presidência, para providências preceituadas no Artigo S! de Lei Orgânica do Município. Sem mais pars 0 momento. aniocipames nossos agradecimentos Alonciosamente, Av. Babi Mao nor = Pesada) de Sul - CRM ESEISGOO - Psiu! ds Para im - Pome td!) SAS Sgt s com Estado do Paraná FROJETO DE LEI Nº Geugar” A CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO MEALIZADA NO DIA 0% DE NOVEMBRO EE DE17, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Am, 4º - Fis o Paio: Execulivo eomorizado 4 abrir crédmo aliou) uiplementas, no veloe de R$ OT MS NCemes e sete mil remo), e comqumento vigemas dus Masnicipios, apertado pela Lei Mimicigul nº [661, de 1% de dezembm de Mito, esqueesficadas cocrucamente pela seguinte dotação coçamensario 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚIE VA D — Fundo Municipal de Saúdo VA DOT 10I01.0043.ND - Destino de Sede Púliios 3.4.90.82.00 00 - Equipamentos » Materia) Peremamente Res 107 000,00 Fonts de Reocurss — 329 — Termos de Coménio DIO! TF - SEP Total dus recursos utilizados para abertura do cródiio adiciusal suplementer a que referr esa Let us 107 000,00 Art. 2º - Para cobertues do crédito mdicio! maplementas de que tenta esa Lei, serz utilizado 9 recurso esundo da spotação do provavel excesso de arrecadação da seguime unter e reeyrme 37% — Tecmo de Convém OOODOIT = SED R$ IOTUO0.00 Total de recursos utilizados para este |.ei RS LT 000, Art, 3º - Fica sido, me comspminos som o amigo |º desm Les, o Execunvo amorimão s promarrer as devidas alicrações das Leis nº 1287, de 03 de mao de MI FAPPA DOlé- 2017/e Lei 1621, de 19 de julho de 2916 (LDO MIT) Palácio Profesor Genúlio Serafim da Nancimento, em (it de mover de 2017 gras Estad ds Pesrihd tamed 4 Moses cyreudar q" OI] 7, Portu cha Pregador 6) de mevembro de Si] T. Esso, Sente VEMNPADORES Prezadois Senbinres Confirme preceitos e Actigo 23 fomimos | ud ho Eos Crgóeica do Municipio PSI CONNOCAOS faaitt NES Stones Enteneintiniárioa mo remllameem mevo dlime (17, OM é a do morreambicos de SOFT des 8H) Inema, Ser oso GuASA do stacdeguettto). isssbincimes truiios aprilecêmenhhos LE fo Besrs Uiar sm" - Nomad dio fd CET ELISA Ponta vos Fr Como voa pp Ss o E mepontaipe ss comes cmo É] Estado do Paranã EDITAL Nº 018/17. Fahinoo Alves Maciel Presideste da Citmiara Mimiciçul! de Pónial do Pcna, Estadio das Parana, no mas de sums mteseiições heguis e mas termos do urtigo 2º trem [e MH da Lei Orgâmica do Municigno de Pontal do Paraná com base ny Regime mermo, RESOLVE: Comvoca Exqrsondinarmseese m Clemata Musinicipeil de Periital dis Pipe more tias (77, 08 6 09 de movembro de 2017, ds 18:30 Intimo di fl il incidir 6 quotes me »cgnifões matérias Em discussão e votação D Antepeointo de Lei nº DED/2017 que capeiá momagem nº (774/2017 e ce iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre à lançamento e cobrança do imposto Preciial é Vermitortal Urbaro — IPTU e dbmais tributos pars o esercicio da 2018 e dá outras proviciêngias” fm dicasão + witação o Amtegenmo de im nº GTi/2017, que cassia 3 mensagem nº 075/2017 6 de iniciaria dá Podnr Executivo, que Soma: * Altera a Let it, 1580/2017 Em ducado e votação à Antesenjoto dy Lei ent 072/2017, que capeis à mensagem nº O7E/2017 « ce iniciativas dos Perdi Emei, qua Súmula: "Ratilica protocolo de intenções” Em discussão e estação O Antaproqeto ca Lai nã QI4/2017. que copeis a memtagem nº 078/2017 + de inicistwa do Rodwr Executivo, que: Surmuly Autoria o Pogor Execuirro à abr crécito adicional suplementar, no valor de R$ 107. D00,00 w a eforuar sitorações se nmattirera técnica no niçaimento vwmente Se Muni” Em dincussão e votação o Antepromto de Lu né 6/2017 que capela 4 mensagem nt GRI/2017 e de iniciativa do Pentes Emesiativos tum Sumuls Autoriza 6 Poxtes Espeutno é are crédito adicional especial, no valor de R$ 47000000 e « eletuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente de Munisiçes” Em dissumõo e votação o Ameprojnto de Let nº DIS/2017. que capela d mensagem nº 73/2017 e de mesma do Poder Eseciitivo, que do Hm Mir mm? Pra dota OT RESTO Pra alt Prata Pr Fama dd O Apa di ET a qe! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRION.S: 068/17. 14h00min. 01/11/2017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “0, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA ! SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capela a mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capeia a mensagem nº 075/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº, 1680/2017”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a mensagem nº 076/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratífica protocolo de Intenções”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capeia a mensagem nº 078/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, 1 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a mensagem nº 080/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a mensagem nº 079/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. / n A E Fabragy Mes Macsci TA Pina) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ma Ofício nº 338/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente PORMEAM MIA NIE TRAS UMA per AL ima as | = Process nm" a DIS Mem dei Emis aos Pemsencados 51 foz] + ] Prados Exocuts os nierees idos Restam icones pr! CVPR SUA To 4d A mero q pa o po E ame , Duineseto do Praia do Leste - Pontal des Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e] MENSAGEM Nº 078/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00, no orçamento vigente do Município. À presente proposição objetiva o reforço de conta orçamentária visando à aquisição de ambulância smples remoção Ressaltamos que o suporte da despesa será efetivado através de recursos oriundas do Convênio nº090/2017 - SEDU — documento anexo Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, ci Artigo 23, inciso |, ambos da Le Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração &os dignos componentes dessa Câmara Municipal A an po o . Balneário de Praia de Lenta — Penstal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14 PROJETO DELEI Cv /Doll Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00, no orçamento vigente do Município. Amt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107 000.00 (Cento e sete mil reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661 de !5 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.001 .10.301 0043 2034 — Gestão de Saúde Pública 449052 00 00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 107 000.00 Fonte de Recursos — 329 — Termo de Convênio 080/2017 - SEDU Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 107.000,00 An. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da apuração do provável excesso de arrecadação da seguinte fonte de recursos: 329 — Termo de Convênio 090/2017 - SEDU R$ 107.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 107.000,00 Art. 3º. Fica anda em consonância com o artigo 1º desta Ley, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287 de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1821, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 31 de outubro de 2017 | Zu ea los Dio: MARA PEDROSO ANDRE IJAILLE FERREIRA Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde A O ro o pe DP Ea pirar mr Bainoaria de Praia de Lente - Portus do Parana - Selicitante- Governo do Estado do Parma Memero: 10864/2017/09 Senha Web: 50807 dry 19/09/2017 us 11-03:43 emula: Convenio =? 090/2017 SEDU Aquísicao de 14 Sr e CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU TERMO DE CONVÊNIO Nos | Orsialos. cronogramas, orçamentos & demais documenta i proa rr” paro itegrante daste CONVÊNIO, independeniemante dt wanscnção CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS Para & do objeto dests CONVÊNIO, os recursos somam o valor total Sa R$ 107.000.00 (cento e sete mil reais ) cabendo so CONCEDENTE destinar & ds dates Tecuraos. os quais correrão à conta da dotação orçamentira ec CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU 1) 6702.15451173.058.4440 4201, fonte de Recursos do Tesouro do Estado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente mos recursos financeiros transferidos pelo PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando ficar estabelecido no presente CONVÊNIO que os recursos para a execução de seu objeto serão suportados integralmente pelo CONCEDENTE, não existindo, portanto, aporte de recursos relativamente à contrapartida municipal, uma vez autorizada a homologação do processo licitatório pelo CONCEDENTE e apurado o valor total para contratação. o saldo financeiro excedente será estormado automaticamente e retornará sos cofres do Tesouro do financeiro excedente seja maior que o valor da contrapartida municipal. retra-se toda a contrapartida e o saldo restante será mantido dos Recursos do Tesouro CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO. serão liberados de acordo com as medições resíizadas pelo CONVENENTE e aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do município, quando houver, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente, hipótese em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da dlima medição não poderá ter percentual inferior so estabelecido no edital de licitação aprovado peio PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados + a contrapartida financeira se houver, deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária especifica, em instituição financeira oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser movimentados em agência bancária local observada a legislação pertinente CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS e— — 4 pos as pm ms acompanhamento ê [) Indicar. em ato especifico, o fiscal da transferência, dando cumprimento so pontido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores. CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU 1H — São atribuições do CONVENENTE “a diretamente a integralidade do objeto pactuado neste ação, promocional ou não. relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; 1) Resfizar, sob sus inteira responsabilidade, após 4 devida autorização do o processo licitatório e a contratação, nos termos da vigente; [O A O aa a Rn q, Vi a Con do ão CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU 1) - Comprovante de Garantia Contratual, 2 ART — Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo de Engenhana ou - de Técnica expedido Conselho de q) Sem prejuizo às demais atribuições. junto à medição da úllima parceia deverão ser encaminhados. no que couber, os seguintes documentos: +) No caso do objeto do convênio ser uma obra, em caso de insolvência e/ou quaiquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Ceridão poderá ser encerrado, desde que a obra esteja com o objetvo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o interveniente de quaisquer s) Em caso da propositura de demanda judicial envolvendo a do objeto desta CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juizo toda a pela fiscalização isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; tj Preservar todos os documentos originais ao presente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, à disposição do Tribunal de Contas do Estado CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU 7) ps aa ora uma Siena o SE pano ano aonde son ciumaranÃos om gra constantes na instrução Normativa 61/2011 CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autordade normatra e exercer controbe. fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas CONCEDENTE ár dm rn ndo 4 CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada polo CONCEDENTE do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema POR DO Onai Rana RT, auaetuanato O na ram Pano NADA normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados sob pena de cbstar o repasse das prestações financeiras sutseguentes bem como deverá efetuar a prestação de contas so CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os participes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas desde que dentro do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do ramAnnARo QuiOCE O var do presenta CCNVINHO a pd a cd, das i | E | ] modificação adoquação técnica sos seus objetivos; necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto; d Quando ocorrerem ou consequências incalculáveis. retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou aínda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado. por escrito, s qualquer tempo, & rescindido de pleno direito, independentemente de interpeiação judicial ou inemecutável, sem quaisquer Gnus advindos dessa medida. imputando-se partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os beneficios adquindos no mesmo período. inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas, - Uuização de recursos em desacordo com o objoto previsto no Piano de de apresentado ou de imegularidade de natureza grave; - Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais, e A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA dO ia e tr ee ip desde que motivado e devidamente justificado peia parte interessada CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sus conta, u publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável si. «vos “ —- CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU para sua eficácia CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO. que em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos. transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE respeitado o disposto na legistação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável 4 espécie e, quando possivel, de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO Curitiba. 22 de agosto de 2017. nparnitainto do Genigo Maciel Aâmemo Testemunha 1 Testemunha 2 ma = = eu em - - - Ed - - - a Ed - - -" - e - ad - - ma - - - - -— - am EA E) ad emma inros asnaTERs vas amassado mtos Am ca VINTA DA APARENIDA me DAT DM STE tm Tome e TEATTr Conmbndiioo vm ns mas ear Mai (ay dd e ra EIS rms Dad mmLaDa e mes + e tm ot oem num mam som esamet vm PAIO MRASLALIO ces Tear .-— Lenda mas + e QUANTO PORTES co! e" e ms sea! di ao 1 mer tda MTE TU RASA) da pa + e. TULENIA MOARES es ema e VIE e Dad) DO MALI REA) por mea a me aias ps Ea e eReTas UM) PRDAMA tm comme a MACIA ALE INTE O — is EAR AMA mese! -s ALTO AMEI TIRA) om tome em masi remo e ID agIa te em mma arames e ras —— todos e La DA META reeman a ed ESDUR AD, Dea ca ees+ a mA ca oem ida AS TO ei cm sem a CELT MACICARR! to sem — mamiria ca mer men cena Ss mena read et rn eme mas mao u [= 14 Tobi PR |sos3093 41.3250 7244 A ambulância simples remoção será utilizada pars atender as demandas da Secretaria de Saúde do 4. ETAPAS OU FASES DE q 7. DECLARAÇÃO qrrorosento Na qualidade de representante do do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de recursos Oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de Trabalho. Plano de Trabalho em acordo com orçamento a Am. j Da 78 nda do E ja uma CÓPIA DA PREFEITURA [toa SAM Fes grego <A e Monitoramento de projetos Autorização para Licitação Municipio - Poeta! do Permas Etapa: 107 1 AMLIPA Escritório à Escritório de Curitiba Nº Projeto : 21 Descrição : Low | - Veiculo(s) para Saúde - Lite | -D] UMA) AMBLILÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, minima potência efesiva tquida N& CW (Ej e ES CV [63 é demais caracteristicas técmicas constunss do MODELO 07 Modalidade - Frrgas Valor Viabilizado : R$ 10700000 Nº do Convênio : 2423 2017 0090 Contrato de Nº Lote 1 > 267L0097.8 Local do Objeto : Lore | —> Mumscípio de Pomsal do Paraná Objeto ; Lone - 1 me Veiculo(a) pars Saúde - Lote | «01 UMA) AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, minima potência ráeiiva liquida 46 CW (E) e AS CV (0) é desssis coracesrísticas Wócnicas comstmnte do MODELO O? * Municipio du Peres :”» isto 1 Valeo Vindo RES 107 e o Autorzo o inicio dos procedimentos licitatórios do Projeto de acordo com as ligadas à contratação. execução. fiscalização e recebimento do Projeto em questão Severão seguir as normas e onentações prescritas na legisiação vigente Alertamos que a ) Deverá ser observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), para efetivação dos atos ora autorizados e. também, que este lote tem um valor total viabilizado de R$107 000,00, com a seguinte composição financeira montante de SEDU 2017 - Fundo Perdido R$107 000,00 b)Paraa publicação do edital deverá ser obedecida a Instrução Normativa nº 002/2011 do PARANACIDADE de 04/04/2011, em anexo. À publicação deverá ser feits mecutamente Curitiba , 02/10/2017 Cartos Alberto Richa Govermador do Estado do Paraná AVISO IMPORTANTE PREGÃO PRESENCIAL / ELETRÔNICO |- Com a autorização para Licitação, está sendo remetido: * CD contendo Edital de Licitação c anexos, U — Será obrigatória a publicação do aviso de licitação ao menos por uma vez, nos seguintes veículos de comunicação: a) Diário Oficial do Estado do Paraná; b) Jornal diário de grande circulação no Estado do Paraná; c) Jomal local ou regional, se houver, e d) Internet se possível. Visando diminuir custos, a publicação no Diário Oficial do Estado poderá ser feita diretamente pelo município no site: wwwdiveprgov.br. Qualquer dúvida entrar em contato com o PARANACIDADE: Silvana dos Anjos - (41) 3350-3390 Patrícia Brochado Barreto (41) 3350-3349 Adriana Schweiger - (41) 3350-3401 OC - DOC Após a licitação encaminhar cópias dos documentos abaixo relacionados à Procuradoria Jurídica do Paranacidade: . Portaria designando a comissão de licitação; * Edital, somento as 04 (quatro) primeiras páginas; * Parecer jurídico do edital; * Publicações do aviso (necessário constar o nome do jornal o data); Atas; * Declaração das proponentes declinando do prazo recursal (se houver); Recurso, contrarrazões e decisão (se houver); Relatórios; Proposta Planilha de orçamento e cronograma físico financeiro (obras/pavimentação) ou características técnicas preenchidas pela empresa (equipamentos) * Declaração de inexistência de recursos. COMUNICAÇÃO O Município poderá homologar e contratar o objeto licitado, somente após o recebimento da “AUTORIZAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO”, emitida pelo Paranacidade. Ainda, como condição para cadastrar os contratos firmados, o Município deverá encaminhar, além do contrato devidamente firmado e a publicação de seu extrato, a prova da efetivação da garantia de execução contratual, quando tal exigência existir no contrato (cláusula nona).