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materia nº 74/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$107.000,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1764

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 30

Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Apresentado em: 31/10/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM t
!
===)
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) !
EM As RIC PFIICS LA Fri ramiAa mas
SDO PODER EXECUTIVO
Beça Lei
W 335.000,00
2º - Para cobertura do crédito promo
pa ementar de que trata esta Lei,
ut ado o recurso oriundo da predeniApm de
= isso de arrecadação da seguinte fonte de
to sos:
E) 940 - Incentivo Financeiro APSUS -
olução SESA
Tc Ide recursos utilizados para esta Lei
|B' 335.000,00
3”, Fica ainda, em consonância com o
orçamento nicípio.
MUNICIPAL DE PONTAL DO
p+ AN ESTADO DO PARANÁ,
“OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
ENICIONO A SEGUINTE LEI:
1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
brir crédito adicional especial, no valor de
470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil
do Município,
sen» -
|! Criar, incluir e codificar o programa, o
- Departamento de Ensino
Fundamental
1 003.12.361.0020.1.205.000 - Aquisição
Escolar
ds
4 4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material
R$ 470.000,00
Permanente
Fe-te de Recursos - 137 - Convênio 023/2017
DO AR eee
» Fundepar
(Total dos recursos utilizados para abertura do
Icrédito adicional especial a que refere esta!
IL e ]
2" - Para cobertura do crédito adicional
de que trata esta Lei, serão utilizados
seguintes recursos:
- Oriundo da apuração de provável excesso
arrecadação na FR 197 R$470.000,00
de recursos utilizados para esta Lei
R$ 470.000,00
3”. Fica ainda, em consonância com o
1º desta Lei, o Executivo autorizado a
as devidas alterações das Leis nº
1287, de 03 de maio de 2013 [PPA
017) e Lei nº. 1621, de 19 de juíno de
É
107, Mario 00, no orçamento vigente |
A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO)
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO ASEGUINTE LEI:
de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais),
no orçamento vigente do Município, aprovado!
pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 de
dezembro de 2016, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI Nº 1.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 107.000,00, no orçamento vigente
do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo mutorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 107.000,00 (Cento e sets mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1661. de 15 de dezembro de 2016. especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
14.00 — DR A RO
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado
O recurso oriundo da apuração do provável excesso de srmecadação da seguinte fonte de recursos:
328 — Termo de Convênio 090/2017 — SEDU R$ 107.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 107.000,00
ÃO vç sao gs rd ar Da. ercprbgedo Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de 2013 (PPA 2014-2017) e Le:
nº. 1621, de 18 de julho de 2016 (LDO 2017)
Arm. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisnay Gimenes, 10 de novembro de 2017
irado slide
Secretário Municipal de Saúde
Models Pr 487 — um 48 — CEP EI2SS-000 FossP AX (041) I0T3-FOSE Entes! -
Estnaário de Praia do Leste - Portal do
Estado do Paraná
Ee)
Cita 100201 T-IL Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2017.
Exmo Sr,
MARCOS FIORAVANTI
DO, Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento do Projetos de Lei,
Senhor Prefeito:
Anexo encuminho à Vossa Excelência, Projetos de Lol sob os nº O6/DOIT,
0612017, 0632017, 064/2017 « 068/2017, ausografados por esa Presidência, para providências
preceituadas no Artigo S! de Lei Orgânica do Município.
Sem mais pars 0 momento. aniocipames nossos agradecimentos
Alonciosamente,
Av. Babi Mao nor = Pesada) de Sul - CRM ESEISGOO - Psiu! ds Para im - Pome td!) SAS Sgt s
com
Estado do Paraná
FROJETO DE LEI Nº Geugar”
A CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
MEALIZADA NO DIA 0% DE NOVEMBRO EE DE17, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Am, 4º - Fis o Paio: Execulivo eomorizado 4 abrir crédmo aliou)
uiplementas, no veloe de R$ OT MS NCemes e sete mil remo), e comqumento vigemas dus
Masnicipios, apertado pela Lei Mimicigul nº [661, de 1% de dezembm de Mito, esqueesficadas
cocrucamente pela seguinte dotação coçamensario
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚIE
VA D — Fundo Municipal de Saúdo
VA DOT 10I01.0043.ND - Destino de Sede Púliios
3.4.90.82.00 00 - Equipamentos » Materia) Peremamente Res 107 000,00
Fonts de Reocurss — 329 — Termos de Coménio DIO! TF - SEP
Total dus recursos utilizados para abertura do cródiio adiciusal suplementer a que referr
esa Let us 107 000,00
Art. 2º - Para cobertues do crédito mdicio! maplementas de que tenta esa Lei,
serz utilizado 9 recurso esundo da spotação do provavel excesso de arrecadação da seguime unter
e reeyrme
37% — Tecmo de Convém OOODOIT = SED R$ IOTUO0.00
Total de recursos utilizados para este |.ei RS LT 000,
Art, 3º - Fica sido, me comspminos som o amigo |º desm Les, o Execunvo
amorimão s promarrer as devidas alicrações das Leis nº 1287, de 03 de mao de MI FAPPA DOlé-
2017/e Lei 1621, de 19 de julho de 2916 (LDO MIT)
Palácio Profesor Genúlio Serafim da Nancimento, em (it de mover de 2017
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Estad ds Pesrihd
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4 Moses cyreudar q" OI] 7,
Portu cha Pregador 6) de mevembro de Si] T.
Esso, Sente
VEMNPADORES
Prezadois Senbinres
Confirme preceitos e Actigo 23 fomimos | ud ho Eos Crgóeica do Municipio
PSI CONNOCAOS faaitt NES Stones Enteneintiniárioa mo remllameem mevo dlime (17, OM é a do
morreambicos de SOFT des 8H) Inema,
Ser oso GuASA do stacdeguettto). isssbincimes truiios aprilecêmenhhos
LE
fo Besrs Uiar sm" - Nomad dio fd CET ELISA Ponta vos Fr Como voa pp Ss o
E mepontaipe ss comes cmo
É] Estado do Paranã
EDITAL Nº 018/17.
Fahinoo Alves Maciel Presideste da Citmiara Mimiciçul! de Pónial do
Pcna, Estadio das Parana, no mas de sums mteseiições heguis e mas termos do urtigo 2º
trem [e MH da Lei Orgâmica do Municigno de Pontal do Paraná com base ny Regime
mermo,
RESOLVE:
Comvoca Exqrsondinarmseese m Clemata Musinicipeil de Periital dis Pipe
more tias (77, 08 6 09 de movembro de 2017, ds 18:30 Intimo di fl il incidir 6 quotes me
»cgnifões matérias
Em discussão e votação D Antepeointo de Lei nº DED/2017 que capeiá
momagem nº (774/2017 e ce iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre à lançamento e cobrança do imposto Preciial é
Vermitortal Urbaro — IPTU e dbmais tributos pars o esercicio da 2018 e dá outras
proviciêngias”
fm dicasão + witação o Amtegenmo de im nº GTi/2017, que cassia 3
mensagem nº 075/2017 6 de iniciaria dá Podnr Executivo, que
Soma: * Altera a Let it, 1580/2017
Em ducado e votação à Antesenjoto dy Lei ent 072/2017, que capeis à
mensagem nº O7E/2017 « ce iniciativas dos Perdi Emei, qua
Súmula: "Ratilica protocolo de intenções”
Em discussão e estação O Antaproqeto ca Lai nã QI4/2017. que copeis a
memtagem nº 078/2017 + de inicistwa do Rodwr Executivo, que:
Surmuly Autoria o Pogor Execuirro à abr crécito adicional suplementar,
no valor de R$ 107. D00,00 w a eforuar sitorações se nmattirera técnica no niçaimento
vwmente Se Muni”
Em dincussão e votação o Antepromto de Lu né 6/2017 que capela 4
mensagem nt GRI/2017 e de iniciativa do Pentes Emesiativos tum
Sumuls Autoriza 6 Poxtes Espeutno é are crédito adicional especial, no
valor de R$ 47000000 e « eletuar altorações de natureza técnica no orçamento
vigente de Munisiçes”
Em dissumõo e votação o Ameprojnto de Let nº DIS/2017. que capela d
mensagem nº 73/2017 e de mesma do Poder Eseciitivo, que
do Hm Mir mm? Pra dota OT RESTO Pra alt Prata Pr Fama dd O Apa di
ET a qe!

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRION.S: 068/17.
14h00min.
01/11/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“0, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA ! SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A
REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capela a
mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras
providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capeia a
mensagem nº 075/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº, 1680/2017”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a
mensagem nº 076/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Ratífica protocolo de Intenções”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capeia a
mensagem nº 078/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”,
1 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a
mensagem nº 080/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a
mensagem nº 079/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
/
n
A E
Fabragy Mes Macsci
TA Pina)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ma
Ofício nº 338/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente
PORMEAM MIA NIE TRAS UMA per AL ima as | =
Process nm" a DIS Mem dei
Emis aos Pemsencados 51 foz] +
] Prados Exocuts os
nierees idos
Restam icones pr! CVPR SUA To 4d
A mero q pa o po E ame ,
Duineseto
do Praia do Leste - Pontal des Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e]
MENSAGEM Nº 078/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 107.000,00, no orçamento vigente do Município.
À presente proposição objetiva o reforço de conta orçamentária visando à
aquisição de ambulância smples remoção
Ressaltamos que o suporte da despesa será efetivado através de recursos
oriundas do Convênio nº090/2017 - SEDU — documento anexo
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa
Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, ci Artigo 23, inciso |, ambos da Le
Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração
&os dignos componentes dessa Câmara Municipal
A an po o .
Balneário de Praia de Lenta — Penstal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14
PROJETO DELEI Cv /Doll
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 107.000,00, no orçamento vigente
do Município.
Amt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 107 000.00 (Cento e sete mil reais). no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº 1661 de !5 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.001 .10.301 0043 2034 — Gestão de Saúde Pública
449052 00 00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 107 000.00
Fonte de Recursos — 329 — Termo de Convênio 080/2017 - SEDU
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 107.000,00
An. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da apuração do provável excesso de arrecadação da seguinte fonte
de recursos:
329 — Termo de Convênio 090/2017 - SEDU R$ 107.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 107.000,00
Art. 3º. Fica anda em consonância com o artigo 1º desta Ley, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1287 de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei
nº. 1821, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 31 de outubro de 2017
| Zu ea los Dio:
MARA PEDROSO ANDRE IJAILLE FERREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde
A O ro o pe DP Ea pirar mr
Bainoaria de Praia de Lente - Portus do Parana -
Selicitante- Governo do Estado do Parma
Memero: 10864/2017/09 Senha Web: 50807
dry 19/09/2017 us 11-03:43
emula: Convenio =? 090/2017 SEDU Aquísicao de
14
Sr e
CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU
TERMO DE CONVÊNIO
Nos |
Orsialos. cronogramas, orçamentos & demais documenta i
proa rr” paro itegrante daste CONVÊNIO, independeniemante dt
wanscnção
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para & do objeto dests CONVÊNIO, os recursos somam o valor total Sa
R$ 107.000.00 (cento e sete mil reais ) cabendo so CONCEDENTE destinar &
ds dates Tecuraos. os quais correrão à conta da dotação orçamentira
ec
CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU 1)
6702.15451173.058.4440 4201, fonte de Recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente mos recursos financeiros transferidos pelo
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando ficar estabelecido no presente CONVÊNIO que
os recursos para a execução de seu objeto serão suportados integralmente pelo
CONCEDENTE, não existindo, portanto, aporte de recursos relativamente à
contrapartida municipal, uma vez autorizada a homologação do processo licitatório
pelo CONCEDENTE e apurado o valor total para contratação. o saldo financeiro
excedente será estormado automaticamente e retornará sos cofres do Tesouro do
financeiro excedente seja maior que o valor da contrapartida municipal. retra-se
toda a contrapartida e o saldo restante será mantido dos Recursos do Tesouro
CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste
CONVÊNIO. serão liberados de acordo com as medições resíizadas pelo
CONVENENTE e aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a
contrapartida do município, quando houver, exceto nos casos enumerados na
legislação pertinente, hipótese em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento
das impropriedades ocorrentes
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da dlima medição não poderá
ter percentual inferior so estabelecido no edital de licitação aprovado peio
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados + a contrapartida financeira se
houver, deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária
especifica, em instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade
do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local observada a legislação pertinente
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
e— — 4 pos as pm ms

acompanhamento ê
[) Indicar. em ato especifico, o fiscal da transferência, dando cumprimento so
pontido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e suas alterações posteriores.
CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU
1H — São atribuições do CONVENENTE
“a diretamente a integralidade do objeto pactuado neste
ação,
promocional ou não. relacionada com a execução do objeto deste
CONVÊNIO;
1) Resfizar, sob sus inteira responsabilidade, após 4 devida autorização do
o processo licitatório e a contratação, nos termos da
vigente;
[O A O aa a Rn q, Vi a Con do ão
CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU 1)
- Comprovante de Garantia Contratual,
2 ART — Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo
de Engenhana ou - de
Técnica expedido Conselho de
q) Sem prejuizo às demais atribuições. junto à medição da úllima parceia
deverão ser encaminhados. no que couber, os seguintes documentos:
+) No caso do objeto do convênio ser uma obra, em caso de insolvência e/ou
quaiquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Ceridão
poderá ser encerrado, desde que a obra esteja com o
objetvo do convênio, isentando o Estado do Paraná e
o interveniente de quaisquer
s) Em caso da propositura de demanda judicial envolvendo a
do objeto desta CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir
em juizo toda a pela fiscalização
isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
tj Preservar todos os documentos originais ao presente
da apresentação da prestação de contas
ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de
conservação, à disposição do Tribunal de Contas do Estado
CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU 7)
ps
aa ora uma Siena o SE pano ano aonde son ciumaranÃos om gra
constantes na instrução Normativa 61/2011
CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autordade normatra e exercer
controbe. fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
CONCEDENTE
ár dm rn ndo 4
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada polo
CONCEDENTE do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema
POR DO Onai Rana RT, auaetuanato O na ram Pano NADA
normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas
parcial dos recursos repassados sob pena de cbstar o repasse das prestações
financeiras sutseguentes bem como deverá efetuar a prestação de contas so
CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
participes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do
ramAnnARo QuiOCE O var do presenta CCNVINHO a pd a cd,
das
i
|
E
|
] modificação
adoquação técnica sos seus objetivos;
necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d Quando ocorrerem ou
consequências incalculáveis. retardadoras ou impeditivas da execução do
ajustado, ou aínda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado. por escrito, s qualquer tempo, &
rescindido de pleno direito, independentemente de interpeiação judicial ou
inemecutável, sem quaisquer Gnus advindos dessa medida. imputando-se
partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-se-lhes os beneficios adquindos no mesmo período.
inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas,
- Uuização de recursos em desacordo com o objoto previsto no Piano de
de
apresentado ou de imegularidade de natureza grave;
- Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de
contas parciais,
e A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada
de contas especial
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
dO ia e tr ee ip
desde que motivado e devidamente justificado peia parte interessada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sus conta, u publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável
si. «vos “ —-
CONVÊNIO Nº 090/2017-SEDU
para sua eficácia
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO. que
em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos. transformados ou construídos
são de propriedade do CONVENENTE respeitado o disposto na legistação
pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável 4
espécie e, quando possivel, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Curitiba. 22 de agosto de 2017.
nparnitainto do Genigo Maciel Aâmemo
Testemunha 1 Testemunha 2
ma
=
=
eu
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Ed
-
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A ambulância simples remoção será utilizada pars atender as demandas da Secretaria de Saúde do
4. ETAPAS OU FASES DE q
7. DECLARAÇÃO qrrorosento
Na qualidade de representante do do proponente DECLARO para fins de prova junto ao
CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de recursos Oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
Plano de Trabalho em acordo com orçamento
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CÓPIA DA PREFEITURA
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<A e Monitoramento de projetos
Autorização para Licitação
Municipio - Poeta! do Permas Etapa: 107
1 AMLIPA Escritório à Escritório de Curitiba
Nº Projeto : 21
Descrição : Low | - Veiculo(s) para Saúde - Lite | -D] UMA) AMBLILÂNCIA SIMPLES
REMOÇÃO, minima potência efesiva tquida N& CW (Ej e ES CV [63 é demais
caracteristicas técmicas constunss do MODELO 07
Modalidade - Frrgas Valor Viabilizado : R$ 10700000
Nº do Convênio : 2423 2017 0090 Contrato de Nº Lote 1 > 267L0097.8
Local do Objeto : Lore | —> Mumscípio de Pomsal do Paraná
Objeto ; Lone - 1 me Veiculo(a) pars Saúde - Lote | «01 UMA) AMBULÂNCIA SIMPLES
REMOÇÃO, minima potência ráeiiva liquida 46 CW (E) e AS CV (0) é desssis
coracesrísticas Wócnicas comstmnte do MODELO O? *
Municipio du Peres :”» isto 1
Valeo Vindo RES 107 e o
Autorzo o inicio dos procedimentos licitatórios do Projeto de acordo com
as
ligadas à contratação. execução. fiscalização e recebimento do Projeto em questão
Severão seguir as normas e onentações prescritas na legisiação vigente
Alertamos que
a ) Deverá ser observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), para efetivação dos atos ora autorizados e.
também, que este lote tem um valor total viabilizado de R$107 000,00, com a seguinte
composição financeira montante de SEDU 2017 - Fundo Perdido R$107 000,00
b)Paraa publicação do edital deverá ser obedecida a Instrução Normativa
nº 002/2011 do PARANACIDADE de 04/04/2011, em anexo.
À publicação deverá ser feits mecutamente
Curitiba , 02/10/2017
Cartos Alberto Richa
Govermador do Estado do Paraná
AVISO IMPORTANTE
PREGÃO PRESENCIAL / ELETRÔNICO
|- Com a autorização para Licitação, está sendo remetido:
* CD contendo Edital de Licitação c anexos,
U — Será obrigatória a publicação do aviso de licitação ao menos por uma
vez, nos seguintes veículos de comunicação:
a) Diário Oficial do Estado do Paraná;
b) Jornal diário de grande circulação no Estado do Paraná;
c) Jomal local ou regional, se houver, e
d) Internet se possível.
Visando diminuir custos, a publicação no Diário Oficial do Estado poderá
ser feita diretamente pelo município no site:
wwwdiveprgov.br.
Qualquer dúvida entrar em contato com o PARANACIDADE:
Silvana dos Anjos - (41) 3350-3390
Patrícia Brochado Barreto (41) 3350-3349
Adriana Schweiger - (41) 3350-3401
OC - DOC
Após a licitação encaminhar cópias dos documentos abaixo
relacionados à Procuradoria Jurídica do Paranacidade:
. Portaria designando a comissão de licitação;
* Edital, somento as 04 (quatro) primeiras páginas;
* Parecer jurídico do edital;
* Publicações do aviso (necessário constar o nome do jornal
o data);
Atas;
* Declaração das proponentes declinando do prazo recursal
(se houver);
Recurso, contrarrazões e decisão (se houver);
Relatórios;
Proposta
Planilha de orçamento e cronograma físico financeiro
(obras/pavimentação) ou características técnicas
preenchidas pela empresa (equipamentos)
* Declaração de inexistência de recursos.
COMUNICAÇÃO
O Município poderá homologar e contratar o objeto licitado,
somente após o recebimento da “AUTORIZAÇÃO PARA
HOMOLOGAÇÃO”, emitida pelo Paranacidade.
Ainda, como condição para cadastrar os contratos firmados, o
Município deverá encaminhar, além do contrato devidamente
firmado e a publicação de seu extrato, a prova da efetivação da
garantia de execução contratual, quando tal exigência existir no
contrato (cláusula nona).

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