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materia nº 90/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Par:
Mensagem Nº: Z 9) [44 ? Processo Nº: 92 9/2007
Ante Projeto: 90) 200 7
Emenda:
Projeto de Lei nº90/07
* Autoriza o Poder Executivo :
incluir programa, ação, objetivo |
meta na Lei de Diretrize
Orçamentárias - LDO 2007 e en
Iniciativa do:/0pen Execuri vo MunrerPal seu Anexo º
Apresentado em 22,0? 102 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS |
4º Relator PnLiwDo Sena fm dO Algsermpnto 130
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » a
FINANÇAS O.F. , 1 E
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 39 2) 2009
Em Pauta - 1º Sessão Dia / A
Em Discussão e Votação a Emendaem. / [|
Em Discussão e Votação Única. 1 |
Em 1º Discussão e Votação em MA so). E ==
Em Disc. e Votação a Redação Final em M4,/02,507 |) o
(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 11 e 18
de setembro de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Projeto de Lei 90/07
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em
seu anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
664, de 19 de Julho — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 — SAÚDE
Subfunção: 301 — ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade
Meta: Conclusão da Obra “Construção da Unidade de Saúde do Guaraguaçú”.
Unidade: metro quadrado — área total= 113,66 m?
Projeto orçamentário: 1.025.000 — Conclusão da Unidade de Saúde do Guaraguaçú
Recursos para 2007: R$ 87.658,37 (oitenta e sete mil seiscentos e cingienta e oito reais
e trinta e sete centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de setembro de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
dolicitante
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 40S 1/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SAS DMA CUM ti AL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 402/2007
Pontal do Paraná, 20 de Setembro de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 90/07“ Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alexandre Guimiarã
Presidente O O
Nº PROCESSU Camara Muniipos mes
1034 - 2007
PARANA - OF, 40707
Assumta
Encaminha projeto de iein' 50/07
Cod Acesso Internet
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Tata Ee 4.
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Vereador:Atecandre GPereira
24/05/07
7 221
do Paraná. 2009/2007 - 14422
4951.2007.9.24.164536470
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº103/07 mensagem nº79/07, Projeto de Lei nº90/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2007.
Presidente-
Arlindo Serafim do Nascimento Odai Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEDE A St AL Dt IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E
MEIO AMBIENTE
Parecer nº11/07 mensagem nº79/07, Projeto de Lei nº90/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007.e em seu Anexo |”
O anteprojeto tem a finalidade, autorizar-a contratação por tempo
determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2007
Av. Beira Mar s/nº -
Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 3455-8950
PL Golos
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Rm À 2005 7 2008
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 390/GAB Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONÍAL DO PARAN
PROTOCOLO
Processo Nº. “o (o)
Assunto: Encaminha Mensagem nº 79/07 Das JL) DB/0%
Hora J6!
Resp
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 79/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
-
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— GABINETE DO PREFEITO
GESTAO =
q $ 2005 4 2008
MENSAGEM Nº 79/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Saúde.
A meta a ser alcançada consiste na conclusão da obra relativa à construção da
Unidade de Saúde do Guaraguaçú.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
PROJETO DE LEI 90/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006 —- LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade
Meta: Conclusão da Obra “Construção da Unidade de Saúde do Guaraguaçú”
Unidade: metro quadrado — área total = 113,66m?
Projeto orçamentário: 1.025.000 — Conclusão da Unidade de Saúde do Guaraguaçú
Recursos para 2007: R$ 87.658,37 (oitenta e sete mil, seiscentos e cingiienta e oito reais e trinta e
sete centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2007.
PAULO TADEU POLI .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1 10H10) a
Redação Final do Anteprojeto de LE!
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CAMARA MUNIGPAL DE PONTAL DO PARANA |
Aprovado em 1º discussão ne dia
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1º Secretário
O Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
12 Secretário 3
: prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 392/2007
Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2007
Ão Sr.
Diretor Legislativo
Conforme Art. 43 inciso 1, alínea Q do Regimento Interno, anexo encaminhamos para
serem colocados na Ordem do Dia da Sessão ordinária de 18 de setembro de 2007,e
conforme inciso II do Art.148 do R.I, as seguintes matérias:
- * Redação final do Projeto de Lei$9 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu
Anexo 1.”
Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007
e em seu Anexo 1”
*Redação final do Projeto de Lei nº91/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$87.658,37, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”
em nº88/07, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
Atenciosamente,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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