| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: Mensagem Nº: Z 9) [44 ? Processo Nº: 92 9/2007 Ante Projeto: 90) 200 7 Emenda: Projeto de Lei nº90/07 * Autoriza o Poder Executivo : incluir programa, ação, objetivo | meta na Lei de Diretrize Orçamentárias - LDO 2007 e en Iniciativa do:/0pen Execuri vo MunrerPal seu Anexo º Apresentado em 22,0? 102 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS | 4º Relator PnLiwDo Sena fm dO Algsermpnto 130 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » a FINANÇAS O.F. , 1 E URBANISMO LM 1 al 2 » o o ao 4. DaLindo SenaFIM DO NAsciMEnNTO 3 2 » a oBS.: 0 O Re o « O Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 39 2) 2009 Em Pauta - 1º Sessão Dia / A Em Discussão e Votação a Emendaem. / [| Em Discussão e Votação Única. 1 | Em 1º Discussão e Votação em MA so). E == Em Disc. e Votação a Redação Final em M4,/02,507 |) o ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 11 e 18 de setembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Projeto de Lei 90/07 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de Julho — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 — SAÚDE Subfunção: 301 — ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade Meta: Conclusão da Obra “Construção da Unidade de Saúde do Guaraguaçú”. Unidade: metro quadrado — área total= 113,66 m? Projeto orçamentário: 1.025.000 — Conclusão da Unidade de Saúde do Guaraguaçú Recursos para 2007: R$ 87.658,37 (oitenta e sete mil seiscentos e cingienta e oito reais e trinta e sete centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de setembro de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 dolicitante CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 40S 1/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SAS DMA CUM ti AL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 402/2007 Pontal do Paraná, 20 de Setembro de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 90/07“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Alexandre Guimiarã Presidente O O Nº PROCESSU Camara Muniipos mes 1034 - 2007 PARANA - OF, 40707 Assumta Encaminha projeto de iein' 50/07 Cod Acesso Internet oncos Tata Ee 4. sais nistada macas Vereador:Atecandre GPereira 24/05/07 7 221 do Paraná. 2009/2007 - 14422 4951.2007.9.24.164536470 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº103/07 mensagem nº79/07, Projeto de Lei nº90/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2007. Presidente- Arlindo Serafim do Nascimento Odai Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEDE A St AL Dt IONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E MEIO AMBIENTE Parecer nº11/07 mensagem nº79/07, Projeto de Lei nº90/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007.e em seu Anexo |” O anteprojeto tem a finalidade, autorizar-a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2007 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 3455-8950 PL Golos Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Rm À 2005 7 2008 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 390/GAB Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONÍAL DO PARAN PROTOCOLO Processo Nº. “o (o) Assunto: Encaminha Mensagem nº 79/07 Das JL) DB/0% Hora J6! Resp Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 79/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR » ces ; EMC Prefeitura Municipal Pontal do Paraná — GABINETE DO PREFEITO GESTAO = q $ 2005 4 2008 MENSAGEM Nº 79/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Saúde. A meta a ser alcançada consiste na conclusão da obra relativa à construção da Unidade de Saúde do Guaraguaçú. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 90/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —- LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade Meta: Conclusão da Obra “Construção da Unidade de Saúde do Guaraguaçú” Unidade: metro quadrado — área total = 113,66m? Projeto orçamentário: 1.025.000 — Conclusão da Unidade de Saúde do Guaraguaçú Recursos para 2007: R$ 87.658,37 (oitenta e sete mil, seiscentos e cingiienta e oito reais e trinta e sete centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2007. PAULO TADEU POLI . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 1 10H10) a Redação Final do Anteprojeto de LE! er dO O). ———emm om CAMARA MUNIGPAL DE PONTAL DO PARANA | Aprovado em 1º discussão ne dia Mi090.º poa 1º Secretário O Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 12 Secretário 3 : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 392/2007 Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2007 Ão Sr. Diretor Legislativo Conforme Art. 43 inciso 1, alínea Q do Regimento Interno, anexo encaminhamos para serem colocados na Ordem do Dia da Sessão ordinária de 18 de setembro de 2007,e conforme inciso II do Art.148 do R.I, as seguintes matérias: - * Redação final do Projeto de Lei$9 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1” *Redação final do Projeto de Lei nº91/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$87.658,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” em nº88/07, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no Atenciosamente, Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950