| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$335.000,00 no orçamento vigente d Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná FINANÇAS OF. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ! |] EDUC. CSATMA. DATA: ! |] ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! 0 O TT ATOS DO PODER EXECUT LEIN' 1,723,DE 10DE NOVEMBRODE 2017 | lesta Leil Súmula: Ratífica Protocolo de intenções A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: 2 - Para cobertura do crédito adicional uplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da apuração de de arrecadação da seguinte tonta de | Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus ) 840 - Incentivo Financeiro APSUS termos, o Protocolo de Intenções firmado | [Resolução SESA,| R$ 335.000,00 otal de recursos utilizados para esta Le R$ 335.000,00 Ke Fica ainda, em consonância com o! artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº! 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-| 17) e Lein”. 1621, de 19 de julho de 2016 ronaldo - Esta Lei entra em vigor na data de, LEI Nº 1.725,DE 10DE NOVEMBRODE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco no orçamento A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mil reais), no orçamento vigente do Município, reais), no orçamento do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 “ poeira glad 1661, de 15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0020.1.205.000 - Aquisição Fonte de Recursos - 940 - Incentivo Financeiro APSUS - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO — LEI Nº 1,724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a dicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Exscutivo autorizado s abrir crédito adiciona! suplementar. no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lel Municipal nº. 1681, de 15 de dezembro de 20185, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.001,10 301.0043 2034 — Gestão de Saúde Pública 4 4 50.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 802 R$ 335.000,00 Fonte de Recursos — 840 — Incentivo Financeiro APSUS — Resolução SESA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Loi R$ 335.000,00 Art. 7º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da apuração de excesso de arrecadação da seguinte fonte de recursos aj) 940 — Incentivo Financeiro APSUS - Resolução SESA R$ 335.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 335.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017. | ”, a “Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde Mosoues Pr 407 — um 18 — CEP EI288-000 FonaiF AX (0-4) 3873-7000 Emas Bamaário de Preis de Lento - Pontal do Estado do Paraná E) Oricio 05020 TIL Pontal do Paraná, 06 de novamiimo de 2017, Exmo, 5, MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Municipio de Pontal de Fruná. Assunto Encaminhamento de Proletos de Lei. Senhor Prefeitos Anexo encuminho s Vossa Excelência, Projetos de Lei sob as 1n% DONZOLY, 061/2017, 0632017, 064/2017 e 065/2017, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 de Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, Ao Meto Mao sm! = Hrssital do Mual - CHEM GIDAS ANO — Mecatasl clas Masamnd URIA — Duina (Md 1 1 DADE À emtmarmpremem ar O mal! com Estado do Paraná (e PROJETO DE LEI N. 065017 Sámuia: “Autoria o Poder Executivo 4 abrir crédito midlcional suplementar. no vnlor de HS DIS.O00.00, no orgamento vigente do Municipio. ” A CÂMARA MUNICIPAL, DE FONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Am, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado 4 abrir crédito mticiosal suplersentas, cu elos de R$ SIS 00000 (esentos e trista o cinco mil sesis), mo orçanseto vigenta dis Municipio, aprovado peis Lei Musicical =* 1661, de 1$ de dezemiso de J016, especificuio tecnicamente pela seguinte detação orçamentária 14.00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.01 - Fundo Municipal de Saúde FADOL 10.301 0043.7034 - Costão de Suúde Púbisca 44.90.5200 — Equipamentos e Material Permanente CH 607 R$ 535.000,00 Fonte de Recurmos — 940 — Incentivo Financeiro APSUS - Resilução SESA Total dos recursos utilizados pera abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lat R$ 235.000,00 Art, 3º - Pam cobernua do aredio mimional suplementar de que rms ema ici sera vsilizado o recurso unundo da apuração de excomo de armecadação dá smguente fonte de ms. a 6 — Immentes Fiamecho APSUS - Resolução SESA “4 35 000,00 Fatal de recursos atilizados para esta Lei Rs Hs. 0n0,00 Ar. Fº - Fics minds, em consonémeis com o amigo |* dema Lei o Executa asortendo * permnover ua devidas alierações das Less nº [2N7, de 03 de maio de MIS APPA DO/4 Me Lam 152, de 19 de julho de 2046 (LDO 2017) Art € - Esta Lei encon ess vigor na duts de sua pulslicação Pulácio Professoe Getálio Serafim da Nescimeso, em (E de novemimo de 217 M N Estado dis Paranã ma Oficio citceihas ti" RR IT. Hontal do Parse. cum Ui de mpverstero de 2017 Frutas Senhores Prezados Senhuros Conforme preceitos 1 Artigo 25 lince À dida Les Omgpieica do Mumespa hóoauliças eusto coçã het rama três Sossdos Enrenienlirdrias a om pecalimapeoss pura qligea 077 UM qo tiei gls novembro de 2077, de [MH hos Sem múis pura o inoteritos. intitocipaos mos mpradocimetairas. Arrtissametnto, dv hem lar o Puno hs ad O TE ESTA st do Pa om vd | | ASS omepesenipe = mó) irem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 Estudo do Parand EDITAL Nº 0x? Falo Alves aces, repidenme ds Câm Municipal de Ionital do Pranh. ixtado viro Parana, no vç de uam quribosções legute = nos termos do metipis 23 tooeso | o 1 da Lot Orgânica do Mumia de fommal cor Pareseta, cor beso so Megimento Imemo RESOLVE: Comencas Extranedmarmemsento s Câmers Municipal de Porul do Purina mess ais 07, 0 e 0 dao morremos do 2047, am [NS hor a fim de discute é cotue me cgnmiio mustárias Em discussão s votação > Antmprogero de Les nf DEM2OI7, que copo mensagem nº (073/2017 e de mucintmes da Pager Espeutivo. que: Sumula: “Tisnõe sobre o mincómento « cobtinça do imepesto Predial e Teretoril Uraeo — IPTU & cievradá tributos pars o exercício de JUIE e dá outras providências” tm discuição e qutação o Ansmpeçino de Lei nf OTI/FOL?, que capeis q messagens nº 075/2017 € de miciativa o Poder Executivo, que Súmula; * Atera a Loint LóSQaoIr im ameuasão e vetação o Antestunto ce Ltd ns CIMO que capeis 4 emerrsagam 1º DT&/2017 e de iniciáthca do Portes Eentutivo, que Sútnula: “Ratítica protnendo de intenções” Em discussão e votação s Asirprjeio de lei nº OTA/ZDI], que capes + mrensagem nt OTE/2017 e de inittacmos do Poder Executivo, que Simmilo. Autoria o Porter Espcurreo abre crédito sdipora! supiomentar, no setor de R$ 197 000,00 + a eletuar alterações Ur natureza Tecrica no orcamento vigente de Mun" Em cituisão É votação o Astestninto de Let av OTG/ZOT?, que copia 4 mensagem nt DRO/2017 « do Iniciativa dio Podes Enecuthvo, crus Súmula Autorais o Poder Esecutivo 4 abrir crédito ediccaal especisl, mo valor de R$ LI0000,00 e 4 alesus alterações de natureda técrica no qearmento vento do Mqucipe Em disgusdo e votação o Antepromio de le mt 075/2017. que capo a memsagem º QTO e 20 mca no Poster Executivo, que: do hamo fls ig! Peg! do ol CET ATT o Penas os Pam PR Fte [MM] TASTE creed ge CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É) Estado do Paraná Sumula: Aurora o Poser Executivo & abrir crédito dilicional tupiementar, no valor de R$ 235.000,00 é 4 efetuar alturações de natura técnica no orçamento vignterto cio MAvarmiciçõãos” Chabiireto da Presidência do Câumuea Missicigual. ovos O! de pasqembsmo de 2077 "a Menta Nam aci” = Pia dd SO] TS ITED Pd alhos Pra PL Tuts VA | DAS SA = pd am 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SE. 8: | -ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 068/17 HORA: 14h00min. DATA: 01/11/2017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 40º, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA Fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capela a mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capela a mensagem nº 075/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº. 1680/2017". . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a mensagem nº 076/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ratífica protocolo de intenções”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capeia a mensagem nº 078/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a mensagem nº 080/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a mensagem nº 079/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A GABINETE DO PREFEITO d Oficio nº 339/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná. 31 de outubro de 2017 Excolentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Les Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 078/2017, acompanhada do Projeto de Ler que “Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração . EMEA SML NI TIA TER PRESTA EMEA SD Fc MNT Mor tr IA Ebeta dio Prentonsundo 21 fio Za4 7 Cister Pirabor É nertátos es Arsenio Bens 17 DMA THEFT 43 AM RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FoneiF AX (041) 3873.7000 EMail prefeituradipontsigoparama pr gos br Batneário de Prais de Leste - Portal do Paraná PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO A MENSAGEM Nº 079/2017 Segue 8 apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Sumuta: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente do Município. A presente proposição objetiva o reforço de conta orçamentária visando a aquisição de equipamentos e veículos para transporte sanitário Ressaltamos que o suporte da despesa será efetivado através de recursos onundos da Secretaria de Estado da Saude - APSUS - conforme resoluções anexas Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei solictamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevé o Artigo 67. inciso XII, cio Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal dá RODOVIA PR 407 — CER EITURGÕO Fon A) SOTO a erefesterndipontaigga rama e mov e Mainaário de Prais de Leste — Portal do -PR te Secretaria de Saúde 2017/10 Senha Web 43092 s 41:53:45 PREFEITURA DE PONTAL DO PARANÁ Na! sSotrertam qumero: 12510 *otocelado em 30/1002017 * Assunto. Geral sumula Dotação Orçamentaria OF 15982017 Mumia PR 457 mm tr Temeano - Prnss dio Lema - Pomtai cho Prsnd 1 CEP: BI28-900 «Fome 144) SOTI-NAGO (PAX pat) ETI-OtT emas reu niootandaga ms 2x quo to GABINETE DO PREFEITO to | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ na o PROJETO DE LEI 075/0041 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente do Município. AM 1. ip Ap cad aee oferenda err no valor de R$ 335 000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente Município, aprovado pela Lei Municipal nº 166% de 15 de dezembro de 2015 Phomcasdird tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 14,01 — Fundo Municipal de Saude 14,001.10 3010043 2034 — Gestão de Saúde Pública Ar. 2 - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será utilizado O recurso oriundo da apuração de excesso de arrecadação da seguinte fonte de recursos. a) 40 - Incentivo Financeiro APSUS -— Resolução SESA R$ 335.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 335.000,00 Art. 3º. Fica anda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alinrações das Less 1” 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Les nº 1621. de 19 de julho de 2018 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 31 de outubro de 2017 1 Prefeito > Maria Mis Loto ore LUCAS FE Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail robert yriporteiouperana pe ez be Baineana de Praia dm Lente - Ponta do Paraná - PARANÁ — e tIRDO DO IADE — eo as iam SESA nº 3292015, em todos os processos de licitação e contratação para aquisição dos equipamentos e rmaterisis com recursos financeiros objeto desta resolução. Arm. 9º - O Município restituirá recursos financeiros recebidos, atualizados monetariamente. acrescidos de juros legais na forma aplicável aos débitos para como Tesouro do Estado nos seguintes casos I Quando verificado o desvro de finalidade ma aplicação dos recursos, como o caso de aquisição de bens estranhos a finalidade desta Resolução: HE Quando o município não promover a execução do incentivo em até TO (cento e umtenta) dias após a transferência do recurso. Art. 10 - Para receber o incentivo de que trata « presente Resolução, os municípios deverão adotar práticas de anticorrupção, devendo: t observar e fuer olmervar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o muis alo padrão de ética, durante todo O processo de execução dos recursos do incentivo, extando práticas corruptos e fraudulentas, H rmpor sanções sobre uma empresa oq pessoa física, sob pena de imelegibiludade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pesos física, diretamente cu por meio de um agente, cm práticas cormuptas. fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas so participar de licitação ou ds execução de contrutos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos dese inciso, definem - se as seguintes práticas: — Prática corupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta cs isiliretarmente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar 4 ação de servidor público no desempenho de saias atividades, — Prática fraudulenta: a falsificação ou cmissão de Fstos. com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; — Prítica colusiva: esquematizar ou estubelocer um ucordo entro dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos: - Prática cocrcitiva: cousar duno cu ameaçar causar dano, direta ou mdiretameme, bs pessoas ou sua propriedade, visando influenciar mma participação em um processo lcnmório ou afetar a execução de um contrato, — Prática oltwtrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou farer declarações fulsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso WI concortas e autorizar a avaliação das despesas cfetumtas, mantendo 3 disposição dos órgãos de controle interno e externo. todos os documentos. contas c registros comprobatórios das despesas cfermadas. GABINETE DO SECRETÁRIO Pas Pega, 17 — Puttenaças - BO TIO 145 - Contiliro — Paraná — Brasi - Fora (41) KING-SA0S Pos TENO-AMT rm saude pr gor tr qutmetadesssa pr gor tr & PARANÁ 7 ver Fundo Municipal de Saúde e Comelho Municipal de Saúde imituido e em funcionamento; M Ter Pano Municipal de Saúde atualizado % reulizar a avaliação das equipes de saúde, por meio do imtrumento de Avaliação da Melhora do Acesso e Qualidade —- AMAQ do Programa de Melhoria do Acesso e ds Qualidade da Atenção Básica - PMAQ. do Ministério da Subde 10 tmplantar + implementar o sestema no Mumeípio de informação ESUS (Ministério da Saúde) com preenchimento de todas as fichas e informações previstas pelo sitema MH. implantar e manter atualizado os dados atualizados mos E-SUS. Adotar práticas de anticorrupção, devendo: 1º Otwervar e fazer observar, em toda gestho do Sistema Municipal de Saúde, o mais aho padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo eviando práticas corruptas e fraudulentas; HH. impor sanções sobre uma empresa ou pessos física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para 4 ontorga de contentos financiados pela gestão municipal se em qualquer momento. constatar o envolvimento da empresa ou pessos física, disetamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas so parncipar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repamados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: - Prática cormupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público so desempenho de suas atividades, — Prática fraudulenta: a falsificação ou comissão de fatos. com o objetivo de influenciar a execução dos recursos. — Prárca colusiva: esquematizar ou emabelecer um acordo entre dois ou mas licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitadar, visando estabelecer proços em níveis artificiais e não competitivos, — Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano. direta ou indiretamente. às pessoas cu sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo Irciumório ou afetar a execução de um comu; GAMINETE DO SECRETÁRIO Bay Pequi TPD — Pitta — BO.730-140 — Consta — Paraná — Drusl — Fone: (4) ANIO-4400 For 2104407 oe mude pe gov tr cairem nana sr gue is dr |! ENTRO DO PA — as ds im - Prútica obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações faltas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente 4 fiscalização da execução do recurso. á Concorlar e uutorizar a avaliação das despesas eferuadas, mantendo a disposição dos Srpãos de controle interno e externo, todos os documentos. contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas. DA SESA; Repassar para o MUNICÍPIO 0 recurso financeiro para a consecução do constante no objeto da clâusula 1H do presente Termo. CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS O município fará jus ao montante de R$ 115.000,00 (cemo e quinze mil reais). para a aquisição de equipamento conforme Resolução SESA 604/2015 e. caso os recursos não sejam suficientes pura * consecução do que trata o objeto deste termo, o MUNICÍPIO deverá complementar os recursos necessários. CLÁUSULA V - DOS PRAZOS Fica estabelecido o prazo de 180 (cemo e oitenta) dias, após o repasse da parcela, pura 4 aquisição do equipamento. CLÁUSULA VI= DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A SESA. por meio das Regionais de Saúde fará o monituramento da execação financeira por meio do recebimento de lista patrimeniada dos equipamentos adquiridos com indicação das Unidades de Atenção Primária sonde foram locados. informando endereço e registro junto so CNES. o município deverá constar do relutório amusl de gestão a mplicação dos recursos decorrente da presente Termo de Adesão. CLÁUSULA VIL-DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suis Clausulas, especialmente quando constatadas es seguintes situações: GABINETE DO SECRETÁRIO Mus Pieptit 175 — Piutouças — O 230149 — Cuentha - Paraná - Braail — Fome (41) EEIGAMOO Fus LENA! me nado pr go tr quteretadrema gr guy tr o! PARANÁ “ES SO friso a md tuto É quando não for executado o objeto proposto na Cláusula 11, HE. quando do não cumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Adesão CLÁUSULA VII = DA ALTERAÇÃO Este Termo de Adesão poderá ser alterado, bem como seu prazo de vigência promogudo, observado o limite previsto na legislação vigente, mediame Termo Aditivo, de comum acondo entro 05 participes, sendo vedada a mudança do obeso. CLÁUSULA IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Questões omussas a exte documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Hipartito do Paraná CLÁUSULA X - DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. para cirumir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro. por mais privilegiado que seja. E, pars firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos € legais efestos. Local de de Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Prefeito do Município SMS do Município, GAMINETE DO SECRETÁRIO Couto 30 tran emp do tm Caderta poretória GIRA EXECUTIVA COM ERAÇÕS, famesaiy umsento e encomr com | Regreiro exccutrra mi famimado de 12 men. com espuma injetado amatoemicamente em densidade ABNT cfbruços, média (80 a 60 Kgfm3), com 48 a 56 mero de espessura. Revestimento do seno é esconto em esferas de aço. firaçen em injetado, com alma de aço e regulagem veria! € horcrontal Fabricada cm Cort as normas ds ABNT. Medindo o encesiy 15 em de sina X 40 em (emdnimo) e 35 cr (rmtims) de largura, fome giratória de 67 cn de mese X 44 com de largura X 48 com de - podendo tes variação de 44. 10%. Curantia reínicma de 04 (um) amo de Fab Cadeira Espaço | Cadeira empilhável, heccarmad em tubo de aço eblongo, com encaixes para Saúde e qonadermar em lomgarina. Assento « encosto em polipenpíleno na com presa. 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Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente a ar, Secretário Municipal de Saúde Emo Sr Miguel Bazaneia Secretário Municipal de Planejamento Pontal do Paraná —- PR E : » é De 6 do meo RESOLUÇÃO SESA nº 490/2017 Aprova a relação de Municípios babilitados receberem o Incentivo financeiro de que truta a Resolução SESA nº 434/2014 e alterações. ; atribuições logas mena que lhe são conferidas pelo artigo 45, Inciso XIV. da Lei Estadual nº 8.484 de Dee 9 Sete Li EX, do Regulamento da Secraia de Estado da Sabe qo Decreto nº 9. 921/14, - da Comin PEteiizes é princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Ar 196 bncrrqanaçã, Federal I9RE, segundo ox principios da iveridade mega seo controle social; - Pao dos cor Complementar nº 41, de 13 de janeiso de 2012, que estabelece ou estérios de eieto dos recursos de transfbrências para a suúide « as normas de € comtrmle das despenas cow saúde mas três exferas de governa, e o disposto po as 19 ci Am 20, dispõe que 0 rateio dos recursos dos Estados transferidos aos para ações e serviços públicos coidemndão. realizado segundo o erário de necemidades de saúde de porojacdo son Pobics consideração as dimensões demográfica, € empecul c s adeuanta polca Lo Pe Podiaribativo de maos « insiramentos para os municipios meti adequada política de saúde, . DTL qo Raio 79962013, que regulamenta a Lei Complememas aº 192 de [022012, que dispõe sabre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSATE - de recurso peoiição SESA nº 237/2012 que estabelece csumo imesodologia pars « alocação Diga pecrettia de Estudo da Saúde do Paraná, a aplicação do Fats do Reação Desigualdades Regions, - Por paieaão da MPS Estmêgico du Secretaria de Estudo da Suúde do Parana, que tem + reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante das Redes de Atenção à Saúde: Anexo | ds Resulução SESA nº 490/2017 | Municípios desta Resolução | Valor Abatá R$ 120.000,00 | 120.000,00 ar 202) dg ty |) ER-R E: 120.000 00 120.000,00 GARINETE DO SECRETÁRIO Mm gt, TNT — Mutemagas — 15230.340 - Cusistaa - Paraná - Bread - Fara: 141) 3236.4406 , MR SUR io qurerndirena pt ques jr —— WWW ESOE - Departamento de hmpromea Cricial do Estado des Paraná na ac | Departamento de imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE mare 86565/2017 eba Dlbrio Oruáai Exennmo Remy fescaçõo SESA nº 490/2017 E ER Crgás JESA sereias de fstado aa Saca * Mecação EX cruas o) SAQUELSENA PR GOV | Ieda em LON IO pads Eudes So quite ação Nau Essição É veevisis quam Grotuto Arado a ri " emas TIAGO atalisada Lée1 ENORQUIT 14-46 ——— Periodo: 1 - 30 Extrato ' Data mos me Doc Mistánes valor al Le tou 00000 SALDO avTEmIDR + 2,00 seow rt? agonor caro ren E Ga 218.900,00 € oMon or esços AP avrom 118.006,00 & ame IMPa/2817 onçor caro TED —— ABROO,00 € " 139.600.80 € 2Wea/201* aantos am autom 139.000.06 O 5) asc SAC CAIXA: GAOG 778 OHMS RR 7 Pesmaas com defodeca suditivs OUOO 128 208) é DR | Ourinria: GROM 74 pare de! Mato Desk CAIXA: GNCO F74 IA Fr. o O hmps:internetbanking caixa gov br/SIBC/imprime ext | periodo.processa?hdnDatales [0/10/2017 processon Í25lo ,20: FOLHA DE ACOMPANHAMENTO AR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE OFÍCIO Nº 16002017 Pontal do Paraná, 20 de outubro de 2017, Vimos pelo presente solicitar a abertura de dotação orçamentaria para o incentivo Financeiro para Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Atenção Primaria nos Municípios do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS, referente à Resolução SESA 1º 604/2015, no valor de R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais) conforme resolução em anexo, A dotação orçamentária a ser criada será: Equipamentos e Material Permanente no Bloco Gestão de Saúde Pública. Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente / André Lade ijailie Ferreira Secretário Municipal de Saúde limo Sr Miguel Bazanela Pontal do Paraná — PR Cote dO tuas e RESOLUÇÃO SESA Nº 604/2015 4 Pulslicada no DOE «4º 9601, de ZUIZVIS) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o As 45, inciso XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o Am. E, inciso IX do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 9.921/2014, e - considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art hierarquização e controle social; - conuderando o Amigo 17 da Lei Federal nº SOSO de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre & direção estadual do Sistema Único de Saúde, e. em seu Inciso HI dispõe que compess 4 ações e serviços de saúde; - considerando a Les Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os entérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde € as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de govemo, e, em seu Am. 19, combinado com o artigo 20, dispõe que o rateio das recursos dos Estados transferidos sos Mumicípios pura uções « serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de suúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regronais, nos termos do inciso II do | Yº do Am. 198 da Constituição Federal, devendo as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de «úde, serem realizadas diretamente sos Fundos Manicipais de Saúde, de forma regular e sutomática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde: - conuderando a Lei Complementar Estadual nº 152 de 1012/2012. que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FUNSAUDE. regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das uções e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete o Secretário de Estado da Saúde; - considerando 4 Portaria GM/MS nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes € normas para a organização da Atenção Primária, e, no que diz respeito às competências das Secretarias Estadunis de Suúde, inciso 1], dispõe que deve ser destinado recursos estaduais para compor 0 financiamento tripartite da Atenção Primária. prevendo, entre outras, formas de repasse fundo « fundo para custeio e investimento das ações e serviços; - comelderando s Lei Estadual 11:431/2001, em seu Art 12 - inciso XVI. dispõe que o Estado deve exercer, com equidade, o papel redistributivo de meios e instrumentos para os município realicarem adesuinta política de satide, - considerando o Plano Estadual de Saúde, que em sus Diretriz de número 06, Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde em 2011, com o objetivo de qualificar o sendimento à população nos municipios paramenses € GABINETE DO SECRETÁRIO Paus Piquiri, “70 — Pintiouças — 85.230-140 - Cioriiia — Paraná — Brant - Fone: [41] KINGS Fam 3350-4407 ema doe ir Georeteimsa pr tr pe e ae GovTanO DO frraso mm ds mto com a relação contita no Anexo IL, desta resolução, para uso exclusivo em Umidades de Azenção Primária em Saúde, quantidades a serem adquiridas, e deverão apresentar ao Comelho Municipal de Sodoma apreciação e deliberação sobre o elenco a ser adquirido. Art. Sº- Os Municípios poderão realizar a aquisição dos itens contidos no Anexo Il por meio de abertura de licitação própria, ou por meio de participação em registros de preços existentes, desde que respeitado o descritivo dos itens do Anexo IL Art. 6º - Os municípios que fazem jus ao repasse deverão: L manter adesão a Rede Mãe Paranaense: organizando as ações de pré-natal € puerpério, e o acompanhamento das crianças, Hu implantar e implementar a estratificação de risco, conforme protocolo estabelecido pels SESA, para as gestantes e crianças menores de 0 (um) ano: um vincular as gestantes ao howpital, conforme cutratificação de risco; Iv. adotar medidas para a melhoria do acesso da população as Unidades de Atenção Primacia de Saúde, mantendo equipes e as condições de ambiência para a realização des ações: manter atualizado os dados em atenção primária da saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; vL investigar todos os Óbitos infantis e matermos. Vil ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído = em funcionamento, < VII tes Plano Municipal de Saúde atualizado. x realiza: a avaliação das equipes de saúde, por meio do instrumento de Avaliação da Melhoria do Acesso o Qualidade - AMAQ do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMHAQ, do Minisério da Saúde X. implantar e implementar o sistema no Município de informação ESUS (Ministério da Saúde) com preenchimento de todas as fichas e informações previstas pelo sistema. XI implantar e manter atualizado vs dades stuslizados no E-SUS Art. 7º — Para solicitação do Pieito os Municípios deverão apresentar os seguintes documentos: Oficio do Gestor Municipal solicitando o incemtivo, I Declaração de uso exclusivo para o SUS é indicar qual ou quais Unidades de Saúde de Atenção Primária seção dispentos os equipamentos. informando endereço e CNES; n Apresentar copia autenticado de RG, CPF e Ata de posse do Prefeito, mL Ata ou resolução de aprovação do Conselho Municipal sobre a lista de equipamentos oq materiais a screm adquiridos. Art. 8º - É obrigatória a utilização da clauula antifraude é anticormupção, conforme resolução GANIMETE DO SECRETÁRIO Ma Piqui, 170 — Piuimuças - 80330-140 - Curtitua — Paraná - Braui — Fame: (41) KENSAMOO Fax NIIS-dAGT A RNÔRIE Utr qatemetDomaa sr qew tr Pi av pen Corte 25 friano Dt ma tubo it tv incluir as cláusulas antifraude e anticormupção em todos os processos administrativos que vierem a ser deflagrados para cumprimento das ações da operação verão anual Art 11 - À SESA, por meio da Regional de Saúde, fará o monitoramento da execução financeira BI O município deverá constar do relatório anual de gestão a aplicação dos recursos decorrente da presente resolução. FT" - Os gestores responsáveis ficarão mujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas Art. 12 - O incentivo financeiro estadual previsto nesta Resolução correrá por conta do Tesouro do Estado, mediante prévia dotação orçamentária FT" - Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório de Gestão, deverão ser mantidos à dispoxição dos órgãos de Semtrode interno e extemo, por um período de 05 (cincal anos, a contar da data das respectivas prestações de contas; Art. 13- A SESA por meio do Relatório de Gentão, informará so Conselho Estaduil de Suúde é ao Tribunal de Contas, os repasses feitos, ou « qualquer momento quando seiticitado. Art. 14 - Esta resolução entrará em vígue na duis de vus publicação, com efeitos a partir da autorização do Senhor Governador, conforme previsto no Decreto 6 191 de 18//02012 Curitiba, 17 de dezembro de 2015. Michele Caputo Neto Secretário do Estado da Saúde *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial PARANÁ “* ANEXO | - RESOLUÇÃO SESA Nº qouanis TERMO DE ADESÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Sudde - APSUS, desenvolve-se cota tuma púlítica do governo estadual, instituindo uma mova lógica para 4 organização da Atenção Primária à Suúde (APS), com estreitamento das relações entre o Estudo e os Municípios fortalecimento das capacidades de assistência e de pestão. com vistas à implantação das Redes de Atenção à Suúde (RAS). Com hase nos objetivos de fortalecer a menção primária à eadde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema: qualificar 0 ncesso e à capacidade resolutiva tom sistemas municipais de saúde, articular e consolidar us Redes de Atenção à Saúde, com a fimalidade de dar respostas às expectmivas e necessidades da população na promoção e culdado b saúde, estruturam-se os componentes do Programa APSUS: t. Qualificação das Equipes da atenção primaria e estrmégia Saúde da Família, 2 Investimentos em custeio para as equipes da APS, e, 3 Investimentos em infrmestrutura de serviços por meio do repasse de recursos aos municípios. e. distribuição de equipamentos, que ampliem acesso e resobutividade da atenção à aatide O repasse de recursos para 4 aquisição de equipamentos, de que truts o Incentivo de Investimento do APSUS, está regulamentado pela Resolução do Secretário de Estado da Saúde do Paraná nº 604/2015, para fazer ao jus a cee recurso os manicípios dever assinar o presente Termo de Adesão, CLÁUSULA E- DA ADESÃO O Mumcípio de por meto da Fundo Municipal de Sade, inscrito no CNPUME nº ADERE so Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção Primária do Município do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS. na modalidade de repasse Fando a Fando GABINETE DO SECRETÁRIO ua Piquet, 1 PO — Mutiouçãs - NO. 230-140 - Curia — Paraná — Brand - Fone (41) FINOAMO Eus TENIAMES rm sie qe tr quterntaddumsa gr gu dr — —= GOsttRo 30 [stamo 2 implantar e implementar » estratificação de tisco, conforme prosocolo estabelecido pela SESA, para as pestantes é criunças menores de (1! (um) ano: 1 vincular as gestantes so hospital, conforme estratificação de risco: 4 dotar medidas para a melhoria do acesso da população as Unidades de Atenção Pritmaria de Satide, mantendo equipes € as condições de ambiência para u realização das ações: s mamer atualizado or dados em uenção primária da suúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, á. investigar todos os Óbitos infantis e matemos; GABINETE DO SECRETÁRIO Ma Pu, TS — Fistrnaças - 80.230-140 - Curti - Paraná Brand - Fone: (41) 2200-4406 Fes Dos rem nada ar go br cnturetadansa gr gov br PARANÁ Cove 06 Irado estabelece uções de apoio para melhoria da atenção primária nos emunicípuos, - considerando o Mapa Esatégico da Secretaria de Suúde do Paraná. que estabelece reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante das Redes de Atenção à Sadde. - considerando a Deliberação CHYPR nº CS02012, que aprova a utilização do Fator de Redução das Desigualdades Regionais, para orientar a alocação de recursos da Secretaria de Estudo da Saúde do Paraná para os municípios, - considerando a Deliberação CTB/PR nº 0152/2012. que aprova 6 Incentivo Financeiro de Custeio do Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS; - comuderando a Resolução 3292015 SESA que toma obrigatório o uso da cláusula antifraudo e anticorrupção, na execução dos recursos financeiros repassados pela SESA: - comiderando a Deliberação CIR/PR nº 175/2015, que aprova a implantação do Incentivo Financeiro de Investimento pars u Aquisição de Equipamentos para Unidades de Atenção Primária dos Municípios, conforme regulamentação definida pela Secretaria de Estado du Saúde, RESOLVE: Art. 1º Instituir q incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS, na modalidade fundo a fundo. E 1º - Todos os municípios serão elegíveis para receber o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária: E 7º - Os municípios para receberem recursos estaduais objeto desta Resolução serão prisrizados, levando-se em conta o númem de Unidades de Saúde consirmídas, ampliadas e reformadas com recursos federais. estaduais e/ou próprios. EX - Os municípios deverão solicitar a sua adesão ao incentivo por meio de expediente encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde justificando à necessidade e inticendo a destização na aplicação do recurso pretendido segundo o objeto desta resolução, 14º - Após análise e aprovação do requerimento a Secretaria de Estudios da Sudde extitará resolução de habilitação dos municípios contemplados para o recebimento dos recursos de investimento. ES - A adesão do Município so Incentivo deverá ser formalizada, por meio da assinatura do Termo de Adesão av Incentivo Financeiro de Investimento para a aquisição de equipamentos para us Unidades de Atenção Primária, conforme Modelo Anexo | desta Resolução Am. 7 - Esubelecer o valor de repasse de R$ 115,000,00 (cento e quinise mil renis) para aquisição dos equipamentos conforme estabelecido nesta resolução. & Único - O montante financeiro definido pars cada município será repassado em parcela ênica. Art. 3 O Incentivo será wilizado pelos Municípios para aquisição de equipamentos de acordo GABINETE DO SECHETÁRIO Pa Pages. 170 — Rutrouçãs - RO.230-140 - Curitiba - Puruná - Brasd - Fome (41) EXISAMOS For TEN-ASS me sas ce gm ir qaiemteddema gr gov tr a ANEXO E - RESOLUÇÃO SESA Nº 04/2014 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CIA DE ATENÇÃO À SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA - Equipamentos Unidades de Saúde da Família com (oito) portas, comfeceronado em chapa de aço de fixas tes de carbono; sistema de tratamento químico da chaga (muti-ferrugimons é fosfaiscaras) é d sismo cememdio o pa cla rio é fat E laterais e sema dlivivória vertical cemtral era cihagua de aço 1º 24 (1 hm o! do é (2 (dota) meso-tampos (muperior « inferior) confucciunados em chapa de aço nº 34 Po tmen). refvço imterto (esquecia confeccionado erm chupa de aço nº 1 (1,2) fivando ss luteraia É fuma) acabeumento frrurtal composto de dois fechamentos. 01 (uma) mapermos e (O) (uef | oder tum chapa nº 34 (0,60mem sodado a tem acabamento da divisória central em chapa 1º 7 10,Mmm A se deverá ser coneceiomada em chaga de aço nº 18 (1.2) é ponei quatro pés tegilêveis (sopatas) para cormeção de pequenos demíveis. O armário deverá comer OM ir) on ano CUM porta, sendo que a porta deverá conter (1) (duas) disbradiças imternas Área através de retuies 1) Las n ;1 4 Acenário 03 Corpo (laterais, huse, prateleiras e fundos) condecesad em madeira aglomerado [8 mun de ABNT porta com fio de PVC Seca nr laminado meiaménico de faixa preenão, bondos iseras é dasponitivo pasa finação em aço irefilado. COR: tranca medindo 1.60 X 095 X 050 - do ter o de e! 1%. Craruetia de do de mo p 17 meses Armário vitrine. | Armário com O) porta e (13 pratelecras em vidro. : e em chapa de aço estado, na com | poriae 3 cor branca Tratamento anti Correndo pretedestau vidro ums mprosimadas de 1,5Cm de altura X (.50m de largura X 0,40 de prestscadiade: Churuntia de | ums mo. Baiunça eistrômica digital adulia com régua aneropemmélrica soopinda: visor es LCD digital, com poe aee para 300 kg, com divinos de pelo menos 100, pesagem imediata dispematdo pre aprecimeno Aenhamento er tinta eletrostática. Tapermipiso em borracha antiderrapame “Ps regmiáveis em borracha sintética e com sejetor de voltagem de 110 é T30 v Aferido pedo Qacanta exinima de (1 fue) nem. CGarmntia únicas de 01 (ur) aos Acompanta mo nado vaso de mo em idioma portuguts. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estas do Paraná. se não Iouver, * empresa vencedora deverá comprometerso “ , º — pe Ereitemente 9 tratulado dom equipamenmos né O local da Ausistdncia Têcme” Autoclave Capacidade. tros Controle iotalmene Automático que deve er resiizado através emos Horizontal De microcontrslados Seleção de Tempermura 13 a DT Ciclo: asé 40 Balança Haiança diguai de exciumva para crianças mé 1 anos de idade Capmcidade de pesagem Eletrônica de. mo minimos, 15 Kg (peectados) de pesagem de, no másimo. 10 g Mostrudias Pediátrica 15 Kg tisplay) digital com indicadores de peso com no mínimo $ dígitos. Função de tecla Tara (seno do painel fromial. Comeoruádia em muterisl resistem « de fácil limpeza. Mandeia no formato de concita miatílica e fubricada em materia) resisterme, de metal, acrílico. plástico ABS. polipropileno, ese. Pés reguláveis, revestidos de materia! suniderrapamee (borracha simética. mui nte. | Chusva seletura de tomado de 1107230 V. Aferida e certificada peito PEMA, Charuntia etsímima de (51 fusni amo. Acumpunha masai de instração de uso em uba peragudo Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se ndo; houver, a empresa vencedora deverá compromese-se 4 realizar pramitamente o tramiade, dos até q tecul da Aminência Técnica. GABINETE DO SECRETÁRIO Pa Prgum (O — Ptrauçam — BG. 230-140 — Curta - Paruná — Brass » Feras (41) Z130.4400 Fes EDO4407 ee ade pre dr cutoetesPrema qr gos ir IPEME HINMETRO : o, envolta poe amonecedor Registro no ser resistente q desregulagem fregóemse. TPEME giro de 60” mole seu vino pura fucilitas ANVISA À at li ti li il | E E ni li h | af il It ts | o Collins cum aço inmsnadável, eméxio, JD amos de garanta Fabricado de acordo come Mus Piqui, 170 — Mntocnaças - 80230-140 - Cistiitia - Paraná - Brast - Fora (41) EXMO Far LESSA? Paddos Intermacionaio de Qualiduda. Narmms da ABNT Especuio Collias em aço mos. 7Srmma Sm, com O amos de garantia, Fabricado de acordo Regis | ABNT com Padróes Internacionais de Qualidade, Normas ds ABNT Pont Desenção básica-Tabos em PVC. ventilação artificial € para proteção Vela de nm + Garantia: 10 amos contra defeitos de Cemficações: Fabricado da ABNT CE Com sely de crtetal 1 > € capas de mer utilizado em qualquer armimente com TR pano Moe duram até Bh, teia com curva plesismengrálica, sensor para uiilização cam pacientes adulhos, pedidiricos é mconatais. Deve posar gráfico de haras dim iliicaas dah, dese funcionar funcionar em] 0220 autometicamente teria eterna, Som mutomoria mínima de 4h, pesos inferior a 3kg ENC cs - em Aço Insuntével ALSI-N04 Taimamboo de 20 com até 71.Sem Plástica Individual. contudo (ms iladem de ndennficação. procedência de do qu Pis Ino do Quid as Aos inox, com 30 cm de comprimento = ram epessura, com boca dentada. propea | Registro ara tetitada de Dis em came de fo mao visivel, encrumtamento e quebra El] tt É Ê k 4 i ) ema o dis Tam Cada km comendo: 1 Album grande de planejamento fauílias é reprodutrro cumtendo figuras colarídas musbrr aparelho reprodutor feminico, mascilimo, métodos « Quadro Arentado coms imagens ma frrate ds Aparelho Meprodutess Masculino “ Reprodução e Gestação Deve acompanhar | morei de madeira, cademo sobra Orientação Contracegriva. mamas! de imiração + desm quenodom de firma real. Deverá acompanhar 1 cmbermo sobre Orientação Comsracepares fem como suporte de madeira. Medidas: 4) cm x AS em Persas | 100 kg Secola para irumporte e scundicanmamemo dos muncriais educativos, confeccannada SECO ponom siga lraculo e fechamento cor síper de dois cumes. Modidas: 86 cm 1 46 em LA OE) k; Aparelho d at comdecasmado medeiros Spin Reverso, quense e frio, 220 17,000 BTUs Prmetulados e mo eminicros ums amo de Agpareiho de sr condicismado, mudeio Spii Pino texo, com copacietade de LLOOO BTU E, quesitos 230 V, Cos fluido sefriperame R-4 Oy CSesterma lerverter) — do de obra de ção e deem Apre die ar condicanmado, models Split Piso teto, com capacidade de 36.000 BTL. quentesfrio 220 V. Pee Com Finicdo refrigerante R-4 Os S 4 — Com mio de bes de imetstação + dernos 4 GABINETE DO SECRETÁRIO Pa Fgm ST = Pouças — BO.E90-40 — Catia — Paraná - Brusi - For (41) 2196-4400 Ed Pena 4 -3y Extrato Data ms Me Dor mam Volor j eaonoo SALDO ANtrasos asa A tó oa ars caro tes “PIS 0On00 E Sea soc DWDN IO! esposs AM AvTOM LES 009 06 5 AE Wes sogoa cngo ren +38.000.00 € "x 150.006,30 € AVON RAS. su800s Am asrom 126.000,00 0 ss0c p MAC Cajxa Waos 774 pie Prrmsas GADO 734 jamz | Ouvidoria, 773 Mesa https://intemetbanking caixa gov be'SUBCAmprime ext periodo. processa ?hdnDatulr. 10/10/2017 processo n 12511 Zocr FOLHA DE ACOMPANHAMENTO *