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materia nº 75/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$335.000,00 no orçamento vigente d Município.
native_id1768

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 51

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
FINANÇAS OF. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ! |]
EDUC. CSATMA. DATA: ! |]
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) )
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] !
0 O TT
ATOS DO PODER EXECUT
LEIN' 1,723,DE 10DE NOVEMBRODE 2017 | lesta Leil
Súmula: Ratífica Protocolo de intenções
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO ASEGUINTE LEI:
2 - Para cobertura do crédito adicional
uplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da apuração de
de arrecadação da seguinte tonta de
|
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus ) 840 - Incentivo Financeiro APSUS
termos, o Protocolo de Intenções firmado | [Resolução SESA,|
R$ 335.000,00
otal de recursos utilizados para esta Le
R$ 335.000,00
Ke Fica ainda, em consonância com o!
artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº!
1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-|
17) e Lein”. 1621, de 19 de julho de 2016
ronaldo
- Esta Lei entra em vigor na data de,
LEI Nº 1.725,DE 10DE NOVEMBRODE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
335.000,00, no orçamento vigente do
Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco
no orçamento
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
mil reais), no orçamento vigente do Município, reais), no orçamento do Municipio.
aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 “ poeira glad 1661, de 15
de dezembro de 2016, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
10.003 - Departamento de Ensino
Fundamental
10.003.12.361.0020.1.205.000 - Aquisição
Fonte de Recursos - 940 - Incentivo
Financeiro APSUS -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
—
LEI Nº 1,724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a dicional
suplementar, no valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente
do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Exscutivo autorizado s abrir crédito adiciona! suplementar.
no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lel Municipal nº. 1681, de 15 de dezembro de 20185, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.001,10 301.0043 2034 — Gestão de Saúde Pública
4 4 50.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 802 R$ 335.000,00
Fonte de Recursos — 840 — Incentivo Financeiro APSUS — Resolução SESA
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Loi R$ 335.000,00
Art. 7º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da apuração de excesso de arrecadação da seguinte fonte de
recursos
aj) 940 — Incentivo Financeiro APSUS - Resolução SESA
R$ 335.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 335.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017)
e Lein” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017.
| ”, a
“Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde
Mosoues Pr 407 — um 18 — CEP EI288-000 FonaiF AX (0-4) 3873-7000 Emas
Bamaário de Preis de Lento - Pontal do
Estado do Paraná
E)
Oricio 05020 TIL Pontal do Paraná, 06 de novamiimo de 2017,
Exmo, 5,
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Municipio de Pontal de Fruná.
Assunto Encaminhamento de Proletos de Lei.
Senhor Prefeitos
Anexo encuminho s Vossa Excelência, Projetos de Lei sob as 1n% DONZOLY,
061/2017, 0632017, 064/2017 e 065/2017, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 de Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos,
Ao Meto Mao sm! = Hrssital do Mual - CHEM GIDAS ANO — Mecatasl clas Masamnd URIA — Duina (Md 1 1 DADE À
emtmarmpremem ar O mal! com
Estado do Paraná
(e
PROJETO DE LEI N. 065017
Sámuia: “Autoria o Poder Executivo 4 abrir
crédito midlcional suplementar. no vnlor de HS
DIS.O00.00, no orgamento vigente do Municipio. ”
A CÂMARA MUNICIPAL, DE FONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Am, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado 4 abrir crédito mticiosal
suplersentas, cu elos de R$ SIS 00000 (esentos e trista o cinco mil sesis), mo orçanseto
vigenta dis Municipio, aprovado peis Lei Musicical =* 1661, de 1$ de dezemiso de J016,
especificuio tecnicamente pela seguinte detação orçamentária
14.00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.01 - Fundo Municipal de Saúde
FADOL 10.301 0043.7034 - Costão de Suúde Púbisca
44.90.5200 — Equipamentos e Material Permanente CH 607 R$ 535.000,00
Fonte de Recurmos — 940 — Incentivo Financeiro APSUS - Resilução SESA
Total dos recursos utilizados pera abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lat R$ 235.000,00
Art, 3º - Pam cobernua do aredio mimional suplementar de que rms ema ici
sera vsilizado o recurso unundo da apuração de excomo de armecadação dá smguente fonte de
ms.
a 6 — Immentes Fiamecho APSUS - Resolução SESA
“4 35 000,00
Fatal de recursos atilizados para esta Lei Rs Hs. 0n0,00
Ar. Fº - Fics minds, em consonémeis com o amigo |* dema Lei o Executa
asortendo * permnover ua devidas alierações das Less nº [2N7, de 03 de maio de MIS APPA DO/4
Me Lam 152, de 19 de julho de 2046 (LDO 2017)
Art € - Esta Lei encon ess vigor na duts de sua pulslicação
Pulácio Professoe Getálio Serafim da Nescimeso, em (E de novemimo de 217
M N
Estado dis Paranã
ma
Oficio citceihas ti" RR IT.
Hontal do Parse. cum Ui de mpverstero de 2017
Frutas Senhores
Prezados Senhuros
Conforme preceitos 1 Artigo 25 lince À dida Les Omgpieica do Mumespa
hóoauliças eusto coçã het rama três Sossdos Enrenienlirdrias a om pecalimapeoss pura qligea 077 UM qo tiei gls
novembro de 2077, de [MH hos
Sem múis pura o inoteritos. intitocipaos mos mpradocimetairas.
Arrtissametnto,
dv hem lar o Puno hs ad O TE ESTA st do Pa om vd | | ASS
omepesenipe = mó) irem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
2 Estudo do Parand
EDITAL Nº 0x?
Falo Alves aces, repidenme ds Câm Municipal de Ionital do
Pranh. ixtado viro Parana, no vç de uam quribosções legute = nos termos do metipis 23
tooeso | o 1 da Lot Orgânica do Mumia de fommal cor Pareseta, cor beso so Megimento
Imemo
RESOLVE:
Comencas Extranedmarmemsento s Câmers Municipal de Porul do Purina
mess ais 07, 0 e 0 dao morremos do 2047, am [NS hor a fim de discute é cotue me
cgnmiio mustárias
Em discussão s votação > Antmprogero de Les nf DEM2OI7, que copo
mensagem nº (073/2017 e de mucintmes da Pager Espeutivo. que:
Sumula: “Tisnõe sobre o mincómento « cobtinça do imepesto Predial e
Teretoril Uraeo — IPTU & cievradá tributos pars o exercício de JUIE e dá outras
providências”
tm discuição e qutação o Ansmpeçino de Lei nf OTI/FOL?, que capeis q
messagens nº 075/2017 € de miciativa o Poder Executivo, que
Súmula; * Atera a Loint LóSQaoIr
im ameuasão e vetação o Antestunto ce Ltd ns CIMO que capeis 4
emerrsagam 1º DT&/2017 e de iniciáthca do Portes Eentutivo, que
Sútnula: “Ratítica protnendo de intenções”
Em discussão e votação s Asirprjeio de lei nº OTA/ZDI], que capes +
mrensagem nt OTE/2017 e de inittacmos do Poder Executivo, que
Simmilo. Autoria o Porter Espcurreo abre crédito sdipora! supiomentar,
no setor de R$ 197 000,00 + a eletuar alterações Ur natureza Tecrica no orcamento
vigente de Mun"
Em cituisão É votação o Astestninto de Let av OTG/ZOT?, que copia 4
mensagem nt DRO/2017 « do Iniciativa dio Podes Enecuthvo, crus
Súmula Autorais o Poder Esecutivo 4 abrir crédito ediccaal especisl, mo
valor de R$ LI0000,00 e 4 alesus alterações de natureda técrica no qearmento
vento do Mqucipe
Em disgusdo e votação o Antepromio de le mt 075/2017. que capo a
memsagem º QTO e 20 mca no Poster Executivo, que:
do hamo fls ig! Peg! do ol CET ATT o Penas os Pam PR Fte [MM] TASTE
creed ge
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É) Estado do Paraná
Sumula: Aurora o Poser Executivo & abrir crédito dilicional tupiementar,
no valor de R$ 235.000,00 é 4 efetuar alturações de natura técnica no orçamento
vignterto cio MAvarmiciçõãos”
Chabiireto da Presidência do Câumuea Missicigual. ovos O! de pasqembsmo de 2077
"a Menta Nam aci” = Pia dd SO] TS ITED Pd alhos Pra PL Tuts VA | DAS SA
= pd am 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SE. 8:
| -ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 068/17
HORA: 14h00min.
DATA: 01/11/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
40º, 41º e 42º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA Fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 07/08/09/ DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 069/2017, que capela a
mensagem nº 073/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e demais tributos para o exercício de 2018 e dá outras
providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 071/2017, que capela a
mensagem nº 075/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº. 1680/2017".
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 072/2017, que capeia a
mensagem nº 076/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Ratífica protocolo de intenções”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 074/2017, que capeia a
mensagem nº 078/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 107.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 076/2017, que capeia a
mensagem nº 080/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 470.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 075/2017, que capeia a
mensagem nº 079/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 335.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
A
GABINETE DO PREFEITO d
Oficio nº 339/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná. 31 de outubro de 2017
Excolentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Les Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 078/2017, acompanhada do Projeto de Ler que “Sumula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 335.000,00,
no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
. EMEA SML NI TIA TER PRESTA EMEA SD
Fc MNT Mor tr IA
Ebeta dio Prentonsundo 21 fio Za4 7
Cister Pirabor É nertátos es
Arsenio Bens 17 DMA THEFT 43 AM
RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FoneiF AX (041) 3873.7000 EMail prefeituradipontsigoparama pr gos br
Batneário de Prais de Leste - Portal do Paraná PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
A
MENSAGEM Nº 079/2017
Segue 8 apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Sumuta: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente do Município.
A presente proposição objetiva o reforço de conta orçamentária visando a
aquisição de equipamentos e veículos para transporte sanitário
Ressaltamos que o suporte da despesa será efetivado através de recursos
onundos da Secretaria de Estado da Saude - APSUS - conforme resoluções anexas
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei solictamos
que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa
Legislativa, conforme prevé o Artigo 67. inciso XII, cio Artigo 23, inciso |, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
dá
RODOVIA PR 407 — CER EITURGÕO Fon A) SOTO a erefesterndipontaigga rama e mov e
Mainaário de Prais de Leste — Portal do -PR
te Secretaria de Saúde
2017/10 Senha Web 43092
s 41:53:45
PREFEITURA
DE PONTAL DO PARANÁ
Na!
sSotrertam
qumero: 12510
*otocelado em 30/1002017 *
Assunto. Geral
sumula Dotação Orçamentaria OF 15982017
Mumia PR 457 mm tr
Temeano - Prnss dio Lema - Pomtai cho Prsnd 1
CEP: BI28-900 «Fome 144) SOTI-NAGO (PAX pat) ETI-OtT
emas reu niootandaga ms 2x quo to
GABINETE DO PREFEITO to
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
na o
PROJETO DE LEI 075/0041
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 335.000,00, no orçamento vigente
do Município.
AM 1. ip Ap cad aee oferenda err
no valor de R$ 335 000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente
Município, aprovado pela Lei Municipal nº 166% de 15 de dezembro de 2015 Phomcasdird
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
14,01 — Fundo Municipal de Saude
14,001.10 3010043 2034 — Gestão de Saúde Pública
Ar. 2 - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será
utilizado O recurso oriundo da apuração de excesso de arrecadação da seguinte fonte de
recursos.
a) 40 - Incentivo Financeiro APSUS -— Resolução SESA
R$ 335.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 335.000,00
Art. 3º. Fica anda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alinrações das Less 1” 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Les
nº 1621. de 19 de julho de 2018 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 31 de outubro de 2017
1
Prefeito >
Maria Mis Loto ore LUCAS FE
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail robert yriporteiouperana pe ez be
Baineana de Praia dm Lente - Ponta do Paraná -
PARANÁ
—
e tIRDO DO IADE
— eo as iam
SESA nº 3292015, em todos os processos de licitação e contratação para aquisição dos
equipamentos e rmaterisis com recursos financeiros objeto desta resolução.
Arm. 9º - O Município restituirá recursos financeiros recebidos, atualizados monetariamente.
acrescidos de juros legais na forma aplicável aos débitos para como Tesouro do Estado nos
seguintes casos
I Quando verificado o desvro de finalidade ma aplicação dos recursos, como o caso de
aquisição de bens estranhos a finalidade desta Resolução:
HE Quando o município não promover a execução do incentivo em até TO (cento e umtenta)
dias após a transferência do recurso.
Art. 10 - Para receber o incentivo de que trata « presente Resolução, os municípios deverão adotar
práticas de anticorrupção, devendo:
t observar e fuer olmervar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o muis alo
padrão de ética, durante todo O processo de execução dos recursos do incentivo, extando
práticas corruptos e fraudulentas,
H rmpor sanções sobre uma empresa oq pessoa física, sob pena de imelegibiludade na forma da
Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela
gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pesos
física, diretamente cu por meio de um agente, cm práticas cormuptas. fraudulentas,
colusivas, coercitivas ou obstrutivas so participar de licitação ou ds execução de contrutos
financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos dese inciso, definem -
se as seguintes práticas:
— Prática corupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta cs isiliretarmente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar 4 ação de servidor público no desempenho de
saias atividades,
— Prática fraudulenta: a falsificação ou cmissão de Fstos. com o objetivo de influenciar a
execução dos recursos;
— Prítica colusiva: esquematizar ou estubelocer um ucordo entro dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos:
- Prática cocrcitiva: cousar duno cu ameaçar causar dano, direta ou mdiretameme, bs
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar mma participação em um processo
lcnmório ou afetar a execução de um contrato,
— Prática oltwtrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou farer
declarações fulsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente a fiscalização da execução do recurso
WI concortas e autorizar a avaliação das despesas cfetumtas, mantendo 3 disposição dos órgãos
de controle interno e externo. todos os documentos. contas c registros comprobatórios das
despesas cfermadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Pas Pega, 17 — Puttenaças - BO TIO 145 - Contiliro — Paraná — Brasi - Fora (41) KING-SA0S Pos TENO-AMT
rm saude pr gor tr qutmetadesssa pr gor tr
&
PARANÁ
7 ver Fundo Municipal de Saúde e Comelho Municipal de Saúde imituido e em
funcionamento;
M Ter Pano Municipal de Saúde atualizado
% reulizar a avaliação das equipes de saúde, por meio do imtrumento de Avaliação da
Melhora do Acesso e Qualidade —- AMAQ do Programa de Melhoria do Acesso e ds
Qualidade da Atenção Básica - PMAQ. do Ministério da Subde
10 tmplantar + implementar o sestema no Mumeípio de informação ESUS (Ministério da
Saúde) com preenchimento de todas as fichas e informações previstas pelo sitema
MH. implantar e manter atualizado os dados atualizados mos E-SUS.
Adotar práticas de anticorrupção, devendo:
1º Otwervar e fazer observar, em toda gestho do Sistema Municipal de Saúde, o mais aho
padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo
eviando práticas corruptas e fraudulentas;
HH. impor sanções sobre uma empresa ou pessos física, sob pena de inelegibilidade na
forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para 4 ontorga de contentos
financiados pela gestão municipal se em qualquer momento. constatar o
envolvimento da empresa ou pessos física, disetamente ou por meio de um agente, em
práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas so parncipar de
licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repamados pela
SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
- Prática cormupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público so
desempenho de suas atividades,
— Prática fraudulenta: a falsificação ou comissão de fatos. com o objetivo de
influenciar a execução dos recursos.
— Prárca colusiva: esquematizar ou emabelecer um acordo entre dois ou mas
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão
licitadar, visando estabelecer proços em níveis artificiais e não competitivos,
— Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano. direta ou indiretamente. às
pessoas cu sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
Irciumório ou afetar a execução de um comu;
GAMINETE DO SECRETÁRIO
Bay Pequi TPD — Pitta — BO.730-140 — Consta — Paraná — Drusl — Fone: (4) ANIO-4400 For 2104407
oe mude pe gov tr cairem nana sr gue is
dr |!
ENTRO DO PA
— as ds im
- Prútica obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações faltas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente 4 fiscalização da execução do recurso.
á Concorlar e uutorizar a avaliação das despesas eferuadas, mantendo a disposição dos
Srpãos de controle interno e externo, todos os documentos. contas e registros comprobatórios
das despesas efetuadas.
DA SESA;
Repassar para o MUNICÍPIO 0 recurso financeiro para a consecução do constante no objeto da
clâusula 1H do presente Termo.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS
O município fará jus ao montante de R$ 115.000,00 (cemo e quinze mil reais). para a aquisição de
equipamento conforme Resolução SESA 604/2015 e. caso os recursos não sejam suficientes pura
* consecução do que trata o objeto deste termo, o MUNICÍPIO deverá complementar os recursos
necessários.
CLÁUSULA V - DOS PRAZOS
Fica estabelecido o prazo de 180 (cemo e oitenta) dias, após o repasse da parcela, pura 4 aquisição
do equipamento.
CLÁUSULA VI= DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A SESA. por meio das Regionais de Saúde fará o monituramento da execação financeira por meio
do recebimento de lista patrimeniada dos equipamentos adquiridos com indicação das Unidades
de Atenção Primária sonde foram locados. informando endereço e registro junto so CNES. o
município deverá constar do relutório amusl de gestão a mplicação dos recursos decorrente da
presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA VIL-DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suis
Clausulas, especialmente quando constatadas es seguintes situações:
GABINETE DO SECRETÁRIO
Mus Pieptit 175 — Piutouças — O 230149 — Cuentha - Paraná - Braail — Fome (41) EEIGAMOO Fus LENA!
me nado pr go tr quteretadrema gr guy tr
o!
PARANÁ
“ES SO friso
a md tuto
É quando não for executado o objeto proposto na Cláusula 11,
HE. quando do não cumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Adesão
CLÁUSULA VII = DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão poderá ser alterado, bem como seu prazo de vigência promogudo,
observado o limite previsto na legislação vigente, mediame Termo Aditivo, de comum acondo
entro 05 participes, sendo vedada a mudança do obeso.
CLÁUSULA IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Questões omussas a exte documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores
Hipartito do Paraná
CLÁUSULA X - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. para cirumir qualquer
dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa
renúncia de qualquer outro. por mais privilegiado que seja.
E, pars firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para que surta seus jurídicos € legais efestos.
Local de de
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Prefeito do Município
SMS do Município,
GAMINETE DO SECRETÁRIO
Couto 30 tran
emp do tm
Caderta poretória GIRA EXECUTIVA COM ERAÇÕS, famesaiy umsento e encomr com | Regreiro
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cfbruços, média (80 a 60 Kgfm3), com 48 a 56 mero de espessura. Revestimento do seno é esconto em
esferas de aço. firaçen em injetado, com alma de aço e regulagem veria! €
horcrontal Fabricada cm Cort as normas ds ABNT. Medindo o encesiy 15 em de
sina X 40 em (emdnimo) e 35 cr (rmtims) de largura, fome giratória de 67 cn de mese X 44
com de largura X 48 com de - podendo tes variação de 44. 10%. Curantia reínicma de
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limpeza e desinfecção. Com dimensdes de: 130 X 0,80 X 0,9% com. com pés em aço cramados
rruatenee à Acabamentos arredondados. Garantia de | (um) ano.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Mia Pg UM — Raticuças - 80236-140 = Coutos — Paraná — Brnad - Form [41] 2196-4406 Fa 2330407
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porta desctnos, o! 4) emos Crargntão emémicma de 0) (um) amo.
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Encado cliric: cita come dois degraus todo em aço ENA UM aço com me amticarmovo de cor
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maos valer O diafragma deverá possuir uma expessura entre 200 € 350 micra e deverá conter
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quara mamcrial pés provados de rodas grratórias de 3º de diâmetro com am de rodas de policsieno. extremidades Ms
Einecolágico. se areias Fização da justeleica seja por solda com sesbamento liso Medindo) ANVISA
aprosimudamento (40 X 0,60 X Mim Charantia de men) sms Fubrscado de acordo com
Padrões imermacionas de Q Normas da ARNT, Apr no MYVANVISA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Pausa Pu. 170 — Rutnuças — MO F30- 140 — Cutiha — Paraná — rasd — Fora (44) SEND-SADO Fur IE%-4407
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Pinça mmasómuca, com aço inca, medindo de [4 em VO unos de garantia Fabricado de acordo com
Padrões internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Pinça dente de suto, em aço max medindo de 14 cm JU unos
com Pudrões iesermaciomais de Qualidade, Normas da ABNT
em aço man. medindo de 24 cm. 10 amos de garsitia Fabwicado de
Internacionais de Qualidade. Normas da ANNT
Pinça — Reta, em aço imox. medindo de em 10 amos de garantia Fabricado de
“acordo com Padrões Internacionais de Qualidade. Norrmas da ABNT
NO anos de garantia Fuémecads de acento
com Patrões Inernacianasa de Qualidade, Normas da ARNT
em aço mes DO amem de guremia Faricado de seerdo
Qualidade, Normas ds ABNT
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Duremação em alumínio e poliscetal. CARREGADOR de 37 x 80 x 48 cm, temsão de alimentação de 11$-
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aço inenidável de 17 de diâmesro com anel de regulagem, asso em talo de Regintro
aço imosidável de % de diâmetro com 4 ganchos na extremidade superior. base com é pés de ABNT
ado, Pistas epa) na co branca. com radio dismemlis apertimmandos dy re máxima
Mem Caruntãs de 1 (ui
“O peso máximo do conjunto completo (DEA. trauma, bolsa e chetrodes; mão poderá
exceder a 20) (dois) quilogramas.
- Deverá acompanhar três pares de eleisoados adesivos para adulto e um que ke esetrendos
adesevos para crimnçãa, mulvifuncionata, descarávess
- Deverá possuir instruções de áudio bem claras e fcones visuais auto explicativos dos
procesimentos de RCP
- Deverá permitir regutro em memónas de BOG cominso, eventos criticos É
emirados
- Deverá possibilitar amavés de porta infravermelho ou USB própria comenão pars q
sisema operacional Windows XP” cu superior pura memso «dos duda da mestria,
permutindo a leitura peter do traçado de BOT. procedimentos executados q demais
dados disponiveis para arquivo Deverá ser fornecido hardware e softwurs necessário
para euta trusemesado
- Deverá realizar amoseste periódico com uvisos de bateria baisa e mecessudade de
|
manutenção
- Devorê tes iuntrução de vos em português also-fulantes interes aimuis aunoeos e
ecão de choque com indicador hurmarso
- Deveri apresentar so mínimo certificação - [1555 (resistência u pó e dgua) e ser
resistente a queda mo mínimo de us mesro de alta
“ Devera permunir atualizações das presocudos (procedimentos.
- Deverá possair sistema automático de identificação dos eletrudem, diferenciando o de
agua é o emtentil,
- Deverá possusr tempo de carga para apixcação de choque de no máximo dez segundos
para energia máximo com uma hateriaicormjumo de pilhas novo totalmente comegado
— Manual de operação em pormguês.
- Certificado de garantia do fabricante de, no mínimo, cinco amo para o DEA = seus
GABINETE DO SECRETÁRIO
Pays Piqpado, STO = Piubouças — DO Z30-140 — Cotia - Paraná — Bruni — Fora (41) EXM-AMDS Pas SXIO-4AT
em nado roms tr autreináisesa sr qr iz
eletrostática, totalmente lisa Sugira de desntreção de dutos de água e eprry c/ vúlveia
Pocddal de acionamento do equipo com controle variável (progreusvo ds rotação dos
titiserinanção),
GABINETE DO SECRETÁRIO
Faua Prq, 17 = Fiabauças - LEIS 140 — Cstia — Paraná — Bras - Fora (41) NISO-4A0O fas 5330-4457
ra dO dt em Dr gaseremí rena or rm tr
Trsseenisaão de velocidade 11, Amtociavável: VISPC, Peso 90 | Ruído: 70 dim
] ANVISA. q qonienêçto sá
Tosca Cooldimean Fes mota de 1% com de aço tos - autundavável
Escavador de dentina nº” 17 de aço inos - amaciavável
Escavador de dentina nº 20 de aço inos - antocisvável
cotre
externo, sem contam com 3 água. depósiim de água de fácil ssmepeis, com termostaso de
ácil sezemo. Refil com trípia Miragem que elimine odores € subores de cloro. tara.
especificamente para a guarda crentifica de vacinas, capacidade para armazenamento de
280 litros (daeis), refrigeração com circulação de ar foeçudo, registro as ANVISA,
chrmara interna em aço inoxidável. com quamo gavetas (ubwrcaitas em aço rradável
com sustemmas de contra portas, isolamento Léremico imínicas de cinco com mus paredes em
poliaretanes impetudo livre de CRC. purta de aceso vertical com visar devidos trigdos
pars acondicionamento de oxigêmo
túdrávlica de 7 hitros e 1.0 tm, tipo G. Dotado de villvula de segurança para enchimento
e sberura comendo pirão sumtant,
Deve ser fornecido reguladue de pressão adaprado a manômetro de carga € regulagem
de presado. alt de Musômetro. com régua graduada e acimamento por válvula
Montado em saporte próprio, que permeia tranepone e adequada fixação so wslo €
Solscitante: Secretaria de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL
Numero: 12511/2017/10 Senha Web 46543 DE PONTAL DO PARANA
“rotocolado em: 30/10/2017 as 11:SS-18 he
issunto Geral
Sumula Dotação Orçamentaria - OF 1600 2017 Rndtovia PR 45 mm 18
Cammado - Frets ou Losso - Pontal do Parana PS
CEP SLISAG00 - Fome 141) BSTI-TOOS | FAX (41) 1877-7077
call peetemicaG portaisocas ama so pos to
Co E DT CUM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Sa
CR:
7
SEE
OFÍCIO Nº 15982017 Pontal do Paraná, M0 de outubro de 2017,
Vimos pelo presente solicitar a abertura de dotação orçamentania para o Incentivo Financeiro
para Implantação do Transporte Sanitário nos Municípios do Programa de Qualificação da Atenção
Primária à Saúde — APSUS, referente a Resolução SESA nº 490/2017. no valor de R$120,000,00
(Cento e vinte mil reais) conforme resolução
A dotação orçamentária a ser criada será: Equipamentos e Material Permanente no Bloco
Gestão de Saúde Pública.
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente
a ar,
Secretário Municipal de Saúde
Emo Sr
Miguel Bazaneia
Secretário Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná —- PR
E :
» é
De 6 do meo
RESOLUÇÃO SESA nº 490/2017
Aprova a relação de Municípios babilitados
receberem o Incentivo financeiro de que truta a
Resolução SESA nº 434/2014 e alterações.
; atribuições logas
mena que lhe são conferidas pelo artigo 45, Inciso XIV. da Lei Estadual nº 8.484 de
Dee 9 Sete Li EX, do Regulamento da Secraia de Estado da Sabe qo
Decreto nº 9. 921/14,
- da Comin PEteiizes é princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Ar 196
bncrrqanaçã, Federal I9RE, segundo ox principios da iveridade mega seo
controle social;
- Pao dos cor Complementar nº 41, de 13 de janeiso de 2012, que estabelece ou estérios de
eieto dos recursos de transfbrências para a suúide « as normas de € comtrmle
das despenas cow saúde mas três exferas de governa, e o disposto po as 19 ci Am 20, dispõe
que 0 rateio dos recursos dos Estados transferidos aos para ações e serviços públicos
coidemndão. realizado segundo o erário de necemidades de saúde de porojacdo son Pobics
consideração as dimensões demográfica, € empecul c s
adeuanta polca Lo Pe Podiaribativo de maos « insiramentos para os municipios meti
adequada política de saúde,
. DTL qo Raio 79962013, que regulamenta a Lei Complememas aº 192 de
[022012, que dispõe sabre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSATE
- de recurso peoiição SESA nº 237/2012 que estabelece csumo imesodologia pars « alocação
Diga pecrettia de Estudo da Saúde do Paraná, a aplicação do Fats do Reação
Desigualdades Regions,
- Por paieaão da MPS Estmêgico du Secretaria de Estudo da Suúde do Parana, que tem +
reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante das Redes de Atenção à Saúde:
Anexo | ds Resulução SESA nº 490/2017
| Municípios desta Resolução | Valor
Abatá R$ 120.000,00 |
120.000,00
ar
202)
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120.000 00
120.000,00
GARINETE DO SECRETÁRIO
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ESOE - Departamento de hmpromea Cricial do Estado des Paraná na ac
| Departamento de imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
mare 86565/2017 eba Dlbrio Oruáai Exennmo
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Periodo: 1 - 30
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2Wea/201* aantos am autom 139.000.06 O 5) asc
SAC CAIXA: GAOG 778 OHMS RR 7
Pesmaas com defodeca suditivs OUOO 128 208) é DR |
Ourinria: GROM 74 pare de!
Mato Desk CAIXA: GNCO F74 IA Fr.
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processon Í25lo ,20:
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
OFÍCIO Nº 16002017 Pontal do Paraná, 20 de outubro de 2017,
Vimos pelo presente solicitar a abertura de dotação orçamentaria para o incentivo Financeiro
para Aquisição de Equipamentos para as Unidades de Atenção Primaria nos Municípios do Programa
de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS, referente à Resolução SESA 1º 604/2015,
no valor de R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais) conforme resolução em anexo,
A dotação orçamentária a ser criada será: Equipamentos e Material Permanente no Bloco
Gestão de Saúde Pública.
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente
/
André Lade ijailie Ferreira
Secretário Municipal de Saúde
limo Sr
Miguel Bazanela
Pontal do Paraná — PR
Cote dO tuas
e
RESOLUÇÃO SESA Nº 604/2015
4 Pulslicada no DOE «4º 9601, de ZUIZVIS)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
As 45, inciso XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o Am. E, inciso IX do
Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 9.921/2014,
e
- considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art
hierarquização e controle social;
- conuderando o Amigo 17 da Lei Federal nº SOSO de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
& direção estadual do Sistema Único de Saúde, e. em seu Inciso HI dispõe que compess 4
ações e serviços de saúde;
- considerando a Les Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os entérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde € as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas três esferas de govemo, e, em seu Am. 19, combinado
com o artigo 20, dispõe que o rateio das recursos dos Estados transferidos sos Mumicípios pura
uções « serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde
da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica,
socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de suúde, observada
a necessidade de reduzir as desigualdades regronais, nos termos do inciso II do | Yº do Am. 198
da Constituição Federal, devendo as transferências dos Estados para os Municípios destinados
a financiar ações e serviços públicos de «úde, serem realizadas diretamente sos Fundos
Manicipais de Saúde, de forma regular e sutomática, em conformidade com os critérios de
transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde:
- conuderando a Lei Complementar Estadual nº 152 de 1012/2012. que dispõe sobre o Fundo
Estadual de Saúde - FUNSAUDE. regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril de
2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados
ao desenvolvimento das uções e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete o Secretário
de Estado da Saúde;
- considerando 4 Portaria GM/MS nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes € normas para a organização
da Atenção Primária, e, no que diz respeito às competências das Secretarias Estadunis de
Suúde, inciso 1], dispõe que deve ser destinado recursos estaduais para compor 0 financiamento
tripartite da Atenção Primária. prevendo, entre outras, formas de repasse fundo « fundo para
custeio e investimento das ações e serviços;
- comelderando s Lei Estadual 11:431/2001, em seu Art 12 - inciso XVI. dispõe que o Estado
deve exercer, com equidade, o papel redistributivo de meios e instrumentos para os município
realicarem adesuinta política de satide,
- considerando o Plano Estadual de Saúde, que em sus Diretriz de número 06, Programa de
Qualificação da Atenção Primária - APSUS, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde em
2011, com o objetivo de qualificar o sendimento à população nos municipios paramenses €
GABINETE DO SECRETÁRIO
Paus Piquiri, “70 — Pintiouças — 85.230-140 - Cioriiia — Paraná — Brant - Fone: [41] KINGS Fam 3350-4407
ema doe ir Georeteimsa pr tr
pe e ae
GovTanO DO frraso
mm ds mto
com a relação contita no Anexo IL, desta resolução, para uso exclusivo em Umidades de Azenção
Primária em Saúde,
quantidades a serem adquiridas, e deverão apresentar ao Comelho Municipal de Sodoma
apreciação e deliberação sobre o elenco a ser adquirido.
Art. Sº- Os Municípios poderão realizar a aquisição dos itens contidos no Anexo Il por meio de
abertura de licitação própria, ou por meio de participação em registros de preços existentes, desde
que respeitado o descritivo dos itens do Anexo IL
Art. 6º - Os municípios que fazem jus ao repasse deverão:
L manter adesão a Rede Mãe Paranaense: organizando as ações de pré-natal € puerpério, e o
acompanhamento das crianças,
Hu implantar e implementar a estratificação de risco, conforme protocolo estabelecido pels
SESA, para as gestantes e crianças menores de 0 (um) ano:
um vincular as gestantes ao howpital, conforme cutratificação de risco;
Iv. adotar medidas para a melhoria do acesso da população as Unidades de Atenção Primacia de
Saúde, mantendo equipes e as condições de ambiência para a realização des ações:
manter atualizado os dados em atenção primária da saúde no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
vL investigar todos os Óbitos infantis e matermos.
Vil ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído = em
funcionamento,
<
VII tes Plano Municipal de Saúde atualizado.
x realiza: a avaliação das equipes de saúde, por meio do instrumento de Avaliação da
Melhoria do Acesso o Qualidade - AMAQ do Programa de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica - PMHAQ, do Minisério da Saúde
X. implantar e implementar o sistema no Município de informação ESUS (Ministério da
Saúde) com preenchimento de todas as fichas e informações previstas pelo sistema.
XI implantar e manter atualizado vs dades stuslizados no E-SUS
Art. 7º — Para solicitação do Pieito os Municípios deverão apresentar os seguintes documentos:
Oficio do Gestor Municipal solicitando o incemtivo,
I Declaração de uso exclusivo para o SUS é indicar qual ou quais Unidades de Saúde de
Atenção Primária seção dispentos os equipamentos. informando endereço e CNES;
n Apresentar copia autenticado de RG, CPF e Ata de posse do Prefeito,
mL Ata ou resolução de aprovação do Conselho Municipal sobre a lista de equipamentos oq
materiais a screm adquiridos.
Art. 8º - É obrigatória a utilização da clauula antifraude é anticormupção, conforme resolução
GANIMETE DO SECRETÁRIO
Ma Piqui, 170 — Piuimuças - 80330-140 - Curtitua — Paraná - Braui — Fame: (41) KENSAMOO Fax NIIS-dAGT
A RNÔRIE Utr qatemetDomaa sr qew tr
Pi av
pen
Corte 25 friano
Dt ma tubo it
tv incluir as cláusulas antifraude e anticormupção em todos os processos administrativos que
vierem a ser deflagrados para cumprimento das ações da operação verão anual
Art 11 - À SESA, por meio da Regional de Saúde, fará o monitoramento da execução financeira
BI O município deverá constar do relatório anual de gestão a aplicação dos recursos decorrente
da presente resolução.
FT" - Os gestores responsáveis ficarão mujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas
Art. 12 - O incentivo financeiro estadual previsto nesta Resolução correrá por conta do Tesouro
do Estado, mediante prévia dotação orçamentária
FT" - Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos
que derem origem ao Relatório de Gestão, deverão ser mantidos à dispoxição dos órgãos de
Semtrode interno e extemo, por um período de 05 (cincal anos, a contar da data das respectivas
prestações de contas;
Art. 13- A SESA por meio do Relatório de Gentão, informará so Conselho Estaduil de Suúde é
ao Tribunal de Contas, os repasses feitos, ou « qualquer momento quando seiticitado.
Art. 14 - Esta resolução entrará em vígue na duis de vus publicação, com efeitos a partir da
autorização do Senhor Governador, conforme previsto no Decreto 6 191 de 18//02012
Curitiba, 17 de dezembro de 2015.
Michele Caputo Neto
Secretário do Estado da Saúde
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PARANÁ “*
ANEXO | - RESOLUÇÃO SESA Nº qouanis
TERMO DE ADESÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Sudde - APSUS, desenvolve-se
cota tuma púlítica do governo estadual, instituindo uma mova lógica para 4 organização da
Atenção Primária à Suúde (APS), com estreitamento das relações entre o Estudo e os Municípios
fortalecimento das capacidades de assistência e de pestão. com vistas à implantação das Redes de
Atenção à Suúde (RAS).
Com hase nos objetivos de fortalecer a menção primária à eadde em seu papel de
ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema: qualificar 0 ncesso e à capacidade resolutiva
tom sistemas municipais de saúde, articular e consolidar us Redes de Atenção à Saúde, com a
fimalidade de dar respostas às expectmivas e necessidades da população na promoção e culdado b
saúde, estruturam-se os componentes do Programa APSUS: t. Qualificação das Equipes da
atenção primaria e estrmégia Saúde da Família, 2 Investimentos em custeio para as equipes da
APS, e, 3 Investimentos em infrmestrutura de serviços por meio do repasse de recursos aos
municípios. e. distribuição de equipamentos, que ampliem acesso e resobutividade da atenção à
aatide
O repasse de recursos para 4 aquisição de equipamentos, de que truts o Incentivo de
Investimento do APSUS, está regulamentado pela Resolução do Secretário de Estado da Saúde do
Paraná nº 604/2015, para fazer ao jus a cee recurso os manicípios dever assinar o presente
Termo de Adesão,
CLÁUSULA E- DA ADESÃO
O Mumcípio de por meto da
Fundo Municipal de Sade, inscrito no CNPUME nº ADERE so
Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de equipamentos para Unidades de Atenção
Primária do Município do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS. na
modalidade de repasse Fando a Fando
GABINETE DO SECRETÁRIO
ua Piquet, 1 PO — Mutiouçãs - NO. 230-140 - Curia — Paraná — Brand - Fone (41) FINOAMO Eus TENIAMES
rm sie qe tr quterntaddumsa gr gu dr
— —=
GOsttRo 30 [stamo
2 implantar e implementar » estratificação de tisco, conforme prosocolo estabelecido pela
SESA, para as pestantes é criunças menores de (1! (um) ano:
1 vincular as gestantes so hospital, conforme estratificação de risco:
4 dotar medidas para a melhoria do acesso da população as Unidades de Atenção Pritmaria
de Satide, mantendo equipes € as condições de ambiência para u realização das ações:
s mamer atualizado or dados em uenção primária da suúde no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
á. investigar todos os Óbitos infantis e matemos;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ma Pu, TS — Fistrnaças - 80.230-140 - Curti - Paraná Brand - Fone: (41) 2200-4406 Fes Dos
rem nada ar go br cnturetadansa gr gov br
PARANÁ
Cove 06 Irado
estabelece uções de apoio para melhoria da atenção primária nos emunicípuos,
- considerando o Mapa Esatégico da Secretaria de Suúde do Paraná. que estabelece
reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante das Redes de Atenção à Sadde.
- considerando a Deliberação CHYPR nº CS02012, que aprova a utilização do Fator de Redução
das Desigualdades Regionais, para orientar a alocação de recursos da Secretaria de Estudo da
Saúde do Paraná para os municípios,
- considerando a Deliberação CTB/PR nº 0152/2012. que aprova 6 Incentivo Financeiro de
Custeio do Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS;
- comuderando a Resolução 3292015 SESA que toma obrigatório o uso da cláusula antifraudo e
anticorrupção, na execução dos recursos financeiros repassados pela SESA:
- comiderando a Deliberação CIR/PR nº 175/2015, que aprova a implantação do Incentivo
Financeiro de Investimento pars u Aquisição de Equipamentos para Unidades de Atenção
Primária dos Municípios, conforme regulamentação definida pela Secretaria de Estado du
Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir q incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as
Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS, na
modalidade fundo a fundo.
E 1º - Todos os municípios serão elegíveis para receber o incentivo financeiro de investimento
para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária:
E 7º - Os municípios para receberem recursos estaduais objeto desta Resolução serão prisrizados,
levando-se em conta o númem de Unidades de Saúde consirmídas, ampliadas e reformadas com
recursos federais. estaduais e/ou próprios.
EX - Os municípios deverão solicitar a sua adesão ao incentivo por meio de expediente
encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde justificando à necessidade e inticendo a destização
na aplicação do recurso pretendido segundo o objeto desta resolução,
14º - Após análise e aprovação do requerimento a Secretaria de Estudios da Sudde extitará
resolução de habilitação dos municípios contemplados para o recebimento dos recursos de
investimento.
ES - A adesão do Município so Incentivo deverá ser formalizada, por meio da assinatura do
Termo de Adesão av Incentivo Financeiro de Investimento para a aquisição de equipamentos
para us Unidades de Atenção Primária, conforme Modelo Anexo | desta Resolução
Am. 7 - Esubelecer o valor de repasse de R$ 115,000,00 (cento e quinise mil renis) para
aquisição dos equipamentos conforme estabelecido nesta resolução.
& Único - O montante financeiro definido pars cada município será repassado em parcela ênica.
Art. 3 O Incentivo será wilizado pelos Municípios para aquisição de equipamentos de acordo
GABINETE DO SECHETÁRIO
Pa Pages. 170 — Rutrouçãs - RO.230-140 - Curitiba - Puruná - Brasd - Fome (41) EXISAMOS For TEN-ASS
me sas ce gm ir qaiemteddema gr gov tr
a
ANEXO E - RESOLUÇÃO SESA Nº 04/2014
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA - Equipamentos Unidades de Saúde da Família
com (oito) portas, comfeceronado em chapa de aço de fixas tes de carbono;
sistema de tratamento químico da chaga (muti-ferrugimons é fosfaiscaras) é
d sismo cememdio o pa cla rio é fat
E laterais e sema dlivivória vertical cemtral era cihagua de aço 1º 24 (1 hm o!
do é (2 (dota) meso-tampos (muperior « inferior) confucciunados em chapa de aço nº 34
Po tmen). refvço imterto (esquecia confeccionado erm chupa de aço nº 1 (1,2) fivando ss
luteraia É fuma) acabeumento frrurtal composto de dois fechamentos. 01 (uma) mapermos e (O) (uef
| oder tum chapa nº 34 (0,60mem sodado a tem acabamento da divisória central em chapa 1º 7
10,Mmm A se deverá ser coneceiomada em chaga de aço nº 18 (1.2) é ponei quatro pés
tegilêveis (sopatas) para cormeção de pequenos demíveis. O armário deverá comer OM ir)
on ano CUM porta, sendo que a porta deverá conter (1) (duas) disbradiças imternas Área
através de retuies 1) Las n ;1 4
Acenário 03 Corpo (laterais, huse, prateleiras e fundos) condecesad em madeira aglomerado [8 mun de ABNT
porta com fio de PVC Seca nr laminado meiaménico de faixa preenão, bondos iseras
é dasponitivo pasa finação em aço irefilado. COR: tranca medindo 1.60 X 095 X 050 -
do ter o de e! 1%. Craruetia de do de mo p 17 meses
Armário vitrine. | Armário com O) porta e (13 pratelecras em vidro. : e em chapa de aço estado, na
com | poriae 3 cor branca Tratamento anti Correndo
pretedestau
vidro ums mprosimadas de 1,5Cm de altura X (.50m de largura X 0,40 de prestscadiade:
Churuntia de | ums mo.
Baiunça eistrômica digital adulia com régua aneropemmélrica soopinda: visor es LCD digital, com
poe aee para 300 kg, com divinos de pelo menos 100, pesagem imediata dispematdo pre
aprecimeno Aenhamento er tinta eletrostática. Tapermipiso em borracha antiderrapame “Ps
regmiáveis em borracha sintética e com sejetor de voltagem de 110 é T30 v Aferido pedo
Qacanta exinima de (1 fue) nem. CGarmntia únicas de 01 (ur) aos Acompanta
mo nado vaso de mo em idioma portuguts. Assistência Técnica do equipamento deverá
ser no Estas do Paraná. se não Iouver, * empresa vencedora deverá comprometerso “
, º — pe Ereitemente 9 tratulado dom equipamenmos né O local da Ausistdncia Têcme”
Autoclave Capacidade. tros Controle iotalmene Automático que deve er resiizado através
emos
Horizontal De microcontrslados Seleção de Tempermura 13 a DT Ciclo: asé 40
Balança Haiança diguai de exciumva para crianças mé 1 anos de idade Capmcidade de pesagem
Eletrônica de. mo minimos, 15 Kg (peectados) de pesagem de, no másimo. 10 g Mostrudias
Pediátrica 15 Kg tisplay) digital com indicadores de peso com no mínimo $ dígitos. Função de tecla Tara (seno
do painel fromial. Comeoruádia em muterisl resistem « de fácil limpeza. Mandeia no formato de
concita miatílica e fubricada em materia) resisterme, de metal, acrílico. plástico ABS.
polipropileno, ese. Pés reguláveis, revestidos de materia! suniderrapamee (borracha simética.
mui nte. | Chusva seletura de tomado de 1107230 V. Aferida e certificada peito
PEMA, Charuntia etsímima de (51 fusni amo. Acumpunha masai de instração de uso em
uba peragudo Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se ndo;
houver, a empresa vencedora deverá compromese-se 4 realizar pramitamente o tramiade,
dos até q tecul da Aminência Técnica.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Pa Prgum (O — Ptrauçam — BG. 230-140 — Curta - Paruná — Brass » Feras (41) Z130.4400 Fes EDO4407
ee ade pre dr cutoetesPrema qr gos ir
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HINMETRO
: o, envolta poe amonecedor Registro no
ser resistente q desregulagem fregóemse. TPEME
giro de 60” mole seu vino pura fucilitas ANVISA
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o Collins cum aço inmsnadável, eméxio, JD amos de garanta Fabricado de acordo come
Mus Piqui, 170 — Mntocnaças - 80230-140 - Cistiitia - Paraná - Brast - Fora (41) EXMO Far LESSA?
Paddos Intermacionaio de Qualiduda. Narmms da ABNT
Especuio Collias em aço mos. 7Srmma Sm, com O amos de garantia, Fabricado de acordo Regis |
ABNT
com Padróes Internacionais de Qualidade, Normas ds ABNT
Pont

Desenção básica-Tabos em PVC.
ventilação artificial € para proteção
Vela de
nm
+
Garantia: 10 amos contra defeitos de
Cemficações: Fabricado
da ABNT CE
Com sely de crtetal 1 > € capas de mer utilizado em qualquer armimente com
TR pano Moe duram até Bh, teia com curva plesismengrálica, sensor para uiilização
cam pacientes adulhos, pedidiricos é mconatais. Deve posar gráfico de haras dim iliicaas
dah, dese funcionar funcionar em] 0220 autometicamente teria eterna,
Som mutomoria mínima de 4h, pesos inferior a 3kg
ENC cs
- em Aço Insuntével ALSI-N04
Taimamboo de 20 com até 71.Sem
Plástica Individual. contudo (ms iladem de ndennficação. procedência
de do qu Pis Ino do Quid as
Aos inox, com 30 cm de comprimento = ram epessura, com boca dentada. propea | Registro
ara tetitada de Dis em came de fo mao visivel, encrumtamento e quebra
El]
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ema o dis Tam
Cada km comendo:
1 Album grande de planejamento fauílias é reprodutrro cumtendo figuras colarídas
musbrr aparelho reprodutor feminico, mascilimo, métodos
« Quadro Arentado coms imagens ma frrate ds Aparelho Meprodutess Masculino
“ Reprodução e Gestação Deve acompanhar |
morei de madeira, cademo sobra Orientação Contracegriva. mamas! de imiração +
desm
quenodom de firma real. Deverá acompanhar 1 cmbermo sobre Orientação Comsracepares
fem como suporte de madeira. Medidas: 4) cm x AS em Persas | 100 kg
Secola para irumporte e scundicanmamemo dos muncriais educativos, confeccannada
SECO ponom siga lraculo e fechamento cor síper de dois cumes. Modidas: 86 cm 1
46 em LA OE) k;
Aparelho d at comdecasmado medeiros Spin
Reverso, quense e frio, 220 17,000 BTUs
Prmetulados e mo eminicros ums amo de
Agpareiho de sr condicismado, mudeio Spii
Pino texo, com copacietade de LLOOO BTU E, quesitos 230 V,
Cos fluido sefriperame R-4 Oy
CSesterma lerverter) — do de obra de ção e deem
Apre die ar condicanmado, models Split
Piso teto, com capacidade de 36.000 BTL. quentesfrio 220 V.
Pee Com Finicdo refrigerante R-4 Os
S 4 — Com mio de bes de imetstação + dernos
4
GABINETE DO SECRETÁRIO
Pa Fgm ST = Pouças — BO.E90-40 — Catia — Paraná - Brusi - For (41) 2196-4400 Ed
Pena 4 -3y
Extrato
Data ms Me Dor mam Volor j
eaonoo SALDO ANtrasos asa A tó
oa ars caro tes “PIS 0On00 E Sea soc
DWDN IO! esposs AM AvTOM LES 009 06 5 AE
Wes sogoa cngo ren +38.000.00 € "x 150.006,30 €
AVON RAS. su800s Am asrom 126.000,00 0 ss0c
p
MAC Cajxa Waos 774 pie
Prrmsas GADO 734 jamz |
Ouvidoria, 773 Mesa
https://intemetbanking caixa gov be'SUBCAmprime ext periodo. processa ?hdnDatulr. 10/10/2017
processo n 12511 Zocr
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO *

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