| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Mensagem Nº: 082/07 Processo Nº: 932/07 | Projeto de Lei nº 093/07 | Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e | meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO- para o exercicio de 2007 e em | seu Anexo |”. e | Apresentado em 22/08/07 1º votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07 Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUIL - FONE (414) 2455.2080 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,104,105,1 06,107,108,109,110,111, 112 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município . . 3 ESTADO DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração CAMARA AMNCIPAL DE PONTAL DO PANAMA Camara Misc Respeitosamente, PROCESSO Nº 1156-2007 pa Orcios emamas Vereador-Aesandre G Peregra ss Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:26:52 “ . t ereira Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 é <gabaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee] Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 093/07 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal Nº. 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal Nº. 689, de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta aprovado. a seguinte programação: 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público Meta: Fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede do Poder Executivo em Praia de Leste. Unidade: metro quadrado — área total = 1.194,80 m?. Projeto orçamentário: 1026.000 — Fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede do Poder Executivo em Praia de Leste. Recursos para 2007: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007 arcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL. Parecer nº08/07 mensagem nº82/07, Projeto de Lei nº93/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa; ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo [” Em análise ao projeto referido, temos que valor desta monta (R$ 150.000,00) deverá ser justificado, em planilha, demonstrando estimativa dos valores dos materiais a serem empregados e dos critérios utilizados na fixação de tal importância, visto que o projeto tratar apenas do “fechamento” do Barracão Pré Moldado para a sede do Poder Executivo em Praia de Leste, informando a metragem da obra a ser realizada. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do parecer pelo Douto Plenário. E o parecer. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2007. Lordésses Sebastião Alevino Carlesso Presidente- Márcio Luiz Gonçalves Kammers Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº106/07 mensagem nº82/07, Projeto de Lei nº93/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe, temos que o valor de R$ 150.000,00 é exorbitante;-visto-que-é-destinado-apenas-para o fechamento da obra em questão. Outro ponto é a não discriminação de qualquer critério para a fixação do valor pleiteado. Assim, somos pela devolução do projeto ao Autor, para os esclarecimentos pertinentes. ] Diante do exposto acima, somos pela apreciação do parecer pelo Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2007. x rcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Arlindo;S Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ) a y [e em Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO q 5 2005 7 2008 Ofício nº 395/GAB Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN+ PROTOCOLO Processo n 93907 Assunto: Encaminha Mensagem nº 82/07 Data dA OR 1 O E > Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 82/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo |”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES PREFEIT Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Gs 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 82/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Urbanismo. A meta a ser alcançada consiste no fechamento do barracão pré-moldado para sede do Poder Executivo em Praia de Leste. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. R Y GIMENES FEITO 5 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cs 2005/2008 PROJETO DE LEI 93/2007 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à incluir, no Anexo |, da Lei Municipal Nº. 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal Nº. 689, de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público Meta: Fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede do Poder Executivo em Praia de Leste. Unidade: metro quadrado — área total = 1.194,80 mê. Projeto orçamentário: 1026.000 — Fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede do Poder Executivo em Praia de Leste. Recursos para 2007: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EREB CALIXTO io Municipal de Obras e Urbanismo 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR