| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1771 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 083/07 Processo Nº: 933/07 Projeto de Lei nº 094/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município” Apresentado em 22/08/07 1º votação : 30/18/07 Redação Final : 06/11/07 ——— Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO Stit . CEONE (441 24EE 20En CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 192,093,094,096,097,098,099,100,1 01,102,103,1 04,105,106,107,1 08,109,110,111, 112 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Murcia PROCESSO Nº 1156 - 2007 | Renovamos nossos protestos de estima e consideração o EeRO DO PARAN | Respeitc ysamente, Oncios | Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 5:26:52 | Ê =: Presidente Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR Fome (41) 3455.8950 <faatiay> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 094/07 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 = abrir crédito adicional especia.| no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, para viabilizar a obra de fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007; Il — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação ária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral FUNÇÃO DE GOVERNO 15 - URBANISMO Subfunção 451: INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 - Ampliação do Patrimônio Público Projeto orçamentário: 1026.000 — Fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede do Poder Executivo em Praia de Leste. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recursos: 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00 Art 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43. $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, eno am. 5º e parágrafo único, do Decreto Nº. 2.400, de 29 de dezembro de 2006. verificado na seguinte Fonte de Recursos: - Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 «aaa» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ATA MA MU ULHAL DE FUNIAÃL DO PARANA Estado do Paraná Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se | Mn | refere esta Lei R$ 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007. Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº107/07 mensagem nº83/07, Projeto de Lei nº94/07 Iniciativa: Poder Executivo = ' Súmula: “Autoriza.o Poder Executivo a abrircrédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe, temos que o valor de R$ 150.000,00 é exorbitante,-visto: od dedo amena o fechamento da obra em le qual; Mrs questão. Outro ponto é a não discriminação . itério para a fixação do valor pleiteado. Assim, somos pela: devolução do projeto ao Autor, para os esclarecimentos pertinentes. Plenário. f R ME | 7 Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2007. / / rafim do Nascimento Odair Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Diante do exposto acima, som jação do parecer pelo Douto bs apreci CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “Estado do Paraná COMISSÃO DE URBAN SMO É INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL. A) B) Súmula: Parecer nº12/07 mensagem nº83/0 Projeto de Lei nº94/07. Iniciativa: Poder Executivo “Autoriza 0 Poder Execut vo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$150.000.00. c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Contata-se claramente va planilha apresentada pelo Poder Iixecutivo que os valores ali descritos rel com-se à totalidade da obra do barracão. desde aterro, instalação hidrosanitáris até o acabamento. o que contraria expressamente o testo do Projeto de Lei ovo busca o valor de R$150.000,00. visto que consigna este tal valor apenas par: Icchamento do barracão como consta da mensagem. O poder Executivo nio especificou a origem da estrutura já existente .se proveniente de empresa contratada ou fruto de alguma transação bem como não explicita a razão que a «or: não está acabada. ou seja .se houve licitação .que se esclareça o que efetivamente ocorreu .e se não houve, que uma justificativa plausível e legal a cerea teste fato nos seja dada. Portanto considerand que o valor requerido extrapola a avaliação da obra referida no Projeto. somos pela não provação do Projeto. Do parecer Sala das Sessões. em 2» de setembro de 2007. Sebastião Alevino Carlesso Presidente- Márcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Ribeiro da Silva Relator Membro às. Beira Mars = Pontal do Sul = 1 83,235-000 =Pontal do Paraná /PR = Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal LEG Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTAO | ut” | 2005 7 2008 Ofício nº 396/GAB Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pais: PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 83/07 csnennscdhÉ Data 221081 0+ Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 83/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l o — Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qui! 2005/2008 MENSAGEM Nº 83/07 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, o fechamento do barracão pré-moldado para a sede do Poder Executivo em Praia de Leste. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES PREFEITO ' Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL. Parecer nº07/07 mensagem nº83/07, Projeto de Lei nº94/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” . O : = A ( LÃ — Aut R = Em análise ao projeto referido, temos que valor-desta monta (R$ 150.000,00) deverá ser justificado, em planilha, demonstrando .estimativa.dos valores dos materiais a serem empregados e dos critérios utilizados na de tal importância, visto que o projeto tratar apenas do “fechamento” do Barracão Moldado para a sede do Poder Executivo em Praia de Leste, informando a metragem da obra a ser realizada. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do parecer pelo Douto Plenário. E o parecer. Sala das Sessiea, em 30 de de 2 ; E x Márcio Luiz Gonçalves Kammers Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950