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materia nº 94/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1771

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 083/07 Processo Nº: 933/07
Projeto de Lei nº 094/07
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento do Município”
Apresentado em 22/08/07
1º votação : 30/18/07 Redação Final : 06/11/07
———
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO Stit . CEONE (441 24EE 20En
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
192,093,094,096,097,098,099,100,1 01,102,103,1 04,105,106,107,1 08,109,110,111,
112 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio
CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Murcia
PROCESSO Nº 1156 - 2007 |
Renovamos nossos protestos de estima e consideração o EeRO DO PARAN |
Respeitc ysamente,
Oncios |
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 5:26:52 |
Ê =:
Presidente
Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR Fome (41) 3455.8950
<faatiay>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de
novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI 094/07
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 = abrir crédito adicional especia.| no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no
orçamento vigente do Município que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400,
de 29 de dezembro de 2006, para viabilizar a obra de fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007;
Il — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação ária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
FUNÇÃO DE GOVERNO 15 - URBANISMO
Subfunção 451: INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 - Ampliação do Patrimônio Público
Projeto orçamentário: 1026.000 — Fechamento do Barracão Pré-Moldado para Sede do Poder Executivo
em Praia de Leste.
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei será utilizado o
recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43. $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de
17 de março de 1964, eno am. 5º e parágrafo único, do Decreto Nº. 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
verificado na seguinte Fonte de Recursos:
- Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
«aaa»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ATA MA MU ULHAL DE FUNIAÃL DO PARANA
Estado do Paraná
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se
| Mn | refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007.
Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº107/07 mensagem nº83/07, Projeto de Lei nº94/07
Iniciativa: Poder Executivo = '
Súmula: “Autoriza.o Poder Executivo a abrircrédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe, temos que o valor de R$
150.000,00 é exorbitante,-visto: od dedo amena o fechamento da obra em
le qual; Mrs
questão. Outro ponto é a não discriminação .
itério para a fixação do valor
pleiteado. Assim, somos pela: devolução do projeto ao Autor, para os esclarecimentos
pertinentes.
Plenário. f
R ME | 7
Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2007.
/
/
rafim do Nascimento
Odair
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Diante do exposto acima, som jação do parecer pelo Douto
bs apreci





CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBAN SMO É INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.
A)
B)
Súmula:
Parecer nº12/07 mensagem nº83/0 Projeto de Lei nº94/07.
Iniciativa: Poder Executivo
“Autoriza 0 Poder Execut vo a abrir crédito adicional especial. no valor de
R$150.000.00. c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Contata-se claramente va planilha apresentada pelo Poder Iixecutivo que os
valores ali descritos rel com-se à totalidade da obra do barracão. desde aterro,
instalação hidrosanitáris até o acabamento. o que contraria expressamente o
testo do Projeto de Lei ovo busca o valor de R$150.000,00. visto que consigna
este tal valor apenas par: Icchamento do barracão como consta da mensagem.
O poder Executivo nio especificou a origem da estrutura já existente .se
proveniente de empresa contratada ou fruto de alguma transação bem como não
explicita a razão que a «or: não está acabada. ou seja .se houve licitação .que se
esclareça o que efetivamente ocorreu .e se não houve, que uma justificativa
plausível e legal a cerea teste fato nos seja dada.
Portanto considerand que o valor requerido extrapola a avaliação da obra
referida no Projeto. somos pela não provação do Projeto.
Do parecer
Sala das Sessões. em 2» de setembro de 2007.
Sebastião Alevino Carlesso
Presidente-
Márcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Ribeiro da Silva
Relator Membro
às. Beira Mars = Pontal do Sul = 1 83,235-000 =Pontal do Paraná /PR = Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal LEG
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
| ut” | 2005 7 2008
Ofício nº 396/GAB Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pais:
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 83/07 csnennscdhÉ
Data 221081 0+
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 83/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
o —
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qui! 2005/2008
MENSAGEM Nº 83/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, o fechamento do barracão pré-moldado para a sede do Poder Executivo em
Praia de Leste.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
'
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.
Parecer nº07/07 mensagem nº83/07, Projeto de Lei nº94/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município” . O : = A (
LÃ —
Aut
R
= Em análise ao projeto referido, temos que valor-desta monta (R$ 150.000,00)
deverá ser justificado, em planilha, demonstrando .estimativa.dos valores dos materiais a
serem empregados e dos critérios utilizados na de tal importância, visto que o
projeto tratar apenas do “fechamento” do Barracão Moldado para a sede do Poder
Executivo em Praia de Leste, informando a metragem da obra a ser realizada.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do parecer pelo
Douto Plenário.
E o parecer.
Sala das Sessiea, em 30 de de 2 ; E x
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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