| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Institui a ''Semana Municipal de Conscientização Sobre a Doação de Sangue' 'dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao Candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. |
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: el, mm Vis Câmara Mu 4 val de Pontal Do Para — Estado do Paraná Apresentado em 0S11TO17 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4 E E. EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM PR MR a Ame PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO as LEI Nº 1.748, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula: “Institui a “Semana Municipal Municipais Candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas fórias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná.“ A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”, a realizar-se sempre na semana que contemple o dia 25 de novembro do ano corrente por ser esse o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, e os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue. no município de Pontal do Paraná & 1º- A Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue terá por função principal a divulgação. conscientização e incentivo da comunidade com relação a importância e os benefícios da doação de sangue, através de eventos e campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a iniciativa prvada. & 2º - Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação de sangue $ 3º - As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais & 4º - Pessoas fisicas e jurídicas poderão associar-se gratuitamente & Secretaria Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeiro e humano que se fizer necessário às campanhas. cuja colaboração constitui relevante prestação de serviços comunitários Art 2º - Ficam as escolas municipais, durante esta semana, incumbidas de promover dos seus alunos. em todos os niveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros entre outros. Wo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ma] 5 1º - Fica a Secretana Municipal e Educação autorizada a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Educação e/ou o Núcleo Regional de Educação. para estender as ações previstas no caput também para as Escolas Estaduais estabelecidas no Municipio. 6 2º - Também poderão ser incluídas as Instituições de Ensino particulares estabelecidas no Município, desde que haja interesse e autorização Ar 3º - À Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a semana escolhida para a campanha. An 4º - Com o propósito de incentivar as pessoas a se tomarem doadores de sangue, Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue. realizará campanha permanente de divulgação, conscientização e estímulo à doação de sangue, por intermédio dos seus agentes de saúde, nas visitas realizadas aos residentes no Município An 5º - Fica obrigatória, em local visivel ao publico. preferencialmente nas saias de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo municipio, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como informativos com: |-os requisitos para doar sangue: || - as condições necessárias para doar sangue. !ll—os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue. Art 6º- O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do transporte público urbano do município, que realize campanha permanente de estimulo à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageros 8 4º - para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá sar divulgada no interior dos veiculos, por meio da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres: Ajude a Salvar Vidas, Dos Sangue! 52º - A divulgação referida no 5 1º deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público Urbano Municipal Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, mas poderão ser custeadas pela iniciativa privada Art 8º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e testes seletivos realizados peia Administração Direta. indireta e Fundaconal do 7 Municipio e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue fidelizado. g 1º À isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador voluntário, no mínimo, uma (1) vez no ano imediatamente anterior do concurso Wo. p Estado do Paraná Em) Ulicio nº 0552017-1L Pontal do Paruná, U6 de dezembro de 2017. Exmo. Sr MARCOS FIORAVANTIE DD. Prefeito. do Mumcípio de Pontal do Paraná. Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei Encumunha co encxo a Vossa Exceléncia. Projetus de Lei sob os ts. 0752017, 0762017, 0772017, 0782017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 0822017. autografados por esta Presidência. pura providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av, Besca Mar ar” - Pontas do si CL ESSO Pontal do ParanilPA - Fone (041) J4SS-495] camarapontalpe a gmai com ci Estado do Paraná ad PROJETO DE LEI NS 0752017 Súmula: “fustitui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento ds tura de inscrição em Concursos Púlilicos Municigais so Candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia cm suas férias para cada doação restizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”. a realizar-se sempre na semana que contemple o dia 25 de novembro do ano comente por ser esse o Dis Nacional do Doador Voluntário de Sangue, € Os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue, no município de Pontal do Paraná SC A Semana Municipal de Conscsculização sobse Livação de Sangue terá por função principal a divulgação, conscientização e incentivo da comunidade com relação a importância e os beneficios da doação de sangue, através de eventos « campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a inicialiva privada 5 7 - No semana ora instituida será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação de singue 5 3º - As campanhas de conscientização « incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais 44º - Pessoas fisicas c jusulicas poderão assuciar-se gratuitamente à Secretaria Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeiro e humano que se fizer necessário às campanhas. cuja colaboração constitui relevante prestação de serviços comunitários. Art. 7º - Fica ds coculius municipais, durante esta sesmuusma, incuaribidas de promover nos sets alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a importância ds doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros. MUN Estado do Paraná |, Gl" - Fes a Secretaria Municipal c Educação autorizada a firmas convénio com & Secretaria Estadual de Educação e/ou o Núcleo Regional de Educação, para estender as uções previstas no caput, também para as Escolas Estaduais estabelecidas no Municipio. 5 =" - Tambem poderão ser incluidas as insusuições de Ensito particulares estabelecidas no Município, desde que haja interesse e autorização. Art. E - À Secretaria Municipal de Saúde fornecerá s todas us escolas do Municipio, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de nula, durante a semana escolhida para a campanha. Art. E - Com o propósito de mesnlivar as pessoas a se toras doadores de mungue, Município através da Secretaria Municipal de Smúde, além da Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue, realizará campanha permanente de divulgação. cotscientização e estimulo & doação de sangue, por intermédio dos seus agentes de saúde, nas visitas realizadas aos residentes no Município. Am. S* - Fica obrigatória. em local visível ao público, preferenciatmeme nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saude gerenciado pelo municipio. a nfixação de curtares incentivando a doação de sangue, bem como informativos com: 18 requisitos para doar sangue: H — as condições necessárias para dour sangue; HI — as procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue. Art. 6º - O Poder Publico Munscipal podera solicitar a empresa concesssonaria do transporte público urbano do município, que realize campanha permanente de estimulo à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageiros. $ 1 - ques os fis do disposto no cupol deste artigo, devera ser divulgada, wo imerior dos veículos, por meio da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres. Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue! 42 - A divulgação relcruda mo q 1º deste artugo deverá consuderar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Tramspore Público Urbano Municipal Am, T - As despesas decurmentes da execução da presente Les corrido à conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, mas também poderão ser custeadas pela iniciativa privada. Art - Fica iscrdo do pagamento da Luxa de iiscrição para concursos publicas € testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fandacional do Município e pelo Poder Legislativo, o condiduto doador de sangue fidelizado, Estado do Paranã | Mm” ) 5 FE A uscnção será clciuada medinte a apresentação de comprovante de doador voluntário, no mínimo, uma (1) vez no ano imediatamente anterior ao concurso ETA comprovação da qualidade Je domo de sangue será cfctuata através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexada no requerimento de isenção. informundo o número de doações e data; 5 5 Consuera-se, para obicução do bencíicio, somente a doação de sungue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Municipio. Ar. 9 -O beneficio previsto nesta Les veri concedido sem ôras para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços. Parágrafo ânico - Os órgãos municipais realizadores do concurso deverão inserir mos editais a previsão do beneficio da isenção e as regras para a sus obtenção. Art. 10 - O dondor de sangue que for servidor público municipal tem acrescido um dia cum suas férias pasa coda doação realizada, cmi cada periodo aquisitivo, lendo como findo quatro doações por ano, único - O benefício descrito no caput somente poderá ser deferido caso “ servidor não tenha umitruido da auséncia so serviço pelo periodo de UI dia previsto no amigo 96, E da Lei 078/1997, Am, WO Poder Executivo Municipal regulamentará esta Toi no prum de 60) (secementa) dis, contados da data de sia pestilicação Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Palacio Prolcasar Getúlio Serafim da Nascimento, eum 06 de desesilmo de 2017. À J PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LESUSLAÇÃO JUSTICA É REDAÇÃO ses) Processo nº 1076/2017 - Anteprojeto de Lei 079/2017 Autor Vereador Marcos Rocha Súmula “Institui a “Semana Municipal de Conscientização Sobre Doação de Sangue dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas fárias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná * + - Relatório Esta Comissão tem por escopo aferir a legalidade e constiucionalidade da presente proposta. bem como observar se as disposições encontram amparo na Lei Orgânica Municipal & Regimento Interno. Realizada tal análise, constata-se a adequação do projeto aos parâmetros jurídicos mencionados Il — Voto Em face do exposto somos pela tramitação regimental do anteprojeto de lei pelo Pjenâni. sendo que. no mérito, deve ser apreciado de acordo com à convicção de cada parlamentar Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 2017 Presidente Versadora Nega Membro do Ecras Mr nar = email aims Say ER ETTES OO Psi! hos Miner MM Vem glad dp 068 emids diria st frestentatá army CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 047 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITA RAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: 07817 [HhOQmin 2911/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA SSSESSORIA TECNICA LEGISL VIIVA +60, 47 e 48º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO > PERÍODO DA |º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 06 c 07 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 17:00 HORAS. «AI <<]0 . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ” “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências, ” ESTADO DO PARANA . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências, ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera destinação de área pública. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações, “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ” TA 5 Fatman AM em ÂMARA MUNICIPAL N Estado do Paraná tea Oficio circular nº 021/17 Pontal do Purana, cm 29 de novembro de 2017 Exmo, Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua u Artigo Z% Incisos | e dh da Lei Orgânica do Municiqio, resolvo convoca-los para Irês Sessões Extraondináarias, a se realizarem mos dias (15, (M€ [17 de dezembro de 2017. às 17:00 horas, Sem mais pars o momento, aniecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, LA +, À Entrego tos one rei ecdamte av Festa Mme sie = Penental do Sua CPP RISE Proreat do Parana-P Fome pI || ASS cd prnaad contro 3 ÂMA UNICI NTAL DO NÁ : Estado do Paraná ts ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeis a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação de área pública. “ ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capela a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legistativo nº 1157/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ” Gabinete da Presidência da Câmara Meneipal, com 29 de meverbro de 2017 E: FE aluago, Aves Macio! em idem Av Hebe Mar sm! = Poventaah abs Sul CRI RITOS ADO Poertial dei Parana PR Pote HOM E ASSIS mer enero re career dl é cum g RA Estado do Paraná OL 056/17. DL. Pontal do Paraná, em 21 de novembro de 2017. Exmo Sr POLACO MOROZ MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça « Redação. Ret: Anteprojeto de Lei nº 0792017 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. parágraio VI. letra “5”, do Regimento Interno desta Cass de Leis. entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o documento protocolado sob Processo Legislativo nº 1076/2017, apresentado em 09/11/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. 027772 Diretor Legislativo Av Beira Mie sn? - Pontal do Sul - CEP EISSOOO - Postal do Paraná PPS Fome ((D4 |) DAS SPO câmara-pprishormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. !- ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 076/2017 10-00min. 20/11/2017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA J6" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA [º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min . Está em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF. . Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 0702017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula; “Altera os anexos da Lei nº 1,675/2017 —- PPA 2018 - tos 021,7 . Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula; “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018.” 1 MUNICIPA P. : ESTADO DO PARANÁ . Apresentação de emendas para o anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. ” E 1B o o [) Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017, de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. ” AMARA MUN E k f; Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº 025/17 O Vereador Marco Rocha, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”. dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no municipio de Pontal do Paraná. An. 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”, a realizar-se sempre na semana que contemple o dia 25 de novembro do ano corrente por ser esse o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, e os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue, no município de Pontal do Paraná OS função principal a divulgação, conscientização e Incentivo da comunidade com relação a importância e os benefícios da doação de sangue. através de eventos e campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a iniciativa privada. EMANA SE NRO E Pe ad mma ma “ Prece mo PIT DO hi dio Eta do Prestamos io | pH tiserestado Cercados Marcas Mota Av. Beira Mar pm - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pout Nemametos Aontepuregemos die Lua no 17 clrmuera err ici raid! ICIPA k s Estado do Paraná 5 2º - Na semana ora instituída. será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação de sangue. 5 3º - As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais. 5 4º - Pessoas físicas e jurídicas poderão associar-se gratuitamente à Secretaria Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeira e humano que se fizer necessário às campanhas, cuja colaboração constitui relevante prestação de serviços comunitários. An. 2º - Ficam as escolas municipais, durante ests semana, incumbidas de promover aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a imporiância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros. 87. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Educação e/ou o Núcleo Regional de Educação, para estender as ações previstas no caput, também para as Escolas Estaduais estabelecidas no Municipio. 42 tt puto ts o fis Enio pasta estabelecidas no Município, desde que haja interessa e autorização. j Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 3255.9000 - Pontal do ParanaTPR — Fone (Dat | SASEMGGO câmara -pprsihotmai! com CIPAL DE x ; Estado do Paraná An. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a semana escolhida para à campanha Ant 4º - Com o propósito de incentivar as pessoas a se tomarem doadores de sangue, Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue, realizará campanha permanente de divulgação, conscientização e estimulo à doação de sangue. por intermédio dos seus agentes de saúde, nas visitas realizadas aos residentes no Município. Art. 5º - Fica obrigatória, em local visivel ao público. preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo municipio, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como Informativos com: !-os requisitos para doar sangue; Hl- as condições necessárias para doar sangue, Ill—os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue. An. 6º - O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do transporte público urbano do município, que realize campanha permanente de estímulo à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageiros. 8 1º - para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio da afixação de cartazes adesivos. mensagem contendo os | seguintes dizeres: Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue! 5 2º - A divulgação referida no & 1º deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Ar, Beira Mar sn" - Postal do Sul = CEP E3255-000 — Pontal do Paraná - Fone (041) MSS-g960 câmara-prrdihormail com UNICIPAL DE N ; Estado do Paraná Art. 7º - Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão & conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, mas também poderão ser custeadas pela iniciativa privada. Art. 8º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município e pelo Poder Legistativo, o candidato doador de sangue fidalizado. 5 1º À isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador voluntário, no mínimo, uma (1) vez no ano imediatamente anterior ao concurso 5 2º A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexada ao requerimento de isenção, informando o número de doações e data: 5 3º Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. Ar. 8º - O bensficio previsto nesta Lei será concedido sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços. editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção. Art 10 - O doador de sangue que for servidor público municipal tem acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada periodo aquisitivo, tendo Av. Beira Mar vi - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana ?PR — Fone (041) 3485-8960 chmara-per hotraai! com MARA MUNICIPAL D ARANÁ EN / Estado do Paraná como limite quatro doações por ano. Parágralo único O beneficio descrito no caput somente poderá ser deferido caso O servidor não tenha usufruido da ausência ao serviço pelo período de 01 dia previsto no artigo 96, | da Lei 075/1907, An. HW - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Ar 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de novembro de 2 017. Av. Beira Mar sm" - Femeal de Sul - CEP E3285.000 — Pontal do Parand?PR - Fone (UM |) MSS.g960 câmaro-ppor adota vom