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materia nº 79/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaInstitui a ''Semana Municipal de Conscientização Sobre a Doação de Sangue' 'dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao Candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná.
native_id1777

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 22

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mm Vis
Câmara Mu 4 val de Pontal Do Para
— Estado do Paraná
Apresentado em 0S11TO17
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4 E E.
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM PR MR a Ame
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
as
LEI Nº 1.748, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Súmula: “Institui a “Semana Municipal
Municipais
Candidato doador de sangue fidelizado
e acresce um dia em suas fórias para
cada doação realizada por servidor
público no Município de Pontal do
Paraná.“
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a “Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue”, a realizar-se sempre na semana que
contemple o dia 25 de novembro do ano corrente por ser esse o Dia Nacional do Doador
Voluntário de Sangue, e os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar
a doação de sangue. no município de Pontal do Paraná
& 1º- A Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue terá
por função principal a divulgação. conscientização e incentivo da comunidade com relação
a importância e os benefícios da doação de sangue, através de eventos e campanhas a
serem desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a iniciativa prvada.
& 2º - Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas
educativas de informação e incentivo à doação de sangue
$ 3º - As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue
serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde e outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a
colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não
governamentais
& 4º - Pessoas fisicas e jurídicas poderão associar-se gratuitamente &
Secretaria Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeiro e
humano que se fizer necessário às campanhas. cuja colaboração constitui relevante
prestação de serviços comunitários
Art 2º - Ficam as escolas municipais, durante esta semana, incumbidas de
promover dos seus alunos. em todos os niveis, ações educativas e esclarecimentos sobre
a importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros
entre outros.
Wo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ma]
5 1º - Fica a Secretana Municipal e Educação autorizada a firmar convênio
com a Secretaria Estadual de Educação e/ou o Núcleo Regional de Educação. para
estender as ações previstas no caput também para as Escolas Estaduais estabelecidas
no Municipio.
6 2º - Também poderão ser incluídas as Instituições de Ensino particulares
estabelecidas no Município, desde que haja interesse e autorização
Ar 3º - À Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do
Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante
a semana escolhida para a campanha.
An 4º - Com o propósito de incentivar as pessoas a se tomarem doadores
de sangue, Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da Semana
Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue. realizará campanha permanente
de divulgação, conscientização e estímulo à doação de sangue, por intermédio dos seus
agentes de saúde, nas visitas realizadas aos residentes no Município
An 5º - Fica obrigatória, em local visivel ao publico. preferencialmente nas
saias de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo
municipio, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como
informativos com:
|-os requisitos para doar sangue:
|| - as condições necessárias para doar sangue.
!ll—os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue.
Art 6º- O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária
do transporte público urbano do município, que realize campanha permanente de estimulo
à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageros
8 4º - para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá sar divulgada
no interior dos veiculos, por meio da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo
os seguintes dizeres: Ajude a Salvar Vidas, Dos Sangue!
52º - A divulgação referida no 5 1º deste artigo deverá considerar os padrões
técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte Público
Urbano Municipal
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, mas
poderão ser custeadas pela iniciativa privada
Art 8º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos
públicos e testes seletivos realizados peia Administração Direta. indireta e Fundaconal do 7
Municipio e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue fidelizado.
g 1º À isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de
doador voluntário, no mínimo, uma (1) vez no ano imediatamente anterior do concurso
Wo.
p
Estado do Paraná
Em)
Ulicio nº 0552017-1L Pontal do Paruná, U6 de dezembro de 2017.
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTIE
DD. Prefeito. do Mumcípio de Pontal do Paraná.
Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei
Encumunha co encxo a Vossa Exceléncia. Projetus de Lei sob os ts. 0752017,
0762017, 0772017, 0782017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 0822017.
autografados por esta Presidência. pura providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Av, Besca Mar ar” - Pontas do si CL ESSO Pontal do ParanilPA - Fone (041) J4SS-495]
camarapontalpe a gmai com
ci
Estado do Paraná
ad PROJETO DE LEI NS 0752017
Súmula: “fustitui a “Semana Municipal de
Conscientização sobre a Doação de Sangue”,
dispõe sobre a isenção de pagamento ds tura de
inscrição em Concursos Púlilicos Municigais so
Candidato doador de sangue fidelizado e acresce
um dia cm suas férias para cada doação restizada
por servidor público no Município de Pontal do
Paraná. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a “Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue”. a realizar-se sempre na semana que contemple o dia
25 de novembro do ano comente por ser esse o Dis Nacional do Doador Voluntário de Sangue, €
Os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue, no município
de Pontal do Paraná
SC A Semana Municipal de Conscsculização sobse Livação de Sangue terá por
função principal a divulgação, conscientização e incentivo da comunidade com relação a
importância e os beneficios da doação de sangue, através de eventos « campanhas a serem
desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a inicialiva privada
5 7 - No semana ora instituida será intensificada a realização de campanhas
educativas de informação e incentivo à doação de singue
5 3º - As campanhas de conscientização « incentivo a doação de sangue serão
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. em conjunto com o Conselho Municipal de
Saúde e outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de
instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais
44º - Pessoas fisicas c jusulicas poderão assuciar-se gratuitamente à Secretaria
Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeiro e humano que se fizer
necessário às campanhas. cuja colaboração constitui relevante prestação de serviços comunitários.
Art. 7º - Fica ds coculius municipais, durante esta sesmuusma, incuaribidas de
promover nos sets alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a
importância ds doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros.
MUN
Estado do Paraná
|,
Gl" - Fes a Secretaria Municipal c Educação autorizada a firmas convénio com
& Secretaria Estadual de Educação e/ou o Núcleo Regional de Educação, para estender as uções
previstas no caput, também para as Escolas Estaduais estabelecidas no Municipio.
5 =" - Tambem poderão ser incluidas as insusuições de Ensito particulares
estabelecidas no Município, desde que haja interesse e autorização.
Art. E - À Secretaria Municipal de Saúde fornecerá s todas us escolas do
Municipio, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de nula, durante a
semana escolhida para a campanha.
Art. E - Com o propósito de mesnlivar as pessoas a se toras doadores de
mungue, Município através da Secretaria Municipal de Smúde, além da Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue, realizará campanha permanente de divulgação.
cotscientização e estimulo & doação de sangue, por intermédio dos seus agentes de saúde, nas
visitas realizadas aos residentes no Município.
Am. S* - Fica obrigatória. em local visível ao público, preferenciatmeme nas
salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saude gerenciado pelo municipio.
a nfixação de curtares incentivando a doação de sangue, bem como informativos com:
18 requisitos para doar sangue:
H — as condições necessárias para dour sangue;
HI — as procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue.
Art. 6º - O Poder Publico Munscipal podera solicitar a empresa concesssonaria
do transporte público urbano do município, que realize campanha permanente de estimulo à
doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de passageiros.
$ 1 - ques os fis do disposto no cupol deste artigo, devera ser divulgada, wo
imerior dos veículos, por meio da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes
dizeres. Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue!
42 - A divulgação relcruda mo q 1º deste artugo deverá consuderar os padrões
técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Tramspore Público Urbano
Municipal
Am, T - As despesas decurmentes da execução da presente Les corrido à conta
de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, mas também poderão ser
custeadas pela iniciativa privada.
Art - Fica iscrdo do pagamento da Luxa de iiscrição para concursos publicas
€ testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fandacional do Município e
pelo Poder Legislativo, o condiduto doador de sangue fidelizado,
Estado do Paranã
| Mm” )
5 FE A uscnção será clciuada medinte a apresentação de comprovante de doador
voluntário, no mínimo, uma (1) vez no ano imediatamente anterior ao concurso
ETA comprovação da qualidade Je domo de sangue será cfctuata através da
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexada no
requerimento de isenção. informundo o número de doações e data;
5 5 Consuera-se, para obicução do bencíicio, somente a doação de sungue
promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Municipio.
Ar. 9 -O beneficio previsto nesta Les veri concedido sem ôras para o Município,
mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória
do respectivo contrato de prestação de serviços.
Parágrafo ânico - Os órgãos municipais realizadores do concurso deverão inserir
mos editais a previsão do beneficio da isenção e as regras para a sus obtenção.
Art. 10 - O dondor de sangue que for servidor público municipal tem acrescido um
dia cum suas férias pasa coda doação realizada, cmi cada periodo aquisitivo, lendo como findo
quatro doações por ano,
único - O benefício descrito no caput somente poderá ser deferido caso
“ servidor não tenha umitruido da auséncia so serviço pelo periodo de UI dia previsto no amigo 96,
E da Lei 078/1997,
Am, WO Poder Executivo Municipal regulamentará esta Toi no prum de 60)
(secementa) dis, contados da data de sia pestilicação
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Palacio Prolcasar Getúlio Serafim da Nascimento, eum 06 de desesilmo de 2017.
À J PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LESUSLAÇÃO JUSTICA É REDAÇÃO
ses)
Processo nº 1076/2017 - Anteprojeto de Lei 079/2017
Autor Vereador Marcos Rocha
Súmula “Institui a “Semana Municipal de Conscientização Sobre Doação de Sangue
dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos
municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas fárias
para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná *
+ - Relatório
Esta Comissão tem por escopo aferir a legalidade e constiucionalidade da presente
proposta. bem como observar se as disposições encontram amparo na Lei Orgânica
Municipal & Regimento Interno. Realizada tal análise, constata-se a adequação do
projeto aos parâmetros jurídicos mencionados
Il — Voto
Em face do exposto somos pela tramitação regimental do anteprojeto de
lei pelo Pjenâni. sendo que. no mérito, deve ser apreciado de acordo com à convicção
de cada parlamentar
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 2017
Presidente
Versadora Nega
Membro
do Ecras Mr nar = email aims Say ER ETTES OO Psi! hos Miner MM Vem glad dp 068 emids
diria st frestentatá army
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 047 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITA RAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
07817
[HhOQmin
2911/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
SSSESSORIA TECNICA LEGISL VIIVA
+60, 47 e 48º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO >
PERÍODO DA |º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 05, 06 c 07 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 17:00 HORAS.
«AI <<]0
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação
de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em
Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce
um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no
Município de Pontal do Paraná. ”
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e
aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano,
que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências, ”
ESTADO DO PARANA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial -
CMPIR e dá outras providências, ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera destinação de área pública. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a
mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e
suas alterações, “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em
Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
TA
5
Fatman AM em
ÂMARA MUNICIPAL N
Estado do Paraná
tea
Oficio circular nº 021/17
Pontal do Purana, cm 29 de novembro de 2017
Exmo, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua u Artigo Z% Incisos | e dh da Lei Orgânica do Municiqio,
resolvo convoca-los para Irês Sessões Extraondináarias, a se realizarem mos dias (15, (M€ [17 de
dezembro de 2017. às 17:00 horas,
Sem mais pars o momento, aniecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
LA +, À
Entrego tos one rei
ecdamte
av Festa Mme sie = Penental do Sua CPP RISE Proreat do Parana-P Fome pI || ASS
cd prnaad contro
3 ÂMA UNICI NTAL DO NÁ
: Estado do Paraná
ts
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeis a
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e
dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação de área pública. “
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a
mensagem nº 090/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas
alterações. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capela a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legistativo nº 1157/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores
Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
Gabinete da Presidência da Câmara Meneipal, com 29 de meverbro de 2017
E:
FE aluago, Aves Macio!
em idem
Av Hebe Mar sm! = Poventaah abs Sul CRI RITOS ADO Poertial dei Parana PR Pote HOM E ASSIS
mer enero re career dl é cum
g
RA Estado do Paraná
OL 056/17. DL.
Pontal do Paraná, em 21 de novembro de 2017.
Exmo Sr
POLACO MOROZ
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça « Redação.
Ret: Anteprojeto de Lei nº 0792017
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. parágraio VI. letra “5”, do Regimento Interno
desta Cass de Leis. entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, o documento protocolado sob Processo Legislativo nº 1076/2017, apresentado em
09/11/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
027772
Diretor Legislativo
Av Beira Mie sn? - Pontal do Sul - CEP EISSOOO - Postal do Paraná PPS Fome ((D4 |) DAS SPO
câmara-pprishormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
!- ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
076/2017
10-00min.
20/11/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANA
ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA
J6" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA [º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 2º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE
NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min
. Está em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de
iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMF.
. Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 0702017,
que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula; “Altera os anexos da Lei nº 1,675/2017 —- PPA 2018 -
tos
021,7
. Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 073/2017,
que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula; “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018.”
1 MUNICIPA P. :
ESTADO DO PARANÁ
. Apresentação de emendas para o anteprojeto de Lei nº 064/2017,
que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. ”
E 1B o o [)
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 1076/2017, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização
sobre a Doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa
de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de
sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação
realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 1097/2017, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos,
gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras
providências. ”
AMARA MUN E
k f; Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº 025/17
O Vereador Marco Rocha, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: Institui a “Semana Municipal
de Conscientização sobre Doação de
Sangue”. dispõe sobre a isenção de
pagamento da taxa de inscrição em
Concursos Públicos Municipais ao
candidato doador de sangue fidelizado e
acresce um dia em suas férias para cada
doação realizada por servidor público no
municipio de Pontal do Paraná.
An. 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a “Semana Municipal de Conscientização
sobre Doação de Sangue”, a realizar-se sempre na semana que contemple o dia 25
de novembro do ano corrente por ser esse o Dia Nacional do Doador Voluntário de
Sangue, e os procedimentos que visam divulgar, conscientizar e incentivar a doação
de sangue, no município de Pontal do Paraná
OS
função principal a divulgação, conscientização e Incentivo da comunidade com
relação a importância e os benefícios da doação de sangue. através de eventos e
campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta do Poder Público com a
iniciativa privada.
EMANA SE NRO E Pe ad mma ma
“
Prece mo PIT DO hi dio
Eta do Prestamos io | pH
tiserestado Cercados Marcas Mota
Av. Beira Mar pm - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pout Nemametos Aontepuregemos die Lua no 17
clrmuera err ici raid!
ICIPA
k s Estado do Paraná
5 2º - Na semana ora instituída. será intensificada a realização de campanhas
educativas de informação e incentivo à doação de sangue.
5 3º - As campanhas de conscientização e incentivo a doação de sangue serão
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde e outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também
com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de
entidades não governamentais.
5 4º - Pessoas físicas e jurídicas poderão associar-se gratuitamente à Secretaria
Municipal de Saúde visando fornecer todo o suporte técnico, financeira e humano que
se fizer necessário às campanhas, cuja colaboração constitui relevante prestação de
serviços comunitários.
An. 2º - Ficam as escolas municipais, durante ests semana, incumbidas de promover
aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a
imporiância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros,
entre outros.
87. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a firmar convênio com a
Secretaria Estadual de Educação e/ou o Núcleo Regional de Educação, para estender
as ações previstas no caput, também para as Escolas Estaduais estabelecidas no
Municipio.
42 tt puto ts o fis Enio pasta
estabelecidas no Município, desde que haja interessa e autorização. j
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 3255.9000 - Pontal do ParanaTPR — Fone (Dat | SASEMGGO
câmara -pprsihotmai! com
CIPAL DE
x ; Estado do Paraná
An. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município,
subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a
semana escolhida para à campanha
Ant 4º - Com o propósito de incentivar as pessoas a se tomarem doadores de sangue,
Município através da Secretaria Municipal de Saúde, além da Semana Municipal de
Conscientização sobre Doação de Sangue, realizará campanha permanente de
divulgação, conscientização e estimulo à doação de sangue. por intermédio dos seus
agentes de saúde, nas visitas realizadas aos residentes no Município.
Art. 5º - Fica obrigatória, em local visivel ao público. preferencialmente nas salas de
espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo
municipio, a afixação de cartazes incentivando a doação de sangue, bem como
Informativos com:
!-os requisitos para doar sangue;
Hl- as condições necessárias para doar sangue,
Ill—os procedimentos adotados antes de fazer a doação de sangue.
An. 6º - O Poder Público Municipal poderá solicitar a empresa concessionária do
transporte público urbano do município, que realize campanha permanente de
estímulo à doação de sangue nos veículos que realizam o transporte público de
passageiros.
8 1º - para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser divulgada, no interior
dos veículos, por meio da afixação de cartazes adesivos. mensagem contendo os |
seguintes dizeres: Ajude a Salvar Vidas, Doe Sangue!
5 2º - A divulgação referida no & 1º deste artigo deverá considerar os padrões
técnicos e as normas que regem o contrato de concessão do serviço de Transporte
Ar, Beira Mar sn" - Postal do Sul = CEP E3255-000 — Pontal do Paraná - Fone (041) MSS-g960
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N ; Estado do Paraná
Art. 7º - Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão & conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, mas também
poderão ser custeadas pela iniciativa privada.
Art. 8º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e
testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Município e pelo Poder Legistativo, o candidato doador de sangue fidalizado.
5 1º À isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador
voluntário, no mínimo, uma (1) vez no ano imediatamente anterior ao concurso
5 2º A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser
anexada ao requerimento de isenção, informando o número de doações e data:
5 3º Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue
promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo
Município.
Ar. 8º - O bensficio previsto nesta Lei será concedido sem ônus para o Município,
mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula
obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção.
Art 10 - O doador de sangue que for servidor público municipal tem acrescido um
dia em suas férias para cada doação realizada, em cada periodo aquisitivo, tendo
Av. Beira Mar vi - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana ?PR — Fone (041) 3485-8960
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MARA MUNICIPAL D ARANÁ
EN / Estado do Paraná
como limite quatro doações por ano.
Parágralo único O beneficio descrito no caput somente poderá ser deferido caso O
servidor não tenha usufruido da ausência ao serviço pelo período de 01 dia previsto
no artigo 96, | da Lei 075/1907,
An. HW - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Ar 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2 017.
Av. Beira Mar sm" - Femeal de Sul - CEP E3285.000 — Pontal do Parand?PR - Fone (UM |) MSS.g960
câmaro-ppor adota vom

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