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materia nº 80/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaDispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos ,gestantes e aos portadores de deficiência em casas lotéricas e dá outras providências.
native_id1778

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 18

o
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: t ]
FINANÇAS OF. DATA: ! I
URBANISMO LM. DATA: ] I
EDUC. CS.ATMA DATA; ] /
oBs: 8 À o catlzxil
” 1350 |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ]
EM 4º nIScCIISSÃÁOG E UNTACÂN EM , f
E = ————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
[Sm
LEI Nº 1.750, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
& CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
*ROVOU EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI
dt. 1º - Os espaços para atendimento em Casas Loténcas deverão de acordo com
legislação úgente, reservar acomodações destinadas a idosos, gestantes é portadores de
ficência, cos emissão de senhas de atendimento
9+- Fica obrigatória s colocação de cadeiras pára acomodação destinada aos
sos. gestants e aos portadores de deficiência enquanto esperam atendimento de acordo com
senha destrada a cada um
&rt. 2º - Qualquer municipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal o
0 cumprmeso desta Le:
4 3º - As Casa Lotéricas deverão adapta: a seus locais de stendimento no prazo
uximo de SOfhoventa) dias a parir da publicação desta Lei
art 4º — O descumprimento do disposto no Ar! 3º impicara em sanções aplicadas
to Muricipia da seguinte forma:
&- Advertência
?— Multa diária no valor de 03 (três) UFM's;
8- O dobro da multa do inciso anterior nos casos de reincidência. até o imine de
o UFMS
MY — Após atingido o limite acima retendo a Casa Lotérica sofrerá à cassação do
«ará de
an Sº- As despesas decorrentes da implantação desta Le: ocorrerão por conta das
pras
&t 6*- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 11 de dezembro de 2017
df ida po
aovia Pr 407 Am 18 — — CEP E3155.000 Fone/F AX (0-61) 3872-7008 EMail STE AE SE
Bainaário de Praia de Lente - Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
td
Ulicão nº USSQUIT-AL Pontal do Pará, U6 de dezembro de 2017.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encanto com ancxo a Vossa Excelência, Projetos de Les sob as nºs UTI TOLT,
0762017, 0772017, 078/2017, 0782017, 0792017, 0802017, 081/2017 e 0822017,
autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica
do Municipio
Sem mais para o momento, antecipumos nossos agradecimentos.
Av. Ueira Mar vm" - Pontal do sui CEF SIZSS-G0O emu do ParanalPK - Fone (U41) 2455-495)
camarupocta lord email com
CÂMARA MUN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 0762017
Sima: “Dispõe sobre o atendimento
diferenciado aus idosos. gestantes «e aos
portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 4º - Os espaços para atcadumento css Casas Lotéricas deverão de sendo
com a legislação vigente, reservar acomodações destinadas a idosos, pestuntes e poradores de
deficiência, com emissão de senhas de utendimento.
Gir Fica obrigatória a colocação de cadeiras pata acunmdação destinada mus
idosos, gestantes c aos portadores de deficiência enquanto esperam atendimento de acordo com a
senha destinada a cada um.
Art. 2 — Qualquer muisicipe podera desuncia à Adininistração Wúlilica
Municipal, o não cumprimento desta Lei
Art. 3 — As Casa Lotéricas deverdo adapta s seus locais de atenbinmetto tu
prazo máximo de 9 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei
Art 4 — O descumprimento do disposto no Ar. 2º implicará em sanções
1 Advenência:
HE = Multa diária no valor de 03 (três) UEM",
WE = O dotro da multa do iaciso msterie mos canos de reincidência até q limite
de 500 UFM's
IV — Após atingido o limite scisms referido, a Cass Lotérica sofrerh u cstmmnção
do Alvará de Funcionamento.
Art. 8 — As despesas decorrentes dx implantação desta Lei ocorrerão por conta
das próprias Casas Lotéricas
MUNI NT À
Estado do Paraná
na)
Art. 6 - Esta Les otra com vigor va data de sus publicação.
Palácios Prulessos Gciúlio Serafiss da Nascimento, em 06 de dezembro de 2017.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO
Temo
Processo nº 1097/2017 - Anteprojeto de Lei 080/2017
Autor Vereadora Nega
Sumula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos
portadores de deficiência em casas lotéricas e dá outras providências *
| - Relatório
Esta Comissão tem por escopo aferir n legalidade e constituconalidade da presente
proposta, bem como observar se as disposições encontram amparo na Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno Realizada tal análise, constata-se a adequação do
projeto a0s parâmetros jurídicos mencionados
= Voto
Em face do exposto, somos pels tramitação regimental do anteprojeto de
tes pelo Plenário. sendo que, no ménto, deve ser apreciado de acordo com 8 convicção
de cada parlamentar
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 2017
Ar Hetta Mar 07 Prusnial do Sul CEP RTISSANHO Pedal dos Pura Ene AUT | TESS ap
e demara-ge a hnssesa || astro
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO NJ: 78/17
HORA: EH min
DATA: 29/11/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
E/U/2017 ASSESSORIA PÉCNICA LEGISLATIVA
“6%, 47 é 48º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 2
PERÍODO DA | SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 05, 06 e 07 DE DEZEMBRO DE Z017 AS 1700 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação
de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em
Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce
um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no
Município de Pontal do Paraná. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e
aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano,
que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial —
CMPIR e dá outras providências. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera destinação de área pública. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia 3
mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e
suas alterações. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Publico em
Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
3 ÂMA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
” Estado do Paraná
EDITAL Nº 0217.
Fubimno Alves Maciel, Presidente dá Câmara Municipal de Pontal do
Para Estudo do Paranã no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 27
Inciso 1 e 1H da Lei Orgânica do Município de Pontal do Patana. com base no Regimento
Interno
RESOLVE:
Convocar Extraondinariamento s Câmara Municipal de Pomtal di Piranã.
mos alias US 06 & 7 de desembro de 20147, ds 18:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de Iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de
Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos
Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas
férias para cada doação realizada por servidor público no Municipio de Pontal do
Paraná. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legisiativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado 20s idosos, gestantes e aos
portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências.
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Municipio
de Pontal do Paraná e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel 30 Estado do Paraná. *
Av Meira Mar sm” = Mosentd hos Saul CEM ITS O Prantind hos Prnrana-AMR — Dumese dA | TAS S-ROSS
3 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeis 3
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial — CMPIR e
dá outras providências. *
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumuta: “Altera destinação de área pública. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a
mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas
alterações. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores
Públicos Estatutários e dá outras disposições. *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 29 de novembrs de 2017
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Pabsagdo Ate Macic
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14 Beses Mae sino o Pronta dis Sia) — CEM RETOS Pesentand dos Pacino Pine ÁUDA 1 1 TAS SSD
E O VR E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EU)
Estado do Paraná
Of 055/17. DL.
Pontal do Paraná, em 21 de novembro de 2017.
Exmo Sr.
POLACO MOROZ
MD, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Re£.: Anteprojeto de Lei nº 080/2017.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça e
Redação, o documento protocolado sob Processo Legislativo nº 1097/2017, apresentado em
14/11/2017, para coinir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis
Sem mais para o momento, no aguardo.
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. eira Mar sr - Pontal do Sal - CER E52$5-000 — Pemtal do Pará PE — Fone (04 1 | SAS MIMO
câmero-ppridibotma! com
-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| = ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
$- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
076/2017
1000min.
20/11/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
AMARA MUNICI E PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
21/112017. ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA
36" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE
NOVEMBRO DE 2017 AS 8h0Omin
. Está em primeira discussão e votação o Ameprojeto de Lei nº
068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de
iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula; * Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMF. ”
. Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 070/2017,
que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 = PPA 2018 -
2021.”
. Apresentação de emendas para o Anteprojeto de Lei nº 073/2017,
que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Apresentação de emendas para o anteprojeto de Lei nº 064/2017,
que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018.”
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 1076/2017, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização
sobre a Doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa
de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de
sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação
realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 1097/2017, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos,
gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras
providências. ”
Falragi es Mliciel
demite
Cepssii o) Municipal do Dial do Daraná
x ; Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
ANTEPROJETO DE LEI Nº. «So 12017
A vereadora que o presente subscreve. no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento intemo desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do
Município, apresenta no Egrégio Plenário o seguinte) ANTEPROJETO DE LEI:
Am 3 - As Casas Loténcas deverão adaptar as seus locais de atendimento no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei,
TAM. to VM TERA TO PRE RE IME ITRNE A RA e
AAA
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Po | Promessa” NETTO Mem 14 24
CEP: 83255-000 - Pont | inesencedo tosendiaro Necgo
E-mail vereador Arsmishas Anttaguesgatas de Ls
Cesnani Municipal de DPntal do Draná
N ; Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
Art. 4º. O descumprimento do disposto no Ant. 3º implicará em sanções aplicadas pelo
Municipio, da seguinte forma:
| - Advertência
Il - Multa diária no valor de 03 (três) UFM's: K
HH - O dobro da multa do
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax 41-3455-8953
CER 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail; vereadoranegadPoutiock com
Cimara Municipal de Pontal do Darand
x ; Gabinete da V Rosiane Rosa -
ereadora Borges - Nega
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
x
O presente projeto visa adaptar o nosso/município no tocante ao
Abismo Los PASS
Rosiane Rosa Borges
Vereadora Nega
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail vereador anegaffouticot com

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