| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$660.306,93 ,no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 17/11/2017 Apresentado em: ! ] LEGISLAÇÃO JR. DATA: ) ) FINANÇAS OF. DATA: ! ) URBANISMO LM. DATA: ! ) EDUC. CSATMA. DATA: ! , ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM I / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! Dm Es 4 PICPIICCÃA E UATARÃA CLA 4 , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO — LEI Nº 1.736, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Municipio, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880 308.93 (Seiscentos e sessenta mil, trezentos e seis reais e noventa e três centavos). no orçamento vigentes do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1881, de 15 de dezembro de 2016, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias, que sofrerão a devida suplementação: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNINISTRAÇÃO 03.01 — Diretoria Geral D3 001.04 122 0004 2005 — Gestão da Municipal 4.4 90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 35 R$ 22.200,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08 01 — Diretoria Geral 08 001.08.244,010.2013 —- Gestão em Assistência Social 3390 30 00.00 — Material de Consumo CR 87 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 33.90.38 00.00 - Outros Serviços de Terceiros —- PJ. CR 92 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) “ 40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.001. 12.361.0018.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3 3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 222 R$ 35.260,57 Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário Educação 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10 002 12.365 0018.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 256 R$ 12.34543 a / Modus Pr 407 - tm 18 - CEP 83385-000 FonaiPAX (047) 3873-F000 Ella! - Bairsário da Preis do Lesm - Ponta do .º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | ef 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003 12.361.0020 2028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3180110000 - Venc e Vant Fixas — Pessoal Civil CR 283 R$ 185.470,85 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os impostos 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.001.15.452,0031.2168 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3 3.90 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 388 R$ 290.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.001 15.452.0031.2167 — Serviços de Limpeza Pública 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 392 R$ 100.000.00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que roforo osta Lei R$ 660.306,93 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos 1 - Proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNINISTRAÇÃO 03.01 — Diretoria Geral 03.001 04 122 0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 3.3.90.30.00,00 —- Material de Consumo CR 32 R$ 22200.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08 01 — Diretoria Geral 08.001 08 244 010.2013 — Gestão em Assistência Social 33.980 45.00 00 — Auxiho Alimentação CR 23 R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) - 40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 10.001. 12.381.0018.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3 90,398.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J, CR 229 R$ 35.290,57 Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário Educação 10.02 — de Ensino Infantil 10.002 12 385 0019 2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches x 33.90 39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR Z64 R$ 1234543 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Tessocia Pr a57 — am e É Duinsário do Proia da Locto - Pontal do a ] + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO est] 4 4 9052.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 269 R$ 185.470.93 Fonte de Recursos — 104 — Então SO Gbro o inpanioa H - Oriundo da apuração de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 511 - Taxas — Prestação de Serviços R$ 390.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 650.305,93 Ar. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 IPPA 2014-2017) e Lei nº. 1821, de 18 de julho de 2018 (LDO 2017) Art 4º - Esta Lei entra em vigor na dats de sus publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017 dluegis: fo Reduto Pr 48 — tm 18 — CH E3394-900 Forms AX 1041) 38TA-TODO EMtad . prato radipontaidogerara pr.govr Bssmsário do Press Se Leste - Pontas oo ” Á Estado do Paraná Epi) Oficio n0153/2017-1L Pontal do Paraná. Tide novembro de 2017. MARCOS FIORAVANTI DO. Prefeno. do Município de Pontal do Paruná. Assunto: Encaminhamento de Projetws de Let Encaminho em anexo 4 Vossa Excelência, Projetos de Lei sub o 1. 068, 69, 70, 71,72 € 732017, autogralintos por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Les Orgânica do Mumeipio Ser mais pars 0 momento, umecigunos pussos agradecimentos. Atenciosminente. av esa Mar nino = Pommi da Sul = CER RILSS-GOO - Pontal do Paran MPR — Fome (041 j DESSAS camarapomalor a usail cem Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI N.º 068/2017 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 661.306,92, no orçamento vigente do Município. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93 (Seiscentos e sessenta mil, trezentos e seis reais e noventa e três centavos), nó orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 166], de 15 de dezembro de 2016, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias, que sofrerão « devida suplementação 13,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNINISTRAÇÃO 03.01 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal 44.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 35 R$ 2.200,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.001,08.244,010.2013 - Gestão em Assistência Social 339030.00.00 —- Material de Consumo CR 87 R$ 10.000,00 Fome de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.90.39,00.00 - Outros Serviços de Tercetros - P.J. CR 92 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10.00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.014 — Diretoria Geral 10.004,12361,0018,2002 — Gestão < Políticas para a Educação 3.3.90.30.00.04) = Material de Consumo CR 222 R$ 35.290,57 Fome de Recursos — 107 - Cota-Parne da Comiribuição Salário Educação 10.02 - Departamento de Ensino lnfintil 10.00212.365.0019.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infintil - Creches 1.3,90.50,00,00 — Material de Consumo CR 256 R$ 12.345,45 Fonte de Recursos — 104 — Educação 28% Sobre os Impostos 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental 10,003.12361 (0020.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1,90.11,00,00 - Venc. e Vans. Fixas — Pessoal Civil CR 293 R$ 1854M0,9 Fome de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos NICIP. PONTAL DO PARAN Estado do Paraná E 12,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12,001,15.452,0031.2166 - Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos 33.9039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - F.J. CR 389 R$ 290.000,00 Fonte de Recursos —$1| — Taxas — Prestação de Serviços 12.001.15.452.0031.2167 — Serviços de Limpeza Pública 3,3,90,39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 392 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 51! — Tuxas — Prestação de Serviços Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 660.306,93 Art. 2º - Para cobertura do crédio adicional suplementar de que ima esta Les, serão utilizados os seguintes recursos 1 Proveniente da anulação parcial dus seguintes dotações orçamentárias: 03,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNINISTRAÇÃO 03.01 = Diretoria Geral 03.001,04,122,0004.2005 — Gestão da Admunistração Municipal 33.9030.00.00 - Material de Consumo CR 32 R$ 22.200,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinárias (Livres) 08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08,01 = Diretonia Geri 08.001,08.244.010.2013 - Gestão em Assistência Social 3310046.00.00 - Auxílio Alimentação CR 93 R$ 15 (NML,0MO Fonte de Recumos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.001.12.361,0018.2022 - Gestão e Politicas para a Educação 3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ. CR 229 R$ 35.290,57 Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte ds Contribuição Salário Educação 10,02 — Departamemo de Ensino Infantil 10.002.12365.0019.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 331139. 00,00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 264 R$ 1234543 Fonte de Recursos — 104 - Educação 29% Sobre os Impostos 44.90.52.00,00 — Equipamentos « Material Permanente CR 269 R$ 185.470,93 Fonte de Recursos — [há — Educação 25% Sobre os impostas H - Ortundo da apuração de excesso de arrecadação na Fome de Recursos SH — Tuxas — Prestação de Serviços R$ 390 000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 660,306,93 NT Estado do Paraná te Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 17 desta Lei, o Executivo uutorizado a promover as devidas altemções das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de novembro de 2017, + ...,. sr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | = ORDEM DO DIA; —- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; - EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; e 075/17 15h00min. 17/14 1/2017 197779” eee ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 44, 48º e 46º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeia a mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 560.306,93, no orçamento vigente do Municipio. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capela a mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ” - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2017, que capeis «a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * erre 1907*< ease: CÁ , ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capela a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00, no orçamento vigente do Município. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 085/2017, que capeis a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$236.200,00, no orçamento vigente do Município, “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 086/2017, que capela a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A, * Estado do Paraná Oficio circular nº 020/17. Pomtal do Paraná, em 17 de novembro de 2017, Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 incisos | e IH da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18H) horas. Sem mais pars o momento, amtecipo meus agradecimentos. Atenciomumente, Av. Beira Mae vn” - Pontal do Sul - CEP EIISS-00O - Pontal do Paraná-PR Fone (41) 3455-8953 camarapontalpe é gmail com [| ” Estado do Paraná EDITAL Nº GWI7. Qgo Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 73 Inciso 1 e 11 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capela & mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legisiativo nº 1109/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. * ” Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeia a mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo s abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e & efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2017, que capeia a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capela a mensagem nº 086/2017, protocolado sob processo legislativo nf? 1415/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Municipio. * Av Beta Mar ir" = Pomtal do Sul - CER RIZSSO0O — Portal do Paraná-PR - Fome (041) M55-9957 camarapentslpeis greai! com [| Estado do Paraná » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capela a mensagem nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 236.200,00, no orçamento vigente do Município. ” » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2017, que capeis & mensagem nº 088/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Municipio. ” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de novembro de 2017 Av. Betrs Mae sr - Premal dis Sul - CEP EIZSS.000 -. Portal do Parasá-PM - Fome (D4/j MSSGOSI carma apenetal prós gmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mm | Oficio nº 353/2017 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2017 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2017 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 87. inciso XIII, da Lei Orgânica do Município a Mensagem nº 083/2017. acompanhada do Projeto de Le: que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e disinta consideração VANTE PREFEITO € AMENO REL SAL TRE E Run 7 aa eramos Present o pos DT Ma 14 44 DAM, Data de Protncato 1744 + Imerescado Prom Evacuma a esmas Mimoso or! US TUA T = GAR “ / RODOVIA PR 457 — CER E5S58.006 FonoiF AX 19-41] SUF3 7000 Emas - rroteunnilimontaionarana pe mem be Batrmário de Fruta de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 083/2017 Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Municipio." A presente proposição visa o reforço de contas orçamentárias de algumas das unidades administrativas desta municipalidade. através de anulação de recursos de vutras contas e de excesso de arrecadação verificado na fonte 511 Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. degli RODOVIA PR ams — ao = mit opa send mr prefeito ndiportatdoparano pe sos br de Praia tdo Leste - Pontal do Paraná ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Qua) PROJETO DE LEI 4! Do! Súmula: Autoriza o Podor Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Municipio. Am 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 680.306,93 (Seiscentos e sessenta mil, trezentos e seis reais e noventa e três centavos). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. que sofrerão a devida suplementação 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNINISTRAÇÃO 03,01 — Diretoria Geral 03.001.04 122 0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 4.4 90.52 00.00 — Equipamentos e Matenal Permanente CR 35 R$ 22.200,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diratona Geral 08.001.08.244,010 2013 — Gestão em Assistência Social 3390.30.00 00 — Material de Consumo CR 87 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinánios (Livres) 33.90.39 .00.00 - Qutros Serviços de Terceiros - PJ CR 92 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 40,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 10.01 — Diretoria Geral Ny 10.001 12 381 0018 2022 — Gestão e Politicas para a Educação 339030 00.00 — Material de Consumo CR 222 R$ 35.290,57 Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário Educação 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.002 12 365 0018 2028 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3 3.90 30.00.00 — Material de Consumo CR 255 RS 1234543 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os impostos 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003 12 3610020 2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3190.1100.00-Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil CR 283 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Im RODOVIA PR 467 - CEP 83255-000 FonalF AX (941) 3873-7000 EMail Bsirmário de Prais de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ed 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.001.15.452.0031 2186 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.390 .39.00.00 — Outros Serviços de Tercerros - PJ CR 389 R$ 280.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00115.452.0031 2187 — Serviços de Limpeza Pública 33.80 39.00.00 —- Outros Serviços de Terceiros - P.J CR 392 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional suplementar a que roforo esta Lei R$ 660.306,93 Art 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão utilizados os segumtes recursos |- Proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNINISTRAÇÃO 03.01 — Diretoria Geral 03.001,04 1220004 2005 - Gestão da Administração Municipal 3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo CR 32 R$ 22200.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.001.08.244 010 2013 — Gestão em Assistência Social 3,390 48 0000 — Auxilio Alimentação CR 93 RS 15.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0018 2022 — Gastão e Politicas para a Educação 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 228 R$ 35.290,57 Fonte de Recursos — 107 —- Cota-Parte da Contribuição Salário Educação 10.02 —- Departamento de Ensmo Infantil 10.002 12.365 0018 2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3390 39 00 00 — Outros Serviços de Terceiros -P J. CR 264 R$ 1234543 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os impostos aa À To A 44 90 52 00 00 — Equipamentos e Material Permanente CR 259 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos D A, M TT RODOVIA PR do! - CER 83255-000 FonalFAX [041] 3872-F000 EMail : Bsinsário de Praia dio Lento — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 1 H - Oriundo da apuração de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 511 — Taxas — Prestação de Serviços R$ 390.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lori R$ 660.306,93 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de novembro de 2017 G o " PODA DR A O o À poO EiOA pentetuendimontaidoperna pe ques tr Batomário de Proa de Lente - Pontal do . s