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materia nº 5/2022

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaTRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7ª LEGISLATURA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 09, 10 E 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 15H
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMIRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
—HIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 005/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 07/02/2022 às 14:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
SAGE VA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7a
LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 09,10 e 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 15:00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 066/2022, que traz a Mensagem nº 19/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 067/2022, que traz a Mensagem nº 020/2022, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: ““Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais).
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º. 004/2022.
Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2022.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro, às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Dad)
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 004/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2022, às 15:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2022.
Pontal do Paraná, em 07 de fevereiro de 2022.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
use!
Ofício nº 019//2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BROGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº019/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2022, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
e. ÂMARA ML NICIPAL DE PONTAL DO PAR PR
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3Processo nº: 0066/2022 Hora:11:43 Sina”
Data de Protocolo: 07/02/2022
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto: Mensagem "019/2022
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MO a han ntalAdnnarana 4Adne ram hrivarifirananiDOR9-2ERE-ABBC -EFAN e informe o códido 2962-8E6F-466C-EFAO
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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“rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
eh GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 019/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É sabido pelos nobres componentes desta Casa de Leis, que há
insuficiente número de servidores públicos em diversos cargos, inclusive o que fez
com que a administração venha realizando teste seletivo para contratação.
Certo é que no presente exercício, a administração pretende a
realização de dois concursos públicos, um para o cargo de Guarda Civil Municipal,
que exercem função essencial para o fomento da segurança pública no território
municipal, já solicitado pela Secretaria de Segurança Pública (justificativa de novas
contratações apresentadas no processo administrativo nº 9.812/2021 e no
Memorando nº 2.078/2021) e outro para os demais cargos.
A concretização de novas contratações viabilizaria a ampliação da
qualidade e da celeridade dos serviços públicos, possibilitando um melhor
atendimento aos cidadãos pontalenses, em respeito ao disposto no art. 10, da Lei
Municipal nº 653/2006, que “Institui e dispões obre o Plano de Carreiras, Cargos e
Vencimentos do Poder Executivo Municipal", encaminhamos, para apreciação por
esta Nobre Casa de Leis, o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar concurso público”.
Destacando que a realização do concurso público está prevista no
Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº 2.144/2011), bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei Municipal nº 2.180/2021), existindo autorização
legislativa expressa para tanto, em seu art. 36, que viemos apresentar a
presente proposição.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail ; prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EFAO e informe o código 2962-8E6F-466C-EFAO
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
ml e ANA Ana nmainatiras anaceo hHHne:linantaldnnarana Ador cnm hriverificacan/2062-8EBE-466C -|
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CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
w GABINETE DO PREFEITO
Nose!
PROJETO DELEI 14/20/44
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar
concurso público.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo
de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para
preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 03 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
masc siginta validada Ana acainatiras anacea hHne-:llinantaldnnarana tAdnar enm hrivarificaran/2089.-.2EGE.48BC -EF AD e informe o códido 2962-8E6F-466C-EFAO
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2962-8E6F-466C-EFAO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁY/
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/02/2022 09:06:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 03/02/2022 09:18:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 03/02/2022 10:25:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/02/2022 08:56:42 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2962-8E6F-466C-EFAO
-— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
Ofício nº 020/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
mg Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Ne 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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F,
MENSAGEM Nº 020/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com recursos do FINISA,
visando a pavimentação de vias públicas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1868-3AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E651
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 19/2044
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 4.990.000,00
(quatro milhões, novecentos e noventa mil
reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1,045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA
678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA
621-4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR
622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990.000,00
14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL
632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
re ir DS ME DA CRr EUR Agr O SS a rec a Pad A TER OD PERSA. 2 CRS aiii is PD AA AITES MATA PERA
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1868-3AEF-D373-E651
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/02/2022 16:24:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante '
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/02/2022 22:05:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 07/02/2022 09:44:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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