| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009- Lei Municipal n°602, de 05 de agosto de 2005 e em seu anexo I. |
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Mensagem Nº: 086/07 Processo Nº: 999/07 Projeto de Lei nº 097/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA 2006/2009. Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”. Apresentado em 05/09/07 4 votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07 Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SU . EONE (44) 24EE q0ENn CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ESA SA DOIS AL DE PFONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,104,105,106,1 07,108,109,110,111, 112 e 113/2007, O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal Renovamos nossos protestos de estima e consideração PETADO DO PARAGA | Respeitosamente, PROCESSO Nº 1156-2007 | Vermador:Alesandre G Pereira soe Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 152552 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 97/07 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 - Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo I da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercicio: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 —- SAÚDE Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade Meta: Instalação de um consultório Odontológico na Unidade de Saúde Shangri-lá. Unidade: Consultório Odontológico — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (Trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2007. Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8958 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO O E er ma” | 2005 7 2008 Us ce | ) À “4 Ofício nº 410/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal [processo nº 9299.2007 Assunto: Encaminha Mensagem nº 86/07 “otcies | ra E [Porta do Paraná 050002007 - 13:59857 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 86/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná E EE 1d Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Cem 2005/2008 MENSAGEM Nº 86/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 - Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05). programa de Governo na função Saúde. A meta a ser alcançada consiste na instalação de um consultório odontológico na unidade de saúde localizada no Balneário Shangri-lá. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : li intaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qua 2005/2008 Ofício nº 410/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007. > ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Correr a Miicipad PROCESSO Nº 999 - 2007 Assunto: Encaminha Mensagem nº 86/07 md mma Pose trecuovo Postal do Paraná. 0509/2007 - 13:59:57 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 86/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUD GIMENES PREFEIT Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARAES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná E Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ram 2005/2008 MENSAGEM Nº 86/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 - Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Saúde. A meta a ser alcançada consiste na instalação de um consultório odontológico na unidade de saúde localizada no Balneário Shangri-lá. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo. mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. e ROSSI ODO Eai = oo RR O AO STANE DI.GON À 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : tur | na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Co 2005 / 2008 PROJETO DE LEI GH0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 — SAÚDE Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade Meta: Instalação de um Consultório Odontológico na Unidade de Saúde de Shangri-lá. Unidade: Consultório Odontológico — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de sefeinbro de 2007. PAULO TADEU POLI Secretário Municipal de Saúde TT TT To 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : il ntal, r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR