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materia nº 98/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I.
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Autoria

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' Mensagem Nº: 087/07 “Processo Nº: 997/07
Projeto de Lei nº 098/07
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação , objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO- para'o exercício de 2007 e em
seu Anexo |”.
Apresentado em 05/09/07
1º votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099, 1 00,101,102,103,1 04,105,1 06,107,108,1 09,10,111,
12 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário Para providências preceituadas no Art. Sl da Lei Orgânica do Municipio
= m a ESTADO DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração. CAMARA MUNCPAL DE PONTAL DO
Municipal
Camara
Respeitosamente,
Presidente
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
gata
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Td
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de
novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI 098/07
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo L
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I da Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro
de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que
consta aprovado,a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE
Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade
Meta: Instalação de um Consultório Odontológico na Unidade de Saúde de Shangri-lá
Unidade: Consultório Odontológico — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde
Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e
cinco centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007.
' Marcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
PL API
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Ra 2005/2008
Ofício nº 411/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007.
[ ADO DO PARANA DO PARANA |
AL DE PONTAL
[camana mm
(erocESSO Nº 9987-2007 I
Assunto: Encaminha Mensagem nº 87/07
| 007 - 13:53:54 |
| Porta do nossas =
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar
extraordinária e em regime de urgência,
acompanhada do Projeto de Lei que
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 87/07.
objetivo e meta na Lei de Diretriz
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação,
es Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em
seu Anexo 1”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
P IT
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255000 FongFAX IDA ID |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
que seja apreciada de forma
.
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
—[[]""[.
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| e” À 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 87/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo [”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Saúde.
A meta a ser alcançada consiste na instalação de um consultório odontológico na
unidade de saúde localizada no Balneário Shangri-lá.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonciFAX (07741) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
ES.
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005/2008
PROJETO DE LEI Q)0)
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006. com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006
— Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007. em complemento ao que consta
aprovado,a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE
Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade
Meta: Instalação de um Consultório Odontológico na Unidade de Saúde de Shangri-lá.
Unidade: Consultório Odontológico — quantidade | (um)
Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde
Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco
centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007.
PAULO TADEU POLI
Secretário Municipal de Saúde
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3572-7000 EMail; prefeituraGpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
Es eroeçor DO ad
pm GABINETE DO PREFEITO
R C 2005 7 2008
Ofício nº 411/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007.
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ESTADO DO Parana |
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipas |
PROCESSO Nº 997 - 2007
Assunto: Encaminha Mensagem nº 87/07 “orcs |
Pontal do Paraná 05062007 - 13:53:54
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 87/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em
seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUBISNkY GIMENES
PREFEIT
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêômio Gabriel Simas, 675 - GEP BIZ5S DOO Fonda DT >>>
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
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GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
& s 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 87/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Saúde.
A meta a ser alcançada consiste na instalação de um consultório odontológico na
unidade de saúde localizada no Balneário Shangri-lá.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal. 1
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
& s 2005 7 2008
PROJETO DE LEI GP]09
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689. de 4 de dezembro de 2006
— Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta
aprovado,a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 — SAÚDE
Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade
Meta: Instalação de um Consultório Odontológico na Unidade de Saúde de Shangri-lá.
Unidade: Consultório Odontológico — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde
Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco
centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007.
PAULO TADEU POLI
Secretário Municipal de Saúde
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 35727000 EMail: prefeiturapontaldoparana prgovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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