| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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' Mensagem Nº: 087/07 “Processo Nº: 997/07 Projeto de Lei nº 098/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação , objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO- para'o exercício de 2007 e em seu Anexo |”. Apresentado em 05/09/07 1º votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07 Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099, 1 00,101,102,103,1 04,105,1 06,107,108,1 09,10,111, 12 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário Para providências preceituadas no Art. Sl da Lei Orgânica do Municipio = m a ESTADO DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração. CAMARA MUNCPAL DE PONTAL DO Municipal Camara Respeitosamente, Presidente Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 gata CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Td Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 098/07 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo L Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta aprovado,a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade Meta: Instalação de um Consultório Odontológico na Unidade de Saúde de Shangri-lá Unidade: Consultório Odontológico — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007. ' Marcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 PL API Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Ra 2005/2008 Ofício nº 411/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007. [ ADO DO PARANA DO PARANA | AL DE PONTAL [camana mm (erocESSO Nº 9987-2007 I Assunto: Encaminha Mensagem nº 87/07 | 007 - 13:53:54 | | Porta do nossas = Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar extraordinária e em regime de urgência, acompanhada do Projeto de Lei que por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 87/07. objetivo e meta na Lei de Diretriz “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, es Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES P IT Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255000 FongFAX IDA ID | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR que seja apreciada de forma . Prefeitura Municipal Pontal do Paraná —[[]""[. GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | e” À 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 87/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo [”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Saúde. A meta a ser alcançada consiste na instalação de um consultório odontológico na unidade de saúde localizada no Balneário Shangri-lá. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonciFAX (07741) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ES. GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005/2008 PROJETO DE LEI Q)0) Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006. com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007. em complemento ao que consta aprovado,a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade Meta: Instalação de um Consultório Odontológico na Unidade de Saúde de Shangri-lá. Unidade: Consultório Odontológico — quantidade | (um) Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007. PAULO TADEU POLI Secretário Municipal de Saúde 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3572-7000 EMail; prefeituraGpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná Es eroeçor DO ad pm GABINETE DO PREFEITO R C 2005 7 2008 Ofício nº 411/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007. TC [JTTTTT—— ESTADO DO Parana | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipas | PROCESSO Nº 997 - 2007 Assunto: Encaminha Mensagem nº 87/07 “orcs | Pontal do Paraná 05062007 - 13:53:54 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 87/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUBISNkY GIMENES PREFEIT Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêômio Gabriel Simas, 675 - GEP BIZ5S DOO Fonda DT >>> Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná es GABINETE DO PREFEITO GESTÃO & s 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 87/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Saúde. A meta a ser alcançada consiste na instalação de um consultório odontológico na unidade de saúde localizada no Balneário Shangri-lá. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 1 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO & s 2005 7 2008 PROJETO DE LEI GP]09 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689. de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta aprovado,a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 — SAÚDE Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0039 — Saúde para a Comunidade Meta: Instalação de um Consultório Odontológico na Unidade de Saúde de Shangri-lá. Unidade: Consultório Odontológico — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.064.000 — Gerenciamento das Ações de Saúde Recursos para 2007: R$ 30.942,95 (trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007. PAULO TADEU POLI Secretário Municipal de Saúde Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 35727000 EMail: prefeiturapontaldoparana prgovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR