| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$30.478.05 (trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1782 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 ! FINANÇAS O.F. DATA: 1 1) URBANISMO |.M. DATA: | ! EDUC. CSATMA. DATA: | ] ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM A NICPIICCÂS EC UANTARÃA cus A 1 += PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ed LEI Nº 1.735, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado w !— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais & cinco centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n" 1881, de 15 de dezembro de 2018, e; H — Criar, incluir & codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0008 2007 — Gestão Financeira 3.3.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Policia 08,00 — ana ARA DE ADÃO MOC: ERILAÇÕES DO JRNRALHO 05.003 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.003 08 244 0012.2188 — Programa BPC na Escola 3 3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ «47805 Fonte de Recursos - 559 - FMASBPC - Programa BPC na Escola Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se rofore esta Lei R$ 30.478,05 Moses Py 407 = um O do Pg qa a qdo aa pen toiur ai Dontaidooarana gr guy br Hsmeário de Preia Ga Leste - Pontui do - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Dm 7 Art 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei serão utilizados os seguintes recursos: '— Provenvente da anulação parciai da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS +5.001 — Diretoria Geral 15.001 14.422 0026.2039 — Gestão de Políticas para Cidadania e Direitos Humanos 4 4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 544 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Polícia '!— Onundo da apuração do superávit financeiro, proveniente da Fonte de Recursos 96% — FMASBPC — Programa BPC na Escola R$ «47805 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.478,05 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1821, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017. Lui. Prannao 08= N S Baineário de Prois de Leste - Pontai ds Paraná - Estado do Paranã uma Oficio 0332017.1L Pontal do Paraná, 22de novembro de 2017 Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Encaminho em anexo s Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o nº. 068, 69, 70, Ti, Re 732017, mutografados por esta Presidência, para providências preceitusdas no Antigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem muais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente Av. Beira Mar nm" - Portal ado Sul — CEP ESSES - Portal do Para PR - Fome ((M]p Pass. mes cxmarapotstaloe 5 emall com Estado do Paraná es PROJETO DE LEI N.* 0692017 Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo a abrir crédito adicional especial, mo valor de R$ MO47B0S (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) € a efetuar alterações de maturera técnica no orçamento vigente do Municipio. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art, 1º - Fica o Poder Exocutivo autorizado w | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trina mil. quatrocêmos e setenta € oito reais e cinco centavos). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016. e: H1 — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa « 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Germi 04.001.04,123.0006.2007 — Gestão Financeira 33.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — SI - Taxas — Exercício Poder de Polícia 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.003,08.244.00122186 — Programa BPC na Escola 3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ “705 Fonte de Recursos - 969 — EMASBPC — Programa BPC na Escoly Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se refere esta Lei R$ MATRAS Art. 2º - Para coberturs do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos. I Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — Diretoria Geral 15.001,14. 422. 0026 2039 — Gestão de Políticas para Cidadania c Direitos Humanos repee- ESTADO DO PARANÁ O OFICIAL DA CÂMARA | ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, ORDEM DO DIA; > - MENSAGEM PREFEITURAIS; »- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: |+ — EXPEDIENTES RECEBIDOS: [5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; [DIARIO Nr; 075/17. HORA: |Sh0úmin. PENEN 17/11/2017 1..... Ed sd di TESTE” ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA s4, 45º e 46º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO (PERIODO DA !º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE | REALIZAR NOS DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capela = mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeia a mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 «e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: "Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito adicional especial, no valor de AS 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, * “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que espeis u mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * .....+ .,.. ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00, no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capeis 3 mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legisintivo nº 1116/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$236.200,00, no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 086/2017, que capeis = mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Exscutivo = contratar operações de crédito com à Agência de Fomento do Paraná S.A, “ “e. aeee” - TERRTT 0277 Estado do Paraná [me ) Oficio circular nº 020/17. Pontai do Paraná, em 17 de novembro de 2017. Exmo. Senhores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e 1] ds Lei Orgânica do Município, resolvo convocê-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. av. Beira Mar nm” - Pontal do Sul - CEP 83235-000 - Pontal do Puraná-P — Fome (Dd 1) 3455-8953 comarapontalpedegrnai! com Estado do Paraná ns EDITAL Nº 020/17, Fabiano Alves Maciel. Presidente ds Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interna; RESOLVE: Convocar Extraondinariamente s Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeis a mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. “ ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeis a mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nf 083/2017, que capeis a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legisiativo nº 1108/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia a mensagem nº 086/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Av Tetra Mar sim” = Prontul do Sul CEP EDSS00O — Pontal do Paragná-PR Fome (41) MS$.90s3 camarapontalprir gmail com E 6 + 4d eee 7... LO sad a * , -Ê Estado do Paraná » Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capeis 3 mensagem nº 057/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 236.200,00, no orçamento vigente do Município. * a Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2017, que capeis & mensagem nº 088/2017, protocolado sob processo legisimtivo nf 1117/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de novembro de 2017 Av Meira bio vom - Irossal dus Sal - CP Esso - premio) ds Pando Wia — Dosea tod) babando cMstairuenta pri geral! corr | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns Oficio nº 354/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de novembro de 2017 Excolentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XII da Lei Orgânica do Município, a Mensagem nº 084/2017 acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de Municipio. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada du MEME RO CIUDAD DRT SE O PRA ? ... o no ge," Mem 15 47 Process Dust sho Prosemedos 17 44 2077 Contornos Palco E marada + «5 Mirra mm US DAT DAM Cama” RODOVIA PR 457 = CEP 83255-000 FoseFAX [0=41) 8FEF006 Emiai Errtenuradiportatdo parana pe qo» br Malnaário de Prosa de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO did MENSAGEM Nº 084/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A presente proposição visa o reforço de contas orçamentárias de algumas das unidades administrativas desta municipalidade, através de anulação de recursos de outras contas & de superavit verificado na fonte 969 Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, refteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis duagit: PREFEITO E RODOVIA PR 407 - CER 81295-000 FonsiFAX 10-41) 8757606 Eloi | preieitocadimanigidamacara armor ie - Baineário de Praia de Leste — Pontal de Paraná - PR " PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | em | PROJETO DE LEI uol sas Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a [— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478 05 (Tanta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº 1651, de 15 de dezembro de 2016 e H — Criar, incluir e codificar o programa a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 04,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001 04 123.0006 2007 —- Gestão Financeira 33.90 32 00 00 — Matenal, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Policia 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.003 08.244 0012 2186 — Programa BPC na Escola 33.90 30.00.00 — Material de Consumo R$ «47805 Fonte de Recursos - 969 - FMASBPC — Programa BPC na Escola Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se roforo esta Lei R$ 30.478,05 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos !- Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — Diretona Geral A 15,001 14.422 0028 2039 — Gestão de Politicas para Cidadania e Direitos Humanos SL, 44.90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 544 R$ 30.000,00 A 4 ; Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Polícia RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FonsiF AX [0-"41) 2572-F000 Ema. peui Bairmario de Praca de Lento - Pontal do Paraná - PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (at ll — Oriundo da apuração do superávit financeiro, proveniente da Fonte de Recursos 969 — FMASBPC — Programa BPC na Escola R$ «47805 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.478,05 Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein", 1621, de 18 de julho de 2016 (LDO 2017). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeo Rudisney Gimenes 16 de novembro de 2017 ciais al “ E re o Secrotária Municipal de Finanças Secretária M. de Ação Social e Rei.do Trabalho POA A O oo pol que OST É POSSE + prvi adicoraaigarara mr mehr Batrmario do Prmia de Lento — Eosgas do Pares -