br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 82/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$30.478.05 (trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1782

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 15

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 !
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1)
URBANISMO |.M. DATA: | !
EDUC. CSATMA. DATA: | ]
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM A NICPIICCÂS EC UANTARÃA cus A
1
+=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ed
LEI Nº 1.735, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) « a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado w
!— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e
setenta e oito reais & cinco centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela
Lei Municipal n" 1881, de 15 de dezembro de 2018, e;
H — Criar, incluir & codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001.04.123.0008 2007 — Gestão Financeira
3.3.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Policia
08,00 — ana ARA DE ADÃO MOC: ERILAÇÕES DO JRNRALHO
05.003 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.003 08 244 0012.2188 — Programa BPC na Escola
3 3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ «47805
Fonte de Recursos - 559 - FMASBPC - Programa BPC na Escola
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se
rofore esta Lei R$ 30.478,05
Moses Py 407 = um O do Pg qa a qdo aa pen toiur ai Dontaidooarana gr guy br
Hsmeário de Preia Ga Leste - Pontui do -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Dm 7
Art 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei
serão utilizados os seguintes recursos:
'— Provenvente da anulação parciai da seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
+5.001 — Diretoria Geral
15.001 14.422 0026.2039 — Gestão de Políticas para Cidadania e Direitos Humanos
4 4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 544 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Polícia
'!— Onundo da apuração do superávit financeiro, proveniente da Fonte de Recursos 96%
— FMASBPC — Programa BPC na Escola R$ «47805
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.478,05
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1821, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017.
Lui.
Prannao 08= N S
Baineário de Prois de Leste - Pontai ds Paraná -
Estado do Paranã
uma
Oficio 0332017.1L Pontal do Paraná, 22de novembro de 2017
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Encaminho em anexo s Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o nº. 068, 69, 70,
Ti, Re 732017, mutografados por esta Presidência, para providências preceitusdas no Antigo
51 da Lei Orgânica do Município.
Sem muais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Av. Beira Mar nm" - Portal ado Sul — CEP ESSES - Portal do Para PR - Fome ((M]p Pass. mes
cxmarapotstaloe 5 emall com
Estado do Paraná
es PROJETO DE LEI N.* 0692017
Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo a abrir
crédito adicional especial, mo valor de R$
MO47B0S (Trinta mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e cinco centavos) € a efetuar alterações
de maturera técnica no orçamento vigente do
Municipio. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art, 1º - Fica o Poder Exocutivo autorizado w
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trina mil.
quatrocêmos e setenta € oito reais e cinco centavos). no orçamento vigente do Município.
aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016. e:
H1 — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa «
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Germi
04.001.04,123.0006.2007 — Gestão Financeira
33.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — SI - Taxas — Exercício Poder de Polícia
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.003,08.244.00122186 — Programa BPC na Escola
3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ “705
Fonte de Recursos - 969 — EMASBPC — Programa BPC na Escoly
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se refere esta
Lei R$ MATRAS
Art. 2º - Para coberturs do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos.
I Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 — Diretoria Geral
15.001,14. 422. 0026 2039 — Gestão de Políticas para Cidadania c Direitos Humanos
repee-
ESTADO DO PARANÁ
O OFICIAL DA CÂMARA
| ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
ORDEM DO DIA;
> - MENSAGEM PREFEITURAIS;
»- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
|+ — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
[5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
[DIARIO Nr; 075/17.
HORA: |Sh0úmin.
PENEN 17/11/2017
1.....
Ed sd di
TESTE”
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
s4, 45º e 46º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
(PERIODO DA !º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
| REALIZAR NOS DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capela =
mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeia a
mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 «e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito adicional especial, no
valor de AS 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município, *
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que espeis u
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. *
.....+
.,..
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia a
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
anulação, no valor de R$ 3.800,00, no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capeis 3
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legisintivo nº 1116/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$236.200,00, no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 086/2017, que capeis =
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Exscutivo = contratar operações de crédito com
à Agência de Fomento do Paraná S.A, “
“e.
aeee”
- TERRTT
0277
Estado do Paraná
[me )
Oficio circular nº 020/17.
Pontai do Paraná, em 17 de novembro de 2017.
Exmo. Senhores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e 1] ds Lei Orgânica do Município,
resolvo convocê-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de
novembro de 2017, às 18:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
av. Beira Mar nm” - Pontal do Sul - CEP 83235-000 - Pontal do Puraná-P — Fome (Dd 1) 3455-8953
comarapontalpedegrnai! com
Estado do Paraná
ns
EDITAL Nº 020/17,
Fabiano Alves Maciel. Presidente ds Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interna;
RESOLVE:
Convocar Extraondinariamente s Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeis a
mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. “
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeis a
mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nf 083/2017, que capeis a
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legisiativo nº 1108/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. *
> Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia a
mensagem nº 086/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
Av Tetra Mar sim” = Prontul do Sul CEP EDSS00O — Pontal do Paragná-PR Fome (41) MS$.90s3
camarapontalprir gmail com
E 6 + 4d
eee
7...
LO sad
a * ,
-Ê Estado do Paraná
» Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capeis 3
mensagem nº 057/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 236.200,00, no orçamento vigente do Município. *
a Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2017, que capeis &
mensagem nº 088/2017, protocolado sob processo legisimtivo nf 1117/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de novembro de 2017
Av Meira bio vom - Irossal dus Sal - CP Esso - premio) ds Pando Wia — Dosea tod) babando
cMstairuenta pri geral! corr
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Oficio nº 354/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de novembro de 2017
Excolentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XII da Lei Orgânica do Município,
a Mensagem nº 084/2017 acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de
Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
du
MEME RO CIUDAD DRT SE O PRA
? ...
o no ge," Mem 15 47
Process
Dust sho Prosemedos 17 44 2077
Contornos Palco E marada + «5
Mirra mm US DAT DAM
Cama”
RODOVIA PR 457 = CEP 83255-000 FoseFAX [0=41) 8FEF006 Emiai Errtenuradiportatdo parana pe qo» br
Malnaário de Prosa de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
did
MENSAGEM Nº 084/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa o reforço de contas orçamentárias de algumas
das unidades administrativas desta municipalidade, através de anulação de recursos de
outras contas & de superavit verificado na fonte 969
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, refteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
duagit:
PREFEITO
E RODOVIA PR 407 - CER 81295-000 FonsiFAX 10-41) 8757606 Eloi | preieitocadimanigidamacara armor ie -
Baineário de Praia de Leste — Pontal de Paraná - PR
"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| em |
PROJETO DE LEI uol sas
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a
ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
[— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478 05 (Tanta mil, quatrocentos e
setenta e oito reais e cinco centavos), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela
Lei Municipal nº 1651, de 15 de dezembro de 2016 e
H — Criar, incluir e codificar o programa a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
04,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001 04 123.0006 2007 —- Gestão Financeira
33.90 32 00 00 — Matenal, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Policia
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.003 08.244 0012 2186 — Programa BPC na Escola
33.90 30.00.00 — Material de Consumo R$ «47805
Fonte de Recursos - 969 - FMASBPC — Programa BPC na Escola
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se
roforo esta Lei R$ 30.478,05
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos
!- Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 — Diretona Geral A
15,001 14.422 0028 2039 — Gestão de Politicas para Cidadania e Direitos Humanos SL,
44.90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 544 R$ 30.000,00 A
4 ;
Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercicio Poder de Polícia
RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FonsiF AX [0-"41) 2572-F000 Ema. peui
Bairmario de Praca de Lento - Pontal do Paraná -
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(at
ll — Oriundo da apuração do superávit financeiro, proveniente da Fonte de Recursos 969
— FMASBPC — Programa BPC na Escola R$ «47805
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.478,05
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein", 1621, de 18 de julho de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeo Rudisney Gimenes 16 de novembro de 2017
ciais
al “
E re o
Secrotária Municipal de Finanças Secretária M. de Ação Social e Rei.do Trabalho
POA A O oo pol que OST É POSSE + prvi adicoraaigarara mr mehr
Batrmario do Prmia de Lento — Eosgas do Pares -

open original →