| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 30.942,95, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 088/07 Processo Nº: 998/07 Projeto de Lei nº 099/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.942,95 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” | Apresentado em 05/09/07 1º votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07 | Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo. Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099, 1 00,101,102,103,1 04,105,106,107,108,1 09,10,111, 112 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município . : é a ESTADO DO PARANA ] Renovamos nossos protestos de estima e consideração CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Municipal Respeitosamente, PROCESSO pe 1156 - 2007 ca | Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 152852 ereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (eia PROJETO DE LEI 099/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.942,95, e a efetuar Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007; Il — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: SAÚDE 301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0039 - Programa: Saúde para a Comunidade 2.064.000 - Atividade orçamentária: Gerenciamento das Ações de Saúde 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.942,95 Fonte de Recursos 33316 Recursos para o Programa Saúde Bucal - Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.942,95 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, eno art 5º e parágrafo único, do Decreto Nº. 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado na Fonte de Recursos “Recursos para o Programa Saúde Bucal” no valor de R$ 30.942,95. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 ala CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eee) | Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.942,95 Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 Ofício nº 412/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007. Tee ESTADO DO PARANA TAMARA MUMCIPAL DE PONTAL DO PARANA amar o Micas Assunto: Encaminha Mensagem nº 88/07 Processo g9g. 2097 Oncios Poor Procuro = a Pontal do Paraná. 05092007 - 15731 Excelentíssimo Senhor Presidente: DO Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 88/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.942,95 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / RUDI Y GIMENES REFEI Excelentíssimo Senhor º ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255-000 FonoFAX aa | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qd 2005/2008 MENSAGEM Nº 88/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.942,95 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a instalação de um consultório odontológico na Unidade de Saúde localizada no Balneário Shangri-lá. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. / RUD GIMENES PREFEIT Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 = CEP 63255 000 FonaFAX a Sr —>>> 5 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneJFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DDD. GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rea 2005/2008 PROJETO DE LEI 99 0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.942,95, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: SAÚDE 301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0039 - Programa: Saúde para a Comunidade 2.064.000 - Atividade orçamentária: Gerenciamento das Ações de Saúde 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.942,95 Fonte de Recursos 33316 Recursos para o Programa Saúde Bucal - Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.942,95 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto Nº, 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado na Fonte de Recursos “Recursos para o Programa Saúde Bucal” no valor de R$ 30.942,95. Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.942,95 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de sekembrodde 2007. PAULO TADEU POLI Secretário Municipal de Saúde Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura&pontaldoparana pr.gov br K Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR