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materia nº 99/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 30.942,95, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1783

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 088/07 Processo Nº: 998/07
Projeto de Lei nº 099/07
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 30.942,95 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
| Apresentado em 05/09/07
1º votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07
| Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo. Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099, 1 00,101,102,103,1 04,105,106,107,108,1 09,10,111,
112 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município
. : é a ESTADO DO PARANA ]
Renovamos nossos protestos de estima e consideração CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA |
Camara Municipal
Respeitosamente, PROCESSO pe
1156 - 2007
ca |
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 152852
ereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255.000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(eia
PROJETO DE LEI 099/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de
novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.942,95, e a efetuar
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007;
Il — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fonte de recursos especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: SAÚDE
301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0039 - Programa: Saúde para a Comunidade
2.064.000 - Atividade orçamentária: Gerenciamento das Ações de Saúde
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.942,95
Fonte de Recursos 33316 Recursos para o Programa Saúde Bucal - Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.942,95
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $ 1º, da
Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, eno art 5º e parágrafo único, do Decreto Nº.
2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado na Fonte de Recursos “Recursos para o
Programa Saúde Bucal” no valor de R$ 30.942,95.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
ala
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eee)
| Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere esta Lei
R$ 30.942,95
Art 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
Ofício nº 412/GAB Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2007.
Tee
ESTADO DO PARANA
TAMARA MUMCIPAL DE PONTAL DO PARANA
amar o Micas
Assunto: Encaminha Mensagem nº 88/07 Processo g9g. 2097
Oncios
Poor Procuro
= a Pontal do Paraná. 05092007 - 15731
Excelentíssimo Senhor Presidente: DO
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 88/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.942,95 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
/
RUDI Y GIMENES
REFEI
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255-000 FonoFAX aa |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qd 2005/2008
MENSAGEM Nº 88/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.942,95 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a instalação de um consultório odontológico na Unidade de Saúde localizada no
Balneário Shangri-lá.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
/
RUD GIMENES
PREFEIT
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 = CEP 63255 000 FonaFAX a Sr —>>> 5
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneJFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DDD.
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rea 2005/2008
PROJETO DE LEI 99 0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.942,95, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fonte de recursos especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: SAÚDE
301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0039 - Programa: Saúde para a Comunidade
2.064.000 - Atividade orçamentária: Gerenciamento das Ações de Saúde
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.942,95
Fonte de Recursos 33316 Recursos para o Programa Saúde Bucal - Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.942,95
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto Nº, 2.400, de
29 de dezembro de 2006, verificado na Fonte de Recursos “Recursos para o Programa Saúde
Bucal” no valor de R$ 30.942,95.
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere esta Lei R$ 30.942,95
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de sekembrodde 2007.
PAULO TADEU POLI
Secretário Municipal de Saúde
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura&pontaldoparana pr.gov br K
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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