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materia nº 100/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2007
Date 2007-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 11.653,53, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1784

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 090/07 Processo Nº: 1012/07
Projeto de Lei nº 100/07
Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 11.653,25, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
| vigente do município ”.
| Apresentado em 13/09/07
—— sas
1º votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07
| Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099,1 00,1 01,102,103,104,105,1 06,107,108,109,110,11 l,
12 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário é: 2º
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município
= i a ESTADO DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração een q |
Camara Muicias
Respeitosamente, PROCESSO Nº
1156-2007
Vermador;Alezansre O. Pereira
vem
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:26:52
Presidente
Ay
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NÁ
Estado do Paraná
Cusã”
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de
novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI 100/07
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 11.653,25,
ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: SAÚDE
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.070.000 — Atividade orçamentária: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 11.653,25
Fonte de Recursos 33320 Programa Saúde da Família/PSF — Incentivo Estadual — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 11.653,25
Família/PSF — Incentivo Estadual”, no valor apurado de R$ | 1.653,25 (onze mil, seiscentos e cingúenta
€ três reais e vinte e cinco centavos), conforme o disposto no art. 43,81º,1,e$2º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| if DO recursos w
refere esta Lei Para abertura do crédito adicional especial a que se
RS 11.653,25
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná » 07 de novembro de 2007.
1º Secretário “er Alevino Carlesso
Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 7 2008
=
Pu loofe |
GABINETE DO PREFEITO
'iag
ATA | DZ
Ofício nº 464/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 90/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º,
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Paran,
PROTOCOLO
Processo Nº | lea
dai: 13 109/0%
I6:3€
e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 90/07,
acompanhada do Projeto de Lei que
especial, no valor de R$ 11.653,25,
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
Qssos protestos de elevada estima e
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255 DO FonsFAN TI I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail; prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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