| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 11.653,53, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 090/07 Processo Nº: 1012/07 Projeto de Lei nº 100/07 Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.653,25, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento | vigente do município ”. | Apresentado em 13/09/07 —— sas 1º votação : 30/10/07 Redação Final : 06/11/07 | Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,1 01,102,103,104,105,1 06,107,108,109,110,11 l, 12 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário é: 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município = i a ESTADO DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração een q | Camara Muicias Respeitosamente, PROCESSO Nº 1156-2007 Vermador;Alezansre O. Pereira vem Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:26:52 Presidente Ay CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NÁ Estado do Paraná Cusã” Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 30 de outubro e 06 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 100/07 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 11.653,25, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: SAÚDE 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.070.000 — Atividade orçamentária: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 11.653,25 Fonte de Recursos 33320 Programa Saúde da Família/PSF — Incentivo Estadual — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 11.653,25 Família/PSF — Incentivo Estadual”, no valor apurado de R$ | 1.653,25 (onze mil, seiscentos e cingúenta € três reais e vinte e cinco centavos), conforme o disposto no art. 43,81º,1,e$2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | if DO recursos w refere esta Lei Para abertura do crédito adicional especial a que se RS 11.653,25 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná » 07 de novembro de 2007. 1º Secretário “er Alevino Carlesso Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 7 2008 = Pu loofe | GABINETE DO PREFEITO 'iag ATA | DZ Ofício nº 464/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 90/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Paran, PROTOCOLO Processo Nº | lea dai: 13 109/0% I6:3€ e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 90/07, acompanhada do Projeto de Lei que especial, no valor de R$ 11.653,25, vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Qssos protestos de elevada estima e Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255 DO FonsFAN TI I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail; prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR