| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 546.037,70,no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
“Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Mensagem Nº: 092/07 Processo Nº: 1070/07 Projeto de Lei nº 101/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, | no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Municipio” Apresentado em 04/10/07 — a 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,100,101,102, 103,104,105,1 06,107,108,109,110,11 A 112 e 113/2007, O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Renovamos nossos protestos de estima e consideração Estavovoramau ] Respeitosamente, PROCESSO Nº 4456-2007 Vermador-Alesandre G Pyretra sam Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 152652 t - Presidente - - é Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4 piniai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) PROJETO DE LEI Nº 101/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Município. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional suplementar. no orçamento vigente do Municipio, no valor de R$ 246.037.70 (duzentos e quarenta e seis mil. trinta e sete reais e setenta centavos), destinado a reforçar dotações existentes; e HW incluir as fontes de recursos necessárias à execução de programas de trabalho já aprovados: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - Departamento de Ensino Infantil 10.02.12:365.0029 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 66.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sabre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 14.00 — SECRE FARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0040 - Programa Saúde da Família - PSF 14.02:10.301.0040.2.069.000 - Ações do Programa Saúde da Familia 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 17.778,17 Fonte de Recursos 33312 Recursos do Programa Saúde da Família PSF Exercício Anterior 14.02.10.301.0040.2.070.000 - Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 37.259.53 Fonte de Recursos 33313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Anterior R$ 246.037,70 Votal do crédito adicional suplementar a que se refere esta ks Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ton Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 10.02.12.365.0029.2.05 1.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3:1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 66.000.00 tonte de Recursos 01103 10% sobre Iransterências Constitucionais — Exercicio Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 14.02:10:301.0040 - Programa Saúde da Familia — PSF 14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Familia 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 93.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 32.000.00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 1 — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. conforme o disposto no art. 43. $ 1º. 1, e $ 2º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964. e no art. 5º e parágrafo único. do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores: a) Recursos do Programa Saúde da Familia - PSF R$ 17.778.17 h) Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS R$ 37.259,53 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 246.037,70 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aná . 07 de novembro de 2007. Marcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ri 2005/2008 Ofício nº 495/GAB , Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. CAMARA MBaCIP AL DE PONTAL DO PARANA Comer a Mimscapas PROCESSO We 070. 2007 Orcias Assunto: Encaminha Mensagem nº 92/07 ar Poder Executivo Portal do Parana OanaooG7 - 15:15 “4 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 92/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS ENES Excelentíssimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E e ma GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005/2008 MENSAGEM Nº 92/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito adicional suplementar, as despesas decorrentes da execução, nos meses de setembro e outubro do corrente exercício, dos contratos temporários firmados na área da Saúde, prorrogados com fundamento na Lei Municipal nº 782/07. A referida lei alterou a redação do art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581/05, de modo a permitir a prorrogação dos contratos por tempo determinado celebrados, em virtude da autorização contida nesta lei, com profissionais da Saúde para compor Equipes do Programa de Saúde da Família. Ainda, o projeto de lei em questão abre crédito adicional suplementar destinado a atender despesas de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO |? 2005 / 2008 PROJETO DE LEI 101/17 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 246.037,70 (duzentos e quarenta e seis mil. trinta e sete reais e setenta centavos), destinado a reforçar dotações existentes; e IH — incluir as fontes de recursos necessárias à execução de programas de trabalho já aprovados: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 66.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0040 — Programa Saúde da Família — PSF 14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Família 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 17.778,17 Fonte de Recursos 33312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Anterior 14.02.10.301.0040.2.070.000 — Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 37.259,53 Fonte de Recursos 33313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Anterior b; Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 246.037,70 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I- oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Rua Noômio Gabriel Sines GESCED MIS E —e 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafdpontaldoparana prqov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ny nM Prefeitura Municipal Pontal do Paraná e SS GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ra 2005/2008 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 66.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0040 — Programa Saúde da Família — PSF 14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 93.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 32.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente H — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, $1º, Le $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores: a) Recursos do Programa Saúde da Família — PSF R$ 17.778,17 b) Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS R$ 37.259,53 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 246.037,70 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. RUDISNEY NES PREFEITO | Au (4% / PAULO TADEU POLI , MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeituraBpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR