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materia nº 101/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2007
Date 2007-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 546.037,70,no orçamento vigente do Município.
native_id1785

Autoria

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texto original #

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“Câmara Municipal de Pontal do Paraná
| Mensagem Nº: 092/07 Processo Nº: 1070/07
Projeto de Lei nº 101/07
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, |
no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Municipio”
Apresentado em 04/10/07
— a
1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099,100,101,102, 103,104,105,1 06,107,108,109,110,11 A
112 e 113/2007,
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara
Renovamos nossos protestos de estima e consideração Estavovoramau ]
Respeitosamente, PROCESSO Nº 4456-2007
Vermador-Alesandre G Pyretra
sam
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 152652 t
-
Presidente
- -
é
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
4
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
PROJETO DE LEI Nº 101/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Município.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir crédito adicional suplementar. no orçamento vigente do Municipio, no valor de
R$ 246.037.70 (duzentos e quarenta e seis mil. trinta e sete reais e setenta centavos), destinado
a reforçar dotações existentes; e
HW incluir as fontes de recursos necessárias à execução de programas de trabalho já
aprovados:
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.12:365.0029 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 66.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sabre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
14.00 — SECRE FARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.301.0040 - Programa Saúde da Família - PSF
14.02:10.301.0040.2.069.000 - Ações do Programa Saúde da Familia
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 17.778,17
Fonte de Recursos 33312 Recursos do Programa Saúde da Família PSF Exercício Anterior
14.02.10.301.0040.2.070.000 - Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 37.259.53
Fonte de Recursos 33313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS —
Exercício Anterior
R$ 246.037,70
Votal do crédito adicional suplementar a que se refere esta ks
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ton
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
os seguintes recursos:
| oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
10.02.12.365.0029.2.05 1.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3:1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 66.000.00
tonte de Recursos 01103 10% sobre Iransterências Constitucionais — Exercicio Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
14.02:10:301.0040 - Programa Saúde da Familia — PSF
14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Familia
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 93.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 32.000.00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
1 — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior. conforme o disposto no art. 43. $ 1º. 1, e $ 2º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de
1964. e no art. 5º e parágrafo único. do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores:
a) Recursos do Programa Saúde da Familia - PSF R$ 17.778.17
h) Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS R$ 37.259,53
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 246.037,70
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aná . 07 de novembro de 2007.
Marcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ri 2005/2008
Ofício nº 495/GAB , Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
CAMARA MBaCIP AL DE PONTAL DO PARANA
Comer a Mimscapas
PROCESSO We 070. 2007
Orcias
Assunto: Encaminha Mensagem nº 92/07 ar
Poder Executivo
Portal do Parana OanaooG7 - 15:15 “4
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 92/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 246.037,70, no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS ENES
Excelentíssimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E e ma
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005/2008
MENSAGEM Nº 92/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 246.037,70, no
orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, as despesas decorrentes da execução, nos meses de setembro e outubro do
corrente exercício, dos contratos temporários firmados na área da Saúde, prorrogados com
fundamento na Lei Municipal nº 782/07.
A referida lei alterou a redação do art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 581/05, de modo
a permitir a prorrogação dos contratos por tempo determinado celebrados, em virtude da
autorização contida nesta lei, com profissionais da Saúde para compor Equipes do Programa de
Saúde da Família.
Ainda, o projeto de lei em questão abre crédito adicional suplementar destinado a
atender despesas de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
|? 2005 / 2008
PROJETO DE LEI 101/17
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
246.037,70, no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
246.037,70 (duzentos e quarenta e seis mil. trinta e sete reais e setenta centavos), destinado a
reforçar dotações existentes; e
IH — incluir as fontes de recursos necessárias à execução de programas de trabalho já
aprovados:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 66.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.301.0040 — Programa Saúde da Família — PSF
14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 17.778,17
Fonte de Recursos 33312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Anterior
14.02.10.301.0040.2.070.000 — Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 37.259,53
Fonte de Recursos 33313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS —
Exercício Anterior b;
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 246.037,70
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
I- oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Rua Noômio Gabriel Sines GESCED MIS E —e 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafdpontaldoparana prqov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
e SS
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ra 2005/2008
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 66.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.301.0040 — Programa Saúde da Família — PSF
14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 93.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 32.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
H — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme o disposto no art. 43, $1º, Le $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º
e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes
Fontes de Recursos e valores:
a) Recursos do Programa Saúde da Família — PSF R$ 17.778,17
b) Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS R$ 37.259,53
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 246.037,70
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
RUDISNEY NES
PREFEITO
|
Au (4% /
PAULO TADEU POLI , MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeituraBpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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