| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação ,no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1787 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Anteprojeto de Lei: 084/2017 | Decreto: Resolução: LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. URBANISMO LM. EDUC. CSATMA. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! — —. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! ———m EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) j CM ss PMCriccelna ce uwxraskia rai =", PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad LEI Nº 1.733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) o a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 de dezembro de 2018, e, H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinta dotação orçamentária 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13,001 - DIRETORIA GERAL 13,001 18.541 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 13.001.18.541.0023 2031 - GESTÃO AMBIENTAL 33.90.83 00.00 — Indenizações e restituições R$ 3.800,00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Tetiy io comido pias nos iasAFâNHA dio pnNNO NaN NaN DO anulação, s que refere esta Lei R$ 3.800,00 . Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esia Le. será efetuada a anulação da seguinte dotação: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS ) 13 001 - DIRETORIA GERAL 13.001 18 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E" 13001 18 541 0023.2031 - GESTÃO AMBIENTAL he 3380.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 402 R$ 3.800,00 / Roc Pr ad? — mm 18 - CEP ELISS-GOS FomaiP AX (081) JE7I-TODO Eus - Bainaário te Preis ce Lasto — Portal de ET PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.800,00 Art 3º, Fica ainda, em consoriância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis n' 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein*. 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017, (47. VANTE Pá Fr / Má excomosdaper eria DM oder Pr 487 — ko Y8 - CEP ESSAS006 Fones 041) seTA-TO00 Emos - Drofatcuicontaidonarana cao. ne Rainesro de Prais de L eato — Ponta do rEPESTT” “rrRser: ÂMARA MUNI Estado do Paraná Na Oficio 105320171 Pontaí do Paraná, Tide novembro de 2017. Exmo, Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei Encuminho em anexo s Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o nº. 068, 69, MH), 71, 72 € TNZOIT, antogrulndos por está Presidência. pars providências preceituadas vo Artigo 54 da Les Orgânica do Município, Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av. Ber Mar win = Protetad do Sul - CEP E528S-000 — Peretal des Pare MP Poreça (UM | ASS NDAT comenencuntalgest arma! com Estado do Paraná e) PROJETO DE LEI NS 0712017 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e efetuar alterações de matureza técnica mo orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Ar, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1661. de 15 de dezembro de 2016, e; HM = Criar, incluir e codificar o programa, s unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - DIRETORIA GERAL 13.001.18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. 13,001.18.541.0073.M031 - GESTÃO AMBIENTAL 331,90.93,00,00 — Indenizações e restituições R$ 3.800,00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Tea e e q A NO TA refere esta Lei RS 3.400,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, será efetuada a anulação da seguinte dotação: 13,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.00] - DIRETORIA GERAL 13.001.18.541 = PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 13,001. 18.541 ,0023,205 - GESTÃO AMBIENTAL 1300.39.00) — Outros Serviços de Terceiros — Pes Jurídica CR - 402 R$ 3.800,00 Fonte de Recursos — TOMO = Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.500,00 ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA JAGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: JRDEM DO DIA; JENSAGEM PREFEITURAIS; OMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; E XPEDIENTES RECEBIDOS, rOS DA MESA EXECUTIVA, sSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIONS; 07517, JURA: | Sh00min [7/41/2017 ESTADO DO PARANÁ 7/11/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA as 48 € “6º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO + “ERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE “ALIZAR NOS DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeia a mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeia 3 mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos € setenta e olto reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 083/2017, que capeis « mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Municipio. CAM. ESTADO DO PARANÁ ' Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia à mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legistativo nº 1115/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00, no orçamento vigente do Município. » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 085/2017, que capeis = mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de niciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo » abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$236.200,00, no orçamento vigente do Município. * - Em discussão « votação o Anteprojeto de Lel nº 086/2017, que capeis à mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com » Agência de Fomento do Paraná S.A. * Estado do Paraná “ls Oficio circular nº 020/17. Pontal do Paraná, em 17 de novembro de 2017. Prezados Senhores Conforme proceitus o Artigo 23 Incisos | e 11 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 21, 72 e D de novembro de 2017, às 18:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Av. Beira Mar 1º - Portal do Sul - CEP E2244-000 - Postal do Puraná-PR Fono (Dá) 3455-8083 comam apremtadpe sd goma! com g Estado do Paraná EDITAL Nº 020/17. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Climara Municipal de Pontal do Pariná, Estado do Paraná, no uso de suas uiribuições leguis e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e TI da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariimente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos diws 21. 72 e 73 de novembro de 2017. às 18530 boms. a fim de discutir e votar ns seguintes matérias: + Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeia a mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nf 1109/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capela a mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2017, que capeis a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. ” > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeis a mensagem nº 096/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * Av Beta Shar n/m" - Pontal de Sub - CER EITES-G0O — Postal do Paraná-PM - Fome (Ud |) SAGE. HAS camarspontalpr.s gmail com g Estado do Paraná » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capela s mensagem nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 236.200,00, no orçamento vigente do Municipio. * - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2017, que capela a mensagem nº 088/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * Gabinete da Presidência da Câmara Mumicipal, em 17 de novembro de 2017 Av. Bebes Mae sn" - Pontal do Sud - CEP ETISS AO Pomend das Part Fome (014) | MS FO camaraponsaiprid gmail com | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [e Ofício nº 362/2017 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 16 de novembro de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Prosidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2017 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, a Mensagem nº 086/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Trés mil e oitocentos reais) e a efetuar altorações do natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração AU Cl ll te À MARCOS FIORAVANTE PREFEITO « + dt da TA dd RENT AT er ES ÇA = em io Preseoao CLLS UA oem 19 Tui Desa do Pretendo 47 11 DOT Vrreresmado Poder rasa o setas Neem sor CHA DANE 7 = CAES ÃO ROCOVIA PR 407 - CEP 81255-000 Fono! AX (041) 3877-7000 Email reter naporiiSoçarana pr grs Im Esineário de Praia de Lento - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 085/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de Recursos Naturais o pagamento de débito com locação de barração em E po O “EN NS ON Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na * reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis MARCOS FIORAVANTE RODOVIA PR 407 - CEP 13295.000 Fonsf AX (041) J873-TO0O EMad prefeturndiDo riu parana pr gos br Matmaário de Prois de Leste — Pontui do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ad PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), no orçamento vigente do Mumcípio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1651, de 15 de dezembro de 2016, € | — Criar, incluir e codificar o programa. a unidade elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 43.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - DIRETORIA GERAL 13.001 18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 13.001 18 541 0023.2031 - GESTÃO AMBIENTAL 3390 93,00.00 — Indenizações e restituições R$ 3.800,00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial por anulação, a que refere esta Lei R$ 3.800,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata Le, será efetuada a anulação da seguinte dotação 43.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - DIRETORIA GERAL 13.001.18 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 13.001 18.541 0023 2031 — GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 402 R$ 3.800,00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ A PÁ Lt 1 RGGOVIA PR 407 = CEF 83255-000 FonsiF AX [9741] 3873 7000 Elisi - pretesturadipontaacogarmes gr gue br Bainesrio de Praia do Leste = Portal do Paraná PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Amato] Ar 3º. Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein” 1621. de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de novembro de 2017 ale MARCOS FIORAVANTE aii E MARA PEDROSO UDO LETO LINO -Geral Secretário Municipal de Recursos Naturais 4 ana ae Lire en dor de Preia de Lanto — er O