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materia nº 84/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação ,no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1787

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei: 084/2017 | Decreto: Resolução:
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
URBANISMO LM.
EDUC. CSATMA. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
— —.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) j
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad
LEI Nº 1.733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00
(Três mil e oitocentos reais) o a efetuar altorações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais).
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 de
dezembro de 2018, e,
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinta dotação orçamentária
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13,001 - DIRETORIA GERAL
13,001 18.541 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
13.001.18.541.0023 2031 - GESTÃO AMBIENTAL
33.90.83 00.00 — Indenizações e restituições R$
3.800,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Tetiy io comido pias nos iasAFâNHA dio pnNNO NaN NaN DO
anulação, s que refere esta Lei R$ 3.800,00
.
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esia Le.
será efetuada a anulação da seguinte dotação:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS )
13 001 - DIRETORIA GERAL
13.001 18 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E"
13001 18 541 0023.2031 - GESTÃO AMBIENTAL he
3380.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 402 R$
3.800,00 /
Roc Pr ad? — mm 18 - CEP ELISS-GOS FomaiP AX (081) JE7I-TODO Eus -
Bainaário te Preis ce Lasto — Portal de
ET
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.800,00
Art 3º, Fica ainda, em consoriância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis n' 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein*. 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017,
(47.
VANTE
Pá
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excomosdaper eria
DM
oder Pr 487 — ko Y8 - CEP ESSAS006 Fones 041) seTA-TO00 Emos - Drofatcuicontaidonarana cao. ne
Rainesro de Prais de L eato — Ponta do
rEPESTT”
“rrRser:
ÂMARA MUNI
Estado do Paraná
Na
Oficio 105320171 Pontaí do Paraná, Tide novembro de 2017.
Exmo, Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná
Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei
Encuminho em anexo s Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o nº. 068, 69, MH),
71, 72 € TNZOIT, antogrulndos por está Presidência. pars providências preceituadas vo Artigo
54 da Les Orgânica do Município,
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Av. Ber Mar win = Protetad do Sul - CEP E528S-000 — Peretal des Pare MP Poreça (UM | ASS NDAT
comenencuntalgest arma! com
Estado do Paraná
e) PROJETO DE LEI NS 0712017
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial por anulação, no valor
de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e
efetuar alterações de matureza técnica mo
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Ar, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), no
orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1661. de 15 de dezembro de
2016, e;
HM = Criar, incluir e codificar o programa, s unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
13,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - DIRETORIA GERAL
13.001.18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
13,001.18.541.0073.M031 - GESTÃO AMBIENTAL
331,90.93,00,00 — Indenizações e restituições R$ 3.800,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Tea e e q A NO TA
refere esta Lei RS 3.400,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, será
efetuada a anulação da seguinte dotação:
13,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.00] - DIRETORIA GERAL
13.001.18.541 = PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
13,001. 18.541 ,0023,205 - GESTÃO AMBIENTAL
1300.39.00) — Outros Serviços de Terceiros — Pes Jurídica CR - 402 R$ 3.800,00
Fonte de Recursos — TOMO = Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.500,00
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
JAGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
JRDEM DO DIA;
JENSAGEM PREFEITURAIS;
OMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
E XPEDIENTES RECEBIDOS,
rOS DA MESA EXECUTIVA,
sSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIONS; 07517,
JURA: | Sh00min
[7/41/2017
ESTADO DO PARANÁ
7/11/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
as 48 € “6º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO +
“ERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
“ALIZAR NOS DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS.
. Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeia a
mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeia 3
mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos € setenta e olto reais e cinco
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
municipio. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 083/2017, que capeis «
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Municipio.
CAM.
ESTADO DO PARANÁ
' Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia à
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legistativo nº 1115/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
anulação, no valor de R$ 3.800,00, no orçamento vigente do Município. »
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 085/2017, que capeis =
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de
niciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo » abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$236.200,00, no orçamento vigente do Município. *
- Em discussão « votação o Anteprojeto de Lel nº 086/2017, que capeis à
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com
» Agência de Fomento do Paraná S.A. *
Estado do Paraná
“ls
Oficio circular nº 020/17.
Pontal do Paraná, em 17 de novembro de 2017.
Prezados Senhores
Conforme proceitus o Artigo 23 Incisos | e 11 da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 21, 72 e D de
novembro de 2017, às 18:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Av. Beira Mar 1º - Portal do Sul - CEP E2244-000 - Postal do Puraná-PR Fono (Dá) 3455-8083
comam apremtadpe sd goma! com
g
Estado do Paraná
EDITAL Nº 020/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Climara Municipal de Pontal do
Pariná, Estado do Paraná, no uso de suas uiribuições leguis e nos termos do artigo 23
Inciso 1 e TI da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariimente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
nos diws 21. 72 e 73 de novembro de 2017. às 18530 boms. a fim de discutir e votar ns
seguintes matérias:
+ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeia a
mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nf 1109/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capela a
mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 083/2017, que capeis a
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. ”
> Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeis a
mensagem nº 096/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. *
Av Beta Shar n/m" - Pontal de Sub - CER EITES-G0O — Postal do Paraná-PM - Fome (Ud |) SAGE. HAS
camarspontalpr.s gmail com
g Estado do Paraná
» Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capela s
mensagem nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 236.200,00, no orçamento vigente do Municipio. *
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2017, que capela a
mensagem nº 088/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. *
Gabinete da Presidência da Câmara Mumicipal, em 17 de novembro de 2017
Av. Bebes Mae sn" - Pontal do Sud - CEP ETISS AO Pomend das Part Fome (014) | MS FO
camaraponsaiprid gmail com
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[e
Ofício nº 362/2017 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 16 de novembro de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Prosidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2017
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
a Mensagem nº 086/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$
3.800,00 (Trés mil e oitocentos reais) e a efetuar altorações do natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio,
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
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MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
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ROCOVIA PR 407 - CEP 81255-000 Fono! AX (041) 3877-7000 Email reter naporiiSoçarana pr grs Im
Esineário de Praia de Lento - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 085/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar
alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
de Recursos Naturais o pagamento de débito com locação de barração em
E po O “EN NS ON
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
* reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
MARCOS FIORAVANTE
RODOVIA PR 407 - CEP 13295.000 Fonsf AX (041) J873-TO0O EMad prefeturndiDo riu parana pr gos br
Matmaário de Prois de Leste — Pontui do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ad
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00
(Três mil e oitocentos reais) e a efotuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais),
no orçamento vigente do Mumcípio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1651, de 15 de
dezembro de 2016, €
| — Criar, incluir e codificar o programa. a unidade elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
43.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - DIRETORIA GERAL
13.001 18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
13.001 18 541 0023.2031 - GESTÃO AMBIENTAL
3390 93,00.00 — Indenizações e restituições R$ 3.800,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial por
anulação, a que refere esta Lei R$ 3.800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata Le,
será efetuada a anulação da seguinte dotação
43.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - DIRETORIA GERAL
13.001.18 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
13.001 18.541 0023 2031 — GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 402 R$ 3.800,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ A
PÁ
Lt 1
RGGOVIA PR 407 = CEF 83255-000 FonsiF AX [9741] 3873 7000 Elisi - pretesturadipontaacogarmes gr gue br
Bainesrio de Praia do Leste = Portal do Paraná PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Amato]
Ar 3º. Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein” 1621. de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de novembro de 2017
ale
MARCOS FIORAVANTE
aii E
MARA PEDROSO UDO LETO LINO
-Geral
Secretário Municipal de
Recursos Naturais
4
ana ae Lire en dor
de Preia de Lanto — er O

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