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materia nº 86/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 86 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência da Fomento do Paraná S/A.
native_id1789

Autoria

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Câmara Municipal de arai
Estado do Para.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1.731, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sus realização, em cumprimento aos
dssposítivos iegais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas
pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101. de 04052000 (Lei de
Resvonsabilidade Fiscal)
Art 2º - Os prazos de encargos financeiros e
Sulras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às
Agência de Fomento do Paraná S A
Arm. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Le, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
1- (Pavimentação de Vias Urbanas),
1 — (Urbanização/Calçadas)
An 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-paris do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e dá Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Am 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente.
juros, multas & demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S A.
mandato pieno para receber e dar quitação das referidas financeiras, com
poderes para
“Rocevse Pr a&T — tm 15 = CER RIS8G-000 FonSFAX (0-4) SETE-VOOO EM;
Bainadrin de Praia de Losso - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| 4
Arm 8º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável
acrescdos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com
a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
contratação das operações de crédito. o orçamento do Municipio consignará dotações
vrópras para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas
Ant. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
dus
oca
Secratário Municipal de Obras e Urbanismo
“
.
o
Nossa Pr 407 - tm 18 - CER E3355-.000 FonaiP AX (U=41) 3873-000 Eai ;
Buineário de Pruis de Leste - Pontal do Paraná -
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FEFFTT
N é
Estado do Paraná
| )
Oficio 15320171 Pontal do Paraná, 22de novembro de 2017
Exmo. Sr,
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o nº, DOE. 69. 70,
71, 72 € 32017, auiografados por esta Presidência. para providências preceítuadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município,
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Av. Beira Mar me Promal des Beat CRP ESFESGOA - Praral o PrenaaTPA — Fome (UAI ASS Ms
cmmiarmencmaa pe ad ermai! corr
P.
Estado do Paraná
o) PROJETO DE LEIS“ 0732017
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento
do Paraná S.A. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, mé o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil
regis).
Parágrafo Único - Os valores das operações de crédito estão condicionados
obtenção pela municipalidade, de autorização pura a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis so endividamento público atrivés de Resoluções emanadas pelo
Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101. de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Ux prazos de amortização e carência, vs encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação ds divida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federnis. e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agência de Fomento do Paraná
SA.
Art. Xº - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei.
serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
E-(Pavimentação de Vias Urbarms):
= (Urbanização Calçadas y
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que truta esta Lei fica à Poder
Executivo Municipal mutorizado à ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se
firerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias « Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, cu tributos
que os venham a substituir, cm montantes necessários para amortizar as prestações do principal «
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Estado do Paraná
ni)
Am. Sº- Para garantir 0 pagamento do principal atualizado monetariamente. juros.
multas é demais encargos financeiros decormentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para sulstabelecer.
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Ar. 7º - Amuslmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
par a amortização do principal e dos acessórios dus dividas contratadas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de novembro de 2017
+14
(AMA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
RGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
RDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
+TOS DA MESA EXECUTIVA;
'SSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
JHARIO Nº: 075/17.
IORA: 15h00min,
VALA; 17/11/2017
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
». 45º e 46º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO >
ERIODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
AULAR NOS DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeis a
mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município, *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capela
mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município, *
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nt 083/2017, que capeis «
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. “
“ve,
CAMA
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia a
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
anulação, no valor de R$ 3.800,00, no orçamento vigente do Município. “
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 085/2017, que capeia a
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de
miciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$236.200,00, no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nf 086/2017, que capela a
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com
a Agência de Fomento do Paraná S.A, “
CTrRPT”
.....
837.
Estado do Paraná
Oficio circular nº 020/17.
Pontal do Paraná, em 17 de novembro de 2017.
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgínica do Municipio,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de
novembro de 2017, às 18:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus ugradecimentos.
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 81255-000 - Pontal do Puraná-PR - Fome (041) 3455-4953
camarapontalprigmas! com
DD css rs eras
Estado do Paranã
es
EDITAL Nº 020/17
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com luse no Regimento
Entermo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18:30 horas, a firm de discutir e votar as
seguintes matérias
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeis a
mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 « de
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. *
» Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeia =
mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legisintivo nt 1107/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. *
» Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nt 083/2017, que capeis 4
mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de
inicistiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. *
» Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nt 084/2017, que capeis a
mensagem nº 086/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autorira o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Trés mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
Ar Bea Mar sn" - Pontal do Sul - CEP KI2SS000 - Pontal ds Paraná-PR — Fumo (041) 3455-9047
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” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capeis a
mensagem nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 « de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 236.200,00, no orçamento vigente do Município. *
> Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nf 086/2017, que capeia a
mensagem nº 088/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autorita o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 17 de novembro de 2017.
Av. Bea Mar vm” - Pontal do Sul CEM RIZES00O — Pontal do Paraná-PR Fome (41) MSS-8053
cumarapontalpeo gmail cor
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
Ofício nº 364/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2017
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII, da Lei Orgânica do Municipio
à Mona do deste. respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa
a Mensagem nº 0882017 acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento ds
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CONDE AOt as rea op PESTE ra ia
ro,
Peer m META? Mm ds 3
Data de Proto estos
here andos Penber E nec
Ammnto rear e RA SP. am
o ças empre emana ]
RODOVIA PR 407 - CER EI255000 Fone FAX [0=41] 3872-7000 Emi preteturaiporme cone pra pr que pr
Baimeário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| af]
MENSAGEM Nº 088/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Versadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a
A presente proposição visa o autorização dos nobres vereadores para que
o Executivo possa contrair operação de crédito objetivando angariar recursos para
pavimentação,
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
- Teiteramos nossos protestos de admitação e apreço a todos os membros
dai:
PREFEITO
= RODOVIA PR 407 - CER EI355-000 Fone AX [0=41] 18727009 EMail:
Balneário ce Prois ce Lento - Pontai do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
AM 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 700000 06
(setecentos mil reais)
normas pertinentes federais, e notadamente
Acre depOs O normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da
de Fomento do Paraná S A
An 3º Os recursos oriundos das de crédito autorizadas por
esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos
| - (Pavimentação de Vias
Am. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná SA es
necessárias da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
td
Art 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito. o orçamento do Municipio consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas
Ant Bº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de novembro de 2017
dll
Profeito
É Ml-
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
see À
A O os pa q 2 700 Ea pr e
Euincário de Prais de Leste - Pontat do Paran -

open original →