| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência da Fomento do Paraná S/A. |
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Qu Câmara Municipal de arai Estado do Para. inietativa: Pagar Executivo Apresentado em: (NBT co aà Do Apresentadoem: LL 4 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ! FINANÇAS OF. DATA: ] ! URBANISMO LM. DATA: 1 ) EDUC. CSATMA, DATA: ] ) 08BS.: ul E, pm 3 [E [ ] 9, / E" ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / — ———————— e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! f cas PiCFIICsLaAFVLArvas ia Pas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Anal? LEI Nº 1.731, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sus realização, em cumprimento aos dssposítivos iegais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101. de 04052000 (Lei de Resvonsabilidade Fiscal) Art 2º - Os prazos de encargos financeiros e Sulras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às Agência de Fomento do Paraná S A Arm. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Le, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: 1- (Pavimentação de Vias Urbanas), 1 — (Urbanização/Calçadas) An 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-paris do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e dá Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Am 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente. juros, multas & demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S A. mandato pieno para receber e dar quitação das referidas financeiras, com poderes para “Rocevse Pr a&T — tm 15 = CER RIS8G-000 FonSFAX (0-4) SETE-VOOO EM; Bainadrin de Praia de Losso - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | 4 Arm 8º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável acrescdos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. contratação das operações de crédito. o orçamento do Municipio consignará dotações vrópras para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas Ant. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário dus oca Secratário Municipal de Obras e Urbanismo “ . o Nossa Pr 407 - tm 18 - CER E3355-.000 FonaiP AX (U=41) 3873-000 Eai ; Buineário de Pruis de Leste - Pontal do Paraná - reger ro FEFFTT N é Estado do Paraná | ) Oficio 15320171 Pontal do Paraná, 22de novembro de 2017 Exmo. Sr, MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o nº, DOE. 69. 70, 71, 72 € 32017, auiografados por esta Presidência. para providências preceítuadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av. Beira Mar me Promal des Beat CRP ESFESGOA - Praral o PrenaaTPA — Fome (UAI ASS Ms cmmiarmencmaa pe ad ermai! corr P. Estado do Paraná o) PROJETO DE LEIS“ 0732017 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, mé o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil regis). Parágrafo Único - Os valores das operações de crédito estão condicionados obtenção pela municipalidade, de autorização pura a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis so endividamento público atrivés de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101. de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Ux prazos de amortização e carência, vs encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação ds divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federnis. e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agência de Fomento do Paraná SA. Art. Xº - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei. serão aplicados na execução dos seguintes projetos: E-(Pavimentação de Vias Urbarms): = (Urbanização Calçadas y Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que truta esta Lei fica à Poder Executivo Municipal mutorizado à ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se firerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias « Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, cu tributos que os venham a substituir, cm montantes necessários para amortizar as prestações do principal « dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Estado do Paraná ni) Am. Sº- Para garantir 0 pagamento do principal atualizado monetariamente. juros. multas é demais encargos financeiros decormentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para sulstabelecer. financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Ar. 7º - Amuslmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias par a amortização do principal e dos acessórios dus dividas contratadas. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de novembro de 2017 +14 (AMA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA RGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: RDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; +TOS DA MESA EXECUTIVA; 'SSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; JHARIO Nº: 075/17. IORA: 15h00min, VALA; 17/11/2017 ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ». 45º e 46º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO > ERIODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE AULAR NOS DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeis a mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município, * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capela mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1107/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, * “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nt 083/2017, que capeis « mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. “ “ve, CAMA ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2017, que capeia a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00, no orçamento vigente do Município. “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº 085/2017, que capeia a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 e de miciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$236.200,00, no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nf 086/2017, que capela a mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A, “ CTrRPT” ..... 837. Estado do Paraná Oficio circular nº 020/17. Pontal do Paraná, em 17 de novembro de 2017. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgínica do Municipio, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus ugradecimentos. Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 81255-000 - Pontal do Puraná-PR - Fome (041) 3455-4953 camarapontalprigmas! com DD css rs eras Estado do Paranã es EDITAL Nº 020/17 Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com luse no Regimento Entermo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, às 18:30 horas, a firm de discutir e votar as seguintes matérias ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 081/2017, que capeis a mensagem nº 083/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1109/2017 « de Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.306,93, no orçamento vigente do Município. * » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 082/2017, que capeia = mensagem nº 084/2017, protocolado sob processo legisintivo nt 1107/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nt 083/2017, que capeis 4 mensagem nº 085/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1108/2017 e de inicistiva do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nt 084/2017, que capeis a mensagem nº 086/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1115/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autorira o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Trés mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Ar Bea Mar sn" - Pontal do Sul - CEP KI2SS000 - Pontal ds Paraná-PR — Fumo (041) 3455-9047 Camarapomaipeis gra) core +] e RUA Estado do Paranã ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 085/2017, que capeis a mensagem nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1116/2017 « de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 236.200,00, no orçamento vigente do Município. * > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nf 086/2017, que capeia a mensagem nº 088/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autorita o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 336.532,00, no orçamento vigente do Município. * Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 17 de novembro de 2017. Av. Bea Mar vm” - Pontal do Sul CEM RIZES00O — Pontal do Paraná-PR Fome (41) MSS-8053 cumarapontalpeo gmail cor PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 Ofício nº 364/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2017 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII, da Lei Orgânica do Municipio à Mona do deste. respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa a Mensagem nº 0882017 acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento ds Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CONDE AOt as rea op PESTE ra ia ro, Peer m META? Mm ds 3 Data de Proto estos here andos Penber E nec Ammnto rear e RA SP. am o ças empre emana ] RODOVIA PR 407 - CER EI255000 Fone FAX [0=41] 3872-7000 Emi preteturaiporme cone pra pr que pr Baimeário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | af] MENSAGEM Nº 088/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Versadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a A presente proposição visa o autorização dos nobres vereadores para que o Executivo possa contrair operação de crédito objetivando angariar recursos para pavimentação, Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na - Teiteramos nossos protestos de admitação e apreço a todos os membros dai: PREFEITO = RODOVIA PR 407 - CER EI355-000 Fone AX [0=41] 18727009 EMail: Balneário ce Prois ce Lento - Pontai do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. AM 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 700000 06 (setecentos mil reais) normas pertinentes federais, e notadamente Acre depOs O normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da de Fomento do Paraná S A An 3º Os recursos oriundos das de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos | - (Pavimentação de Vias Am. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná SA es necessárias da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO td Art 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito. o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas Ant Bº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de novembro de 2017 dll Profeito É Ml- NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo see À A O os pa q 2 700 Ea pr e Euincário de Prais de Leste - Pontat do Paran -