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materia nº 87/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaDispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1790

Autoria

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(A
Câma 3 unicipal de Pontal Do Paran
e "Estado do Paraná
q iniciativa: Vermador Weigson Batano
E Apresentado em: 21/11/2017
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E Es mo a
LEGISLAÇÃO JR. DATA: I ]
FINANÇAS 0.F DATA: ! I
URBANISMO LM. DATA: ! ]
EDUC. CSATMA. DATA: | I
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
em sa PICPIICCÂN E VATADC ÃO EM f i
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
met]
LEI Nº 1,751, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
"Dispõe sobre proibição
posmever licor e de uso de cerol ou &
qualquer materia! cortante em linhas ou fios
usados para empinar pipas no Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art 1º - Ficam proibidos no Municipio de Pontal do Paraná a
comercialização, o o armazenamento, 0 o CnUntRch da casal duda ão ou sá
moido) ou de qualquer material cortante usado para empinar prpas
AM 7 - Fica expressamente proibdo o uso de cerol ou de qualquer outro mmateria
cortante em linhas ou fics usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria
pipa e nas rabiolas das mesmas no Município de Pontal do Paraná.
An 2º - Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objatos
além do pagamento de muita à Municipalidade
Parágrafo Unico — — Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumitão
as consequências dos seus atos. Os pais ou resporsáve! legal
Am 4º - Àos infratores das das proibições prevestas ro art 1º da presente Lei sea
aplicada a muita de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Municipio) e em caso de reincidência será
aplicada muita em dobro
Parágrafo Único — Na segunda reincidência. a empresa infratora terá seu aivara de
funcionamento cassado.
At 5º - Aos infratores das proibições previstas no art 7* da presente Le. será
aplicada a muita de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Municipio)
Ar 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
consignadas no orçamento.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
potádio Prstito Mudiinoy CONES, dia ii
entes”
GINIA MARA PEDROSO onistadd ds
“Guadonia Pr dor = Wom TE = CEP 83255-000 FoneiF AX [041] JU7I-TO0O Eta: pretenuradicontandocarara pr gov br
Bainsácio de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
Estado do Paranã
7
Oficio 1º 055/2017-1L Pontal do Paraná, Db de dezenibito de 2017
Exmo, sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encanunhamento de Projetos de Les
Senhor Prefeito:
Encaminho em ancxo a Vossa Excelência, Projetos de Les sob os 1», UTSZUIT,
0762017, 0772017, 0782017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 0822017,
autografudos por esta Presidência. par providências preceituadas no Artigo SI da Lei Orgânica
do Mumcipio.
Sem mais para o momento, anteciparnos nossos agradecimentos.
Av. Beira Mar su" - Prontas do sui CEI S-255-000 Pontal do ParanaPi Fame (0él | >a55-P95)
curmmuarapental prud gras! cor
MUNICIPAL DE PONT. P
Estado do Paraná
ed PROJETO DE LEI NS 0772017
Samuta: “Dispõe sobre proibição de
comercialização e de uso de cerol ou de qualquer
material cortante em linhas ou fios usados para
empinar pipas no Municipio de Pontal do Paraná
e dá outras providências. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º = Ficam proibidos no Município de Pontal do Parana, a indusmalização, a
comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro
emvendads ) esta abc equaadoquacs muiabes tal com tumsho ssmiadhos pia comaprisuo págs.
Amt. 2º - Fica expressamente proibido o wso de cerol ou de qualquer outro material
cortante em linhas ou fios usudos para empinar pipes, bem como o uso de tais materiais na própria
pipa e nas rabíólas das mesmas no Municipio de Pontal do Paranã.
Art. 3º « Aquele que infringir a presente [Lei estará sujeito a apreensão dos objetos
além do pagamento de multa à Municipalidade
Parágrafo Único — Quando se trátar de infrações praticadas por menores.
assumirão as consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal,
Art. 4º - Aos infratores dus proibições previstas no art, |º da presente Lei, será
aplicada a multa de 3 (três) LIFM (Unidade Fiscal do Município) e. em caso de reincidência, será
aplicada multa em dobro
Parágrafo Único — Na segunda reincidência, a empresa infintora terá seu alvará de
funcionamento cassado.
Ar. 5º - Aus ufratures das proibições previstas mo am. 2 du presente Lei, será
aplicada a multa de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
consignadas no orçamento
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na dama de sua publicação.
Palácio Professar Getúlio Serafim da Nascuneato, cus DO de dezemino de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
afadddNaO MET CTII————
ORGÃO OFICIAL DA € AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLL CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉONICAS PERMANENTES,
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO NS: 078/17
HORA: EEHOCimin
ATA: 29/11/2017
ÂMA INICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
EU 2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLNTIVA
46 47º é 48º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 2
PERÍODO DA | SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
| REALIZAR NOS DIAS 05, 06 e 07 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 17:00 HORAS,
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação
de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em
Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce
um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no
Município de Pontal do Paraná. ”
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e
aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano,
que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ri
N N
Estado do Paraná
e)
Oficio circular 1 021/17,
Pontal do Parana, em 29 de novembro de 2017
Exmo. Senhores
VEREADORES
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e da Lei Orgânica do Municipio,
resulvo convocá-los para três Sessdes Extraondinanas. a se realizarem nos dias 05. 06 c 07 de
dezembro de 2017, às ETÃO horas
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Menciosimente.
Mo Derrama sr = Poa alo Seal OR EDS Pr hs Pena PR Prime HIM MISS
Exirtarapemtaige ss poresaol cumr
CA NICIPAL DE PONTAL ARANA
Estado do Paraná
(
EDPTAL Nº O2U17.
Fabiano Alves Muciel. Presidente da Câmara Municipal de Pestitil du
Paranã. Estado do Paraná meo usas de mtas atribuições legais mos termos do artigo 73
Inciso | e Hds Lei Orgânica do Município de Pontal do Parand. com hase no Regimento
Intermas:
RESOLVE:
Convoçcar Extraoedinariamento o Câmeras Memicipal de Portal do Pora,
mos dias 05, (ho e (17 de dezembro de 2017, às RS foras, a fina de discutir o votar as
seguintes mutérias
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de
Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos
Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas
férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do
Paraná. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos
portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processa legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. *
Av Hedea Mie aim” = Prosntand des Sail CER EILSS ANO Ponte hos Parma A Proto HA | TA SS AS
«cen arara ame É «reed crem
É | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
k Estado do Paraná
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” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeis 3
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial — CMPIR e
dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeis a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altora destinação de área pública. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a
mensagem nº 090/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas
alterações. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Let nº 092/2017, que capeia a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores
Públicos Estatutários e dá outras disposições. *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 29 de novembro de 2017
”
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I abrisaçÁ CS Macio!
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Av Ness Mar ou” - Portal do Sul CER RITES AO Perth dos Pesa rt HD 4 DÁSSMNSS
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ts Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEINº. ci+ 117
O Vereador Weldson Baiano infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
E DE USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL
CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA
EMPINAR PIPAS NO MUNICIPIO DE PONTAL DO
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Ficam proibidos no Município de Pontal do Paraná, a industrialização, a
comercialização. o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e
vidro moldo) ou de qualquer material cortante usados para empinar pipas
Art. 2º Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro
material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tas
materiais na própria pipa e nas rabiólas das mesmas no Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 3º Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos
objetos além do pagamento de multa à Municipalidade
Parágrafo Único - Quando se tratar de infrações praticadas por menores,
assumirão as consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal
Art. 4º Aos infratores das proibições previstas no art 1º da presente Lei, será
aplicada a multa de * 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) e, em caso de
reincidência, será aplicada multa em dobro.
Parágrafo Único - Na segunda reincidência, a emprosa iniratora terá sou
alvará de funcionamento cassado
PETIT E E EA
Procemsi a 11TP DOT Huem 144%
Hime so
Asundo Antegeemeno de Los mo SD +
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Av Beira Mar nine = Posstal ds Sul — CEP RI75S000 - Pontal de Paraná PR Fome (1 | AS SANA
cámsara- ppratthotmar! com
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at Estado do Paraná
Art. 5º Aos infratores das proibições previstas no art 2º da presente Lei,
será aplicada a multa de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município)
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas consignadas no orçamento
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 21 de
de 2.017
Av. Beira Mar sie” - Pomtal do Sul CEP 83755-000 - Portal do Paraná PR - Fone (0411 I455-P960
dera pretos! com

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