| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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—a (A Câma 3 unicipal de Pontal Do Paran e "Estado do Paraná q iniciativa: Vermador Weigson Batano E Apresentado em: 21/11/2017 h E Es mo a LEGISLAÇÃO JR. DATA: I ] FINANÇAS 0.F DATA: ! I URBANISMO LM. DATA: ! ] EDUC. CSATMA. DATA: | I ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] em sa PICPIICCÂN E VATADC ÃO EM f i ——————————w—>—wWwWw—wwWw—>—w>—W—W|W>——>————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO met] LEI Nº 1,751, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre proibição posmever licor e de uso de cerol ou & qualquer materia! cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art 1º - Ficam proibidos no Municipio de Pontal do Paraná a comercialização, o o armazenamento, 0 o CnUntRch da casal duda ão ou sá moido) ou de qualquer material cortante usado para empinar prpas AM 7 - Fica expressamente proibdo o uso de cerol ou de qualquer outro mmateria cortante em linhas ou fics usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas no Município de Pontal do Paraná. An 2º - Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objatos além do pagamento de muita à Municipalidade Parágrafo Unico — — Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumitão as consequências dos seus atos. Os pais ou resporsáve! legal Am 4º - Àos infratores das das proibições prevestas ro art 1º da presente Lei sea aplicada a muita de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Municipio) e em caso de reincidência será aplicada muita em dobro Parágrafo Único — Na segunda reincidência. a empresa infratora terá seu aivara de funcionamento cassado. At 5º - Aos infratores das proibições previstas no art 7* da presente Le. será aplicada a muita de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Municipio) Ar 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação potádio Prstito Mudiinoy CONES, dia ii entes” GINIA MARA PEDROSO onistadd ds “Guadonia Pr dor = Wom TE = CEP 83255-000 FoneiF AX [041] JU7I-TO0O Eta: pretenuradicontandocarara pr gov br Bainsácio de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Estado do Paranã 7 Oficio 1º 055/2017-1L Pontal do Paraná, Db de dezenibito de 2017 Exmo, sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encanunhamento de Projetos de Les Senhor Prefeito: Encaminho em ancxo a Vossa Excelência, Projetos de Les sob os 1», UTSZUIT, 0762017, 0772017, 0782017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 0822017, autografudos por esta Presidência. par providências preceituadas no Artigo SI da Lei Orgânica do Mumcipio. Sem mais para o momento, anteciparnos nossos agradecimentos. Av. Beira Mar su" - Prontas do sui CEI S-255-000 Pontal do ParanaPi Fame (0él | >a55-P95) curmmuarapental prud gras! cor MUNICIPAL DE PONT. P Estado do Paraná ed PROJETO DE LEI NS 0772017 Samuta: “Dispõe sobre proibição de comercialização e de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º = Ficam proibidos no Município de Pontal do Parana, a indusmalização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro emvendads ) esta abc equaadoquacs muiabes tal com tumsho ssmiadhos pia comaprisuo págs. Amt. 2º - Fica expressamente proibido o wso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usudos para empinar pipes, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabíólas das mesmas no Municipio de Pontal do Paranã. Art. 3º « Aquele que infringir a presente [Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa à Municipalidade Parágrafo Único — Quando se trátar de infrações praticadas por menores. assumirão as consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal, Art. 4º - Aos infratores dus proibições previstas no art, |º da presente Lei, será aplicada a multa de 3 (três) LIFM (Unidade Fiscal do Município) e. em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro Parágrafo Único — Na segunda reincidência, a empresa infintora terá seu alvará de funcionamento cassado. Ar. 5º - Aus ufratures das proibições previstas mo am. 2 du presente Lei, será aplicada a multa de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município). Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na dama de sua publicação. Palácio Professar Getúlio Serafim da Nascuneato, cus DO de dezemino de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA afadddNaO MET CTII———— ORGÃO OFICIAL DA € AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLL CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997. SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉONICAS PERMANENTES, EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO NS: 078/17 HORA: EEHOCimin ATA: 29/11/2017 ÂMA INICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: EU 2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLNTIVA 46 47º é 48º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 2 PERÍODO DA | SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE | REALIZAR NOS DIAS 05, 06 e 07 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 17:00 HORAS, . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ” “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ri N N Estado do Paraná e) Oficio circular 1 021/17, Pontal do Parana, em 29 de novembro de 2017 Exmo. Senhores VEREADORES Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e da Lei Orgânica do Municipio, resulvo convocá-los para três Sessdes Extraondinanas. a se realizarem nos dias 05. 06 c 07 de dezembro de 2017, às ETÃO horas Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Menciosimente. Mo Derrama sr = Poa alo Seal OR EDS Pr hs Pena PR Prime HIM MISS Exirtarapemtaige ss poresaol cumr CA NICIPAL DE PONTAL ARANA Estado do Paraná ( EDPTAL Nº O2U17. Fabiano Alves Muciel. Presidente da Câmara Municipal de Pestitil du Paranã. Estado do Paraná meo usas de mtas atribuições legais mos termos do artigo 73 Inciso | e Hds Lei Orgânica do Município de Pontal do Parand. com hase no Regimento Intermas: RESOLVE: Convoçcar Extraoedinariamento o Câmeras Memicipal de Portal do Pora, mos dias 05, (ho e (17 de dezembro de 2017, às RS foras, a fina de discutir o votar as seguintes mutérias ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processa legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. * Av Hedea Mie aim” = Prosntand des Sail CER EILSS ANO Ponte hos Parma A Proto HA | TA SS AS «cen arara ame É «reed crem É | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA k Estado do Paraná [Sana é ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeis 3 mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial — CMPIR e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeis a mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altora destinação de área pública. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Let nº 092/2017, que capeia a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. * Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 29 de novembro de 2017 ” Ps I abrisaçÁ CS Macio! ps Av Ness Mar ou” - Portal do Sul CER RITES AO Perth dos Pesa rt HD 4 DÁSSMNSS RE TN" A A pp E PONT ts Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEINº. ci+ 117 O Vereador Weldson Baiano infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: E DE USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS NO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 4º Ficam proibidos no Município de Pontal do Paraná, a industrialização, a comercialização. o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro moldo) ou de qualquer material cortante usados para empinar pipas Art. 2º Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tas materiais na própria pipa e nas rabiólas das mesmas no Municipio de Pontal do Paraná. Art. 3º Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa à Municipalidade Parágrafo Único - Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal Art. 4º Aos infratores das proibições previstas no art 1º da presente Lei, será aplicada a multa de * 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) e, em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro. Parágrafo Único - Na segunda reincidência, a emprosa iniratora terá sou alvará de funcionamento cassado PETIT E E EA Procemsi a 11TP DOT Huem 144% Hime so Asundo Antegeemeno de Los mo SD + “meme Av Beira Mar nine = Posstal ds Sul — CEP RI75S000 - Pontal de Paraná PR Fome (1 | AS SANA cámsara- ppratthotmar! com ÂM N D at Estado do Paraná Art. 5º Aos infratores das proibições previstas no art 2º da presente Lei, será aplicada a multa de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões 21 de de 2.017 Av. Beira Mar sie” - Pomtal do Sul CEP 83755-000 - Portal do Paraná PR - Fone (0411 I455-P960 dera pretos! com