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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 89/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaCria o Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial-CMPIR e dá outras providências.
native_id1792

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 32

Câmara M....cipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/11/2017
—
Apresentado em: + 12225 qa
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
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As 3º Esta Lei entra em vigor na Gaia Go sus
as disposições em contrário
Gimenes, 08 de dezembro
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siribuções
ore criado não extivem as competências
| constacionga 306 Poderes Executivo é Legado
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OS qó preço? ae a RACIAL - CMPIR E DÁ] | pago emp Pxrurá será composto por der 119
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Geverne nos âmbitos fscera!. estadual e muricos! em
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Comecvo de Jetonde seus crutos s rteosses nano. governamentais
Edi Hi - Receber orientações soicrtações e sugestões Deh. e refe tree serto
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cu iguacade Racial FMPR com s inuiidado de apoia”.
com recursos financeiros, a resiização de Im
Desquaas e proetos vocados nO Jesermoivimento cas
Cursos comurududos étrscas nas áreas ds educação.
mande. cistura e congâreraa.
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agia! - FMPIR gard consisuido com os seguintes
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Racial
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Diretrizes O tárias e no Piaro Piuranus! so
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ra à execução de programas e projetos
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composta pelas s seguintes Unidades
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será composta pelas seguintes Unidades
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.742, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
“SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL —
CMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Capítulo | - Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CIMPIR.
Art 1º Fica Insiltuldo o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Pontal do Paraná. órgão colegiado, permanente e paritário, de corátes
deliberafivo no âmbito da sua competência. proposilivo e consultivo nos demais
casos. que terá as seguintes atribuições:
| - Formulor diretrizes e promover no âmbito da administração clireta e
indireto do Municipio de Pontal do Paraná. atividades que visem protege! 04
direitos das comunidades étnicas. sfiminando discriminações que à atingem, bem
como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cullural;
H1- Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres. deliberango
É ocompanhando a elaboração e execução de Pofíficas Públicas e Programas
de Governo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativos és
comunidades étnicas. com o objetivo de defender seus direitos e interesses,
Ill - Receber orientações, sofcitações e sugestões criundos das entidades
representativas das comunidades étnicas que compõem a cidade de Pontal do
Paraná;
IV - Desenvolver. realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas ô
problemática das diversas comunidades einicas deste Municipio:
Y - Escalizor e tomar os providências para o cumprimento da teguioçõo
favorável os direitos das comunidades negras, indigenas. quilombolas, conçaras
ciganas e demais:
vI- Desenvolver proletos que promovam q participação das comunidades
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Rasca Pr 487 = bm 18 = CEP EIISS-S00 FoneiTAx (0-61) TUFZ-T008 Emas. cimleticadipontadocams pt gor 5x
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
vi - Estudar os problemas. receber sugestões da sociedade, opinar E
deliberar sobre denúncias que he sejam encaminhados.
Vil - Apoiar as redlizações concementes às comunidades negras. incligenas.
ciganas quilombolas, caiçaras e demais, promovendo atendimento e intercâmbio
com organizações nacionais e intemacionais. afins ou não;
IX - Promover junto às escolas, entidades representativas e organizações
sociais e classistas, debates e estudos para a promoção da igualdade racial:
X - Foxerse representar em qualquer órgão ou fóruns que promovam 0
discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral:
XI - Manter entendimentos, promover intercâmbios. fiimar protocolos +
outros ajustes, junto à iniciativa privado nacional e internacional, à administração
direta e indireta, estadual municipal e federal. assim como, junto às empresas de
x - Elaborar. aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento intemo;
Xu - Estabelecer poííficas e fiscalizar a aplicação dos recursas do Fundo
Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único. As atribuições conferidas oo Conselho ara criacio, não
excivem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal
do Paraná será composto por dez [10] membros titulares e seus respectivos
suplentes, sendo cinco [05] representantes governomentais « cinco [05) nõo
governamentais. conforme a seguinte representação:
|- Representantes Governamentais:
q) O! [um] representante da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos
b) 0] (um) representante da Secretaria de Assistência Social:
c) 01 (um) representante da Secretario de Educação:
d) 01 [um) representante da Secretaria da Saúde:
e) 01 (um) representante da Secretaria de Govemo.
Il - Representantes Não Governamentais:
a) 01 um) representonte do Segmento de Grupos de Cultura e Trodições
designa Er ds = Nos 18 = CEP WI38S-006 FonaiFAx [U=61) 2873 TO0e Emas + prafatucaficontasioparana st gor ix E
Buireário de Praia de Leste — Pontai do Paraná -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
b) 01 [um) representante de Comunidades Indigenas.
c) 01 lum) representante da Comunidade quilombola.
dj 01 [um) representante da E caiçora;
1 01 [um) representante do Segmento da Mulher Negra:
& 1º. Os representantes governamentais serão nomeados através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
& 2º. Os representantes não governamentais serão eleitos pelos instituições
que representam.
& 3º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos. permitida
uma recondução por igual periodo.
6 4º. O suplente substituirá o titular em suas faltos e impedimentos e o
scederá para completar o mandato em caso de vacância.
& 5º. O Segmento que não apresentar candidato será substituido por outro
candidato do mesmo segmento.
at. 3º. Os membros do Conselho poderão ser substituídos, mediante
solicitação expressa. da imiiluição ou autoridade público a qual estejam
vinculados. desde que a soliciação seja formalmente encaminhada ao
Presidente do Conselho e submetida à aprovação dos demais conselheiros.
As 4” Pertderá o mandato o Conselheiro que:
|- Desvincular-se do órgão ou seguimento de úrigem da sua representação:
ll - Faltar 03 (hés] reuniões consecufivas. ou OS (cinco) intercaladas sem
justificativa. que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Inlema
do Corselho;
|l - Apresentar renúncia oo Plenário do Conselho. que será lida no seção
seguinte à data do protocolo de recebimento:
dea/Y = Fox eocanado por sentença inecortvel, pos cima ou conirvanião
penal.
Rsa PAS = lm VU = CEP RIA85000 FonaiFAX (E-61) 39TI-TO0O Ema! - pretaturadiportaidomarna or gov br
Bsireário da Praia de Lente - Pontai do Paraná -
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PREFEITURA DO MUMCÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
quarta intercalado, através de conespondência da Secretaria Executivo do
Comelho.
As. 7º. Perdará o mandato a instituição que
| - Extinguir sua base temitoríal de atuação no Município de Pontal do Paraná
Il - Tiver constatado, em seu funcionamento. irregularidade de acentuado
grandade, que tome incompatível sua representação no Conselho Municipal:
II - Sofrer penalidode administrativa reconhecidamente grave.
Art. 8º. O Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial de Ponto!
do Paraná, possuirá o segunte estrutura:
|- Presidente;
- Vice-Presidente;
WE- 1º Secretário:
IV -Z Secretário;
V- Comissões;
VI - Plenário.
Art. 9º. As funções de membros do Conselho, não serão remuneradas. mas
consideradas como serviço público relevante.
As. 10. As reuniões do Conselho somente poderão ser realizadas com 3/4
dos seus membros. em primeira convocação, ou com número definido no seu
Regimento intemo em segunda e terceira convocações.
Art. 11.0 Conselho instituirá seus atos através de resoluções aprovadas peia
moioria absoluta de seus membros.
As. 12 Codo membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão
An. 13. todas as sessões do Conselho serão públicas e precedidas de
ão.
Art. lá. No prazo de 90 (noventa) dias da data da sua posse, o Comelho
d+
ha N
Mocovia Py 407 — tm VU = CE ES258000 Foral? AZ (9-41) 2873-7006 Elia, aretoruradâpontaidopermna pr gor br ,
Baireário de Prasa de Leste - Pontal no E
E = ==
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
seu Regimento Intemo. que será aprovado por Decreto do Chete do Poder
Executivo.
As. 15. O Regimento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Pontal do Paraná definirá nos termos da presente Lei, sua estrutura
infema, seu funcionamento, a competência do Plenário, da Secretaria Executiva.
de seus membras, dos grupos de trabalho e comissões que vierem a ser formadas.
Capitulo Il - Do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR
Att. 16. Fica instituído o Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade
Racial - EMPIR. com a finalidade de apoiar, com recursos finonceiros, a realização
de trabalhos. pesquisas e projetos voltados oo desenvolvimento das diversas
comunidades étnicas. nas áreas da educação. saúde, cultura e congéneres
E 1.0 Fundo Municipal para a Promoção da igualdade Racial - FMPIR será
constituído com os seguintes recursos:
|- Doações de pessoas fíticas e jurídicas em espécie:
| - Doações, quilos, contribuições. subvenções e fransterências ce
entidades nacionais e intemacionai. organizações governamentais e não
govermamentais:
|ll - Receitas de aplicações financeiras de recursos do tundo, realizadas na
torma da let;
(V - Produto de convénios firmados com outras entidades:
v - Doações em espécies feitas diretamente oo Fundo;
VI - Outras receitas que venham q ser legalmente instituídas:
vil - Dotação orçamentário. quondo prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Piano Plurianual do Município de Pontal do Paraná.
& 7º. O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR. sera
gerido pelo gestor da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de
Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Ar, 17. Os recursos do Fundo Municipal para a Promoção da igualdade
Rocial - FMPIR serão utilizados da seguinte forma:
1- Em financiamento total ou parcial de planos. programas e projetos, bem
como na contratação de serviços que visem à promoção da igualdade :
GP N
Ructevea Pr 487 — Am 18 - CEP E3258-000 Fone/FAX (941) 1873-7000 End prefeturadiponsaidonarara gr gov
du Praia de Leto — Pontai dio Paraná - PR
b.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nel
4 - No aquisição de materia! permanente, de comumo e outros insumos.
necessários co desenvolvimento das atividades financiadas pelo FMPIR:
m - No pagamento de prestação de serviços necessários ao
desenvolvimento das atividodes do FMPIR:
tv - Na aquisição e locação que se fizerem necessários para q execução de
planos. programas e projetos financiados pelo EMPIR:
V - No desenvolvimento e operteiçoamento dos instrumentos de gestão.
planejamento, administração e controle das ações de promoção do igualdade
rescicsl:
VI - No atendimento de despesas diversas, de caróter urgente e inadiavel,
necessários à execução das ações previstas pelo COMPIR:
Vil - No custeio porcial ou total de despesas de viagem de pessoal
integrantes do Conselho e/ou palestrantes a serem requisitados pelo Consslho) a
serviço dos diversos programas e projetos custeados pelo FMPIR:
vil - Em trabalhos de comunicação e divuigação de informações referentes
és ações financiadas pelo FMPIR.
Ast. 18. Esta Lei entra em vigor na dota do sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de dezembro de 2017.
disto
Nosovia Pr 457 — tm 14 - CEP 63288-006 FoneiF Az 19-41) B8T3-7000 Elias * prntnfuradipontaidcoarana gr gov te
Balneario de Pres Os Lenta - Portal do Parana -
-
Estado do Paraná
tb
Oticio nº 055/2017-1L Pontual do Paraná, Vl de dezemnbis de 2017
Exmo. 57.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encamuluuncito de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encamunho em avexo à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os 104 U7SZUIT.
0762017, 0772017, 0782017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 08272017,
autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Av. Hera Mar vm" - Fomami do Sul CEI GIZSS-GUO - romtal so Parana" Pk - Fone (Ué) J4SS-p95)
comarapontalre;d grs) com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 079/2017
súmula: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL —
CMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Capítulo | - Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR.
Art 1º = Fica instituido o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal
do Paraná, órgão colegindo, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua
competência, propositivo e consultivo mos demais casos, que terá as seguintes atribuições:
E - Formulas diretrizes € promover no duubito da administração directa € uubircia do
Município de Pontal do Paraná, atividades que visem proteger os direitos das comunidades
émmicas, eliminando discriminuções que a atingem, bem como sus plena inserção na vida
socioeconômica, política = ctltural,
E - Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando «
acompanhando a elaboração e execução de Políticas Públicas e Programas de Governo, nos
âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas às comunidades éinicas. com O
olmesivo de defender seus direitos « interesses,
ti - Receber urientações, sulicitações sugestôcs vriundas dus cutiludes representativas
das comunidades étnicas que compõem a cidade de Pontal do Paraná:
[V = Desenvolver, realizar e pulolicis estudos, delatos e pesquisas relátivas à problertática
das diversas comunidades émicas deste Municipio;
v Fiscatizar é tomar as providências para o cumprimento ds legislação favorável aos
direitos das comunidades negras, indígenas, quilombolas, caiçaras, ciganas e demais
VI = Desenvolver projetos que promovam a participação dus comunidades émicas. em
todos os níveis de atividades,
VII - Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre
denúncias que lhe sejam encaminhadas.
Estado do Paraná
|)
Am, 7 - Pendera q nudaio a westituição que:
| - Extinguir sua base territorial de atuação no Município de Pontal do Paraná:
H - Tiver constatado, cm seu funcionncito, srregularidade de acentuada
gravidade, que tome incompatível sua representação no Conselho Municipal,
HI - Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave
Art. 8º = O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do
Paraná. possuirá a seguinte estrutura:
1- Presidente,
HH - Vice-Presidente;
Ha = 1º Scenctária.
IV - 2º Secretário,
W = Costas,
VI - Plenário.
Ar, 9º. As funções de mesmiuos do Comselino, quo serio restinisucrandas, ums
consideradas como serviço público relevante.
Art. 10. As reuniões do Conselho somente poderão scr realizadas com Ud dos seus
Ar DO Conselho instituir seus mtos atrevis de resolições aprovadas elis
mutoria absoluta de seus membros.
Art. 12, Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão plenária.
Art. 13, Todas us sessões do Couselho sebo publicas c presscudidas che chiyuul unção.
Art. 14. No prazo de 90 (noventa) dias du duta da sus posse, o Conselho Municipal
de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná, elaborará o seu Regimento Intemo, que
sera aprovado por Decreto do Chete do Poder Executivo.
Art. 15. O Regimento do Conselho Municipal de Promoção ds Igualdade Racisl de
Pontal do Paraná definirá nos vermos da presente Det, sum estrutura intema. ses funcionimento. a
cenmputôncio des Plenário, da Secretaria Executiva, de seus menôcus, dos grupos de imbeiho «
comissões que vierem a ser formadas.
Estado do Paraná
te
Capitulo 1 — Do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial —
EMPIR
Art. 16, Fica imstituido o Fundo Municipal para 4 Promoção ds Igualdade Racial -
FMPIR, com a finalidade de apotur, som recursos finance, a realização de trabalhos. pesquisas
e projetos voltados ao desenvolvimento das diversas comunidades étmicas, mas áreas da educação,
saúde, cultura e congêneres.
EI O Fundo Municipal paia a Promoção da Igualdade Racial - EMPIR sea
constituido com os seguintes recursos:
pci pi
- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
RPA po temeodrumaconm os online
HI - Receitas de aplicações financerras de recursos do fundo, realizadas pa forma da
lei:
IV = Produto de convênios firmados com outras entidades;
W - Doações com espécies feitas ductamente ao Fundo;
VI - Caras receitas que venham a ser legalmente instituídas,
vil - Da Para nann NA an, pn 0 AH a O
Do Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná.
$ 7.0 Fundo Municipal para s Promoção da Igualdade Racial - FMPIR, será
gendo pelo gestor da Secretaria Municipal de Cidadanta é Direitos Humanos de Pontal do Paraná
em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17.0 recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Imunidade Racial -
FMPIR serão utilizados da seguinte forma:
1 Em financiamento total ou parcial de plános. programas e projetos, bem como na
comtratação de serviços que visem 4 promoção da igualdade reial;
HW - Na aquisção de material permanente, de consumo e outros insumos,
necessários mo desenvolvimento das atividades financiadas pelo FMPIR;
- No pagamento de prestação de serviços necessários du desenvolvimento das
civiândos do PRAIAS
EV - Na aquisição e locação que se fizerem necessários para a execução de planos,
programas e projetos financiados pelo FMPIK:;
V - No desenvolvimento e uperfeiçoamento dos eres vg de gestão,
nlanejamento, administração e controle das ações de promoção da igualdade racial
ICiP
Estado do Paraná
Cedo
Vi - No menduncuto de despesas diversas. de cadicr urgente c inadiável,
necessárias à exccução das ações previstas pelo COMPIR;
VI - No custeio parcial ou total de despesas de viagem de pessoal (integrantes do
Conselho e/ou palestrantes a serem requisitados pelo Conselho) a serviço dos diversos programas
€ projetos custcados pelo FMPIR,
vm - Fm trabalhos de comunicação e divulgação de informações referentes ds
ações financiadas pelo FMPIR.
Art. 18º - Esta Lei cutraçá com vigor tua chata da múza prsbolscaçãos
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimemo, em 06 de dezembro de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO NS: 07817
HORA: E hoQOmin.
DATA: 112017
ÉCNICA LEGISLATIVA
“
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
STATE AL UE PONIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANA
ESSESSORIA TECNICA LEGISL NTIVA
do, 47 e 48º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO +
PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 05, 06 « 07 DE DEZEMBRO DE 2017 AS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
— eae sato TD
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação
de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em
Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce
um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no
Município de Pontal do Paraná. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e
aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano,
que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial —
CMPIR e dá outras providências. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação de área pública. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a
mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e
suas alterações. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: "Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em
Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
nv.
Fatragiy Da es tata
CA UNI NA
Estado do Paraná
Oficio circular nº (12/17
Pontal do Parana, em 29 de novembro de 2017
Exmo Senhores
VEREADORES
Conforme peeceitus o Artigo 23 Incisos | e dl da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. n se realizarem mos dias 05. D6 é 07 de
dezembro de 2417, des [TAM hyreas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Mencimaumente.
nm
Fatman Mácvci
fe
Av Hera Mar sr = Prommal do Sal CEP ESSO Ponsal do Parsna-PR Fono FAT MISSAS]
camarapemtalpe sé grrast cem
E) À NICIPAL DE JP
Estado do Parana
EDITAL Nº 02117
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal hs
Paratiá. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais c nos termos de artijo 7%
Inciso | é 1 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal di Paraná, com buse no Regimento
Iitermo:
RESOLVE:
Convocar Extracdedinariamento 4 Câmara Municipal de Pertal de Parma.
mes dias 05, 06 q 07 de dezembro de 27, às 18:30 horas, q fim de discutir e votar as
seguintes matérias
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de Iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semuna Municipal de Conscientização sobre a doação de
Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos
Publicos Municipais ao candidato doador de sangue fidetizado e acresce um dia em suas
férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do
Paraná.”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado sos idosos, gestantes e aos
portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. *
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel so Estado do Paraná. *
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RA Estado do Paraná
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e
da outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeis 3
mensagem nf 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação de área pública. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia à
mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas
alterações. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Let nº 092/2017, que capeia a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores
Públicos Estatutários e dá outras disposições. *
Gabinete da Presidência da Câmura Mumetpal, em 29 de novembro de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTE 5:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV A;
DIÁRIO Nº: 0772017
IORA: 10:00min
DATA: 27112017
TER”
28/11/2017,
LEGISLATIVA
- Está em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de
Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 €
de iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMEF. ”
. Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 = PPA 2018 -
2021.”
“ Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
073/2017, que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018.”
reger.
= Ni e 5
ESTADO DO PARANÁ
. Para apresentação de emendas ao anteprojeto de Lei nº 064/2017,
que capeiu a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Estima a receita e fixa à despesa do Município de
Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018.”
[Lo mamado
Publicamos nesta edição os anteprojetos de leis que deverão ser
votados em Sessão extraordinária no próximo dia 05 de dezembro em
horário ainda a ser divulgado:
. O Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº
089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. *
. O Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº
091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 11392017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade
Racial - CMPIR e dá outras providências. ”
- O Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº
092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a destinação de área pública. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº
090/2017, protocolado sob processo legislativo nº | 156/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e
569/2005 e suas alterações. ”
FE
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem nº
093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de Emprego
Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Os
Ofício nº 374/2017 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encominha Mensagem nº. 091/2017
Excelentissmo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, Inciso H. da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeilosamente solicitar que seja apreciada. por essa Casa
Legislativa. a Mersagem nº 091/2017, acompanhada do Projeto de Lei que
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CMPIR E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Aproveitamos q oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
“UMa SM Sm des Em questa OD PALA Am
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Dota de Prosemcaho 2311 3077
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Bmimeário de Praia co Lente - Portal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
NO
MENSAGEM Nº 091/2017
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal. projeto de
io que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL -
CMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
entendidas como foda e qualquer forma de cumprimento dos direitos de
promoção da igualdade aliada à assistência integral compreendendo as esferas
jurídica, psicológica, social, pedagógica e cultural.
componentes dessa Câmara Municipal,
Atenciosamente,
dll
RODOVIA PR 407 - 62288-000 “AR (ua) $
Buinearo de Fraca de Lente - Pontal do .
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EA GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELE palmo» -
“SÚMULA: CRIA O CONSELHO AL
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL -
CMPIR E DÁ OUTRAS N
Capítulo | - Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR.
AM, 1º Fica insfituldo o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Pontal do Poraná, órgão colegiado. permanente e poritório, de
caráter deliberativo no âmbito da sua competência. propositivo e consultivo nos
demais casos. que terá as seguintes atribuições:
dueitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que à atingem,
bem como sua plena inserção na vida socioeconômica. politico e cultural;
E Scompanhando a elaboração e execução de Polílicas Públicas e Programas
de Govemo, nos âmbitos federal estadual e municipal, em questões relativas às
comunidades áfnicos. com o objetivo de defender seus direitos e interesses:
Il - Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades
representativos das comunidades étnicas que compõem a cidade de Pontal do
Paraná:
|V - Desenvolver, realizar e publicar estudos. debates e pesquisas relativas à
problemática das diversas comunidades étnicos deste Município:
V- Fiscalizar € tomar as providências para o cumprimento da legislação
favorável dos direitos das comunidades negros. indigenas. quiombiaios. calçaras,
VI - Desenvolver projetos que promovam a participação das comunidades
étnicas, em todos os niveis de atividades:
Vil - Estudar os problemos receber sugestões da sociedode, opinar e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
IX - Promover junto às escolas, entidades representativas e organizações
sociais e classstas. debates e estudos para a promoção da igualdade racial:
X - Fazerse representar em qualquer órgão ou fóruns que promovam a
discussão de políticas públicos e/ou sociais de caráter geral:
XIl - Elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento intemo:
Xin = Estabelecer polílicas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal pora a Promoção da igualdade Racial de Pontal do Paraná.
Parógrato Único. as atribuições conteridas ao Conselho ora criado. não
excluem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art, 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal
do Paraná será composto por dez [10] membros lilulares e seus respectivos
suplentes, sendo cinco (05) representantes governamentais e cinco (05) não
govemamentais. conforme a seguinte representação:
|- Representantes Governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos:
b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social:
€) 01 [um] representante da Secretaria de Educação:
d) 01 [um) representante da Secretaria da Saúde;
ei 01 [um] representante do Secretaria de Govemo.
1- Representantes Não Governamentais:
0) 01 [um) representante do Segmento de Grupos de Cullura e Tradições
o-brasileiras:
DJ 01 (um) rspresentante de Comunidades Indigenas:
€| 01 (um) representante da Comunidade quilombola: :
dj 0! (um) representante da Comunidade coiçara: P, CL
PResr-cEr ;
Matneário de Frma de Leste - Porta! ds .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
v GABINETE DO PREFEITO
&) 01 (um) representante do Segmento da Mulher Negra;
5 1º. Os representantes governamentais sertão nomeados através de
Decreto do Chete do Poder Executivo.
$ 7. Os representantes não govermamentais serão eleitos pelas Instituições
que representam.
4x O mandato dos membros do Conselho será de dois anos. permitida
uma recondução por igual período.
$ 4º O suplente substituirá o fitular em suas faltas e impedimentos e o
sucederá para completar o mandato em caso de vacância.
$ 5 O Segmento que não apresentar candidato será substituido por outro
candidato do mesmo segmento.
Art. 3º. Os membros do Conselho poderão ser subsiiluídos. mediante
solicitação expressa, da Instituição ou autoridade pública a qual estejom
vinculados. desde que a soliciiação seja formalmente encaminhado 00
Presidente do Conselho e submetida à aprovação dos demais conselheiros.
Am. 4º. Perderá o mandato o Corselheiro que:
| - Desvincularse do órgão ou seguimento de origem da sua
representação:
ll - Faltar 03 (tr&s) reuniões consecutivas. ou 05 (cinco) intercaladas sem
justificativa, deverá ser apresentado na forma prevista no Regimento intemo
do Conselho;
ll - Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho. que será lida na seção
seguinte à data do protocolo de recebimento;
Iv - For condenado por sentença ireconivel. por crime ou contravenção
Art, 5º, Nos casos de renúncia, impedimento ou falta de membros filulares,
estes serão substituídos automaticamente pelos suplentes.
Art. 6º. As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros
faltosos. deverão ser comunicadas a partir da segunda falta fivo, ou
AX [9747] J0E3-1935 EMail -
Bsirmário de Praia de Lente - Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
o GABINETE DO PREFEITO
quarta intercalada, através de corespondêncio da Secretaria Execuliva do
Conselho.
Art, 7º. Perderá o mandato a instituição que:
| Exfinguir sua base temitorial de atuação no Município de Pontal do
l- Tiver constatado, em seu funcionamento imegularidade de acentuada
gravidade. que tome incompatível sua representação no Conselho Municipal
W- Sotlrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.
Arl. 8º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal
do Paraná, possuirá a seguinte estrutura:
|- Presidente;
Il - Vice-Presidente:
HW - 1º Secretário:
IV - P Secretário:
V-Comissões:
VI - Plenário
An, 9º. As funções de membros do Conselho, não serão remuneradas. mas
consideradas como serviço público relevante.
Ar. O. As reuniões do Conselho somente poderão ser realizadas com 3/4
dos seus membros. em primeira convocação, ou com número definido no seu
Regimento Intemo em segunda e terceira convocações.
At. 11. O Conselho instituirá seus atos através de resoluções aprovadas
pela maioria absoluta de seus membros.
AM. 12 Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão
Am. 13. Todas os sessões do Conselho serão públicas e
divulgação.
+”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
As. 14 No prazo de 90 [novento) dias da data da sua posse, o Conselho
Municipal de Promoção da igualdade Racial de Pontal do Paraná, elaborará o
seu Regimento Intemo, que será aprovado por Decreto do Chele do Poder
Executivo,
Art. 15. O Regimento do Conselho Municipal de Promoção da igualdade
Racial de Pontal do Paraná definirá nos termos da presente Lei. sua estrutura
intema, seu funcionamento, a competência do Plenório. da Secretaria Executiva,
de seu membros. dos grupos de trabalho e comissões que vierem a ser
formados,
Capítulo Il - Do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR
Rocial - FMPIR. com a finalidade de apoiar. com recursos financeiros. q
realização de trabalhos. pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento das
diversas comunidades étmicas. nas áreas da educação. saúde. cultura e
congêneres.
& 1º. O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR será
constituido com os seguintes recursos:
|- Doações de pessoas físicas e jurídicas em espécie:
- Doações, auxílios. contribuições. subvenções e transferências de
entidades nacionais e infemacionais. organgações govemamentas e não
govermamentais;
Il - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na
forma da lei;
IV - Produto de convênios firmados com outras enticiades:
V- Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo:
VI - Outras recedas que venham a ser legalmente instituídas:
vi - Dotação orçamentária, quando prevista na Lei de Diretrizes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
Am. 1 95 fecunos do Fundo Municipal para a Promoção da igualdade
Racial - FMPIR serão utilizados da seguinte forma
!- Em financiamento total ou parcial de planos, programas & projetos, bem
como na contratação de serviços que visem à promoção da igualdade racial:
t - Na aquisição de matetial permanente, de consumo e outros insumos,
necessários ao desenvolvimento dos atividades financiadas pelo FMPIR:
im O Popamento de prestação de serviços necessários ao
desenvolvimento das atividades do FMPIR:
Dos Na aquisição é locação que se fizerem necessários para a execução
de planos Programas e projetos financiados pelo FMPIR-
VI - No ateridimerito de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável.
à execução das ações previstas pelo COMPIR;
9 serviço dos diversos programas e projetos custeados pelo FMPIR-
ot a Em Mabalhos de comunicação e divugação de infomoções
relerantes às ações financiadas pelo EMPIR,
Art. 18, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 20 de novembro de 2017.
dladuida
vc Ml fede, N RITA
vrodora-Geral

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