| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial-CMPIR e dá outras providências. |
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Câmara M....cipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 21/11/2017 — Apresentado em: + 12225 qa COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: / | EDUC. CSATMA. DATA: ! ! 0BS.: Á ash du ai E a o a | a e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Í ! a! mm! me EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] Ped PII aAlisaA iza a] mas As 3º Esta Lei entra em vigor na Gaia Go sus as disposições em contrário Gimenes, 08 de dezembro apoio t m pers contribuir na implementação siribuções ore criado não extivem as competências | constacionga 306 Poderes Executivo é Legado - . MULA t CONSELHO MUNICIPAL TE ias crase Murucipa: 06 Promoção Ss iguacase OS qó preço? ae a RACIAL - CMPIR E DÁ] | pago emp Pxrurá será composto por der 119 AEE ACÂVARAMUNCIPA DE PONTALDO PARANÁ ESTADO) | CEOs CUO ISTONTNNDTOS pa menemadom up pende ada NÃ, APRON U E Eu). PREFEITO MUNICIPA sã: govesemertais, sortorme a seguinte . 2. SANTIONO À BEQUINTE LE! | Io tação meninas casas 1- De O Do Muricos cs Promsção co tres as é pace Saca do “+ Cos net. iso 2 Coser Mursoma de Promeção ce qoussêe Pera 2s Porta 55 Peraná órgão TOsç 250, permensro e paritáro oarámar Gnilzara es -g Erots 28 4.4 x—peirca proçostivs € Sontuitivo | “os 2e=ait DES que taá qd Formuêsr diteírizas 6 promose* SO êmbito cs B R=2n5g agmemaração Sreca é ingesta 0> Municiso de Foral H Zepresentantes ão a sc *emá atndades que visam os dirmizs s a Ee qua ces com rigades trcas eiminando inações Cum 0 Tasiçõos pe tener am no do Bugménio du Grupos de memade| | SU 8 sEngum, Dem como ma pura insunção na MAM) | 5494 Nasa) regrosantano do Comunisndam indigenas: prio 0º tum) representante ds Comunidade quiomcia. Ansenncear 6 Pocat Maria. emas) | 9) 01 lum) ropresertaras ds comunicada pareceres. deiberando 4 acompanhando & 8) 0) (ser represemante do Segmanto da Miner Negra. . expsução do Polincas Publicas e Programas ds Etr Os representantas governamentais serão Geverne nos âmbitos fscera!. estadual e muricos! em questões reiat às comunidades é com o psopdos emacs vão Eioanbio is Como aro ra Comecvo de Jetonde seus crutos s rteosses nano. governamentais Edi Hi - Receber orientações soicrtações e sugestões Deh. e refe tree serto — orundas des entidades representativas das 3º O mandato cus membros do Conselho sera se G comurgades drscas que comple 4 cisade de Pora aros. permetcda ma recondução or (quai persodo. Emodo| | do Paraná oo subetituirá o tear em suas faltas e mv - Desenvolver. rexicar e putdica estados. detates e + o sucedara para completar > mande SPA NA pesquisas relativas à problemática das diversas em caes Se vacénca. EEE | | comunidades éticas desta Municipio 15 O Sogmento que não apressar carciciato será = W - Fiscelizar é tomar as providências para 0) | sunettuido por quo candidato do mesmo segmento Cosas! | Sonpndo sm fugindo Suri ala mer) | Ar. 3º. Os membros do Conselho poderão sor prt dc pc mm indigeras. quilombolas. caiçarms. tubetituidos, mediante solicitação espresss da E So] | Mino Ega pe Sd eo Bl da ornôia - es piria | | das comunidades átmicas. em todos cs niveis de) | encaminhada ao Presidente do e aubmetda pr Vil - Estudar 08 protiumas. reesbor bos dal | AO Pordora é mandato o Conselheiro que 15 =utros socos. opinar e celiberar ecoa que Pe) |j. Desvincularse Ss órgão ou seguimento de origem Der 0098] I|vill - Apoiar as realizações concernentes às es E três rem] pm q Falar | rourdes comecusvas, ou 05 (cimo) 8 «bos cormunstades neçras, indigenas ciganas quitomboima intercaladas sec justificativa. Cuverá ser mzsmda caiçaras e demais promovendo atendimento 6) | apresentado ma lorma prevista no Regimento inturas ISA 1 E ama | À ba az ' dr IH - Agresertar renúrcia so Prenáry so Conseiho que a x Promover mto Es escosas, e-cades morssertetivas , & nom q crgacações accais e cussutas, debates + astucos | quilo Dara sogro onusus cuia 6 pa a 2a à sumeção ds qracade acsi, | 1º X eres VSsoE E” sunqua Grção Gu ferra, ia + Deo 4 Gecussio qe prlticas Sossces so. E scem de cetto' qua a amar emsas 106, Sromowsr ISarTêâmeies.| Fires LÊ 1 g Co Musiss. jsrto à —iietes 2... -ecort e riarmaciora! à ie E Sea! 'peios corneiheros talosos Jeverás se” comumcadas a partir ta segunda faia consecutiva, ou quarta imimrcuinda arevês de correspondência da Secretaria Conseino E. V6. Pros ESA 4 Fungo Mas pu 8 Promoção cu iguacade Racial FMPR com s inuiidado de apoia”. com recursos financeiros, a resiização de Im Desquaas e proetos vocados nO Jesermoivimento cas Cursos comurududos étrscas nas áreas ds educação. mande. cistura e congâreraa. 1º O Pando Menicipa para a Promoção da agia! - FMPIR gard consisuido com os seguintes o mabaiho 4 Capituo || - Do F Racial prevista ma Le ce Diretrizes O tárias e no Piaro Piuranus! so | Murmicipio de o Prá pr O Fundo pars 4 Promoção da iguaidade asa Es CR adr O PATR QUES Oa Seta voçe se e os Porta + Paracá 6 corpo com = Cheto do Pode Exec siwo eos AS ST Os recursos do Fundo Municipal pars à Promoção ds qua dade Racial - FUSR gardo Siirados de seguiria rs m 1 to total ou seroial Se piasos s. DE <oms =s contratação So BENIÇOS QUE VISEM é promoção da quacado aa 0 - Na aquação de manera Pv Ma * locação que se fizerem necossáros ra à execução de programas e projetos É E f É E a redação. "AM, 6º. À Secretaria Municipal de Governo é composta pelas s seguintes Unidades Acrurugerateas Relações Janeiro de Z005, pues 4 vigora com s seguinte TA br A Secr Municipal do Aasitência Soc será composta pelas seguintes Unidades Acrreatratvas V Departamento de Grtho de GUNS q “Atpgrasã recem eo 588 se Ud se Ara Õs aneo se Cass é vigorar com & soguinte a OMUNICÍPIO cigão Oscis do Município de Pontal do Paraná - Estudio do Parar O SS mm e ATOS DO PODER EXECUTIVO é a grreçã ê q DE «d os RE E fitde E — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.742, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 “SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL — CMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Capítulo | - Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CIMPIR. Art 1º Fica Insiltuldo o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná. órgão colegiado, permanente e paritário, de corátes deliberafivo no âmbito da sua competência. proposilivo e consultivo nos demais casos. que terá as seguintes atribuições: | - Formulor diretrizes e promover no âmbito da administração clireta e indireto do Municipio de Pontal do Paraná. atividades que visem protege! 04 direitos das comunidades étnicas. sfiminando discriminações que à atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cullural; H1- Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres. deliberango É ocompanhando a elaboração e execução de Pofíficas Públicas e Programas de Governo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativos és comunidades étnicas. com o objetivo de defender seus direitos e interesses, Ill - Receber orientações, sofcitações e sugestões criundos das entidades representativas das comunidades étnicas que compõem a cidade de Pontal do Paraná; IV - Desenvolver. realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas ô problemática das diversas comunidades einicas deste Municipio: Y - Escalizor e tomar os providências para o cumprimento da teguioçõo favorável os direitos das comunidades negras, indigenas. quilombolas, conçaras ciganas e demais: vI- Desenvolver proletos que promovam q participação das comunidades E 1) ED Rasca Pr 487 = bm 18 = CEP EIISS-S00 FoneiTAx (0-61) TUFZ-T008 Emas. cimleticadipontadocams pt gor 5x Rameano de Praia oe Leste Portal do - a e eme PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO vi - Estudar os problemas. receber sugestões da sociedade, opinar E deliberar sobre denúncias que he sejam encaminhados. Vil - Apoiar as redlizações concementes às comunidades negras. incligenas. ciganas quilombolas, caiçaras e demais, promovendo atendimento e intercâmbio com organizações nacionais e intemacionais. afins ou não; IX - Promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classistas, debates e estudos para a promoção da igualdade racial: X - Foxerse representar em qualquer órgão ou fóruns que promovam 0 discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral: XI - Manter entendimentos, promover intercâmbios. fiimar protocolos + outros ajustes, junto à iniciativa privado nacional e internacional, à administração direta e indireta, estadual municipal e federal. assim como, junto às empresas de x - Elaborar. aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento intemo; Xu - Estabelecer poííficas e fiscalizar a aplicação dos recursas do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná. Parágrafo Único. As atribuições conferidas oo Conselho ara criacio, não excivem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná será composto por dez [10] membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo cinco [05] representantes governomentais « cinco [05) nõo governamentais. conforme a seguinte representação: |- Representantes Governamentais: q) O! [um] representante da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos b) 0] (um) representante da Secretaria de Assistência Social: c) 01 (um) representante da Secretario de Educação: d) 01 [um) representante da Secretaria da Saúde: e) 01 (um) representante da Secretaria de Govemo. Il - Representantes Não Governamentais: a) 01 um) representonte do Segmento de Grupos de Cultura e Trodições designa Er ds = Nos 18 = CEP WI38S-006 FonaiFAx [U=61) 2873 TO0e Emas + prafatucaficontasioparana st gor ix E Buireário de Praia de Leste — Pontai do Paraná - 1 |[W[][W]]]W]W]W]W[W[W[W[][W[W[][W[—WwWw>— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO b) 01 [um) representante de Comunidades Indigenas. c) 01 lum) representante da Comunidade quilombola. dj 01 [um) representante da E caiçora; 1 01 [um) representante do Segmento da Mulher Negra: & 1º. Os representantes governamentais serão nomeados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. & 2º. Os representantes não governamentais serão eleitos pelos instituições que representam. & 3º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos. permitida uma recondução por igual periodo. 6 4º. O suplente substituirá o titular em suas faltos e impedimentos e o scederá para completar o mandato em caso de vacância. & 5º. O Segmento que não apresentar candidato será substituido por outro candidato do mesmo segmento. at. 3º. Os membros do Conselho poderão ser substituídos, mediante solicitação expressa. da imiiluição ou autoridade público a qual estejam vinculados. desde que a soliciação seja formalmente encaminhada ao Presidente do Conselho e submetida à aprovação dos demais conselheiros. As 4” Pertderá o mandato o Conselheiro que: |- Desvincular-se do órgão ou seguimento de úrigem da sua representação: ll - Faltar 03 (hés] reuniões consecufivas. ou OS (cinco) intercaladas sem justificativa. que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Inlema do Corselho; |l - Apresentar renúncia oo Plenário do Conselho. que será lida no seção seguinte à data do protocolo de recebimento: dea/Y = Fox eocanado por sentença inecortvel, pos cima ou conirvanião penal. Rsa PAS = lm VU = CEP RIA85000 FonaiFAX (E-61) 39TI-TO0O Ema! - pretaturadiportaidomarna or gov br Bsireário da Praia de Lente - Pontai do Paraná - 2 WW]]]WWW[][]]———— PREFEITURA DO MUMCÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO quarta intercalado, através de conespondência da Secretaria Executivo do Comelho. As. 7º. Perdará o mandato a instituição que | - Extinguir sua base temitoríal de atuação no Município de Pontal do Paraná Il - Tiver constatado, em seu funcionamento. irregularidade de acentuado grandade, que tome incompatível sua representação no Conselho Municipal: II - Sofrer penalidode administrativa reconhecidamente grave. Art. 8º. O Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial de Ponto! do Paraná, possuirá o segunte estrutura: |- Presidente; - Vice-Presidente; WE- 1º Secretário: IV -Z Secretário; V- Comissões; VI - Plenário. Art. 9º. As funções de membros do Conselho, não serão remuneradas. mas consideradas como serviço público relevante. As. 10. As reuniões do Conselho somente poderão ser realizadas com 3/4 dos seus membros. em primeira convocação, ou com número definido no seu Regimento intemo em segunda e terceira convocações. Art. 11.0 Conselho instituirá seus atos através de resoluções aprovadas peia moioria absoluta de seus membros. As. 12 Codo membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão An. 13. todas as sessões do Conselho serão públicas e precedidas de ão. Art. lá. No prazo de 90 (noventa) dias da data da sua posse, o Comelho d+ ha N Mocovia Py 407 — tm VU = CE ES258000 Foral? AZ (9-41) 2873-7006 Elia, aretoruradâpontaidopermna pr gor br , Baireário de Prasa de Leste - Pontal no E E = == PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO seu Regimento Intemo. que será aprovado por Decreto do Chete do Poder Executivo. As. 15. O Regimento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná definirá nos termos da presente Lei, sua estrutura infema, seu funcionamento, a competência do Plenário, da Secretaria Executiva. de seus membras, dos grupos de trabalho e comissões que vierem a ser formadas. Capitulo Il - Do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR Att. 16. Fica instituído o Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - EMPIR. com a finalidade de apoiar, com recursos finonceiros, a realização de trabalhos. pesquisas e projetos voltados oo desenvolvimento das diversas comunidades étnicas. nas áreas da educação. saúde, cultura e congéneres E 1.0 Fundo Municipal para a Promoção da igualdade Racial - FMPIR será constituído com os seguintes recursos: |- Doações de pessoas fíticas e jurídicas em espécie: | - Doações, quilos, contribuições. subvenções e fransterências ce entidades nacionais e intemacionai. organizações governamentais e não govermamentais: |ll - Receitas de aplicações financeiras de recursos do tundo, realizadas na torma da let; (V - Produto de convénios firmados com outras entidades: v - Doações em espécies feitas diretamente oo Fundo; VI - Outras receitas que venham q ser legalmente instituídas: vil - Dotação orçamentário. quondo prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Piano Plurianual do Município de Pontal do Paraná. & 7º. O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR. sera gerido pelo gestor da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, Ar, 17. Os recursos do Fundo Municipal para a Promoção da igualdade Rocial - FMPIR serão utilizados da seguinte forma: 1- Em financiamento total ou parcial de planos. programas e projetos, bem como na contratação de serviços que visem à promoção da igualdade : GP N Ructevea Pr 487 — Am 18 - CEP E3258-000 Fone/FAX (941) 1873-7000 End prefeturadiponsaidonarara gr gov du Praia de Leto — Pontai dio Paraná - PR b. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nel 4 - No aquisição de materia! permanente, de comumo e outros insumos. necessários co desenvolvimento das atividades financiadas pelo FMPIR: m - No pagamento de prestação de serviços necessários ao desenvolvimento das atividodes do FMPIR: tv - Na aquisição e locação que se fizerem necessários para q execução de planos. programas e projetos financiados pelo EMPIR: V - No desenvolvimento e operteiçoamento dos instrumentos de gestão. planejamento, administração e controle das ações de promoção do igualdade rescicsl: VI - No atendimento de despesas diversas, de caróter urgente e inadiavel, necessários à execução das ações previstas pelo COMPIR: Vil - No custeio porcial ou total de despesas de viagem de pessoal integrantes do Conselho e/ou palestrantes a serem requisitados pelo Consslho) a serviço dos diversos programas e projetos custeados pelo FMPIR: vil - Em trabalhos de comunicação e divuigação de informações referentes és ações financiadas pelo FMPIR. Ast. 18. Esta Lei entra em vigor na dota do sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de dezembro de 2017. disto Nosovia Pr 457 — tm 14 - CEP 63288-006 FoneiF Az 19-41) B8T3-7000 Elias * prntnfuradipontaidcoarana gr gov te Balneario de Pres Os Lenta - Portal do Parana - - Estado do Paraná tb Oticio nº 055/2017-1L Pontual do Paraná, Vl de dezemnbis de 2017 Exmo. 57. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encamuluuncito de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encamunho em avexo à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os 104 U7SZUIT. 0762017, 0772017, 0782017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 08272017, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av. Hera Mar vm" - Fomami do Sul CEI GIZSS-GUO - romtal so Parana" Pk - Fone (Ué) J4SS-p95) comarapontalre;d grs) com Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 079/2017 súmula: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL — CMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Capítulo | - Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR. Art 1º = Fica instituido o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná, órgão colegindo, permanente e paritário, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência, propositivo e consultivo mos demais casos, que terá as seguintes atribuições: E - Formulas diretrizes € promover no duubito da administração directa € uubircia do Município de Pontal do Paraná, atividades que visem proteger os direitos das comunidades émmicas, eliminando discriminuções que a atingem, bem como sus plena inserção na vida socioeconômica, política = ctltural, E - Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando « acompanhando a elaboração e execução de Políticas Públicas e Programas de Governo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas às comunidades éinicas. com O olmesivo de defender seus direitos « interesses, ti - Receber urientações, sulicitações sugestôcs vriundas dus cutiludes representativas das comunidades étnicas que compõem a cidade de Pontal do Paraná: [V = Desenvolver, realizar e pulolicis estudos, delatos e pesquisas relátivas à problertática das diversas comunidades émicas deste Municipio; v Fiscatizar é tomar as providências para o cumprimento ds legislação favorável aos direitos das comunidades negras, indígenas, quilombolas, caiçaras, ciganas e demais VI = Desenvolver projetos que promovam a participação dus comunidades émicas. em todos os níveis de atividades, VII - Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas. Estado do Paraná |) Am, 7 - Pendera q nudaio a westituição que: | - Extinguir sua base territorial de atuação no Município de Pontal do Paraná: H - Tiver constatado, cm seu funcionncito, srregularidade de acentuada gravidade, que tome incompatível sua representação no Conselho Municipal, HI - Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave Art. 8º = O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná. possuirá a seguinte estrutura: 1- Presidente, HH - Vice-Presidente; Ha = 1º Scenctária. IV - 2º Secretário, W = Costas, VI - Plenário. Ar, 9º. As funções de mesmiuos do Comselino, quo serio restinisucrandas, ums consideradas como serviço público relevante. Art. 10. As reuniões do Conselho somente poderão scr realizadas com Ud dos seus Ar DO Conselho instituir seus mtos atrevis de resolições aprovadas elis mutoria absoluta de seus membros. Art. 12, Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão plenária. Art. 13, Todas us sessões do Couselho sebo publicas c presscudidas che chiyuul unção. Art. 14. No prazo de 90 (noventa) dias du duta da sus posse, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná, elaborará o seu Regimento Intemo, que sera aprovado por Decreto do Chete do Poder Executivo. Art. 15. O Regimento do Conselho Municipal de Promoção ds Igualdade Racisl de Pontal do Paraná definirá nos vermos da presente Det, sum estrutura intema. ses funcionimento. a cenmputôncio des Plenário, da Secretaria Executiva, de seus menôcus, dos grupos de imbeiho « comissões que vierem a ser formadas. Estado do Paraná te Capitulo 1 — Do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial — EMPIR Art. 16, Fica imstituido o Fundo Municipal para 4 Promoção ds Igualdade Racial - FMPIR, com a finalidade de apotur, som recursos finance, a realização de trabalhos. pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento das diversas comunidades étmicas, mas áreas da educação, saúde, cultura e congêneres. EI O Fundo Municipal paia a Promoção da Igualdade Racial - EMPIR sea constituido com os seguintes recursos: pci pi - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades RPA po temeodrumaconm os online HI - Receitas de aplicações financerras de recursos do fundo, realizadas pa forma da lei: IV = Produto de convênios firmados com outras entidades; W - Doações com espécies feitas ductamente ao Fundo; VI - Caras receitas que venham a ser legalmente instituídas, vil - Da Para nann NA an, pn 0 AH a O Do Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná. $ 7.0 Fundo Municipal para s Promoção da Igualdade Racial - FMPIR, será gendo pelo gestor da Secretaria Municipal de Cidadanta é Direitos Humanos de Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 17.0 recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Imunidade Racial - FMPIR serão utilizados da seguinte forma: 1 Em financiamento total ou parcial de plános. programas e projetos, bem como na comtratação de serviços que visem 4 promoção da igualdade reial; HW - Na aquisção de material permanente, de consumo e outros insumos, necessários mo desenvolvimento das atividades financiadas pelo FMPIR; - No pagamento de prestação de serviços necessários du desenvolvimento das civiândos do PRAIAS EV - Na aquisição e locação que se fizerem necessários para a execução de planos, programas e projetos financiados pelo FMPIK:; V - No desenvolvimento e uperfeiçoamento dos eres vg de gestão, nlanejamento, administração e controle das ações de promoção da igualdade racial ICiP Estado do Paraná Cedo Vi - No menduncuto de despesas diversas. de cadicr urgente c inadiável, necessárias à exccução das ações previstas pelo COMPIR; VI - No custeio parcial ou total de despesas de viagem de pessoal (integrantes do Conselho e/ou palestrantes a serem requisitados pelo Conselho) a serviço dos diversos programas € projetos custcados pelo FMPIR, vm - Fm trabalhos de comunicação e divulgação de informações referentes ds ações financiadas pelo FMPIR. Art. 18º - Esta Lei cutraçá com vigor tua chata da múza prsbolscaçãos Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimemo, em 06 de dezembro de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO NS: 07817 HORA: E hoQOmin. DATA: 112017 ÉCNICA LEGISLATIVA “ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ STATE AL UE PONIAL DO PARANA ESTADO DO PARANA ESSESSORIA TECNICA LEGISL NTIVA do, 47 e 48º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO + PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 06 « 07 DE DEZEMBRO DE 2017 AS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA — eae sato TD . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial — CMPIR e dá outras providências. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação de área pública. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: "Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ” nv. Fatragiy Da es tata CA UNI NA Estado do Paraná Oficio circular nº (12/17 Pontal do Parana, em 29 de novembro de 2017 Exmo Senhores VEREADORES Conforme peeceitus o Artigo 23 Incisos | e dl da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. n se realizarem mos dias 05. D6 é 07 de dezembro de 2417, des [TAM hyreas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Mencimaumente. nm Fatman Mácvci fe Av Hera Mar sr = Prommal do Sal CEP ESSO Ponsal do Parsna-PR Fono FAT MISSAS] camarapemtalpe sé grrast cem E) À NICIPAL DE JP Estado do Parana EDITAL Nº 02117 Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal hs Paratiá. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais c nos termos de artijo 7% Inciso | é 1 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal di Paraná, com buse no Regimento Iitermo: RESOLVE: Convocar Extracdedinariamento 4 Câmara Municipal de Pertal de Parma. mes dias 05, 06 q 07 de dezembro de 27, às 18:30 horas, q fim de discutir e votar as seguintes matérias ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de Iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semuna Municipal de Conscientização sobre a doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Publicos Municipais ao candidato doador de sangue fidetizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná.” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado sos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. * - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel so Estado do Paraná. * Ar Beira Mae ur o Prntetal des Sal CER NTTES OO Prrmtal dhos Darima-BM Tanio EUA Ap LESS NUS PA "EN pra | À U L ONTAL DO PARANA RA Estado do Paraná ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e da outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeis 3 mensagem nf 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação de área pública. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia à mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Let nº 092/2017, que capeia a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. * Gabinete da Presidência da Câmura Mumetpal, em 29 de novembro de 2017 A A ] atriaçho, fe Maciel em Av Meira Mme ni” Ponta ds Sail - CER RITESADO Pronta dos Pura Fama UMA ASS NO eo een a rr = É autmrmel à nurio sd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTE 5: EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV A; DIÁRIO Nº: 0772017 IORA: 10:00min DATA: 27112017 TER” 28/11/2017, LEGISLATIVA - Está em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 € de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMEF. ” . Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 = PPA 2018 - 2021.” “ Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018.” reger. = Ni e 5 ESTADO DO PARANÁ . Para apresentação de emendas ao anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeiu a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa à despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018.” [Lo mamado Publicamos nesta edição os anteprojetos de leis que deverão ser votados em Sessão extraordinária no próximo dia 05 de dezembro em horário ainda a ser divulgado: . O Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. * . O Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 11392017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências. ” - O Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a destinação de área pública. ” . O Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº | 156/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. ” FE ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Os Ofício nº 374/2017 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2017. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encominha Mensagem nº. 091/2017 Excelentissmo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, Inciso H. da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeilosamente solicitar que seja apreciada. por essa Casa Legislativa. a Mersagem nº 091/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Aproveitamos q oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. “UMa SM Sm des Em questa OD PALA Am “0a Pose HP SIT ines 15 5 Dota de Prosemcaho 2311 3077 Potememsandos Prados E miruass Mestntetos Nicmmapemo meo (MBA 265] * css Bmimeário de Praia co Lente - Portal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO NO MENSAGEM Nº 091/2017 Senhores Vereadores. Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal. projeto de io que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. entendidas como foda e qualquer forma de cumprimento dos direitos de promoção da igualdade aliada à assistência integral compreendendo as esferas jurídica, psicológica, social, pedagógica e cultural. componentes dessa Câmara Municipal, Atenciosamente, dll RODOVIA PR 407 - 62288-000 “AR (ua) $ Buinearo de Fraca de Lente - Pontal do . PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ EA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELE palmo» - “SÚMULA: CRIA O CONSELHO AL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CMPIR E DÁ OUTRAS N Capítulo | - Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR. AM, 1º Fica insfituldo o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Poraná, órgão colegiado. permanente e poritório, de caráter deliberativo no âmbito da sua competência. propositivo e consultivo nos demais casos. que terá as seguintes atribuições: dueitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que à atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica. politico e cultural; E Scompanhando a elaboração e execução de Polílicas Públicas e Programas de Govemo, nos âmbitos federal estadual e municipal, em questões relativas às comunidades áfnicos. com o objetivo de defender seus direitos e interesses: Il - Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativos das comunidades étnicas que compõem a cidade de Pontal do Paraná: |V - Desenvolver, realizar e publicar estudos. debates e pesquisas relativas à problemática das diversas comunidades étnicos deste Município: V- Fiscalizar € tomar as providências para o cumprimento da legislação favorável dos direitos das comunidades negros. indigenas. quiombiaios. calçaras, VI - Desenvolver projetos que promovam a participação das comunidades étnicas, em todos os niveis de atividades: Vil - Estudar os problemos receber sugestões da sociedode, opinar e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO IX - Promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classstas. debates e estudos para a promoção da igualdade racial: X - Fazerse representar em qualquer órgão ou fóruns que promovam a discussão de políticas públicos e/ou sociais de caráter geral: XIl - Elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento intemo: Xin = Estabelecer polílicas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal pora a Promoção da igualdade Racial de Pontal do Paraná. Parógrato Único. as atribuições conteridas ao Conselho ora criado. não excluem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo. Art, 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná será composto por dez [10] membros lilulares e seus respectivos suplentes, sendo cinco (05) representantes governamentais e cinco (05) não govemamentais. conforme a seguinte representação: |- Representantes Governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos: b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social: €) 01 [um] representante da Secretaria de Educação: d) 01 [um) representante da Secretaria da Saúde; ei 01 [um] representante do Secretaria de Govemo. 1- Representantes Não Governamentais: 0) 01 [um) representante do Segmento de Grupos de Cullura e Tradições o-brasileiras: DJ 01 (um) rspresentante de Comunidades Indigenas: €| 01 (um) representante da Comunidade quilombola: : dj 0! (um) representante da Comunidade coiçara: P, CL PResr-cEr ; Matneário de Frma de Leste - Porta! ds . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ v GABINETE DO PREFEITO &) 01 (um) representante do Segmento da Mulher Negra; 5 1º. Os representantes governamentais sertão nomeados através de Decreto do Chete do Poder Executivo. $ 7. Os representantes não govermamentais serão eleitos pelas Instituições que representam. 4x O mandato dos membros do Conselho será de dois anos. permitida uma recondução por igual período. $ 4º O suplente substituirá o fitular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para completar o mandato em caso de vacância. $ 5 O Segmento que não apresentar candidato será substituido por outro candidato do mesmo segmento. Art. 3º. Os membros do Conselho poderão ser subsiiluídos. mediante solicitação expressa, da Instituição ou autoridade pública a qual estejom vinculados. desde que a soliciiação seja formalmente encaminhado 00 Presidente do Conselho e submetida à aprovação dos demais conselheiros. Am. 4º. Perderá o mandato o Corselheiro que: | - Desvincularse do órgão ou seguimento de origem da sua representação: ll - Faltar 03 (tr&s) reuniões consecutivas. ou 05 (cinco) intercaladas sem justificativa, deverá ser apresentado na forma prevista no Regimento intemo do Conselho; ll - Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho. que será lida na seção seguinte à data do protocolo de recebimento; Iv - For condenado por sentença ireconivel. por crime ou contravenção Art, 5º, Nos casos de renúncia, impedimento ou falta de membros filulares, estes serão substituídos automaticamente pelos suplentes. Art. 6º. As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos. deverão ser comunicadas a partir da segunda falta fivo, ou AX [9747] J0E3-1935 EMail - Bsirmário de Praia de Lente - Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO quarta intercalada, através de corespondêncio da Secretaria Execuliva do Conselho. Art, 7º. Perderá o mandato a instituição que: | Exfinguir sua base temitorial de atuação no Município de Pontal do l- Tiver constatado, em seu funcionamento imegularidade de acentuada gravidade. que tome incompatível sua representação no Conselho Municipal W- Sotlrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Arl. 8º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pontal do Paraná, possuirá a seguinte estrutura: |- Presidente; Il - Vice-Presidente: HW - 1º Secretário: IV - P Secretário: V-Comissões: VI - Plenário An, 9º. As funções de membros do Conselho, não serão remuneradas. mas consideradas como serviço público relevante. Ar. O. As reuniões do Conselho somente poderão ser realizadas com 3/4 dos seus membros. em primeira convocação, ou com número definido no seu Regimento Intemo em segunda e terceira convocações. At. 11. O Conselho instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria absoluta de seus membros. AM. 12 Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão Am. 13. Todas os sessões do Conselho serão públicas e divulgação. +” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO As. 14 No prazo de 90 [novento) dias da data da sua posse, o Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial de Pontal do Paraná, elaborará o seu Regimento Intemo, que será aprovado por Decreto do Chele do Poder Executivo, Art. 15. O Regimento do Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial de Pontal do Paraná definirá nos termos da presente Lei. sua estrutura intema, seu funcionamento, a competência do Plenório. da Secretaria Executiva, de seu membros. dos grupos de trabalho e comissões que vierem a ser formados, Capítulo Il - Do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR Rocial - FMPIR. com a finalidade de apoiar. com recursos financeiros. q realização de trabalhos. pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento das diversas comunidades étmicas. nas áreas da educação. saúde. cultura e congêneres. & 1º. O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR será constituido com os seguintes recursos: |- Doações de pessoas físicas e jurídicas em espécie: - Doações, auxílios. contribuições. subvenções e transferências de entidades nacionais e infemacionais. organgações govemamentas e não govermamentais; Il - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei; IV - Produto de convênios firmados com outras enticiades: V- Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo: VI - Outras recedas que venham a ser legalmente instituídas: vi - Dotação orçamentária, quando prevista na Lei de Diretrizes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO Am. 1 95 fecunos do Fundo Municipal para a Promoção da igualdade Racial - FMPIR serão utilizados da seguinte forma !- Em financiamento total ou parcial de planos, programas & projetos, bem como na contratação de serviços que visem à promoção da igualdade racial: t - Na aquisição de matetial permanente, de consumo e outros insumos, necessários ao desenvolvimento dos atividades financiadas pelo FMPIR: im O Popamento de prestação de serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do FMPIR: Dos Na aquisição é locação que se fizerem necessários para a execução de planos Programas e projetos financiados pelo FMPIR- VI - No ateridimerito de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável. à execução das ações previstas pelo COMPIR; 9 serviço dos diversos programas e projetos custeados pelo FMPIR- ot a Em Mabalhos de comunicação e divugação de infomoções relerantes às ações financiadas pelo EMPIR, Art. 18, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 20 de novembro de 2017. dladuida vc Ml fede, N RITA vrodora-Geral