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materia nº 91/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 91 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaAltera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações.
native_id1794

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 22

mm
Câmara Mur. / uq de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO JR. o O E ES Sm
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO |.M. DATA: ! !
EDUC. CSATMA. DATA: ! !
0BS.: À º EI ja
4 o e R
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! I
EM 4º DISCIISSÃÂG E VOTACÂO EM , ,
Edição nº STO de 03 a OM de dezembro de 3017.
O — cogão Oseias do Municipio de Pontal do Parana - Estaco do Parana - Crisco pela Lei Municipal nºº 1.25 ce roma
trancadas
- No pagamento de presta Es serviços
8 do desanvolvimento atividades
FMPIR,
Ne aquinção e de freram necessários
nani. ga panos. programas proica
No seservotrimento e aperteiçonmento des as AE “Big 15 Aa Le Nunca e SER de Dé
de janerro de 2005, anerada peia Lei Muncipai nº
T54 de 16 de julho ce 2017, passa a vigorar com &
as Acministrações dg mer
dos Baineároa roses Torezinna, Vila ae
para cada Administração.
nero one Cargo De em Comissão.
e suborninado ao Prefeito
as 7-0 3º da Le Murucios! "nº SGR de 04 de
introdurdas pela
Loiro com as alterações
Pt15007018 passa & vigora som a soquinte
4º Ga Lei Murscipai nº. 555 de O de
passa a vigorar com a seguinte
passa à vigora com 2 seguinte
“Ars 6º A Secretaria Municipal ce Governo é
composia pelas s seguintes Unidades
Acmrestrativas.
nes t- Dimtorna Geral,
ll- Departamento de Imprensa;
ass W.- Departamento de Relações
q .
A ” “Serge cat ant o 568 de 04 de
ea A Secrmaria Muricipai de Asmatênc:a Soc
Es nor composta pelas seguintes Unidades
PE o
cas |- Dretora Seru,
! E ear mreremrer E BIAS:
- Decariamento de co z
E cz ansiro Se passa & vigorar Som 4 seguinte
E] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Aa 4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.743, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Súmula: Altora disposições das Leis Municipais
568/2005 e 569/2005 o suas alterações
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 588 de 04 de janeiro de 2005, passa 4
vigorar com a seguinte redação:
“Am 4. Ea aparenta nda AA DNAN
An 2 - O artigo 6º da Lei Municipal nº 588 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas s
Administrativas:
Am. 3º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
! - Diretoria Geral;
Am 4º O artigo 15 da Lei Municipal nº 568 de 04 de
vigorar com à seguinte redação
Rodovia Pr 407 — um 18 - CEP 83285-000 FonsiF AX (041) 3872-7000 EMail :
Ratnaácio de Praca de Lente - Portal ds Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
“Art 15. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
H- Ouvidoria da Saúde;
H- Departamento de Assistência à Saúde;
Hil- Departamento do Vigilância em Saúde;
IV - Departamento de Serviços Administrativo e Apoio
Art. 5º - O artigo 15-A da Lei Municipal n”. 568 de 04 de janeiro de 2005. alterada
peia Lei Municipal n”. 754 de 16 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 15- A- A Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e
Art 6º - Ficam criadas as Administrações Regionais dos Baineários Santa
Terezinha, Vila Nova e Guaraguaçu com uma vaga para cada Administração, sendo esse
cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e subordinado ao Prefeito
Municipal
An. 7º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005 com us
alterações introduzidas pela Lei nº1500/2015, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo
RS
Secretário Municipal sM 13
Chefe de Gabinete cG 01 o ppm pr
Controlador Geral Interno coci o or
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3 À
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.7594
Diretor Geral DG 14 R$ Ee
Ouvidor da Saúde os 01 R$ p=
Diretor de Departamento DO 46 R$ tia
Administrador Regional AR [0 el perte
Cheto de Divisão co as pas pompa
Chefe de Serviço cs x )
TOTAL |
Rocesvim Pr AMT — um 18 = CEP 83255-000 FoneF AX (0741) 3873TO00 Email ;
Bainaário de Praca da Leste - Pontal do Paraná -
Estado do Paraná
mm)
Ulico nº 0552017-1L Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2017
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná
Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei
Escaminho em aucav 4 Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os na U7S20]7,
0762017. 077/2017, 0782017, 078/2017, 0792017, 080/2017, 0812017 e 0822017.
mutografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Av. Dea Mar sm” - Pontal ds sul CLP gIZss 000 Fon So ParanavIm - Fone (DI | JáSStas
carmuarapoetalpred pernas! com
”
PONTAL DO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 681/2017
Súmula: “ Altera disposições das Leis Municipais
SON/20NS e SU/ZMAS é suas alterações. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 190 artigo 4º da Lei Municipal nº. S48 de 04 de janeiro de 2008, pasa a
vigorar com 4 seguinte redação:
“Art 4º- A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
1 - Diretoria Geral;
H- Departamento de Administração;
HH — Departamento de Recursos Humanos;
IV — Departamento de Compras;
V— Departamento de Tecnologia da Informação. *
Am DO migo 6º da Lei Municipal nº, 568 de 04 de janciro de 2005, presa n
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
F- Diretoria Geral;
HH - Departamento de Imprensa;
HH Departamento de Relações Intergovernamentass e Legiviativas;
IV - Departamento de Recepção e Cerimonial. *
Am. 3 - O amigo 9 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de junciro de 2005. putssa à
vigorar com 4 seguinte rotação:
“Art 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será composta pelas
seguintes Unidades Administrarivas:
1 Ihretoria Geral;
Especial
1V — Departamento de Gestão do SUAS; *
Amt 4º0 artigo 15 da Lei Municipal nº. S6% de 04 de janeiro de 2005, pussa a
vigorar com 4 seguinte redação:
“Ar 45. A Secrctaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
Estado do Paranã
t- Diretoria Geral;
HH - Ouvidoria da Saúde;
H- Departamento de Assistência à Saúde:
UU - Departamento de Vigilância em Suúde;
1W- Departamento de Serviços Administrativo e Apobo Logístico; r
Am Sº- O amigo 15-A da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005.
alterada pela Lei Municipal nº 754 de 16 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ar 15 - A — A Secretaria Municipal de Segurança. Cidadania e Direitos
Administrativas:
Mumanas é composta pelas eoguíntos Unidades
1 Diretoria Geral;
HH — Departamento de Orientação e Asristência Jurídica;
HH — Departamento de Orientação e Defeva do Consumidor:
11 — Departamento Antidrogas,
V— Departamento de Relações do Trabalho;
V7 - Departamento de Segurança
VI - Departamento de Trânsito”
Arm 6º - Ficam criadas as Administrações Regionais dos Bulncários Santa
Terezinha, Vila Nova e Ciuaraguaçu, com uma vaga para cada Administração. sendo esse cargo de
Provimento em Comissão, vinculado so Gabincte c subordinado no Prefeito Municipal
Am. 7º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, com us
alterações introduzidas pela Lei nº! S(M/2015, passa a vigorar com « seguinte redação
“Art. 5º Ficam criados os seguintes cargus cem comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 RS Sa00,00
Procurador Gerul do Município PG o RS SM00,00
Chefe de Gabinete o RS Ss00,00
Controlador Geral Interno Cocl E! RS “800,00
Assessor do Controle Interno AO o RS 17947
Assessor Municipal AM to R$ 1947
Diretor Geral DG 14 R$ Zonas
Ouvidor da Saúde os o RS 269,48
Diretor de Departamento DD o RS 2401936
Administrador Regional AR os ES 201936
Chefe de Divisão co 4s RS 136,24
Chefe de Serviço es s RS 93700
TOTAL 196
Am. 8º 0 Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dims, por decreto,
regulamentará a árca de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as
Estado do Paraná
Am - Esta Les cora cum vigor tia dula de sua publicação, fiamdo rovurgadas
as demais disposições em contrário.
Palácio Professe Getúlio Serafim da Nascunento, em 06 de dezembro de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
078/17
EO min
29/112017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ISSESSORIA TECNICA LEGISENTIV À
46%, 47º c 48º SESSÕES EXNTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO >
PERÍODO DA E SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 05, 06 « 07 DE DEZEMBRO DE 2017 AS 17:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação
de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em
Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce
um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no
Município de Pontal do Paraná. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e
aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. ”
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano,
que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. “
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial —
CMPIR e dá outras providências, ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação de área pública. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a
mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e
suas alterações. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em
Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. “
+.
«4 o
A
Fatrag SA viBcie
Dada tera
NICIPAL DE N
Estado do Paraná
ame?
Oficio circular nº 02117
Pontal do Paraná, em 29 de novembro de 2017
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conlorme preceitua o Artigo 23 Incisos | e H da Lei Orgânica do Municipio,
resolvo comvocá-los para mês Sossies Extraordinárias, a se realizarem nos dias 03, (My e 07 de
dezembro de 2047, às [7:00 horas
Sem tais para o momento, antecipo meus agradecimentos
Menciosimente.
Av Berra Mar sr = Poreerand hos Sd CEF REDES O Porri da Pura Fem nd | ASS as 5
cmerramragestadprr vá estubl cum
Á N A ARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL NºG2VIT.
Vabiáno Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paranã. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23
Inciso De Ida Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento
Interms
RESOLVE:
Convocar Extraondinariamento q Câmara Municipal de Pontal do Pirata.
sos dias US, 06 é 17 de dezembro de 2017, às 18H) horas a fim de discutir e votar us
seguintes matérias
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre à doação de
Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da tasa de inscrição em Concursos
Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas
férias para cada doação realizada por servidor público no Municipio de Pontal do
Paraná. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos
portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências, “
> Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Municipio
de Pontal do Paraná e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia à
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. *
Av, Hciea Mar sn = Pontal do Sub CER RITSS AS Penal do Paruna-P Fome td) | FAESA
PS a E” BS
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ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
|
4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO NS: 0772017
[O:00min.
27112017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
NÁ
28/11/2017.
LEGISLATIVA
DO £ PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE
NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min
. Está em discussão € votação a redação final do Anteprojeto de
Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 é
de iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMF. ”
É
. Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 — PPA 2018 -
2021.
. Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
073/2017. que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 — LDO 2018.”
Ras so
ESTADO DO PARANÁ
. Para apresentação de emendas ao anteprojeto de Lei nº 064/2017,
que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. ”
[O pumcação
Publicamos nesta edição os anteprojetos de leis que deverão ser
votados em Sessão extraordinária no próximo dia 05 de dezembro em
horário ainda a ser divulgado:
. O Anteprojeto de Lei nº 0882017, que capeia a mensagem nº
089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº
091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade
Racial - CMPIR e dá outras providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº
0922017, protocolado sob processo legislativo nº 11402017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a destinação de área pública. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 091/2017. que capeia a mensagem nº
090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 11562017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e
569/2005 e suas alterações. *
CTRRRRTT
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem nº
093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017. de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de Emprego
Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
As
Oficio nº 373/2017 GAB-PGM Pontal do Paraná. 20 de novembro de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 090/2017
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Art 67, Inciso XIII, od rg ss ee gs
vimos através deste respeitosamente, solictar que seja apreciada de
extraordinária . por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº COMEDY, ecompaião do
Projeto de Lei que “Súmula: Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e
569/2005 e suas altorações”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
CORANTE IA NBR ME NNE RO ED PAD A,
Prece q TEMP” Hnem 97 77
Datas do Prestempantos TA Ff DIS
tremendo Prontera E mmsuntos a
tnsemtatos Cebuano cmBIO Dxid * = CLARA
e see ' ]
PR AT — CER EETEDOO Pora O] DOES DADO E ret a mea e
Bainsório de Praia de Leste - Pontal do Parana -
ana =
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
is
—"""[[[L][[11111
MENSAGEM Nº 090/2017
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que "Sumula: Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas
alterações”
A emana Feenaao justifica-se pela necessidade de
compatibilizar os organogramas Secretarias Municipais de , Governo,
Cidadania e Direitos Humenos, Ação Socis! e Relações do Tbela é Eaiai Saúde
Não haverá aumento na despesa com as alterações pretendidas,
vez que a proposta apresenta a redução de dez cargos de chefe de serviço, de
provimento em comissão
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
conforme prevê o Arhgo 67, inciso XIII, cic Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do
Município, e, na oportunidade refteramos nossos protestos de admiração e apreço aos
Municipal
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 20 de novembro de 2017.
PREFEITO
RODOVIA PR — E tape Pa Eat) SO6S ES Eos oiee nor
Bainsário do Praia de Lesmo — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
(+
PROJETO DE LEI 011/2044
Sumula: Altora disposições das Leis Municipais
568/2005 e 569/2005 e suas alterações
Am 1º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art 4º - À Secretaria Municipal de Administração é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
An. 2º - O artigo 6º da Le: Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art 6º, A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas s
Unidades Administrativas:
!- Diretoria Geral;
H- Departamento de Imprensa;
W- Departamento de Relações Intergovenamentais e
Legisiativas;
IV- Departamento de Recepção e Cerimonial. “
An 3º - O artigo 9º da Lei Municipal nº. 588 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será
Administrativas:
An 4º O artigo 15 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 15. À Secretaria Municipal de Saude é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
.
RODOVIA PR 407 - CEP 81758-006 FonafF AX [0741] 3063-1938 EMail preteniradipormatomerena pr goy Dr
TREE EN
———
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
t- Diretoria Geral;
!- Ouvidoria da Saúde;
!l- Departamento de Assistência à Saúde;
lll- Departamento de Vigilância em Saúde;
!V- Departamento de Serviços Administrativo e Apoio
Ar 5º - O artigo 15-A da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, alterada
pela Lei Municipal nº 754 de 16 de julho de 2017. passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 15- A — À Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e
Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
Vil - Departamento de Trânsito”
An 6º - Ficam criadas as Administrações Regionais dos Balneários Santa
Terezinha. Vila Nova e Guaraguaçu. com uma vaga para cada Administração, sendo
esse cargo de Provimento em Comissão. viriculado ao Gabinete e subordinado ao
Prefeito Municipal
An 7º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de D4 de janeiro de 2005, com as
alterações introduzidas pela Lei nº1500/2015. passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
Procurador Geral do Municipio PG 01 R$ 5.800,00
Chefe de Gabinete cg 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno cociI 01 R$ 5.800,00
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.769,47
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.769,47
Diretor Geral DG 14 R$ 2.692,48
Ouvidor da Saúde os Di R$ 2.692,48
Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.019,36
Administrador Regional AR os R$ 201936
Chefe de Divisão cD 45 R$ 1.346,24
Chefe de Serviço cs 52 R$ 937,00
TOTAL 196 /
RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FoneiF AX [041] 3005-1859 EMail
Bansaro de Praia de Leste - Pontal do Parena PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Am 8º - O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto,
regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando
inclusive as atribuições de seus dirigentes
Am 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as
demais disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de novembro de 2017
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Prefeito
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DA VEIGA GABARDO
Sec Municipal de Administração Secretário
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RODOVIA PR 407 — CEP 83299-000 FomeiF AX [D-61) 3063-1535 EMail qorteit ur diportaitoparuna pr gos pt
Baimeario de Praia Se Leste - Pontal do Parana - PR

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