| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. |
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mm Câmara Mur. / uq de Pontal Do Parai Estado do Paraná LEGISLAÇÃO JR. o O E ES Sm FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO |.M. DATA: ! ! EDUC. CSATMA. DATA: ! ! 0BS.: À º EI ja 4 o e R ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! I EM 4º DISCIISSÃÂG E VOTACÂO EM , , Edição nº STO de 03 a OM de dezembro de 3017. O — cogão Oseias do Municipio de Pontal do Parana - Estaco do Parana - Crisco pela Lei Municipal nºº 1.25 ce roma trancadas - No pagamento de presta Es serviços 8 do desanvolvimento atividades FMPIR, Ne aquinção e de freram necessários nani. ga panos. programas proica No seservotrimento e aperteiçonmento des as AE “Big 15 Aa Le Nunca e SER de Dé de janerro de 2005, anerada peia Lei Muncipai nº T54 de 16 de julho ce 2017, passa a vigorar com & as Acministrações dg mer dos Baineároa roses Torezinna, Vila ae para cada Administração. nero one Cargo De em Comissão. e suborninado ao Prefeito as 7-0 3º da Le Murucios! "nº SGR de 04 de introdurdas pela Loiro com as alterações Pt15007018 passa & vigora som a soquinte 4º Ga Lei Murscipai nº. 555 de O de passa a vigorar com a seguinte passa à vigora com 2 seguinte “Ars 6º A Secretaria Municipal ce Governo é composia pelas s seguintes Unidades Acmrestrativas. nes t- Dimtorna Geral, ll- Departamento de Imprensa; ass W.- Departamento de Relações q . A ” “Serge cat ant o 568 de 04 de ea A Secrmaria Muricipai de Asmatênc:a Soc Es nor composta pelas seguintes Unidades PE o cas |- Dretora Seru, ! E ear mreremrer E BIAS: - Decariamento de co z E cz ansiro Se passa & vigorar Som 4 seguinte E] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Aa 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.743, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula: Altora disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 o suas alterações A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 588 de 04 de janeiro de 2005, passa 4 vigorar com a seguinte redação: “Am 4. Ea aparenta nda AA DNAN An 2 - O artigo 6º da Lei Municipal nº 588 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas s Administrativas: Am. 3º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Art 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será composta pelas seguintes Unidades Administrativas: ! - Diretoria Geral; Am 4º O artigo 15 da Lei Municipal nº 568 de 04 de vigorar com à seguinte redação Rodovia Pr 407 — um 18 - CEP 83285-000 FonsiF AX (041) 3872-7000 EMail : Ratnaácio de Praca de Lente - Portal ds Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO “Art 15. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; H- Ouvidoria da Saúde; H- Departamento de Assistência à Saúde; Hil- Departamento do Vigilância em Saúde; IV - Departamento de Serviços Administrativo e Apoio Art. 5º - O artigo 15-A da Lei Municipal n”. 568 de 04 de janeiro de 2005. alterada peia Lei Municipal n”. 754 de 16 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 15- A- A Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Art 6º - Ficam criadas as Administrações Regionais dos Baineários Santa Terezinha, Vila Nova e Guaraguaçu com uma vaga para cada Administração, sendo esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e subordinado ao Prefeito Municipal An. 7º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005 com us alterações introduzidas pela Lei nº1500/2015, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo RS Secretário Municipal sM 13 Chefe de Gabinete cG 01 o ppm pr Controlador Geral Interno coci o or Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3 À Assessor Municipal AM 10 R$ 3.7594 Diretor Geral DG 14 R$ Ee Ouvidor da Saúde os 01 R$ p= Diretor de Departamento DO 46 R$ tia Administrador Regional AR [0 el perte Cheto de Divisão co as pas pompa Chefe de Serviço cs x ) TOTAL | Rocesvim Pr AMT — um 18 = CEP 83255-000 FoneF AX (0741) 3873TO00 Email ; Bainaário de Praca da Leste - Pontal do Paraná - Estado do Paraná mm) Ulico nº 0552017-1L Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2017 Exmo. Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei Escaminho em aucav 4 Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os na U7S20]7, 0762017. 077/2017, 0782017, 078/2017, 0792017, 080/2017, 0812017 e 0822017. mutografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av. Dea Mar sm” - Pontal ds sul CLP gIZss 000 Fon So ParanavIm - Fone (DI | JáSStas carmuarapoetalpred pernas! com ” PONTAL DO Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 681/2017 Súmula: “ Altera disposições das Leis Municipais SON/20NS e SU/ZMAS é suas alterações. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 190 artigo 4º da Lei Municipal nº. S48 de 04 de janeiro de 2008, pasa a vigorar com 4 seguinte redação: “Art 4º- A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1 - Diretoria Geral; H- Departamento de Administração; HH — Departamento de Recursos Humanos; IV — Departamento de Compras; V— Departamento de Tecnologia da Informação. * Am DO migo 6º da Lei Municipal nº, 568 de 04 de janciro de 2005, presa n vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: F- Diretoria Geral; HH - Departamento de Imprensa; HH Departamento de Relações Intergovernamentass e Legiviativas; IV - Departamento de Recepção e Cerimonial. * Am. 3 - O amigo 9 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de junciro de 2005. putssa à vigorar com 4 seguinte rotação: “Art 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será composta pelas seguintes Unidades Administrarivas: 1 Ihretoria Geral; Especial 1V — Departamento de Gestão do SUAS; * Amt 4º0 artigo 15 da Lei Municipal nº. S6% de 04 de janeiro de 2005, pussa a vigorar com 4 seguinte redação: “Ar 45. A Secrctaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: Estado do Paranã t- Diretoria Geral; HH - Ouvidoria da Saúde; H- Departamento de Assistência à Saúde: UU - Departamento de Vigilância em Suúde; 1W- Departamento de Serviços Administrativo e Apobo Logístico; r Am Sº- O amigo 15-A da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005. alterada pela Lei Municipal nº 754 de 16 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar 15 - A — A Secretaria Municipal de Segurança. Cidadania e Direitos Administrativas: Mumanas é composta pelas eoguíntos Unidades 1 Diretoria Geral; HH — Departamento de Orientação e Asristência Jurídica; HH — Departamento de Orientação e Defeva do Consumidor: 11 — Departamento Antidrogas, V— Departamento de Relações do Trabalho; V7 - Departamento de Segurança VI - Departamento de Trânsito” Arm 6º - Ficam criadas as Administrações Regionais dos Bulncários Santa Terezinha, Vila Nova e Ciuaraguaçu, com uma vaga para cada Administração. sendo esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado so Gabincte c subordinado no Prefeito Municipal Am. 7º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, com us alterações introduzidas pela Lei nº! S(M/2015, passa a vigorar com « seguinte redação “Art. 5º Ficam criados os seguintes cargus cem comissão: Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 RS Sa00,00 Procurador Gerul do Município PG o RS SM00,00 Chefe de Gabinete o RS Ss00,00 Controlador Geral Interno Cocl E! RS “800,00 Assessor do Controle Interno AO o RS 17947 Assessor Municipal AM to R$ 1947 Diretor Geral DG 14 R$ Zonas Ouvidor da Saúde os o RS 269,48 Diretor de Departamento DD o RS 2401936 Administrador Regional AR os ES 201936 Chefe de Divisão co 4s RS 136,24 Chefe de Serviço es s RS 93700 TOTAL 196 Am. 8º 0 Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dims, por decreto, regulamentará a árca de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as Estado do Paraná Am - Esta Les cora cum vigor tia dula de sua publicação, fiamdo rovurgadas as demais disposições em contrário. Palácio Professe Getúlio Serafim da Nascunento, em 06 de dezembro de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 078/17 EO min 29/112017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ISSESSORIA TECNICA LEGISENTIV À 46%, 47º c 48º SESSÕES EXNTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO > PERÍODO DA E SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 06 « 07 DE DEZEMBRO DE 2017 AS 17:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. ” « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. “ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial — CMPIR e dá outras providências, ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação de área pública. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. “ +. «4 o A Fatrag SA viBcie Dada tera NICIPAL DE N Estado do Paraná ame? Oficio circular nº 02117 Pontal do Paraná, em 29 de novembro de 2017 VEREADORES Prezados Senhores: Conlorme preceitua o Artigo 23 Incisos | e H da Lei Orgânica do Municipio, resolvo comvocá-los para mês Sossies Extraordinárias, a se realizarem nos dias 03, (My e 07 de dezembro de 2047, às [7:00 horas Sem tais para o momento, antecipo meus agradecimentos Menciosimente. Av Berra Mar sr = Poreerand hos Sd CEF REDES O Porri da Pura Fem nd | ASS as 5 cmerramragestadprr vá estubl cum Á N A ARANÁ Estado do Paraná EDITAL NºG2VIT. Vabiáno Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23 Inciso De Ida Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento Interms RESOLVE: Convocar Extraondinariamento q Câmara Municipal de Pontal do Pirata. sos dias US, 06 é 17 de dezembro de 2017, às 18H) horas a fim de discutir e votar us seguintes matérias ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre à doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da tasa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Municipio de Pontal do Paraná. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1097/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências, “ > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia à mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. * Av, Hciea Mar sn = Pontal do Sub CER RITSS AS Penal do Paruna-P Fome td) | FAESA PS a E” BS rrrRRr: rregRer: €. PAL DE A ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO NS: 0772017 [O:00min. 27112017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA NÁ 28/11/2017. LEGISLATIVA DO £ PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min . Está em discussão € votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 é de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF. ” É . Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 — PPA 2018 - 2021. . Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº 073/2017. que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 — LDO 2018.” Ras so ESTADO DO PARANÁ . Para apresentação de emendas ao anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia a mensagem nº 066/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício financeiro de 2018. ” [O pumcação Publicamos nesta edição os anteprojetos de leis que deverão ser votados em Sessão extraordinária no próximo dia 05 de dezembro em horário ainda a ser divulgado: . O Anteprojeto de Lei nº 0882017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1138/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a Doação de Imóvel ao Estado do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeia a mensagem nº 0922017, protocolado sob processo legislativo nº 11402017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a destinação de área pública. ” . O Anteprojeto de Lei nº 091/2017. que capeia a mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 11562017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações. * CTRRRRTT ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeia a mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017. de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO As Oficio nº 373/2017 GAB-PGM Pontal do Paraná. 20 de novembro de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 090/2017 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Art 67, Inciso XIII, od rg ss ee gs vimos através deste respeitosamente, solictar que seja apreciada de extraordinária . por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº COMEDY, ecompaião do Projeto de Lei que “Súmula: Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas altorações” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração CORANTE IA NBR ME NNE RO ED PAD A, Prece q TEMP” Hnem 97 77 Datas do Prestempantos TA Ff DIS tremendo Prontera E mmsuntos a tnsemtatos Cebuano cmBIO Dxid * = CLARA e see ' ] PR AT — CER EETEDOO Pora O] DOES DADO E ret a mea e Bainsório de Praia de Leste - Pontal do Parana - ana = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is —"""[[[L][[11111 MENSAGEM Nº 090/2017 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que "Sumula: Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações” A emana Feenaao justifica-se pela necessidade de compatibilizar os organogramas Secretarias Municipais de , Governo, Cidadania e Direitos Humenos, Ação Socis! e Relações do Tbela é Eaiai Saúde Não haverá aumento na despesa com as alterações pretendidas, vez que a proposta apresenta a redução de dez cargos de chefe de serviço, de provimento em comissão Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, conforme prevê o Arhgo 67, inciso XIII, cic Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade refteramos nossos protestos de admiração e apreço aos Municipal Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 20 de novembro de 2017. PREFEITO RODOVIA PR — E tape Pa Eat) SO6S ES Eos oiee nor Bainsário do Praia de Lesmo — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO (+ PROJETO DE LEI 011/2044 Sumula: Altora disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações Am 1º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Art 4º - À Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: An. 2º - O artigo 6º da Le: Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Art 6º, A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas s Unidades Administrativas: !- Diretoria Geral; H- Departamento de Imprensa; W- Departamento de Relações Intergovenamentais e Legisiativas; IV- Departamento de Recepção e Cerimonial. “ An 3º - O artigo 9º da Lei Municipal nº. 588 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Art 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será Administrativas: An 4º O artigo 15 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 15. À Secretaria Municipal de Saude é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: . RODOVIA PR 407 - CEP 81758-006 FonafF AX [0741] 3063-1938 EMail preteniradipormatomerena pr goy Dr TREE EN ——— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO t- Diretoria Geral; !- Ouvidoria da Saúde; !l- Departamento de Assistência à Saúde; lll- Departamento de Vigilância em Saúde; !V- Departamento de Serviços Administrativo e Apoio Ar 5º - O artigo 15-A da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 754 de 16 de julho de 2017. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 15- A — À Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: Vil - Departamento de Trânsito” An 6º - Ficam criadas as Administrações Regionais dos Balneários Santa Terezinha. Vila Nova e Guaraguaçu. com uma vaga para cada Administração, sendo esse cargo de Provimento em Comissão. viriculado ao Gabinete e subordinado ao Prefeito Municipal An 7º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de D4 de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº1500/2015. passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 Procurador Geral do Municipio PG 01 R$ 5.800,00 Chefe de Gabinete cg 01 R$ 5.800,00 Controlador Geral Interno cociI 01 R$ 5.800,00 Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.769,47 Assessor Municipal AM 10 R$ 3.769,47 Diretor Geral DG 14 R$ 2.692,48 Ouvidor da Saúde os Di R$ 2.692,48 Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.019,36 Administrador Regional AR os R$ 201936 Chefe de Divisão cD 45 R$ 1.346,24 Chefe de Serviço cs 52 R$ 937,00 TOTAL 196 / RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FoneiF AX [041] 3005-1859 EMail Bansaro de Praia de Leste - Pontal do Parena PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO NO Am 8º - O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes Am 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as demais disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de novembro de 2017 liso Prefeito 4 tis GAA. eres ud os DA VEIGA GABARDO Sec Municipal de Administração Secretário 43 ç 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83299-000 FomeiF AX [D-61) 3063-1535 EMail qorteit ur diportaitoparuna pr gos pt Baimeario de Praia Se Leste - Pontal do Parana - PR