| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Municipal n° 753, de julho de 2007, que regulamenta o calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal n° 080, de 22 de dezembro de 1997. Código Tributário, e acresce o Anexo III á mesma lei. |
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Mensagem Nº: 093/07 Processo Nº: 1071/07 Projeto de Lei nº 102/07 Emenda: “ Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997- Código Tributário Municipal, e acresce o Anexo Ill á mesma lei ”. ção Apresentado em 04/10/07 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31110107 Obs: APROVADO O PROJETO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Para do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099, 100,101,102,103,104,105 +106,107,108,109,110,111, H2 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio E x ESTADO DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração CAMARA MLANCIPAL DE POMTAL DO PA AMA Comarca Maciça Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ' Ene) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 102/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei Súmula: “Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e acresce o Anexo Il à mesma lei”. Art 1º O Anexo Il da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo 1 que integra esta Lei, Anexo integra Ar. 2º A Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007. passa a vigorar acrescida do HI, correspondente ao Anexo II que integra esta Lei. esta Lei, considerados os dados atualmente constantes de cadastro imobiliário municipal. seguint Arm. 3º A fim de adequar os dados atualmente do cadastro imobiliário constantes ipal ao previsto na Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, serão adotados os es critérios: I- os imóveis cadastrados, quanto à edificação, como telheiro, galpão ou garagem serão enquadrados como “edícula, galpão, garagem ou varanda”, H — os imóveis cadastrados, quanto à edificação , como armazém ou silo, casa ou sobrado, apartamento ou sala, loja e especial serão enquadrados como “principal”; HI — os imóveis cadastrados, quanto à estrutura, em alvenaria, concreto, especial e metálica serão enquadrados no tipo “alvenaria” de edificação, sendo mantida a atual classifi cação em relação à estrutura Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal * Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ri! 2005/2008 Ofício nº 496/GAB Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. ESTADO DO Parana CAMARA MNACIPAL DE PONTAL DO Parana Comer a Murecaçad e = Assunto: Encaminha Mensagem nº 93/07 PROCESSO he 4071-2007 Oncios Poder Erecumo Excelentíssimo Senhor Presidente: Portal do Parana. O4r02007 - 18:16:40 Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 93/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISMEY GIMÉNES PREFEI Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 3255 DOG Fon >>> | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná mess GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qd 2005/2008 MENSAGEM Nº 93/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal”. O presente projeto tem por objetivo aprimorar o cálculo do IPTU, instituindo padrões (A, Be C) aos tipos de edificação e valores diferenciados ao metro quadrado de cada um dos referidos padrões. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS GI ES PREFEIT RENEGEAS L WTTDDD>D>D>D>>]W]W]1]1 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | ee” | 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 102/07 Súmula: Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e acresce o Anexo III à mesma lei. Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo | que integra esta Lei. Art. 2º A Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do Anexo III, correspondente ao Anexo Il que integra esta Lei. Parágrafo único. As edificações, conforme seu tipo, enquadrar-se-ão nos padrões estabelecidos no Anexo I desta Lei de acordo com a pontuação definida no Anexo II que integra esta Lei, considerados os dados atualmente constantes do cadastro imobiliário municipal. Art. 3º A fim de adequar os dados atualmente constantes do cadastro imobiliário municipal ao previsto na Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, serão adotados os seguintes critérios: 1 — os imóveis cadastrados, quanto à edificação, como telheiro, galpão ou garagem serão enquadrados como “edícula, galpão, garagem ou varanda”: Il — os imóveis cadastrados, quanto à edificação, como armazém ou silo, casa ou sobrado, apartamento ou sala, loja e especial serão enquadrados como “principal”; II — os imóveis cadastrados, quanto à estrutura, em alvenaria, concreto, especial e metálica serão equadrados no tipo “alvenaria” de edificação, sendo mantida a atual classificação em relação à estrutura. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO o Municipal de Obra e Urbanismo Secretário Municipal de Finanças Rua Noêmio Gabriel Simas, 675. CEPE ET 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0=41) 3972-7000 EMail; prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná [|]. GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Que”) 2005 7 2008 ANEXO I Edificação Alvenaria ma E Mista Madeira Alvenaria mal L Edícula, Galpão, Garagem ou Varanda Mista Madeira - 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rms 2005/2008 . ANEXO II PONTUAÇÃO DOS PADRÕES DAS EDIFICAÇÕES A>71 70>B>63 C<62 A>65 64>B>56 €E<5s A>67 66>B>47 C<46 A>70 69>B>59 C=<s8 Galpão, A>64 63>B>58 C<57 A>60 59>B>48 C<47 5 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR