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materia nº 102/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2007
Date 2007-10-04
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal n° 753, de julho de 2007, que regulamenta o calculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal n° 080, de 22 de dezembro de 1997. Código Tributário, e acresce o Anexo III á mesma lei.
native_id1795

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Mensagem Nº: 093/07 Processo Nº: 1071/07
Projeto de Lei nº 102/07
Emenda: “ Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007,
que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova
redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997-
Código Tributário Municipal, e acresce o Anexo Ill á mesma lei ”.
ção
Apresentado em 04/10/07
1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31110107
Obs: APROVADO O PROJETO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Para do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099, 100,101,102,103,104,105 +106,107,108,109,110,111,
H2 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio
E x ESTADO DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração CAMARA MLANCIPAL DE POMTAL DO PA AMA
Comarca Maciça
Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 '
Ene)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 102/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei
Súmula: “Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de
2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano
e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de
dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e acresce o Anexo Il
à mesma lei”.
Art 1º O Anexo Il da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar na
forma do Anexo 1 que integra esta Lei,
Anexo
integra
Ar. 2º A Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007. passa a vigorar acrescida do
HI, correspondente ao Anexo II que integra esta Lei.
esta Lei, considerados os dados atualmente constantes de cadastro imobiliário
municipal.
seguint
Arm. 3º A fim de adequar os dados atualmente do cadastro imobiliário
constantes
ipal ao previsto na Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, serão adotados os
es critérios:
I- os imóveis cadastrados, quanto à edificação, como telheiro, galpão ou garagem
serão enquadrados como “edícula, galpão, garagem ou varanda”,
H — os imóveis cadastrados, quanto à edificação , como armazém ou silo, casa ou
sobrado, apartamento ou sala, loja e especial serão enquadrados como “principal”;
HI — os imóveis cadastrados, quanto à estrutura, em alvenaria, concreto, especial e
metálica serão enquadrados no tipo “alvenaria” de edificação, sendo mantida a atual
classifi
cação em relação à estrutura
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
* Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ri! 2005/2008
Ofício nº 496/GAB Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
ESTADO DO Parana
CAMARA MNACIPAL DE PONTAL DO Parana
Comer a Murecaçad e =
Assunto: Encaminha Mensagem nº 93/07 PROCESSO he 4071-2007
Oncios
Poder Erecumo
Excelentíssimo Senhor Presidente: Portal do Parana. O4r02007 - 18:16:40
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 93/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho
de 2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova
redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
Municipal”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISMEY GIMÉNES
PREFEI
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 3255 DOG Fon >>> |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
mess
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qd 2005/2008
MENSAGEM Nº 93/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o
Anexo II da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o cálculo do
Imposto Predial e Territorial Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipal nº 080,
de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal”.
O presente projeto tem por objetivo aprimorar o cálculo do IPTU, instituindo
padrões (A, Be C) aos tipos de edificação e valores diferenciados ao metro quadrado de cada um
dos referidos padrões.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDIS GI ES
PREFEIT
RENEGEAS L WTTDDD>D>D>D>>]W]W]1]1 9
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| ee” | 2005 7 2008
PROJETO DE LEI 102/07
Súmula: Altera o Anexo II da Lei Municipal nº
753, de 13 de julho de 2007, que regulamenta o
cálculo do Imposto Predial e Territorial
Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei
Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal, e acresce o
Anexo III à mesma lei.
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar na
forma do Anexo | que integra esta Lei.
Art. 2º A Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do
Anexo III, correspondente ao Anexo Il que integra esta Lei.
Parágrafo único. As edificações, conforme seu tipo, enquadrar-se-ão nos padrões
estabelecidos no Anexo I desta Lei de acordo com a pontuação definida no Anexo II que integra
esta Lei, considerados os dados atualmente constantes do cadastro imobiliário municipal.
Art. 3º A fim de adequar os dados atualmente constantes do cadastro imobiliário municipal
ao previsto na Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2007, serão adotados os seguintes critérios:
1 — os imóveis cadastrados, quanto à edificação, como telheiro, galpão ou garagem serão
enquadrados como “edícula, galpão, garagem ou varanda”:
Il — os imóveis cadastrados, quanto à edificação, como armazém ou silo, casa ou sobrado,
apartamento ou sala, loja e especial serão enquadrados como “principal”;
II — os imóveis cadastrados, quanto à estrutura, em alvenaria, concreto, especial e metálica
serão equadrados no tipo “alvenaria” de edificação, sendo mantida a atual classificação em relação
à estrutura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
o Municipal de Obra e Urbanismo Secretário Municipal de Finanças
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675. CEPE ET 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0=41) 3972-7000 EMail; prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
[|].
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Que”) 2005 7 2008
ANEXO I
Edificação
Alvenaria
ma E
Mista
Madeira
Alvenaria
mal
L
Edícula, Galpão, Garagem ou
Varanda Mista
Madeira -
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rms 2005/2008
. ANEXO II
PONTUAÇÃO DOS PADRÕES DAS EDIFICAÇÕES
A>71
70>B>63
C<62
A>65
64>B>56
€E<5s
A>67
66>B>47
C<46
A>70
69>B>59
C=<s8
Galpão, A>64
63>B>58
C<57
A>60
59>B>48
C<47
5
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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