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materia nº 92/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaConverte os ocupantes de Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras providências.
native_id1796

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 28

Câmara M e) ipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
disposicõo
iniciativa: Poder Executivo z
Apresentado em: 24/11/2017
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! !
FINANÇAS OF. DATA: 1 |
URBANISMO LM. DATA! |
EDUC. CS.ATMA. DATA: |] Ê
eee
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
—. ——— —————
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! I
ass máscaras Ta az. aa casu
ão nº STO de 3 q MM de dezemios de 3017
E Dea 02 Municipe de Porem 00 Purgrá Estao 3 Prgrá Credo puts Le Murscpa nº 126 se Ros OMUNICÊ
+ ATOS DO PODER EXECUTIVO
minima de 80 (oitenta) horas, podendo ser único ou
LEINF1 745 DE:
*Súmuia.
A DE PONTAL DO
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E À
Eid O MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
no vigeme
Ar +0- Revogam-se as disposições em contrário
Am. Esta hor entra em vigor na duis de sus
aço Rudianey Gimenes. 08 do dezembro
MARCOS FIORAVANTE
inpostificadamente o serviço Prefeito
ras de 5 jenço) cias no periodo: e VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Gera!
Comprove a realização de curso dé ANDRE LUIZ LJAILLE FERREIRA
verisiçoamonto no periodo. com a carga horária Secretário Municipal de Saude
bh
115555 eee
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de
Emprego Público em Servidores Públicos
Estatutários e dá outras disposições.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam transformados em Cargos, sob regime estatutário, os
Empregos ocupados por Servidores concursados contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
ao emprego de que seja titular, desde que tenha ingressado no emprego
em que ocupa em virtude de aprovação em concurso público
61º - Aos servidores referidos no caput deste artigo será facultada no prazo
de 60 (sessenta) dias, o requerimento para conversão em cargo público
6 2º - A conversão ocorrerá após o deferimento do processo administrativo
de requerimento para conversão, que concluir pelo nivel e classe que o servidor for
enquadrado, respeitado o disposto no artigo 4º desta les
cargo atualmente ocupado, vigente até a data de publicação desta Let. que passa à ser
denominado Cargo em Extinção, assegurando-se-lhes tão somente a atualização de
salários pelos mesmos Índices de correção que vierem a ser concedidos aos servidores
públicos estatutários.
Art. 3º - Os servidores referidos no artigo 2º, que tiverem requendo a
conversão a esta lei, terão computado para fins de estágio probatório o tempo de efetivo
exercicio no emprego.
6 1º - Os servidores que já possuitem mais de 3 (três) anos de etetivo
exercício. na data da publicação desta lei. serão enquadrados como servidores públicos
estatutários estáveis
62º - Os servidores que não possulrem 3 (três) anos de efetivo exercício, na
data da publicação desta lei, serão subordinados à avaliação de desempenho como
condição para aquisição de estabilidade, a ser realizada no rem do
]
Messovas Pv 407 - am TE - CEP 83255-000 FoneiF AX (944) J872-TONG Emas : proteturafipontadosarsns er gov tr
Baineário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
:
F
f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
-—
Ant. 6º - Os servidores que solicitarem a conversão, em conformidade com o
$1" do artigo 2º, desta lei, iniciarão o vinculo estatutário após a conclusão do respectivo
processo administrativo, sendo assegurado o recebimento, no momento da conversão,
$ 1º - Os períodos de férias em aberto que não gozados até a data da
vigência desta lei, serão remunerados em pecúnia de forma simples
$ 2º - Em sede da conversão, por nãa incorrer em rescisão do vinculo com a
Administração Pública, o servidor não terá direito ao recebimento da multa relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Art. 8º - Fica criada a Tabela 9 nos Anexos da Lei Municipal nº 653. de 23 de
maio de 2008. sendo
|- Tabeia 9 constante do Anexo 2, referente ao número de cargos existentes
ll — Tabeia 9 constante do Anexo 3, referente ao plano de carreira de cada
Art. 9º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta
das dotações correspondentes no orçamento vigente
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de dezembro de 2017
19 1 4
Procuradora-Geral
Secretário Municipal de Saúde
Do
Rocigvea Pr 457 - tm 18 - CEP EI2$5-000 FonwF AX (041) 2873-7000 EMas PiUrn am poctaaera ara Go
Baineório de Praca de Lesto - Pontal do Parana -
h
Estado do Paraná
Cm
Ulicia nm 055/2017-1L Pontal do Paraná, Ub de dezembro de 2017
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefero. do Município de Pontal do Paraná
Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei
Escanunho co anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob as 1% 0752017.
076/2017, 077/2017, 07802017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 08272017,
uutografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
atisso es 'dezis
Av. esa ar sm" - Homal do Sul CLHEITSS-000 - fromal do Peranairk - Fome (US 1) JASS-895]
camarapontaiprá eras! com
PAL
Estado do Paraná
“sy PROJETO DE LEIS. 0822017
Súmula: “Converte os Ocupantes dus Cargue de
Emprego Público em Servidores Púlilicos
Estatutários e dá outras disposições. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 45 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS FROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Ficam transformados em Curgos, sob regime estatutário, os Empregos
veupados por Servidores concursados contratados sob o regime ds Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Art. 7 — O servidor municipal ocupante de empeego público do quadro de pessonl
do Poder Executivo terá seu emprego transformado em cargo público, regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná, com nomenciatura correspondente ao
emprego de que seja titular, desde que tenha ingressado mo emprego em que ocupa em virtude de
aprovação em concurso público.
$ 1º - Aos servidores referidos no caput dese artigo será facultada, no prazo de 60
(sessenta) dias, o requerimento para conversão em cargo público,
8 E - A convendo ocormerh apos o deferimento do processo adimimistrátivo de
requerimento para conversão, que concluir pelo nível c classe que o servidor for enquadrado,
respeitado o disposto no artigo 4º desta lei.
& Fº - Aos não oplantes pela conversão fica gurauda a permanéncia mo cargo
atualmente ocupado, vigente uté a duta de publicação desta Lei, que passa a ser denominado Cargo
em Extinção, assegurando-se |hes tão somente a atualização de salários pelos mesmos índices de
correção que vierem a ser concodidos sos servidores públicos estatutários.
Art. 3º - Os servidores referidos no artigo 2, que tiverem requerido a conversão a
esta lei, terão computado para fins de estágio probatório o tempo de efetivo exesvício no emprega
61 - Os serveadares que já possuem quais de 5 (tres) anos de clcuvo exercicio, na
data da publicação desta lei, serão enquadrados como servidores públicos estatutários estáveis.
$7 - Os servidores que não possuírem 3 (três) anos de efetivo exercício. ra data da
publicação desta les, serão subondinados à avaliação de desempenho como condição para aquisção
de estabilidade, a ser realizada no período remanescente do referente ao estágio probatório,
Art. 4º = O servidores referidos no amigo 2. que tiverem requerido a conversão.
terão computado para fins enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal — Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, 0 tempo de exercício no
emprego. na forma disposta nos parigrafos seguintes
É] Estado do Paraná
ai
Dm Pam eleitos de paogresado funcional, respeitados os ditames da Lei Municijal
de 23 de maio de 2006, cada servidor obterá uma progressão por cada 3 (ir) abra
Coringa de elitivo exercício, desde que não posua mais de 5 (cinco) faltas injustificadas por
período,
47 - Para efeitos de promoção funcional respeitados os ditumes da Lei Municipal
mr 653, de 23 de maio de 2006, em sede do enquadramento, cada servidor poderá obter um sous
Promoção, menddo enquadrado no Nivel 1 da tabela comespondente ao ceu cargo. desde que
1 Possus mais de 3 (trés) anos de efetivo exercício no cargo;
W- Não tenha faltado injustificadumente mo serviço por mis de 5 (ico) dias ms
período, e,
HI — Comprove a realização de curso de aperfeiçoamento no periodo. com a
horária mínima de 80 (oitenta) horas, podendo ser único ou cumulativamente —-
$ 3º - O servidor que não comprovar a realização de curso de aperfeiçoamento no
processo administmtivo de conversão será impreterivelmente enquadrado no Nível | da table
49 - Os servidores optantes pela conversão, com exceção dos ocupantes do cargo
de médico « dentistas, terão como referência para o cuquadramento o Nível 1, Classe À da tabelis
ES - O servidor ocupante do cargo de desitista. optante pela conversão, terá como,
referência para o enquadramento o Nível Il, Classe À, da tabela a que seu cargo se vincula. por ses
* que corresponde ao seu vencimento hase.
6-0 servidor ocupame do cargo de médico. optante pela conversão, terá como
referência para 6 enquadramento o Nível !V, Classe C, por ser o que mais se aproxima de seu
vencimento base.
Art. $º - Cs servidores referidos no artigo 7, que tiverem optado pela comverido.
merão enquadrados na Tabela referente a seu cargo, instituída no anexo desta lei. a ser enquadrada
no Anexo III, da Lei Municipal nº 653. de 23 de maio de 2006,
BTT - Os servidores serão enquadrados no Nível é Classe da respectiva Tabela, a sez
estipulado pela Secretaria Municipal de Administração, em sede da apreciação do processo
miministrativo de conversão, em conformidade com os ditames do artigo 4º desta lei
ET - Uma vez comuadrado na Les Municipal nº 653, de 73 de maio de 2006, no
Nível e Classe estipulado pela Secretaria Municipal de Administração, o servidor público será
submetido as suas disposições para obtenção de novos beneficios.
Aut. 6º - Us serviddatos que solicitarem a conversão, em conformidade com à 4 N
da imtigo 7. desta lei, iniciarão o vínculo estatutário após a conclusão do respectivo processo
i sendo assegurado o recebimento, no momento da conversão, dos eventuais direitos
que tiverem adquirido.
Estado do Paraná
| e )
8 1º Os períodos de frias cam aberto que são guzados até a data da vigência desta
lei. serão remunerados em pecúnia de forma simples.
Art. 8º = Tica criada 4 Labeta 9 q Anexos da Les Musucipil nº 633, de 23 de maio
1 Tabela 9 constante do Anexo 2, referente no número de cargos existentes.
= Tabela 9 constante do Anexo 3, referente ao plano de carreira de cada cargo.
Art. 9º - As despesas decomentes da aprovação desta lei entrerdo por contá das
dotações correspondentes no orçamento vigente
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Arm. DE = Esta lei entra cm vigor ua data de sus publicação.
Palácio Protcasos Getúlio Serulia das Nascimento, cm U6 de dezembro de 2017
Estado do Paraná
(
Lot Municipal nº 653, de 23 de maio de 2004
Anexo li



CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO NJ: D78/17
HHhOQmin.
29/112017
CÂMARA MUNICIPAL D NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
et)
Oficio circulme ms" 021/17
Portal do Pisraná, com 29 de merviemilrss de DU17
Exmo. Senhuçes
VEREADORES
Conforme preceitua o Artigo D Incrsos [e Th da Les Orgânica do Municipio.
resilvo comveca-tos para três Sessdes Extraordinárias a se reulizancm mes elias (18, (o e (17 de
dezembrs de MIT, às [TH lrsras.
Sem reais puaras o rrmementos, mistecipo mesas ugrrmbenimentars
Atenciosamente.
*
2”, á é
Ar Meme Se sr = Female Sul - CER RETOS Mao Porem des Pere Fome (NA | SAS MS
cartao apuomttisd pr sa prraadd cur
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº OZUIT
Fabiano Alves Muciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontual do
Paranã Estado do Paraná no tus de suas atribuições leguis e mos termos do antigas 77
Inciso | e 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com hase no Regimento
Litera
RESOLVE:
Corvocar Extraordinariamento uu Crmara Municipal de Perth das Poruund.
nos cias 8, 06 & (7 de dezembro de 2017, às [RM horas a firms de discutir e votar as
sepuintes mitoóruas
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que-
Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de
Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos
Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas
férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do
Paraná. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sobr
processo legislativo nº 1097/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega, que
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e 20%
portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob
processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou
qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências, *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a
mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legistativo nº 1138/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel so Estado do Paraná. *
Ao Meio Na so = Pomentaad hos Sail O TIS SN) o Hasentand has Pra enem DA O 4 DAS SS
|] À UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
' Estado do Parana
tos
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº? 089/2017, que capeia a
mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e
dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeis a
mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação de área pública, *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a
mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: "Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 « suas
alterações. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeis à
mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores
Públicos Estatutários e dá outras disposições. ”
Gabinete da Presibércia da Câmara Municipal, em 20 de mesesbro de: 217
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Festsizaçãos su Mito tel
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Av Notes Mar com = Moema do Sail CE ERISSANDO Poentiad ado Paraná Fone (4 | ASSIS
«mera ade de cem rem
e. -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA:
- MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
077/2017
H:00min
2711/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
*repRer"-
FRRRRRT*
28/11/2017, ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA
37 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA
DO 2 PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 D
NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min
. Está em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de
Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e
de iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais. Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação
Infantil Peixinho Dourado — APMF, ”
FIGURA EM PAUTA ATE O DIA 30 DE NOVEMBRO
DE 2017.
- Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 — PPA 2018 -
2021.”
. Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº
073/2017, que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
Oficio nº376/2017 —- GAB/IPGM Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XI da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, soliciiar que seja apreciada a
Mensagem n nº OSSI2ONT. acompanhada do Projeto ce Lei quo A Donvaria to
dos Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras
disposições.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
. eMindta ni nie direi quo pesa gra merama
Process a 1199 So4 7 Hora O» ve
— RODOVIA PRA - — CEP 83255-000 FonafF AX (U-41) J8TI-TOOS EMail
Baineário de Prais de Lente - Pontal do Paraná - PR
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te a ia Lia o o = ra
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIO “5 / Do!)
sê!
nomenciatura correspondente ao emprego de que seja titular, desde
ingressado no emprego em que ocupa em virtude de aprovação em concurso público
4 1º - Aos servidores referidos no caput deste artigo será facultada. no
prazo de 80 (sessenta) dias, o requerimento para conversão em cargo público
Arm. 3º - Os servidores referidos no artigo 2º, que tiverem requendo a
conversão a esta lei, terão computado para fins de estágio probatório o tempo de efetivo
exercicio no emprego.
$ 1º - Os servidores que já possuirem mais de 3 (três) anos de efetivo
exercício, na data da publicação desta lei, serão enquadrados como servidores públicos
estatutários estáveis
$ 2º - Os servidores que não possulrem 3 (três) anos de efetivo exercício,
na data da publicação desta lei, serão subordinados à avaliação de desempenho como
condição para aquisição de estabilidade, a ser realizada no periodo remanescente do
referente ao estágio probatório
Art 4º - Os servidores referidos no artigo 2º que tiverem requendo a
conversão. terão computado para fins enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos
3
RODOVIA PR 407 - CEP EJTES-DOO FoneiF AX (041) I8TI-TODO EMail prrteituradinortaidonamres pe gre (or
Balneário de Praia de Leste - Portal do Paraná - PR )
/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
aid
Vencimentos do Poder Executivo Municipal — Ler Municipal nº 653, de 23 de maio de
2006, o tempo de exercício no emprego, na forma disposta nos parágrafos seguintes
$ 1º - Para efeitos de progressão funcional, respertados os ditames da Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2005, cada servidor obterá uma progressão por cada
3 (três) anos completos de efetivo exercício, desde que não possua mais de 5 (cinco)
faltas injustificadas por periodo
$ 2º - Para efeitos de promoção funcional, respeitados os ditames da Lei
Municipal nº 553, de 23 de maio de 2006, em sede do enquadramento, cada servidor
poderá obter uma única promoção sendo enquadrado no Nivel Il da tabela
correspondente ao seu cargo, desde que:
|- Possua mais de 3 (três) anos de efetivo exercicio no cargo;
W - Não tenha faltado imustificadamente no serviço por mais de 5 (cinco)
dias no periodo; e.
Wi — Comprove a realização de curso de aperfeiçoamento no período, com a
carga horária minima de 80 (oitenta) horas, podendo ser unico ou cumulativamente
Alho EAR tags ro Be Mg gatas Eca Pra
aperfeiçoamento no processo administrativo de conversão será impreterivelmente
enquadrado no Nivel | da tabela correspondente ao seu cargo
44º. Os servidores optantes pela conversão, com exceção dos ocupantes
do cargo de médico e dentistas, terão como referência para o enquadramento o Nível |.
Classe A da tabela a que seus cargos se vinculam
45º - O servidor ocupante do cargo de dentista, optante pela conversão,
terá como referência para o enquadramento o Nivel Il, Classe À. da tabela a que seu
cargo se vincula, por ser o que corresponde ao seu vencimento base
$6º-O servidor ocupante do cargo de médico, optante pela conversão,
terá como referência para o enquadramento o Nível IV, Classe C, por ser o que mais se
apromma de seu vencimento base.
Art 5º - Os servidores referidos no artigo 2º. que tiverem optado pela
conversão. serão enquadrados na Tabela referente a seu cargo, instituída no anexo
desta lei, a ser enquadrada no Anexo Ill, da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
6 1º - Os servidores serão enquadrados no Nível e Classe da respectiva
Tabela, a ser estipulado pela Secretaria Mumcipal de Administração, em sede da
apreciação do processo administrativo de do eonvantão, em Na
do artigo 4º desta lei du
RODOVIA PR 687 — CEP E3300-080 Fonaihax foo1) dova-Tovo Elia : aestuiuendinonaninmacms nr mod
Buirmaro de Praia de Lente - Portaí do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
& 2º - Uma vez enquadrado na Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006,
no Nivei e Classe estipulado pela Secretaria Municipal de Administração o servidor
público será submetido as suas disposições para obtenção de novos benefícios
Art 6º - Os servidores que solicitarem a conversão, em conformidade com
$1º - Os períodos de férias em aberto que não gozados até a data da
vigência desta lei, serão remunerados em pecúnia de forma simples.
& 2 - Em sede da conversão. por não incorrer em rescisão do vínculo com
Pública, o servidor não terá direito ao recebimento da multa relativa ao
Daaoa is Cuida pr Tasipaido- Saviçã < FGTS
Art. 7º - O servidor que solicitar a conversão, ao ser aderido no Estatuto do
Servidor Público Municipal e no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, não fará
mais jus ao recebimento das verbas trabalhistas que não previstas nestes regulamentos.
Art. 8º - Fica criada a Tabela 9 nos Anexos da Lei Municipal nº 653, de 23
de maio de 2006, sendo
| — Tabela 9 constante do Anexo 2, referente ao número de cargos
existentes
W = Tabela 9 constante do Anexo 3, referente ao plano de carrera de cada
cargo
Art 9º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta
das dotações correspondentes no orçamento vigente
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário
Art. 11 - Esta tes entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017
Secretário Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83285.000 Fonni AX (041) 2877-7000 EMaM ; preteiernddmonentomarena. nr mov.Be
tuineúsio de Praia de Lente - Pontal do Parana -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Dna :
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
Anexo Il
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Meses e Pra im Lo — Pta cha Prustad
Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006
ANEXO ll
TABELA S-A
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA - MÉDICO - ESF
PROGRAMA MÉDICO DA SAUDE SEGUNDO NÍVEIS E CLASSES
DO 812000]
8.742,40
835
6.404,58
6.524,47
[O 64240]
[O BIA
DO Game]
ES TTA
[8.756,95]
Do NvELV O 1
[O IA]
[o 303]
[346747]
Do STS]
[O Mom]
[A 20146]
tá
[AA STT 28]
Lei Municipal n * 653, de 18 de maio de 2006
ANEXO Ill
TABELA 9 - B - JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - ENFERMEIROS E DENTISTAS - ESF
PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
[CLASSES | NÍVEL! | NIvELH | NÍVELH ar a aa
Lei Municipal n * 653, de 18 de maio de 2006
ANEXO II
TABELA 9 -€
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF
PROGRAMA MÉDICO DA SAÚDE SEGUNDO NÍVEIS E CLASSES
Lei Municipal n ” 653, de 18 de maio de 2006
ANEXO Ill
TABELA S.D
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE.
AUXILIAR DE DENTISTA E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - ESF
PROGRAMA MÉDICO DA SAÚDE SEGUNDO NÍVEIS E CLASSES

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