| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Converte os ocupantes de Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras providências. |
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Câmara M e) ipal de Pontal Do Para Estado do Paraná disposicõo iniciativa: Poder Executivo z Apresentado em: 24/11/2017 LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! ! FINANÇAS OF. DATA: 1 | URBANISMO LM. DATA! | EDUC. CS.ATMA. DATA: |] Ê eee ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) —. ——— ————— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! I ass máscaras Ta az. aa casu ão nº STO de 3 q MM de dezemios de 3017 E Dea 02 Municipe de Porem 00 Purgrá Estao 3 Prgrá Credo puts Le Murscpa nº 126 se Ros OMUNICÊ + ATOS DO PODER EXECUTIVO minima de 80 (oitenta) horas, podendo ser único ou LEINF1 745 DE: *Súmuia. A DE PONTAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E À Eid O MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE no vigeme Ar +0- Revogam-se as disposições em contrário Am. Esta hor entra em vigor na duis de sus aço Rudianey Gimenes. 08 do dezembro MARCOS FIORAVANTE inpostificadamente o serviço Prefeito ras de 5 jenço) cias no periodo: e VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Gera! Comprove a realização de curso dé ANDRE LUIZ LJAILLE FERREIRA verisiçoamonto no periodo. com a carga horária Secretário Municipal de Saude bh 115555 eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula: “Converte os Ocupantes dos Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições.” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam transformados em Cargos, sob regime estatutário, os Empregos ocupados por Servidores concursados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao emprego de que seja titular, desde que tenha ingressado no emprego em que ocupa em virtude de aprovação em concurso público 61º - Aos servidores referidos no caput deste artigo será facultada no prazo de 60 (sessenta) dias, o requerimento para conversão em cargo público 6 2º - A conversão ocorrerá após o deferimento do processo administrativo de requerimento para conversão, que concluir pelo nivel e classe que o servidor for enquadrado, respeitado o disposto no artigo 4º desta les cargo atualmente ocupado, vigente até a data de publicação desta Let. que passa à ser denominado Cargo em Extinção, assegurando-se-lhes tão somente a atualização de salários pelos mesmos Índices de correção que vierem a ser concedidos aos servidores públicos estatutários. Art. 3º - Os servidores referidos no artigo 2º, que tiverem requendo a conversão a esta lei, terão computado para fins de estágio probatório o tempo de efetivo exercicio no emprego. 6 1º - Os servidores que já possuitem mais de 3 (três) anos de etetivo exercício. na data da publicação desta lei. serão enquadrados como servidores públicos estatutários estáveis 62º - Os servidores que não possulrem 3 (três) anos de efetivo exercício, na data da publicação desta lei, serão subordinados à avaliação de desempenho como condição para aquisição de estabilidade, a ser realizada no rem do ] Messovas Pv 407 - am TE - CEP 83255-000 FoneiF AX (944) J872-TONG Emas : proteturafipontadosarsns er gov tr Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR : F f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO -— Ant. 6º - Os servidores que solicitarem a conversão, em conformidade com o $1" do artigo 2º, desta lei, iniciarão o vinculo estatutário após a conclusão do respectivo processo administrativo, sendo assegurado o recebimento, no momento da conversão, $ 1º - Os períodos de férias em aberto que não gozados até a data da vigência desta lei, serão remunerados em pecúnia de forma simples $ 2º - Em sede da conversão, por nãa incorrer em rescisão do vinculo com a Administração Pública, o servidor não terá direito ao recebimento da multa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Art. 8º - Fica criada a Tabela 9 nos Anexos da Lei Municipal nº 653. de 23 de maio de 2008. sendo |- Tabeia 9 constante do Anexo 2, referente ao número de cargos existentes ll — Tabeia 9 constante do Anexo 3, referente ao plano de carreira de cada Art. 9º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das dotações correspondentes no orçamento vigente Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de dezembro de 2017 19 1 4 Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde Do Rocigvea Pr 457 - tm 18 - CEP EI2$5-000 FonwF AX (041) 2873-7000 EMas PiUrn am poctaaera ara Go Baineório de Praca de Lesto - Pontal do Parana - h Estado do Paraná Cm Ulicia nm 055/2017-1L Pontal do Paraná, Ub de dezembro de 2017 MARCOS FIORAVANTI DD. Prefero. do Município de Pontal do Paraná Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei Escanunho co anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob as 1% 0752017. 076/2017, 077/2017, 07802017, 0782017, 0792017, 0802017, 0812017 e 08272017, uutografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. atisso es 'dezis Av. esa ar sm" - Homal do Sul CLHEITSS-000 - fromal do Peranairk - Fome (US 1) JASS-895] camarapontaiprá eras! com PAL Estado do Paraná “sy PROJETO DE LEIS. 0822017 Súmula: “Converte os Ocupantes dus Cargue de Emprego Público em Servidores Púlilicos Estatutários e dá outras disposições. ” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 45 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS FROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Ficam transformados em Curgos, sob regime estatutário, os Empregos veupados por Servidores concursados contratados sob o regime ds Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 7 — O servidor municipal ocupante de empeego público do quadro de pessonl do Poder Executivo terá seu emprego transformado em cargo público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná, com nomenciatura correspondente ao emprego de que seja titular, desde que tenha ingressado mo emprego em que ocupa em virtude de aprovação em concurso público. $ 1º - Aos servidores referidos no caput dese artigo será facultada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o requerimento para conversão em cargo público, 8 E - A convendo ocormerh apos o deferimento do processo adimimistrátivo de requerimento para conversão, que concluir pelo nível c classe que o servidor for enquadrado, respeitado o disposto no artigo 4º desta lei. & Fº - Aos não oplantes pela conversão fica gurauda a permanéncia mo cargo atualmente ocupado, vigente uté a duta de publicação desta Lei, que passa a ser denominado Cargo em Extinção, assegurando-se |hes tão somente a atualização de salários pelos mesmos índices de correção que vierem a ser concodidos sos servidores públicos estatutários. Art. 3º - Os servidores referidos no artigo 2, que tiverem requerido a conversão a esta lei, terão computado para fins de estágio probatório o tempo de efetivo exesvício no emprega 61 - Os serveadares que já possuem quais de 5 (tres) anos de clcuvo exercicio, na data da publicação desta lei, serão enquadrados como servidores públicos estatutários estáveis. $7 - Os servidores que não possuírem 3 (três) anos de efetivo exercício. ra data da publicação desta les, serão subondinados à avaliação de desempenho como condição para aquisção de estabilidade, a ser realizada no período remanescente do referente ao estágio probatório, Art. 4º = O servidores referidos no amigo 2. que tiverem requerido a conversão. terão computado para fins enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal — Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, 0 tempo de exercício no emprego. na forma disposta nos parigrafos seguintes É] Estado do Paraná ai Dm Pam eleitos de paogresado funcional, respeitados os ditames da Lei Municijal de 23 de maio de 2006, cada servidor obterá uma progressão por cada 3 (ir) abra Coringa de elitivo exercício, desde que não posua mais de 5 (cinco) faltas injustificadas por período, 47 - Para efeitos de promoção funcional respeitados os ditumes da Lei Municipal mr 653, de 23 de maio de 2006, em sede do enquadramento, cada servidor poderá obter um sous Promoção, menddo enquadrado no Nivel 1 da tabela comespondente ao ceu cargo. desde que 1 Possus mais de 3 (trés) anos de efetivo exercício no cargo; W- Não tenha faltado injustificadumente mo serviço por mis de 5 (ico) dias ms período, e, HI — Comprove a realização de curso de aperfeiçoamento no periodo. com a horária mínima de 80 (oitenta) horas, podendo ser único ou cumulativamente —- $ 3º - O servidor que não comprovar a realização de curso de aperfeiçoamento no processo administmtivo de conversão será impreterivelmente enquadrado no Nível | da table 49 - Os servidores optantes pela conversão, com exceção dos ocupantes do cargo de médico « dentistas, terão como referência para o cuquadramento o Nível 1, Classe À da tabelis ES - O servidor ocupante do cargo de desitista. optante pela conversão, terá como, referência para o enquadramento o Nível Il, Classe À, da tabela a que seu cargo se vincula. por ses * que corresponde ao seu vencimento hase. 6-0 servidor ocupame do cargo de médico. optante pela conversão, terá como referência para 6 enquadramento o Nível !V, Classe C, por ser o que mais se aproxima de seu vencimento base. Art. $º - Cs servidores referidos no artigo 7, que tiverem optado pela comverido. merão enquadrados na Tabela referente a seu cargo, instituída no anexo desta lei. a ser enquadrada no Anexo III, da Lei Municipal nº 653. de 23 de maio de 2006, BTT - Os servidores serão enquadrados no Nível é Classe da respectiva Tabela, a sez estipulado pela Secretaria Municipal de Administração, em sede da apreciação do processo miministrativo de conversão, em conformidade com os ditames do artigo 4º desta lei ET - Uma vez comuadrado na Les Municipal nº 653, de 73 de maio de 2006, no Nível e Classe estipulado pela Secretaria Municipal de Administração, o servidor público será submetido as suas disposições para obtenção de novos beneficios. Aut. 6º - Us serviddatos que solicitarem a conversão, em conformidade com à 4 N da imtigo 7. desta lei, iniciarão o vínculo estatutário após a conclusão do respectivo processo i sendo assegurado o recebimento, no momento da conversão, dos eventuais direitos que tiverem adquirido. Estado do Paraná | e ) 8 1º Os períodos de frias cam aberto que são guzados até a data da vigência desta lei. serão remunerados em pecúnia de forma simples. Art. 8º = Tica criada 4 Labeta 9 q Anexos da Les Musucipil nº 633, de 23 de maio 1 Tabela 9 constante do Anexo 2, referente no número de cargos existentes. = Tabela 9 constante do Anexo 3, referente ao plano de carreira de cada cargo. Art. 9º - As despesas decomentes da aprovação desta lei entrerdo por contá das dotações correspondentes no orçamento vigente Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. Arm. DE = Esta lei entra cm vigor ua data de sus publicação. Palácio Protcasos Getúlio Serulia das Nascimento, cm U6 de dezembro de 2017 Estado do Paraná ( Lot Municipal nº 653, de 23 de maio de 2004 Anexo li CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO NJ: D78/17 HHhOQmin. 29/112017 CÂMARA MUNICIPAL D NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná et) Oficio circulme ms" 021/17 Portal do Pisraná, com 29 de merviemilrss de DU17 Exmo. Senhuçes VEREADORES Conforme preceitua o Artigo D Incrsos [e Th da Les Orgânica do Municipio. resilvo comveca-tos para três Sessdes Extraordinárias a se reulizancm mes elias (18, (o e (17 de dezembrs de MIT, às [TH lrsras. Sem reais puaras o rrmementos, mistecipo mesas ugrrmbenimentars Atenciosamente. * 2”, á é Ar Meme Se sr = Female Sul - CER RETOS Mao Porem des Pere Fome (NA | SAS MS cartao apuomttisd pr sa prraadd cur CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº OZUIT Fabiano Alves Muciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontual do Paranã Estado do Paraná no tus de suas atribuições leguis e mos termos do antigas 77 Inciso | e 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com hase no Regimento Litera RESOLVE: Corvocar Extraordinariamento uu Crmara Municipal de Perth das Poruund. nos cias 8, 06 & (7 de dezembro de 2017, às [RM horas a firms de discutir e votar as sepuintes mitoóruas ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 079/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1076/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que- Súmula: “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a doação de Sangue”, dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e acresce um dia em suas férias para cada doação realizada por servidor público no Município de Pontal do Paraná. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 080/2017, protocolado sobr processo legislativo nº 1097/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega, que Súmula: “Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e 20% portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1117/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a proibição de comercialização e de uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências, * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2017, que capeia a mensagem nº 089/2017, protocolado sob processo legistativo nº 1138/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza Doação de Imóvel so Estado do Paraná. * Ao Meio Na so = Pomentaad hos Sail O TIS SN) o Hasentand has Pra enem DA O 4 DAS SS |] À UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' Estado do Parana tos ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lel nº? 089/2017, que capeia a mensagem nº 091/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1139/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2017, que capeis a mensagem nº 092/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1140/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação de área pública, * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2017, que capeia a mensagem nº 090/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1156/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: "Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 « suas alterações. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2017, que capeis à mensagem nº 093/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1157/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Converte os Ocupantes dos cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições. ” Gabinete da Presibércia da Câmara Municipal, em 20 de mesesbro de: 217 o Es , Festsizaçãos su Mito tel pfsidem Av Notes Mar com = Moema do Sail CE ERISSANDO Poentiad ado Paraná Fone (4 | ASSIS «mera ade de cem rem e. - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA: - MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; - EXPEDIENTES RECEBIDOS: - ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 077/2017 H:00min 2711/2017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA *repRer"- FRRRRRT* 28/11/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 37 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA DO 2 PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 D NOVEMBRO DE 2017 AS 18h00min . Está em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 068/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0995/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais. Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Peixinho Dourado — APMF, ” FIGURA EM PAUTA ATE O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2017. - Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a mensagem nº 074/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.675/2017 — PPA 2018 - 2021.” . Para apresentação de emendas ao Anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a mensagem nº 077/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da Lei nº 1.686/2017 - LDO 2018.” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 Oficio nº376/2017 —- GAB/IPGM Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XI da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, soliciiar que seja apreciada a Mensagem n nº OSSI2ONT. acompanhada do Projeto ce Lei quo A Donvaria to dos Cargos de Emprego Público em Servidores Públicos Estatutários e dá outras disposições.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração . eMindta ni nie direi quo pesa gra merama Process a 1199 So4 7 Hora O» ve — RODOVIA PRA - — CEP 83255-000 FonafF AX (U-41) J8TI-TOOS EMail Baineário de Prais de Lente - Pontal do Paraná - PR o E ci od te a ia Lia o o = ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEIO “5 / Do!) sê! nomenciatura correspondente ao emprego de que seja titular, desde ingressado no emprego em que ocupa em virtude de aprovação em concurso público 4 1º - Aos servidores referidos no caput deste artigo será facultada. no prazo de 80 (sessenta) dias, o requerimento para conversão em cargo público Arm. 3º - Os servidores referidos no artigo 2º, que tiverem requendo a conversão a esta lei, terão computado para fins de estágio probatório o tempo de efetivo exercicio no emprego. $ 1º - Os servidores que já possuirem mais de 3 (três) anos de efetivo exercício, na data da publicação desta lei, serão enquadrados como servidores públicos estatutários estáveis $ 2º - Os servidores que não possulrem 3 (três) anos de efetivo exercício, na data da publicação desta lei, serão subordinados à avaliação de desempenho como condição para aquisição de estabilidade, a ser realizada no periodo remanescente do referente ao estágio probatório Art 4º - Os servidores referidos no artigo 2º que tiverem requendo a conversão. terão computado para fins enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos 3 RODOVIA PR 407 - CEP EJTES-DOO FoneiF AX (041) I8TI-TODO EMail prrteituradinortaidonamres pe gre (or Balneário de Praia de Leste - Portal do Paraná - PR ) / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO aid Vencimentos do Poder Executivo Municipal — Ler Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, o tempo de exercício no emprego, na forma disposta nos parágrafos seguintes $ 1º - Para efeitos de progressão funcional, respertados os ditames da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2005, cada servidor obterá uma progressão por cada 3 (três) anos completos de efetivo exercício, desde que não possua mais de 5 (cinco) faltas injustificadas por periodo $ 2º - Para efeitos de promoção funcional, respeitados os ditames da Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2006, em sede do enquadramento, cada servidor poderá obter uma única promoção sendo enquadrado no Nivel Il da tabela correspondente ao seu cargo, desde que: |- Possua mais de 3 (três) anos de efetivo exercicio no cargo; W - Não tenha faltado imustificadamente no serviço por mais de 5 (cinco) dias no periodo; e. Wi — Comprove a realização de curso de aperfeiçoamento no período, com a carga horária minima de 80 (oitenta) horas, podendo ser unico ou cumulativamente Alho EAR tags ro Be Mg gatas Eca Pra aperfeiçoamento no processo administrativo de conversão será impreterivelmente enquadrado no Nivel | da tabela correspondente ao seu cargo 44º. Os servidores optantes pela conversão, com exceção dos ocupantes do cargo de médico e dentistas, terão como referência para o enquadramento o Nível |. Classe A da tabela a que seus cargos se vinculam 45º - O servidor ocupante do cargo de dentista, optante pela conversão, terá como referência para o enquadramento o Nivel Il, Classe À. da tabela a que seu cargo se vincula, por ser o que corresponde ao seu vencimento base $6º-O servidor ocupante do cargo de médico, optante pela conversão, terá como referência para o enquadramento o Nível IV, Classe C, por ser o que mais se apromma de seu vencimento base. Art 5º - Os servidores referidos no artigo 2º. que tiverem optado pela conversão. serão enquadrados na Tabela referente a seu cargo, instituída no anexo desta lei, a ser enquadrada no Anexo Ill, da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 6 1º - Os servidores serão enquadrados no Nível e Classe da respectiva Tabela, a ser estipulado pela Secretaria Mumcipal de Administração, em sede da apreciação do processo administrativo de do eonvantão, em Na do artigo 4º desta lei du RODOVIA PR 687 — CEP E3300-080 Fonaihax foo1) dova-Tovo Elia : aestuiuendinonaninmacms nr mod Buirmaro de Praia de Lente - Portaí do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO & 2º - Uma vez enquadrado na Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, no Nivei e Classe estipulado pela Secretaria Municipal de Administração o servidor público será submetido as suas disposições para obtenção de novos benefícios Art 6º - Os servidores que solicitarem a conversão, em conformidade com $1º - Os períodos de férias em aberto que não gozados até a data da vigência desta lei, serão remunerados em pecúnia de forma simples. & 2 - Em sede da conversão. por não incorrer em rescisão do vínculo com Pública, o servidor não terá direito ao recebimento da multa relativa ao Daaoa is Cuida pr Tasipaido- Saviçã < FGTS Art. 7º - O servidor que solicitar a conversão, ao ser aderido no Estatuto do Servidor Público Municipal e no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, não fará mais jus ao recebimento das verbas trabalhistas que não previstas nestes regulamentos. Art. 8º - Fica criada a Tabela 9 nos Anexos da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, sendo | — Tabela 9 constante do Anexo 2, referente ao número de cargos existentes W = Tabela 9 constante do Anexo 3, referente ao plano de carrera de cada cargo Art 9º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das dotações correspondentes no orçamento vigente Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário Art. 11 - Esta tes entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017 Secretário Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83285.000 Fonni AX (041) 2877-7000 EMaM ; preteiernddmonentomarena. nr mov.Be tuineúsio de Praia de Lente - Pontal do Parana - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Dna : PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 Anexo Il End PO AIT tm EO CEP EALOS-IOO Pon AM DA) DAS PN ad rt dit da e e or Meses e Pra im Lo — Pta cha Prustad Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006 ANEXO ll TABELA S-A VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA - MÉDICO - ESF PROGRAMA MÉDICO DA SAUDE SEGUNDO NÍVEIS E CLASSES DO 812000] 8.742,40 835 6.404,58 6.524,47 [O 64240] [O BIA DO Game] ES TTA [8.756,95] Do NvELV O 1 [O IA] [o 303] [346747] Do STS] [O Mom] [A 20146] tá [AA STT 28] Lei Municipal n * 653, de 18 de maio de 2006 ANEXO Ill TABELA 9 - B - JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - ENFERMEIROS E DENTISTAS - ESF PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES [CLASSES | NÍVEL! | NIvELH | NÍVELH ar a aa Lei Municipal n * 653, de 18 de maio de 2006 ANEXO II TABELA 9 -€ VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF PROGRAMA MÉDICO DA SAÚDE SEGUNDO NÍVEIS E CLASSES Lei Municipal n ” 653, de 18 de maio de 2006 ANEXO Ill TABELA S.D VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE. AUXILIAR DE DENTISTA E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - ESF PROGRAMA MÉDICO DA SAÚDE SEGUNDO NÍVEIS E CLASSES