| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I. |
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<olalaliaj- s Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 094/07 Processo Nº: 1072/07 Projeto de Lei nº 103/07 Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação , objetivo e metas no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu Anexo | ” -— a Apresentado em 04/10/07 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,104,1 05,106,107,108,109,1 JO,LII, 112 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Murucipai Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007 Renovamos nossos protestos de estima e consideração ESTADO DO PaRamA | sc Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 1526:52 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 aaa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 103/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei. PROJETO DE LEI 103/07 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada o corrente exercicio: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - A SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul Unidade: metro quadrado — área a reformar = 28.82 mº, área a ampliar = 3,87 m? Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59 m? Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007 Marcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná — qGmETÃO GABINETE Rms 2005/2008 DO PREFEITO Ofício nº 497/GAB Pes Assunto: Encaminha Mensagem nº 94/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: “9-Baraná, 1º de outubro de 2007. [ESTADO DO PARANA Portal do Paraná G4/10/2007 - 15, o Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 94/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDI GIMBNES PREFEIT Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ST. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rem 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 94/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Saúde. As metas a ser alcançadas consistem na reforma e ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul e na ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS NES E [DDD O——>—— e ————————D>—>>—>———>——>—>—>—>—>—>———w———w————————d Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura&)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná — GESTÃO GABINETE DO PREFEITO mm! 2005/2008 PROJETO DE LEI (03)0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul Unidade: metro quadrado — área a reformar = 28,82m?; área a ampliar = 3,87m? Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59m? Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. RUDISNEY GIMENES N PRE O PAULO TADEU POLI . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RuaNoômioGabreiSimas GIS-CEPESBSO EE A 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR