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materia nº 103/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 103 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 094/07 Processo Nº: 1072/07
Projeto de Lei nº 103/07
Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação , objetivo e
metas no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu Anexo | ”
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Apresentado em 04/10/07
1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,104,1 05,106,107,108,109,1 JO,LII,
112 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Murucipai
Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007
Renovamos nossos protestos de estima e consideração ESTADO DO PaRamA |
sc
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 1526:52
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 103/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
PROJETO DE LEI 103/07
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA 2006/2009
e em seu Anexo I.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo 1, da Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada o
corrente exercicio:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - A SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul
Unidade: metro quadrado — área a reformar = 28.82 mº, área a ampliar = 3,87 m?
Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá
Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59 m?
Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007
Marcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— qGmETÃO GABINETE
Rms 2005/2008
DO PREFEITO
Ofício nº 497/GAB Pes
Assunto: Encaminha Mensagem nº 94/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
“9-Baraná, 1º de outubro de 2007.
[ESTADO DO PARANA
Portal do Paraná G4/10/2007 - 15, o
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 94/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDI GIMBNES
PREFEIT
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ST.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rem 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 94/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Saúde.
As metas a ser alcançadas consistem na reforma e ampliação da Unidade de Saúde
de Pontal do Sul e na ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDIS NES
E [DDD O——>—— e ————————D>—>>—>———>——>—>—>—>—>—>———w———w————————d
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura&)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
mm! 2005/2008
PROJETO DE LEI (03)0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul
Unidade: metro quadrado — área a reformar = 28,82m?; área a ampliar = 3,87m?
Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá
Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59m?
Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
RUDISNEY GIMENES N
PRE O
PAULO TADEU POLI .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RuaNoômioGabreiSimas GIS-CEPESBSO EE A 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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