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materia nº 104/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2007
Date 2007-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1799

Autoria

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| Mensagem Nº: 095/07 Processo Nº: 1073/07
Projeto de Lei nº 104/07
Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação , objetivo e
metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e em seu Anexo |”.
Apresentado em 04/10/07
aço
1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 2455.2980
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo | encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,1 04,105,106,1 07,108,109,110,11 A
12 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para Providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município
1 Ê a, ESTADO DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração CAMARA MR MECPAL DE PONTAL DO |
Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007 |
Vervador-Alezandre G Pereira
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:26:52 |
——-
ereira “
'
Av. Peira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 104/07
(eia)
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa,ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo IL
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - A SAUDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meia 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul
Unidade: metro quadrado — área à reformar = 28,82 m?, área a ampliar = 3,87 m?
Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá
Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59 m?
Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde
Recursos para 2007: R$ 57 000.00 (cinquenta e sete mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007.
arcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E pe
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cf 2005/2008
Ofício nº 498/GAB Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
PROCESSO 1073-2007
Omcras
Assunto: Encaminha Mensagem nº 95/07 “rot meato
Portal do Paraná 04/10/2007 . 15:27:47
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 95/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 = CEP BIZSS MOD EAN E |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
am a 2005, 2008
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 95/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Saúde.
As metas a ser alcançadas consistem na reforma e ampliação da Unidade de Saúde
de Pontal do Sul e na ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP BSD ENE E 2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
=
GESTÃO ABINETE DO PREFEITO
| Na” | 2005 7 2008
PROJETO DE LEI |:
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2007 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul
Unidade: metro quadrado — área a reformar = 28,82m?; área a ampliar = 3,87m?
Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá
Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59m?
Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde
Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
PAULO TADEU POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua NoômioGabrisiSimas 675 -CEPESEI E 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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