| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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| Mensagem Nº: 095/07 Processo Nº: 1073/07 Projeto de Lei nº 104/07 Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação , objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e em seu Anexo |”. Apresentado em 04/10/07 aço 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 2455.2980 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo | encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,1 04,105,106,1 07,108,109,110,11 A 12 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para Providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município 1 Ê a, ESTADO DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração CAMARA MR MECPAL DE PONTAL DO | Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007 | Vervador-Alezandre G Pereira Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:26:52 | ——- ereira “ ' Av. Peira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 104/07 (eia) Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa,ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo IL Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - A SAUDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meia 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul Unidade: metro quadrado — área à reformar = 28,82 m?, área a ampliar = 3,87 m? Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59 m? Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde Recursos para 2007: R$ 57 000.00 (cinquenta e sete mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007. arcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E pe GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cf 2005/2008 Ofício nº 498/GAB Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal PROCESSO 1073-2007 Omcras Assunto: Encaminha Mensagem nº 95/07 “rot meato Portal do Paraná 04/10/2007 . 15:27:47 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 95/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noômio Gabriel Simas, 675 = CEP BIZSS MOD EAN E | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO am a 2005, 2008 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 95/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”, O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Saúde. As metas a ser alcançadas consistem na reforma e ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul e na ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP BSD ENE E 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GESTÃO ABINETE DO PREFEITO | Na” | 2005 7 2008 PROJETO DE LEI |: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta 1: Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Pontal do Sul Unidade: metro quadrado — área a reformar = 28,82m?; área a ampliar = 3,87m? Meta 2: Ampliação da Unidade de Saúde de Shangri-lá Unidade: metro quadrado — área a ampliar = 79,59m? Projeto orçamentário: 1.024.000 — Ampliação dos Postos de Saúde Recursos para 2007: R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua NoômioGabrisiSimas 675 -CEPESEI E 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR