| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7ª LEGISLATURA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR–SE NOS DIAS 02, 03 e 04 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 16:00 HORAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 004/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 31/01/2022 às 14:30h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 02, 03 e 04 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 16:00 HORAS. ql CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 041/2022, que traz a Mensagem nº 12/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 044/2022, que traz a Mensagem nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.754.800,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 042/2022, que traz a Mensagem nº 14/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0142022, protocolado sob Processo Legislativo nº 043/2022, que traz a Mensagem nº 15/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0152022, protocolado sob Processo Legislativo nº 051/2022, que traz a Mensagem nº 15/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ — COMESP e dá outras providencias”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0162022, protocolado sob Processo Legislativo nº 052/2022, que traz a Mensagem nº 17/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0172022, protocolado sob Processo Legislativo nº 053/2022, que traz a Mensagem nº 18/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” 7 N stovant vos SR $ Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º. 003/2022. Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro, às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, a á p, ns CABE Ltorenvr mos Sutt Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 003/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2022, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022. Pontal do Paraná, em 31 de janeiro de 2022. y | na f / A 3 al Love vos SAS Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 012/2022 Processo Legislativo nº. 041/2022 Anteprojeto de Lei nº 11/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. = ———— ln ——" mma aa Iniciativa: Poder Executivo Na Apresentado em: 26/01/2022 Esse DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Det À Ofício nº 012/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de janeiro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, Processo nº: 0041/2022 Hora: 16:49 Data de Protocolo: 26/01/2022 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto:Ofício nº012/2022 msnagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. L UDISNEY GIMÉNES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : nrefeituraDoontaldonarana.pr.aov.br [5] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rd MENSAGEM Nº 012/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias vinculadas ao FUNREBOM considerando existir saldo financeiro e atividades/ações e programas a serem suportados por referidos recursos e no entanto não constar no orçamento de 2022, contas orçamentárias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 4 UDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PARAVIA DD AN7 — CED R$2K5.NAN EnnalE AX IN49) R4FR-0RNN EMail * nrofaituiraGnnontaldonarana nr nov br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 11/2027 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 750.000,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.000.00.000.0000.0.000. 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM 659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00 03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 180.000,00 661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 40.000,00 666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$255.000,00 663 - 3.3.90.40.00.00 00515 665 — 3.3.90.52.00.00 00515 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de janeiro de 2022. Ao VINICI PINGER Secretário de Finanças e Orçamento Sec mmmbaldnmmenma mu emos beu RANAVIA DR AN? — PED RR9KEANA EnnolEAY IN44) 924EE GRAN Enaail + ema Banido nem Câmara Municipal De Pontal Do Par Estado do Paraná E) Mensagem Nº 013/2022 Processo Legislativo nº. 044/2022 Anteprojeto de Lei nº 12/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.754.800,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais)”. DD ss Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/01/2022 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / EM DISCUSSÃO F VOTAÇÃO fININA / / Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 014/2022 Processo Legislativo nº. 042/2022 Anteprojeto de Lei nº 13/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/01/2022 em 1ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GPUrRPE Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (q Ofício nº 013/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2022. 3Processo nº: 00442022 Hora: : 16:5 Data de Protocolo: 26/01/2022 Ê Interessado:PODER EXECUTIVO ! Assunto:Oficio nº013/2022 mensagem x Re, CÂMARA MUNICI Ph PAL DE PONTAL DO PARAN gia) | Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 013/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.754.800,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CFP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : nrefeiturafDnontaldovarana.pr.aov.br Naa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E 28 MENSAGEM Nº 013/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.754.800,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais)”. A proposição objetiva a regularização de atribuições entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano, anulando as dotações relativas à projetos de engenharia (pavimentação, em especial), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e abrindo a mesma rubrica na Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY NES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br LD ——>—————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 17. / 2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.754.800,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.754.800,00. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA 667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00 668 - 4.4.90.51.00.00 00504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 189.800,00 669 - 4.4.90.52.00.00 00510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00 14.001.15.451.0034.1.018. CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS 670 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 14.001.15.451.0034.1.020. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO 671-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 14.001.15.451.0034.1.031. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 672- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU 673 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 674 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 5.754.800,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo indicadas, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. 11.001.00.000.0000.0.000. 11.001.15.451.0029.1.017. 433 - 4.4.90.51.00.00 432 - 4.4.90.51.00.00 434 - 4.4.90.52.00.00 11.001.15.451.0029.1.018. 435 - 4.4.90.51.00.00 11.001.15.451.0029.1.020. 438 - 4.4.90.51.00.00 11.001.15.451.0029.1.031. 439 — 4.4.90.51.00.00 11.001.15.451.0029.1.032. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA GERAL PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$450.000,00 00504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$189.800,00 00510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$20.000,00 CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 PAVIMENTAÇÃO SEDU RODOVIA PR 407 — CFP R3755.00N EnnaiFAX (N41) R45R-0RNN EMail * nrafeituradnontaldonarana nroov br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme À 440 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.754.800,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26,de janeiro de 2022. ] q 4 li PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Obras e Serviços Públicos Secretáriá de Projetos e Planejamento Urbano TENTEI ARE GEGEC ARA OO DMCAU IASS RARE ARAA PRECH O e ndnido ufa nbnldanacana nem he Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 014/2022 Processo Legislativo nº. 042/2022 Anteprojeto de Lei nº 13/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/01/2022 BS.: NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 4 DISCUSSÃO E VOTACÃO fINICA / / agia! ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO = Ofício nº 014/2022 - GABIPGM Por Processo nº: 0042/2022 Hora: 16:51 Data de Protocolo: 26/01/2022 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto: Ofício nº014/2022 mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY GÍMENES FILHO PREFEITO DANAVIA DO 4A7 LED 849EE 00h EnnalE AV INA4Y 2AERORNN EMail + nrofaitiiraminantaldonarana nr nos hr — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [met MENSAGEM Nº 014/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a restituição do saldo restante referente ao Convênio 322/2019. Número SIT 44424 -Concedente: AGUAS PARANÁ Tomador: PM PONTAL DO PARANÁ. O objeto do convênio refere- se à limpeza de canais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Gi S FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3455-9600 EMail : nrefaiturafDnontaldonarana.nr.nov hr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO send PROJETO DE LEI 15/2027 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 617,14. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 676- 3.3.31,93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 616,14 675-3.3.31.93.00.00 568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 617,14. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 617,14. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2022. -€ S FILHO PREFEITO /) E j FI PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos | VINÍC PINGER Secretário de Finaliças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefe! turaQDpontaldoparana.pr.gov.br Câmara Municipal De Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 015/2022 Processo Legislativo nº. 043/2022 Anteprojeto de Lei nº 14/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 26/01/2022 INCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / 'M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rei? Ofício nº 015/2022 - GABIPGM Po CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN iai” de 3Processo nº: 0043/2022 Hora: 16:53 Data de Protocolo: 26/01/2022 | Interessado: PODER EXECUTIVO À Assunto: Oficio nº015/2022 mensagem a e | Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY ENES FILHO PREFEIXO RODOVIA PR 407 — CEP R39R5.NNN EnnoiE AX (NA) RAGE.ORNN EMail - nrafaituramnantaldanarana nr mou hr [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Css MENSAGEM Nº 015/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a restituição do saldo restante referente ao Convênio 322/2019. Número SIT 44424 -Concedente: AGUAS PARANÁ Tomador: PM PONTAL DO PARANÁ. O objeto do convênio refere- se à limpeza de canais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GÍMENÉS FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP R3265.NNN FanoiFAX INAA RABE-ARNN EMail + nrefeitirafmnontaldonarana nr nov hr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad PROJETO DE LEI / 4/2072. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10,00. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001,00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 676- 3.3.31.93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 10,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 10,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2022. NEY GIMENES FILHO PRÉFEITO VINÍ Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Gm Mensagem Nº 016/2022 Processo Legislativo nº. 051/2022 Anteprojeto de Lei nº 15/2022 Súmula: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ- COMESP e dá outras providências ”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 31/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS EGISLAÇÃO J.R, DATA: 1 | NANÇAS O.F. DATA: 1 | 2BANISMO LM. DATA: 1 | JUC. C.S.ATMAA. DATA: | | Bs.: NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 016/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR sina 3Processo nº: 0051/2022 Hora:09:45 1 Data de Protocolo: 31/01/20226 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto:Mensagemº016/2022 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RANOVIA PR 407 — CED RI9REAMN EnnalE AY (NA) RARE.ARON EMail + meatalt rea cn taladamnmme mr mimtt lar iinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 016/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANA - COMESP e dá outras providências.” A base legal dos Consórcios Públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007. Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar consórcios públicos para prestar serviços públicos de interesse comum. Assim, o consórcio nasce quando dois ou mais entes se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum, como exemplo saúde, obras, serviços sociais, entre outros. Quando assim atuam, diz-se que estão realizando a gestão associada daquele interesse comum. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP é fruto do trabalho desenvolvido já alguns anos por Prefeitos dos Municípios da Região Metropolitana da Capital do Estado do Paraná, que pretendem a gestão associada de ações e serviços nas áreas de saúde, assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades. Têm por objetivos a união dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para o desenvolvimento regional, por meio do gerenciamento e otimização de recursos humanos, financeiros e materiais existentes sob suas administrações. Além do mais, pretende-se viabilizar o fortalecimento de infraestrutura de saúde e assistência social regionais na área territorial do consórcio, de forma a propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das políticas públicas para fins de alcançar suas finalidades e objetivos. O consórcio público constituiu-se com natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público e é regido pelo seu Estatuto Social, Regimento Interno, pelo Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum que adotar, RODOVIA PR 407 — CFP R3255.000 Fana/FAY (041) RAG5.0RNN EMail - mrafaltuiraDnnntaldnnarana negou hr 19 sinado Dor 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e reeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeemmm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á GABINETE DO PREFEITO pelos Contratos de Rateio e Contratos de Programa que vier a adotar com os entes consorciados, além dos demais atos, instruções, normas e decisões que forem aprovadas pelos seus Órgãos Deliberativos, respeitado as disposições do Contrato de Consórcio Público já celebrado por Prefeitos dos Municípios pretendentes, bem como pelos dispositivos legais e regulamentares originários do Poder Público, que lhe forem aplicáveis. Além de garantir maior segurança jurídica as relações dos entes envolvidos, por meio do COMESP será possível realizar um planejamento regional para investimentos integrados; promover economia em escala com a diminuição de custos na aquisição de bens e serviços; promover ações de gestão associada dos serviços públicos municipais; realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio; firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo, visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção de seus objetivos em prol dos municípios consorciados, em especial, apoiando serviços e campanhas dos governos Federal e Estadual; viabilizar a existência de infraestrutura regionalizada na área territorial do consórcio, de maneira a propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades que passam a integrar as finalidades e objetivos do COMESP. Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a permanência e a participação dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba e ainda dos municípios do litoral que ingressaram no mesmo, no CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP, a fim de garantir desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer as necessidades da população envolvida, por meio de gestão pública associada, mais eficiente e sempre transparente. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO BARAVIA DE AN? ED R99RE.0NN EnnalF AY (N41) RASE.ARNN FMail + nrafeitnra(Dnontaldonarana.pr.gov.br [o e 4 40 nncanaoe: VER CINIA PEDROSO. RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS ei ad vadia DA dé Om RC a É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (al s ( PROJETO DE LEI 45/2024 Súmula: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.” Art. 1º. Fica ratificada na íntegra a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. Art. 2º. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná — COMESP se organiza com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde e de assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades, conforme define a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo e é parte integrante da presente lei. Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do Município de Pontal do Paraná no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público. Art. 3º. O Município de Pontal do Paraná continuará a contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dnontaldonarana.pr.aov.br EN yo ncenae: VNERCINIA PEDROSO. RUD RISTINA MOURA DOS SANTOS ISNEY GIMENES FILHO e CARMEN C| ar "AA? PpARAR APER VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 27DE-5A67-BC9D-27FC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ed VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/01/2022 14:10:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 30/01/2022 23:05:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 31/01/2022 08:16:15 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/27DE-5A67-BC9D-27FC Câmara Municipal de Pontal Do Pc Estado do Paraná Mensagem Nº 017/2022 Processo Legislativo nº. 052/2022 Anteprojeto de Lei nº 16/2022 Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº 080/1997 e suas alterações ”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 31/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 [a FINANÇAS O.F. DATA: / [a URBANISMO I.M. DATA: / [a EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [a [o] BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 017/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2022 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 017/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal - Lei nº080/1997 e suas alterações”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA 3Processo nº: 0052/2022 Hora:13:32 Data de Protocolo: 31/01/2022 Interessado: PODER EXECUTIVO Assunto:Mensagem”01 7/2022 RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQQpontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Eee] MENSAGEM Nº 016/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações”. O presente projeto de Lei, é fruto da reivindicação de proprietários de empresas localizadas em nosso Município. É sabido por esta Casa de Leis, que há em vigência, norma legal permitindo desconto na taxa de verificação e funcionamento regular, para empresas estabelecidas há pelo menos um ano em Pontal do Paraná. Ocorre que o desconto somente é previsto para pagamento em cota única. A presente proposição visa conceder desconto, em percentuais menores, para pagamento de forma parcelada. Outra inclusão que se pretende, é a de que, na abertura de filial, a empresa possa gozar dos benefícios da matriz, vez que neste caso, resta comprovado o investimento em nosso Município e ainda a geração de novos empregos. Por último, considerando as alterações pretendidas, se propõe o prorrogação do prazo, que vence hoje, para dia 11 de março, mantendo-se os benefícios para pagamento à vista. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: Idoparana.pr.gov.br Ralnaária da Draia da | seta — Damtal da Davaná DO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI 4G/ JO2 Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações”. Art. 1º. Ficam incluídos os 84 ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte redação: “Art 284 (...) (...) $ 5º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento regular, nos termos do art. 281 desta Lei, serão aplicados os seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada e desde que atendido o disposto no $ 2º deste artigo: | - 20% (vinte por cento) sobre o valor final, para a primeira verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e funcionamento; 1 - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para localização e funcionamento. $ 6º Os descontos previstos no presente artigo para a matriz, serão estendidos quando de abertura de filial. $ 7º O prazo de que trata o $3º do presente artigo, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, será até o dia 11 (onze) de março.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 018/2022 Processo Legislativo nº. 053/2022 Anteprojeto de Lei nº 17/2022 Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 20Btm. DR O o Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 31/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) ) FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO I.M. DATA: ) ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ) OBS.: 1] 1 D—————>—>————————>>—— 1 ][[[[————————>>—>———————>—>——— 1] ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ) O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Veseanado Ofício nº 018/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 018/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN alia | 3Processo nº: 0053/2022 Hora:13:36 q | Data de Protocolo: 31/01/2022 | Interessado:PODER EXECUTIVO “RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 1] “e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Oo ——>——— PME MENSAGEM Nº 018/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Demais Vereadores, Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis. Esta Colenda Casa de Leis deliberou e aprovou projeto de lei que fixou os portes das unidades escolares do Município de Pontal do Paraná — Lei nº2177/2021, sendo a mesma alterada através da Lei nº2216/2021. A presente proposição visa incluir dispositivo que permita que profissional que já atua no quadro do magistério e que possua vínculo com carga horária de somente vinte horas, possa trabalhar quarenta horas na coordenação pedagógica das unidades escolares. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito t9 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI (3/2022 SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021, com a seguinte redação: “Art.2º (...) IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais, que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a laborar quarenta horas semanais; “ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 18/01/22, 11:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,177, DE 12 DE JULHO DE 2021. Súmula: “Fixa o Porte das Unidades Escolares do Município e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPA SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. O Porte das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil de Pontal do Paraná ficam fixados, conforme Anexo Único, par integrante da presente Lei, . - $ 1º, 0 número de professores, agentes educativos ou profissional responsável pela regência das turmas de Educação Infantil, será definido de acor com o número de turmas de cada unidade escolar. $ 2º. A Escola Municipal Especial Ilha do Saber, especificamente quanto aos auxiliares de serviços gerais, será equiparada ao Porte TIT. Art. 2º. Ficam criadas as seguintes gratificações de função: 1- para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de direção, com carga semanal de quarenta horas, st concedida gratificação no percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do níve classe A da tabela de vencimentos de sua categoria; 11 — para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais que ocuparem a função de direção, será concedida gratificação percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimen de sua categoria; IH — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível I, classe A da tabela de vencimentos sua categoria. IV - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação percentual de 130% (cento e trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível I, classe A da tabela vencimentos de sua categoria, desde que permaneça vinte horas em sala de aula e vinte horas exercendo a função de diretor auxiliar, ou, necessidade em razão do porte da escola, seja exigida carga horária de quarenta horas semanais para o diretor auxiliar, V — para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimentos sua categoria: VI- para os profissionais que ocuparem a função de secretário escolar, com a devida portaria para tal função, será concedida gratificação seguintes valores: a) Para unidades escolares enquadradas no porte |, valor correspondente a 1,5 UFM; b) Para unidades escolares enquadradas no porte H, valor correspondente a 2,5 UFM; c) Para unidades escolares enquadradas no porte Li, valor correspondente a 3,5 UFM; VII — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da Secrei Municipal de Educação, será concedida gratificação no percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para o desempenho da função, calcu sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a laborar quarenta horas semanais; VITI — para os profissionais com carga horária de quarenta horas semanais que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da Secre Municipal de Educação, será concedida gratificação no percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o « constante do nível L, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria. Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2.022, as disposições em contrário, especialmente o art. 6º-A, da Lei nº 1.810, de 17 de mai 2018, e os artigos 30 e 33, da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de julho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral