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materia nº 4/2022

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaTRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7ª LEGISLATURA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR–SE NOS DIAS 02, 03 e 04 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 16:00 HORAS.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 38

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 004/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 31/01/2022 às 14:30h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 02, 03 e 04 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 16:00
HORAS.
ql
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2022, protocolado sob Processo
Legislativo nº 041/2022, que traz a Mensagem nº 12/2022, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2022, protocolado sob Processo
Legislativo nº 044/2022, que traz a Mensagem nº 013/2022, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.754.800,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2022, protocolado sob Processo
Legislativo nº 042/2022, que traz a Mensagem nº 14/2022, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14
(seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0142022, protocolado sob Processo
Legislativo nº 043/2022, que traz a Mensagem nº 15/2022, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00 (dez
reais).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0152022, protocolado sob Processo
Legislativo nº 051/2022, que traz a Mensagem nº 15/2022, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “ Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano
de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do
Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO
DE SERVIÇOS DO PARANÁ — COMESP e dá outras providencias”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0162022, protocolado sob Processo
Legislativo nº 052/2022, que traz a Mensagem nº 17/2022, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal — Lei
nº080/1997 e suas alterações”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0172022, protocolado sob Processo
Legislativo nº 053/2022, que traz a Mensagem nº 18/2022, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.”
7
N
stovant vos SR $
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º. 003/2022.
Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro, às 16:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
a á p, ns
CABE
Ltorenvr mos Sutt
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 003/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2022, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022.
Pontal do Paraná, em 31 de janeiro de 2022.
y | na
f / A 3 al
Love vos SAS
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 012/2022 Processo Legislativo nº. 041/2022
Anteprojeto de Lei nº 11/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. =
———— ln
——" mma aa
Iniciativa: Poder Executivo Na
Apresentado em: 26/01/2022 Esse
DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Det À
Ofício nº 012/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
Processo nº: 0041/2022 Hora: 16:49
Data de Protocolo: 26/01/2022
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto:Ofício nº012/2022 msnagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
L
UDISNEY GIMÉNES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : nrefeituraDoontaldonarana.pr.aov.br
[5] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rd
MENSAGEM Nº 012/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias
vinculadas ao FUNREBOM considerando existir saldo financeiro e atividades/ações e
programas a serem suportados por referidos recursos e no entanto não constar no
orçamento de 2022, contas orçamentárias.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
4
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PARAVIA DD AN7 — CED R$2K5.NAN EnnalE AX IN49) R4FR-0RNN EMail * nrofaituiraGnnontaldonarana nr nov br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 11/2027
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 750.000,00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.000.00.000.0000.0.000.
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM
659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00
03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 180.000,00
661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 40.000,00
666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$255.000,00
663 - 3.3.90.40.00.00 00515
665 — 3.3.90.52.00.00 00515
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 750.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de janeiro de 2022.
Ao
VINICI PINGER
Secretário de Finanças e Orçamento Sec
mmmbaldnmmenma mu emos beu
RANAVIA DR AN? — PED RR9KEANA EnnolEAY IN44) 924EE GRAN Enaail + ema Banido nem
Câmara Municipal De Pontal Do Par
Estado do Paraná
E)
Mensagem Nº 013/2022 Processo Legislativo nº. 044/2022
Anteprojeto de Lei nº 12/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.754.800,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e
oitocentos reais)”.
DD ss
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/01/2022
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
EM DISCUSSÃO F VOTAÇÃO fININA / /
Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 014/2022 Processo Legislativo nº. 042/2022
Anteprojeto de Lei nº 13/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/01/2022 em
1ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GPUrRPE
Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(q
Ofício nº 013/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2022.
3Processo nº: 00442022 Hora:
: 16:5
Data de Protocolo: 26/01/2022 Ê
Interessado:PODER EXECUTIVO !
Assunto:Oficio nº013/2022 mensagem x
Re,
CÂMARA MUNICI Ph
PAL DE PONTAL DO PARAN gia)
|
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 013/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.754.800,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos
reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CFP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : nrefeiturafDnontaldovarana.pr.aov.br
Naa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E 28
MENSAGEM Nº 013/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.754.800,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos
reais)”.
A proposição objetiva a regularização de atribuições entre a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Projetos e Planejamento
Urbano, anulando as dotações relativas à projetos de engenharia (pavimentação, em
especial), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e abrindo a mesma rubrica na
Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
UDISNEY NES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
LD ——>——————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 17. / 2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.754.800,00
(cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro
mil e oitocentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 5.754.800,00.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE
URBANA
667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS
E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00
668 - 4.4.90.51.00.00 00504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 189.800,00
669 - 4.4.90.52.00.00 00510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00
14.001.15.451.0034.1.018. CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
670 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
14.001.15.451.0034.1.020. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO
671-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
14.001.15.451.0034.1.031. CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
672- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
14.001.15.451.0034.1.032. PAVIMENTAÇÃO SEDU
673 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
674 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 5.754.800,00.
Art. 2º. Para
atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo indicadas, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.15.451.0029.1.017.
433 - 4.4.90.51.00.00
432 - 4.4.90.51.00.00
434 - 4.4.90.52.00.00
11.001.15.451.0029.1.018.
435 - 4.4.90.51.00.00
11.001.15.451.0029.1.020.
438 - 4.4.90.51.00.00
11.001.15.451.0029.1.031.
439 — 4.4.90.51.00.00
11.001.15.451.0029.1.032.
SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA GERAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE
URBANA
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$450.000,00
00504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$189.800,00
00510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$20.000,00
CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
PAVIMENTAÇÃO SEDU
RODOVIA PR 407 — CFP R3755.00N EnnaiFAX (N41) R45R-0RNN EMail * nrafeituradnontaldonarana nroov br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À eme À
440 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
658 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 5.754.800,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26,de janeiro de 2022.
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PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Obras e Serviços Públicos Secretáriá de Projetos e
Planejamento Urbano
TENTEI ARE GEGEC ARA OO DMCAU IASS RARE ARAA PRECH O e ndnido ufa nbnldanacana nem he
Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 014/2022 Processo Legislativo nº. 042/2022
Anteprojeto de Lei nº 13/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/01/2022
BS.:
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
4 DISCUSSÃO E VOTACÃO fINICA / /
agia!
ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
=
Ofício nº 014/2022 - GABIPGM Por
Processo nº: 0042/2022 Hora: 16:51
Data de Protocolo: 26/01/2022
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto: Ofício nº014/2022 mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617,14
(seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GÍMENES FILHO
PREFEITO
DANAVIA DO 4A7 LED 849EE 00h EnnalE AV INA4Y 2AERORNN EMail + nrofaitiiraminantaldonarana nr nos hr
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[met
MENSAGEM Nº 014/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
617,14 (seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a restituição do
saldo restante referente ao Convênio 322/2019. Número SIT 44424 -Concedente:
AGUAS PARANÁ Tomador: PM PONTAL DO PARANÁ. O objeto do convênio refere-
se à limpeza de canais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Gi S FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3455-9600 EMail : nrefaiturafDnontaldonarana.nr.nov hr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
send
PROJETO DE LEI 15/2027
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 617,14
(seiscentos e dezessete reais e quatorze
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 617,14.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
676- 3.3.31,93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 616,14
675-3.3.31.93.00.00 568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 617,14.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 617,14.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2022.
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S FILHO
PREFEITO
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FI PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
|
VINÍC PINGER
Secretário de Finaliças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefe! turaQDpontaldoparana.pr.gov.br
Câmara Municipal De Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 015/2022 Processo Legislativo nº. 043/2022
Anteprojeto de Lei nº 14/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10,00 (dez reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/01/2022
INCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
'M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rei?
Ofício nº 015/2022 - GABIPGM Po
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN iai” de
3Processo nº: 0043/2022 Hora: 16:53
Data de Protocolo: 26/01/2022 |
Interessado: PODER EXECUTIVO À
Assunto: Oficio nº015/2022 mensagem
a e |
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10,00
(dez reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY ENES FILHO
PREFEIXO
RODOVIA PR 407 — CEP R39R5.NNN EnnoiE AX (NA) RAGE.ORNN EMail - nrafaituramnantaldanarana nr mou hr
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 015/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10,00 (dez reais)”.
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possibilitando a restituição do
saldo restante referente ao Convênio 322/2019. Número SIT 44424 -Concedente:
AGUAS PARANÁ Tomador: PM PONTAL DO PARANÁ. O objeto do convênio refere-
se à limpeza de canais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
UDISNEY GÍMENÉS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP R3265.NNN FanoiFAX INAA RABE-ARNN EMail + nrefeitirafmnontaldonarana nr nov hr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad
PROJETO DE LEI / 4/2072.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 10,00 (dez reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 10,00.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001,00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
676- 3.3.31.93.00.00 1568 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 10,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.32000000 Fonte: 1568 R$ 10,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 10,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2022.
NEY GIMENES FILHO
PRÉFEITO
VINÍ
Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Gm
Mensagem Nº 016/2022 Processo Legislativo nº. 051/2022
Anteprojeto de Lei nº 15/2022
Súmula: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio
Metropolitano de Saúde e Assistência social do Paraná - COMESP e
autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora
denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO
PARANÁ- COMESP e dá outras providências ”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 31/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R, DATA: 1 |
NANÇAS O.F. DATA: 1 |
2BANISMO LM. DATA: 1 |
JUC. C.S.ATMAA. DATA: | |
Bs.:
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 016/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR sina
3Processo nº: 0051/2022 Hora:09:45 1
Data de Protocolo: 31/01/20226
Interessado:PODER EXECUTIVO
Assunto:Mensagemº016/2022
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano
de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência
do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RANOVIA PR 407 — CED RI9REAMN EnnalE AY (NA) RARE.ARON EMail + meatalt rea cn taladamnmme mr mimtt lar
iinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio
Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a
permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANA - COMESP e dá
outras providências.”
A base legal dos Consórcios Públicos iniciou com a Emenda
Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de
1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação
entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais
à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos
e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes
federados podem criar consórcios públicos para prestar serviços públicos de interesse
comum. Assim, o consórcio nasce quando dois ou mais entes se unem com o objetivo
de atender a algum interesse que lhes seja comum, como exemplo saúde, obras,
serviços sociais, entre outros. Quando assim atuam, diz-se que estão realizando a
gestão associada daquele interesse comum.
O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP é
fruto do trabalho desenvolvido já alguns anos por Prefeitos dos Municípios da Região
Metropolitana da Capital do Estado do Paraná, que pretendem a gestão associada de
ações e serviços nas áreas de saúde, assistência social, saneamento, agricultura
familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes,
patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica,
iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias
públicas, entre outras atividades.
Têm por objetivos a união dos municípios da Região
Metropolitana de Curitiba, Paraná, para o desenvolvimento regional, por meio do
gerenciamento e otimização de recursos humanos, financeiros e materiais existentes
sob suas administrações. Além do mais, pretende-se viabilizar o fortalecimento de
infraestrutura de saúde e assistência social regionais na área territorial do consórcio,
de forma a propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para
melhor operacionalização das políticas públicas para fins de alcançar suas finalidades
e objetivos.
O consórcio público constituiu-se com natureza autárquica, com
personalidade jurídica de direito público e é regido pelo seu Estatuto Social,
Regimento Interno, pelo Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum que adotar,
RODOVIA PR 407 — CFP R3255.000 Fana/FAY (041) RAG5.0RNN EMail - mrafaltuiraDnnntaldnnarana negou hr
19
sinado Dor 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
e reeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeemmm
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á
GABINETE DO PREFEITO
pelos Contratos de Rateio e Contratos de Programa que vier a adotar com os entes
consorciados, além dos demais atos, instruções, normas e decisões que forem
aprovadas pelos seus Órgãos Deliberativos, respeitado as disposições do Contrato de
Consórcio Público já celebrado por Prefeitos dos Municípios pretendentes, bem como
pelos dispositivos legais e regulamentares originários do Poder Público, que lhe forem
aplicáveis.
Além de garantir maior segurança jurídica as relações dos entes
envolvidos, por meio do COMESP será possível realizar um planejamento regional
para investimentos integrados; promover economia em escala com a diminuição de
custos na aquisição de bens e serviços; promover ações de gestão associada dos
serviços públicos municipais; realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à
formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio; firmar
convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo,
visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção de
seus objetivos em prol dos municípios consorciados, em especial, apoiando serviços
e campanhas dos governos Federal e Estadual; viabilizar a existência de
infraestrutura regionalizada na área territorial do consórcio, de maneira a propiciar a
integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das atividades que passam a integrar as finalidades e objetivos do
COMESP.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a permanência e a
participação dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba e ainda dos
municípios do litoral que ingressaram no mesmo, no CONSÓRCIO
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP, a fim de garantir
desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer as
necessidades da população envolvida, por meio de gestão pública associada, mais
eficiente e sempre transparente.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
BARAVIA DE AN? ED R99RE.0NN EnnalF AY (N41) RASE.ARNN FMail + nrafeitnra(Dnontaldonarana.pr.gov.br
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CINIA PEDROSO. RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 45/2024
Súmula: “Ratifica a 4º Alteração e Consolidação do
Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e
Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a
permanência do Município de Pontal do Paraná no
agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO
DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica ratificada na íntegra a 4º Alteração e Consolidação do
Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os
Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva
do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul,
Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa,
Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco
do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná.
Art. 2º. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná — COMESP se
organiza com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas
atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde e de
assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio
ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos
minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção
de vias públicas, entre outras atividades, conforme define a 4º Alteração e Consolidação do
Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo e é parte
integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do Município de
Pontal do Paraná no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4º Alteração
e Consolidação do Contrato do Consórcio Público.
Art. 3º. O Município de Pontal do Paraná continuará a contribuir, pelo
sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos
previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as
previsões orçamentárias previstas em lei anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dnontaldonarana.pr.aov.br
EN
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RISTINA MOURA DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27DE-5A67-BC9D-27FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ed VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 28/01/2022 14:10:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 30/01/2022 23:05:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 31/01/2022 08:16:15
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/27DE-5A67-BC9D-27FC
Câmara Municipal de Pontal Do Pc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 017/2022 Processo Legislativo nº. 052/2022
Anteprojeto de Lei nº 16/2022
Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário
Municipal — Lei nº 080/1997 e suas alterações ”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 31/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 [a
FINANÇAS O.F. DATA: / [a
URBANISMO I.M. DATA: / [a
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [a
[o]
BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 017/2022 - GABIPGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2022
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 017/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal - Lei
nº080/1997 e suas alterações”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
3Processo nº: 0052/2022 Hora:13:32
Data de Protocolo: 31/01/2022
Interessado: PODER EXECUTIVO
Assunto:Mensagem”01 7/2022
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQQpontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Eee]
MENSAGEM Nº 016/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal —
Lei nº080/1997 e suas alterações”.
O presente projeto de Lei, é fruto da reivindicação de
proprietários de empresas localizadas em nosso Município.
É sabido por esta Casa de Leis, que há em vigência, norma legal
permitindo desconto na taxa de verificação e funcionamento regular, para empresas
estabelecidas há pelo menos um ano em Pontal do Paraná.
Ocorre que o desconto somente é previsto para pagamento em
cota única. A presente proposição visa conceder desconto, em percentuais menores,
para pagamento de forma parcelada.
Outra inclusão que se pretende, é a de que, na abertura de filial, a
empresa possa gozar dos benefícios da matriz, vez que neste caso, resta
comprovado o investimento em nosso Município e ainda a geração de novos
empregos.
Por último, considerando as alterações pretendidas, se propõe o
prorrogação do prazo, que vence hoje, para dia 11 de março, mantendo-se os
benefícios para pagamento à vista.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: Idoparana.pr.gov.br
Ralnaária da Draia da | seta — Damtal da Davaná DO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI 4G/ JO2
Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284
do Código Tributário Municipal — Lei nº080/1997 e
suas alterações”.
Art. 1º. Ficam incluídos os 84 ao art.284 do Código Tributário
Municipal — Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte redação:
“Art 284 (...)
(...)
$ 5º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento
regular, nos termos do art. 281 desta Lei, serão aplicados os
seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo
pagamento de forma parcelada e desde que atendido o
disposto no $ 2º deste artigo:
| - 20% (vinte por cento) sobre o valor final, para a primeira
verificação, correspondente à primeira renovação da licença
para localização e funcionamento;
1 - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da
segunda verificação, correspondente à segunda e às demais
renovações da licença para localização e funcionamento.
$ 6º Os descontos previstos no presente artigo para a matriz,
serão estendidos quando de abertura de filial.
$ 7º O prazo de que trata o $3º do presente artigo,
excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, será até
o dia 11 (onze) de março.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 018/2022 Processo Legislativo nº. 053/2022
Anteprojeto de Lei nº 17/2022
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 20Btm.
DR O o
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 31/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) )
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO I.M. DATA: ) )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / )
OBS.:
1]
1 D—————>—>————————>>——
1 ][[[[————————>>—>———————>—>———
1]
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) )
O
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Veseanado
Ofício nº 018/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 018/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivo
na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN alia
| 3Processo nº: 0053/2022 Hora:13:36 q
| Data de Protocolo: 31/01/2022
| Interessado:PODER EXECUTIVO
“RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
1]
“e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Oo ——>———
PME
MENSAGEM Nº 018/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Demais Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021” a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis.
Esta Colenda Casa de Leis deliberou e aprovou projeto de lei que fixou os
portes das unidades escolares do Município de Pontal do Paraná — Lei nº2177/2021,
sendo a mesma alterada através da Lei nº2216/2021.
A presente proposição visa incluir dispositivo que permita que profissional
que já atua no quadro do magistério e que possua vínculo com carga horária de somente
vinte horas, possa trabalhar quarenta horas na coordenação pedagógica das unidades
escolares.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
t9
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI (3/2022
SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de
12 de julho de 2021.”
Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021,
com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas
semanais, que passarem a desempenhar função na equipe
pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação
no percentual de 100% (cento por cento) para o desempenho da
função, calculada sobre o valor constante do nível 1, classe A da
tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a
laborar quarenta horas semanais; “
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
18/01/22, 11:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,177, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Súmula: “Fixa o Porte das Unidades Escolares do Município e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPA
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. O Porte das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil de Pontal do Paraná ficam fixados, conforme Anexo Único, par
integrante da presente Lei, . -
$ 1º, 0 número de professores, agentes educativos ou profissional responsável pela regência das turmas de Educação Infantil, será definido de acor
com o número de turmas de cada unidade escolar.
$ 2º. A Escola Municipal Especial Ilha do Saber, especificamente quanto aos auxiliares de serviços gerais, será equiparada ao Porte TIT.
Art. 2º. Ficam criadas as seguintes gratificações de função:
1- para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de direção, com carga semanal de quarenta horas, st
concedida gratificação no percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do níve
classe A da tabela de vencimentos de sua categoria;
11 — para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais que ocuparem a função de direção, será concedida gratificação
percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimen
de sua categoria;
IH — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação
percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível I, classe A da tabela de vencimentos
sua categoria.
IV - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação
percentual de 130% (cento e trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível I, classe A da tabela
vencimentos de sua categoria, desde que permaneça vinte horas em sala de aula e vinte horas exercendo a função de diretor auxiliar, ou,
necessidade em razão do porte da escola, seja exigida carga horária de quarenta horas semanais para o diretor auxiliar,
V — para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação
percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimentos
sua categoria:
VI- para os profissionais que ocuparem a função de secretário escolar, com a devida portaria para tal função, será concedida gratificação
seguintes valores:
a) Para unidades escolares enquadradas no porte |, valor correspondente a 1,5 UFM;
b) Para unidades escolares enquadradas no porte H, valor correspondente a 2,5 UFM;
c) Para unidades escolares enquadradas no porte Li, valor correspondente a 3,5 UFM;
VII — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da Secrei
Municipal de Educação, será concedida gratificação no percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para o desempenho da função, calcu
sobre o valor constante do nível 1, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a laborar quarenta horas semanais;
VITI — para os profissionais com carga horária de quarenta horas semanais que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da Secre
Municipal de Educação, será concedida gratificação no percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o «
constante do nível L, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria.
Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2.022, as disposições em contrário, especialmente o art. 6º-A, da Lei nº 1.810, de 17 de mai
2018, e os artigos 30 e 33, da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de julho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral

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