| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 57.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Mensagem Nº: 096/07 Processo Nº: 1074/07 Projeto de Lei nº 105/07 | Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar , no valor de R$ 57.300,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” = Apresentado em 04/10/07 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 112 e io O NO0097098.099,100,101,102,103,104,108,106,.107108,109,1 UNTER 112 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário E 2 Secretário para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Município CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração Estao Do ranaa ] Camara Musnáciçias Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007 | “ogelos exição l Vereador-Aezandre G Pereira A o Pontal do Paraná, 08/11/2007 - 15:26:52 | a 5 / & ADS ' ro imarãeSRereira ' Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 105/07 (eia: Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.300,00 (cinquenta e sete mil e trezentos reais), destinado a viabilizar a execução de programas de trabalho previstos na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — LDO 2007, pra o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: SAÚDE É 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde 1.024.000 — Projeto: Ampliação dos Postos de Saúde 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 57.000,00 Fonte de Recursos 31322 Convênio Governo do Paraná - Secretaria de Estado da Saúde — Exercicio Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.047.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenização e Restituições R$ 300,00 Fonte de Recursos 31122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 57.300,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei. serão utilizados os recursos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (eia! 1 — oriundos do Convênio com o Governo do Paraná — Secretaria de Estado da Saúde. no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). H — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação”. no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), conforme o disposto no art 43,$1º,11,e$$3ºe4º. da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial R$ 57.300,00 a que se refere esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007. arcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Qi 2005/2008 Ofício nº 499/GAB Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. | ESTADO DO PARANA CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal Assunto: Encaminha Mensagem nº 96/07 E Omcios Poder Erecuevo Portal do Paraná. 04102007 - 15:20:50 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 96/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor º ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná DO NAS SE Ga asas > WWWN Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2005/2008 PROJETO DE LEI 105)0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 57.300,00 (cingiienta e sete mil e trezentos reais), destinado a viabilizar a execução de programas de trabalho previstos na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizados pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e IH — criar, incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: SAÚDE 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde 1.024.000 — Projeto: Ampliação dos Postos de Saúde 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 57.000,00 Fonte de Recursos 31322 Convênio Governo do Paraná — Secretaria de Estado da Saúde — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.047.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 300,00 Fonte de Recursos 31122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 57.300,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 — oriundos do Convênio com o Governo do Paraná — Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); EEE SS e 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR X A ind A N Prefeitura Municipal Pontal do Paraná > —— GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005/2008 H — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação”, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, II, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 57.300,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007. RUDISN ENES | PAULO TADEU POLI . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA ÂNGELA VELLA/BATISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR