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materia nº 105/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 57.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1800

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Mensagem Nº: 096/07 Processo Nº: 1074/07
Projeto de Lei nº 105/07 |
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,
no valor de R$ 57.300,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio”
=
Apresentado em 04/10/07
1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
112 e io O NO0097098.099,100,101,102,103,104,108,106,.107108,109,1 UNTER
112 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário E 2
Secretário para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Município
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração Estao Do ranaa ]
Camara Musnáciçias
Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007 |
“ogelos
exição
l Vereador-Aezandre G Pereira
A o Pontal do Paraná, 08/11/2007 - 15:26:52 |
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ro imarãeSRereira '
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 !
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/07
(eia:
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 57.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.300,00 (cinquenta e sete mil e
trezentos reais), destinado a viabilizar a execução de programas de trabalho previstos na Lei
Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — LDO 2007, pra o exercício de 2007; e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: SAÚDE É
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde
1.024.000 — Projeto: Ampliação dos Postos de Saúde
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 57.000,00
Fonte de Recursos 31322 Convênio Governo do Paraná - Secretaria de Estado da Saúde —
Exercicio Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.047.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenização e Restituições R$ 300,00
Fonte de Recursos 31122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação — Exercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 57.300,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata esta Lei. serão
utilizados os recursos:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(eia!
1 — oriundos do Convênio com o Governo do Paraná — Secretaria de Estado da Saúde.
no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
H — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31122
Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação”. no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),
conforme o disposto no art 43,$1º,11,e$$3ºe4º. da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial R$ 57.300,00
a que se refere esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007.
arcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Qi 2005/2008
Ofício nº 499/GAB Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
| ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
Assunto: Encaminha Mensagem nº 96/07 E
Omcios
Poder Erecuevo
Portal do Paraná. 04102007 - 15:20:50
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 96/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 57.300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
DO NAS SE Ga asas > WWWN
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005/2008
PROJETO DE LEI 105)0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
57.300,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
57.300,00 (cingiienta e sete mil e trezentos reais), destinado a viabilizar a execução de programas
de trabalho previstos na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e
autorizados pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de
2007; e
IH — criar, incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: SAÚDE
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde
1.024.000 — Projeto: Ampliação dos Postos de Saúde
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 57.000,00
Fonte de Recursos 31322 Convênio Governo do Paraná — Secretaria de Estado da Saúde —
Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.047.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 300,00
Fonte de Recursos 31122 Programa Fazendo Escola/Ministério da Educação — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 57.300,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os seguintes recursos:
1 — oriundos do Convênio com o Governo do Paraná — Secretaria de Estado da Saúde, no
valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);
EEE SS e 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
> —— GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005/2008
H — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos
“31122 Programa
Fazendo Escola/Ministério da Educação”, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme o
disposto no art. 43, $ 1º, II, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 57.300,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2007.
RUDISN ENES
|
PAULO TADEU POLI .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA ÂNGELA VELLA/BATISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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