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materia nº 94/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar-CEM.
native_id1801

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Do
FINANÇAS O.F Ex DATA: 1 pes:
URBANISMO LM. DATA: 1
EDUC. CS.ATMA. DATA: 1 1
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) )
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Edição 2º STO de (3 a UM de desembem de 017.
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DECRETO N * 6895, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Súmula “EXONERA SERVIDOR EM CARGO
COMISSIONADO”
PARANÁ, ESTADO
E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
do provimento em comissão - - Cs - CHEFE DE
SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA DO
AMENTO DA DIRETORIA DE ANTIDROGAS
75.095 579/0001-49, com sede a Avenida
Beira Mar, sem número, Caixa Postal nº 61,
do Balneário Pontal do Sui, no Município de
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“ALES UM CESSSU VITARA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
us
LEI Nº 1.748, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o
Centro de Estudos do Mar - CEM, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar -
CEM, órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná, a qual é inscrita no CNP)
sob nº 75 095 879/0001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem número, Caixa Postal nº
61. do Balneário Pontal do Sul. no Município de Pontal do Paraná — Paraná
Art. 2º. À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chete do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatôno circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente
Art 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a
| - deixar de cumprir. por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º
desta Lei
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos. e
Ill - alterar sua denominação e, dentro de 80 (noventa) dias. contados da
averbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência a
Prefeitura
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeno Rutiinas simanaa, pra a
dad:
PREFEITO
MARA PEDROSO
Roguvia Pr 407 - nem 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX [0"“4Y) 3072-7000 Emas - preteituradiponiscoparana pr gos =
Bainaario de Prais de Lente - Portal do Paranó PR
Oficio a” UG 201 7-1L Poutal do Paruna, US de dencabro de 2017.
MARCOS FIORAVANTI
DD, Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em úncxo à Vossa Exccitocia, Projetos de Lei sob vs ns UMa 017,
087/2017 € 088/2017, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no
Artigo S1 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Alem sosai ente.
Av. less Mar sem* « Pontal do sal - CEI BZ25S-000 Hontad do Farma! Tome (041) 5455-0955
omerenrmcrtal pedi gmail com
c
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 087/2017
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o
Centro de Estudos do Mar —- CEM. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2017. APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica declazada de Utilidade Fública o Cento de Estudos do Mat — CEM.
órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná, a qual é imserita 00 CNPJ sob nº
75.095.6790001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem múmero, Caixa Postal nº 6], do
Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Paraná.
Art, 7º - À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, À Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados 4 coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos du Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) Wês amos consecutivos, à exigência do Att 7º desta
La;
Ho — subotituir seus fins estatutários ou negarse a prestar serviços neles
compreendidos, e
HI + alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Protessor Getúlio Serafim da Nascunento, cm UM de dezembro de 2017
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
TS Cmt bia moda fiitÃA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
2- MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: ORI?
HORA: ohms
05/12/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
08/12/2017 ASSESSORIA FEONICA LEGISENTIV À
SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO * PERÍODO DA E
SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS
08, 09: 10 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 1:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a
Mensagem nº. 074/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1023/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Altera os anexos da lei nº. 1675/2017 - PPA 2018-2021.
. Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a
Mensagem nº. 077/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1030/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Altera os anexos da lei nº. 1686/2017 - LDO 2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia a
Mensagem nº. 066/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0908/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Pontal do
Paraná para o Exercício Financeiro de 2018. “
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
01/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1164/2017 e de iniciativa da
Vereadora Nega.
“ Em discussão e votação unica a Emenda Aditiva Impositiva nº 02/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1165/2017 e de Iniciativa da Vereadora
Nega.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 03/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1166/2017 e de iniciativa do Vereador
Juvanete, juntamente com os Vereadores Binho, Marco Rocha e Osni Ceará e
Vereadoras Cleonice e Elinete.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
04/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1167/2017 e de iniciativa do
Vereador Osni.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
05/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1168/2017 e de iniciativa do
Vereador Sene,
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 06/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1169/2017 e de iniciativa do Vereador
Sene.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
07/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1171/2017 e de iniciativa do
Vereador Weldson Baiano,
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 08/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1172/2017 e de Iniciativa do Vereador
Weldson Baiano.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa impositiva nº
09/2017, protocolada sob processo legistativo nº 1173/2017 e de iniciativa da
Vereadora Elinete.
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 10/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1174/2017 e de iniciativa da Vereadora
Elinete.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 11/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1177/2017 e de iniciativa da Vereadora
Elinete.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
12/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1181/2017 e de iniciativa da
Vereadora Cleonice,
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 13/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1182/2017 e de iniciativa do Vereador
Weldson Baiano.
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 14/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1183/2017 e de iniciativa dos Vereadores
Binho e Marco Rocha.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impasitiva nº
15/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1184/2017 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha.
. Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 16/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1188/2017 e de iniciativa do Vereador Osni
Ceará.
“ Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
17/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1190/2017 e de iniciativa do
Vereador Juvanete.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
18/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1191/2017 e de iniciativa do
Vereador Binho.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
19/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1192/2017 e de iniciativa do
Vereador Polaco Moroz.
-
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
20/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1193/2017 e de iniciativa do
Vereador Polaco Moroz.
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
21/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1196/2017 e de iniciativa do
Vereador Oséias.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2017, que capeia a
Mensagem nº. 094/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1221/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institulu o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Municipio de Pontal do Paraná.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 094/2017, que capeia à
Mensagem nº. 095/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1222/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 095/2017, que capeia a
Mensagem nº. 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1223/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 957.440,00, no orçamento vigente do Município. “
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Estado do Paraná
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EDITAL Nº 022/17,
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e 11 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Intemo
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº Anteprojeto de Lei nº
070/2017, que capeia a Mensagem nº. 074/2017, protocolado sob o processo legislativo
nº 1023/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da lei nº. 1675/2017 - PPA 2018-2021. *
- Em discussão e votação o Anteprojeto nº 073/2017, que capeis s
Mensagem nº. 077/2017, protocolado sob o processo legislativo nt 1030/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os anexos da lei nº. 1686/2017 - LDO 2018 *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capei a
Mensagem nº. 066/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0908/2017, e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do
Paraná para o Exercício Financeiro de 2018, *
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
01/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1164/2017 e de Iniciativa da
Vereadora Nega.
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 02/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1165/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega.
” Em discussão e votação unica a Emenda Aditiva Impositiva nº 03/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1166/2017 e de iniciativa do Vereador Juvanete,
juntamente com os Vereadores Binho, Marco Rocha e Osni Ceará e Vercadoras Cleonice
e Elinete.
Av. Beira Mar nn" - Pontal dos Sul - CEP 83255-000 - Pregal du Paresá-PR - Fome (04 || SS. pus
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= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
No Estado do Paraná
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
04/2017. protocolada sob processo legislativo nº 1167/2017 e de iniciativa do Vereador
Osni.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
05/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1168/2017 e de iniciativa do Vereador
Sene.
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 06/2017.
protocolada sob processo legislativo nº 1169/2017 e de iniciativa do Vereador Sene.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa impositiva nº
07/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1171/2017 e de iniciativa do Vereador
Weldson Baiano.
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 08/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1172/2017 e de Iniciativa do Vereador Weidson
Baiano.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
09/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1173/2017 e de iniciativa da
Vereadora Elinete,
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nt 10/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1174/2017 « de Iniciativa da Vereadora Elinete.
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 11/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1177/2017 e de Iniciativa da Vereadora Elinete.
»” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
12/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1181/2017 e de iniciativa da
Vereadora Cleonice.
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 13/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1182/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson
Baiano.
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 14/2017,
protocolada sob processo legislativo nº 1183/2017 e de iniciativa dos Vereadores Binho
e Marco Rocha.
Av Bea Mar vn" - Pontal do Sul - CER 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) MSS.gosa
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Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
15/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1184/2017 e de iniciativa do Vereador
Marco Rocha.
” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva impositiva nº 16/2017,
protocolada sob processo legistativo nº 1188/2017 e de Iniciativa do Vereador Osni
Ceará.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
17/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1190/2017 e de iniciativa do Vereador
Juvanete.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Iimpositiva nº
18/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1191/2017 e de iniciativa do Vereador
Binho.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Imposítiva nº
19/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1192/2017 e de iniciativa do Vereador
Polaco Moroz.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
20/2017, protocolada sob processo legisiativo nº 1193/2017 e de Iniciativa do Vereador
Polaco Moroz.
” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº
21/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1196/2017 e de Iniciativa do Vereador
Oséias.
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2017, que capeia a
Mensagem nº. 094/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1221/2017, e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumulta: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que instituiu o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná. *
> Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 094/2017, que capeis »
Mensagem nº. 095/2017, protocolado sob o processo legistativo nº 1222/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM.
Av. eira Mar vn” - Pontal do Sul CEP 83285-000 — Pontal do Puraná-PR Fone (U4 || MSsgoas
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” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 095/2017, que capeia a
Mensagem nº. 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1223/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 957.440,00, no orçamento vigente do Município. *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em OS de dezembro de 2017
Av. Beirm Mar sm" - Pontal do Sul CEM B3255-000 - Pontal do Parana-Pi Fone (Ud || Msgs
camaraporntai perua gpreua:! cum
AMARA MUNICI
Estado do Paraná
Tema)
Ulicio etreulur 1º NIM
Pontal do Paraná, em 015 de dezembro de 2017
Exmo. Senhores
VEREADORES
Conforme preceitua o Artigo 2% Inciso | ll da Lei Orgânica do Mumcigo,
resolvo convoca-hes para três Sessões Exiraondinarias. a se redlizarem nos dias UR, 09 q 10 de
dezembro de 2017, des FOCO fromes
Sem ematis pares o momento, amtecipe meus agradecimentos
Menciosunente.
á
Ed
F vimut, Mar e Mes!
Ao Mera Mar so = Perrerad ds Sal CER REESSATO Portal do Parana-PR Fome (OM | | ASS asd
comriariapestntalpo sá grrrunlh cumes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
—
MENSAGEM Nº 095/2017
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM”, a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
O Centro de Estudos do Mar, órgão suplementar da Universidade Federal
do Paraná, localizado no Municipio há mais de 30 anos, desempenha ações ambientais,
sociais e de desenvolvimento sustentável
Tusto em sida que 0 CEO np
no desenvolvimento de suas atividades, conforme constatado pela Procuradoria Federal,
em Parecer nº 00550/2016/GAB/PROC/PFUFPRIPGF/AGU e que apresentou projeto
para angariação de recursos junto à PETROBRAS e que para tal necessita ser
reconhecida como entidade de utilidade pública. justifica-se a presente proposição
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
UE GIO CAD (O A O O O DE Eno
- reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
PREFEITO
tod
Rodovia PR 45! - kom 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (1-41) 3872-7000 EMail | preteituradi porta domains pr more be
Caingáro de Prais de Leste - Portui do Parana PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI O44 [200%
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o
Centro de Estudos do Mar - CEM”
Art. 1º. Fica deciarada de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar —
suplementar da Universidade Federal do Paraná, a qual é inscrita no CNPJ
sob nº 75.085.679/0001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem número, Cana Postal
nº 61, do Balneário Pontal do Sul. no Município de Pontal do Paraná — Paraná
Art. 2º. À entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chete do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura.
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º, Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se 3
entidade:
|— deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos. exigência do Art 2”
desta Lei,
| — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, e
Wi - alterar sua denominação e. dentro de 90 (noventa) dias. contados da
averbação da alieração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a
Prefeitura
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 04 de dezembro de 2017
PA
Alo! 44 f
FIORAVANTE
PREFEITO
1 em
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disiilie vedados
a 6 = im VE OO Dea O o ESTE ÃO E eim
Bainesrio de Praia du Lanto - Pont do Parana -

Es a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ À
- SETOR DE CIÊNCIAS DA TERRA sn. &
FPR CENTRO DE ESTUDOS DO MAR Rad?
Campus Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2017
Of. CEM/UFPR nº 054/2017
Excelentíssimo Senhor
Na qualidade de diretor do Centro de Estudos do Mar (CEM), campus Pontal
do Paraná da Universidade Federal do Paraná (UFPR), venho por meio deste mui
respeitosamente, solicitar o reconhecimento de caráter de utilidade pública
municipal, por meio de atributos legais por parte desta administração municipal.
quanto aos feitos e papel catalisador de ações ambientais. sociais e mesmo de
desenvolvimento sustentável que o CEM e a UFPR vêm desempenhando junto ao
município de Pontal do Paraná desde 1982
Desde sua origem, os servidores e a estrutura física da UFPR vêm servindo
de apoio para ações de desenvolvimento regional. com enfoque principal na área
ambiental « mais recentemente na área de ensino e engenharias. Entendemos que
dentro das obrigações legais expostas pela procuradoria da União em documento
anexo (parecer nº 00560/2016/GAB/ PROC/PFUFPRIAGU) o CEM desemperiha
especial atenção a Pontal do Paraná, ofertando cursos de capacitação aos cidadãos
& aos gestores (como os ministrados para atendimento de fauna marinha encalhada),
trazendo suporte técnico para a organização de conselhos. grupos de trabalho e
outras esferas da sociedade civil organizada com o objetivo de fortalecer o poder
público na sum tomada de decisão e ações que beneficiam a manutenção da
qualidade ambiental e social local O corpo discente organiza eventos de cunho
técnico e cultural e junto aos docentes e demais servidores executam ações de apoio
às ações educacionais nas escolas e creches locais Ainda, importante destacar que
nosso corpo de pesquisadores continuamente atende situações emergenciais E
ambientais do município e presta atendimento capacitado e gratuito para avaliação Ef
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o = UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
post SETOR DE CIÊNCIAS DA TERRA
=Í od CENTRO DE ESTUDOS DO MAR
Campus Pontal do Paraná
de eventos extremos ou raros, como fiprações de algas tóxicas, processos de erosão
por entradas de processos frontais e etc
Salientamos ainda, nosso papel na área de educação, na geração de
conhecimento e na formação de profissionais especializados junto aos cinco cursos
de graduação ofertados pelo CEM, os quais contribuem para as demandas atuais de
nosso municipio com pessoas capacitadas e com amplo conhecimento regional.
citamos por exemplo o caso do Sr Udo Leto, atual Secretário de Recursos Naturais.
um egresso do curso de Aquicultura do CEM
Considerando o exposto, reforçamos nosso apreço ao município de Pontal do
Paraná que nos acolhe há mais de 30 anos e reforçamos nossos votos de continuar
colaborando para o desenvolvimento sustentável oferecendo conhecimento e
profissionais atuando na formação de qualidade, com o intuito de contribuir com a
melhoria ambiental. social e econômica da região
do CEM
Exmo. Sr.
Marcos Fioravante
Prefoito do Pontal do Paraná
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL, FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GABINETE DOS PROCURADORES PRAUFPR
PARECER n 005602016 Ay PROC/PFU FPRPG AGU
NUP; LMO7S. 14661 92016-67
INTERESSADO: CEM - CENTRO DE ESTUDOS DO MAR DA UFPR
ASSUNTO: CONSULTA REFERENTE À UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO DE ESTUDOS DO
MAR
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL FARA
CONSTRUÇÃO X) CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ANIMAIS
MARINHOS NO CENTRO DE ESTUDOS DO MAR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANA. INTERESSE PÚBLICO. TILADARE PÚBLICA E
INTERESSE SOCIAL. ANTIGO € E ARTIGO ES DA CONSTITUIÇÃO
FEDERALCONCLU! QUE O CENTRO DE ESTUDO DO MAR DA UFPR É
UNIDADE DE UTILIDADE E INTERESSE PÚRLICO
L RELATÓRIO
1 Foram cometidas cx presentes autos à Procuradoria Federal na UFPR. para manifestação
jurídica sobre o carótes de utilidade pública do Centro de Estudos do Mar, do Setor de Ciências da Terra da
Universidade Federal do Pataná. com vistas ao licenciamento ambiental, necessário é construção do Cemro de
Reabilitação de Anememes Marinhos no munição de Pontal do Parana
2 Preliminarmento, cabe registra que a amális qurídico ds Procuradora Federal junto a
UFPR dá-se mos termas do am HH cx amigo EE dia ei Compotas nº 793 - Lei Orgânica da Advocacia
Geral dia Unido, e do ams 10,6 1º, da Les nº 10 4800007. ssttramdo-se análises que umportem comuderações
de cardem técnica. financeira cu orçamentária. considerando a delimitação legal de competência imstituciceal
deste Or pão
3. Imcaa-se pela análise dos principios rostores da mdmunistração publua efencados no mt 37
da CF pelo principro da legalidade primeramente, fxs-se necessário euciar mas mbordapem peix enterpretação
vinemárica que ve extrai da leitura conjunta daquele dispomtivo voltado especificamente é Adiministração
Pública com o emunciado voltado = mda sociedade e encartado no mt s. M da CF. Enquano esr
mandamento assegura 4 todos, indistintamente. a prerrogativa de liberdade de somente se cbrigarem a fazer o
o Ro Dea no aro mandamento vestingo de foram especifica que o agunte público omuma,
pode agss nos irmutes permitidos pels lei
Ed Página 2 de $
4/4 interpretação que se cxtrm desta lertura compunta é a de que enquanto o particulas são fem
poderes ou prerrogativas, mas pode fazer tudo que a les não proíbe, o apente público tom poderes ou
prerrogativas mas sé pode fases o que a les exprosuumeme autoriza De corta fisresa, peade-se musictizas que
em regra, entre puencularem, vigora a autonomia da vontade, enquanto que, em sode púbbica u ademunestração e
a agente público tem vontades detirutadas pela les c pelo micresas pol
S Constam dos autos os seguintes docamentos cnstrutórios
a) Solicitação de análvac jurídica, és fls O],
ho Desenção do programa de montoramento exeecado pelo CEMAUFPR, as fls 0248,
6» Portarsa LAP nº 246/2015, ds flo 05-49,
at) Instrução Noemntivos mn” 146/2077, à fls 60.65,
€) Plano de Trabalho referente so programa de monstorumento, às fls 66-17
1) Laudo técmos eeferente à área do CEM/UFPR, ds fla 114-121;
4) Cartas de apo so programa de monrtoramento, as fis 1273-178.
do Emcamentamento 4 Procuradora Federal para análise juribca
€ om fel comprimento aos ditmmes do am 1) da Comsiimção Federal, de Lei
Complementar n” TU, do ar 1, caput, de Les 104802007 e da Portaria AGU 0 VIPNIDOO, qussa-me
análise so solicitado imncatemente. sob o ponto de veta peidico dos aspectos formas do processo
1 ANÁLISE JURÍDICA
7. Conforme disposto na manifestação ances às fls 0208 q dres em licenciamento
comtempia Área de Proteção Permanente (APP), deste modo, para a expedição da licença, exge-se que
ámames do Memorando PROSMMTAR nº 02409
8 Cabe cogsutrar de partida, a evidente: função vocal pública das atrvudades desenvolvudas
no Centro de Estudos do Mar da Liniversidade Federa do Paraná, criado cm 10 de dezembro de 1992 peis
Vesolução 21/92 do Conselho Umverutário, copa finalidade enquanto (mudado de Pesquisa da Umverucdade
Federal do Premmá, é a pesquisa e ações inerentes de avaliação e conservação da fuma de mamíferos e uves
machos no litoral presmsense Por ums stvidados no ensino, na pesquisa e ma extensão posus renome
utermaconal cm especial so que se refere 4 pesquina e à proteção de amumais marinhos
*, Conforme consta so bajo dos autos, o Centro de Estudos do Mar. Umidade integrada sos
Compues Pontal do Paran, mutrortimado mo Setor de Chências ds Terra da Limiversidade Federal do Paraná.
coma com corpo de pessoal docente integralmente composto por doutores, com regime de trabalho de
dedicação exclusiva e dedicados as cosmo, à pesquisa, 4 extensão c 30 desemvolvimento social por mero da
preservação do sembnente costero.
10 Vale destacar a total respomsabilutade do Centro de Estudos Mar desa UPPR. quamo é
csptura coleta transporte. mamtenção cusdados. tratamento c recuperação. enquanto em catrvesro, e soltura
de mermo da fauna mivemre , mudo conforme a mmorização dos órgãos competentes, mos ditames da Lei
DSI (art 29) e Decreto 65 14/2008 exipncias térmicas e legais do INAMA pues fumesonas.
E O Regemento Cieral da Umversdade Fedeeal do Presná, no seu AM & define s
comettuação do Centro do Estudos do Mar corro órgão seplerrentar desma | arversdado Deste medo.
se vinculado aos objetivos e princípios característicos da instituição de emsino. pesquisa e extensão. a qual.
H,
,
conforme disposto em seu Estatuto, ocupa-me de atividades, essencialmente. mrimaecas no À
social e so interesse público.
Federal do Paraná, aprovado c regulamentado por intermédio do Conselho de Planejamento e Administração
da UFPR, par meio da Resolução nº 04/08-COPLAD:
dra 10 Contos de Estudos dos Mor (CEM) é vm órgão suplem ds UFPR
crmndo pelos feslução 2197 do Comselho Umiversiniro. em TO de dezembeo de
1992, e é mnbordimando ao Seror de Chêmeuas da Ferra da Umeversidande Federal do
tros não constantes do cemypnal)
13. Quanto so que se denvmima micros público, impõe-se ressaltar o concesto sinbuido a
“imeresse público” pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello!
TIO meresse público. o meresse de tudo ds compunto socual medos mus é que o
Página 4 de
14 Neste dispasão. elementar observar a imanência do interesse público às funções atribuídas
à Universidade Federal do Paraná. em subsunção à análise do art 6º da Comstitação Federal
Ar 223. Todi sém direito ao meia ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
so comum do pore e exsemcial à sulia qualidade de vida impurndose cas Poder
Público « d colevadade o dever de defembê-do e premerni do pares as presentes e
Aumeras gerações
tprfus não constantes do original)
Curitiba, 25 de julho de 2016
ta
Maria Albermma Carmo dos Santos
Procuradora Federal Chefe da PF/UFPR/PGF/AGU!
Menção, » consulta mo processo eletrônico está disponivel em Itpr/izapiem agu gow be
mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 21075146619201667 e da chave de acess
Ea27c950

PROCESSO Nº. 120444 put!
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO =

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