| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar-CEM. |
| native_id | 1801 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Do FINANÇAS O.F Ex DATA: 1 pes: URBANISMO LM. DATA: 1 EDUC. CS.ATMA. DATA: 1 1 oBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ! ra dis rICsLAFLU MN raARÃA cas em Edição 2º STO de (3 a UM de desembem de 017. São Ts e turco ve Porta = Fesrá Esso = DECRETO N * 6895, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula “EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO” PARANÁ, ESTADO E EU, PREFEITO MUNICIPAL. do provimento em comissão - - Cs - CHEFE DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA DO AMENTO DA DIRETORIA DE ANTIDROGAS 75.095 579/0001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem número, Caixa Postal nº 61, do Balneário Pontal do Sui, no Município de 2 — ui Tu e çõ qui is e 1 e) aa OS a E u— - veses DO =. = ê a . [Das 1 Tu vv. Dem ita Oca SS 24 Pads CONS 1 o a A TIS =. emp ande saque ego 7 ae Dm ei ue 4 a de Digi ia e sos = ess mpi” tem Tale beds CIDA tm sum acrrd EUTDS RP SSTIáK rum E Er rum 220020 = “ALES UM CESSSU VITARA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO us LEI Nº 1.748, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM, órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná, a qual é inscrita no CNP) sob nº 75 095 879/0001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem número, Caixa Postal nº 61. do Balneário Pontal do Sul. no Município de Pontal do Paraná — Paraná Art. 2º. À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chete do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatôno circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente Art 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a | - deixar de cumprir. por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos. e Ill - alterar sua denominação e, dentro de 80 (noventa) dias. contados da averbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência a Prefeitura Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeno Rutiinas simanaa, pra a dad: PREFEITO MARA PEDROSO Roguvia Pr 407 - nem 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX [0"“4Y) 3072-7000 Emas - preteituradiponiscoparana pr gos = Bainaario de Prais de Lente - Portal do Paranó PR Oficio a” UG 201 7-1L Poutal do Paruna, US de dencabro de 2017. MARCOS FIORAVANTI DD, Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto. Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em úncxo à Vossa Exccitocia, Projetos de Lei sob vs ns UMa 017, 087/2017 € 088/2017, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Alem sosai ente. Av. less Mar sem* « Pontal do sal - CEI BZ25S-000 Hontad do Farma! Tome (041) 5455-0955 omerenrmcrtal pedi gmail com c Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 087/2017 Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar —- CEM. ” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2017. APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica declazada de Utilidade Fública o Cento de Estudos do Mat — CEM. órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná, a qual é imserita 00 CNPJ sob nº 75.095.6790001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem múmero, Caixa Postal nº 6], do Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Paraná. Art, 7º - À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, À Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados 4 coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos du Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) Wês amos consecutivos, à exigência do Att 7º desta La; Ho — subotituir seus fins estatutários ou negarse a prestar serviços neles compreendidos, e HI + alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Protessor Getúlio Serafim da Nascunento, cm UM de dezembro de 2017 CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA TS Cmt bia moda fiitÃA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: 2- MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: ORI? HORA: ohms 05/12/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 08/12/2017 ASSESSORIA FEONICA LEGISENTIV À SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO * PERÍODO DA E SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 08, 09: 10 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 1:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a Mensagem nº. 074/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1023/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Altera os anexos da lei nº. 1675/2017 - PPA 2018-2021. . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 073/2017, que capeia a Mensagem nº. 077/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1030/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Altera os anexos da lei nº. 1686/2017 - LDO 2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capeia a Mensagem nº. 066/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0908/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Pontal do Paraná para o Exercício Financeiro de 2018. “ . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 01/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1164/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega. “ Em discussão e votação unica a Emenda Aditiva Impositiva nº 02/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1165/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 03/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1166/2017 e de iniciativa do Vereador Juvanete, juntamente com os Vereadores Binho, Marco Rocha e Osni Ceará e Vereadoras Cleonice e Elinete. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 04/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1167/2017 e de iniciativa do Vereador Osni. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 05/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1168/2017 e de iniciativa do Vereador Sene, . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 06/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1169/2017 e de iniciativa do Vereador Sene. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 07/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1171/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 08/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1172/2017 e de Iniciativa do Vereador Weldson Baiano. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa impositiva nº 09/2017, protocolada sob processo legistativo nº 1173/2017 e de iniciativa da Vereadora Elinete. . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 10/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1174/2017 e de iniciativa da Vereadora Elinete. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 11/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1177/2017 e de iniciativa da Vereadora Elinete. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 12/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1181/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 13/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1182/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano. . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 14/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1183/2017 e de iniciativa dos Vereadores Binho e Marco Rocha. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impasitiva nº 15/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1184/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. . Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 16/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1188/2017 e de iniciativa do Vereador Osni Ceará. “ Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 17/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1190/2017 e de iniciativa do Vereador Juvanete. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 18/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1191/2017 e de iniciativa do Vereador Binho. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 19/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1192/2017 e de iniciativa do Vereador Polaco Moroz. - CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 20/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1193/2017 e de iniciativa do Vereador Polaco Moroz. . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 21/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1196/2017 e de iniciativa do Vereador Oséias. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2017, que capeia a Mensagem nº. 094/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1221/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institulu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Municipio de Pontal do Paraná. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 094/2017, que capeia à Mensagem nº. 095/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1222/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 095/2017, que capeia a Mensagem nº. 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1223/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 957.440,00, no orçamento vigente do Município. “ G * ; h A AL P Estado do Paraná Ê ne | ia EDITAL Nº 022/17, Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e 11 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Intemo RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº Anteprojeto de Lei nº 070/2017, que capeia a Mensagem nº. 074/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1023/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da lei nº. 1675/2017 - PPA 2018-2021. * - Em discussão e votação o Anteprojeto nº 073/2017, que capeis s Mensagem nº. 077/2017, protocolado sob o processo legislativo nt 1030/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os anexos da lei nº. 1686/2017 - LDO 2018 * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 064/2017, que capei a Mensagem nº. 066/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0908/2017, e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício Financeiro de 2018, * ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 01/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1164/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega. ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 02/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1165/2017 e de Iniciativa da Vereadora Nega. ” Em discussão e votação unica a Emenda Aditiva Impositiva nº 03/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1166/2017 e de iniciativa do Vereador Juvanete, juntamente com os Vereadores Binho, Marco Rocha e Osni Ceará e Vercadoras Cleonice e Elinete. Av. Beira Mar nn" - Pontal dos Sul - CEP 83255-000 - Pregal du Paresá-PR - Fome (04 || SS. pus a “ = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ No Estado do Paraná ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 04/2017. protocolada sob processo legislativo nº 1167/2017 e de iniciativa do Vereador Osni. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 05/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1168/2017 e de iniciativa do Vereador Sene. ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 06/2017. protocolada sob processo legislativo nº 1169/2017 e de iniciativa do Vereador Sene. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa impositiva nº 07/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1171/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano. ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 08/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1172/2017 e de Iniciativa do Vereador Weidson Baiano. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 09/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1173/2017 e de iniciativa da Vereadora Elinete, ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nt 10/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1174/2017 « de Iniciativa da Vereadora Elinete. ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 11/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1177/2017 e de Iniciativa da Vereadora Elinete. »” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 12/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1181/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice. ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 13/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1182/2017 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano. ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva Impositiva nº 14/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1183/2017 e de iniciativa dos Vereadores Binho e Marco Rocha. Av Bea Mar vn" - Pontal do Sul - CER 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) MSS.gosa csmarapontalprso gera! com b N NTAL DO P Á Estado do Paraná Ê z > vw ' Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 15/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1184/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. ” Em discussão e votação única a Emenda Aditiva impositiva nº 16/2017, protocolada sob processo legistativo nº 1188/2017 e de Iniciativa do Vereador Osni Ceará. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 17/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1190/2017 e de iniciativa do Vereador Juvanete. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Iimpositiva nº 18/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1191/2017 e de iniciativa do Vereador Binho. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Imposítiva nº 19/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1192/2017 e de iniciativa do Vereador Polaco Moroz. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 20/2017, protocolada sob processo legisiativo nº 1193/2017 e de Iniciativa do Vereador Polaco Moroz. ” Em discussão e votação única a Emenda Modificativa Impositiva nº 21/2017, protocolada sob processo legislativo nº 1196/2017 e de Iniciativa do Vereador Oséias. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2017, que capeia a Mensagem nº. 094/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1221/2017, e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Sumulta: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná. * > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 094/2017, que capeis » Mensagem nº. 095/2017, protocolado sob o processo legistativo nº 1222/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM. Av. eira Mar vn” - Pontal do Sul CEP 83285-000 — Pontal do Puraná-PR Fone (U4 || MSsgoas camaraportu/ pré graas! com aa dg kal ; NT P E» Estado do Paraná ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 095/2017, que capeia a Mensagem nº. 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1223/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 957.440,00, no orçamento vigente do Município. * Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em OS de dezembro de 2017 Av. Beirm Mar sm" - Pontal do Sul CEM B3255-000 - Pontal do Parana-Pi Fone (Ud || Msgs camaraporntai perua gpreua:! cum AMARA MUNICI Estado do Paraná Tema) Ulicio etreulur 1º NIM Pontal do Paraná, em 015 de dezembro de 2017 Exmo. Senhores VEREADORES Conforme preceitua o Artigo 2% Inciso | ll da Lei Orgânica do Mumcigo, resolvo convoca-hes para três Sessões Exiraondinarias. a se redlizarem nos dias UR, 09 q 10 de dezembro de 2017, des FOCO fromes Sem ematis pares o momento, amtecipe meus agradecimentos Menciosunente. á Ed F vimut, Mar e Mes! Ao Mera Mar so = Perrerad ds Sal CER REESSATO Portal do Parana-PR Fome (OM | | ASS asd comriariapestntalpo sá grrrunlh cumes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO — MENSAGEM Nº 095/2017 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis O Centro de Estudos do Mar, órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná, localizado no Municipio há mais de 30 anos, desempenha ações ambientais, sociais e de desenvolvimento sustentável Tusto em sida que 0 CEO np no desenvolvimento de suas atividades, conforme constatado pela Procuradoria Federal, em Parecer nº 00550/2016/GAB/PROC/PFUFPRIPGF/AGU e que apresentou projeto para angariação de recursos junto à PETROBRAS e que para tal necessita ser reconhecida como entidade de utilidade pública. justifica-se a presente proposição Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que UE GIO CAD (O A O O O DE Eno - reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis PREFEITO tod Rodovia PR 45! - kom 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (1-41) 3872-7000 EMail | preteituradi porta domains pr more be Caingáro de Prais de Leste - Portui do Parana PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI O44 [200% Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM” Art. 1º. Fica deciarada de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar — suplementar da Universidade Federal do Paraná, a qual é inscrita no CNPJ sob nº 75.085.679/0001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem número, Cana Postal nº 61, do Balneário Pontal do Sul. no Município de Pontal do Paraná — Paraná Art. 2º. À entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chete do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura. relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º, Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se 3 entidade: |— deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos. exigência do Art 2” desta Lei, | — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e Wi - alterar sua denominação e. dentro de 90 (noventa) dias. contados da averbação da alieração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 04 de dezembro de 2017 PA Alo! 44 f FIORAVANTE PREFEITO 1 em | Mtáecta. 4 z disiilie vedados a 6 = im VE OO Dea O o ESTE ÃO E eim Bainesrio de Praia du Lanto - Pont do Parana - Es a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ À - SETOR DE CIÊNCIAS DA TERRA sn. & FPR CENTRO DE ESTUDOS DO MAR Rad? Campus Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2017 Of. CEM/UFPR nº 054/2017 Excelentíssimo Senhor Na qualidade de diretor do Centro de Estudos do Mar (CEM), campus Pontal do Paraná da Universidade Federal do Paraná (UFPR), venho por meio deste mui respeitosamente, solicitar o reconhecimento de caráter de utilidade pública municipal, por meio de atributos legais por parte desta administração municipal. quanto aos feitos e papel catalisador de ações ambientais. sociais e mesmo de desenvolvimento sustentável que o CEM e a UFPR vêm desempenhando junto ao município de Pontal do Paraná desde 1982 Desde sua origem, os servidores e a estrutura física da UFPR vêm servindo de apoio para ações de desenvolvimento regional. com enfoque principal na área ambiental « mais recentemente na área de ensino e engenharias. Entendemos que dentro das obrigações legais expostas pela procuradoria da União em documento anexo (parecer nº 00560/2016/GAB/ PROC/PFUFPRIAGU) o CEM desemperiha especial atenção a Pontal do Paraná, ofertando cursos de capacitação aos cidadãos & aos gestores (como os ministrados para atendimento de fauna marinha encalhada), trazendo suporte técnico para a organização de conselhos. grupos de trabalho e outras esferas da sociedade civil organizada com o objetivo de fortalecer o poder público na sum tomada de decisão e ações que beneficiam a manutenção da qualidade ambiental e social local O corpo discente organiza eventos de cunho técnico e cultural e junto aos docentes e demais servidores executam ações de apoio às ações educacionais nas escolas e creches locais Ainda, importante destacar que nosso corpo de pesquisadores continuamente atende situações emergenciais E ambientais do município e presta atendimento capacitado e gratuito para avaliação Ef Armas mora Mor por - Corea Patrus 44 Pu Bim Sri ds Marta o tas Bros Prometi dis sesl domear as 8 cen Puesa de Parená PR GSZSS gre Pretut cds Paraná PE - GSISS PPA Fat 44 PSTIMÇTO - Fou 47 ISIS G60A Tai 41 PULO LIMA - Fem dj FUIS UAM —— am sy or o = UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ post SETOR DE CIÊNCIAS DA TERRA =Í od CENTRO DE ESTUDOS DO MAR Campus Pontal do Paraná de eventos extremos ou raros, como fiprações de algas tóxicas, processos de erosão por entradas de processos frontais e etc Salientamos ainda, nosso papel na área de educação, na geração de conhecimento e na formação de profissionais especializados junto aos cinco cursos de graduação ofertados pelo CEM, os quais contribuem para as demandas atuais de nosso municipio com pessoas capacitadas e com amplo conhecimento regional. citamos por exemplo o caso do Sr Udo Leto, atual Secretário de Recursos Naturais. um egresso do curso de Aquicultura do CEM Considerando o exposto, reforçamos nosso apreço ao município de Pontal do Paraná que nos acolhe há mais de 30 anos e reforçamos nossos votos de continuar colaborando para o desenvolvimento sustentável oferecendo conhecimento e profissionais atuando na formação de qualidade, com o intuito de contribuir com a melhoria ambiental. social e econômica da região do CEM Exmo. Sr. Marcos Fioravante Prefoito do Pontal do Paraná Aeee mca Mar no Cum Pustui Ai Suas o Grao do ham 1º pas Gatmmaro Pereas mo Susi Murano o dm Mess Portut do Porem PO DITAS FIA Portal dim Para PO ESTAS PO Tui 4 SBLS-BAOO - Fos 41 ESLI AAA Tod €L ISTITIAA Pos 47 FETI Ga4a .— com stp ar ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL, FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DOS PROCURADORES PRAUFPR PARECER n 005602016 Ay PROC/PFU FPRPG AGU NUP; LMO7S. 14661 92016-67 INTERESSADO: CEM - CENTRO DE ESTUDOS DO MAR DA UFPR ASSUNTO: CONSULTA REFERENTE À UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO DE ESTUDOS DO MAR EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL FARA CONSTRUÇÃO X) CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ANIMAIS MARINHOS NO CENTRO DE ESTUDOS DO MAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. INTERESSE PÚBLICO. TILADARE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ANTIGO € E ARTIGO ES DA CONSTITUIÇÃO FEDERALCONCLU! QUE O CENTRO DE ESTUDO DO MAR DA UFPR É UNIDADE DE UTILIDADE E INTERESSE PÚRLICO L RELATÓRIO 1 Foram cometidas cx presentes autos à Procuradoria Federal na UFPR. para manifestação jurídica sobre o carótes de utilidade pública do Centro de Estudos do Mar, do Setor de Ciências da Terra da Universidade Federal do Pataná. com vistas ao licenciamento ambiental, necessário é construção do Cemro de Reabilitação de Anememes Marinhos no munição de Pontal do Parana 2 Preliminarmento, cabe registra que a amális qurídico ds Procuradora Federal junto a UFPR dá-se mos termas do am HH cx amigo EE dia ei Compotas nº 793 - Lei Orgânica da Advocacia Geral dia Unido, e do ams 10,6 1º, da Les nº 10 4800007. ssttramdo-se análises que umportem comuderações de cardem técnica. financeira cu orçamentária. considerando a delimitação legal de competência imstituciceal deste Or pão 3. Imcaa-se pela análise dos principios rostores da mdmunistração publua efencados no mt 37 da CF pelo principro da legalidade primeramente, fxs-se necessário euciar mas mbordapem peix enterpretação vinemárica que ve extrai da leitura conjunta daquele dispomtivo voltado especificamente é Adiministração Pública com o emunciado voltado = mda sociedade e encartado no mt s. M da CF. Enquano esr mandamento assegura 4 todos, indistintamente. a prerrogativa de liberdade de somente se cbrigarem a fazer o o Ro Dea no aro mandamento vestingo de foram especifica que o agunte público omuma, pode agss nos irmutes permitidos pels lei Ed Página 2 de $ 4/4 interpretação que se cxtrm desta lertura compunta é a de que enquanto o particulas são fem poderes ou prerrogativas, mas pode fazer tudo que a les não proíbe, o apente público tom poderes ou prerrogativas mas sé pode fases o que a les exprosuumeme autoriza De corta fisresa, peade-se musictizas que em regra, entre puencularem, vigora a autonomia da vontade, enquanto que, em sode púbbica u ademunestração e a agente público tem vontades detirutadas pela les c pelo micresas pol S Constam dos autos os seguintes docamentos cnstrutórios a) Solicitação de análvac jurídica, és fls O], ho Desenção do programa de montoramento exeecado pelo CEMAUFPR, as fls 0248, 6» Portarsa LAP nº 246/2015, ds flo 05-49, at) Instrução Noemntivos mn” 146/2077, à fls 60.65, €) Plano de Trabalho referente so programa de monstorumento, às fls 66-17 1) Laudo técmos eeferente à área do CEM/UFPR, ds fla 114-121; 4) Cartas de apo so programa de monrtoramento, as fis 1273-178. do Emcamentamento 4 Procuradora Federal para análise juribca € om fel comprimento aos ditmmes do am 1) da Comsiimção Federal, de Lei Complementar n” TU, do ar 1, caput, de Les 104802007 e da Portaria AGU 0 VIPNIDOO, qussa-me análise so solicitado imncatemente. sob o ponto de veta peidico dos aspectos formas do processo 1 ANÁLISE JURÍDICA 7. Conforme disposto na manifestação ances às fls 0208 q dres em licenciamento comtempia Área de Proteção Permanente (APP), deste modo, para a expedição da licença, exge-se que ámames do Memorando PROSMMTAR nº 02409 8 Cabe cogsutrar de partida, a evidente: função vocal pública das atrvudades desenvolvudas no Centro de Estudos do Mar da Liniversidade Federa do Paraná, criado cm 10 de dezembro de 1992 peis Vesolução 21/92 do Conselho Umverutário, copa finalidade enquanto (mudado de Pesquisa da Umverucdade Federal do Premmá, é a pesquisa e ações inerentes de avaliação e conservação da fuma de mamíferos e uves machos no litoral presmsense Por ums stvidados no ensino, na pesquisa e ma extensão posus renome utermaconal cm especial so que se refere 4 pesquina e à proteção de amumais marinhos *, Conforme consta so bajo dos autos, o Centro de Estudos do Mar. Umidade integrada sos Compues Pontal do Paran, mutrortimado mo Setor de Chências ds Terra da Limiversidade Federal do Paraná. coma com corpo de pessoal docente integralmente composto por doutores, com regime de trabalho de dedicação exclusiva e dedicados as cosmo, à pesquisa, 4 extensão c 30 desemvolvimento social por mero da preservação do sembnente costero. 10 Vale destacar a total respomsabilutade do Centro de Estudos Mar desa UPPR. quamo é csptura coleta transporte. mamtenção cusdados. tratamento c recuperação. enquanto em catrvesro, e soltura de mermo da fauna mivemre , mudo conforme a mmorização dos órgãos competentes, mos ditames da Lei DSI (art 29) e Decreto 65 14/2008 exipncias térmicas e legais do INAMA pues fumesonas. E O Regemento Cieral da Umversdade Fedeeal do Presná, no seu AM & define s comettuação do Centro do Estudos do Mar corro órgão seplerrentar desma | arversdado Deste medo. se vinculado aos objetivos e princípios característicos da instituição de emsino. pesquisa e extensão. a qual. H, , conforme disposto em seu Estatuto, ocupa-me de atividades, essencialmente. mrimaecas no À social e so interesse público. Federal do Paraná, aprovado c regulamentado por intermédio do Conselho de Planejamento e Administração da UFPR, par meio da Resolução nº 04/08-COPLAD: dra 10 Contos de Estudos dos Mor (CEM) é vm órgão suplem ds UFPR crmndo pelos feslução 2197 do Comselho Umiversiniro. em TO de dezembeo de 1992, e é mnbordimando ao Seror de Chêmeuas da Ferra da Umeversidande Federal do tros não constantes do cemypnal) 13. Quanto so que se denvmima micros público, impõe-se ressaltar o concesto sinbuido a “imeresse público” pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello! TIO meresse público. o meresse de tudo ds compunto socual medos mus é que o Página 4 de 14 Neste dispasão. elementar observar a imanência do interesse público às funções atribuídas à Universidade Federal do Paraná. em subsunção à análise do art 6º da Comstitação Federal Ar 223. Todi sém direito ao meia ambiente ecologicamente equilibrado, bem de so comum do pore e exsemcial à sulia qualidade de vida impurndose cas Poder Público « d colevadade o dever de defembê-do e premerni do pares as presentes e Aumeras gerações tprfus não constantes do original) Curitiba, 25 de julho de 2016 ta Maria Albermma Carmo dos Santos Procuradora Federal Chefe da PF/UFPR/PGF/AGU! Menção, » consulta mo processo eletrônico está disponivel em Itpr/izapiem agu gow be mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 21075146619201667 e da chave de acess Ea27c950 PROCESSO Nº. 120444 put! FOLHA DE ACOMPANHAMENTO =