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materia nº 106/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 106 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009 - Lei Municipal n° 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
[Mensagem NOS
Projeto de Leinº 106/07
| Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a incluir Programa, ação , objetivo e
| metas no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 - Lei Municipal nº 602, de 05 de
| agosto de 2005 e em seu Anexo |”
| Apresentado em 08/10/07
ma '
| 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07
Obs: APROVADO O PROJETO |
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência,
092,093.094,096.097,098,099,100,101,102,103,104,105.1
2 e 113/2007.
Projetos de Lei nº
06,107,108,109,110.111,
O referidos Projetos vão
autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para prov
idências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município
” 1 a ESTADO DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração voc
Camara Misuciçal
Respeitosamente,
PROCESSO Nº 1156 - 2007
Vervador:Aesandre GQ Pereira
soc
ê
—
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:26:52
Av. Beira Mar s/n' - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 106/07
Ee
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 - Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005
e em seu Anexo 1.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo | da Lei Municipal nº 602.
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada o
corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Meta: Aquisição de ônibus adaptado para ser utilizado para fins de leitura
Unidade: Veículo (ônibus adaptado) — quantidade 1 (um)
Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
Recursos para 2007: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007.
rcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qd 2005/2008
Ofício nº 505/GAB Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 97/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 97/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN;
PROTOCOLO
Processo Nº [095 /200É
Dai: OS IO 10%.
Hora: 43'3
Excelentíssimo Senhor Resp e
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Rue”) 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 97/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 - Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05). programa de Governo na
função Educação.
A meta a ser alcançada consiste na aquisição de veículo adaptado para fins de
leitura visando o pleno desenvolvimento dos educandos da rede municipal de ensino.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009. a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| Ne | 2005 7 2008
PROJETO DE LEI 40()0)
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo | da Lei Municipal nº 602, de 5 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009. a seguinte programação para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Meta: Aquisição de ônibus adaptado para ser utilizado para fins de leitura.
Unidade: Veículo (ônibus adaptado) — quantidade 1 (um)
Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
Recursos para 2007: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP BSS ENEAR RE 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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