| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo Nº: 1076/07 Mensagem Nº: 098/07 Projeto de Lei nº 107/07 P Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a incluir programa , ação , objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e em seu Anexo |”. Apresffitado em 08/10/07 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 | | Obs: APROVADO O PROJETO a asim AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo. Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,104,105, 106,107,108,109,110,111, 112 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e a Secretário para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Município Renovamos nossos protestos de estima e consideração iene CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipas Respeitosamente, PROCESSO Nº 4456-2007 um Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:28:52 | fe ereira ' Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 107/07 (eia Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo IL FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Meta: Aquisição de ônibus adaptado para ser utilizado para fins de leitura Unidade: Veículo (ônibus adaptado) — quantidade | (um) Atividade Orçamentária: 2 047.000 — Manutenção de Ensino Fundamental Recursos para 2007: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007 io Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso e 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-900 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ref 2005/2008 Ofício nº 506/GAB Pontal do Paraná, 4 de outubro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 98/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 98/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. N RUDISN 4 NES PRE ) CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo Nº 1026 [900 Data OS / 10 (0% Hora 43:, se Resp “a Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : i ntald: .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná — GESTÃO GABINETE DO PREFEITO q é! 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 98/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada consiste na aquisição de veículo devidamente adaptado para leitura dos educandos da rede municipal de ensino, melhorando a qualidade de ensino e incentivando o valoroso hábito de leitura dos alunos. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I. ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUD ENES PR TO 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Do oa SS SS 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 40 )]0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta aprovado,a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Meta: Aquisição de ônibus adaptado para ser utilizado para fins de leitura. Unidade: Veículo (ônibus adaptado) — quantidade 1 (um) Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental Recursos para 2007: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2007. MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA Secretária Municipal de Educação 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR