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materia nº 107/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 107 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1803

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo Nº: 1076/07
Mensagem Nº: 098/07
Projeto de Lei nº 107/07 P
Emenda: “ Autoriza o Poder executivo a incluir programa , ação , objetivo e
metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e em seu Anexo |”.
Apresffitado em 08/10/07
1º votação : 31/10/07
Redação Final : 31/10/07 | |
Obs: APROVADO O PROJETO
a asim
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo. Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,104,105, 106,107,108,109,110,111,
112 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e a
Secretário para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Município
Renovamos nossos protestos de estima e consideração iene
CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipas
Respeitosamente, PROCESSO Nº 4456-2007
um
Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 15:28:52 |
fe
ereira '
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 107/07
(eia
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo IL
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Meta: Aquisição de ônibus adaptado para ser utilizado para fins de leitura
Unidade: Veículo (ônibus adaptado) — quantidade | (um)
Atividade Orçamentária: 2 047.000 — Manutenção de Ensino Fundamental
Recursos para 2007: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007
io Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso
e 1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-900 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ref 2005/2008
Ofício nº 506/GAB Pontal do Paraná, 4 de outubro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 98/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 98/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
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RUDISN 4 NES
PRE )
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº 1026 [900
Data OS / 10 (0%
Hora 43:, se
Resp “a
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : i ntald: .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
q é! 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 98/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Educação.
A meta a ser alcançada consiste na aquisição de veículo devidamente adaptado para
leitura dos educandos da rede municipal de ensino, melhorando a qualidade de ensino e
incentivando o valoroso hábito de leitura dos alunos.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I. ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUD ENES
PR TO
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO Do oa SS SS
2005 7 2008
PROJETO DE LEI 40 )]0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o
exercício de 2007 e em seu Anexo 1.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de
julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta aprovado,a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Meta: Aquisição de ônibus adaptado para ser utilizado para fins de leitura.
Unidade: Veículo (ônibus adaptado) — quantidade 1 (um)
Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
Recursos para 2007: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2007.
MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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