| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 120.697,901, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1804 |
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| Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 099/07 Processo Nº: 1077/07 | Projeto de Lei nº 108/07 Emenda: “ autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no | valor de R$ 120.697,901 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” o Apresentado em 08/10/07 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 | Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DANANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,1 04,105,106,107,108,1 O9,110,111, 112 e 113/2007, O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração con RO DO PARANA Camara Marias Respeitosamente, PROCESSO Nº 4456-2007 | “ogcios memos Vereacor-Aesandre Q. Pereira usem | Portal do Paraná. 08/11/2007 - 15:25:42 | ' imarãesSRereira « Presidente - o Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8980 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 108/07 (eia Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.697,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a: HI — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Material de consumo R$ 697,90 Fonte de Recurso: 33113 — MDE - Salário Educação — Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$120.000,00 Fonte de Recurso: 33107 — Salário Educação - Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$120.697,90 utilizados os recursos oriundos do “superávit” financeiro. apurado no balanço patrimonial. conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e respectivos valores: a) “MDE - Salário Educação” R$ 69790 b) “Salário Educação” R$120.000,00 . ni | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OTA TO MIM AL DE PONIAL DO PARANA Estado do Paraná (ia: Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$120.697,90. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007. Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO e) 2005 7 2008 Ofício nº 507/GAB Pontal do Paraná, 4 de outubro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 99/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 99/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.697,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEW GIMENES PREFEIT esuvor aidêmolrao UE PUNTAL DO PARANÊ PROTOCOLO Processo Nº (0 73 [2002 data OP IO OP tora d3.: ) tzs0 a Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : itu ntal a.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = ongs ==>" GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 99/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.697,90 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a aquisição de bens, sendo que do valor total R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será destinado à aquisição de veículo adaptado para leitura e o restante, ou seja, R$ 40.697,90 (quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para a aquisição de equipamento e material permanente para melhor aparelhamento das unidades de ensino do Município. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso L, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDI Y GIMENES P O 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana praov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 PROJETO DE LEI 4090) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.697,90 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, no valor de R$ 120.697,90 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos), para a execução de programa de trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009, autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007; IH — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 697,90 Fonte de Recurso: 33113 — MDE — Salário Educação — Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 33107 — Salário Educação — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 120.697.90 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos do “superávit” financeiro, apurado no balanço patrimonial, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e respectivos valores: a) “MDE — Salário Educação” R$ 697,90 b) “Salário Educação” R$ 120.000,00 Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 120.697,90 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 4 de oxtu Je 2007. RUDIS MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA Secretária Municipal de Educação 3 Rua Noômio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR