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materia nº 108/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 120.697,901, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1804

Autoria

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| Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 099/07 Processo Nº: 1077/07 |
Projeto de Lei nº 108/07
Emenda: “ autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no |
valor de R$ 120.697,901 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município ”
o
Apresentado em 08/10/07
1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 |
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
DANANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,103,1 04,105,106,107,108,1 O9,110,111,
112 e 113/2007,
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração con RO DO PARANA
Camara Marias
Respeitosamente, PROCESSO Nº 4456-2007 |
“ogcios
memos
Vereacor-Aesandre Q. Pereira
usem |
Portal do Paraná. 08/11/2007 - 15:25:42 |
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Presidente
- o
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8980
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 108/07
(eia
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
120.697,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
HI — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Material de consumo R$ 697,90
Fonte de Recurso: 33113 — MDE - Salário Educação — Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$120.000,00
Fonte de Recurso: 33107 — Salário Educação - Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$120.697,90
utilizados os recursos oriundos do “superávit” financeiro. apurado no balanço patrimonial.
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificado
nas seguintes Fontes de Recursos e respectivos valores:
a) “MDE - Salário Educação” R$ 69790
b) “Salário Educação” R$120.000,00
. ni |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
OTA TO MIM AL DE PONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
(ia:
Total dos recursos utilizados
para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$120.697,90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007.
Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
e) 2005 7 2008
Ofício nº 507/GAB Pontal do Paraná, 4 de outubro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 99/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 99/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 120.697,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEW GIMENES
PREFEIT
esuvor aidêmolrao UE PUNTAL DO PARANÊ
PROTOCOLO
Processo Nº (0 73 [2002
data OP IO OP
tora d3.: )
tzs0 a
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : itu ntal a.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= ongs ==>"
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
MENSAGEM Nº 99/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “ Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.697,90 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a aquisição de bens, sendo que do valor total R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
será destinado à aquisição de veículo adaptado para leitura e o restante, ou seja, R$ 40.697,90
(quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para a aquisição de
equipamento e material permanente para melhor aparelhamento das unidades de ensino do
Município.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso L, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDI Y GIMENES
P O
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana praov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
PROJETO DE LEI 4090)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 120.697,90 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município que, por determinação
judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, no valor de R$ 120.697,90
(cento e vinte mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos), para a execução de programa de
trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009, autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007;
IH — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Atividade Orçamentária: 2.047.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 697,90
Fonte de Recurso: 33113 — MDE — Salário Educação — Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
Fonte de Recurso: 33107 — Salário Educação — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 120.697.90
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos do “superávit” financeiro, apurado no balanço patrimonial, conforme disposto no art.
43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e
respectivos valores:
a) “MDE — Salário Educação” R$ 697,90
b) “Salário Educação” R$ 120.000,00
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei
R$ 120.697,90
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 4 de oxtu Je 2007.
RUDIS
MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
3
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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