| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 340.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1807 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 101/07 Processo Nº: 1104/07 Projeto de Lei nº 110/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional especial, no | | valor de R$ 340.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no | orçamento vigente do Município ”. — — | Apresentado em 17/10/07 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 ———+ Obs: APROVADO O PROJETO TD ii AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,1 00,101,102,1 03,104,105,106,107,108,1 09,10,111, 12 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Mricaças Renovamos nossos protestos de estima e consideração petimaendseroo | Camaça Respeitosamente, PROCESSO Nº 4156-2007 Vervador:Aesandre G Pereira som Pontal do Paraná. 08/11/2007 - 152652 4 é EC | | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 “ + k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 110/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 340.500,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de Dezembro de 2006, no valor de R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil e quinhentos reais), visando a inserção de recursos para permitir a execução e a conclusão da programação de trabalho prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de Agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de Julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e IH — incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Conselho Tutelar 08.02.08.243.0019.2.034.000 — Ações a cargo do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil R$ 4.500,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 149.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários ( Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 41.000,00 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à ecir — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 16.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais. Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Família 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 105.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 14.02.10.301.0040.2 070.000 — Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos para o programa Agentes Comunitários de Saúde PACS — Exercício Corrente Total do Crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 340.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 — Diretoria Geral 03.01.04.122.0002.2.007.000 — Gerenciamento de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 258.500,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 Diretoria Geral 10.01.12.122.0002.2.041.000 — Administração da Secretária Municipal de Educação 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 41.000,00 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 9.000,00 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente Total dos recursos oriundos da anulação parcial de dotações R$ 325.500,00 orçamentárias Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ramil iuncos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “ 31313 Recursos para o Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS”, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme o disposto no art. 43, $3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 340.500,00 especial a que se refere esta Lei. Art3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007 arcio Litiz. Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTAO Cama 2005/2008 Ofício nº 521/GAB Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2007. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal |pROCESSO Nº 1104-2007 Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/07 Em toe Esecumo | ima ] | Pontal do Parana. 1TN0/2007 - 13:29:43 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 101/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 340.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMEXES PREFEIT Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o — e o maça ars a e o eae Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Qt” | 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 101/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 340.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a folha de pagamento do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Educação e dos profissionais da saúde contratados por tempo determinado. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP 83255000 FonaiFAX DR ID 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO k 8 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 410]0F Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 340.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, no valor de R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil e quinhentos reais), visando a inserção de recursos para permitir a execução e a conclusão da programação de trabalho prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e Il — incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Conselho Tutelar 08.02.08.243.0019.2.034.000 — Ações a cargo do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil RS 4.500,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício C orrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil RS 149.000,00 Fonte de Recursos (11000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 41.000,00 Fonte de Recursos (11104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 16.000,00 Fonte de Recursos 1000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 9.000,00 SS Rua Noêmio Gabriel Simas, /5— CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Al. Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO & é 2005 2008 Fonte de Recursos 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0040.2.069.000 — Ações do Programa Saúde da Família 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 105.000,00 Fonte de Recursos (1000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 14.02.10.301.0040.2.070.000 — Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos para o Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente Total do crédito dicional especial a que se refere esta Lei R$ 340.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seg: '»':s recursos: 1- oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 — Diretorin er] 03.01.04.122.000º 2.007.000 — Gerenciamento de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — “ ncimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 258.500,00 Fonte de Recursv 1100 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — rigações Patronais R$ 17.000,00 Fonte de Recurso: 110) Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 10.00 - SECRET * 14 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretor; ] 10.01.12.122.000 2.041.000 — Administração da Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.11.00.00 — * encimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 41.000,00 Fonte de Recur: /104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 'suções Patronais R$ 9.000,00 Fonte de Recursos (11104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente Total dos rec s oriundos da anulação parcial de dotações R$ 325.500,00 orçamentárias H — oriun: lo excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31313 Recursos para o “uma Agentes Comunitários de Saúde — PACS”, no valor de R$ Rua Noêmio Gabriel 5; »— CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972:7000 EMail: Balneário de Praia de! -- "ontal do Paraná - PR jl) Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ra 2005/2008 15.000,00 (quinze mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 |º. Il e 933º e 4º. daLein 4.320, de 17 de março de 1964, para abertura do crédito adicional R$ 340.500,00 Total dos recursos utilizados especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2007. ARCOSVFIORAVANTI , LA BATISTELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL " DE EDUCAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO | Y PAULO TADEU POLI . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ) 3972-7000 EMail prefeituraMDpontaldoparana pr gov.br Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41 Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR