| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Mensagem Nº: 104/07 Processo Nº: 1116/07 | Projeto de Lei? 11207 > Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentári -LDO “eemseu Anexo | ” o es Apresehtado em 22/10/07 1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07 —— Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 “= a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 461/2007 Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 092,093,094,096,097,098,099,100,1 01,102,103,104, 105,106,107,108,109,1 UN EER 112 e 113/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e2 Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA Municipe Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Estado Do rara ] Camus Respeitosamente, PROCESSO Nº 1156-2007 uma Penta! do Paraná. 08/11/2007 - 15:28:52 | ereira Santa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eme) PROJETO DE LEI Nº 112/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e metas na Lei de diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Aero R Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de Julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 752 — ENERGIA ELÉTRICA Programa: 0036 — Iluminação Pública 1º Meta: Fomecimento e Instalação de “superpostes”, com um conjunto de luminárias com 4 (quatro) refletores de 400 watts — sódio, na extensão da Orla Marítima do Município, em trechos de Monções a Pontal do Sul Unidade: Superpostes Quantidade: 100 (cem) 2º Meta: Fornecimento e Instalação de “superpostes” , com um conjunto de luminárias com 4 (quatro) refletores de 400 watts — sódio, nos seguintes locais: 1) Colônia Pereira: 2) Rodoviária nova; 3) PR 407 — entre Praia de Leste e Guaraguaçu; 4) PR 412 — entre Praia de Leste e Pontal do Sul; 5) Pontal do Sul; 6) Praça em Santa Terezinha; 7) Ipanema - na Rua do Comércio com a PR 412; 8) Shangri-lá — na Rua Xingu com a PR 412 Unidade: Superpostes Quantidade: 20 (vinte) e Projeto orçamentário: 1.027.000 — Modemização da Iluminação Pública — E Superpostes Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 «gi E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rssalfecursos para 2007: R$ 888.5 95,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais). Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007. , Le Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO DO Amd 2005/2008 Ofício nº 525/GAB Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 104/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. YZAIR MARCELINO DA VEIGA l voo EM EXERCÍCIO ms > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/ PROTOCOLO Processo Nº JUC(9co Data: 2D / 40 162 Hora s1sg Resp ci Excelentíssimo Senhor ai ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO = | Ra À 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 104/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Urbanismo. As metas a ser alcançadas consistem no fornecimento e na instalação de “superpostes” (conjunto de luminárias com quatro refletores de 400 watts-sódio). na extensão da orla marítima do Município, em trechos de Monções a Pontal do Sul (100 superpostes), e nos seguintes locais (20 superpostes): Colônia Pereira; Rodoviária nova; PR 407, entre Praia de Leste e Guaraguaçu; PR 412, entre Praia de Leste e Pontal do Sul; Pontal do Sul: Praça em Santa Terezinha; Ipanema, na Rua do Comércio com a PR 412; e Shangri-lá, na Rua Xingu com a PR 412. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa ra | IZAIR ro Eus DA VEIGA ps ; PREFEITO EM EXERCÍCIO ef 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Qd! 2005/2008 PROJETO DE LEI 112]0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 752 — ENERGIA ELÉTRICA Programa: 0036 — Iluminação Pública 1º Meta: Fornecimento e Instalação de “superpostes”, com um conjunto de luminárias com 4 (quatro) refletores de 400 watts — sódio, na extensão da Orla Marítima do Município, em trechos de Monções a Pontal do Sul Unidade: Superpostes Quantidade: 100 (cem) 2* Meta: Fornecimento e Instalação de “superpostes”, com um conjunto de luminárias com 4 (quatro) refletores de 400 watts — sódio, nos seguintes locais: 1) Colônia Pereira; 2) Rodoviária nova; 3) PR 407 — entre Praia de Leste e Guaraguaçu; 4) PR 412 entre Praia de Leste e Pontal do Sul: 5) Pontal do Sul; 6) Praça em Santa Terezinha: 7) Ipanema — na Rua do Comércio com a PR 412: 8) Shangri-lá — na Rua Xingu com a PR 412 Unidade: Superpostes Quantidade: 20 (vinte) Projeto orçamentário: 1.027.000 — Modernização da Iluminação Pública — Superpostes Recursos para 2007: R$ 888.595,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná.-17-de outubro de 2007. IZAIR CELINO DA VEIGA PREFEITO EM EXERCÍCIO pa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail; prefeiturapontaldoparana prgov br R Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|