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materia nº 112/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 112 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1809

Autoria

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Mensagem Nº: 104/07 Processo Nº: 1116/07 |
Projeto de Lei? 11207 >
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e
metas na Lei de Diretrizes Orçamentári -LDO “eemseu Anexo | ”
o es
Apresehtado em 22/10/07
1º votação : 31/10/07 Redação Final : 31/10/07
——
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
“=
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 461/2007
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº
092,093,094,096,097,098,099,100,1 01,102,103,104, 105,106,107,108,109,1 UN EER
112 e 113/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, 1º Secretário e2
Secretário para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município
CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA
Municipe
Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Estado Do rara ]
Camus
Respeitosamente, PROCESSO Nº 1156-2007
uma
Penta! do Paraná. 08/11/2007 - 15:28:52 |
ereira
Santa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eme)
PROJETO DE LEI Nº 112/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e metas
na Lei de diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Aero R
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº
664, de 19 de Julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado,
a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 752 — ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 0036 — Iluminação Pública
1º Meta: Fomecimento e Instalação de “superpostes”, com um conjunto de luminárias
com 4 (quatro) refletores de 400 watts — sódio, na extensão da Orla Marítima do
Município, em trechos de Monções a Pontal do Sul
Unidade: Superpostes
Quantidade: 100 (cem)
2º Meta: Fornecimento e Instalação de “superpostes” , com um conjunto de luminárias
com 4 (quatro) refletores de 400 watts — sódio, nos seguintes locais:
1) Colônia Pereira:
2) Rodoviária nova;
3) PR 407 — entre Praia de Leste e Guaraguaçu;
4) PR 412 — entre Praia de Leste e Pontal do Sul;
5) Pontal do Sul;
6) Praça em Santa Terezinha;
7) Ipanema - na Rua do Comércio com a PR 412;
8) Shangri-lá — na Rua Xingu com a PR 412
Unidade: Superpostes
Quantidade: 20 (vinte)
e Projeto orçamentário: 1.027.000 — Modemização da Iluminação Pública — E
Superpostes
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
«gi
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rssalfecursos para 2007: R$ 888.5
95,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e
noventa e cinco reais).
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007.
, Le Gonçalves Kammers
Sebastião Alevino Carlesso
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DO
Amd 2005/2008
Ofício nº 525/GAB Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 104/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
YZAIR MARCELINO DA VEIGA
l voo EM EXERCÍCIO
ms >
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN/
PROTOCOLO
Processo Nº JUC(9co
Data: 2D / 40 162
Hora s1sg
Resp ci
Excelentíssimo Senhor ai
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO =
| Ra À 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 104/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Urbanismo.
As metas a ser alcançadas consistem no fornecimento e na instalação de
“superpostes” (conjunto de luminárias com quatro refletores de 400 watts-sódio). na extensão da
orla marítima do Município, em trechos de Monções a Pontal do Sul (100 superpostes), e nos
seguintes locais (20 superpostes): Colônia Pereira; Rodoviária nova; PR 407, entre Praia de Leste e
Guaraguaçu; PR 412, entre Praia de Leste e Pontal do Sul; Pontal do Sul: Praça em Santa
Terezinha; Ipanema, na Rua do Comércio com a PR 412; e Shangri-lá, na Rua Xingu com a PR
412.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
ra
| IZAIR ro Eus DA VEIGA
ps
; PREFEITO EM EXERCÍCIO
ef
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Qd! 2005/2008
PROJETO DE LEI 112]0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2007 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de
julho de 2006 — LDO 2007, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 752 — ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 0036 — Iluminação Pública
1º Meta: Fornecimento e Instalação de “superpostes”, com um conjunto de luminárias com 4 (quatro)
refletores de 400 watts — sódio, na extensão da Orla Marítima do Município, em trechos de Monções a
Pontal do Sul
Unidade: Superpostes
Quantidade: 100 (cem)
2* Meta: Fornecimento e Instalação de “superpostes”, com um conjunto de luminárias com 4 (quatro)
refletores de 400 watts — sódio, nos seguintes locais:
1) Colônia Pereira;
2) Rodoviária nova;
3) PR 407 — entre Praia de Leste e Guaraguaçu;
4) PR 412 entre Praia de Leste e Pontal do Sul:
5) Pontal do Sul;
6) Praça em Santa Terezinha:
7) Ipanema — na Rua do Comércio com a PR 412:
8) Shangri-lá — na Rua Xingu com a PR 412
Unidade: Superpostes
Quantidade: 20 (vinte)
Projeto orçamentário: 1.027.000 — Modernização da Iluminação Pública — Superpostes
Recursos para 2007: R$ 888.595,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná.-17-de outubro de 2007.
IZAIR CELINO DA VEIGA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
pa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail; prefeiturapontaldoparana prgov br
R
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|

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